{"id":48204,"date":"2023-06-21T17:04:40","date_gmt":"2023-06-21T20:04:40","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=48204"},"modified":"2023-06-22T10:36:51","modified_gmt":"2023-06-22T13:36:51","slug":"edicao-ordinaria-1-622-de-21-de-junho-de-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2023\/06\/21\/edicao-ordinaria-1-622-de-21-de-junho-de-2023\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.622 de 21 de junho de 2023"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/06\/DOM-1622.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1622<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/EXTRATO DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA TOMADA DE PRE\u00c7OS N.\u00ba 005\/2023  Acha-se aberta, no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Tomada de Pre\u00e7os, do tipo menor PRE\u00c7O POR GLOBAL, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa do ramo de constru\u00e7\u00e3o civil, para execu\u00e7\u00e3o de obra, referente a constru\u00e7\u00e3o da sede do SAMU, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, Quadra 04, Mapa III, na cidade de Guara\u00ed\/TO, conforme Memorial Descritivo e demais Anexos do Edital, consoante as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 8.666\/93. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital.  Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 08 horas do dia 07\/07\/2023, na Sede da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, Sala de Licita\u00e7\u00f5es, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Pal\u00e1cio Pac\u00edfico Silva, Centro, Guara\u00ed\/TO.  O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es no endere\u00e7o mencionado, ou atrav\u00e9s do portal eletr\u00f4nico www.guarai.to.gov.br, ou ainda requisitado pelo e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br.  Guara\u00ed\/TO, 21 de junho de 2023.  Cleube Roza Lima Presidente CPL  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 017\/2023  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, objetivando registro de pre\u00e7o para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de lavagem e higieniza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos (lava jato), sob demanda, para atender a frota do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed\/TO, conforme Termo de Refer\u00eancia. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital.  Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 08h00min, do dia 04\/07\/2023, na Sala de Licita\u00e7\u00f5es da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, Setor Central de Guara\u00ed\/TO.  O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br ou ser requisitado via e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br  Guara\u00ed\/TO, 21 de junho de 2023.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 019\/2023  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, objetivando registro de pre\u00e7o para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de material el\u00e9trico em geral, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, na manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, conforme Termo de Refer\u00eancia. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital.  Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 08h00min, do dia 05\/07\/2023, na Sala de Licita\u00e7\u00f5es da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, Setor Central de Guara\u00ed\/TO.  O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br ou ser requisitado via e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br  Guara\u00ed\/TO, 21 de junho de 2023.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 1435\/2023, referente ao Edital da Tomada de Pre\u00e7o n.\u00ba 002\/2023, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em constru\u00e7\u00e3o civil, para execu\u00e7\u00e3o de obra, referente reforma e amplia\u00e7\u00e3o da Escola Municipal Luiz de Cam\u00f5es, localizada na Avenida Tr\u00eas Poderes, esquina com Avenida rio Brande do Sul, Setor Nova quer\u00eancia, Guara\u00ed\/TO, conforme Projeto B\u00e1sico e demais Anexos do Edital, consoante as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 8.666\/93.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pela empresa MACHADO CONSTRU\u00c7\u00d5ES, contra a decis\u00e3o Da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  1. DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE  Inconformada, a empresa recorrente MACHADO CONSTRU\u00c7\u00d5ES interp\u00f4s recurso contra a decis\u00e3o proferida pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es que classificou e sagrou vencedora como a melhor proposta, a empresa L J A CONSTRUTORA LTDA, ao torneio licitat\u00f3rio Tomada de Pre\u00e7o n.\u00ba 002\/2023, do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO. A c\u00f3pia do recurso administrativo segue anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital. A empresa L J A CONSTRUTORA LTDA apresentou impugna\u00e7\u00e3o do recurso, atendido o prazo legal, conforme dispositivo legal.  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO  Argumentos da Recorrente: A empresa MACHADO CONSTRU\u00c7\u00d5ES alega que nos pre\u00e7os or\u00e7ados pelas empresas L J A CONSTRUTORA LTDA e INOVARE CONSTRUTORA LTDA apresentaram valores de m\u00e3o de obra incompat\u00edveis com sal\u00e1rios de mercado, visto que utilizaram o referencial SINAPI em suas composi\u00e7\u00f5es, mas utilizaram valores menores para a remunera\u00e7\u00e3o dos profissionais. Assim argumentou!  3. DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DO RECURSO ADMINISTRATIVO  Argumentos da Recorrida: A Empresa recorrida se defendeu argumentando que \u00e9 patente o equ\u00edvoco da recorrente quanto a argumenta\u00e7\u00e3o lan\u00e7ada a qualquer sorte em seu recurso oposto, ora contra razoado, posto que se valeu somente de argumentos que alteram a verdade dos fatos, induzem \u00e0 Comiss\u00e3o \u00e0 erro, e n\u00e3o possuem o cond\u00e3o de alterar a decis\u00e3o de classifica\u00e7\u00e3o da proposta ofertada pela recorrida, e integralmente aceita por esta comiss\u00e3o, vez que se tratam de argumentos sem qualquer sustent\u00e1culo legal ou jur\u00eddico. Assim defendeu!  4. DOS PEDIDOS:  4.1. DA RECORRENTE: Diante do exposto requer o acolhimento do presente recurso e a declara\u00e7\u00e3o de desclassifica\u00e7\u00e3o das empresas L J A CONSTTUTORA LTDA, e da empresa INOVARE CONSTRUTORA LTDA, determinando reabertura da licita\u00e7\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o de novas propostas e documenta\u00e7\u00f5es.  4.2. RECORRIDA:  Em conclus\u00e3o, vem a empresa recorrida requerer que os pleitos formulados pela licitante recorrente sejam integralmente recha\u00e7ados e improvidos, mantendo-se a r. decis\u00e3o recorrida pelos leg\u00edtimos fundamentos acima, confirmando-se a classifica\u00e7\u00e3o e aceite da proposta ofertada pela recorrida ante o atendimento integral das regras expressamente exigidas no edital regulat\u00f3rio da presente licita\u00e7\u00e3o, e ausente de v\u00edcios capazes de ensejar sua desclassifica\u00e7\u00e3o. 5. DA AN\u00c1LISE  \tPrimeiramente, esclarecemos que o crit\u00e9rio de julgamento estabelecido no edital \u00e9 o MENOR PRE\u00c7O GLOBAL, como prev\u00ea o subitem 12.7 do instrumento convocat\u00f3rio, devendo, portanto, a exequibilidade do pre\u00e7o ser analisada no contexto total da proposta apresentada. O fato de a empresa ora considerada vencedora ter apresentado valore menores para a remunera\u00e7\u00e3o dos profissionais em desacordo com o referencial SINAPI, por si s\u00f3, n\u00e3o invalida sua proposta. A proposta contendo pre\u00e7o dos profissionais abaixo do referencial utilizada pela Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o implica necessariamente que o pre\u00e7o pago aos funcion\u00e1rios ser\u00e1 abaixo do valor estipulado pela conven\u00e7\u00e3o coletiva, uma vez que o valor previsto para m\u00e3o de obra representa apenas parte do custo total da obra. Nesse sentido, trazemos um entendimento similar \u00e0 presente situa\u00e7\u00e3o, vejamos:  abstenham-se de desclassificar licitante que tenha apresentado cota\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra com base em Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho defasada, sem antes examinar a exequibilidade do pre\u00e7o global da proposta, uma vez que tal item representa apenas uma parte total do custo do empreendimento; (AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 1804\/2012 \u2013 TCU \u2013 Plen\u00e1rio)  A proposta de pre\u00e7os da empresa L J A CONSTRUTORA LTDA, tanto nos valores unit\u00e1rios quanto globais, atende aos ditames do edital e da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, n\u00e3o sendo considerada inexequ\u00edvel, nos termos do art. 48, \u00a7 1\u00ba da Lei 8.666\/93 estabelece o seguinte:  \u201c(\u2026) \u00a7 1\u00ba Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexequ\u00edveis, no caso de licita\u00e7\u00f5es de menor pre\u00e7o para obras e servi\u00e7os de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) m\u00e9dia aritm\u00e9tica dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor or\u00e7ado pela administra\u00e7\u00e3o, ou b) valor or\u00e7ado pela administra\u00e7\u00e3o. (\u2026)  Ademais, o inciso X do art. 40 da Lei n\u00ba 8.666\/93 disp\u00f5e que: o edital estabelecer\u00e1 o crit\u00e9rio de aceitabilidade dos pre\u00e7os unit\u00e1rio e global, conforme o caso, permitida a fixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os m\u00e1ximos e vedados a fixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os m\u00ednimos, crit\u00e9rios estat\u00edsticos ou faixas de varia\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a pre\u00e7os de refer\u00eancia. Nessa ceara, o edital n\u00e3o pode fixar e exigir que a licitante ofere\u00e7a valores m\u00ednimos estabelecidos como pre\u00e7os de refer\u00eancia. Como sabemos, \u00e9 vedado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica definir valores de remunera\u00e7\u00e3o, podendo estes ser considerados atos de inger\u00eancia na administra\u00e7\u00e3o da contratada. Portanto, a Tomada de Pre\u00e7o n\u00ba 002\/2023, por seu instrumento convocat\u00f3rio fixou valores de refer\u00eancia com base na tabela SINAPI, sem a fixa\u00e7\u00e3o de valores m\u00ednimos, como orienta o TCU. O Decreto n\u00ba 7.983\/2013, em seu art. 3\u00ba estabelece a obrigatoriedade de ado\u00e7\u00e3o da Tabela SINAPI como referencial para a forma\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos de obras p\u00fablicas federais, sen\u00e3o vejamos:  Art. 3o O custo global de refer\u00eancia de obras e servi\u00e7os de engenharia, exceto os servi\u00e7os e obras de infraestrutura de transporte, ser\u00e1 obtido a partir das composi\u00e7\u00f5es dos custos unit\u00e1rios previstas no projeto que integra o edital de licita\u00e7\u00e3o, menores ou iguais \u00e0 mediana de seus correspondentes nos custos unit\u00e1rios de refer\u00eancia do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e \u00cdndices da Constru\u00e7\u00e3o Civil - SINAPI, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que n\u00e3o possam ser considerados como de constru\u00e7\u00e3o civil.  \tPor fim, mesmo se consider\u00e1ssemos que as alega\u00e7\u00f5es da recorrente compreendem falhas na planilha de custos, j\u00e1 est\u00e1 pacificado pelo TCU a possibilidade de adequa\u00e7\u00e3o dos erros da planilha, sem que haja majora\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o ofertado.  Dentre os diversos ac\u00f3rd\u00e3os neste sentido, podemos citar o que se segue: \tA exist\u00eancia de erros materiais ou omiss\u00f5es nas planilhas de custos e pre\u00e7os das licitantes n\u00e3o enseja a desclassifica\u00e7\u00e3o antecipada das respectivas propostas, devendo a Administra\u00e7\u00e3o contratantes realizar dilig\u00eancias junto \u00e0s licitantes para a devida corre\u00e7\u00e3o das falhas, desde que n\u00e3o seja alterado o valor global proposto. (Ac\u00f3rd\u00e3o 2.546\/2015 \u2013 Plen\u00e1rio). \t 7. DA DESCIS\u00c3O  Dessa maneira, tendo em vista que o crit\u00e9rio de julgamento estabelecido no edital \u00e9 Menor Pre\u00e7o Global, e que os pre\u00e7os ofertados pela empresa ora considerada vencedora, tanto unit\u00e1rios como global, n\u00e3o s\u00e3o inexequ\u00edveis, e considerando ainda que o artigo 40, X, da Lei n\u00ba 8.666\/93 pro\u00edbe a fixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os m\u00ednimos, bem como o TCU entende que s\u00f3 se pode estabelecer crit\u00e9rios de fixa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o m\u00ednima nos casos de terceiriza\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra com aloca\u00e7\u00e3o de postos de trabalho, a proposta da empresa L J A CONSTRUTORA LTDA est\u00e1 totalmente pass\u00edvel de aceita\u00e7\u00e3o.  8. DA CONCLUS\u00c3O  Diante do exposto, opino pelo conhecimento do recurso apresentado pela empresa MACHADO CONSTRU\u00c7\u00d5ES e, no m\u00e9rito, pela sua IMPROCED\u00caNCIA. Desse modo, MANTENHO a decis\u00e3o de julgamento da proposta identificada como menor pre\u00e7o oferecido, e que declarou vencedora a proposta da empresa L J A CONSTRUTORA LTDA. Cientificar as empresas participantes para conhecimento da presente decis\u00e3o. Encaminhar processo instru\u00eddo \u00e0 vis\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de Controle Interno do munic\u00edpio, para conclusos e posterior homologa\u00e7\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o.  Guara\u00ed\/TO, 21 de junho de 2023.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 038\/2023 DE 21 DE JUNHO DE 2023.   \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento 1 di\u00e1ria e \u00bd (uma di\u00e1ria e meia) no valor de R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais) para o servidor Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa, nomeado no cargo comissionado de Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, lotado nesta Secretaria, CPF n\u00ba 844.745.301-44, RG n\u00ba 919.999 SSP-TO, Matr\u00edcula n\u00ba 5321, para participar de reuni\u00e3o de REUNI\u00c3O COM A CARAVANA CIRCULA MINC DO  MINISTERIO DA CULTURA EM PARCERIA COM O GOVERNO DO TOCANTINS, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, nos dias 22 e 23 de junho em Palmas TO.  \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de maio de 2023.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 039\/2023 DE 21 DE JUNHO DE 2023.   \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento 1 di\u00e1ria e \u00bd (uma di\u00e1ria e meia) no valor de R$ 468,00 (Quatrocentos e sessenta e oito reais) para o servidor Jakelyne da Costa Pereira, nomeado no cargo comissionado de Gerente de Cultura, lotado nesta Secretaria, CPF n\u00ba 017.098.241-66, RG n\u00ba 709742 SSP-TO, Matr\u00edcula n\u00ba 7533, para participar de reuni\u00e3o de REUNI\u00c3O COM A CARAVANA CIRCULA MINC DO  MINISTERIO DA CULTURA EM PARCERIA COM O GOVERNO DO TOCANTINS, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, nos dias 22 e 23 de junho em Palmas TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de maio de 2023.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/06\/DOM-1622.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.622 de 21 de junho de 2023<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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