{"id":48306,"date":"2023-07-05T16:09:24","date_gmt":"2023-07-05T19:09:24","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=48306"},"modified":"2023-07-05T16:09:29","modified_gmt":"2023-07-05T19:09:29","slug":"edicao-ordinaria-1-631-de-05-de-julho-de-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2023\/07\/05\/edicao-ordinaria-1-631-de-05-de-julho-de-2023\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.631 de 05 de julho de 2023"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/07\/DOM-1631.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1631<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 1.823\/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023  \u201cAPROVA O REMEMBRAMENTO\/UNIFICA\u00c7\u00c3O DE UM LOTE URBANO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;               DECRETA  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o REMEMBRAMENTO \/ UNIFICA\u00c7\u00c3O de um lote urbano, constitu\u00eddo pelo LOTE-A com \u00e1rea de 75,00m\u00b2, e integridade do LOTE-10 com \u00e1rea de 397,00m\u00b2, originando o LOTE-C com \u00e1rea de 472,00m\u00b2, todos localizados entre as QUADRAS 20 e 20A do MAPA 03 na Rua Travessa J\u00e1 s\/n\u00ba, Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, conforme  mapa e memorial descritivo, Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, de propriedade do Sr. Paulo Lhosuke Yamada, devidamente anotado na ART\/CREA N\u00b0 TO20210320751 de responsabilidade do (ENGENHEIRO CIVIL) LEONARDO MOREIRA SANTANA, CREA-302.974\/D-TO, segue em anexo, processo e o n\u00famero do protocolo n\u00b0 1269\/2022. Art. 2\u00ba. Fica aprovado o remembramento\/unifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea mencionada no artigo anterior, dando origem ao im\u00f3vel descrito e conforme Memorial Descritivo, de responsabilidade do (ENGENHEIRO CIVIL) LEONARDO MOREIRA SANTANA, CREA-302.974\/D-TO. Art. 3\u00ba. O remembramento\/unifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 4\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogado o Decreto 1.722\/2022, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de julho de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.824\/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023  \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DA MATRICULA 3.734, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;               DECRETA  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO da matricula 3.734, originando o LOTE-A com \u00e1rea de 75,00m\u00b2,  LOTE-B com \u00e1rea de 230,00m\u00b2, no total de 305,00m\u00b2, todos localizados entre as QUADRAS 20 e 20A do MAPA 03 na Rua Murilo Braga s\/n\u00b0, Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, conforme  mapa e memorial descritivo, Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, de propriedade da Sra. Lourdes Maria Martelli, com CPF N\u00b0 849.648.129-87, devidamente anotado na ART\/CREA N\u00b0 TO20210312416 de responsabilidade do (ENGENHEIRO CIVIL) LEONARDO MOREIRA SANTANA, CREA-302.974\/D-TO, segue em anexo, processo e o n\u00famero do protocolo n\u00b0 3073\/2022.  Art. 2\u00ba. Fica aprovado o Desmembramento da \u00e1rea mencionada no artigo anterior, dando origem ao im\u00f3vel descrito e conforme Memorial Descritivo, de responsabilidade do (ENGENHEIRO CIVIL) LEONARDO MOREIRA SANTANA.  Art. 3\u00ba. O Desmembramento da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 4\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogado o Decreto 1.722\/2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de julho de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.825\/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A RETIFICA\u00c7\u00c3O DE UMA \u00c1REA DO LOTEAMENTO GUAR\u00c1, CIDADE DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, incisos IX e XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO e o art. 28 da Lei Federal 6.766\/79, e,   CONSIDERANDO o requerimento protocolizado, requerendo a retifica\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea de im\u00f3vel identificado como parte do Lote n\u00ba 02, do Loteamento Guar\u00e1;  CONSIDERANDO que nos projetos e memoriais descritivos constam as devidas anu\u00eancias dos confrontantes ao im\u00f3vel, na forma exigida pela legisla\u00e7\u00e3o;  CONSIDERANDO que a retifica\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria para a corre\u00e7\u00e3o do cadastro municipal do IPTU para a adequada arrecada\u00e7\u00e3o municipal do tributo;  CONSIDERANDO que os profissionais arquitetos e engenheiros civis s\u00e3o legalmente habilitados para o levantamento destas \u00e1reas, devidamente acompanhados da Anota\u00e7\u00e3o ou do Registro deResponsabilidade T\u00e9cnica (ART\/RRT);  D   E     C    R    E    T    A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado a retifica\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea com 2.500,00m\u00b2, identificada como parte do Lote n\u00ba 02, do Loteamento Guar\u00e1, nesta cidade, de titularidade de ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS\/A, CNPJ n\u00ba 250.860.034.0001\/71.  Par\u00e1grafo \u00danico. Ap\u00f3s a retifica\u00e7\u00e3o, a \u00e1rea passa a denominar-se: Lote n\u00ba 04, da Quadra 03A, com 2.339,84m\u00b2, Setor Alvorada, conforme memorial descritivo que passa a fazer parte integrante do presente decreto.  Frente ao Leste: 87,11m com a Avenida JK; Lat. Direita ao Sul: 8,95m com parte do Lote 01 e 02 do Loteamento Guar\u00e1 Fundo ao Oeste; 62,37m, com parte do Lote 02 Lat. Esquerda ao Norte: 24,45 + 37,94m com parte do Lote 01 e 02.  Art. 2\u00ba . Este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                      Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de julho de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.826\/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A RETIFICA\u00c7\u00c3O DE UMA \u00c1REA DO LOTEAMENTO GUAR\u00c1, CIDADE DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, incisos IX e XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO e o art. 28 da Lei Federal 6.766\/79, e,   CONSIDERANDO o requerimento protocolizado, requerendo a retifica\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea de im\u00f3vel identificado como parte do Lote n\u00ba 02, do Loteamento Guar\u00e1;  CONSIDERANDO que nos projetos e memoriais descritivos constam as devidas anu\u00eancias dos confrontantes ao im\u00f3vel, na forma exigida pela legisla\u00e7\u00e3o;  CONSIDERANDO que a retifica\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria para a corre\u00e7\u00e3o do cadastro municipal do IPTU para a adequada arrecada\u00e7\u00e3o municipal do tributo;  CONSIDERANDO que os profissionais arquitetos e engenheiros civis s\u00e3o legalmente habilitados para o levantamento destas \u00e1reas, devidamente acompanhados da Anota\u00e7\u00e3o ou do Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica (ART\/RRT);  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado a retifica\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea com 1.561,25m\u00b2, identificada como parte do Lote n\u00ba 02, do Loteamento Guar\u00e1, nesta cidade, de titularidade de ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS\/A, CNPJ n\u00ba 250.860.034.0001\/71.  Par\u00e1grafo \u00danico. Ap\u00f3s a retifica\u00e7\u00e3o, a \u00e1rea passa a denominar-se: Lote n\u00ba 03, da Quadra 03A, com 1.500,43m\u00b2, Setor Alvorada, conforme memorial discritivo que passa a fazer parte integrante do presente decreto.  Frente ao Leste: 42,56m com a Avenida Tocantins; Lat. Direita ao Norte: 14,00m com parte do Lote 01 e 02 do Loteamento Guar\u00e1 Fundo ao Leste; 62,37m, com parte do Lote 02 Lat. Esquerda ao Sul: 50,08m com parte do Lote 01 e 02.  Art. 2\u00ba . Este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                      Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de julho de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.829\/2023 DE 05 DE JULHO DE 2023    \u201cDECRETA LUTO OFICIAL POR TR\u00caS DIAS, NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica decretado luto oficial, por 03 (tr\u00eas) dias, no Munic\u00edpio de Guara\u00ed, em virtude do falecimento do Ex- Governador Jos\u00e9 Wilson Siqueira Campos, ocorrido no dia 04 de julho de 2023.  Art. 2\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.      Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de julho de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 2.850\/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023.  \u201cNOMEIA FISCAL DE OBRAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. NOMEAR o Eng. Alexandre Cruz Moreira, CREA \u2013TO 306698V, em substitui\u00e7\u00e3o ao Eng. Walber Damaceno Jorge, como respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o reforma da Feira Coberta Municipal, executada pela Empresa SANDRA M N DOS SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 35.709.478\/0001-70, vinculada ao Contrato n\u00b0 070\/2022, Processo n\u00ba 3100\/2022, Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 012\/2022, em conson\u00e2ncia com o art. 67, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/1993, regulamentada pelo Decreto Municipal n\u00ba 717\/2015.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de julho do ano de 2023.       Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      EXTRATO CONTRATO: n.\u00ba 08\/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 2206\/2023  \u00d3rg\u00e3o: Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura Guara\u00ed \u2013 TO Contratada: M DE SOUZA GOMES VAZ ME \u2013 CNPJ 18.452.213\/0001\/10  Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E COMPONENTES DE SONORIZA\u00c7\u00c3O PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, UNIDADES ESCOLARES E DEPARTAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, NAS QUANTIDADES, FORMA E CONDI\u00c7\u00d5ES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFER\u00caNCIA\/EDITAL DE CONTRATA\u00c7\u00c3O DIRETA. . Segnat\u00e1rios: SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA \t           EDEVALDO SOARES VAZ  Data da Assinatura: 04\/07\/2023  O valor global da contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de R$ 24.826,00 ( Vinte e quatro mil,, oitocentos e vinte e seis reais), a serem pagos em parcela \u00fanica.  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed \u2013 TO      PORTARIA N.\u00ba 030\/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023  Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de Benef\u00edcio de Aposentadoria Por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o a servidora\u00a0MARIA DA PAZ PINTO DE SOUSA BARBOSA  A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAI - TOCANTINS \u2013 GUARA\u00cd-PREV,\u00a0no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais; e \u00a0 Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 c\/c art. 82\u00a0da Lei Municipal n.\u00ba 638\/2016, que regulamenta o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social desta municipalidade. \u00a0 RESOLVE: \u00a0 Art. 1\u00ba Conceder Benef\u00edcio de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o a servidora\u00a0Sra. MARIA DA PAZ PINTO DE SOUSA BARBOSA, portadora da C\u00e9dula de Identidade n.\u00ba 1.571.354, inscrita no CPF n.\u00ba 363.155.401-04, efetiva no cargo de Professora, n\u00edvel III, classe J, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 805, lotada no Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, com proventos integrais contidos na planilha de c\u00e1lculo de proventos, no valor de R$ 6.310,45 (seis mil, trezentos e dez reais e quarenta e cinco centavos), conforme Processo Administrativo n.\u00ba\u00a02023.04.15538P. \u00a0 Art. 2\u00ba\u00a0Os proventos ser\u00e3o reajustados com paridade em conformidade com o Art. 7\u00ba da Emenda Constitucional n\u00b0 41\/2003 c\/c o artigo 84 da Lei Previdenci\u00e1ria Municipal n\u00ba 638\/2016.   Art. 3\u00b0 Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \u00a0 Registre-se, publique-se, cumpra-se.  MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE  Homologo:   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N.\u00ba 031\/2023, DE 05 DE JULHO DE 2023  Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de Benef\u00edcio de Aposentadoria Por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o a servidora\u00a0MARIA DEUSAMAR SOUSA BRITO LEITE.    A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAI - TOCANTINS \u2013 GUARA\u00cd-PREV,\u00a0no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais; e \u00a0 Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 c\/c art. 82\u00a0da Lei Municipal n.\u00ba 638\/2016, que regulamenta o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social desta municipalidade. \u00a0 RESOLVE: \u00a0 Art. 1\u00ba Conceder Benef\u00edcio de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o a servidora\u00a0Sra. MARIA DEUSAMAR SOUSA BRITO LEITE, portadora da C\u00e9dula de Identidade n.\u00ba 1.804.471, inscrita no CPF n.\u00ba 268.703.123-20, efetiva no cargo de Professora, n\u00edvel III, classe H, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 544, lotada no Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, com proventos integrais contidos na planilha de c\u00e1lculo de proventos, no valor de R$ 6.065,42 (seis mil e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), conforme Processo Administrativo n.\u00ba\u00a02023.04.15539P. \u00a0 Art. 2\u00ba\u00a0Os proventos ser\u00e3o reajustados com paridade em conformidade com o Art. 7\u00ba da Emenda Constitucional n\u00b0 41\/2003 c\/c o artigo 84 da Lei Previdenci\u00e1ria Municipal n\u00ba 638\/2016.   Art. 3\u00b0 Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \u00a0 Registre-se, publique-se, cumpra-se. \u00a0 MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE   Homologo:   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal       RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 017\/2023 \u2013 CMAS DE 05 DE JULHO DE 2023  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - CMASG, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba. 214, de 09 de setembro de 2009.  Disp\u00f5e sobre a Aprova\u00e7\u00e3o de forma TOTAL do Espelho da Programa\u00e7\u00e3o N\u00ba 170930220230001, Funcional Program\u00e1tica 082445031219G0017 - Emenda Parlamentar N\u00ba 202371280008, do ano de 2023, de Estrutura\u00e7\u00e3o da Rede de Servi\u00e7os do SUAS, recurso destinado para custeios do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.   CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do Memorando N\u00ba 008\/2023 \u2013 CMASG, e pauta postada no grupo de WhatsApp dos conselheiros CMASG, para an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o extraordin\u00e1rio via online, no dia 05 de julho de 2023;  CONSIDERANDO a reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMASG, no dia 05 de julho de 2023 via online, onde os membros do Conselho realizaram-se a an\u00e1lise e a delibera\u00e7\u00e3o, aprovando de forma TOTAL e sem Ressalvas o Espelho da Programa\u00e7\u00e3o N\u00ba 170930220230001, Funcional Program\u00e1tica 082445031219G0017 - Emenda Parlamentar N\u00ba 202371280008, do ano de 2023, de Estrutura\u00e7\u00e3o da Rede de Servi\u00e7os do SUAS, recurso destinado para custeios do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  \t RESOLVE:  Artigo 1\u00ba - APROVAR, de forma Total e sem ressalvas o Espelho da Programa\u00e7\u00e3o N\u00ba 170930220230001, Funcional Program\u00e1tica 082445031219G0017 - Emenda Parlamentar N\u00ba 202371280008, do ano de 2023, de Estrutura\u00e7\u00e3o da Rede de Servi\u00e7os do SUAS, recurso destinado para custeios do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  Artigo 2\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Artigo 3\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   Eurism\u00e1 Alves Neto Silva Presidente do CMASG Portaria n\u00ba 2.443\/2021\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/07\/DOM-1631.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.631 de 05 de julho de 2023<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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