{"id":48380,"date":"2023-07-27T17:26:49","date_gmt":"2023-07-27T20:26:49","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=48380"},"modified":"2023-07-27T17:26:53","modified_gmt":"2023-07-27T20:26:53","slug":"edicao-ordinaria-1-646-de-27-de-julho-de-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2023\/07\/27\/edicao-ordinaria-1-646-de-27-de-julho-de-2023\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.646 de 27 de julho de 2023"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/07\/DOM-1646.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1646<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 2.860\/2023 DE 27 DE JULHO DE 2023.  \u201cNOMEIA FISCAL DE OBRAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S   O   L  V  E  Art. 1\u00ba. NOMEAR o Eng. Alexandre Cruz Moreira, CREA \u2013TO 306698V, como respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o reforma da quadra poliesportiva Dr. Pedro Zanina, executada pela Empresa CONSTRUPLAC CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 08.639.717\/0001-90, vinculada ao Contrato n\u00b0 043\/2023, Processo n\u00ba 1907\/2023, Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 004\/2023, em conson\u00e2ncia com o art. 67, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/1993, regulamentada pelo Decreto Municipal n\u00ba 717\/2015.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de julho do ano de 2023.      Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO 1\u00ba TERMO ADITIVO CONTRATO 003\/2023  \tA Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO faz saber a quem interessar que, conforme informa\u00e7\u00f5es abaixo relacionadas, foi firmado o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO. Contrato: n\u00ba 003\/2023 Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO Contratado: Construtora Ponte Alta LTDA - CNPJ\/MF sob o n\u00ba 07.707.082\/0001-58 Modalidade: Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 010\/2022 Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia do contrato de Cal\u00e7amento em bloquetes de ruas do Setor Serrinha. Prazo de vig\u00eancia: 05\/10\/2023 (a contar o prazo de vig\u00eancia a partir de 06\/08\/2023)  Data da Assinatura: 26\/07\/2023 Signat\u00e1rio: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Gestora Municipal, CONTRATANTE, e Lucas de Sousa Gon\u00e7alves \u2013 CONTRATADA.  Guara\u00ed\/TO, 27 de julho de 2023  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita de Guara\u00ed      EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O N\u00ba 02\/2023, DE 27 DE JULHO DE 2023.  O Governo Municipal, por meio do Comit\u00ea Gestor do Programa Excel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o, devidamente nomeada pela Prefeita Municipal, por meio do Decreto n\u00ba 1.769\/2023, de 24 de janeiro de 2023, torna p\u00fablico o Edital de Convoca\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/2023,  informa aos interessados que estar\u00e3o abertas, no per\u00edodo de 31\/07\/2023 a 06\/08\/2023, as inscri\u00e7\u00f5es para o processo seletivo do Programa Excel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 644\/2017, com vistas \u00e0 concess\u00e3o de bolsas de estudos parciais, preferencialmente, aos servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio e aos estudantes sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o superior, que tenham conclu\u00eddo o Ensino M\u00e9dio e estejam regularmente matriculados em curso autorizado ou reconhecido da rede credenciada ao programa de Ensino Superior no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed. O exemplar deste Edital ser\u00e1 disponibilizado nos endere\u00e7os eletr\u00f4nicos: www.guarai.to.gov.br e www.faculdadeguarai.com.br e afixado no placar da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, placar da C\u00e2mara Municipal de Vereadores e no mural da Faculdade Guara\u00ed, a partir do dia 31 de julho de 2023. As eventuais altera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o devidamente publicadas nos meios de comunica\u00e7\u00e3o acima descritos.   1.DO OBJETO  O presente Edital tem por objeto a convoca\u00e7\u00e3o de servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio, que manifestem interesse e que estejam regularmente matriculados em curso de forma\u00e7\u00e3o superior na Faculdade-FAG e de estudantes comprovadamente sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o superior e que tenham conclu\u00eddo o Ensino M\u00e9dio (ou curso equivalente) para participar do processo seletivo do Programa \u201cExcel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o\u201d, que visa \u00e0 concess\u00e3o de bolsas de estudos para o Ensino Superior, no Instituto Educacional Santa Catarina \/ Faculdade Guara\u00ed-FAG.  2. DA BOLSA   2.1. O Programa de Bolsa ser\u00e1 coordenado pelo Comit\u00ea Gestor Municipal, ligado diretamente ao Gabinete da Prefeita. 2.2. O Programa de Bolsa visa o preenchimento de vagas definidas pelo Comit\u00ea Gestor junto \u00e0 Faculdade Guara\u00ed-FAG, institui\u00e7\u00e3o devidamente autorizada, reconhecida e conveniada com a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed. 2.3. O Programa conceder\u00e1 bolsas de estudos parciais, preferencialmente, aos servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio e a estudantes selecionados no Programa que, ap\u00f3s an\u00e1lise documental, ter\u00e3o abatimento na mensalidade e\/ou semestralidade, praticada pelo Instituto Educacional Santa Catarina \u2013 Faculdade Guara\u00ed -FAG, sendo as parcelas pagas pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, conforme termo de conv\u00eanio firmado e a legisla\u00e7\u00e3o pertinente:  I - A sele\u00e7\u00e3o dos candidatos ser\u00e1 feita pelo Comit\u00ea Gestor do Programa; II - Fica garantida a concess\u00e3o de bolsa de estudo no Ensino Superior ao aluno selecionado e classificado, referente ao semestre por ele cursado (exceto aos servidores p\u00fablicos, para os quais a concess\u00e3o da bolsa de estudo ser\u00e1 at\u00e9 o final do curso por ele frequentado, salvo em caso de desist\u00eancia).  3. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO  3.1. O processo seletivo ser\u00e1 regido por este Edital e coordenado pelo Comit\u00ea Gestor do Programa. 3.2. Poder\u00e3o participar do processo seletivo servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do munic\u00edpio e estudantes sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o. 3.3. Para se inscreverem no Programa, os estudantes dever\u00e3o preencher os seguintes requisitos:  I - Ter cursado Ensino M\u00e9dio; II \u2013 Comprovante de matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; III - apresentar dados que possibilite c\u00e1lculo de classifica\u00e7\u00e3o, com os seguintes dados: a) renda familiar; b) n\u00famero de componentes do grupo familiar; c) indicadores de despesas fixas do grupo familiar; d) bens m\u00f3veis e\/ou im\u00f3veis; e) tipo de moradia; f) hist\u00f3rico escolar de Ensino M\u00e9dio ou T\u00e9cnico; g) comprovante de endere\u00e7o; h) ser residente e domiciliado em Guara\u00ed; i) n\u00e3o possuir diploma de gradua\u00e7\u00e3o, nem estar matriculado em outro curso de Ensino Superior; j) ter um satisfat\u00f3rio desempenho acad\u00eamico, observada a m\u00e9dia m\u00ednima estabelecida pela institui\u00e7\u00e3o; k) n\u00e3o receber qualquer aux\u00edlio ou benef\u00edcio de outra fonte, p\u00fablica ou privada, para o custeio de sua mensalidade ou anuidade, ressalvado o desconto por pontualidade do pagamento; l) n\u00e3o ter sido desligado anteriormente deste Programa devido ao descumprimento das exig\u00eancias m\u00ednimas, por fraude ou quaisquer outros motivos. 3.4. Na ocorr\u00eancia de falsa declara\u00e7\u00e3o ou de fraude comprovada, visando \u00e0 obten\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o de bolsa de estudo, o agente do il\u00edcito praticado est\u00e1 sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es penais e demais comina\u00e7\u00f5es legais cab\u00edveis, sem preju\u00edzo das penalidades previstas em estatutos ou normas contratuais privadas. 3.5. O Programa n\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel por d\u00e9bitos anteriores \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio. 3.6. O aluno benefici\u00e1rio da bolsa de estudos deve prestar servi\u00e7os de contrapartida durante o curso em entidades, institui\u00e7\u00f5es ou locais definidos pelo Comit\u00ea Gestor do Programa, de acordo com a natureza da \u00e1rea de sua forma\u00e7\u00e3o ou em projetos de pesquisa, definidos pelo Comit\u00ea, ficando a crit\u00e9rio deste a operacionaliza\u00e7\u00e3o, nos termos do Art. 11, da Lei n\u00b0 644\/2017. \u00a7 1\u00ba. O hor\u00e1rio dos servi\u00e7os prestados deve ser compat\u00edvel com as atividades acad\u00eamicas. \u00a7 2\u00ba. O benefici\u00e1rio obriga-se ainda, a: I - Frequentar assiduamente \u00e0s aulas, observado o percentual m\u00ednimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presen\u00e7a por semestre; II - N\u00e3o ter reprova\u00e7\u00e3o em qualquer disciplina durante o per\u00edodo em que estiver na condi\u00e7\u00e3o de bolsista; III - n\u00e3o efetuar trancamento de matr\u00edcula; IV - No caso de desist\u00eancia ou abandono, o benefici\u00e1rio dever\u00e1 restituir o valor pago, acrescidos de juros e corre\u00e7\u00f5es pelo INPC ao Tesouro Municipal, sob pena de inclus\u00e3o em d\u00edvida ativa.  3.7. O benef\u00edcio do Programa \u00e9 automaticamente cancelado: I - Pelo descumprimento das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo anterior; II - Por fraude, falsifica\u00e7\u00e3o e\/ou omiss\u00e3o de dados no cadastro de inscri\u00e7\u00e3o ou procedimento administrativo que, apurado e comprovado, obriga o benefici\u00e1rio \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos aos cofres p\u00fablicos, sob pena de inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa; III - por morte do benefici\u00e1rio.  4. DO BENEF\u00cdCIO DE CONCESS\u00c3O DE BOLSA PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E N\u00c3O SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS  4.1. O benef\u00edcio conceder\u00e1 02 (duas) bolsas de estudos parciais a estudantes portadores de necessidades especiais selecionados no programa que, ap\u00f3s an\u00e1lise documental, ter\u00e3o abatimento na mensalidade e\/ou semestralidade, praticada pelo Instituto Educacional Santa Catarina \u2013 Faculdade Guara\u00ed - FAG, sendo as parcelas pagas pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, conforme termo de conv\u00eanio firmado e a legisla\u00e7\u00e3o pertinente: I - A sele\u00e7\u00e3o dos candidatos ser\u00e1 feita pelo Comit\u00ea Gestor do Programa; II - Fica garantida a concess\u00e3o de bolsa de estudo no Ensino Superior ao aluno selecionado e classificado, referente ao semestre por ele cursado; III - a contrapartida do benefici\u00e1rio da bolsa para Portadores de Necessidades Especiais corresponde \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de 20 (vinte) horas semanais em atividades de extens\u00e3o universit\u00e1ria ou a\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias de interesse da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, a qual ser\u00e1 definida pelo Comit\u00ea Gestor.  5. DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O EXIGIDA A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E N\u00c3O SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS  5.1. Para a formaliza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o de candidatos n\u00e3o servidores municipais ser\u00e3o exigidos os seguintes documentos: I \u2013 preencher o formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da p\u00e1gina eletr\u00f4nica\u00a0www.guarai.to.gov.br;  e  fazer o upload; II \u2013 upload do certificado de conclus\u00e3o do Ensino M\u00e9dio, fornecido pela respectiva institui\u00e7\u00e3o de ensino;  III \u2013 upload do comprovante de pagamento da matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; IV - upload do CPF e da Carteira de Identidade do candidato; V \u2013 upload do comprovante de Renda do candidato (contracheque, recibo e\/ou declara\u00e7\u00e3o de renda) e dos demais membros do grupo familiar com v\u00ednculo empregat\u00edcio, inclusive, dos que possuem outras rendas oriundas de pens\u00f5es aliment\u00edcias, aposentadoria, est\u00e1gio ou outras formas de receitas. No caso de atividades aut\u00f4nomas, declara\u00e7\u00e3o do contador, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade ou declara\u00e7\u00e3o firmada por 3 (tr\u00eas) pessoas id\u00f4neas, moradoras no Munic\u00edpio de Guara\u00ed. Em caso de contribuinte isento do Imposto de Renda, apresentar Comprovante de Inscri\u00e7\u00e3o e de Situa\u00e7\u00e3o Cadastral do CPF, que poder\u00e1 ser obtida atrav\u00e9s do site www.receita.fazenda.gov.br; VI - upload de conta de \u00e1gua, energia e\/ou telefone - fixo e\/ou celular, contrato ou recibo de aluguel que atestem a resid\u00eancia no Munic\u00edpio de Guara\u00ed. Na impossibilidade de comprova\u00e7\u00e3o por meio desses documentos, apresentar declara\u00e7\u00e3o firmada por 3 (tr\u00eas) pessoas id\u00f4neas, moradoras no Munic\u00edpio de Guara\u00ed; VII \u2013 upload da declara\u00e7\u00e3o do per\u00edodo dispon\u00edvel para a contrapartida (presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o), conforme itens 2 - II e 4 - III; VIII \u2013 upload da declara\u00e7\u00e3o assinada e reconhecida do empregador de impossibilidade da contrapartida do candidato em hor\u00e1rio comercial, conforme itens 2 - II e 4 - III;  6. DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O EXIGIDA A SERVIDORES MUNICIPAIS  6.1. Para a formaliza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o de servidores municipais ainda n\u00e3o benefici\u00e1rios do Programa ser\u00e3o exigidos os seguintes documentos: I \u2013 preencher o formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o com os dados e informa\u00e7\u00f5es do candidato, atrav\u00e9s da p\u00e1gina eletr\u00f4nica\u00a0www.guarai.to.gov.br; e fazer o upload;  II \u2013 upload do certificado de conclus\u00e3o do Ensino M\u00e9dio, fornecido pela respectiva institui\u00e7\u00e3o de ensino;  III - upload do comprovante de matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; IV -  upload do CPF e da Carteira de Identidade do candidato; -; e V -  upload do comprovante de endere\u00e7o.  6.2. Para a formaliza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o de servidores municipais j\u00e1 benefici\u00e1rios do Programa ser\u00e3o exigidos os seguintes documentos: I \u2013 preencher o formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o com os dados e informa\u00e7\u00f5es do candidato, atrav\u00e9s da p\u00e1gina eletr\u00f4nica\u00a0www.guarai.to.gov.br; e fazer o upload;  II \u2013 upload do comprovante de matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; II -  upload CPF e da Carteira de Identidade do candidato; -; e III -  upload do comprovante de endere\u00e7o.  7. DA INSCRI\u00c7\u00c3O   7.1. Antes de efetuar a inscri\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1 conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos como, tamb\u00e9m, aceitar a contrapartida estabelecida neste Edital.  7.2. Todo o processo de inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feito exclusivamente pela internet, por meio da p\u00e1gina eletr\u00f4nica\u00a0 bolsasdeestudoguarai@gmail.com  8. DO PRAZO PARA INSCRI\u00c7\u00c3O  8.1. O candidato que n\u00e3o enviar os documentos exigidos no prazo previsto ser\u00e1 automaticamente desclassificado. 8.2. N\u00e3o ser\u00e3o aceitos fotos e downloads de documentos ileg\u00edveis. 8.3. N\u00e3o ser\u00e3o recebidos documentos e envelopes.  8.4. Todo o processo de inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feito exclusivamente pela internet, por meio da p\u00e1gina eletr\u00f4nica bolsasdeestudoguarai@gmail.com 8.5. O per\u00edodo das inscri\u00e7\u00f5es para a Sele\u00e7\u00e3o ter\u00e1 in\u00edcio \u00e0 zero hora do dia 31\/07\/2023 \u00e0s 23h59 do dia 06\/08\/2023.  9. DOS CRIT\u00c9RIOS DE CLASSIFICA\u00c7\u00c3O   9.1. Os crit\u00e9rios de classifica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o definidos por an\u00e1lise e apura\u00e7\u00e3o das necessidades do aluno, compat\u00edvel ao n\u00famero de vagas ofertadas pelo Programa \u201cExcel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o\u201d. 9.2. Ser\u00e3o classificados os alunos que cumprirem todas as exig\u00eancias documentais comprobat\u00f3rias, analisadas pelos membros do Comit\u00ea Gestor do Programa.  10. DO PROCESSO SELETIVO  10.1. Ser\u00e3o pr\u00e9-selecionados os Servidores de Carreira dos Poderes Legislativo e Executivo do Munic\u00edpio, com base nos crit\u00e9rios do item 4 deste Edital. 10.2. Ser\u00e3o pr\u00e9-selecionados os estudantes (n\u00e3o servidores p\u00fablicos municipais), com base nos crit\u00e9rios do item 4 deste Edital. 10.3. Validada a documenta\u00e7\u00e3o, os candidatos ser\u00e3o convocados e encaminhados de acordo com a ordem de classifica\u00e7\u00e3o.  10.4. A lista com esta convoca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 disponibilizada nos seguintes endere\u00e7os eletr\u00f4nicos: www.guarai.to.gov.br; www.faculdadeguarai.com.br e afixada no placar da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, no placar da C\u00e2mara Municipal e no mural da Faculdade. 10.5. Os estudantes sobressalentes compor\u00e3o cadastro de reserva, que ser\u00e1 utilizado em caso de desist\u00eancia ou outros motivos que desabilitem os candidatos pr\u00e9-selecionados.  11. DOS CRIT\u00c9RIOS DE DESEMPATE  11.1. Quando houver empate, o desempate ser\u00e1 por voto de minerva da Presid\u00eancia do Comit\u00ea Gestor.  12. DO COMIT\u00ca GESTOR   12.1. O Comit\u00ea Gestor ser\u00e1 constitu\u00eddo pelos seguintes servidores, nomeados pelo Decreto 1769\/2023.  I \u2013 Marivania Fernandes Santiago - Presidente II \u2013 Rogerio Ribeiro Rodrigues - Membro  III Obede Alves de Oliveira-Membro   12.2. O Comit\u00ea Gestor garantir\u00e1 a lisura e regularidade dos procedimentos.  13. DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS  13.1. Para obter o valor da renda bruta mensal familiar, o candidato dever\u00e1 somar todos os rendimentos brutos mensais dos componentes do grupo familiar respectivo.  13.2. Na ocorr\u00eancia de falsa documenta\u00e7\u00e3o ou fraude na presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, visando \u00e0 concess\u00e3o da bolsa, sem preju\u00edzo das comina\u00e7\u00f5es legais a que se achar sujeito o respons\u00e1vel pelo il\u00edcito praticado, o candidato ser\u00e1 automaticamente eliminado da sele\u00e7\u00e3o. 13.3. A rela\u00e7\u00e3o dos candidatos contemplados ser\u00e1 amplamente divulgada. 13.4. O estudante obrigar-se-\u00e1, mediante termo de compromisso, a prestar servi\u00e7os ou participar, durante o curso, de a\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias ou atividades de extens\u00e3o universit\u00e1ria, desenvolvidas com carga hor\u00e1ria de 4 (quatro) horas di\u00e1rias, inclusive, em per\u00edodos ou dias n\u00e3o letivos, orientado pelo \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela pol\u00edtica de Governo Municipal. 13.5. As despesas decorrentes do Programa de Concess\u00e3o de Bolsas correr\u00e3o por conta da receita do aluguel do pr\u00e9dio cedido para o Instituto Educacional Santa Catarina - FAG. 13.6. \u00c9 de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informa\u00e7\u00f5es divulgadas pelo Programa.  14. DOS CASOS OMISSOS  14.1 Os casos omissos ser\u00e3o tratados e decididos pelo Comit\u00ea Gestor do Programa, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente.   Guara\u00ed - TO, 27 de julho de 2023.  Marivania Fernandes Santiago - Presidente  Rogerio Ribeiro Rodrigues- Membro          Obede Alves de Oliveira -Membro      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 060\/2023 DE 25 DE JULHO DE 2023.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (CENTO E CINQUENTA E SEIS REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sr.\u00aa. MARIA DE F\u00c1TIMA FRUGERI DIAS \u2013 GERENTE DA CAI \u2013 CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROFESSORA NELITA MARIA FERREIRA MIRANDA, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 6842, QUE IR\u00c1 AO SAVIS \u2013 Servi\u00e7o de Aten\u00e7\u00e3o Especializada \u00e1s Pessoas em Situa\u00e7\u00e3o de Viol\u00eancia Sexual, para cumprir agendamento de: 07\/08\/2023 no per\u00edodo da tarde na Cidade de PALMAS \u2013 TO, em benef\u00edcio de adolescente acolhida, na CAI \u2013 Casa de Acolhimento Institucional Professora Nelita Ferreira Miranda.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de julho de 2023.   MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 2.069\/2021   PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 061\/2023 DE 25 DE JULHO DE 2023.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (CENTO E TRINTA E DOIS REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidor Municipal Sr. LUCIANO PINTO GUEDES \u2013 MOTORISTA CATEGORIA LEVE, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 7180, QUE IR\u00c1 LEVAR A GERENTE DA  CAI \u2013 CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROFESSORA NELITA MARIA FERREIRA MIRANDA, A SRA MARIA DE F\u00c1TIMA FRUGERI DIAS, AO SAVIS \u2013 Servi\u00e7o de Aten\u00e7\u00e3o Especializado \u00e0s Pessoas em Situa\u00e7\u00e3o de Viol\u00eancia Sexual, para cumpri agendamento de: 07\/08\/2023 no per\u00edodo da tarde na Cidade de PALMAS \u2013 TO em benef\u00edcio de adolescente acolhida, na CAI \u2013 Casa de Acolhimento Institucional Professora Nelita Maria Ferreira Miranda.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de julho de 2023.   MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 2.069\/2021      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO  Contrato N.\u00ba 055\/2022   Processo: 2045\/2022 Preg\u00e3o Presencial: 036\/2022      \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Contratada: V. T. MARTINS EIRELI, CNPJ n.\u00ba 19.230.966\/0001-43 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Empresa para loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos por quilometro rodado, incluso manuten\u00e7\u00e3o, motorista, acompanhante, combust\u00edvel e demais despesas para atender ao Transporte Escolar de Alunos devidamente matriculados nas Unidades Escolares do Munic\u00edpio. Signat\u00e1rios: Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                        Vanda Tavares Martins Data de Assinatura: 26\/07\/2023 Vigencia: 29\/07\/2023 \u00e0 29\/07\/2024 Item\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQTD\tunid\t      V. Unit.\tValor total   01 \tRota Salgado\t31.856,00\tKM\t 5,28\t168.199,68 02\tRota Nova Gera\u00e7\u00e3o\t31.152,00\tKM\t5,28\t164.482,56 05\tRota Torre\t29.662,60\tKM\t5,28\t156.618,528 TOTAL \t489.300,77   Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO  Contrato N.\u00ba 056\/2022   Processo: 2045\/2022 Preg\u00e3o Presencial: 036\/2022      \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Contratada: E. J. DA SILVA RODRIGUES-ME, CNPJ n.\u00ba 15.105.865\/0001-90 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Empresa para loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos por quilometro rodado, incluso manuten\u00e7\u00e3o, motorista, acompanhante, combust\u00edvel e demais despesas para atender ao Transporte Escolar de Alunos devidamente matriculados nas Unidades Escolares do Munic\u00edpio. Signat\u00e1rios: Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                        Elionete Jardim da Silva Rodrigues Data de Assinatura: 26\/07\/2023 Vigencia: 29\/07\/2023 \u00e0 29\/07\/2024 Item\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQTD\tunid\t      V. Unit.\tValor total   03\tRota Canto Vazante \u2013 Guara\u00ed\t44.140,80\tKM\t4,70\t207.461,96 06\tRota Santos Reais \t46.332,00\tKM\t5,28\t244.632,96 07\tRota Regi\u00e3o Lajedo\t32.326,80\tKM\t4,70\t151.935,96 08\tRota Canto da azante \u2013 Escola S\u00e3o Miguel\t48.998,84\tKM\t5,28\t258.713,8752 09\tRota Barra da \u00c1gua Fria \u2013 Escola Euclides\t50.246,00\tKM\t4,70\t236.156,20 10\tRoda Barra da Tranqueira \u2013 Escola Euclides\t58.572,80\tKM\t4,70\t275.292,16 11\tRota Matinha do Sinh\u00e1\t54.956,00\tKM\t5,28\t290.167.68 Valor Total\t  1.664,360,5953   Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO  Contrato N.\u00ba 057\/2022   Processo: 2045\/2022 Preg\u00e3o Presencial: 036\/2022      \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - TO. Contratada: L DE SOUZA OLIVEIRA EIRELI, CNPJ n.\u00ba 12.664.806\/0001-63, Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Empresa para loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos por quilometro rodado, incluso manuten\u00e7\u00e3o, motorista, acompanhante, combust\u00edvel e demais despesas para atender ao Transporte Escolar de Alunos devidamente matriculados nas Unidades Escolares do Munic\u00edpio. Signat\u00e1rios: Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa                        Lourenilson de Souza Oliveira Data de Assinatura: 26\/07\/2023 Vigencia: 29\/07\/2023 \u00e0 29\/07\/2024 Item\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQTD\tunid\t      V. Unit.\tValor total   04\tRota Pedra Branca\t66.695,200\tKM\t5,29\t352.817,61 Valor Total\t  352.817,61   Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/07\/DOM-1646.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.646 de 27 de julho de 2023<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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