{"id":48542,"date":"2023-08-21T16:19:24","date_gmt":"2023-08-21T19:19:24","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=48542"},"modified":"2023-08-21T16:19:26","modified_gmt":"2023-08-21T19:19:26","slug":"edicao-ordinaria-1-661-de-21-de-agosto-de-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2023\/08\/21\/edicao-ordinaria-1-661-de-21-de-agosto-de-2023\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.661 de 21 de agosto de 2023"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/08\/DOM-1661.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1661<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 2.881\/2023 DE 16 DE AGOSTO DE 2023.  \u201cNOMEIA FISCAL DE OBRAS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R   E   S   O   L  V  E  Art. 1\u00ba. NOMEAR o Eng.Alexandre Cruz Moreira, CREA \u2013TO 306698V, como respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o Cal\u00e7amento em Bloquetes de ruas do Setor Serrinha, executada pela Empresa CONSTRUTORA PONTE ALTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 07.707.082\/0001-58, vinculada ao Contrato n\u00b0 003\/2023, Processo n\u00ba 2785\/2022, Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 010\/2022, em conson\u00e2ncia com o art. 67, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/1993, regulamentada pelo Decreto Municipal n\u00ba 717\/2015.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publica\u00e7\u00e3o, ficando revogada a Portaria n\u00ba 2.881\/2023 de 16 de agosto de 2023 e disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de agosto do ano de 2023.      Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 193\/2023 DE 17 DE AGOSTO DE 2023  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao servidor municipal, Francisco Rodrigues de Sousa Filho, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 0248, para participar de uma reuni\u00e3o na sede da empresa MEGA, no dia 17 de agosto de 2023, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de agosto do ano de 2023.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 194\/2023 DE 21 DE AGOSTO DE 2023    \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Riavan Santana Barbosa - Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 6106, para participar do semin\u00e1rio sobre previd\u00eancia sustent\u00e1vel, nos dias 22 e 23 de agosto, em Bras\u00edlia - DF, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 2 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando o valor de R$ 1.920,00 (mil novecentos e vinte reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de agosto do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 195\/2023 DE 21 DE AGOSTO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Cleube Roza Lima \u2013 Superintendente de Licita\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 0251, para participar de reuni\u00e3o no Gabinete do Conselheiro e CAENG no TCE, no dia 22 de agosto de 2023, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de agosto do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      EXTRATO DO CONTRATO N\u00b0 010\/203 DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O N 011\/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.\u00b0 2581\/2023  Org\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3one Cultura Contratada: ANALOGICATEC CONSULTORIA E ELETRONICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 20.452.964\/0001-88  Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE PESSOA JUR\u00cdDICA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE PONTO ELETR\u00d4NICO, COM IMPLANTA\u00c7\u00c3O E MANUTEN\u00c7\u00c3O DE SOFTWARE PONTO WEB BASIC, COM HOSPEDAGEM DE DADOS NA NUVEM, PARA ATENDER A DEMANDA DO GERENCIAMENTO DOS PONTOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA, UNIDADES ESCOLES E DEPARTAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O.  Segnat\u00e1rios: SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA \t        EDSON DE SOUSA VIANA  DO PAGAMENTO Para a aquisi\u00e7\u00e3o do objeto, fica o valor de R$ 12.770,00 (Doze mil, setecentos e setenta reais) o valor global m\u00ednimo apurado mediante cota\u00e7\u00f5es junto a empresas\/pessoas jur\u00eddicas especializadas na oferta dos servi\u00e7os na linha do objeto, para o fornecimento de Licen\u00e7a de Uso do Software por um prer\u00edodo de 12 (doze) meses. O Valor apurado da contrata\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pago integralmente em \u00fanica parcela, mediante fornecimento pela Contratada do Certificado de garantia da Licen\u00e7a de uso do SOFTWARE ou documento compativel.  Guara\u00ed\/TO, 21 de agoto de 2023.  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Gestor doFundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed \u2013 TO Portaria n\u00b0 2064\/2021  PORTRIA CONTRATA\u00c7\u00c3O DIRETA  N\u00b0 010\/2023 DE 21 DE AGOSTO DE 2023  \u201cDISP\u00d5E SOBRE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE PESSOA JUR\u00cdDICA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE PONTO ELETR\u00d4NICO, COM IMPLANTA\u00c7\u00c3O E MANUTEN\u00c7\u00c3O DE SOFTWARE PONTO WEB BASIC, COM HOSPEDAGEM DE DADOS NA NUVEM, PARA ATENDER A DEMANDA DO GERENCIAMENTO DOS PONTOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA, UNIDADES ESCOLES E DEPARTAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd (FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O) E A EMPRESA ANALOGICATEC CONSULTORIA E ELETRONICA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O 20.452.964\/0001-88.  CONSIDERANDO a necessidade da realiza\u00e7\u00e3o do registro e controlo do ponto dos Servidores da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed TO, de forma que, atenda \u00e0s recomenda\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o internas e externa..  CONSIDERANDO o que o valor destina a contrata\u00e7\u00e3o \u00e9 de baixo valor, bem como no que trata de proposta no menor or\u00e7amento enquadra-se no disposto no art. 75, da inciso II, da Lei n\u00b0 14.133\/2023. ;  CONSIDERANDO o parecer da Unidade Central de Controle Interno, bem como o Parecer Jur\u00eddico exarados no Processo Administrativo n\u00b02581\/2023. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o art. 101, inciso VI, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00b0. Fica o Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o autorizado a realizar dispensa para CONTRATA\u00c7\u00c3O POR DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O DE PESSOA JUR\u00cdDICA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE PONTO ELETR\u00d4NICO, COM IMPLANTA\u00c7\u00c3O E MANUTEN\u00c7\u00c3O DE SOFTWARE PONTO WEB BASIC, COM HOSPEDAGEM DE DADOS NA NUVEM, PARA ATENDER A DEMANDA DO GERENCIAMENTO DOS PONTOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA, UNIDADES ESCOLES E DEPARTAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O. Tendo como CONTRATANTE o Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed, Pessoa Jur\u00eddica sob n\u00b0 CNPJ 19.609.087\/0001-27, situado a Av. Ant\u00f4nio Mendes Ribeiro, S\/N, Centro, Guara\u00ed TO, neste ato representado pelo Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Sr SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA, portaria de n\u00b0 2061\/2021, CPF n\u00b0 844.745.301-44 e do outro lado como CONTRATADA a empresa ANALOGICATEC CONSULTORIA E ELETRONICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 20.452.964\/0001-88, sediada na Rua CEARA, N 125, 1 ANDAR, SALA 08, CENTRO, CEP 65.901-610, IMPERATRIZ \u2013 MA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr(a) EDSON DE SOUSA VIANA, brasileiro(a), casado(a), portador(a) do CPF 784.220.863-87, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n\u00ba 2581\/2023 e em observ\u00e2ncia \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 14.133\/21 e do Decreto Municipal de n\u00ba 1.462\/2020, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o, autorizada por Decreto Municipal, mediante as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es a seguir enunciadas. Art. 2\u00ba. Para a aquisi\u00e7\u00e3o do objeto, fica o valor de R$ 12.770,00 (Doze mil, setecentos e setenta reais) o valor global m\u00ednimo apurado mediante cota\u00e7\u00f5es junto a empresas\/pessoas jur\u00eddicas especializadas na oferta dos servi\u00e7os na linha do objeto, para o fornecimento de Licen\u00e7a de Uso do Software por um per\u00edodo de 12 (doze) meses. Par\u00e1grafo \u00danico: O Valor apurado da contrata\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pago integralmente em \u00fanica parcela, mediante fornecimento pela Contratada do Certificado de garantia da Licen\u00e7a de uso do SOFTWARE ou documento compat\u00edvel.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DO SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, 21 de agosto de 2023.  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura Portaria n\u00ba. 2061\/2021      PORTARIA N.\u00ba 033\/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023  Disp\u00f5e sobre as regras e os procedimentos para o Recadastramento Anual, na modalidade Prova de Vida, dos aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed\/TO - GUARA\u00cd-PREV, para fins de manuten\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios de aposentadoria e pens\u00e3o.   A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd\/TO - GUARA\u00cd-PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais; e fundamentada no art. 3\u00ba e art. 9\u00ba, II, da Lei Federal n\u00ba 10.887, de 18 de junho de 2004; \u00a0 RESOLVE: \u00a0 Art. 1\u00ba O Recadastramento anual dos aposentados e pensionistas benefici\u00e1rios do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed\/TO - GUARA\u00cd-PREV ser\u00e1 realizado na modalidade PROVA DE VIDA, de acordo com os procedimentos previstos nesta Portaria. Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de recadastramento para fins de atualiza\u00e7\u00e3o dos dados cadastrais e dos dependentes dos segurados do GUARA\u00cd-PREV, a Prova de Vida anual dos aposentados e pensionistas poder\u00e1 ser realizada na mesma oportunidade.  Art. 2\u00ba Os aposentados e pensionistas do GUARA\u00cd-PREV dever\u00e3o realizar anualmente a comprova\u00e7\u00e3o de vida, sob pena de suspens\u00e3o do pagamento do benef\u00edcio.  Art. 3\u00ba O aposentado e pensionista dever\u00e1 realizar a prova de vida anual no m\u00eas do seu anivers\u00e1rio ou \u00e0 crit\u00e9rio do \u00f3rg\u00e3o.  Art. 4\u00ba A prova de vida ser\u00e1 realizada na sede do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed\/TO - GUARA\u00cd-PREV.  Art. 5\u00ba No per\u00edodo estabelecido para a comprova\u00e7\u00e3o de vida os aposentados dever\u00e3o comparecer no local e hor\u00e1rio designados munido de um dos seguintes documentos originais ou c\u00f3pia autenticada: I - Carteira de Identidade (RG); II - Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o (CNH); III - Carteira de Identidade Profissional; IV - Passaporte v\u00e1lido expedido pela Pol\u00edcia Federal. Par\u00e1grafo \u00fanico. O documento de identidade deve encontrar-se em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o (perfeitamente leg\u00edvel), de modo a permitir que o benefici\u00e1rio possa ser identificado pela fotografia e ter sido expedido a menos de 10 (dez) anos.  Art. 6\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 comprovada a vida de aposentados e pensionistas sem a documenta\u00e7\u00e3o ou de forma diferente da estabelecida nesta Portaria.  Art. 7\u00ba A prova de vida deve ser efetuada pessoalmente pelo aposentado ou pensionista, mediante identifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se admitindo que a mesma seja realizada por procurador do benefici\u00e1rio, mesmo que legalmente cadastrado no GUARA\u00cd-PREV. \u00a7 1\u00ba No caso de benefici\u00e1rio curatelado ou de pensionista menor de 18 (dezoito) anos a prova de vida ser\u00e1 feita por meio de seu Representante Legal, devidamente identificado, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o do respectivo documento de Curatela, Guarda ou Tutela e da certid\u00e3o de nascimento ou documento de identidade do menor.  \u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese prevista no par\u00e1grafo anterior, o Representante Legal dever\u00e1 assinar Termo de Responsabilidade (Anexo II), ocasi\u00e3o em que se comprometer\u00e1, sob as penas da lei, em comunicar o GUARA\u00cd-PREV o \u00f3bito do benefici\u00e1rio ou qualquer evento que cesse sua condi\u00e7\u00e3o de Representante, no per\u00edodo de at\u00e9 30 (trinta) dias contados do fato. \u00a7 3\u00ba O GUARA\u00cd-PREV poder\u00e1 agendar visita domiciliar ou hospitalar, a fim de confirmar a prova de vida quando realizada pelo Representante Legal, na aus\u00eancia do aposentado ou pensionista.  Art. 8\u00ba Estando o aposentado ou pensionista impossibilitado de comparecer \u00e0 sede do GUARA\u00cd-PREV por problemas graves de sa\u00fade e que estiver incapacitado de locomover-se, poder\u00e1 se fazer representar para solicita\u00e7\u00e3o do agendamento de visita domiciliar ou hospitalar, mediante a comprova\u00e7\u00e3o por atestado m\u00e9dico atualizado e com identifica\u00e7\u00e3o leg\u00edvel do m\u00e9dico. Na ocasi\u00e3o, dever\u00e1 ser informado o local da visita e telefone para contato. \u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese deste artigo, ser\u00e1 agendada visita domiciliar ou hospitalar, cuja data ser\u00e1 posterior e oportunamente informada pelo GUARA\u00cd-PREV. \u00a7 2\u00ba A visita domiciliar ser\u00e1 feita por servidores do GUARA\u00cd-PREV.  Art. 9\u00ba Na impossibilidade de comparecer ao GUARA\u00cd-PREV, o aposentado ou pensionista poder\u00e1 enviar Declara\u00e7\u00e3o de Prova de Vida (Anexo I) com firma reconhecida por autenticidade em cart\u00f3rio e c\u00f3pia (frente e verso) autenticada do documento de identidade do benefici\u00e1rio. \u00a7 1\u00ba Aposentado ou pensionista impossibilitado de assinar a Declara\u00e7\u00e3o de Prova de Vida, dever\u00e1 realizar por Escritura P\u00fablica Declarat\u00f3ria, que conste o comparecimento do benefici\u00e1rio no Tabelionato de Notas, para fins de comprova\u00e7\u00e3o de vida junto ao GUARA\u00cd-PREV. \u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese prevista no par\u00e1grafo anterior, para benefici\u00e1rio curatelado ou pensionista menor de 18 (dezoito) anos, dever\u00e1 ser encaminhado tamb\u00e9m o Termo de Responsabilidade (Anexo II), preenchido e assinado pelo Representante Legal, juntamente com c\u00f3pia autenticada do documento de identidade do benefici\u00e1rio e do representante legal.  Art. 10. O aposentado e pensionista que se encontrar fora do pa\u00eds, dever\u00e1 encaminhar ao GUARA\u00cd-PREV, c\u00f3pia autenticada do documento de identidade e declara\u00e7\u00e3o de vida emitida por consulado ou embaixada brasileira no pa\u00eds em que estiver.  Art. 11. Na hip\u00f3tese dos artigos 9\u00ba e 10, a documenta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 enviada para a sede do GUARA\u00cd-PREV.  Art. 12. O benefici\u00e1rio que se encontrar recluso em regime fechado, ou internado em comunidade terap\u00eautica, ou em cumprimento de medida socioeducativa dever\u00e1 ser comprovada tal situa\u00e7\u00e3o por meio de declara\u00e7\u00e3o do Diretor da Institui\u00e7\u00e3o ou autoridade competente.  Art. 13. O GUARA\u00cd-PREV poder\u00e1 requisitar informa\u00e7\u00f5es complementares e ou realizar dilig\u00eancias, bem como realizar visita domiciliar para a consecu\u00e7\u00e3o de seus objetivos de prova de vida.  Art. 14. Findo o per\u00edodo regulamentar estabelecido no art. 3\u00ba desta Portaria, os aposentados e pensionistas que n\u00e3o realizaram a prova de vida ter\u00e3o o pagamento do benef\u00edcio suspenso a partir do m\u00eas imediatamente posterior. Par\u00e1grafo \u00fanico. Ap\u00f3s a suspens\u00e3o do pagamento, os benef\u00edcios ser\u00e3o liberados somente mediante a realiza\u00e7\u00e3o da prova de vida, na forma prevista nesta Portaria.  Art. 15. Situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas na presente Portaria ser\u00e3o decididas pela Diretoria Executiva do GUARA\u00cd-PREV e Conselho Previdenci\u00e1rio.  Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \u00a0 Registre-se, publique-se, cumpra-se.  MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE  ANEXO I  DECLARA\u00c7\u00c3O DE PROVA DE VIDA  Declaro que tenho conhecimento da obrigatoriedade de fazer PROVA DE VIDA anual junto ao Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed\/TO - GUARA\u00cd-PREV como requisito para a continuidade de recebimento do benef\u00edcio de aposentadoria ou pens\u00e3o por morte. N\u00e3o tendo condi\u00e7\u00f5es de comparecer pessoalmente no GUARA\u00cd-PREV no per\u00edodo estabelecido, apresento PROVA DE VIDA conforme informa\u00e7\u00f5es abaixo:  Nome completo: ________________________________________________________ Endere\u00e7o: _____________________________________________________________ Bairro: ________________________________________________________________ Cidade: _____________________________________ UF: ______________________ CEP: __________________________ Telefone para contato: (    ) _____________________________________________ E-mail: _______________________________________________________________  Local, data: ____________________________________________________________  _____________________________________________Assinatura do segurado  Lembrete: Enviar juntamente com esta declara\u00e7\u00e3o c\u00f3pia autenticada do documento de identidade. Para Cart\u00f3rio: Reconhecimento de firma somente por AUTENTICIDADE.   ANEXO II  TERMO DE RESPONSABILIDADE  __________________________________________________________________ na qualidade de Representante Legal (    ) \/ Procurador (    ) do(a) segurado(a) ou pensionista _____________________________________________________________________, conforme instrumento legal incluso, pelo presente Termo de Responsabilidade comprometo-me a comunicar ao GUARA\u00cd-PREV o \u00f3bito do segurado\/pensionista, no prazo de trinta (30) dias contados do fato, mediante apresenta\u00e7\u00e3o da respectiva certid\u00e3o de \u00f3bito. Se procurador, comprometo-me, ainda, a comunicar ao GUARA\u00cd-PREV, no mesmo prazo, qualquer outro evento que possa anular a procura\u00e7\u00e3o apresentada nesta data. Estou ciente que o descumprimento do compromisso ora assumido, al\u00e9m de obrigar a devolu\u00e7\u00e3o de import\u00e2ncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-\u00e1 \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o penal.  Local, data: ____________________________________________________________  __________________________________________________ Assinatura do Representante Legal ou Procurador  EDITAL DE PROVA DE VIDA N.\u00ba 001\/2023  EDITAL N\u00ba 001\/2023 DE CONVOCA\u00c7\u00c3O PARA PROVA DE VIDA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd\/TO - GUARA\u00cd-PREV.  I - PRE\u00c2MBULO:  O Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed\/TO - GUARA\u00cd-PREV, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, inscrito no CNPJ\/MF sob n.\u00ba 26.195.928\/0001-62, com endere\u00e7o na Rua 09, s\/n, Anexo da C\u00e2mara Municipal, Centro, Guara\u00ed\/TO, CEP 77700-00, representada por sua Presidente, torna p\u00fablico a convoca\u00e7\u00e3o dos aposentados e pensionistas para realizarem a prova de vida que ser\u00e1 regulamentada pelo GUARA\u00cd-PREV, conforme previsto na Portaria n.\u00ba 033\/2023.  II - DO OBJETO  Constitui objeto deste Edital a CONVOCA\u00c7\u00c3O de todos os aposentados e pensionistas vinculados ao GUARA\u00cd-PREV para a comprova\u00e7\u00e3o de vida e a respectiva manuten\u00e7\u00e3o de seus benef\u00edcios previdenci\u00e1rios. Considerando a necessidade de o GUARA\u00cd-PREV manter atualizado os dados de todos os aposentados e pensionistas recebedores de benef\u00edcios. Considerando a necessidade de confirma\u00e7\u00e3o de vida dos aposentados e pensionistas, para evitar preju\u00edzos ao er\u00e1rio p\u00fablico.  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Convocar todos os aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed\/TO - GUARA\u00cd-PREV a promoverem a prova de vida para a devida manuten\u00e7\u00e3o de seus benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.  Art. 2\u00ba Todos os aposentados e pensionistas dever\u00e3o comparecer pessoalmente \u00e0 sede do GUARA\u00cd-PREV, situado na Rua 09, s\/n, Anexo da C\u00e2mara Municipal, Centro, Guara\u00ed\/TO, CEP 77700-00, durante o per\u00edodo de 01\/09\/2023 ao dia 30\/09\/2023, em hor\u00e1rio comercial, em dias \u00fateis, das 07:30h \u00e0s 13:30h. Par\u00e1grafo \u00fanico. Os aposentados e pensionistas com incapacidade total ou parcial dever\u00e3o comparecer acompanhados de seus representantes legais, os quais devem estar munidos do respectivo documento legal (termo de Tutela, Termo de Curatela, documento comprovat\u00f3rio do genitor de pensionista menor de 18 (dezoito) anos, termo de guarda).  Art. 3\u00ba Os aposentados e pensionistas que estiverem impossibilitados de comparecimento a sede do GUARA\u00cd-PREV para promover a prova de vida, dever\u00e3o encaminhar um representante legal, com documento probat\u00f3rio da incapacidade, a fim de requerer visita domiciliar.  Art. 4\u00ba Os aposentados e pensionistas dever\u00e3o comparecer \u00e0 sede do GUARA\u00cd-PREV munidos de seus documentos pessoais originais, quais sejam:  Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional;  Inscri\u00e7\u00e3o no CPF;  Certid\u00e3o de Casamento ou Declara\u00e7\u00e3o de Uni\u00e3o Est\u00e1vel, se casado;  Certid\u00e3o de Nascimento, se solteiro;  Comprovante de endere\u00e7o (com emiss\u00e3o recente - m\u00e1ximo de 90 dias);  Art. 5\u00ba O n\u00e3o comparecimento acarretar\u00e1 na suspens\u00e3o do benef\u00edcio at\u00e9 a plena regulariza\u00e7\u00e3o da prova de vida.  Guara\u00ed\/TO, 21 de agosto de 2023.\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/08\/DOM-1661.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.661 de 21 de agosto de 2023<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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