{"id":48820,"date":"2023-09-11T18:14:42","date_gmt":"2023-09-11T21:14:42","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=48820"},"modified":"2023-09-26T17:45:51","modified_gmt":"2023-09-26T20:45:51","slug":"edicao-ordinaria-1-674-de-11-de-setembro-de-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2023\/09\/11\/edicao-ordinaria-1-674-de-11-de-setembro-de-2023\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.674 de 11 de setembro de 2023"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/DOM-1674.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1674<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/RETIFICA\u00c7\u00c3O DE PORTARIA DE DI\u00c1RIA NA PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 209\/2023 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023  ONDE SE L\u00ca   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria Elieuma da Costa Delfino Santos, Matricula Funcional n\u00ba 5320, que ir\u00e1 participar de capacita\u00e7\u00e3o, do 1\u00b0 Encontro Nacional dos Profissionais de Recursos Humanos na Gest\u00e3o P\u00fablica, nos dias 13 e 14 de setembro, na cidade de Goi\u00e2nia - GO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 3 e \u00bd (tr\u00eas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), totalizando o valor de R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais).  LEIA \u2013SE:    Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria Elieuma da Costa Delfino Santos, Matricula Funcional n\u00ba 5320, que ir\u00e1 participar de capacita\u00e7\u00e3o, do 1\u00b0 Encontro Nacional dos Profissionais de Recursos Humanos na Gest\u00e3o P\u00fablica, nos dias 13 e 14 de setembro, na cidade de Goi\u00e2nia - GO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 3 e \u00bd (tr\u00eas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), totalizando o valor de R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais). Par\u00e1grafo \u00danico. Considera-se no c\u00f4mputo das di\u00e1rias os dias 12\/09(ida) e 15\/09(volta) devido a locomo\u00e7\u00e3o at\u00e9 o destino.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 211\/2023 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023    \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sr. Riavan Santana Barbosa - Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 6106, que ir\u00e1 participar de capacita\u00e7\u00e3o, do 1\u00b0 Encontro Nacional dos Profissionais de Recursos Humanos na Gest\u00e3o P\u00fablica, nos dias 13 e 14 de setembro, na cidade de Goi\u00e2nia - GO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 3 e \u00bd (tr\u00eas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), totalizando o valor de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais).  Par\u00e1grafo \u00danico. Considera-se no c\u00f4mputo das di\u00e1rias os dias 12\/09(ida) e 15\/09(volta) devido a locomo\u00e7\u00e3o at\u00e9 o destino.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de setembro do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 2269\/2023, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 014\/2023, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via WEB pr\u00f3prio da Contratada, por meio da rede de estabelecimentos credenciadas pela Contratada, para aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as e componentes automotivos em geral, para atender as demandas da Prefeitura e \u00d3rg\u00e3os Participantes.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pelas empresas PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA e FAST SUPRE CONSULTORIA E INTERMEDIA\u00c7\u00d5ES LTDA, contra a decis\u00e3o do Pregoeiro do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  1. DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE  Inconformada, as empresas recorrentes interpuseram recurso contra a decis\u00e3o proferida pelo pregoeiro, que aceitou a proposta da empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA, alegado de inexequibilidade da proposta aceita. As c\u00f3pias dos recursos administrativos seguem anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. As recorrentes apresentaram tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital. A empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA apresentou impugna\u00e7\u00e3o dos recursos, atendido o prazo legal, conforme dispositivo legal.  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO Argumentos das Recorrentes:  A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA alegou que considerando que o objeto licitado opera em regime de desconto para a contratante, a comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade \u00e9 fundamental e orientada pelos Tribunais de Contas, pois, se a licitante oferta desconto para a Contratante ela deve auferir lucro em patamar superior ao desconto proposto. Logo, para que se obtenha alguma lucratividade, o desconto ofertado no momento do certame sempre dever\u00e1 ser menor do que o cobrado dos estabelecimentos credenciados. A empresa FAST SUPRE CONSULTORIA E INTERMEDIA\u00c7\u00d5ES LTDA alegou que todas as prestadoras destes servi\u00e7os s\u00e3o remuneradas por taxas de administra\u00e7\u00e3o e taxas de intermedia\u00e7\u00e3o, a primeira cobrada pela administradora diretamente do \u00f3rg\u00e3o contratante, e a segunda cobrada pela administradora de sua rede credenciada, sendo esta \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o a mais pesada e obscura para a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Nesse sentido o edital de Guara\u00ed\/TO possibilitou a utiliza\u00e7\u00e3o de taxas negativas, o que de todo n\u00e3o \u00e9 ruim, por\u00e9m no momento da sess\u00e3o p\u00fablica a taxa de Administra\u00e7\u00e3o chegou exorbitantes 36,01 negativos, que em tese ser\u00e1 o desconto na fatura da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. Assim argumentaram!  3. DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DO RECURSO ADMINISTRATIVO  Argumentos da Recorrida: A Empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA defendeu argumentando que na Ata da Sala de Disputas demonstra que a diferen\u00e7a nas ofertas da primeira e segunda colocada \u00e9 de apenas 0,51% (meio por cento). Ainda, a diferen\u00e7a entre a taxa de administra\u00e7\u00e3o proposta pela V\u00d3LUS (-36.01%) e a oferta pela terceira colocada (-26,50%) \u00e9 de apenas (-9,45%, o que por si s\u00f3 \u00e9 suficiente para comprovar a exequibilidade da proposta, ou seja, se mais de uma empresa consegue oferecer bons pre\u00e7os \u00e9 porque \u00e9 poss\u00edvel de ser praticado. Neste caso, a desclassifica\u00e7\u00e3o de proposta por inexequibilidade contraria o entendimento da TCU de que a desclassifica\u00e7\u00e3o por inexequibilidade depende de verifica\u00e7\u00e3o objetiva a partir de crit\u00e9rios previamente publicados e somente ap\u00f3s dar\u00e1 \u00e0 licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da proposta. Assim defendeu!  4. DOS PEDIDOS:  4.1. DAS RECORRENTES: A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA requer que em respeito ao item 7.3 do edital, promover as dilig\u00eancias necess\u00e1ria a fim de verificar a exequibilidade da proposta apresentada pela licitante V\u00d3LUS, solicitando \u00e0 licitante apresente planilha de composi\u00e7\u00e3o de custos para a comprova\u00e7\u00e3o. A empresa FAST SUPRE CONSULTORIA E INTERMEDIA\u00c7\u00d5ES LTDA requer que seja reavaliado todo o processo de licita\u00e7\u00e3o para fixar o valor m\u00e1ximo de Taxa de Credenciamento a rede, ou seja, fixando assim, o valor m\u00e1ximo que a intermediadora pode cobrar de Taxa de Credenciamento sobre a rede (j\u00e1 considerados todos os custos da rela\u00e7\u00e3o contratual), a fim de manterem-se os valores praticados na rede iguais aos valores praticados a vista no mercado local de Guara\u00ed\/TO.  4.2. RECORRIDA:  Ante as raz\u00f5es exposta, requer seja desprovido de quaisquer acolhimentos ao Recursos interposto, mantendo na \u00edntegra o resultado apurado ao final do certame. Que seja mantido a decis\u00e3o j\u00e1 proferida por esta comiss\u00e3o.  5. DA AN\u00c1LISE  \tPreliminarmente, o Pregoeiro, ressaltou que as RECORRENTES interpuseram recurso com base em argumenta\u00e7\u00e3o fundamentadas, compelindo o atendimento de que a proposta considerada vencedora se apesentou inexequ\u00edvel para a licitante ora vencedora do certame. Ante o exposto, considerou desarrazoadas as alega\u00e7\u00f5es das recorrentes, considerando que a fase competitiva foi demasiadamente disputada pelas concorrentes, o que demonstra que os pre\u00e7os ofertados estavam em plena condi\u00e7\u00e3o de ser executada, pois se assim n\u00e3o fosse, n\u00e3o teria chegado ao resultado contestado. Nessa vis\u00e3o, foi entendido que n\u00e3o \u00e9 porque as recorrentes n\u00e3o consigam ofertar e\/ou acompanhar os lances ofertados, signifique que outras licitantes que estavam no p\u00e1reo pela contrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o consiga. Dessa forma, resta claro que se houve disputa entre duas ou tr\u00eas licitantes, ent\u00e3o houve exequibilidade de proposta. Conveniente tamb\u00e9m trazer \u00e0 pe\u00e7a os princ\u00edpios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que tamb\u00e9m regem a licita\u00e7\u00e3o, uma vez que a participa\u00e7\u00e3o da empresa sem anteriormente ter apresentado impugna\u00e7\u00e3o do ato convocat\u00f3rio, por si s\u00f3 j\u00e1 est\u00e1 concordando com as condi\u00e7\u00f5es ali imposta. Na pr\u00e1tica dos princ\u00edpios, n\u00e3o podemos rever todo o certame a fim de estipular taxa m\u00e1xima a ser administrada, uma vez que o edital n\u00e3o previu tal condi\u00e7\u00e3o; e nem poderia, pois, agindo dessa forma, o instrumento convocat\u00f3rio vedaria a poss\u00edvel competi\u00e7\u00e3o, impossibilitando de se obter disputas e resultados satisfat\u00f3rios para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, qual foi o objetivo da licita\u00e7\u00e3o.  7. DA VIS\u00c3O JUR\u00cdDICA (...) A Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve utilizar crit\u00e9rios absolutos, como no caso em tela, comprovada a exequibilidade da proposta, ainda que inferior os crit\u00e9rios estabelecidos, a proposta n\u00e3o pode ser rejeitada Diante do exposto, \u00e9 cedido que uma correta e adequada an\u00e1lise da exequibilidade das propostas em um preg\u00e3o eletr\u00f4nico \u00e9 de fundamental import\u00e2ncia para o alcance da efic\u00e1cia da contrata\u00e7\u00e3o, pois proporciona ao pregoeiro uma maior seguran\u00e7a na sele\u00e7\u00e3o da proposta detentora de maior vantagem \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, ou seja, aquela que, al\u00e9m de guardar conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio da economicidade, coaduna-se fielmente com o interesse p\u00fablico almejado, mas que por vezes essa an\u00e1lise \u00e9 complexa, conforme no caso em concreto. Assim, resta demonstrada a import\u00e2ncia do crit\u00e9rio objetivo de exequibilidade, bem como a possibilidade das empresas demonstrarem que a sua proposta \u00e9 efetivamente exequ\u00edvel. A planilha de custos ou planilha cont\u00e1bil \u00e9 um meio capaz de indicar os custos da empresa e assim demonstrar que essa possui condi\u00e7\u00f5es reais de cumprir a proposta. Ademais, conforme ensinamento de Mar\u00e7al Justen Filho, \u201cn\u00e3o se afigura defens\u00e1vel, por\u00e9m, transformar em absoluta a presun\u00e7\u00e3o do artigo 48, \u00a71\u00ba da Lei n\u00b0 8666\/93. Se o particular puder comprovar que sua proposta \u00e9 exequ\u00edvel, n\u00e3o se lhe poder\u00e1 interditar o exerc\u00edcio do direito de apresent\u00e1-la. \u00c9 invi\u00e1vel proibir o Estado de realizar contrata\u00e7\u00e3o vantajosa. A quest\u00e3o \u00e9 de fato, n\u00e3o de direito. Incumbe o \u00f4nus da prova da exequibilidade ao particular. Essa comprova\u00e7\u00e3o poder\u00e1 fazer-se em face da pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o, pleiteando-se a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia para tanto\u201d. Nesse mesmo sentido s\u00e3o os ac\u00f3rd\u00e3os dos tribunais de contas. Nesse sentido, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o formulou o seguinte posicionamento sumulado:  \u201cO crit\u00e9rio definido no art. 48, inciso II, \u00a7 1\u00ba, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba 8.666\/93 conduz a uma presun\u00e7\u00e3o relativa de inexequibilidade de pre\u00e7os, devendo a Administra\u00e7\u00e3o dar \u00e0 licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.\u201d \u2013 S\u00famula TCU n\u00ba 262\/2010.  Portanto percebe-se que a legisla\u00e7\u00e3o estabelece par\u00e2metros de para empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA resguardar ao licitante a oportunidade de comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade da proposta, a fim de que se assegure o cumprimento do Interesse P\u00fablico com economia de recursos.  8. DESCIS\u00c3O  Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO: CONHECER os Recursos Administrativos interpostos pelas empresas PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA e FAST SUPRE CONSULTORIA E INTERMEDIA\u00c7\u00d5ES LTDA, por serem tempestivos. NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que seja reaberto a sess\u00e3o, para que o Pregoeiro, em sess\u00e3o, previamente convocada sistematicamente, possa requerer da empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA a oportunidade de comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade da sua proposta atrav\u00e9s de planilha de custos ou similar. Cientificar as empresas participantes para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 11 de setembro de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 2270\/2023, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 015\/2023, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via WEB pr\u00f3prio da Contratada, por meio da rede de estabelecimentos credenciadas pela Contratada, para administra\u00e7\u00e3o e controle da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os mec\u00e2nicos de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva em geral, em atendimento a Prefeitura e \u00d3rg\u00e3os participantes.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pelas empresas PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA e FAST SUPRE CONSULTORIA E INTERMEDIA\u00c7\u00d5ES LTDA, contra a decis\u00e3o do Pregoeiro do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  1. DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE  Inconformada, as empresas recorrentes interpuseram recurso contra a decis\u00e3o proferida pelo pregoeiro, que aceitou a proposta da empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA, alegado de inexequibilidade da proposta aceita. As c\u00f3pias dos recursos administrativos seguem anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. As recorrentes apresentaram tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital. A empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA apresentou impugna\u00e7\u00e3o dos recursos, atendido o prazo legal, conforme dispositivo legal.  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO  Argumentos das Recorrentes: A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA alegou que considerando que o objeto licitado opera em regime de desconto para a contratante, a comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade \u00e9 fundamental e orientada pelos Tribunais de Contas, pois, se a licitante oferta desconto para a Contratante ela deve auferir lucro em patamar superior ao desconto proposto. Logo, para que se obtenha alguma lucratividade, o desconto ofertado no momento do certame sempre dever\u00e1 ser menor do que o cobrado dos estabelecimentos credenciados. A empresa FAST SUPRE CONSULTORIA E INTERMEDIA\u00c7\u00d5ES LTDA alegou que todas as prestadoras destes servi\u00e7os s\u00e3o remuneradas por taxas de administra\u00e7\u00e3o e taxas de intermedia\u00e7\u00e3o, a primeira cobrada pela administradora diretamente do \u00f3rg\u00e3o contratante, e a segunda cobrada pela administradora de sua rede credenciada, sendo esta \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o a mais pesada e obscura para a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Nesse sentido o edital de Guara\u00ed\/TO possibilitou a utiliza\u00e7\u00e3o de taxas negativas, o que de todo n\u00e3o \u00e9 ruim, por\u00e9m no momento da sess\u00e3o p\u00fablica a taxa de Administra\u00e7\u00e3o chegou exorbitantes 38,05 negativos, que em tese ser\u00e1 o desconto na fatura da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. Assim argumentaram!  3. DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DO RECURSO ADMINISTRATIVO  Argumentos da Recorrida: A Empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA defendeu tais argumentos merecem ser rejeitados, eis que n\u00e3o h\u00e1 qualquer prova de inexequibilidade, a diferen\u00e7a entre a taxa de administra\u00e7\u00e3o proposta pela V\u00d2LUS (-38,05) e a ofertada pela segunda colocada (-38,00) \u00e9 de apenas (-0,05%), o que comprova a viabilidade da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o pelo pre\u00e7o ofertado. A desclassifica\u00e7\u00e3o por inexequibilidade depende de comprova\u00e7\u00e3o objetiva e inequ\u00edvoca sobre a impossibilidade de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o pelo valor da oferta, sob pena de ilegalidade, conforme praticado pelo TCU. Assim defendeu!  4. DOS PEDIDOS:  4.1. DAS RECORRENTES: A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA requer que em respeito ao item 7.3 do edital, promover as dilig\u00eancias necess\u00e1ria a fim de verificar a exequibilidade da proposta apresentada pela licitante V\u00d3LUS, solicitando \u00e0 licitante apresente planilha de composi\u00e7\u00e3o de custos para a comprova\u00e7\u00e3o. A empresa FAST SUPRE CONSULTORIA E INTERMEDIA\u00c7\u00d5ES LTDA requer que seja reavaliado todo o processo de licita\u00e7\u00e3o para fixar o valor m\u00e1ximo de Taxa de Credenciamento a rede, ou seja, fixando assim, o valor m\u00e1ximo que a intermediadora pode cobrar de Taxa de Credenciamento sobre a rede (j\u00e1 considerados todos os custos da rela\u00e7\u00e3o contratual), a fim de manterem-se os valores praticados na rede iguais aos valores praticados a vista no mercado local de Guara\u00ed\/TO.  4.2. RECORRIDA:  Ante as raz\u00f5es exposta, requer seja desprovido de quaisquer acolhimentos ao Recursos interposto, mantendo na \u00edntegra o resultado apurado ao final do certame. Que seja mantido a decis\u00e3o j\u00e1 proferida por esta comiss\u00e3o.  5. DA AN\u00c1LISE  \tPreliminarmente, o Pregoeiro, ressaltou que as RECORRENTES interpuseram recurso com base em argumenta\u00e7\u00e3o fundamentadas, compelindo o atendimento de que a proposta considerada vencedora se apesentou inexequ\u00edvel para a licitante ora vencedora do certame. Ante o exposto, considerou desarrazoadas as alega\u00e7\u00f5es das recorrentes, considerando que a fase competitiva foi demasiadamente disputada pelas concorrentes, o que demonstra que os pre\u00e7os ofertados estavam em plena condi\u00e7\u00e3o de ser executada, pois se assim n\u00e3o fosse, n\u00e3o teria chegado ao resultado contestado. Nessa vis\u00e3o, foi entendido que n\u00e3o \u00e9 porque as recorrentes n\u00e3o consigam ofertar e\/ou acompanhar os lances ofertados, signifique que outras licitantes que estavam no p\u00e1reo pela contrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o consiga. Dessa forma, resta claro que se houve disputa entre duas ou tr\u00eas licitantes, ent\u00e3o houve exequibilidade de proposta. Conveniente tamb\u00e9m trazer \u00e0 pe\u00e7a os princ\u00edpios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que tamb\u00e9m regem a licita\u00e7\u00e3o, uma vez que a participa\u00e7\u00e3o da empresa sem anteriormente ter apresentado impugna\u00e7\u00e3o do ato convocat\u00f3rio, por si s\u00f3 j\u00e1 est\u00e1 concordando com as condi\u00e7\u00f5es ali imposta. Na pr\u00e1tica dos princ\u00edpios, n\u00e3o podemos rever todo o certame a fim de estipular taxa m\u00e1xima a ser administrada, uma vez que o edital n\u00e3o previu tal condi\u00e7\u00e3o; e nem poderia, pois, agindo dessa forma, o instrumento convocat\u00f3rio vedaria a poss\u00edvel competi\u00e7\u00e3o, impossibilitando de se obter disputas e resultados satisfat\u00f3rios para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, qual foi o objetivo da licita\u00e7\u00e3o.  7. DA VIS\u00c3O JUR\u00cdDICA (...) A Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve utilizar crit\u00e9rios absolutos, como no caso em tela, comprovada a exequibilidade da proposta, ainda que inferior os crit\u00e9rios estabelecidos, a proposta n\u00e3o pode ser rejeitada Diante do exposto, \u00e9 cedido que uma correta e adequada an\u00e1lise da exequibilidade das propostas em um preg\u00e3o eletr\u00f4nico \u00e9 de fundamental import\u00e2ncia para o alcance da efic\u00e1cia da contrata\u00e7\u00e3o, pois proporciona ao pregoeiro uma maior seguran\u00e7a na sele\u00e7\u00e3o da proposta detentora de maior vantagem \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, ou seja, aquela que, al\u00e9m de guardar conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio da economicidade, coaduna-se fielmente com o interesse p\u00fablico almejado, mas que por vezes essa an\u00e1lise \u00e9 complexa, conforme no caso em concreto. Assim, resta demonstrada a import\u00e2ncia do crit\u00e9rio objetivo de exequibilidade, bem como a possibilidade das empresas demonstrarem que a sua proposta \u00e9 efetivamente exequ\u00edvel. A planilha de custos ou planilha cont\u00e1bil \u00e9 um meio capaz de indicar os custos da empresa e assim demonstrar que essa possui condi\u00e7\u00f5es reais de cumprir a proposta. Ademais, conforme ensinamento de Mar\u00e7al Justen Filho, \u201cn\u00e3o se afigura defens\u00e1vel, por\u00e9m, transformar em absoluta a presun\u00e7\u00e3o do artigo 48, \u00a71\u00ba da Lei n\u00b0 8666\/93. Se o particular puder comprovar que sua proposta \u00e9 exequ\u00edvel, n\u00e3o se lhe poder\u00e1 interditar o exerc\u00edcio do direito de apresent\u00e1-la. \u00c9 invi\u00e1vel proibir o Estado de realizar contrata\u00e7\u00e3o vantajosa. A quest\u00e3o \u00e9 de fato, n\u00e3o de direito. Incumbe o \u00f4nus da prova da exequibilidade ao particular. Essa comprova\u00e7\u00e3o poder\u00e1 fazer-se em face da pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o, pleiteando-se a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia para tanto\u201d. Nesse mesmo sentido s\u00e3o os ac\u00f3rd\u00e3os dos tribunais de contas. Nesse sentido, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o formulou o seguinte posicionamento sumulado:  \u201cO crit\u00e9rio definido no art. 48, inciso II, \u00a7 1\u00ba, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba 8.666\/93 conduz a uma presun\u00e7\u00e3o relativa de inexequibilidade de pre\u00e7os, devendo a Administra\u00e7\u00e3o dar \u00e0 licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.\u201d \u2013 S\u00famula TCU n\u00ba 262\/2010.  Portanto percebe-se que a legisla\u00e7\u00e3o estabelece par\u00e2metros de para empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA resguardar ao licitante a oportunidade de comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade da proposta, a fim de que se assegure o cumprimento do Interesse P\u00fablico com economia de recursos.   8. DESCIS\u00c3O  Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO: CONHECER os Recursos Administrativos interpostos pelas empresas PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA e FAST SUPRE CONSULTORIA E INTERMEDIA\u00c7\u00d5ES LTDA, por serem tempestivos. NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que seja reaberto a sess\u00e3o, para que o Pregoeiro, em sess\u00e3o, previamente convocada sistematicamente, possa requerer da empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA a oportunidade de comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade da sua proposta atrav\u00e9s de planilha de custos ou similar. Cientificar as empresas participantes para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 11 de setembro de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   2\u00b0 TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 044\/2023  CONTRATO N.\u00ba 044\/2023   Processo: 1544\/2023 Preg\u00e3o Presencial: 018\/2023      CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013TO  CONTRATADO: SIMONE PAZINI ROTOLI LTDA , inscrita  no  CNPJ\/MF sob n.\u00ba 17.781.765\/0001-09  Pelo  presente instrumento o PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAI, Estado do Tocantins, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 02.070.548.0001-33, com sede na Avenida Bernardo Say\u00e3o, Quadra 06, Lotes 25 e 26 Centro, Guara\u00ed\/TO, CEP 77700-000, neste ato representado pela Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes, Prefeita Municipal de Guara\u00ed, brasileira, portadora da c\u00e9dula de identidade RG n.\u00ba 445499, SEJSP\/TO e inscrita no CPF\/MF n.\u00ba 451.504.351-04, domiciliada e residente neste Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO, resolve modificar, fazer inclus\u00e3o, por meio deste Primeiro TERMO DE APOSTILAMENTO  do contrato 044\/2023, que tem por objeto contrata\u00e7\u00e3o de empresa para loca\u00e7\u00e3o de caminh\u00e3o  ca\u00e7amba, com fornecimento de motorista e combust\u00edvel, para realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e desenvolvimento de trabalhos de infraestrutura em geral, atendimento demandas do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, conforme os Termos a seguir expostos:  CL\u00c1USULA PRIMEIRA \u2013 DO OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO \u2013 O Primeiro Termo de Apostilamento tem por objeto, inclus\u00e3o da Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria no contrato 044\/2023, conforme dota\u00e7\u00e3o or\u00e7amentaria anexo ao processo pagina 022, Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: 01.29.20.122.300.2.389 e Elemento de Despesa: 33.90.39.  CL\u00c1USULA SEGUNDA \u2013 DA RATIFICA\u00c7\u00c3O \t2.1 \u2013 Ficam ratificadas as demais Cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es constantes no Processo Licitat\u00f3rio 1544\/2023 n\u00e3o conflitantes com o presente Termo de Apostilamento.   CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DA REVOGA\u00c7\u00c3O \t3.1 \u2013 Todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio e conflitante com o presente Termo de Apostilamento ficam desde j\u00e1 revogadas de pleno direito.  CL\u00c1USULA QURTA \u2013 DO FORO RATIFICA\u00c7\u00c3O \t4.1 \u2013 Fica eleito o Foro desta Comarca para dirimir quest\u00f5es oriundas da execu\u00e7\u00e3o do presente Termo de Apostilamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  Guara\u00ed \u2013 TO, 11 de setembro de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho  Nunes Prefeita Municipal de Guara\u00ed  TERMO DE APOSTILAMENTO  CONTRATO N.\u00ba 044\/2023   Processo: 1544\/2023 Preg\u00e3o Presencial: 018\/2023      CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013TO  CONTRATADO: SIMONE PAZINI ROTOLI LTDA , inscrita  no  CNPJ\/MF sob n.\u00ba 17.781.765\/0001-09 OBJETO: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para loca\u00e7\u00e3o de caminh\u00e3o ca\u00e7amba, com fornecimento de motorista e combust\u00edvel, para realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e desenvolvimento de trabalhos de infraestrutura em geral, atendimento demandas do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  Motivo de altera\u00e7\u00e3o: Inclus\u00e3o de classifica\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: 01.29.20.122.300.2.389 e Elemento de Despesa: 33.90.39.  Guara\u00ed, 11 de setembro de 2022  Maria de F\u00e1tima Coelho  Nunes Prefeita Municipal de Guara\u00ed TERMO DE RETIFICA\u00c7\u00c3O NO CONTRATO 044\/2023  A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd  \u2013 TO, comunica a&nbsp;\u201cRETIFICA\u00c7\u00c3O EM DESTAQUE\u201d No contrato 044\/2023 e no extrato, especificamente na CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEGUNDA DOS PRE\u00c7OS.  JUSTIFICATIVA: Retifica\u00e7\u00e3o conforme o termo de refer\u00eancia anexo I do edital 018\/2023  ONDE SE L\u00ca:   ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tQTDE\tUNID\tV. UNID\tV. TOTAL 01\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa para loca\u00e7\u00e3o de caminh\u00e3o ca\u00e7amba, com fornecimento de motorista e combust\u00edvel, para realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e desenvolvimento de trabalhos de infraestrutura em geral, atendimento demandas do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO,\tSERVI\u00c7O\t500\tD\t1.100,00\t550,000,00 TOTAL                                                                                                                                                                                            \t       550.000,00   LEIA-SE:  INFRA ESTRUTURA ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tQTDE\tUNID\tV. UNID\tV. TOTAL 01\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa para loca\u00e7\u00e3o de caminh\u00e3o ca\u00e7amba, com fornecimento de motorista e combust\u00edvel, para realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e desenvolvimento de trabalhos de infraestrutura em geral, atendimento demandas do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO,\t   SERVI\u00c7O\t350\tD\t1.100,00\t385,000,00 TOTAL                                                                                                                                                                                                   \t385.000,00   AGRICULTURA ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tQTDE\tUNID\tV. UNID\tV. TOTAL 01\tContrata\u00e7\u00e3o de empresa para loca\u00e7\u00e3o de caminh\u00e3o ca\u00e7amba, com fornecimento de motorista e combust\u00edvel, para realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e desenvolvimento de trabalhos de infraestrutura em geral, atendimento demandas do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO,\t   SERVI\u00c7O\t150\tD\t1.100,00\t165.000,00 TOTAL                                                                                                                                                                                                   \t185.000,00   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal de Guara\u00ed  EXTRATO DO 2\u00ba TERMO ADITIVO CONTRATO 075\/2021  \tA Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO faz saber a quem interessar que, conforme informa\u00e7\u00f5es abaixo relacionadas, foi firmado o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO. Contrato: n\u00ba 075\/2021 Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO Contratado: Coceno Construtora Centro Norte LTDA - CNPJ\/MF sob o n\u00ba 38.146.510\/0001-44 Modalidade: Concorr\u00eancia Publica n\u00ba 001\/2021 Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia do contrato de terraplanagem, pavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica, drenagem pluvial superficial, sinaliza\u00e7\u00e3o horizontal e vertical e cal\u00e7adas de acessibilidade nas ruas e avenidas do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO. Prazo de vig\u00eancia: 18\/03\/2024 (a contar o prazo de vig\u00eancia a partir de 20\/09\/2023)  Data da Assinatura: 11\/09\/2023 Signat\u00e1rio: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Gestora Municipal, CONTRATANTE, e Jos\u00e9 Henrique Dahdah \u2013 CONTRATADA.  Guara\u00ed\/TO, 11 de setembro de 2023  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita de Guara\u00ed       EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 025\/2023  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Presencial, objetivando registro de pre\u00e7o para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de emuls\u00e3o asf\u00e1ltica do tipo RC-1C Flex, para ser utilizada na recupera\u00e7\u00e3o da malha asf\u00e1ltica vi\u00e1ria urbana do munic\u00edpio, conforme Termo de Refer\u00eancia. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 08h00min, do dia 22\/09\/2023, na Sala de Licita\u00e7\u00f5es da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, Setor Central de Guara\u00ed\/TO. O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br ou ser requisitado via e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br  Guara\u00ed\/TO, 11 de setembro de 2023.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es       EXTRATO DO CONTRATO N.\u00ba 056\/2023  Processo: 2590\/2023 Preg\u00e3o Presencial: 022\/2023      Contratante: Fundo Municipal de Sa\u00fade de  Guara\u00ed - TO  Contratada: KALLYTA FERREIRA MARTINS ME, CNPJ sob n\u00ba 29.159.880\/0001-25 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o preparada (tipo lanche), a ser entregue por ocasi\u00e3o de eventos institucionais e de capacita\u00e7\u00e3o  para o Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed - TO. Signat\u00e1rios:  Wellington de Sousa Silva                        Kallyta Ferreira Martins Data de Assinatura: 05\/09\/2023. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tMarca\tUNID\tQTD\tV. Unid.\tV. Total 01\t\u00c1GUA MINERAL DE 1,5\tJALAPAO\t50\tUN\t3,35\t167,50 02\t\u00c1GUA MINERAL COM G\u00c1S 500 ML\tJALAPAO\t100\tUN\t3,15\t315,00 03\t\u00c1GUA MINERAL COPO 200ML\tJALAPAO\t5.000\tUN\t1,25\t6.250,00 04\tAGUA MINERAL GARRAFA 500ML\tJALAPAO\t100\tUN\t1,90\t190,00 05\tBISCOITO DE QUEIJO ASSADO\t\t1.000\tUN\t1,49\t1.490,00 06\tBOLO DE CHOCOLATE\t\t200\tKG\t40,95\t8.190,00 07\tBOLO DE FUB\u00c1\t\t200\tKG\t38,25\t7.650,00 08\tBOLO DE LARANJA\t\t200\tKG\t35,95\t7.190,00 09\tBOLO DE CENOURA\t\t500\tKG\t38,30\t19.150,00 10\tCACHORRO QUENTE PARA FESTA\t\t1.000\tUN\t3,45\t3.450,00 11\tEMPADINHA DE FRANGO TAMANHO FESTA\t\t2.000\tUN\t2,68\t5.360,00 12\tENROLADINHO DE QUEIJO\t\t1.000\tCT\t2,34\t2.340,00 13\tLEITE INTEGRAL 1LT\tLEITEBOM\t100\tKG\t7,00\t700,00 14\tP\u00c3O DE FORMA SEM CASCA RECHEADO COM PRESUNTO E MU\u00c7ARELA\t\t2.000\tUN\t4,60\t9.200,00 15\tP\u00c3O DE QUEIJO\t\t2.000\tUN\t1,34\t2.680,00 16\tP\u00c3O FRANC\u00caS\t\t600\tUN\t0,90\t540,00 17\tP\u00c3O FRANC\u00caS RECHEADO COM CARNE MO\u00cdDA E MOLHO\t\t2.000\tUN\t4,70\t9.400,00 18\tREFRIGERANTE 2 LT\tIDAIA\t400\tUN\t7,69\t3.076,00 19\tROSCA TRADICIONAL\t\t400\tUN\t3,35\t1.340,00 20\tSALGADO ASSADO TIPO ESFIRRA DE CARNE - TAMANHO FESTA\t\t2.000\tUN\t3,90\t7.800,00 21\tSANDU\u00cdCHE NATURAL DE FRANGO, PRESUNTO E MU\u00c7ARELA\t\t2.000\tUN\t5,60\t11.200,00 22\tSANDU\u00cdCHE DE P\u00c3O DE BATATA COM PAT\u00ca DE FRANGO\t\t2.000\tUN\t5,15\t10.300,00 23\tTORTA SALGADA DE FRANGO\/CARNE\t\t2.000\tUN\t3,64\t7.280,00 24\tSUCO DE CAIXA 1L SABORES VARIADOS\tDAFRUTA\t1.000\tUN\t7,00\t7.000,00 TOTAL\t132.258,50   WELLINGTON DE SOUSA SILVA  Gestor do Fundo Municipal de Sa\u00fade\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/DOM-1674.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.674 de 06 de setembro de 2023<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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