{"id":48839,"date":"2023-09-14T17:25:21","date_gmt":"2023-09-14T20:25:21","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=48839"},"modified":"2023-09-14T17:25:23","modified_gmt":"2023-09-14T20:25:23","slug":"edicao-ordinaria-1-677-de-14-de-setembro-de-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2023\/09\/14\/edicao-ordinaria-1-677-de-14-de-setembro-de-2023\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.677 de 14 de setembro de 2023"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/DOM-1677.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1677<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 1908\/2023, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 020\/2023, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada na contrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via WEB pr\u00f3prio da Contratada, por meio da rede de estabelecimentos credenciadas pela Contratada, para aquisi\u00e7\u00e3o de pneus, c\u00e2maras de ar e cong\u00eaneres, para atender as demandas da Prefeitura e \u00d3rg\u00e3os Participantes.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pelas empresas BC GEST\u00c3O DE SERVI\u00c7OS LTDA e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA, contra a decis\u00e3o do Pregoeiro do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  1. DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE  Inconformada, as empresas recorrentes interpuseram recurso contra a decis\u00e3o proferida pelo pregoeiro, que aceitou a proposta da empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA, alegado de inexequibilidade da proposta aceita. As c\u00f3pias dos recursos administrativos seguem anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. As recorrentes apresentaram tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital. A empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA apresentou impugna\u00e7\u00e3o dos recursos, atendido o prazo legal, conforme dispositivo legal.  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO  Argumentos das Recorrentes: A empresa BC GEST\u00c3O DE SERVI\u00c7OS LTDA alegou que o receio reside no fato de que, considerando a impossibilidade de veda\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa de administra\u00e7\u00e3o negativa (que representa desconto) a cada certame realizado se tem constatado ofertas de elevado desconto nos processos licitat\u00f3rios, cuja proposta \u00e9 imposs\u00edvel de ser cumprida sen\u00e3o pela realiza\u00e7\u00e3o de manobras para aplicar \u2018desconto ficto\u2019 no contrato.  A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA alegou que considerando que o objeto licitado opera em regime de desconto para a contratante, a comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade \u00e9 fundamental e orientada pelos Tribunais de Contas, pois, se a licitante oferta desconto para a Contratante ela deve auferir lucro em patamar superior ao desconto proposto. Logo, para que se obtenha alguma lucratividade, o desconto ofertado no momento do certame sempre dever\u00e1 ser menor do que o cobrado dos estabelecimentos credenciados. Assim argumentaram!  3. DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DO RECURSO ADMINISTRATIVO  Argumentos da Recorrida: A Empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA defendeu tais argumentos merecem ser rejeitados, eis que n\u00e3o h\u00e1 qualquer prova de inexequibilidade, a diferen\u00e7a entre a taxa de administra\u00e7\u00e3o proposta pela V\u00d2LUS (-36%) e a ofertada pela segunda colocada (-35,50%) \u00e9 de apenas (-0,50%), o que comprova a viabilidade da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o pelo pre\u00e7o ofertado. A desclassifica\u00e7\u00e3o por inexequibilidade depende de comprova\u00e7\u00e3o objetiva e inequ\u00edvoca sobre a impossibilidade de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o pelo valor da oferta, sob pena de ilegalidade, conforme praticado pelo TCU. Assim defendeu!  4. DOS PEDIDOS: 4.1. DAS RECORRENTES:  A empresa BC GEST\u00c3O DE SERVI\u00c7OS LTDA requer que seja dado provimento ao recurso administrativo, decidindo pela DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O da empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTOS LTDA, uma vez que a empresa apresentou proposta evidentemente inexequ\u00edvel, tornando invi\u00e1vel a contrata\u00e7\u00e3o nos termos do edital. A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA requer que em respeito ao item 7.3 do edital, promover as dilig\u00eancias necess\u00e1ria a fim de verificar a exequibilidade da proposta apresentada pela licitante V\u00d3LUS, solicitando \u00e0 licitante apresente planilha de composi\u00e7\u00e3o de custos para a comprova\u00e7\u00e3o.  4.2. RECORRIDA:  Ante as raz\u00f5es exposta, requer seja desprovido de quaisquer acolhimentos ao Recursos interposto, mantendo na \u00edntegra o resultado apurado ao final do certame. Que seja mantido a decis\u00e3o j\u00e1 proferida por esta comiss\u00e3o.  5. DA AN\u00c1LISE  \tPreliminarmente, o Pregoeiro, ressaltou que as RECORRENTES interpuseram recurso com base em argumenta\u00e7\u00e3o fundamentadas, compelindo o atendimento de que a proposta considerada vencedora se apesentou inexequ\u00edvel para a licitante ora vencedora do certame. Ante o exposto, considerou desarrazoadas as alega\u00e7\u00f5es das recorrentes, considerando que a fase competitiva foi demasiadamente disputada pelas concorrentes, o que demonstra que os pre\u00e7os ofertados estavam em plena condi\u00e7\u00e3o de ser executada, pois se assim n\u00e3o fosse, n\u00e3o teria chegado ao resultado contestado. Nessa vis\u00e3o, foi entendido que n\u00e3o \u00e9 porque as recorrentes n\u00e3o consigam ofertar e\/ou acompanhar os lances ofertados, signifique que outras licitantes que estavam no p\u00e1reo pela contrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o consiga. Dessa forma, resta claro que se houve disputa entre duas ou tr\u00eas licitantes, ent\u00e3o houve exequibilidade de proposta. Conveniente tamb\u00e9m trazer \u00e0 pe\u00e7a os princ\u00edpios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que tamb\u00e9m regem a licita\u00e7\u00e3o, uma vez que a participa\u00e7\u00e3o da empresa sem anteriormente ter apresentado impugna\u00e7\u00e3o do ato convocat\u00f3rio, por si s\u00f3 j\u00e1 est\u00e1 concordando com as condi\u00e7\u00f5es ali imposta.  7. DA VIS\u00c3O JUR\u00cdDICA (...) A Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve utilizar crit\u00e9rios absolutos, como no caso em tela, comprovada a exequibilidade da proposta, ainda que inferior os crit\u00e9rios estabelecidos, a proposta n\u00e3o pode ser rejeitada Diante do exposto, \u00e9 cedido que uma correta e adequada an\u00e1lise da exequibilidade das propostas em um preg\u00e3o eletr\u00f4nico \u00e9 de fundamental import\u00e2ncia para o alcance da efic\u00e1cia da contrata\u00e7\u00e3o, pois proporciona ao pregoeiro uma maior seguran\u00e7a na sele\u00e7\u00e3o da proposta detentora de maior vantagem \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, ou seja, aquela que, al\u00e9m de guardar conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio da economicidade, coaduna-se fielmente com o interesse p\u00fablico almejado, mas que por vezes essa an\u00e1lise \u00e9 complexa, conforme no caso em concreto. Assim, resta demonstrada a import\u00e2ncia do crit\u00e9rio objetivo de exequibilidade, bem como a possibilidade das empresas demonstrarem que a sua proposta \u00e9 efetivamente exequ\u00edvel. A planilha de custos ou planilha cont\u00e1bil \u00e9 um meio capaz de indicar os custos da empresa e assim demonstrar que essa possui condi\u00e7\u00f5es reais de cumprir a proposta. Ademais, conforme ensinamento de Mar\u00e7al Justen Filho, \u201cn\u00e3o se afigura defens\u00e1vel, por\u00e9m, transformar em absoluta a presun\u00e7\u00e3o do artigo 48, \u00a71\u00ba da Lei n\u00b0 8666\/93. Se o particular puder comprovar que sua proposta \u00e9 exequ\u00edvel, n\u00e3o se lhe poder\u00e1 interditar o exerc\u00edcio do direito de apresent\u00e1-la. \u00c9 invi\u00e1vel proibir o Estado de realizar contrata\u00e7\u00e3o vantajosa. A quest\u00e3o \u00e9 de fato, n\u00e3o de direito. Incumbe o \u00f4nus da prova da exequibilidade ao particular. Essa comprova\u00e7\u00e3o poder\u00e1 fazer-se em face da pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o, pleiteando-se a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia para tanto\u201d. Nesse mesmo sentido s\u00e3o os ac\u00f3rd\u00e3os dos tribunais de contas. Nesse sentido, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o formulou o seguinte posicionamento sumulado:  \u201cO crit\u00e9rio definido no art. 48, inciso II, \u00a7 1\u00ba, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba 8.666\/93 conduz a uma presun\u00e7\u00e3o relativa de inexequibilidade de pre\u00e7os, devendo a Administra\u00e7\u00e3o dar \u00e0 licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.\u201d \u2013 S\u00famula TCU n\u00ba 262\/2010.  Portanto percebe-se que a legisla\u00e7\u00e3o estabelece par\u00e2metros de para empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA resguardar ao licitante a oportunidade de comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade da proposta, a fim de que se assegure o cumprimento do Interesse P\u00fablico com economia de recursos. 8. DESCIS\u00c3O  Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO: CONHECER os Recursos Administrativos interpostos pelas empresas BC GEST\u00c3O DE SERVI\u00c7OS LTDA  e PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL, por serem tempestivos. NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que seja convocada sistematicamente, a empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA para apresenta\u00e7\u00e3o de planilha de composi\u00e7\u00e3o de custos, para devida comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade da sua proposta. Cientificar as empresas participantes para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 14 de setembro de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      EXTRATO DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA TOMADA DE PRE\u00c7OS N.\u00ba 008\/2023  Acha-se aberta, no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Tomada de Pre\u00e7os, do tipo menor PRE\u00c7O POR GLOBAL, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em constru\u00e7\u00e3o civil, para execu\u00e7\u00e3o de obra, referente pavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica em TSD e drenagem de ruas e avenidas do Setor Piassava, objeto do Contrato de Repasse n.\u00ba 889153\/2019\/MDR\/CAIXA, conforme Projeto B\u00e1sico e demais Anexos do Edital, consoante as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 8.666\/93. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para o credenciamento: \u00e0s 08 horas do dia 29\/09\/2023, na Sede da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, Sala de Licita\u00e7\u00f5es, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Pal\u00e1cio Pac\u00edfico Silva, Centro, Guara\u00ed\/TO. O Edital poder\u00e1 ser retirado na Sala de Licita\u00e7\u00f5es no endere\u00e7o mencionado, ou atrav\u00e9s do portal eletr\u00f4nico www.guarai.to.gov.br, ou ainda requisitado pelo e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br.  Guara\u00ed\/TO, 13 de setembro de 2023.  Cleube Roza Lima Presidente CPL  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 023\/2023  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada para aquisi\u00e7\u00e3o de maquin\u00e1rio, sendo uma retroescavadeira, conforme Conv\u00eanio n.\u00b0 939170\/2022\/MDR, firmado entre o Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Regional e a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 14\/09\/2023, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou\u00a0www.comprasgovernamentais.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 14\/09\/2023 \u00e0s 08h00min no site\u00a0www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 26\/09\/2023, \u00e0s 08h00min no site\u00a0www.comprasnet.gov.br.  Guara\u00ed\/TO, 13 de setembro de 2023.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 024\/2023  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos especialistas aos pacientes do Fundo Municipal de Sa\u00fade, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 15\/09\/2023, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou\u00a0www.comprasgovernamentais.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 15\/09\/2023 \u00e0s 08h00min no site\u00a0www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 28\/09\/2023, \u00e0s 08h00min no site\u00a0www.comprasnet.gov.br.  Guara\u00ed\/TO, 14 de setembro de 2023.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 025\/2023  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para fornecimento de medicamentos a fim de atender os pacientes do munic\u00edpio, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, inseridos no elenco b\u00e1sico da Farm\u00e1cia B\u00e1sica Municipal, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 15\/09\/2023, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou\u00a0www.comprasgovernamentais.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 15\/09\/2023 \u00e0s 08h00min no site\u00a0www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 28\/09\/2023, \u00e0s 08h00min no site\u00a0www.comprasnet.gov.br.  Guara\u00ed\/TO, 14 de setembro de 2023.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/DOM-1677.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.677 de 14 de setembro de 2023<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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