{"id":48937,"date":"2023-09-26T17:16:13","date_gmt":"2023-09-26T20:16:13","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=48937"},"modified":"2023-09-26T17:16:16","modified_gmt":"2023-09-26T20:16:16","slug":"edicao-ordinaria-1-685-de-26-de-setembro-de-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2023\/09\/26\/edicao-ordinaria-1-685-de-26-de-setembro-de-2023\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.685 de 26 de setembro de 2023"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/DOM-1685.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1685<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 2.914\/2023 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.  \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e em conformidade com o art. 85, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000  CONSIDERANDO o Requerimento do servidor;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. CONCEDER Licen\u00e7a para Tratar de Interesses Particulares, pelo prazo de 36(trinta e seis) meses consecutivos ao servidor Eudes da Silva Vieira, Analista de Controle Interno, matr\u00edcula funcional n\u00b0 2188.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites, para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 03\/08\/2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de setembro do ano de 2023.                       Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 2.915\/2023 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.   \u201cCONCEDE GRATIFICA\u00c7\u00c3O \u00c0 SERVIDORA PELO DESEMPENHO DE FUN\u00c7\u00c3O SOLID\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, conforme o disposto no art. 21, \u00a7 3\u00ba, inciso X, da Lei Complementar n\u00ba 008\/2017;  R E S O L V E  Art.1\u00ba. CONCEDER \u00e0 servidora Watila Thalita Nascimento Barreira Carvalho, uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20 % (vinte por cento) sobre o sal\u00e1rio base do cargo comissionado, pelo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o de Respons\u00e1vel pela Ouvidora Geral, considerada solid\u00e1ria junto ao Tribunal de Contas (art. 21, \u00a73\u00ba, inciso X, da Lei Complementar n\u00ba. 08\/2017.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 01\/09\/2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de setembro do ano de 2023.                       Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 2269\/2023, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 014\/2023, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via WEB pr\u00f3prio da Contratada, por meio da rede de estabelecimentos credenciadas pela Contratada, para aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as e componentes automotivos em geral, para atender as demandas da Prefeitura e \u00d3rg\u00e3os Participantes.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pelas empresas PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA, contra a decis\u00e3o do Pregoeiro do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  1. DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE  Inconformada, as empresas recorrentes interpuseram recurso contra a decis\u00e3o proferida pelo pregoeiro, que aceitou a proposta da empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA, alegado de inexequibilidade da proposta aceita. As c\u00f3pias dos recursos administrativos seguem anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. As recorrentes apresentaram tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital. A empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA apresentou impugna\u00e7\u00e3o dos recursos, atendido o prazo legal, conforme dispositivo legal.  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO  Argumentos das Recorrentes: A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA alegou que considerando que o objeto licitado opera em regime de desconto para a contratante, a comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade \u00e9 fundamental e orientada pelos Tribunais de Contas, pois, se a licitante oferta desconto para a Contratante ela deve auferir lucro em patamar superior ao desconto proposto. Logo, para que se obtenha alguma lucratividade, o desconto ofertado no momento do certame sempre dever\u00e1 ser menor do que o cobrado dos estabelecimentos credenciados.  Assim argumentaram!  3. DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DO RECURSO ADMINISTRATIVO  Argumentos da Recorrida: A Empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA defendeu argumentando que as seguintes argumenta\u00e7\u00f5es: a) argumenta que possui contratos com descontos semelhantes com a UFOPA 9-19,00%), IFPA (-23,05%), todos \u00d3rg\u00e3os Federais com contrata\u00e7\u00e3o com o mesmo objeto, na qual a execu\u00e7\u00e3o ocorre desde o ano 2020 n\u00e3o tendo a empresa recorrida recebido se quer notifica\u00e7\u00e3o pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ineficaz; b) Alega a recorrida que tem atua\u00e7\u00e3o no segmento a mais de 20 anos, possuindo estreito la\u00e7o com o comercio credenciado, possuindo boas parcerias comerciais com fornecedores e uma ex\u00edmia pol\u00edtica financeira que permite maior flexibilidade nas negocia\u00e7\u00f5es, permitindo que a empresa seja capaz de ofertar descontos mais razo\u00e1veis e vantajosos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Neste caso, a desclassifica\u00e7\u00e3o de proposta por inexequibilidade contraria o entendimento da TCU de que a desclassifica\u00e7\u00e3o por inexequibilidade depende de verifica\u00e7\u00e3o objetiva a partir de crit\u00e9rios previamente publicados e somente ap\u00f3s dar\u00e1 \u00e0 licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da proposta.  Assim defendeu!  4. DOS PEDIDOS:  4.1. DAS RECORRENTES: A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA requereu em sede de recurso administrativo dilig\u00eancias necess\u00e1ria a fim de verificar a exequibilidade da proposta apresentada pela licitante V\u00d3LUS, o de solicitou \u00e0 licitante apresentasse planilha de composi\u00e7\u00e3o de custos para a comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade, o munic\u00edpio aceitou a dilig\u00eancia, e ap\u00f3s recebimento da planilha da empresa ora recorrida restou comprovado pelo setor de contabilidade do munic\u00edpio que a planilha da empresa VOLUS \u00e9 exequ\u00edvel.  4.2. RECORRIDA: Ante as raz\u00f5es exposta, requer seja desprovido de quaisquer acolhimentos ao Recursos interposto, mantendo na \u00edntegra o resultado apurado ao final do certame. Que seja mantido a decis\u00e3o j\u00e1 proferida pelo pregoeiro.  5. DA AN\u00c1LISE  \tPreliminarmente, o Pregoeiro, ressaltou que as RECORRENTES interpuseram recurso com base em argumenta\u00e7\u00e3o fundamentadas, compelindo o atendimento de que a proposta considerada vencedora se apesentou inexequ\u00edvel para a licitante ora vencedora do certame. Ante o exposto, considerou desarrazoadas as alega\u00e7\u00f5es das recorrentes, considerando que a fase competitiva foi demasiadamente disputada pelas concorrentes, o que demonstra que os pre\u00e7os ofertados estavam em plena condi\u00e7\u00e3o de ser executada, pois se assim n\u00e3o fosse, n\u00e3o teria chegado ao resultado contestado. Nessa vis\u00e3o, foi entendido que n\u00e3o \u00e9 porque as recorrentes n\u00e3o consigam ofertar e\/ou acompanhar os lances ofertados, signifique que outras licitantes que estavam no p\u00e1reo pela contrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o consiga. Dessa forma, resta claro que se houve disputa entre duas ou tr\u00eas licitantes, ent\u00e3o houve exequibilidade de proposta. Conveniente tamb\u00e9m trazer \u00e0 pe\u00e7a os princ\u00edpios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que tamb\u00e9m regem a licita\u00e7\u00e3o, uma vez que a participa\u00e7\u00e3o da empresa sem anteriormente ter apresentado impugna\u00e7\u00e3o do ato convocat\u00f3rio, por si s\u00f3 j\u00e1 est\u00e1 concordando com as condi\u00e7\u00f5es ali imposta. Na pr\u00e1tica dos princ\u00edpios, n\u00e3o podemos rever todo o certame a fim de estipular taxa m\u00e1xima a ser administrada, uma vez que o edital n\u00e3o previu tal condi\u00e7\u00e3o; e nem poderia, pois, agindo dessa forma, o instrumento convocat\u00f3rio vedaria a poss\u00edvel competi\u00e7\u00e3o, impossibilitando de se obter disputas e resultados satisfat\u00f3rios para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, qual foi o objetivo da licita\u00e7\u00e3o.  7. DA VIS\u00c3O JUR\u00cdDICA  (...) A Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve utilizar crit\u00e9rios absolutos, como no caso em tela, comprovada a exequibilidade da proposta, ainda que inferior os crit\u00e9rios estabelecidos, a proposta n\u00e3o pode ser rejeitada Diante do exposto, \u00e9 cedido que uma correta e adequada an\u00e1lise da exequibilidade das propostas em um preg\u00e3o eletr\u00f4nico \u00e9 de fundamental import\u00e2ncia para o alcance da efic\u00e1cia da contrata\u00e7\u00e3o, pois proporciona ao pregoeiro uma maior seguran\u00e7a na sele\u00e7\u00e3o da proposta detentora de maior vantagem \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, ou seja, aquela que, al\u00e9m de guardar conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio da economicidade, coaduna-se fielmente com o interesse p\u00fablico almejado, mas que por vezes essa an\u00e1lise \u00e9 complexa, conforme no caso em concreto. Assim, resta demonstrada a import\u00e2ncia do crit\u00e9rio objetivo de exequibilidade, bem como a possibilidade das empresas demonstrarem que a sua proposta \u00e9 efetivamente exequ\u00edvel. A planilha de custos ou planilha cont\u00e1bil \u00e9 um meio capaz de indicar os custos da empresa e assim demonstrar que essa possui condi\u00e7\u00f5es reais de cumprir a proposta. Ademais, conforme ensinamento de Mar\u00e7al Justen Filho, \u201cn\u00e3o se afigura defens\u00e1vel, por\u00e9m, transformar em absoluta a presun\u00e7\u00e3o do artigo 48, \u00a71\u00ba da Lei n\u00b0 8666\/93. Se o particular puder comprovar que sua proposta \u00e9 exequ\u00edvel, n\u00e3o se lhe poder\u00e1 interditar o exerc\u00edcio do direito de apresent\u00e1-la. \u00c9 invi\u00e1vel proibir o Estado de realizar contrata\u00e7\u00e3o vantajosa. A quest\u00e3o \u00e9 de fato, n\u00e3o de direito. Incumbe o \u00f4nus da prova da exequibilidade ao particular. Essa comprova\u00e7\u00e3o poder\u00e1 fazer-se em face da pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o, pleiteando-se a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia para tanto\u201d. Nesse mesmo sentido s\u00e3o os ac\u00f3rd\u00e3os dos tribunais de contas. Nesse sentido, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o formulou o seguinte posicionamento sumulado:  \u201cO crit\u00e9rio definido no art. 48, inciso II, \u00a7 1\u00ba, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba 8.666\/93 conduz a uma presun\u00e7\u00e3o relativa de inexequibilidade de pre\u00e7os, devendo a Administra\u00e7\u00e3o dar \u00e0 licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.\u201d \u2013 S\u00famula TCU n\u00ba 262\/2010.  Portanto percebe-se que a legisla\u00e7\u00e3o estabelece par\u00e2metros de para empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA resguardar ao licitante a oportunidade de comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade da proposta, a fim de que se assegure o cumprimento do Interesse P\u00fablico com economia de recursos, o que restou comprovado nos autos.  8. DESCIS\u00c3O  Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO: CONHECER os Recursos Administrativos interpostos pelas empresas PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL, por ser tempestivo. NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que seja mantido a decis\u00e3o do Pregoeiro. Cientificar as empresas participantes para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 26 de setembro de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 2270\/2023, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 015\/2023, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via WEB pr\u00f3prio da Contratada, por meio da rede de estabelecimentos credenciadas pela Contratada, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os mec\u00e2nicos de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva em automotivos em geral, para atender as demandas da Prefeitura e \u00d3rg\u00e3os Participantes.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pelas empresas PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA, contra a decis\u00e3o do Pregoeiro do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  1. DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE  Inconformada, as empresas recorrentes interpuseram recurso contra a decis\u00e3o proferida pelo pregoeiro, que aceitou a proposta da empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA, alegado de inexequibilidade da proposta aceita. As c\u00f3pias dos recursos administrativos seguem anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. As recorrentes apresentaram tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital. A empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA apresentou impugna\u00e7\u00e3o dos recursos, atendido o prazo legal, conforme dispositivo legal.  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO  Argumentos das Recorrentes: A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA alegou que considerando que o objeto licitado opera em regime de desconto para a contratante, a comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade \u00e9 fundamental e orientada pelos Tribunais de Contas, pois, se a licitante oferta desconto para a Contratante ela deve auferir lucro em patamar superior ao desconto proposto. Logo, para que se obtenha alguma lucratividade, o desconto ofertado no momento do certame sempre dever\u00e1 ser menor do que o cobrado dos estabelecimentos credenciados.  Assim argumentaram!  3. DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DO RECURSO ADMINISTRATIVO  Argumentos da Recorrida: A Empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA defendeu argumentando que as seguintes argumenta\u00e7\u00f5es: a) argumenta que possui contratos com descontos semelhantes com a UFOPA 9-19,00%), IFPA (-23,05%), todos \u00d3rg\u00e3os Federais com contrata\u00e7\u00e3o com o mesmo objeto, na qual a execu\u00e7\u00e3o ocorre desde o ano 2020 n\u00e3o tendo a empresa recorrida recebido se quer notifica\u00e7\u00e3o pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ineficaz; b) Alega a recorrida que tem atua\u00e7\u00e3o no segmento a mais de 20 anos, possuindo estreito la\u00e7o com o comercio credenciado, possuindo boas parcerias comerciais com fornecedores e uma ex\u00edmia pol\u00edtica financeira que permite maior flexibilidade nas negocia\u00e7\u00f5es, permitindo que a empresa seja capaz de ofertar descontos mais razo\u00e1veis e vantajosos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Neste caso, a desclassifica\u00e7\u00e3o de proposta por inexequibilidade contraria o entendimento da TCU de que a desclassifica\u00e7\u00e3o por inexequibilidade depende de verifica\u00e7\u00e3o objetiva a partir de crit\u00e9rios previamente publicados e somente ap\u00f3s dar\u00e1 \u00e0 licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da proposta.  Assim defendeu!  4. DOS PEDIDOS:  4.1. DAS RECORRENTES: A empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA requereu em sede de recurso administrativo dilig\u00eancias necess\u00e1ria a fim de verificar a exequibilidade da proposta apresentada pela licitante V\u00d3LUS, o de solicitou \u00e0 licitante apresentasse planilha de composi\u00e7\u00e3o de custos para a comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade, o munic\u00edpio aceitou a dilig\u00eancia, e ap\u00f3s recebimento da planilha da empresa ora recorrida restou comprovado pelo setor de contabilidade do munic\u00edpio que a planilha da empresa VOLUS \u00e9 exequ\u00edvel.  4.2. RECORRIDA: Ante as raz\u00f5es exposta, requer seja desprovido de quaisquer acolhimentos ao Recursos interposto, mantendo na \u00edntegra o resultado apurado ao final do certame. Que seja mantido a decis\u00e3o j\u00e1 proferida pelo pregoeiro.  5. DA AN\u00c1LISE  \tPreliminarmente, o Pregoeiro, ressaltou que as RECORRENTES interpuseram recurso com base em argumenta\u00e7\u00e3o fundamentadas, compelindo o atendimento de que a proposta considerada vencedora se apesentou inexequ\u00edvel para a licitante ora vencedora do certame. Ante o exposto, considerou desarrazoadas as alega\u00e7\u00f5es das recorrentes, considerando que a fase competitiva foi demasiadamente disputada pelas concorrentes, o que demonstra que os pre\u00e7os ofertados estavam em plena condi\u00e7\u00e3o de ser executada, pois se assim n\u00e3o fosse, n\u00e3o teria chegado ao resultado contestado. Nessa vis\u00e3o, foi entendido que n\u00e3o \u00e9 porque as recorrentes n\u00e3o consigam ofertar e\/ou acompanhar os lances ofertados, signifique que outras licitantes que estavam no p\u00e1reo pela contrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o consiga. Dessa forma, resta claro que se houve disputa entre duas ou tr\u00eas licitantes, ent\u00e3o houve exequibilidade de proposta. Conveniente tamb\u00e9m trazer \u00e0 pe\u00e7a os princ\u00edpios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que tamb\u00e9m regem a licita\u00e7\u00e3o, uma vez que a participa\u00e7\u00e3o da empresa sem anteriormente ter apresentado impugna\u00e7\u00e3o do ato convocat\u00f3rio, por si s\u00f3 j\u00e1 est\u00e1 concordando com as condi\u00e7\u00f5es ali imposta. Na pr\u00e1tica dos princ\u00edpios, n\u00e3o podemos rever todo o certame a fim de estipular taxa m\u00e1xima a ser administrada, uma vez que o edital n\u00e3o previu tal condi\u00e7\u00e3o; e nem poderia, pois, agindo dessa forma, o instrumento convocat\u00f3rio vedaria a poss\u00edvel competi\u00e7\u00e3o, impossibilitando de se obter disputas e resultados satisfat\u00f3rios para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, qual foi o objetivo da licita\u00e7\u00e3o.  7. DA VIS\u00c3O JUR\u00cdDICA  (...) A Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve utilizar crit\u00e9rios absolutos, como no caso em tela, comprovada a exequibilidade da proposta, ainda que inferior os crit\u00e9rios estabelecidos, a proposta n\u00e3o pode ser rejeitada Diante do exposto, \u00e9 cedido que uma correta e adequada an\u00e1lise da exequibilidade das propostas em um preg\u00e3o eletr\u00f4nico \u00e9 de fundamental import\u00e2ncia para o alcance da efic\u00e1cia da contrata\u00e7\u00e3o, pois proporciona ao pregoeiro uma maior seguran\u00e7a na sele\u00e7\u00e3o da proposta detentora de maior vantagem \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, ou seja, aquela que, al\u00e9m de guardar conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio da economicidade, coaduna-se fielmente com o interesse p\u00fablico almejado, mas que por vezes essa an\u00e1lise \u00e9 complexa, conforme no caso em concreto. Assim, resta demonstrada a import\u00e2ncia do crit\u00e9rio objetivo de exequibilidade, bem como a possibilidade das empresas demonstrarem que a sua proposta \u00e9 efetivamente exequ\u00edvel. A planilha de custos ou planilha cont\u00e1bil \u00e9 um meio capaz de indicar os custos da empresa e assim demonstrar que essa possui condi\u00e7\u00f5es reais de cumprir a proposta. Ademais, conforme ensinamento de Mar\u00e7al Justen Filho, \u201cn\u00e3o se afigura defens\u00e1vel, por\u00e9m, transformar em absoluta a presun\u00e7\u00e3o do artigo 48, \u00a71\u00ba da Lei n\u00b0 8666\/93. Se o particular puder comprovar que sua proposta \u00e9 exequ\u00edvel, n\u00e3o se lhe poder\u00e1 interditar o exerc\u00edcio do direito de apresent\u00e1-la. \u00c9 invi\u00e1vel proibir o Estado de realizar contrata\u00e7\u00e3o vantajosa. A quest\u00e3o \u00e9 de fato, n\u00e3o de direito. Incumbe o \u00f4nus da prova da exequibilidade ao particular. Essa comprova\u00e7\u00e3o poder\u00e1 fazer-se em face da pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o, pleiteando-se a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia para tanto\u201d. Nesse mesmo sentido s\u00e3o os ac\u00f3rd\u00e3os dos tribunais de contas. Nesse sentido, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o formulou o seguinte posicionamento sumulado:  \u201cO crit\u00e9rio definido no art. 48, inciso II, \u00a7 1\u00ba, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba 8.666\/93 conduz a uma presun\u00e7\u00e3o relativa de inexequibilidade de pre\u00e7os, devendo a Administra\u00e7\u00e3o dar \u00e0 licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.\u201d \u2013 S\u00famula TCU n\u00ba 262\/2010.  Portanto percebe-se que a legisla\u00e7\u00e3o estabelece par\u00e2metros de para empresa V\u00d3LUS INSTITUI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTO LTDA resguardar ao licitante a oportunidade de comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade da proposta, a fim de que se assegure o cumprimento do Interesse P\u00fablico com economia de recursos, o que restou comprovado nos autos.   8. DESCIS\u00c3O  Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO: CONHECER os Recursos Administrativos interpostos pelas empresas PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL, por ser tempestivo. NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que seja mantido a decis\u00e3o do Pregoeiro. Cientificar as empresas participantes para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 26 de setembro de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      EXTRATO DO 2\u00ba TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORA\u00c7\u00c3O DO CHAMAMENTO P\u00daBLICO N\u00ba 01\/2021  PROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 2629\/2021 CELEBRANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 FMAS CELEBRADO: ORGANIZA\u00c7\u00c3O DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIA\u00c7\u00c3O ESPORTIVA EM\u00cdDIO FERREIRA OBJETO: Prorroga\u00e7\u00e3o de prazo do Termo de Colabora\u00e7\u00e3o do chamamento p\u00fablico n\u00ba 001\/2021, o qual passar\u00e1 a ter vig\u00eancia de 12 (doze) meses, contados a partir de 22\/09\/2023 a 22\/09\/2024. VALOR: 262.200,00 (Duzentos e sessenta e dois mil reais) em 12 parcelas iguais no valor de R$ 21.850,00 (Vinte e um mil, oitocentos e cinquenta reais). FONTE DE RECURSO: 1.500.0000.00000. CONTA: 30.928-1 \u2013 Impostos n\u00e3o vinculados. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2023.  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino Gestora e Ordenadora de Despesa do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS CNPJ N\u00ba 16.643.245\/0001-77 Portaria n\u00ba 2.069\/2021      PORTARIA N.\u00ba 037\/2023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.  Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de Benef\u00edcio de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra.\u00a0MARIA DAS GRA\u00c7AS PEREIRA SIQUEIRA.  A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAI - TOCANTINS \u2013 GUARA\u00cd-PREV,\u00a0no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais; e \u00a0 Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6-A da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 (reda\u00e7\u00e3o acrescida pela EC n\u00ba 70) c\/c artigos 12\u00a0e 13 da Lei Municipal n\u00ba 638\/2016, que regulamenta o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social desta municipalidade. \u00a0 RESOLVE: \u00a0 Art. 1\u00ba Conceder Benef\u00edcio de Aposentadoria por Invalidez a servidora\u00a0Sra. MARIA DAS GRA\u00c7AS PEREIRA SIQUEIRA, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS - ASG, Padr\u00e3o I, Classe J, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 222, lotada na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, com proventos INTEGRAIS contidos na planilha de c\u00e1lculo de proventos, no valor de R$ 2.009,89 (dois mil e nove reais e oitenta e nove centavos), conforme Processo Administrativo n.\u00ba\u00a02023.03.15540P. \u00a0 Art. 2\u00ba\u00a0Os proventos ser\u00e3o reajustados com PARIDADE em conformidade com o artigo 7\u00ba da Emenda Constitucional n\u00b0 41\/2003.  Art. 3\u00b0 Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \u00a0 Registre-se, publique-se, cumpra-se.  MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE  Homologo:   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N.\u00ba 038\/2023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.  Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de Benef\u00edcio de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra.\u00a0EURISM\u00c1 ALVES NETO SILVA.  A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAI - TOCANTINS \u2013 GUARA\u00cd-PREV,\u00a0no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais; e \u00a0 Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6-A da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 (reda\u00e7\u00e3o acrescida pela EC n\u00ba 70) c\/c artigos 12\u00a0e 13 da Lei Municipal n\u00ba 638\/2016, que regulamenta o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social desta municipalidade. \u00a0 RESOLVE: \u00a0 Art. 1\u00ba Conceder Benef\u00edcio de Aposentadoria por Invalidez a servidora\u00a0Sra. EURISM\u00c1 ALVES NETO SILVA, efetiva no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Padr\u00e3o III, Classe E, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 1588, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, com proventos INTEGRAIS contidos na planilha de c\u00e1lculo de proventos, no valor de R$ 3.293,88 (tr\u00eas mil e duzentos e noventa e tr\u00eas reais e oitenta e oito centavos), conforme Processo Administrativo n.\u00ba\u00a02023.03.15544P. \u00a0 Art. 2\u00ba\u00a0Os proventos ser\u00e3o reajustados com PARIDADE em conformidade com o artigo 7\u00ba da Emenda Constitucional n\u00b0 41\/2003.  Art. 3\u00b0 Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \u00a0 Registre-se, publique-se, cumpra-se.  MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE  Homologo:   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal PORTARIA N.\u00ba 039\/2023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.  Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de Benef\u00edcio de Aposentadoria Por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o a servidora\u00a0Sra. DELMA JOS\u00c9 DA COSTA.  A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAI - TOCANTINS \u2013 GUARA\u00cd-PREV,\u00a0no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais; e \u00a0 Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no artigo 6\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 c\/c art. 82\u00a0da Lei Municipal n.\u00ba 638\/2016, que regulamenta o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social desta municipalidade. \u00a0 RESOLVE: \u00a0 Art. 1\u00ba Conceder Benef\u00edcio de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o a servidora\u00a0Sra. DELMA JOS\u00c9 DA COSTA, efetiva no cargo de PROFESSORA 40H, N\u00cdVEL II, LETRA H, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 21, lotada no Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, com proventos INTEGRAIS contidos na planilha de c\u00e1lculo de proventos, no valor de R$ 5.832,14 (cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e quatorze centavos), conforme Processo Administrativo n.\u00ba\u00a02023.04.15546P. \u00a0 Art. 2\u00ba\u00a0Os proventos ser\u00e3o reajustados com PARIDADE em conformidade com o Art. 7\u00ba da Emenda Constitucional n\u00b0 41\/2003.   Art. 3\u00b0 Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 1\u00ba de setembro de 2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \u00a0 Registre-se, publique-se, cumpra-se. \u00a0 MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE Homologo:   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N.\u00ba 040\/2023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.  Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de Benef\u00edcio de Aposentadoria Por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o a servidora\u00a0Sra. MARIA MOREIRA LOPES NUNES.  A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAI - TOCANTINS \u2013 GUARA\u00cd-PREV,\u00a0no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais; e \u00a0 Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no artigo 6\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 c\/c art. 82\u00a0da Lei Municipal n.\u00ba 638\/2016, que regulamenta o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social desta municipalidade. \u00a0 RESOLVE: \u00a0 Art. 1\u00ba Conceder Benef\u00edcio de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o a servidora\u00a0Sra. MARIA MOREIRA LOPES NUNES, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS - ASG, Padr\u00e3o IV, Classe J, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 109, lotada no Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, com proventos INTEGRAIS contidos na planilha de c\u00e1lculo de proventos, no valor de R$ 2.796,55 (dois mil setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Processo Administrativo n.\u00ba\u00a02023.04.15547P. \u00a0 Art. 2\u00ba\u00a0Os proventos ser\u00e3o reajustados com PARIDADE em conformidade com o Art. 7\u00ba da Emenda Constitucional n\u00b0 41\/2003.   Art. 3\u00b0 Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \u00a0 Registre-se, publique-se, cumpra-se. \u00a0  MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE  Homologo:   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/DOM-1685.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.685 de 26 de setembro de 2023<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. BAIXAR PDF: Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.685 de 26 de setembro de 2023<\/p>\n","protected":false},"author":28,"featured_media":31680,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[90],"tags":[197],"class_list":["post-48937","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-diario-oficial","tag-diario-oficial","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/48937","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/28"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=48937"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/48937\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":48940,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/48937\/revisions\/48940"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/31680"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=48937"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=48937"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=48937"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}