{"id":48991,"date":"2023-10-02T16:32:55","date_gmt":"2023-10-02T19:32:55","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=48991"},"modified":"2023-10-02T16:35:42","modified_gmt":"2023-10-02T19:35:42","slug":"edicao-ordinaria-1-689-de-02-de-outubro-de-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2023\/10\/02\/edicao-ordinaria-1-689-de-02-de-outubro-de-2023\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.689 de 02 de outubro de 2023"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/10\/DOM-1689.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1689<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 108\/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023  \u201cAUTORIZA DOA\u00c7\u00c3O E ESCRITURA\u00c7\u00c3O DEFINITIVA DE TERRENO NO SETOR AEROPORTO, EM FAVOR DE F\u00c1TIMA MARIA JULI\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d    FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um lote de terreno nesta cidade de Guara\u00ed\/TO, situado na Av. B-04, com \u00e1rea total de 555,00 metros quadrados, Frente = 6,0 m voltada para o Leste, limitando com a Av. B-4. Fundo = 31,00 m voltada para Oeste, limitando com Anel Vi\u00e1rio da Pra\u00e7a dos Esportes. Lateral Direita = 37,00 voltada para o Sudoeste, limitando com o Lote 01, Quadra 18. Lateral Esquerda = 30,00 m voltada para o Norte, limitando com Anel Vi\u00e1rio da Pra\u00e7a dos Esportes, para a Sra. F\u00e1tima Maria Juli\u00e3o, brasileira, portadora da CI\/RG n\u00ba 1.585.824-SSP\/TO, e do CPF n\u00ba 251.312.221-68, mais uma \u00e1rea de 375,00 metros quadrados, constitu\u00eddo pela integridade do lote 01, da quadra 18, do loteamento setor aeroporto de propriedade da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed.  Art. 2\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogado demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos 20 (vinte) dias do m\u00eas de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e tr\u00eas).  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal LEI N\u00ba 809\/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023  \u201cDISP\u00d5E SOBRE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA \u2013 PCD EM CONCURSO P\u00daBLICO OU PROCESSO SELETIVO, NESTE MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd-TO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Ficam reservadas \u00e0s pessoas com defici\u00eancia 10% (dez por cento) das vagas oferecidas em Concursos P\u00fablicos e\/ou Processo Seletivo Simplificado\u2013 PSS, realizados pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, para provimento de cargos efetivos e\/ou tempor\u00e1rios.   \u00a71\u00ba A fixa\u00e7\u00e3o do n\u00famero de vagas reservadas \u00e0s pessoas com defici\u00eancia e respectivo percentual, far-se-\u00e1 pelo total de vagas por cargo, no edital de abertura do referido Concurso P\u00fablico e\/ou Processo Seletivo Simplificado \u2013 PSS e se efetivar\u00e1 no ato de convoca\u00e7\u00e3o dos respectivos candidatos.  \u00a72\u00ba Quando o n\u00famero de vagas reservadas \u00e0s pessoas com defici\u00eancia resultar em fra\u00e7\u00e3o, arredondar-se-\u00e1 para o n\u00famero inteiro imediatamente superior, em caso de fra\u00e7\u00e3o igual ou maior a 0,5 (zero v\u00edrgula cinco) ou para n\u00famero inteiro inferior, em caso de fra\u00e7\u00e3o menor que 0,5 (zero v\u00edrgula cinco). \u00a73\u00ba Somente haver\u00e1 reserva imediata de vagas para os candidatos (as) com defici\u00eancia nos cargos com n\u00famero de vagas igual ou superior a 05 (cinco). \u00a74\u00ba Sendo o n\u00famero de vagas previsto inferior a 05 (cinco) por cargo, o percentual de vagas a ser reservado \u00e0 pessoa com defici\u00eancia ser\u00e1 observado ao longo do per\u00edodo de validade do Concurso P\u00fablico e\/ou Processo Seletivo Simplificado \u2013 PSS, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s vagas que surgirem ou que forem criadas. \u00a75\u00ba A observ\u00e2ncia do percentual de vagas reservadas aos candidatos com defici\u00eancia dar-se-\u00e1 durante todo o per\u00edodo de validade do Concurso P\u00fablico e\/ou Processo Seletivo Simplificado \u2013 PSS e aplicar-se-\u00e1 a todos os cargos oferecidos.  Art. 2\u00ba Na hip\u00f3tese de n\u00e3o preenchimento da quota prevista no Art.1\u00ba, as vagas remanescentes ser\u00e3o revertidas para os demais candidatos (ampla concorr\u00eancia) devidamente classificados observando a respectiva ordem de classifica\u00e7\u00e3o.  Art. 3\u00ba Para efeitos desta lei, s\u00e3o considerados pessoas com defici\u00eancia aquelas que se enquadram nas categorias descritas na Lei Federal de n.\u00ba13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia).    \u00a71\u00ba O candidato dever\u00e1 comprovar a condi\u00e7\u00e3o por laudo m\u00e9dico a ser entregue no momento de sua convoca\u00e7\u00e3o na fase de apresenta\u00e7\u00e3o de documentos junto \u00e0 Divis\u00e3o de Recursos Humanos. \u00a72\u00ba Sem preju\u00edzo \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de laudo m\u00e9dico, o candidato ser\u00e1 submetido a exame m\u00e9dico, para verifica\u00e7\u00e3o de sua condi\u00e7\u00e3o, estado e grau de defici\u00eancia. \u00a73\u00ba Detectada eventual fraude na declara\u00e7\u00e3o de pessoa com defici\u00eancia ou o n\u00e3o enquadramento nas categorias descritas no Art. 3\u00ba desta lei, o candidato ser\u00e1 eliminado do Concurso P\u00fablico e\/ou Processo Seletivo Simplificado \u2013 PSS, com anula\u00e7\u00e3o de todos os atos e efeitos j\u00e1 produzidos se candidato e \u00e0 pena de demiss\u00e3o se contratado, mediante processo administrativo, assegurando-lhe a ampla defesa e o contradit\u00f3rio.  \u00a74\u00ba O candidato com defici\u00eancia, participar\u00e1 do Concurso P\u00fablico e\/ou Processo Seletivo Simplificado \u2013 PSS em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com os demais candidatos no que se refere ao conte\u00fado, \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o, aos crit\u00e9rios de aprova\u00e7\u00e3o, ao hor\u00e1rio, ao local de aplica\u00e7\u00e3o das provas e \u00e0 pontua\u00e7\u00e3o m\u00ednima exigida para aprova\u00e7\u00e3o. \u00a75\u00ba O candidato que for nomeado na condi\u00e7\u00e3o de pessoa com defici\u00eancia, n\u00e3o poder\u00e1 arguir ou utilizar-se desta condi\u00e7\u00e3o para pleitear ou justificar mudan\u00e7a de emprego e\/ou cargo p\u00fablico, relota\u00e7\u00e3o, reop\u00e7\u00e3o de vaga, redu\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria, altera\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho, limita\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es e assist\u00eancia de terceiros no ambiente de trabalho para desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es do cargo.  Art. 4\u00ba A disposi\u00e7\u00e3o desta lei n\u00e3o se aplica aos Concursos P\u00fablicos e\/ou aos Processos Seletivos Simplificados \u2013 PSS\u2019s, cujos editais de abertura foram publicados anteriormente \u00e0 sua vig\u00eancia.  Art. 5\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte dias do m\u00eas de setembro do ano de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 810\/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023  \u201cINSTITUI PROGRAMA ENVELHECIMENTO ATIVO NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd \u2013 TO.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba - Fica criado o Programa Municipal de Envelhecimento Ativo, de natureza permanente, nos termos desta Lei.   Art. 2\u00ba - O Programa Municipal de de Envelhecimento Ativo tem por objetivos:  I \u2013 Promover a valoriza\u00e7\u00e3o, a socializa\u00e7\u00e3o e a inclus\u00e3o social do idoso,  II - Permitir o acesso a informa\u00e7\u00e3o, a cursos para uso das novas tecnologias, visando mais independentes e dentro das possibilidades mais produtivas para si mesmas;  III \u2013 Possibilitar a pr\u00e1tica de atividades que ampliem o conv\u00edvio social do idoso e contribuam para a melhoria de sua qualidade de vida;   Art. 3\u00ba - O Programa Municipal de Envelhecimento Ativo ser\u00e1 desenvolvido mediante a implanta\u00e7\u00e3o das seguintes:  I \u2013 Realiza\u00e7\u00e3o de palestras e debates relacionados \u00e0 nutri\u00e7\u00e3o e \u00e0 preven\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as. Autocuidado, educa\u00e7\u00e3o financeira e a promo\u00e7\u00e3o do direito ao envelhecimento ativo e saud\u00e1vel, visando uma vida mais aut\u00f4noma e com qualidade reconhecida;  II - Inclus\u00e3o tecnol\u00f3gica dos idosos por meio da oferta de cursos e capacita\u00e7\u00f5es par a uso das novas tecnologias;  III -  Realiza\u00e7\u00e3o de cotidiana de atividades f\u00edsicas, esportiva e lazer no CCI e em pra\u00e7as, ruas de lazer entre outros, visando combater o sedentarismo, o isolamento e propiciar um envelhecimento com bem-estar f\u00edsico e psicossocial e consequentemente a melhoria da qualidade de vida.  IV - Oferta de trabalhos manuais, cursos e atividades que ampliem o conv\u00edvio social do idoso entre outras a\u00e7\u00f5es que contribuam para a melhoria de sua qualidade de vida,   Art. 4\u00ba - Para a implanta\u00e7\u00e3o do Programa, o Poder Executivo poder\u00e1 firmar conv\u00eanios com empresas, universidades, organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais (ONGs) e outras esferas governamentais para obter suporte t\u00e9cnico, financeiro e log\u00edstico.   Art. 5\u00ba - As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.   Art. 6\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte dias do m\u00eas de setembro do ano de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal LEI N\u00ba 811\/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023  \u201cALTERA O NOME DE RUA QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba - Fica ALTERADO o nome da Rua 2, situada no Setor Novo Horizonte, nesta cidade e passa a denominar Rua SELVINO DOURADO.   Art. 2\u00ba - A Administra\u00e7\u00e3o Municipal providenciar\u00e1 Placa de identifica\u00e7\u00e3o a ser fixado no local e demais mudan\u00e7as necess\u00e1rias.  Art. 3\u00ba - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte dias do m\u00eas de setembro do ano de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      AVISO DE RETIFICA\u00c7\u00c3O DO EDITAL   CONCORR\u00caNCIA P\u00daBLICA N.\u00ba 001\/2023  O Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, designado pela Portaria n\u00ba 2.726\/2023, torna p\u00fablico, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a RETIFICA\u00c7\u00c3O DO EDITAL, CONCORR\u00caNCIA P\u00daBLICA N\u00ba 001\/2023, cujo instrumento convocat\u00f3rio sofreu modifica\u00e7\u00f5es no subitem 3.2.6.1, quanto a vista t\u00e9cnica, visto que ocorreu erro de digita\u00e7\u00e3o, uma vez que a data descrita est\u00e1 inferior \u00e0 dar\u00e1 da publica\u00e7\u00e3o.  Com isso, se faz necess\u00e1rio retificar o instrumento convocat\u00f3rio, dada \u00e0 nova reda\u00e7\u00e3o:  3.2.6.1 A visita t\u00e9cnica ao local das obras\/servi\u00e7os ser\u00e1 realizada em qualquer data anterior ao dia 01\/11\/2023, mediante agendamento pr\u00e9vio, junto \u00e0 CPL de Guara\u00ed\/TO, obedecido os seguintes crit\u00e9rios: a) n\u00e3o ser\u00e1 realizada visita t\u00e9cnica em conjunto com poss\u00edveis interessadas no certame, devendo ser realizada individualmente pelos licitantes (datas e hor\u00e1rios individuais); b) ser\u00e1 \u00fanica para cada licitante, obedecido rigorosamente a data e hor\u00e1rio agendado; c) n\u00e3o haver\u00e1 toler\u00e2ncia de hor\u00e1rio, sem que antes tenha comunicado \u00e0 CPL de poss\u00edveis imprevistos ao comparecimento no hor\u00e1rio estabelecido; d) ser\u00e1 realizada por um representante da Sala T\u00e9cnica (Departamento de Engenharia e\/ou obras da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO), ou preposto pela Administra\u00e7\u00e3o. e) dever\u00e1 ser previamente agendada junto ao Setor de Licita\u00e7\u00f5es, atrav\u00e9s do e-mail: licitacao@guarai.to.gov.br, ou pelos telefones: (63) 3464-5108 ou 3464-1030, Ramal 205. f) poder\u00e1 ser substitu\u00edda por declara\u00e7\u00e3o formal, onde a licitante declara possuir conhecimento das condi\u00e7\u00f5es e peculiaridades inerentes \u00e0 natureza dos servi\u00e7os, e que assume total responsabilidade, sem questionamentos futuros que ensejam aven\u00e7as t\u00e9cnicas ou financeiras.   Tendo em vista que as altera\u00e7\u00f5es n\u00e3o afetam a formula\u00e7\u00e3o da proposta, mant\u00e9m-se a data da abertura, dia 06 de novembro de 2023, as 08h00min.  Demais condi\u00e7\u00f5es do Edital permanecem inalteradas.  Guara\u00ed\/TO, 02 de outubro de 2023.  Cleube Roza Lima Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es   TOMADA DE PRE\u00c7O N\u00ba 008\/2023 ATA DE JULGAMENTO DE DOCUMENTA\u00c7\u00d5ES DA HABILITA\u00c7\u00c3O  Processo Administrativo n.\u00ba 2952\/2023, de interesse da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, tendo como objeto a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em constru\u00e7\u00e3o civil, para execu\u00e7\u00e3o de obra, referente pavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica em TSD e drenagem de ruas e avenidas do Setor Pia\u00e7ava, objeto do Contrato de Repasse n.\u00ba 889153\/2019\/MDR\/CAIXA, tudo conforme especifica\u00e7\u00f5es e condi\u00e7\u00f5es constantes no edital licitat\u00f3rio e seus anexos. \u00c0s nove horas e treze minutos do dia dois do m\u00eas de outubro do ano de dois mil e vinte e tr\u00eas, na Sala de Licita\u00e7\u00f5es do Pal\u00e1cio Pac\u00edfico Silva, reuniu-se a Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o para an\u00e1lise e julgamento dos documentos habilitat\u00f3rios apresentados pelas empresas participantes do torneio em ep\u00edgrafe, sendo elas: CONSTRUTORA ALJA LTDA, inscrita no CNPJ 25.050.261\/0001-47; a empresa FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ 32.611.684\/0001-54; a empresa V. M. LOCA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTE EIRELI, inscrita no CNPJ 21.445.159\/0001-90 e a empresa CVS CONSTRUTORA VALE DA SERRA LTDA, inscrita no CNPJ 37.579.075\/0001-89. Ap\u00f3s exame das documenta\u00e7\u00f5es, a Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es, por seu Presidente o Sr. Cleube Roza Lima e seus membros Obede Alves de Oliveira e o Eng.\u00ba Alexandre Cruz Moreira, designados pela Portaria n.\u00ba 2.726\/2023, assim deliberaram: DECLAROU INABILITADA a empresa CONSTRUTORA ALJA LTDA, por n\u00e3o ter apresentado \u00edndices do grau de endividamento, conforme exigido no subitem 9.1.4 do edital; n\u00e3o presentou Notas Explicativas, parte integrante das exig\u00eancias de qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico financeira, conforme exigido no subitem 9.1.1, al\u00ednea \u201ce\u201d. DECLAROU INABILITADA a empresa CVS CONSTRUTORA VALE DA SERRA LTDA, por n\u00e3o ter apresentado a declara\u00e7\u00e3o de concord\u00e2ncia com as condi\u00e7\u00f5es do edital, conforme exigido no subitem 7.2 do edital; n\u00e3o presentou Notas Explicativas, parte integrante das exig\u00eancias de qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico financeira, conforme exigido na al\u00ednea \u201ce\u201d do subitem 9.1.1 e por n\u00e3o ter apresentado a declara\u00e7\u00e3o de que trata a rela\u00e7\u00e3o de compromissos assumidos, demonstrando valor total dos contratos, conforme exigido no subitem 9.1.6 do edital. DECLAROU HABILITADA a empresa FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI, por ter atendido na \u00edntegra os termos do Edital. Por fim, DECLAROU HABILITADA a empresa V. M. LOCA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTE EIRELI, por ter atendido na \u00edntegra os termos do Edital. Todas as documenta\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter t\u00e9cnico foram analisadas e aprovadas pelo membro da CPL, Eng.\u00ba Alexandre Cruz Moreira. Todas as documenta\u00e7\u00f5es emitidas eletronicamente tiveram suas autenticidades confirmadas e juntadas no processo. Sem mais nada a acrescentar, foi encerrada a reuni\u00e3o com a lavratura da presente ata, qual veicular\u00e1, na \u00edntegra, no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio, para que surta os efeitos legais. Mediante sua publicidade tomem conhecimento das decis\u00f5es tomadas e concomitantemente se abre os prazos recursais. Maiores informa\u00e7\u00f5es no telefone 63 3464-5108 ou E-mail: licita\u00e7\u00e3o@guarai.to.gov.br. Sem mais para a constatar na presente ata, o Presidente declarou encerrada a sess\u00e3o de an\u00e1lise e julgamento da habilita\u00e7\u00e3o referente a Tomada de Pre\u00e7o n\u00ba 008\/2023.  Cleube Roza Lima Presidente da CPL  Eng.\u00ba Alexandre Cruz Moreira Membro da CPL  Obede Alves de Oliveira Membro da CPL\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/10\/DOM-1689.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.689 de 02 de outubro de 2023<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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