{"id":49086,"date":"2023-10-17T02:28:07","date_gmt":"2023-10-17T05:28:07","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=49086"},"modified":"2023-10-17T02:28:10","modified_gmt":"2023-10-17T05:28:10","slug":"edicao-ordinaria-1-695-de-16-de-outubro-de-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2023\/10\/17\/edicao-ordinaria-1-695-de-16-de-outubro-de-2023\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.695 de 16 de outubro de 2023"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/10\/DOM-1695.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1695<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/ATA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PRE\u00c7O TOMADA DE PRE\u00c7O N.\u00ba 008\/2023  Processo Administrativo n.\u00ba 2952\/2023, tendo como objeto a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em constru\u00e7\u00e3o civil, para execu\u00e7\u00e3o de obra, referente pavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica em TSD e drenagem de ruas e avenidas do Setor Pia\u00e7ava, objeto do Contrato de Repasse n.\u00ba 889153\/2019\/MDR\/CAIXA, tudo conforme especifica\u00e7\u00f5es e condi\u00e7\u00f5es constantes no edital licitat\u00f3rio e seus anexos. \u00c0s oito horas e cinco minutos do dia dezesseis do m\u00eas de outubro do ano de dois mil e vinte tr\u00eas, na Sala de Licita\u00e7\u00f5es do Pal\u00e1cio Pac\u00edfico Silva, Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, situada na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n\u00ba, centro de Guara\u00ed\/TO, reuniu-se a Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, designada pela Portaria n.\u00ba 2.726\/2023, para abertura, an\u00e1lise e julgamento da proposta recebida para o certame em ep\u00edgrafe. Sem inten\u00e7\u00e3o de recursos administrativos quanto a fase da habilita\u00e7\u00e3o, os interessados foram convocados para a sess\u00e3o de abertura de proposta, mediante publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial, edi\u00e7\u00e3o 1.694, atendido \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es da ata anterior e legisla\u00e7\u00e3o aplicada. Compareceram para a reuni\u00e3o os prepostos das licitantes FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI, representada por se s\u00f3cio propriet\u00e1rio, Sr. Helson Gomes Feitosa e V. M. LOCA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTE EIRELI, representada por seu credenciado Sr. Ernandes Caetano de Sousa Filho. Feito as considera\u00e7\u00f5es iniciais, na presen\u00e7a dos presentes, procedeu com a abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas consideradas habilitadas. Toda documenta\u00e7\u00e3o foi analisada pelo membro da CPL, Eng.\u00ba Alexandre Cruz Moreira que aprovou os componentes do \u201cenvelope proposta\u201d. Foi apresentado os documentos: Carta Proposta; Planilha Or\u00e7ament\u00e1ria; Composi\u00e7\u00e3o Anal\u00edtica dos Pre\u00e7os Unit\u00e1rios; Composi\u00e7\u00e3o do BDI; Cronograma F\u00edsico-Financeiro; Garantia da Proposta na forma de \u201cAp\u00f3lice Seguro Garantia\u201d e declara\u00e7\u00f5es, atendido as condi\u00e7\u00f5es do instrumento convocat\u00f3rio. A Comiss\u00e3o satisfeita com o conte\u00fado apresentado, julgou classificada e sagrou vencedora do torneio licitat\u00f3rio, Tomada de Pre\u00e7o n\u00ba 008\/2023, obedecido na sua totalidade \u00e0s exig\u00eancias do Edital, a empresa V. M. LOCA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTE EIRELI, inscrita no CNPJ n.\u00ba 21.445.159\/0001-90, pelo menor valor global equivalente de R$: 766.617,43 (setecentos e sessenta e seis mil e seiscentos e dezessete reais e quarenta e tr\u00eas centavos). Em an\u00e1lise \u00e0s documenta\u00e7\u00f5es apresentados pela licitante FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI, constatou-se que a mesma n\u00e3o atendeu as composi\u00e7\u00f5es de custos unit\u00e1rios, tendo sido apresentado somente as composi\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias. Os envelopes das licitantes inabilitadas permaneceram lacrados e mantido \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para suas retiradas no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias, qual decorrido o prazo, ser\u00e3o descartados pela Comiss\u00e3o. Perguntado sobre a inten\u00e7\u00e3o de recursos, o representante da empresa FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI manifestou interesse, qual foi aberto prazo de 05 (cinco) dias para apresenta\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es e igual n\u00famero de dias para contrarraz\u00f5es. Sem mais a acrescentar, com anu\u00eancia dos presentes, o Presidente da CPL declarou encerrada a reuni\u00e3o, com a lavratura da presente ata e imediato encaminhamento para sua publicidade na imprensa oficial do munic\u00edpio, para que dos atos tenham conhecimento e surta os efeitos legais.  Cleube Roza Lima Presidente CPL  Eng.\u00ba Alexandre Cruz Moreira Membro CPL  Obede Alves de Oliveira Membro CPL  FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI CNPJ 32.611.684\/0001-54 Helson Gomes Feitosa  V. M. LOCA\u00c7\u00d5ES E SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTE EIRELI CNPJ 21.445.159\/0001-90 Ernandes Caetano de Sousa Filho  OF\u00cdCIO NOTIFICAT\u00d3RIO N\u00b0 19\/2023 Guara\u00ed (TO), 11 de outubro de 2023.   \u00c1 Empresa: M\u00d4NACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ\/MF n\u00ba 29.010.039\/0001-71).  Sr. RAFAEL FIGUEIREDO PALMEIRA \u2013 CPF\/MF n\u00ba 130.464.937-70 (Representante da Empresa).  End.: RUA S\u00c3O JORGE, N\u00ba 144, BAIRRO BOA VISTA II, SERRA, ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO.  CEP: 29161-025                                                  Fone: (27) 3215-3262   Ref.: Notifica\u00e7\u00e3o para cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o - ENTREGA DE ITEM APONTADO EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 18.801.   Prezado(a) Senhor(a), RAFAEL FIGUEIREDO PALMEIRA;  A par de cumpriment\u00e1-lo e, objetivando evitar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es\/penalidades insertas nas Leis Federais n\u00ba 8.666\/93 e 10.520\/02 e,  - CONSIDERANDO que Vossa Empresa participou do certame licitat\u00f3rio \u2013 Preg\u00e3o na forma Eletr\u00f4nica, referente ao Edital de n\u00ba 011\/2023, Processo Administrativo Licitat\u00f3rio n\u00ba 1578\/2023, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o parcelada de fraldas infantis e geri\u00e1tricas, dietas enterais, leites e suplementos para pacientes que fazem uso cont\u00ednuo, mediante pareceres sociais e demandas judiciais;  - CONSIDERANDO que o extrato do Edital de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00ba 011\/2023, foi publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o \u2013 DOU (P\u00e1g. 312, Se\u00e7\u00e3o 3, de 23\/05\/2023), e no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio \u2013 DOM (em 22\/05\/2023), dando ampla publicidade para conhecimento do referido certame licitat\u00f3rio e todos aqueles que interessassem participar;  - CONSIDERANDO o credenciamento para participa\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio e a proposta de pre\u00e7os apresentadas pela empresa M\u00d4NACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, na Sess\u00e3o p\u00fablica ocorrida na data 02\/06\/2023 para processamento do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, com o devido registro de pre\u00e7o dos itens classificados, a qual a empresa saiu vencedora;  - CONSIDERANDO o termo de Homologa\u00e7\u00e3o e Adjudica\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio, Processo Administrativo n\u00ba 1578\/2023, ocorrido na data 08 de agosto de 2023; - CONSIDERANDO a assinatura da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 089\/2023, pelo representante legal da fornecedora M\u00d4NACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, na data de 10 de agosto de 2023, constando os itens da qual sagrou-se vencedora (fls. 05 a 06);  Consta informar a referida pessoa jur\u00eddica quanto ao seu DESCUMPRIMENTO com rela\u00e7\u00e3o ao fornecimento do item apontado em Ordem de Compra n\u00ba 18.801, o qual est\u00e1 em falta:  N\u00c3O RECEBIMENTO DE ITEM EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 18.801 FRALDA DESCART\u00c1VEL GERI\u00c1TRICA \u201cG\u201d  Nesse sentido, conforme tabela acima, \u00e9 poss\u00edvel perceber que est\u00e1 em falta o item da Ordem de Compra n\u00ba 18.801, qual seja, fralda descart\u00e1vel geri\u00e1trica \u201cG\u201d, possuindo a seguinte quantidade entregue e n\u00e3o entregue:  ENTREGUE\t0 N\u00c3O ENTREGUE\t22000  Dessa forma, \u00e9 percept\u00edvel que n\u00e3o foi realizada a entrega, de nem mesmo uma fralda, conforme se pode verificar mediante tabela acima, restando um total de 22000 fraldas para serem entregues pela ilustr\u00edssima pessoa jur\u00eddica. Consta informar, que foi tentado contato com a empresa v\u00e1rias vezes, mas sem sucesso, outrossim, a pessoa jur\u00eddica informou que s\u00f3 poderia entregar as respectivas fraldas no dia 18 a 20 de outubro, o que vai contra com o respectivo prazo em minuta de termo de contrato, j\u00e1 que o prazo para a respectiva entrega \u00e9 de 15 dias, contados da emiss\u00e3o da Ordem de Compra, qual seja, dia 17\/08\/2023, sobre o respectivo prazo, in verbis:  CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DA ENTREGA Os materiais\/servi\u00e7os dever\u00e3o ser entregues em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es constantes no termo referencial anexo ao Edital e proposta. \u00a71\u00ba A CONTRATADA dever\u00e1 providenciar a entrega no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, no prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias, contados da data de emiss\u00e3o da Ordem de Fornecimento contendo o item e a quantidade a ser fornecida pelo licitante.  Portanto, tendo em vista que a Ordem de Compra \u00e9 do dia 17\/08\/2023 e que o respectivo prazo, se findou em 01\/09\/2023, a respectiva empresa se encontra com 40 dias de atraso, conforme se pode observar abaixo:  18\/08\t19\/08\t20\/08\t21\/08\t22\/08\t23\/08\t24\/08\t25\/08\t26\/08\t27\/08 28\/08\t29\/08\t30\/08\t31\/08\t01\/09\t02\/09\t03\/09\t04\/09\t05\/09\t06\/09 07\/09\t08\/09\t09\/09\t10\/09\t11\/09\t12\/09\t13\/09\t14\/09\t15\/09\t16\/09 17\/09\t18\/09\t19\/09\t20\/09\t21\/09\t22\/09\t23\/09\t24\/09\t25\/09\t26\/09 27\/09\t28\/09\t29\/09\t30\/09\t01\/10\t02\/10\t03\/10\t04\/10\t05\/10\t06\/10 07\/10\t08\/10\t09\/10\t10\/10\t11\/10\t\t\t\t\t  \u00c9 sabido que o n\u00e3o cumprimento do contrato enseja em penalidades, conforme previs\u00e3o no edital, in verbis:  CL\u00c1USULA OITAVA \u2013 DA SAN\u00c7\u00c3O O atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o ou descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela licitante vencedora, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poder\u00e1 acarretar nas seguintes san\u00e7\u00f5es: a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o: a.1) at\u00e9 05 (cinco) dias, multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso: a.2) superior a 05 (cinco) dias, multa de 1,00% (Um por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, at\u00e9 o m\u00e1ximo 20 dias de atraso: b) Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial a CONTRATANTE poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar, tamb\u00e9m, as seguintes san\u00e7\u00f5es: b.1) advert\u00eancia; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspens\u00e3o tempor\u00e1ria em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo n\u00e3o superior a 02 (dois) anos, quando da inexecu\u00e7\u00e3o ocasionar preju\u00edzos \u00e0 CONTRATANTE; b.4) declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida sua reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade.  Dessa forma, se verifica, que o descumprimento contratual, seja pela inexecu\u00e7\u00e3o parcial ou total, pode resultar em san\u00e7\u00f5es, por conseguinte a empresa M\u00d4NACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, poder\u00e1 ser submetida em multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, podendo chegar em 1,00% (Um por cento); em advert\u00eancia; multa de 10% sobre o valor resultante de homologa\u00e7\u00e3o; suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da licita\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade, ficando evidenciado as san\u00e7\u00f5es que a ex\u00edmio pessoa jur\u00eddica pode incorrer. Ademais, h\u00e1 diversos julgados quanto a n\u00e3o entrega de produtos, constantes na licita\u00e7\u00e3o e suas eventuais san\u00e7\u00f5es, in verbis:  EMENTA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. LICITA\u00c7\u00c3O. FORNECIMENTO DE LIVROS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PENALIDADES IMPOSTAS. LEGALIDADE. DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO INEXISTENTE. - Tendo o Pr\u00f3-Reitor de Ensino do IFPR assumido o cargo de reitor do Instituto Federal em virtude da suspens\u00e3o do mandato de outro professor do cargo de Reitor, inclusive por for\u00e7a de decis\u00e3o liminar proferida nos autos de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, n\u00e3o h\u00e1 se falar em v\u00edcio de compet\u00eancia no ato administrativo questionado. Caraterizado descumprimento contratual, pela n\u00e3o entrega do material licitado, conforme admitido pela contratada, justificada est\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es correspondentes. San\u00e7\u00f5es infligidas (advert\u00eancia e multa) alicer\u00e7adas na lei e nas previs\u00f5es edital\u00edcias, n\u00e3o havendo se falar em invalidade ou ofensa aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade na atua\u00e7\u00e3o do Instituto. O impetrante n\u00e3o se desincumbiu de demonstrar alguma das circunst\u00e2ncias excepcionais previstas no art. 57 da Lei n\u00ba 8.666\/1993 que pudesse justificar o inadimplemento daquilo contratado e revelar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es. (Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o TRF-4 \u2013 APELA\u00c7\u00c3O CIVEL: AC XXXXX \u2013 11.2014.404.7000 PR XXXXX \u2013 11.2014.404.7000). Apela\u00e7\u00e3o desprovida. Grifo nosso.  Dessa forma, percebe-se que se n\u00e3o for hip\u00f3teses excepcionais do artigo 57 da Lei n\u00ba 8.666\/1993, mais especificamente o par\u00e1grafo 1\u00ba, inciso VI, resultar\u00e1 em san\u00e7\u00f5es, conforme a jurisprud\u00eancia acima, insta mencionar o supracitado artigo da legisla\u00e7\u00e3o em comento, in verbis:  Art. 57.  A dura\u00e7\u00e3o dos contratos regidos por esta Lei ficar\u00e1 adstrita \u00e0 vig\u00eancia dos respectivos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios, exceto quanto aos relativos: \u00a7 1o  Os prazos de in\u00edcio de etapas de execu\u00e7\u00e3o, de conclus\u00e3o e de entrega admitem prorroga\u00e7\u00e3o, mantidas as demais cl\u00e1usulas do contrato e assegurada a manuten\u00e7\u00e3o de seu equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I - altera\u00e7\u00e3o do projeto ou especifica\u00e7\u00f5es, pela Administra\u00e7\u00e3o; II - superveni\u00eancia de fato excepcional ou imprevis\u00edvel, estranho \u00e0 vontade das partes, que altere fundamentalmente as condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o do contrato; III - interrup\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do contrato ou diminui\u00e7\u00e3o do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administra\u00e7\u00e3o; IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V - impedimento de execu\u00e7\u00e3o do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administra\u00e7\u00e3o em documento contempor\u00e2neo \u00e0 sua ocorr\u00eancia; VI - omiss\u00e3o ou atraso de provid\u00eancias a cargo da Administra\u00e7\u00e3o, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execu\u00e7\u00e3o do contrato, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis aos respons\u00e1veis. Grifo nosso.  Nesse sentido, verifica-se que n\u00e3o se remete como uma excepcionalidade, pois, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o acima, a Administra\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed, vem cumprindo com todas as suas obriga\u00e7\u00f5es referentes ao contrato.    Deste modo, NOTIFICA-SE a empresa M\u00d4NACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, atrav\u00e9s de seu representante, no endere\u00e7o constante dos documentos apresentados na fase do certame, para que no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, realize o cumprimento da entrega das fraldas descart\u00e1veis geri\u00e1tricas \u201cG\u201d solicitadas, apontadas na Ordem de Compra n\u00ba 18.801, ocorrendo a entrega total de uma s\u00f3 vez, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades constantes nos itens do Edital e seus anexos acima exarados, bem como as existentes na Lei Federal n\u00b0 10.520\/02 e na Lei Federal n\u00ba 8.666\/93.   Caso n\u00e3o seja tempestivamente atendida a presente notifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o apresentada resposta ou justificativas eventualmente, ficando o(a) notificado(a) sujeito(a) aos consect\u00e1rios legais, contratuais.  Sem mais.  MARIA DE F\u00c1TIMA COELHO NUNES Prefeita Municipal  WELLIGTON DE SOUSA SILVA Gestor do Fundo Municipal da Sa\u00fade  PORTARIA N\u00ba 014, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.  Convoca, em car\u00e1ter extraordin\u00e1rio, a Confer\u00eancia Nacional de Educa\u00e7\u00e3o - CONAE, Edi\u00e7\u00e3o 2024, Etapa Municipal 2023, a ser realizada nesta cidade.  O SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e em conformidade com a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;  Considerando o OF\u00cdCIO n\u00ba 71\/2023\/FNE\/SASE\/MEC, de 21 de julho de 2023, de autoria do F\u00f3rum Nacional de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FNE e encaminhado aos F\u00f3runs Municipais de Educa\u00e7\u00e3o e aos\/\u00e0s Secret\u00e1rios\/as Municipais de Educa\u00e7\u00e3o para informar e orientar o planejamento e a realiza\u00e7\u00e3o da Confer\u00eancia Nacional de Educa\u00e7\u00e3o (CONAE) Edi\u00e7\u00e3o 2024, considerando indicativos aprovados pelo Pleno do FNE, anu\u00eancia e apoio do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o - MEC e di\u00e1logos realizados com os F\u00f3runs Estaduais e Municipais de Educa\u00e7\u00e3o;  Considerando o Decreto n\u00ba 11.697, de 11 de setembro de 2023, que convoca, em car\u00e1ter extraordin\u00e1rio, a Confer\u00eancia Nacional de Educa\u00e7\u00e3o - CONAE, edi\u00e7\u00e3o 2024, a ser realizada na cidade de Bras\u00edlia, Distrito Federal;  Considerando que o FNE j\u00e1 divulgou o Regimento Geral e o documento \u201cOrienta\u00e7\u00f5es para a Organiza\u00e7\u00e3o das Etapas Preparat\u00f3rias da CONAE 2024\u201d e que os F\u00f3runs Municipais de Educa\u00e7\u00e3o ir\u00e3o coordenar as Confer\u00eancias Municipais ou Intermunicipais\/Regionais, a partir do Documento Refer\u00eancia, contribuindo assim para a apresenta\u00e7\u00e3o do novo PNE 2024-2034, de modo que colocar\u00e1 em debate a avalia\u00e7\u00e3o do Plano vigente, assim como os problemas e necessidades educacionais da atual conjuntura;    Considerando a participa\u00e7\u00e3o efetiva dos segmentos educacionais e setores da sociedade e a expectativa de que a Confer\u00eancia resulte em proposi\u00e7\u00f5es de diretrizes, objetivos, metas e estrat\u00e9gias para a pr\u00f3xima d\u00e9cada da educa\u00e7\u00e3o no pa\u00eds, articulado com os planos decenais de educa\u00e7\u00e3o nos estados, no Distrito Federal e nos munic\u00edpios, fortalecendo a gest\u00e3o democr\u00e1tica, a colabora\u00e7\u00e3o e a coopera\u00e7\u00e3o federativa, sendo a sua finalidade o enfrentamento das desigualdades e a garantia de direitos educacionais;    RESOLVE:   Art. 1\u00ba Convocar, em car\u00e1ter extraordin\u00e1rio, a Confer\u00eancia Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - Etapa Municipal 2023, em atendimento ao Decreto n\u00ba 11.697, de 11\/09\/2023, que convocou a Confer\u00eancia Nacional de Educa\u00e7\u00e3o - CONAE, edi\u00e7\u00e3o 2024, a ser realizada na cidade de Bras\u00edlia, Distrito Federal, com o tema Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o - PNE, dec\u00eanio 2024-2034 - pol\u00edtica de Estado para a garantia da educa\u00e7\u00e3o como direito humano, com justi\u00e7a social e desenvolvimento socioambiental sustent\u00e1vel.  \u00a7 1\u00ba A Confer\u00eancia Nacional de Educa\u00e7\u00e3o (CONAE), Edi\u00e7\u00e3o 2024, ser\u00e1 realizada nos dias 28 a 30 de janeiro de 2024, em Bras\u00edlia \u2013 DF, pelo  Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, observado o disposto nos art. 6\u00ba e art. 12 da Lei n\u00ba 13.005, de 25 de junho de 2014, e de acordo com o art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba do Regimento Geral da Conae 2024, a Etapa Nacional da Conae ser\u00e1 precedida por Confer\u00eancias Municipais e\/ou Intermunicipais\/Regionalizadas, com debate orientado pelo \u201cDocumento Refer\u00eancia\u201d, com datas definidas entre os dias 17 a 31 de outubro de 2023.  \u00a7 2\u00ba A Confer\u00eancia Municipal, Edi\u00e7\u00e3o 2023, ser\u00e1 promovida, sob a responsabilidade, planejamento, organiza\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, com data agendada para 27\/10\/2023, conforme prev\u00ea o Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o (PME), Lei Municipal n\u00b0 577\/2015, de 21\/05\/2015.   \u00a7 3\u00ba A realiza\u00e7\u00e3o da Conae tem como finalidade o desenvolvimento da educa\u00e7\u00e3o nacional, com gest\u00e3o democr\u00e1tica, inclus\u00e3o, equidade, diversidade e qualidade social, a partir da defesa do Estado Democr\u00e1tico de Direito, da Constitui\u00e7\u00e3o e da educa\u00e7\u00e3o como um direito de todas as pessoas.  Art. 2\u00ba A Conae, edi\u00e7\u00e3o 2024, inclusive a Etapa Municipal ser\u00e1 realizada com o objetivo de viabilizar a participa\u00e7\u00e3o representativa dos segmentos educacionais e setores da sociedade civil na elabora\u00e7\u00e3o do PNE, dec\u00eanio 2024-2034, que incluir\u00e1 o diagn\u00f3stico, as diretrizes, as metas e as estrat\u00e9gias para o pr\u00f3ximo dec\u00eanio, conforme o disposto no art. 12 da Lei n\u00ba 13.005, de 2014.  Art. 3\u00ba S\u00e3o objetivos espec\u00edficos da CONAE, edi\u00e7\u00e3o 2024:  I - avaliar a execu\u00e7\u00e3o do PNE vigente;  II - subsidiar a elabora\u00e7\u00e3o do PNE, dec\u00eanio 2024-2034;  III - contribuir com a identifica\u00e7\u00e3o dos problemas e das necessidades educacionais; e  IV - produzir refer\u00eancias para orientar a formula\u00e7\u00e3o e a implementa\u00e7\u00e3o dos planos de educa\u00e7\u00e3o estaduais, distrital e municipais, articulados ao PNE, dec\u00eanio 2024-2034, com vistas ao fortalecimento da coopera\u00e7\u00e3o federativa em educa\u00e7\u00e3o e do regime de colabora\u00e7\u00e3o entre os sistemas.  Art. 4\u00ba O tema da Conae, edi\u00e7\u00e3o 2024, Etapa Municipal de Guara\u00ed ser\u00e1 abordado nos seguintes eixos tem\u00e1ticos:  I - Eixo 1 - O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educa\u00e7\u00e3o, sua vincula\u00e7\u00e3o aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educa\u00e7\u00e3o, em prol das a\u00e7\u00f5es integradas e intersetoriais, em regime de colabora\u00e7\u00e3o interfederativa; II - Eixo 2 - A garantia do direito de todas as pessoas \u00e0 educa\u00e7\u00e3o de qualidade, com acesso, perman\u00eancia e conclus\u00e3o, em todos os n\u00edveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territ\u00f3rios; III - Eixo 3 - Educa\u00e7\u00e3o, Direitos Humanos, Inclus\u00e3o e Diversidade - equidade e justi\u00e7a social na garantia do direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o para todas as pessoas e o combate \u00e0s diferentes e novas formas de desigualdade, de discrimina\u00e7\u00e3o e de viol\u00eancia; IV - Eixo 4 - Gest\u00e3o democr\u00e1tica e educa\u00e7\u00e3o de qualidade - regulamenta\u00e7\u00e3o, monitoramento, avalia\u00e7\u00e3o, \u00f3rg\u00e3os e mecanismos de controle e participa\u00e7\u00e3o social nos processos e espa\u00e7os de decis\u00e3o; V - Eixo 5 - Valoriza\u00e7\u00e3o de profissionais da educa\u00e7\u00e3o - garantia do direito \u00e0 forma\u00e7\u00e3o inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de forma segura e saud\u00e1vel; VI - Eixo 6 - Financiamento p\u00fablico da educa\u00e7\u00e3o p\u00fablica, com controle social e garantia das condi\u00e7\u00f5es adequadas para a qualidade social da educa\u00e7\u00e3o, com vistas \u00e0 democratiza\u00e7\u00e3o do acesso e da perman\u00eancia; e  VII - Eixo 7 - Educa\u00e7\u00e3o comprometida com a justi\u00e7a social, a prote\u00e7\u00e3o da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustent\u00e1vel para a garantia de uma vida com qualidade e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.  Par\u00e1grafo \u00fanico.  Os eixos tem\u00e1ticos debater\u00e3o os problemas, as causas, os objetivos, as diretrizes, as metas e as estrat\u00e9gias para a constru\u00e7\u00e3o do PNE, dec\u00eanio 2024-2034, e dos PMEs dos Munic\u00edpios a serem consolidados no Documento Refer\u00eancia de que trata o inciso VI do caput do art. 5\u00ba.  Art. 5\u00ba Compete ao F\u00f3rum Nacional de Educa\u00e7\u00e3o na organiza\u00e7\u00e3o da CONAE, edi\u00e7\u00e3o 2024:  I - coordenar, supervisionar e promover a realiza\u00e7\u00e3o da Conae, edi\u00e7\u00e3o 2024, observados os aspectos t\u00e9cnicos, pol\u00edticos e administrativos\u037e  II - elaborar o regimento geral da Conae, edi\u00e7\u00e3o 2024, que dispor\u00e1 sobre a organiza\u00e7\u00e3o, a composi\u00e7\u00e3o e o funcionamento da Confer\u00eancia e suas etapas e as orienta\u00e7\u00f5es para a organiza\u00e7\u00e3o das confer\u00eancias estaduais, distrital e municipais\u037e  III - elaborar a programa\u00e7\u00e3o e a metodologia para a operacionaliza\u00e7\u00e3o da CONAE, edi\u00e7\u00e3o 2024;  IV - mobilizar e articular a participa\u00e7\u00e3o dos segmentos da educa\u00e7\u00e3o e dos setores sociais nas confer\u00eancias nacional, estaduais, distrital e municipais\u037e  V - elaborar propostas de divulga\u00e7\u00e3o e de estrat\u00e9gia de comunica\u00e7\u00e3o das confer\u00eancias nacional, estaduais, distrital e municipais; e  VI - coordenar a elabora\u00e7\u00e3o do Documento Refer\u00eancia da Conae, edi\u00e7\u00e3o 2024, considerada a sua fun\u00e7\u00e3o norteadora e mobilizadora do debate nacional.  Art. 6\u00ba Compete ao F\u00f3rum Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FME na organiza\u00e7\u00e3o da Conae, Edi\u00e7\u00e3o 2024, Etapa Municipal de Guara\u00ed-TO, a coordena\u00e7\u00e3o da Confer\u00eancia Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, considerando as seguintes diretrizes:   I - Realiza\u00e7\u00e3o de Confer\u00eancia, preferencialmente, no formato presencial, podendo ter atividades, parcial ou integralmente, desenvolvidas em ambientes virtuais;  II - Realiza\u00e7\u00e3o da Confer\u00eancia tendo por objeto central a reflex\u00e3o e di\u00e1logo sobre o Documento Refer\u00eancia da CONAE, edi\u00e7\u00e3o 2024;  III - A Confer\u00eancia dever\u00e1 cumprir os prazos estabelecidos pelo FNE e dispostos no cronograma da CONAE, edi\u00e7\u00e3o 2024, em especial as datas limite para envio de contribui\u00e7\u00f5es e de informa\u00e7\u00f5es sobre delegados\/as eleitos\/as, com direito a voz e voto;  IV - As Confer\u00eancias dever\u00e3o seguir o conjunto das defini\u00e7\u00f5es e orienta\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo Regimento Geral da CONAE, edi\u00e7\u00e3o 2024;  V - O F\u00f3rum Municipal de Educa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 elaborar Regimento da respectiva confer\u00eancia, tendo como modelo o Regimento Geral da CONAE, edi\u00e7\u00e3o 2024 e orienta\u00e7\u00f5es espec\u00edficas no Estado, Distrito Federal e\/ou Munic\u00edpio;   Art.7\u00ba Compete \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o:  I - orientar as atividades de articula\u00e7\u00e3o e de coordena\u00e7\u00e3o do F\u00f3rum Municipal de Educa\u00e7\u00e3o nas confer\u00eancias municipal e estadual; II - fornecer o apoio administrativo ao FME no exerc\u00edcio das compet\u00eancias estabelecidas no Decreto n\u00ba 1.840\/2023 de 22 de agosto de 2023;  III - adotar as medidas administrativas necess\u00e1rias ao cumprimento dos objetivos da CONAE, edi\u00e7\u00e3o 2024; e  IV - viabilizar a infraestrutura necess\u00e1ria para a realiza\u00e7\u00e3o da Conae, edi\u00e7\u00e3o 2024 \u2013 Etapa Municipal 2023 com o suporte t\u00e9cnico e financeiro do munic\u00edpio, em regime de colabora\u00e7\u00e3o com os demais entes federativos.  Art. 8\u00ba Ato do Ministro de Estado da Educa\u00e7\u00e3o dispor\u00e1 sobre a realiza\u00e7\u00e3o da CONAE, edi\u00e7\u00e3o 2024.  Art. 9\u00ba As despesas com a realiza\u00e7\u00e3o da Conae, edi\u00e7\u00e3o 2024, Etapa Municipal de Guara\u00ed 2023, correr\u00e3o \u00e0 conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias vinculadas a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, observada sua capacidade financeira e em conformidade com a previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.   Art. 10\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.   GABINETE DO SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de outubro de 2023.  Guara\u00ed - TO, 11 de outubro de 2023.  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura Portaria n\u00ba 2.061\/2021\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/10\/DOM-1695.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.695 de 16 de outubro de 2023<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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