{"id":49118,"date":"2023-10-23T17:15:44","date_gmt":"2023-10-23T20:15:44","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=49118"},"modified":"2023-10-23T17:15:46","modified_gmt":"2023-10-23T20:15:46","slug":"edicao-ordinaria-1-700-de-23-de-outubro-de-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2023\/10\/23\/edicao-ordinaria-1-700-de-23-de-outubro-de-2023\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.700 de 23 de outubro de 2023"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/10\/DOM-1700.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1700<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 2.927\/2023 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.  \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A-MATERNIDADE E PRORROGA\u00c7\u00c3O \u00c0 SERVIDORA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e pedido de Licen\u00e7a-Maternidade;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. CONCEDER \u00e0 servidora municipal Bruna Stephanya Dourado Gehlen Costa, Matr\u00edcula Funcional n\u00b0 1985, Enfermeira, Licen\u00e7a-Maternidade e prorroga\u00e7\u00e3o por mais 60 (sessenta) dias consecutivos, obedecendo o per\u00edodo de sua licen\u00e7a de 28\/09\/2023 a 25\/03\/2024.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 28 de setembro de 2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de outubro do ano de 2023.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 2.928\/2023 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.  \u201cNOMEIA COMISS\u00c3O INTERNA  PARA LEVANTAMENTO DE DADOS PARA REALIZA\u00c7\u00c3O DE CONCURSO P\u00daBLICO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E         Art. 1\u00ba. NOMEAR a Comiss\u00e3o Interna para Levantamento de Dados e Diagn\u00f3stico das Necessidades da Rede Municipal, para defini\u00e7\u00f5es de cargos e n\u00fameros de vagas para realiza\u00e7\u00e3o de Concurso P\u00fablico no Munic\u00edpio de Guara\u00ed.  Elson de Ara\u00fajo Leal - Membro Francirlei Silva da Paz - Membro Maria Jos\u00e9 Neres da Silva - Membro Francisco Marcos Alves de Oliveira - Membro  Art. 2\u00ba. A Comiss\u00e3o Interna dever\u00e1, no prazo de 30 (trinta) dias, levantar dodos para defini\u00e7\u00f5es de n\u00fameros de cargos vagos, procedente de exonera\u00e7\u00f5es, aposentadorias, licen\u00e7as e outras medidas que auxiliam o munic\u00edpio na realiza\u00e7\u00e3o de Concurso P\u00fablico.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de outubro do ano de 2023.              Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.857\/2023 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023  \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE UM IM\u00d3VEL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  DECRETA  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de um im\u00f3vel localizado no Mapa 01, Quadra 16, constitu\u00eddo pelo Lote 09, com \u00e1rea total de 502,00 m\u00b2, de propriedade de Lojas Deny, Eletro Moveis LTDA, CNPJ n\u00b0 00.793.091\/0001-60, sendo o primeiro im\u00f3vel objeto de desmembramento e o segundo \u00e1rea remanescente, conforme descri\u00e7\u00e3o abaixo:  I- LOTE 9 A, localizado no Mapa 01, Quadra 16, constitu\u00eddo pelo Lote 09,, com \u00e1rea de 372,00 m\u00b2, sendo 10,50 metros de frente confrontando com a Avenida Bernardo Say\u00e3o, 10,00 metros de fundo confrontando com o lote B, 37,20 de lateral direita confrontando com parte do lote 10 e 37,20 metros na lateral esquerda, confrontando com o lote 8-A 7,00 metros e 30,20 com o lote 08.(desmembramento).  II- LOTE 9 B, localizado no Mapa 01, Quadra 16, constitu\u00eddo pelo Lote 09,, com \u00e1rea de 130,00 m\u00b2, sendo 13,00 metros ao Norte confrontando com o Lote 08, 13,00 metros ao Sul confrontando com parte do lote 11, 6,20 metros e 6,80 metros com parte do lote 10, 10,00 metros ao Leste confrontando com o lote 09-A e 10,00 metros ao Oeste confrontando com o lote 02.(remanescente).  Art. 2\u00ba. Fica aprovado o Desmembramento da \u00e1rea mencionada no artigo anterior, dando origem ao im\u00f3vel descrito e de responsabilidade t\u00e9cnica do T\u00e9cnico Agr\u00edcola em Agrimensura C\u00edcero Ladeira Noronha, anotado na TRT n\u00b0 BR20230907763, conforme anexo.  Art. 3\u00ba. O Desmembramento da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 4\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRETARIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de outubro do ano de 2023.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.859\/2023 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023    \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO LOTE 12, LOTEAMENTO MAPA-3, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de parte do Lote 12 da Quadra 02 do LOTEAMENTO MAPA-03 da matricula 12.476, originando o LOTE-12A com \u00e1rea de 230,09m\u00b2 e  LOTE-12B com \u00e1rea de 230,09m\u00b2, conforme  mapa e memorial descritivo, Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, de propriedade do Sr. Paulino Lopes da Silva Santos, com CPF N\u00b0 087.410.691-53, devidamente anotado no RRT N\u00b0 SI10743683I00CT001 de responsabilidade do (ARQUITETO) ENALDO CARVALHO LUCENA, CAU-000A336319, segue em anexo, processo e o n\u00famero do protocolo n\u00b0 2232\/2022.  Art. 2\u00ba. Fica aprovado o Desmembramento da \u00e1rea mencionada no artigo anterior, dando origem ao im\u00f3vel descrito e conforme Memorial Descritivo, de responsabilidade do (ARQUITETO) ENALDO CARVALHO LUCENA.  Art. 3\u00ba. O Desmembramento da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Art. 4\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogado o Decreto n\u00ba 1.800\/2023 de 05 de abril de 2023 e demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de outubro de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      AVISO DE RETIFICA\u00c7\u00c3O DO EDITAL   CONCORR\u00caNCIA P\u00daBLICA N.\u00ba 001\/2023    O Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, designado pela Portaria n\u00ba 2.726\/2023, torna p\u00fablico, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a RETIFICA\u00c7\u00c3O DO ESTUDO T\u00c9CNICO PRELIMINAR, ANEXO A CONCORR\u00caNCIA P\u00daBLICA N\u00ba 001\/2023, cujo estudo sofreu altera\u00e7\u00f5es, sendo exclu\u00eddo itens n\u00e3o contemplado no torneio licitat\u00f3rio, tais como manuten\u00e7\u00e3o de \u00e1reas verdes, pra\u00e7as p\u00fablicas, cemit\u00e9rio, podas e pintura de meio fio, cujo servi\u00e7os ser\u00e3o alvos de certame vindouro. Com isso, se faz necess\u00e1rio RETIFICAR O ANEXO disponibilizado, de forma a solidificar o objeto da licita\u00e7\u00e3o que \u00e9 exclusivamente \u201cServi\u00e7os de Coleta de Res\u00edduos e Limpeza Urbana\u201d. Diante das altera\u00e7\u00f5es, considerar-se-\u00e1 para efeito de julgamento apenas textos, levantamentos, dados t\u00e9cnicos e outros, relativos ao objeto da licita\u00e7\u00e3o, desconsiderando qualquer outro servi\u00e7o planilhado que n\u00e3o condiz com o objeto alvo. Mant\u00e9m-se a data prevista para o certame, dia 06 de novembro de 2023, as 08h00min.  Guara\u00ed\/TO, 23 de outubro de 2023.  Cleube Roza Lima Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es      PORTARIA N\u00ba 041\/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.  DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM A TRABALHO DE SERVIDORA PARA PARTICIPAR DE REUNI\u00c3O T\u00c9CNICA COM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS \u2013 TCE E COM SELF ASSESSORIA.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de 2 e 1\/2 (duas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem, translado urbano e mais valor de passagem de van de R$120,00 (cento e vinte reais) para transporte intermunicipal Guara\u00ed \/ Palmas \/ Guara\u00ed, totalizando o valor de R$ 1.170,00 (mil cento e setenta reais)  a   Servidora Sra. MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO \u2013 PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 294, com a finalidade de participar de reuni\u00e3o t\u00e9cnica com o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS \u2013 TCE, em Palmas-TO, no dia 24 de outubro de 2023  e reuni\u00e3o com SELF ASSESSORIA, em Para\u00edso-TO, no dia 25 de outubro de 2023 sa\u00edda dia 24 de outubro de 2023 e retorno dia 26 de outubro de 2023. Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de outubro de dois mil e vinte e tr\u00eas.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 1.517\/2020  PORTARIA N\u00ba 042\/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. \t DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM A TRABALHO DE SERVIDORA PARA PARTICIPAR DE REUNI\u00c3O T\u00c9CNICA COM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS \u2013 TCE E COM SELF ASSESSORIA.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de 2 e 1\/2 (duas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem, translado urbano e mais valor de passagem de van de R$120,00 (cento e vinte reais) para transporte intermunicipal Guara\u00ed \/ Palmas \/ Guara\u00ed, totalizando o valor de R$ 1.170,00 (mil cento e setenta reais) ao  Servidor Sr. EUV\u00c2NIO DIAS DE MACEDO \u2013 DIRETOR FINANCEIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 1917, com a finalidade de participar de reuni\u00e3o t\u00e9cnica com o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS \u2013 TCE, em Palmas-TO, no dia 24 de outubro de 2023  e reuni\u00e3o com SELF ASSESSORIA, em Para\u00edso-TO, no dia 25 de outubro de 2023 sa\u00edda dia 24 de outubro de 2023 e retorno dia 26 de outubro de 2023.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de outubro de dois mil e vinte e tr\u00eas.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 1.517\/2020\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/10\/DOM-1700.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.700 de 23 de outubro de 2023<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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