{"id":49175,"date":"2023-11-01T17:25:01","date_gmt":"2023-11-01T20:25:01","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=49175"},"modified":"2023-11-01T17:25:04","modified_gmt":"2023-11-01T20:25:04","slug":"edicao-ordinaria-1-707-de-01-de-novembro-de-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2023\/11\/01\/edicao-ordinaria-1-707-de-01-de-novembro-de-2023\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.707 de 01 de novembro de 2023"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/11\/DOM-1707.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1707<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 1.863\/2023 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023  \u201cNOMEA\u00c7\u00c3O DOS CONSELHEIROS E DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO DE GUARA\u00cd \u2013 COMTUR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Ficam nomeados os Conselheiros e a Diretoria Executiva do Conselho Municipal do Turismo de Guara\u00ed:  REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:  Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo: Titular- Davi Rocha Coelho  Suplente-Nildo Sales   Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, planejamento e Finan\u00e7as: Titular- Rog\u00e9rio Batista de Sousa Suplente- Walter da Cunha Medeiros  Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura: Titular- Jakeline da Costa Pereira Suplente \u2013 Sandro Bezerra da Rocha  Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos: Titular - Katiana Sobrinho da Silva Suplente \u2013 Lucimar Cecconello  Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura: Titular- Matheus Felipe Lopes Santos  Suplente- Gaud\u00eancio Viana Ferreira   REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:  Representantes do Meio de Hospedagens (Hot\u00e9is, pousadas e outros): Titular- Hugo Nunes Coelho  Suplente \u2013Edinair Barreira Rodrigues   Representantes do Setor de Gastronomia (restaurantes Bares Cafeterias e Outros) Titular \u2013 Monique Estef\u00e2nia Correia Rodrigues Gomes Suplente \u2013 Luiz Maxuel Gomes da Costa   Representantes dos Desportistas de (Ciclismo Motocross e Outros): Titular- Leonardo Aparecido de Sousa  Suplente \u2013 Odair Jos\u00e9 dos Santos Moreira   Representante do Com\u00e9rcio Titular- Silvana Cezaretti Teixeira de Oliveira  Suplente \u2013 Di\u00f3genes Luiz da Silveira   Representante do Sindicato Rural de Guara\u00ed-TO: Titular- Adriano Oliveira Fonseca  Suplente \u2013 Kati\u00fascia Dias Pereira Vieira   Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Turismo de Guara\u00ed \u2013 CONTUR - 2024\/2025:  PRESIDENTE: Davi Rocha Coelho  VICE-PRESIDENTE: Nildo Sales  COORDENADOR: Di\u00f3genes Luiz da Silveira  SECRET\u00c1RIA EXECUTIVO: Elenilson Francisco de Oliveira  2\u00ba SECRET\u00c1RIO (A): Edelves Maria Ara\u00fajo   Art. 2\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINSTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd. Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do m\u00eas de outubro do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Munic\u00edpio DECRETO N\u00ba 1.864\/2023 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A SUSPENS\u00c3O DO PROCESSO INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O PARA A CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  CONSIDERANDO o Despacho n\u00b0 1089\/2023 RELT6 do Gabinete da 6\u00b0 Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantis;  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed.  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica SUSPENSA a execu\u00e7\u00e3o de todos os atos decorrentes do Decreto n\u00b0 1.804\/2023 de 28 de abril de 2023 que declarou a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o da Empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ n\u00ba 35.542.612\/0001-90, especializada em capita\u00e7\u00e3o de recursos n\u00e3o repassados aos munic\u00edpios, referente ao COMPREV.  Art. 2\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRETARIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do m\u00eas de novembro do ano de 2023.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 252\/2023 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;    R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed TO, Matricula Funcional n\u00ba 5313, para participar de uma reuni\u00e3o sobre o Plano Diretor, na Secretaria de Industria e Com\u00e9rcio, no dia 31 de outubro, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de outubro do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 253\/2023 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional: 5579, para acompanhar a Sra Prefeita que ir\u00e1 participar de uma reuni\u00e3o sobre o Plano Diretor, na Secretaria de Industria e Com\u00e9rcio, no dia 31 de outubro, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de outubro do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 254\/2023 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sr. Riavan Santana Barbosa - Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 6106, participar de uma reuni\u00e3o sobre o Plano Diretor, na Secretaria de Industria e Com\u00e9rcio, no dia 31 de outubro, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de outubro do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal          OF\u00cdCIO NOTIFICAT\u00d3RIO N\u00b0 21\/2023  Guara\u00ed (TO), 01 de novembro de 2023.   \u00c1 Empresa: SUPREMA DENTAL IMPORTA\u00c7\u00c3O, EXPORTA\u00c7\u00c3O E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME (CNPJ\/MF n\u00ba 28820.255\/0001-10).  Sra. JULIANA CAROLINA ZANINELLI \u2013 CPF\/MF n\u00ba 050.536.699-10 (Representante da Empresa).  End.: DR. LISMACO FERREIRA DA COSTA, 225 SL 01, RECREIO, LONDRINA, ESTADO DO PARAN\u00c1.  CEP: 86025-090                                                  Fone: (43) 33766360   Ref.: RESPOSTA AO PEDIDO DE PRORROGA\u00c7\u00c3O DE PRAZO.   Prezado(a) Senhor(a), JULIANA CAROLINA ZANINELLI;  A par de cumpriment\u00e1-la e, objetivando evitar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es\/penalidades insertas nas Leis Federais n\u00ba 8.666\/93 e 10.520\/02 e,  - CONSIDERANDO que Vossa Empresa participou do certame licitat\u00f3rio \u2013 Preg\u00e3o na Forma Eletr\u00f4nica, referente ao Edital de n\u00ba 003\/2023, Processo Administrativo Licitat\u00f3rio n\u00ba 148\/2023, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de materiais de consumo e insumos odontol\u00f3gicos, visando atender as demandas dos consult\u00f3rios das unidades b\u00e1sicas de sa\u00fade e o centro de especialidades odontol\u00f3gicas do Munic\u00edpio;  - CONSIDERANDO que o extrato do Edital de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00ba 003\/2023, foi publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o \u2013 DOU (P\u00e1g. 267, Se\u00e7\u00e3o 3, de 02\/02\/2023), e no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio \u2013 DOM (em 01\/02\/2023, Di\u00e1rio de n\u00ba 1.536), dando ampla publicidade para conhecimento do referido certame licitat\u00f3rio e todos aqueles que interessassem participar;  - CONSIDERANDO o credenciamento para participa\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio e a proposta de pre\u00e7os apresentadas pela empresa SUPREMA DENTAL IMPORTA\u00c7\u00c3O, EXPORTA\u00c7\u00c3O E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME, na Sess\u00e3o p\u00fablica ocorrida na data 14\/02\/2023 para processamento do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, com o devido registro de pre\u00e7o dos itens classificados, a qual a empresa saiu vencedora;  - CONSIDERANDO o termo de Homologa\u00e7\u00e3o e Adjudica\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio, Processo Administrativo n\u00ba 148\/2023, ocorrido na data de 06 de mar\u00e7o de 2023; - CONSIDERANDO a assinatura da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 034\/2023, pela representante legal da fornecedora SUPREMA DENTAL IMPORTA\u00c7\u00c3O, EXPORTA\u00c7\u00c3O E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME, na data de 09 de mar\u00e7o de 2023, constando os itens da qual sagrou-se vencedora (fls. 20 a 29);  Observando-se o Of\u00edcio Notificat\u00f3rio n\u00ba 20\/2023 encaminhado a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTA\u00c7\u00c3O, EXPORTA\u00c7\u00c3O E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI \u2013 ME, vem informar a respectiva representante da ex\u00edmia pessoa jur\u00eddica, quanto ao descumprimento do estabelecido, j\u00e1 que n\u00e3o houve a apresenta\u00e7\u00e3o da mencionada resposta, na qual especificaria a continua\u00e7\u00e3o do contrato ou n\u00e3o, presume-se no sil\u00eancio da presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es a revelia da respectiva empresa. Outrossim, todas as alega\u00e7\u00f5es de continuamento do contrato s\u00e3o justific\u00e1veis, devido o sil\u00eancio da supracitada pessoa jur\u00eddica, conforme utiliza\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do C\u00f3digo de Processo Civil em seu artigo 344, in verbis:  Art. 344. Se o r\u00e9u n\u00e3o contestar a a\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 considerado revel e presumir-se-\u00e3o verdadeiras as alega\u00e7\u00f5es de fato formuladas pelo autor.  Dessa forma, se percebe a grande correla\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o legal acima, com o respectivo caso em concreto, devido a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTA\u00c7\u00c3O, EXPORTA\u00c7\u00c3O E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI \u2013 ME, n\u00e3o ter apresentado resposta em tempo h\u00e1bil da respectiva continua\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o, consta destacar que o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo, foi apresentado em 27 de outubro de 2023, mas nada foi mencionado, sobre a continua\u00e7\u00e3o de tal formalidade licitat\u00f3ria, al\u00e9m disso, houve men\u00e7\u00e3o apenas ao pedido de reequil\u00edbrio financeiro, o que j\u00e1 foi totalmente negado, n\u00e3o havendo motivos para novos questionamentos, h\u00e1 de se destacar, que parece que a ilustr\u00edssima representante, nem ao menos leu a notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 20\/2023. Quanto ao PEDIDO DE PRORROGA\u00c7\u00c3O DE PRAZO, NEGAMOS o supracitado, pois foi indeferido o reequil\u00edbrio econ\u00f4mico, inclusive de forma fundamentada, a ora pessoa jur\u00eddica no momento do requerimento n\u00e3o apresentou a real comprova\u00e7\u00e3o e ap\u00f3s a negativa vem tentar buscar o mencionado deferimento, sendo estranho a n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o anterior, no majestoso pedido, MANTEMOS A DECIS\u00c3O DE INDEFERIMENTO DO REEQUIL\u00cdBRIO FINANCEIRO. Nesse sentido, quanto a posteriores requerimentos, (mesmo com as negativas acima), com a finalidade de se criar embara\u00e7os a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e ao cumprimento do Edital, Termo de Refer\u00eancia e Ata de Registro de Pre\u00e7os, al\u00e9m da inexecu\u00e7\u00e3o na entrega de novos produtos, resultar\u00e3o em san\u00e7\u00f5es, perante a pessoa jur\u00eddica solicitante e descumpridora, conforme se percebe em Minuta do Termo de Contrato, em cl\u00e1usula oitava, em suma:  CL\u00c1USULA OITAVA \u2013 DA SAN\u00c7\u00c3O O atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o ou descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela licitante vencedora, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poder\u00e1 acarretar nas seguintes san\u00e7\u00f5es: a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o: a.1) at\u00e9 05 (cinco) dias, multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso: a.2) superior a 05 (cinco) dias, multa de 1,00% (Um por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, at\u00e9 o m\u00e1ximo 20 dias de atraso: b) Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial a CONTRATANTE poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar, tamb\u00e9m, as seguintes san\u00e7\u00f5es: b.1) advert\u00eancia; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspens\u00e3o tempor\u00e1ria em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo n\u00e3o superior a 02 (dois) anos, quando da inexecu\u00e7\u00e3o ocasionar preju\u00edzos \u00e0 CONTRATANTE; b.4) declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida sua reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade.   Deste modo, NOTIFICA-SE a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTA\u00c7\u00c3O, EXPORTA\u00c7\u00c3O E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME, atrav\u00e9s de sua representante, no endere\u00e7o constante dos documentos apresentados na fase do certame, para continuamento do contrato licitat\u00f3rio e vem informar a NEGATIVA do pedido, para prorroga\u00e7\u00e3o de prazo, sob pena de rescis\u00e3o unilateral, tendo em vista a Lei Federal n\u00b0 10.520\/02 e na Lei Federal n\u00ba 8.666\/93.   Caso n\u00e3o seja tempestivamente atendida a presente notifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o apresentada resposta ou justificativas eventualmente, ficando o(a) notificado(a) sujeito(a) aos consect\u00e1rios legais, contratuais.  Sem mais.  MARIA DE F\u00c1TIMA COELHO NUNES Prefeita Municipal  WELLIGTON DE SOUSA SILVA Gestor do Fundo Municipal da Sa\u00fade        RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 022\/2023 \u2013 CMASG DE 01 DE OUTUBRO DE 2023  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - CMASG, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba. 214, de 09 de setembro de 2009.  Disp\u00f5e sobre a Institui\u00e7\u00e3o Da Comiss\u00e3o De Normas E Registros  CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do Memorando N\u00ba 012\/2023 \u2013 CMASG, postada no grupo de WhatsApp dos conselheiros CMASG, para an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria presencial, no dia 31 de outubro de 2023, \u00e0s 15 horas, na sala do N\u00facleo dos Conselhos;  CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMASG, Cap\u00edtulo II \u2013 Das Compet\u00eancias: que disp\u00f5e no Artigo 2\u00ba \u2013 Cabe ao Plen\u00e1rio: III \u2013 Aprovar o Plano Municipal de Assist\u00eancia Social, bem como os Programas, Projetos e servi\u00e7os Governamentais e N\u00e3o Governamentais de acordo com as prioridades estabelecidas pela Conferencia Municipal de Assist\u00eancia Social; VII \u2013 Fiscalizar as entidades e organiza\u00e7\u00f5es da Assist\u00eancia Social N\u00e3o Governamental e Filantr\u00f3picas legalizadas junto ao Conselhos Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS, para execu\u00e7\u00e3o de atendimento conforme crit\u00e9rios estabelecidos e, Lei Municipal n\u00ba 214\/2009, Artigo 2\u00ba, VI \u2013 Apreciar e aprovar crit\u00e9rios de qualidade para o funcionamento das entidades e organiza\u00e7\u00f5es de Assist\u00eancia Social, p\u00fablicas ou privadas, fixando normas para a inscri\u00e7\u00e3o das mesmas no \u00e2mbito municipal;   CONSIDERANDO a reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social, no dia 31 de outubro de 2023, que aprovou em plen\u00e1ria, a escolha dos conselheiros(as): Gerl\u00e2ndia Barbosa Oliveira Moura (suplente), representante da Sociedade Civil como Coordenador, Sandra Regina Delevatti (titular e 1\u00aa Secret\u00e1ria ), representante da Sociedade Civil, Luciv\u00e2nia Rodrigues Meneses (titular), representante Governamental, Eurism\u00e1 Alves Neto Silva (Presidente do CMAS), representante Governamental como Relator, para a institui\u00e7\u00e3o Da Comiss\u00e3o De Normas e Registros Tempor\u00e1ria.  RESOLVE:  \t Artigo 1\u00ba - APROVAR, a escolha dos(as) conselheiros(as): Gerl\u00e2ndia Barbosa Oliveira Moura (suplente), representante da Sociedade Civil como Coordenadora, Sandra Regina Delevatti (titular e 1\u00aa Secret\u00e1ria), representante da Sociedade Civil, Luciv\u00e2nia Rodrigues Meneses (titular), representante Governamental, Eurism\u00e1 Alves Neto Silva (Presidente do CMAS), representante Governamental como Relator, para a institui\u00e7\u00e3o Da Comiss\u00e3o De Normas e Registros Tempor\u00e1ria.   Artigo 2\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos \u00e0 data de sua aprova\u00e7\u00e3o em 31 de outubro de 2023.            Artigo 3\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Eurism\u00e1 Alves Neto Silva Presidente do CMASG Portaria n\u00ba 2.443\/2021\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/11\/DOM-1707.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.707 de 01 de novembro de 2023<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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