{"id":49326,"date":"2023-11-28T18:46:36","date_gmt":"2023-11-28T21:46:36","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=49326"},"modified":"2023-11-28T18:46:38","modified_gmt":"2023-11-28T21:46:38","slug":"edicao-ordinaria-1-723-de-28-de-novembro-de-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2023\/11\/28\/edicao-ordinaria-1-723-de-28-de-novembro-de-2023\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.723 de 28 de novembro de 2023"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/11\/DOM-1723.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1723<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/LEI N\u00ba 814\/2023 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023  \u201cDECLARA UTILIDADE P\u00daBLICA MUNICIPAL A ORGANIZA\u00c7\u00c3O RELIGIOSA SEMEANDO VIDA IGREJA EM C\u00c9LULAS- SEVIC\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica considerada Utilidade P\u00fablica Municipal, a organiza\u00e7\u00e3o religiosa \u201cSEMEANDO VIDA IGREJA EM C\u00c9LULAS- SEVIC\u201d, devidamente inscrita no CNPJ n\u00ba 43.113.151\/0001-69, com sede no munic\u00edpio de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, localizada \u00e0 Avenida B-05, n\u00ba 3837, Setor Aeroporto, Guara\u00ed-TO.  Art.2.\u00ba A Organiza\u00e7\u00e3o referida no art. 1\u00ba dever\u00e1 apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, at\u00e9 dia 30 (trinta) de janeiro de cada ano, relat\u00f3rio dos servi\u00e7os prestados \u00e0 coletividade, no ano precedente, quando houver repasse de recursos p\u00fablicos municipais.  Par\u00e1grafo \u00fanico - O Poder Executivo enviar\u00e1 a C\u00e2mara Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do seu recebimento, c\u00f3pia do relat\u00f3rio circunstanciado.   Art. 3\u00ba. Ser\u00e1 objeto de Lei, revogando os efeitos da declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica concedida a entidade, quando:   I-Deixar de cumprir a exig\u00eancia do Art. 2\u00ba desta lei; II-Substituir os fins estatut\u00e1rios da Institui\u00e7\u00e3o; III-alterar sua denomina\u00e7\u00e3o e, dentro de 30 (trinta) dias, contados da averba\u00e7\u00e3o no Registro P\u00fablico, deixar de enviar a C\u00e2mara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.  Art. 4\u00ba \u2013 Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.     PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos quatorze dias do m\u00eas de novembro do ano de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 815\/2023 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023  \u201cDISP\u00d5E SOBRE DENOMINA\u00c7\u00c3O DA SEDE DO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd- TO, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00b0 Fica denominado o pr\u00e9dio situado na Avenida Bernardo Say\u00e3o, esquina com a Rua Murilo Braga, referente \u00e0 sede do Corpo de Bombeiros, de PREFEITO CARLOS DA SILVEIRA BUENO - CARLIT\u00c3O.  Art. 2\u00b0 A Prefeitura Municipal dever\u00e1 providenciar a Placa de Identifica\u00e7\u00e3o a ser afixada no local.  Art. 3\u00ba \u2013 Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.     PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de novembro do ano de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 816\/2023 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023  \u201cDISP\u00d5E SOBRE DENOMINA\u00c7\u00c3O DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL LU\u00cdS DE CAM\u00d5ES, MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd- TO, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica denominado de QUADRA POLIESPORTIVA GENISI GENIFERA SCHNEIDER, a Quadra de Esportes localizado no P\u00e1tio da Escola Municipal Lu\u00eds de Cam\u00f5es, Setor Nova Querencia, neste Munic\u00edpio de Guara\u00ed- TO.  Art. 2\u00b0\u00a0 A Administra\u00e7\u00e3o Municipal providenciar\u00e1 Placa de Identifica\u00e7\u00e3o a ser afixada no local.  Art. 3\u00b0Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de novembro do ano de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 817\/2023 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 \u201c \u201cDISP\u00d5E SOBRE DENOMINA\u00c7\u00c3O DE AUDIT\u00d3RIO MUNICIPAL LOCALIZADO NA AVENIDA JOAQUIM GUAR\u00c1, SETOR PLANALTO, MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd- TO.\u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica denominado de AUDIT\u00d3RIO MUNICIPAL PROFESSOR ROM\u00c3O JER\u00d4NIMO VASCONCELOS, o Audit\u00f3rio localizado na Avenida Joaquim Guara\u00ed, Setor Planalto, ao lado da Sede da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, neste Munic\u00edpio de Guara\u00ed- TO.  Art. 2\u00b0\u00a0  A Administra\u00e7\u00e3o Municipal providenciar\u00e1 Placa de Identifica\u00e7\u00e3o a ser afixada no local.  Art. 3\u00b0\u00a0. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de novembro do ano de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      DECRETO N\u00ba 1.877\/2023 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023  \u201cINSTITUI COMISS\u00c3O DE REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art.1\u00ba. INSTITUIR a Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, composta pelos servidores abaixo relacionados:  NOME\tCARGO Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago\tSubsecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, representante da Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o, na qualidade de presidente. Odegleyson Tavares Reis\tT\u00e9cnico em Edifica\u00e7\u00f5es , representante da Secretaria de Articula\u00e7\u00e3o Institucional, na qualidade de coordenador. Jos\u00e9 Sobral Texeira Junior\tDiretor de Servi\u00e7os Topograficos, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Articula\u00e7\u00e3o Institucional e Desenvolvimento. Rafael de Oliveira Gracioso\tDiretor de Articula\u00e7\u00e3o, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Articula\u00e7\u00e3o Institucional e Desenvolvimento. Marcela F\u00e9lix Oliveira\tAssessora jur\u00eddica, representante da procuradoria geral do munic\u00edpio Thiago Guedes de Sousa\tDiretor de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, com lota\u00e7\u00e3o na Secretaria Municipal de Articula\u00e7\u00e3o Institucional e Desenvolvimento.   Art. 2\u00ba. A comiss\u00e3o dever\u00e1 entre outras fun\u00e7\u00f5es j\u00e1 estabelecidas na Lei n\u00ba 13.465\/2017.  I- Elaborar, caso seja solicitado, o documento que classifica a modalidade da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, nos termos do inciso I do art. 13 da Lei n\u00ba 13.465\/2017, ou promover sua revis\u00e3o, caso tenha sido editado neste Munic\u00edpio e precise ser revisto; II- Definir os requisitos para elabora\u00e7\u00e3o do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma f\u00edsico de obras e servi\u00e7os a serem realizados, se for o caso (art. 36. \u00a7 4\u00aa da Lei n\u00ba 13.465\/2017 e art. 31, \u00a7 5\u00ba do Decreto n\u00ba 13.465\/2017; III- Aprovar e cumprir o cronograma para t\u00e9rmino das etapas referente \u00e0s buscas cartor\u00e1rias, notifica\u00e7\u00f5es, elabora\u00e7\u00e3o dos projetos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e dos estudos t\u00e9cnicos para as \u00e1reas de riscos ou consolida\u00e7\u00f5es urbanas em \u00e1reas ambientalmente protegidas; IV- Proceder \u00e0s buscas necess\u00e1rias para determinar a titularidade do dom\u00ednio dos im\u00f3veis onde est\u00e3o situados os n\u00facleos urbanos informais a serem regularizados; V- Identificar os ritos da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria que podem ser adotados, conferindo primazia \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria dos n\u00facleos que possam ser regularizados pelo rito da REURB inominada prevista nos art. 69 da Lei n\u00ba 13.465\/2017 e art. 87 do Decreto n\u00ba 9.3310\/2018, a qual dispensa a apresenta\u00e7\u00e3o do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, de estudos t\u00e9cnicos ambientais, de CRF ou de quaisquer outras manifesta\u00e7\u00f5es, aprova\u00e7\u00f5es, licen\u00e7as ou alvar\u00e1s emitidos pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos; VI- Notificar os titulares de dom\u00ednio, os respons\u00e1veis pela implanta\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal, os confrontantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo apresentarem impugna\u00e7\u00e3o no prazo de trinta dias, contado da notifica\u00e7\u00e3o, explicitando que a impugna\u00e7\u00e3o pode versar, inclusive, sobre a discord\u00e2ncia de eventual titula\u00e7\u00e3o final por usucapi\u00e3o, na medida em que n\u00e3o ser\u00e3o renovadas as notifica\u00e7\u00f5es aos confrontantes e aos demais titulares de direitos reais, bem como a publica\u00e7\u00e3o de editais em caso de instaura\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o judicial ou extrajudicial para titula\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios (art. 24, \u00a7 1\u00ba do Decreto n\u00ba 9.310\/2018); VII- Notificar a Uni\u00e3o e Estado se houver interesse direto dos entes, como no caso de exist\u00eancia de im\u00f3veis p\u00fablicos confrontantes ou no per\u00edmetro interno da \u00e1rea a ser regularizada; VIII- Receber as impugna\u00e7\u00f5es e promover procedimentos extrajudiciais de composi\u00e7\u00e3o de conflitos, fazendo uso da arbitragem; ou poder\u00e3o instalar c\u00e2maras de preven\u00e7\u00e3o e resolu\u00e7\u00e3o administrativa de conflitos, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o local ou, celebrar termo de ajustes com o Tribunal de Justi\u00e7a Estadual (art. 14 do Decreto n\u00ba 9.310\/2018 e art. 21 da Lei 13.465\/2017) ou , ainda, fazer uso da media\u00e7\u00e3o ofertada pelos servi\u00e7os notariais e de registro (Provimento 67\/CNJ\/208); IX- Lavrar o auto de demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, caso pretenda realizar o procedimento com demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica pr\u00e9via e somente n\u00e3o for poss\u00edvel a ado\u00e7\u00e3o do rito previsto no art. 31 da Lei 13.465\/2017 ou outro rito de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria; X- Na REURB-S: operada sobre \u00e1rea de titularidade de ente p\u00fablico, caber\u00e1 ao referido ente p\u00fablico ou no Munic\u00edpio promotor a responsabilidade de elaborar o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria nos termos do ajuste que venha a ser celebrado e a implanta\u00e7\u00e3o da infraestrutura essencial, quando necess\u00e1ria; e se for operada sobre \u00e1rea titularizada por particular, caber\u00e1 ao Munic\u00edpio a responsabilidade de implanta\u00e7\u00e3o da infraestrutura essencial, quando necess\u00e1ria (art. 33 da Lei n\u00ba 13.465\/2017 e art. 26 do Decreto n\u00ba 9.310\/2018); XI- Na REURB-E: a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria ser\u00e1 contratada e executada de acordo com normas estabelecidas vindouras durante o processo; XII- Na REURB-E sobre \u00e1reas p\u00fablicas, se houver interesse p\u00fablico, o Munic\u00edpio poder\u00e1 proceder \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o e ao custeio de projeto de regulariza\u00e7\u00e3ofundi\u00e1ria e da implanta\u00e7\u00e3o da infraestrutura essencial, com posterior cobran\u00e7a aos seus benefici\u00e1rios; XIII- Se for necess\u00e1ria a aliena\u00e7\u00e3o de bem p\u00fablico, seja consignado pela comiss\u00e3o a dispensa de desafeta\u00e7\u00e3o, de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, de avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e de licita\u00e7\u00e3o para aliena\u00e7\u00e3o das unidades imobili\u00e1rias decorrentes da REURB, nos termos do art. 71 da lei n\u00ba 13.465\/2017 e art. 89 do Decreto n\u00ba 9.310\/2018; XIV- Na REURB-S, a aquisi\u00e7\u00e3o de direitos reais pelo particular poder\u00e1 ser de forma gratuita e na REURB-E ficar\u00e1 condicionada ao justo pagamento do valor da unidade imobili\u00e1ria, nos termos do art. 16 da lei n\u00ba 13.465\/2017 e art. 9\u00ba do Decreto n\u00ba 9.310\/2018 e\/ou dispensada conforme crit\u00e9rios definidos em ato a ser publicado pela Comiss\u00e3o; XV- Elaborar ou aprovar o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, dispensando-se as exig\u00eancias relativas ao percentual e \u00e0s dimens\u00f5es de \u00e1reas destinadas ao uso p\u00fablico ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros par\u00e2metros urban\u00edsticos e edil\u00edcios, independentemente da exist\u00eancia de lei municipal nesse sentido (1\u00ba, art. 3\u00ba do Decreto 9.310\/2018); XVI- Expedir habite-se simplificado no pr\u00f3prio procedimento da REURB, o qual dever\u00e1 obedecer a requisitos m\u00ednimos fixados pela Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria; XVII- Dispensar a emiss\u00e3o de habite-se no caso de averba\u00e7\u00e3o das edifica\u00e7\u00f5es em Reurb-S, a qual poder\u00e1 ser efetivada no cart\u00f3rio de im\u00f3veis a partir da mera not\u00edcia, a requerimento do interessado, da qual conste a \u00e1rea constru\u00edda e o n\u00famero da unidade imobili\u00e1ria; XVIII- Celebrar o termo de compromisso a ser assinado pelos respons\u00e1veis, p\u00fablicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma f\u00edsico definido no inciso IX do artigo 35 da Lei n\u00ba 13.465\/2017 e inciso X do art. 30 do Decreto n\u00ba 9.310\/2018; XIX- Em caso de Reurb-S, cabe \u00e0 concession\u00e1ria ou \u00e0 permission\u00e1ria de servi\u00e7os p\u00fablicos, mediante provoca\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o, a elabora\u00e7\u00e3o do cronograma f\u00edsico de implanta\u00e7\u00e3o da infraestrutura essencial e a assinatura do termo de compromisso para cumprimento do cronograma (art. 30, 4\u00ba do Decreto n\u00ba 9.310\/2018); XX- Emitir a Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, acompanhada ou n\u00e3o da titula\u00e7\u00e3o final (legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, concess\u00e3o de direito real de uso ou de moradia, doa\u00e7\u00e3o ou compra e venda de bem p\u00fablico etc., nos termos do art. 42, 3\u00ba do Decreto n\u00ba 9.310\/2018); XXI- Emitir conclus\u00e3o formal do procedimento.  Art. 3\u00b0 - A Comiss\u00e3o ficar\u00e1 sob a coordena\u00e7\u00e3o dos membros Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago, Subsecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, representante da Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o, na qualidade de presidente e Odegleyson Tavares Reis, T\u00e9cnico em Edifica\u00e7\u00f5es, representante da Secretaria de Articula\u00e7\u00e3o Institucional, na qualidade de coordenador.  Par\u00e1grafo \u00danico - O mandato dos membros da Comiss\u00e3o corresponder\u00e1 ao per\u00edodo de 2 (dois) anos.  Art. 4\u00b0 - A Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria desempenhar\u00e1 suas atribui\u00e7\u00f5es, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n\u00ba 13.465\/2017, Decreto Federal n\u00ba 9.310\/2018.  Art. 5\u00b0 - Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogado o Decreto 1.759\/2023, Decreto 1.782\/2023 e demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de novembro de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.878\/2023 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023  \u201cDISP\u00d5E SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O PARA A CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA PARA PRESTA\u00c7\u00c3O DE CURSO DE CAPACITA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  CONSIDERANDO que a empresa CONPREV ASSESSORIA MUNICIPAL E SERVI\u00c7OS ADMINISTRATIVOS \u2013 LTDA possui not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o em suas atividades que permite inferir que seu trabalho \u00e9 essencial e indiscutivelmente o mais adequado \u00e0 plena satisfa\u00e7\u00e3o do objeto do contrato;  CONSIDERANDO inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos a que alude o artigo 25, inciso II da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, de 21 de junho de 1993. e finalmente, os dizeres do Parecer Jur\u00eddico, exarado no Processo Administrativo n\u00ba 4068\/2023, e o Parecer emitido pela Controladora Interna da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO.           A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, e demais legisla\u00e7\u00f5es vigentes e tendo em vista os princ\u00edpios que regem os procedimentos licitat\u00f3rios, em especial, o disposto no artigo 25, inciso II da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, de 21 de junho de 1993.  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica DECLARADA a Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o da Empresa CONPREV ASSESSORIA MUNICIPAL E SERVI\u00c7OS ADMINISTRATIVOS \u2013 LTDA, inscrita no CNPJ n\u00ba 17.387.018\/0001-90, para presta\u00e7\u00e3o do Curso de Capacita\u00e7\u00e3o \u201c50 perguntas e respostas previdenci\u00e1rias pr\u00e1ticas que todo RH na gest\u00e3o p\u00fablica deve saber\u201d, para servidores do pa\u00e7o, observando o disposto no artigo 25, inciso II da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, de 21 de junho de 1993.  Art. 2\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRETARIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de novembro do ano de 2023.                                 Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 282\/2023 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional: 5579, para acompanhar a Prefeita que ir\u00e1 receber um forno para torragem de farinha, triturador\/esfarelador de mandioca e lavador\/descascador, no dia 23 de novembro de 2023, na cidade de Palmas \u2013 TO, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de novembro do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 283\/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional: 5579, para buscar o representante da CNM para reuni\u00e3o de apresenta\u00e7\u00e3o da Previd\u00eancia Sustent\u00e1vel, no dia 27 de novembro de 2023, na cidade de Palmas \u2013 TO, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais). Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de novembro do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS N.\u00ba 119\/2023     Processo: 3617\/2023 Preg\u00e3o Presencial: 034\/20233        Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: EDNA GOMES ALVES-ME, inscrita no CNPJ sob o n.\u00ba 19.477.059\/0001-01 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de tubos de concreto (manilhas) para atender as demandas da zona rural e urbana do Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO.    Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                             Edna Gomes Alves Data de Assinatura: 24\/11\/2023. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tQTDE\tUNID.\tV. UNIT.\tV. TOTAL 03\tCONCRETO ARMADO (MANILHA), DI\u00c2METRO DE 800MM, CLASSE PA-1 MACHO\/F\u00caMEA, COMPRIMENTO DE 1M.\tPROPRIA\t300\tUN\t335,00\t100.500,00 04\tTUBO DE CONCRETO ARMADO (MANILHA), DI\u00c2METRO DE 1.000MM, CLASSE PA-1 MACHO\/F\u00caMEA, COMPRIMENTO DE 1M.\tPROPRIA\t300\tUN\t575,00\t172.500,00 TOTAL \t273.000,00   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS N.\u00ba 120\/2023     Processo: 3617\/2023 Preg\u00e3o Presencial: 034\/20233        Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: JATOB\u00c1 ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.\u00ba 24.126.065\/0002-27 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de tubos de concreto (manilhas) para atender as demandas da zona rural e urbana do Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO.    Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                             Isadora Parreira de Sousa Silva Data de Assinatura: 24\/11\/2023. ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tQTDE\tUNID.\tV. UNIT.\tV. TOTAL       01\tTUBO DE CONCRETO ARMADO (MANILHA), DI\u00c2METRO DE 400MM, CLASSE PA-1 MACHO\/F\u00caMEA, COMPRIMENTO 1M.\tPROPRIA\t400\tUN\t195,00\t78.000,00 02\tTUBO DE CONCRETO ARMADO (MANILHA), DI\u00c2METRO DE 600MM, CLASSE PA-1 MACHO\/F\u00caMEA, COMPRIMENTO DE 1M.\tPROPRIA\t300\tUN\t248,00\t74.400,00 TOTAL \t152.400,00   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      AVISO DE ANULA\u00c7\u00c3O DE SORTEIRO DA SUBCOMISS\u00c3O T\u00c9CNICA PARA ANALISAR E JULGAR PROPOSTAS T\u00c9CNICAS DA TOMADA DE PRE\u00c7O N\u00ba 009\/2023  A Prefeita do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, CONSIDERANDO a necessidade da realiza\u00e7\u00e3o de novo sorteio para compor a Subcomiss\u00e3o T\u00e9cnica, com vistas a melhor atender ao interesse da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, resolve: ANULAR o sorteio realizado por sess\u00e3o p\u00fablica no dia 20\/11\/2023, para subsidiar a Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o em decorr\u00eancia do processo licitat\u00f3rio Tomada de Pre\u00e7o n\u00ba 009\/2023, que tem por objeto a contrata\u00e7\u00e3o de ag\u00eancia de publicidade e propaganda para divulga\u00e7\u00e3o dos programas e a\u00e7\u00f5es do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, conforme condi\u00e7\u00f5es e especifica\u00e7\u00f5es estabelecidas no Termo, no Plano de Comunica\u00e7\u00e3o, bem como em seus anexos. Inicialmente ressalta-se que a revoga\u00e7\u00e3o est\u00e1 fundamentada no art. 49, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93 c\/c a S\u00famula 473 do Supremo Tribunal Federal. Fundamental observar tamb\u00e9m, que n\u00e3o acarretou qualquer preju\u00edzo aos participantes, devendo ser publicada nova sess\u00e3o para sorteio nos moldes e condi\u00e7\u00f5es do edital. Nesse sentido, tendo em vista raz\u00f5es de interesse p\u00fablico, objeto de an\u00e1lise durante os tr\u00e2mites no Administra\u00e7\u00e3o Municipal, deve ser considerado que, em se tratando de licita\u00e7\u00e3o, deve ser conveniente ao licitador, bem como \u00e0 sociedade, a observ\u00e2ncia da boa-f\u00e9, da legalidade, da efici\u00eancia, da transpar\u00eancia, visando \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de processo limpo, justo e sem qualquer ilegalidade. E, partindo-se da premissa de que o objetivo maior do procedimento licitat\u00f3rio \u00e9 a persecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, aliada \u00e0 observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da isonomia e acima de tudo como destacado, o da legalidade, tendo se verificado v\u00edcios no processo, indispens\u00e1vel proceder a anula\u00e7\u00e3o, supra referido, tendo em vista a evidente ilegitimidade para cumprimento de sua finalidade, prejudicial ao interesse p\u00fablico a justificar a anula\u00e7\u00e3o, nos moldes da segunda parte do caput, do art. 49, da Lei 8.666\/93. E ainda, com fulcro no art. 49, \u00a7 3\u00ba, da Lei 8.666\/93, d\u00e1-se ci\u00eancia aos licitantes da anula\u00e7\u00e3o do sorteio, assim como da revoga\u00e7\u00e3o da Portaria n.\u00ba 2.943\/2023, para que, querendo, se possa exercer a ampla defesa e o contradit\u00f3rio, no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis.  Guara\u00ed\/TO, 28 de novembro de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EDITAL PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 035\/2023  PROCESSO ADM.: 3669\/2023 \u00d3RG\u00c3O LICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd\/TO TIPO: MAIOR DESCONTO  BASE LEGAL O procedimento licitat\u00f3rio e o contrato que dele resultar obedecer\u00e3o, integralmente, \u00e0 Lei n\u00ba 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Preg\u00e3o e subsidiariamente \u00e0 Lei n 8.666\/93, bem como \u00e0 Lei Complementar 123\/2006 e aos Decretos Municipais n\u00ba 241\/2006 e 506\/2010.  OBJETO: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, GERENCIAMENTO, EMISS\u00c3O E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTA\u00c7\u00c3O, NA FORMA DE CART\u00c3O ELETR\u00d4NICO, MAGN\u00c9TICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR PARA OS SERVIDORES QUE COMP\u00d5EM O QUADRO FUNCIONAL DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd\/TO, CONFORME TERMO DE REFER\u00caNCIA.  IMPUGNANTE: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CART\u00d5ES E SERVI\u00c7OS LTDA  JULGAMENTO DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O  BREVE HIST\u00d3RICO DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O  A Impugnante \u00e9 empresa que atua no ramo de gerenciamento de cart\u00f5es alimenta\u00e7\u00e3o, refei\u00e7\u00e3o e benef\u00edcios. Deste modo, deseja participar da licita\u00e7\u00e3o na modalidade Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 035\/2023, promovido pelo Munic\u00edpio de Guara\u00ed, cujo objeto \u00e9: \u201cCONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, GERENCIAMENTO, EMISS\u00c3O E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTA\u00c7\u00c3O, NA FORMA DE CART\u00c3O ELETR\u00d4NICO, MAGN\u00c9TICO OU DE TECNOLOGIA SIMILAR PARA OS SERVIDORES QUE COMP\u00d5EM O QUADRO FUNCIONAL DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd\/TO, CONFORME TERMO DE REFER\u00caNCIA.\u201d  Desta feita, o Impugnante alega que h\u00e1 cl\u00e1usula abusiva no edital do certame, que fere a lisura do procedimento licitat\u00f3rio, referente a taxa de administra\u00e7\u00e3o negativa, prevista no item 15.1.1 do edital, bem como com rela\u00e7\u00e3o ao item 14.1 em que n\u00e3o preveem que a forma de pagamento ser\u00e1 pr\u00e9 pago.  DA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O  DA APLICA\u00c7\u00c3O DA LEI 8666\/93 AO CASO  Como se sabe, a Lei 8666\/93, que disciplina as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, estabelece que o processo licitat\u00f3rio se destina \u00e0 sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a administra\u00e7\u00e3o. Vejamos:  Art. 3\u00ba A licita\u00e7\u00e3o destina-se a garantir a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio constitucional da isonomia, a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a administra\u00e7\u00e3o e a promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel e ser\u00e1 processada e julgada em estrita conformidade com os princ\u00edpios b\u00e1sicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, do julgamento objetivo e dos que lhes s\u00e3o correlatos.  Na li\u00e7\u00e3o de Mar\u00e7al Justen Filho, \u201ca maior vantagem se caracteriza quando a Administra\u00e7\u00e3o assume o dever de realizar a presta\u00e7\u00e3o menos onerosa e o particular obriga-se a realizar a melhor e mais completa presta\u00e7\u00e3o\u201d.  No ramo de fornecimento de Vale Alimenta\u00e7\u00e3o\/Refei\u00e7\u00e3o, a proposta mais vantajosa decorre da Taxa Negativa, pois as empresas concedem um desconto no cr\u00e9dito dos cart\u00f5es, gerando enorme economia aos cofres p\u00fablicos, recurso este que pode ser revertido \u00e0 outras pol\u00edticas p\u00fablicas.  Contudo, com a proibi\u00e7\u00e3o da Taxa Negativa, a proposta ficar\u00e1 limitada \u00e0 Taxa 0%, impedindo que o \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico seja beneficiado com o desconto sobre o valor do cr\u00e9dito.  Ou seja, tal medida restritiva, vai contra \u00e0 finalidade almejada pelas licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, que \u00e9 justamente selecionar a proposta mais vantajosa para a administra\u00e7\u00e3o, violando o disposto no art. 3\u00ba, caput da Lei 8666\/93. Na medida em que a Taxa Negativa \u00e9 proibida, TODAS as licitantes ir\u00e3o ofertar proposta com Taxa 0%, ocorrendo o empate entre elas.  Em decorr\u00eancia, a proposta ser\u00e1 selecionada mediante \u201cSORTEIO\u201d, nos termos do art. 45, \u00a72\u00ba da Lei 8666\/93:  \u00a7 2\u00ba No caso de empate entre duas ou mais propostas, e ap\u00f3s obedecido o disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 3\u00ba desta Lei, a classifica\u00e7\u00e3o se far\u00e1, obrigatoriamente, por sorteio, em ato p\u00fablico, para o qual todos os licitantes ser\u00e3o convocados, vedado qualquer outro processo.  Contudo, o \u201csorteio\u201d \u00e9 crit\u00e9rio de desempate, n\u00e3o podendo ser utilizado como crit\u00e9rio de julgamento de proposta, especialmente, porque os crit\u00e9rios de julgamento das propostas s\u00e3o previstos expressamente em rol taxativo no art. 43 da Lei 8666\/93, sendo eles: \u201cmenor pre\u00e7o\u201d, \u201cmelhor t\u00e9cnica\u201d, \u201ct\u00e9cnica e pre\u00e7o\u201d e \u201cmaior lance ou oferta\u201d.  Ao limitar a proposta em Taxa 0%, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica estar\u00e1 induzindo o empate entre as licitantes, deixando de aplicar os crit\u00e9rios de julgamento previstos em lei, e passando a utilizar o \u201csorteio\u201d como crit\u00e9rio de sele\u00e7\u00e3o.  Necess\u00e1rio consignar ainda, que se n\u00e3o houver a interven\u00e7\u00e3o das autoridades dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, do Tribunal de Contas e do Judici\u00e1rio, os processos licitat\u00f3rios que objetivarem a contrata\u00e7\u00e3o de fornecimento de Vale Alimenta\u00e7\u00e3o\/Refei\u00e7\u00e3o ter\u00e1 como PRAXE a realiza\u00e7\u00e3o de \u201cSORTEIO\u201d, extirpando definitivamente o car\u00e1ter competitivo neste segmento.  Contudo, a competitividade comp\u00f5e um dos pilares do processo licitat\u00f3rio, tanto que a Lei 8666\/93 disp\u00f5e expressamente que aos agentes p\u00fablicos, \u00e9 vedado admitir, prever, incluir ou tolerar cl\u00e1usula ou condi\u00e7\u00e3o que comprometa, restrinja ou frustre o seu car\u00e1ter competitivo. Vejamos:  Art. 3\u00ba, \u00a71\u00ba, inciso I da Lei 8666\/93:  \u00a7 1\u00ba \u00c9 vedado aos agentes p\u00fablicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convoca\u00e7\u00e3o, cl\u00e1usulas ou condi\u00e7\u00f5es que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu car\u00e1ter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabele\u00e7am prefer\u00eancias ou distin\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o da naturalidade, da sede ou domic\u00edlio dos licitantes ou de qualquer outra circunst\u00e2ncia impertinente ou irrelevante para o espec\u00edfico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos \u00a7\u00a7 5\u00ba a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei n o 8.248, de 23 de outubro de 1991;  Ou seja, ao proibir a Taxa Negativa e induzir o empate entre \u00e0s licitantes, estar\u00e1 a administra\u00e7\u00e3o violando o disposto no art. 3\u00ba, \u00a71\u00ba, inciso da Lei 8666\/93, por frustrar o car\u00e1ter competitivo do certame.  Al\u00e9m do mais, a Lei 8666\/93, veda expressamente a fixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os m\u00ednimos, conforme art. 40, inciso X, in verbis:  Art. 40. O edital conter\u00e1 no pre\u00e2mbulo o n\u00famero de ordem em s\u00e9rie anual, o nome da reparti\u00e7\u00e3o interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execu\u00e7\u00e3o e o tipo da licita\u00e7\u00e3o, a men\u00e7\u00e3o de que ser\u00e1 regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documenta\u00e7\u00e3o e proposta, bem como para in\u00edcio da abertura dos envelopes, e indicar\u00e1, obrigatoriamente, o seguinte:   X - o crit\u00e9rio de aceitabilidade dos pre\u00e7os unit\u00e1rio e global, conforme o caso, permitida a fixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os m\u00e1ximos e vedados a fixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os m\u00ednimos, crit\u00e9rios estat\u00edsticos ou faixas de varia\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a pre\u00e7os de refer\u00eancia, ressalvado o disposto nos par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba do art. 48;  Cabe destacar que em recente decis\u00e3o, o Tribunal de Contas de Santa Catarina reconheceu que a proibi\u00e7\u00e3o da Taxa Negativa viola disposi\u00e7\u00e3o do art. 40, inciso X da Lei 8666\/93. Vejamos:  Analisando os fundamentos, concluo pela verossimilhan\u00e7a das raz\u00f5es apresentadas pela DLC e pela presen\u00e7a do periculum in mora, aptos a sustentar a concess\u00e3o de cautelar para determinar a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n. 52\/2022, lan\u00e7ado pela Prefeitura Municipal de Curitibanos. Atestou o corpo instrutivo a presen\u00e7a do fumus boni iuris consistente na veda\u00e7\u00e3o da apresenta\u00e7\u00e3o de taxa de administra\u00e7\u00e3o negativa, prevista no item 4.8.2, al\u00ednea \u201cd\u201d, do edital, em desacordo com o art. 40, inciso X, da Lei federal n. 8.666\/1993, inclusive citando o entendimento firmado por esta Corte de Contas em processos similares. De fato, a mat\u00e9ria n\u00e3o \u00e9 novidade neste Tribunal. Como bem observou a DLC, podem ser citados os processos @PAP 22\/80009557 (Rel. Cons. Luiz Roberto Herbst), @PAP 22\/80010482 e @PAP 22\/80009204 (deste relator). Acrescento, ainda, os autos @REP 19\/00058151 (Rel. Cons. Gerson dos Santos Sicca), @REP 19\/00021401 (Rel. Cons. Wilson Rog\u00e9rio Wan-Dall), @REP 19\/00038126 (Rel. Cons. Herneus De Nadal), @REP 19\/00635566 (Rel. Cons. Jos\u00e9 Nei Ascari) e @REP 19\/01001501 (Rel. Cons. C\u00e9sar Filomeno Fontes), nos quais a proibi\u00e7\u00e3o de apresenta\u00e7\u00e3o de taxa de administra\u00e7\u00e3o negativa foi considerada irregular. Ademais, como pontuado no processo @REP 19\/00381017, de relatoria deste signat\u00e1rio, tendo em vista a ampla concorr\u00eancia presente no mercado, \u00e9 comum que os competidores, ao inv\u00e9s de cobrarem para executar o servi\u00e7o, ofere\u00e7am descontos ao ente p\u00fablico diante das vantagens econ\u00f4micas indiretas decorrentes da celebra\u00e7\u00e3o do contrato. Assim, cabe reconhecer a plausabilidade nas alega\u00e7\u00f5es da representante.  Anterior ao Decreto Federal, este Tribunal, para o mesmo objeto - fornecimento de vale-alimenta\u00e7\u00e3o foram interpostas v\u00e1rias representa\u00e7\u00f5es como @REP-19\/00058151, @REP-19\/00021401, @REP-19\/00038126, @REP19\/00635566 e @REP-19\/01001501.  Na @REP-19\/01001501, o Pleno exarou o Ac\u00f3rd\u00e3o 380\/2020, considerando irregular a proibi\u00e7\u00e3o de apresenta\u00e7\u00e3o de taxa de administra\u00e7\u00e3o negativa, como segue:  1. Considerar procedente a Representa\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 27, par\u00e1grafo \u00fanico, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n. TC-0021\/2015, referente ao fornecimento, gerenciamento, implanta\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o de cart\u00f5es para concess\u00e3o de aux\u00edlio-refei\u00e7\u00e3o\/alimenta\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Francisco do Sul. 2. Considerar irregular, com fundamento no art. 36, \u00a7 2\u00ba, \u201ca\u201d, da Lei Complementar (estadual) n. 202\/2000, a proibi\u00e7\u00e3o de apresenta\u00e7\u00e3o de taxa de administra\u00e7\u00e3o negativa, em desacordo com o art. 40, X, da Lei n. 8.666\/93, c\/c os princ\u00edpios da economicidade e da sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa (item 2.1. do Relat\u00f3rio DLC\/CAJU\/Div.5 n. 271\/2020). [...] 4. Determinar \u00e0 Prefeitura Municipal de S\u00e3o Francisco do Sul que n\u00e3o prorrogue o contrato celebrado com fundamento no Preg\u00e3o Presencial n. 133\/2019, bem como nova licita\u00e7\u00e3o seja realizada, prevendo a possibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o de taxa negativa. (Grifou-se)  No mesmo sentido, foram os Ac\u00f3rd\u00e3os 251\/2019, 629\/2019 e 890\/2019, proferidos nos processos @REP-19\/00021401, @REP-19\/00038126 e @REP19\/00058151, respectivamente.  Tamb\u00e9m, o TCU, no processo TC 031.706\/2018-5, decidiu no mesmo sentido:  GRUPO I \u2013 CLASSE VI \u2013 Segunda C\u00e2mara TC 031.706\/2018-5 Natureza: Representa\u00e7\u00e3o. Unidade: Coordena\u00e7\u00e3o do Laborat\u00f3rio de Po\u00e7os de Caldas - Comiss\u00e3o Nacional de Energia Nuclear - Cnen. Representante: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. (CNPJ 05.340.639\/0001-30). Representa\u00e7\u00e3o legal: Renato Lopes (OAB\/SP 406.595B) representando a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. SUM\u00c1RIO: REPRESENTA\u00c7\u00c3O. PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO. CONHECIMENTO. OITIVA PR\u00c9VIA. PROCED\u00caNCIA PARCIAL. PEDIDO DE CAUTELAR INDEFERIDO. DETERMINA\u00c7\u00d5ES. ARQUIVAMENTO. [...] 6. A veda\u00e7\u00e3o \u00e0 oferta de taxa de administra\u00e7\u00e3o negativa vai de encontro a jurisprud\u00eancia deste Tribunal, no sentido de que, em licita\u00e7\u00f5es para operacionaliza\u00e7\u00e3o de vale-refei\u00e7\u00e3o, vale-alimenta\u00e7\u00e3o, valecombust\u00edvel e cart\u00e3o combust\u00edvel, n\u00e3o se deve proibir o oferecimento de proposta de pre\u00e7o com taxa de administra\u00e7\u00e3o zero ou negativa (e.g. Ac\u00f3rd\u00e3o 2.004\/2018 - 1\u00aa C\u00e2mara, relator ministro Walton Alencar; Ac\u00f3rd\u00e3o 1.556\/2014 - 2\u00aa C\u00e2mara, de minha relatoria). 7. Diferente do alegado pela Cnen, excluir a veda\u00e7\u00e3o a taxas de administra\u00e7\u00e3o negativas n\u00e3o caracteriza necessariamente enriquecimento sem causa da Administra\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m de se tratar de alternativa a ser oferecida, ou n\u00e3o, pela licitante, as prestadoras desse tipo de servi\u00e7o disp\u00f5em de outras formas de remunera\u00e7\u00e3o, a exemplo dos valores pagos pelos postos e oficinas que optem por integrar a rede credenciada. [...] (Fonte: GRUPO I \u2013 CLASSE VI \u2013 Segunda C\u00e2mara \/ TC 031.706\/2018-5)  Assim como n\u00e3o caberia \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica estabelecer crit\u00e9rio de aceitabilidade dos pre\u00e7os fixando o pre\u00e7o m\u00ednimo com base no Decreto Federal n\u00ba 10.854\/2021, pois este contrariaria o inciso X, do artigo 40, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93.  Portanto, deve ser mantida e considerada procedente a aceita\u00e7\u00e3o da taxa de administra\u00e7\u00e3o negativa, de acordo com o art. 40, X da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, conspirando a favor do princ\u00edpio da sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o prevista no caput do artigo 3\u00ba do mesmo diploma Legal.  DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES DA LEI 10.520\/2002  A proibi\u00e7\u00e3o da Taxa Negativa, no ramo de fornecimento de Cart\u00e3o Alimenta\u00e7\u00e3o\/Refei\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m resulta em descumprimento \u00e0 Lei 10.520\/2022, que institui e regulamenta a modalidade Preg\u00e3o.  Expliquemos.  A Lei 10.520\/2022, no artigo 4\u00ba \u00e9 claro ao estabelecer que os autores das ofertas mais baixas poder\u00e3o ofertar lances verbais e sucessivos, at\u00e9 a proclama\u00e7\u00e3o do vencedor. Vejamos:  Art. 4\u00ba A fase externa do preg\u00e3o ser\u00e1 iniciada com a convoca\u00e7\u00e3o dos interessados e observar\u00e1 as seguintes regras:  VIII - no curso da sess\u00e3o, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com pre\u00e7os at\u00e9 10% (dez por cento) superiores \u00e0quela poder\u00e3o fazer novos lances verbais e sucessivos, at\u00e9 a proclama\u00e7\u00e3o do vencedor;  IX - n\u00e3o havendo pelo menos 3 (tr\u00eas) ofertas nas condi\u00e7\u00f5es definidas no inciso anterior, poder\u00e3o os autores das melhores propostas, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os pre\u00e7os oferecidos;  Referido dispositivo trata da etapa competitiva do Preg\u00e3o, denominada \u201cetapa de lances\u201d, obrigat\u00f3ria nesta modalidade.  Contudo, como mencionado anteriormente, todos os licitantes ir\u00e3o ofertar a Taxa 0%, configurando empate, que muito provavelmente, ser\u00e1 solucionado atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de prefer\u00eancia \u00e0s empresas que comprovem a condi\u00e7\u00e3o de ME e EPP, e posteriormente por \u201csorteio\u201d.  Al\u00e9m disso, estar\u00e1 o \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico frustrando a competitividade do certame, bem como suprimindo a etapa de lances do preg\u00e3o, pois na medida em que pro\u00edbe a Taxa Negativa, n\u00e3o haver\u00e1 a disputa de melhor oferta, j\u00e1 que n\u00e3o conseguem ofertar proposta menor que Taxa 0%, havendo claro descumprimento do art. 3\u00ba, \u00a71\u00ba, inciso I da Lei 8666\/93 e art. 4\u00ba da Lei 10.520\/2002.   Outro ponto relevante, \u00e9 que se aplicar o benef\u00edcio de prefer\u00eancia \u00e0 ME e EPP, o empate ser\u00e1 caracterizado somente entres as empresas que comprovarem esta condi\u00e7\u00e3o, pois as demais empresas n\u00e3o ter\u00e3o possibilidade de ofertar taxa menor que zero para cobrir a proposta e se classificar para os sorteios.   Neste passo, as licitantes n\u00e3o conseguir\u00e3o participar em condi\u00e7\u00f5es de igualdade, ferindo o princ\u00edpio da isonomia, insculpido no art. 3\u00ba da Lei 8666\/93. Por outro lado, se a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00e3o aplicar o benef\u00edcio de prefer\u00eancia da ME e EPP, estar\u00e1 negando vig\u00eancia \u00e0 determina\u00e7\u00e3o da Lei Complementar 123\/2006, o que fere o princ\u00edpio da legalidade.   Apenas por estas premissas, j\u00e1 \u00e9 poss\u00edvel afirmar que no mercado de fornecimento de Vale Alimenta\u00e7\u00e3o\/Refei\u00e7\u00e3o, o regular processo licitat\u00f3rio, que se pauta na isonomia, na competitividade e na sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa, simplesmente deixar\u00e1 de existir.  Assim, a proibi\u00e7\u00e3o da Taxa Negativa resultar\u00e1 na SUPRESS\u00c3O DA ETAPA DE LANCES, prevista no art. 4\u00ba, inciso VIII da Lei 10.520\/2002, extirpando a etapa competitiva, a qual \u00e9 obrigat\u00f3ria na modalidade Preg\u00e3o.  Al\u00e9m disso, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00e3o poder\u00e1 negociar a proposta para obter um melhor pre\u00e7o, como preceitua o art. 4\u00ba, inciso XVII da mesma lei, haja vista a limita\u00e7\u00e3o \u00e0 Taxa 0% n\u00e3o d\u00e1 margem para negocia\u00e7\u00e3o.  Notadamente, neste cen\u00e1rio, n\u00e3o haver\u00e1 a etapa de lances, como determina o art. 4\u00ba da Lei 10.520\/2022.  E neste ponto, cabe asseverar que a negocia\u00e7\u00e3o para obter melhor proposta, \u00e9 poder-dever da administra\u00e7\u00e3o, conforme entendimento dos Tribunais. Vejamos:  \u201cNo preg\u00e3o, constitui poder-dever da Administra\u00e7\u00e3o a tentativa de negocia\u00e7\u00e3o para reduzir o pre\u00e7o final, conforme previsto no art. 24, \u00a7 8\u00ba, do Decreto 5.450\/2005, tendo em vista a maximiza\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico em obter-se a proposta mais vantajosa\u201d. (Ac\u00f3rd\u00e3o 694\/2014-Plen\u00e1rio | Relator: VALMIR CAMPELO)   \u201cNas licita\u00e7\u00f5es realizadas mediante preg\u00e3o, constitui poder-dever da Administra\u00e7\u00e3o a tentativa de negocia\u00e7\u00e3o para reduzir o pre\u00e7o final do contrato, tendo em vista a maximiza\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico em obterse a proposta mais vantajosa, mesmo que eventualmente o valor da oferta tenha sido inferior \u00e0 estimativa da licita\u00e7\u00e3o (art. 24, \u00a7\u00a7 8\u00ba e 9\u00ba, do Decreto 5.450\/2005)\u201d.  (Ac\u00f3rd\u00e3o 2637\/2015-Plen\u00e1rio | Relator: BRUNO DANTAS)  Assim, considerando que a proibi\u00e7\u00e3o da Taxa Negativa implicar\u00e1 na supress\u00e3o da etapa de lances, obrigat\u00f3ria na modalidade Preg\u00e3o, e impedir\u00e1 a administra\u00e7\u00e3o de cumprir o dever de negociar o pre\u00e7o para obter proposta mais vantajosa, evidente se tora a viola\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei 10.520\/2002.  DA INAPLICABILIDADE DA LEI N\u00ba. 14.442\/2022 AOS \u00d3RG\u00c3OS P\u00daBLICOS  Sem preju\u00edzo do exposto, cabe esclarecer que mesmo que o \u00f3rg\u00e3o licitante tenha fundamentado a veda\u00e7\u00e3o da Taxa Negativa na edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba. 14.442 \/2022, ainda assim incorre em ilegalidade, pois a referida norma N\u00c3O alcan\u00e7a os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos.  De plano, necess\u00e1rio consignar que a Lei n\u00ba. 14.442\/2022 disp\u00f5e sobre o pagamento de aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a72\u00ba do artigo 457 da CLT \u2013 Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho. Logo, referida norma somente tem aplicabilidade \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de trabalho regidas pela CLT (Decreto Lei 5.452\/1943). Ou seja, os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos que possuem regime pr\u00f3prio (estatut\u00e1rios), n\u00e3o se subordinam \u00e0 Lei n\u00ba. 14.442\/2022.  Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 isso, pois a Lei n\u00ba. 14.442\/2022 n\u00e3o tem abrang\u00eancia aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, vez que estes N\u00c3O s\u00e3o benefici\u00e1rios do PAT \u2013 Programa de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador.  O Programa de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador \u2013 PAT, \u00e9 um programa governamental de ades\u00e3o volunt\u00e1ria, que busca estimular o empregador a fornecer alimenta\u00e7\u00e3o nutricionalmente adequada aos trabalhadores, por meio da concess\u00e3o de incentivos fiscais ao empregador.  Em suma, o empregador que adere ao PAT, e que \u00e9 optante pela tributa\u00e7\u00e3o com base no lucro real, pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda  \u00c9 o que disp\u00f5e o art. 1\u00ba da Lei 6.321\/1976, que instituiu o PAT:  Art 1\u00ba As pessoas jur\u00eddicas poder\u00e3o deduzir, do lucro tribut\u00e1vel para fins do imposto sobre a renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas no per\u00edodo base, em programas de alimenta\u00e7\u00e3o do trabalhador, previamente aprovados pelo Minist\u00e9rio do Trabalho na forma em que dispuser o Regulamento desta Lei.  No mesmo sentido, disp\u00f5e o Decreto n\u00ba. 5\/1991, que regulamenta o PAT:  Art. 1\u00b0 A pessoa jur\u00eddica poder\u00e1 deduzir, do Imposto de Renda devido, valor equivalente \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota cab\u00edvel do Imposto de Renda sobre a soma das despesas de custeio realizadas, no per\u00edodo-base, em Programas de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador, previamente aprovados pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e da Previd\u00eancia Social - MTPS, nos termos deste regulamento.  Como se observa, a pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do PAT, \u00e9 aquela que possui tributa\u00e7\u00e3o sobre o lucro real, n\u00e3o sendo compat\u00edvel com empresas de lucro presumido ou optante do Simples, tampouco com os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos.  N\u00e3o se olvida que os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos possam aderir ao PAT, visando promover a\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o saud\u00e1vel do trabalhador, contudo, tal fato n\u00e3o a torna pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do PAT, posto que n\u00e3o far\u00e1 jus ao incentivo fiscal.  Para melhor elucidar, transcrevemos parte da Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos que fundamentou a edi\u00e7\u00e3o da MP pelo Presidente da Rep\u00fablica:  \u201cExcelent\u00edssimo Senhor Presidente da Rep\u00fablica, [...] 19. Outra consequ\u00eancia adversa do modelo de arranjos de pagamento no \u00e2mbito do Programa de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador \u00e9 a possibilidade de concess\u00e3o de taxas negativas ou des\u00e1gio, pelas empresas emissoras dos vales refei\u00e7\u00e3o e alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0s pessoas jur\u00eddicas benefici\u00e1rias que recebem isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria para implementar programas de alimenta\u00e7\u00e3o a seus trabalhadores. Essa pr\u00e1tica deturpa a pol\u00edtica p\u00fablica ao beneficiar duplamente as empresas benefici\u00e1rias. Ao conceder taxas negativas \u00e0s pessoas jur\u00eddicas benefici\u00e1rias, as empresas facilitadoras de aquisi\u00e7\u00e3o de refei\u00e7\u00f5es e g\u00eaneros aliment\u00edcios equilibram essa \u201cperda\u201d exigindo altas taxas dos estabelecimentos comerciais credenciados, que de fato proveem a alimenta\u00e7\u00e3o. Os trabalhadores, por sua vez, que deveriam ser os maiores benefici\u00e1rios da pol\u00edtica p\u00fablica, se viram deslocados para a margem da pol\u00edtica, enquanto as pessoas jur\u00eddicas benefici\u00e1rias ocupam o centro dela, ao ser beneficiado duplamente, com a isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda e com as taxas de des\u00e1gio concedidas pelas facilitadoras contratadas.  Assim, considerando que a finalidade da norma proibitiva contida no art. 3\u00ba da Lei n\u00ba. 14.442\/2022, \u00e9 impedir o duplo benef\u00edcio \u00e0s pessoas jur\u00eddicas benefici\u00e1rias do PAT, referida norma n\u00e3o se aplica aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, vez que n\u00e3o se enquadram como pessoa benefici\u00e1ria do PAT.  Impende destacar que em representa\u00e7\u00e3o proposta por essa peticionante, o Tribunal de Contas do Paran\u00e1 reconheceu a inaplicabilidade da Lei n\u00ba. 14.442\/2022 aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, e a irregularidade da proibi\u00e7\u00e3o da Taxa Negativa. Vejamos:  \u201cEm rela\u00e7\u00e3o ao primeiro item, a representante alega que a veda\u00e7\u00e3o a proposta com taxa administrativa negativa viola os princ\u00edpios da legalidade e ampla competitividade, uma vez que as normas que a pro\u00edbem seriam restritas \u00e0s empresas que aderem ao Programa de Amparo ao Trabalhador, com os respectivos benef\u00edcios fiscais, o que n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel a \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, sendo ilegal a veda\u00e7\u00e3o prevista no Edital. A an\u00e1lise do tema demonstra assistir raz\u00e3o \u00e0 representante. O item 10.1.1 do Edital prev\u00ea que a taxa de administra\u00e7\u00e3o deve ser de no m\u00ednimo 0,00% e no m\u00e1ximo 0,33%, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: 10.1.1. Em fun\u00e7\u00e3o do sistema eletr\u00f4nico Licita\u00e7\u00f5es -e n\u00e3o operacionalizar m\u00e9todo de crit\u00e9rio de julgamento de menor taxa de administra\u00e7\u00e3o, o lance dever\u00e1 ser ofertado com desconto em cima do valor global, devendo o desconto corresponder com a taxa de administra\u00e7\u00e3o ofertada, n\u00e3o podendo a taxa ser inferior a 0% nem superior a 0,33%. Ocorre que inexiste previs\u00e3o nas normas de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica que vede a apresenta\u00e7\u00e3o de taxa de administra\u00e7\u00e3o negativa. No \u00e2mbito privado, nos termos o art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 6.321\/1976, \u00e9 permitido \u00e0s empresas que participarem e programas de incentivo \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o do trabalhados \u201cdeduzir, do lucro tribut\u00e1vel para fins do imposto sobre a renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas no per\u00edodo base\u201d e, o Decreto n\u00ba 10.854\/21 e a MP n\u00ba 1.108\/2022, respectivamente nos art. 175 e 3\u00ba2 , vedam a previs\u00e3o de des\u00e1gio ou desconto, com a finalidade de evitar que o benef\u00edcio tenha desvio de finalidade. Ocorre que o Cons\u00f3rcio Municipal n\u00e3o \u00e9 benefici\u00e1rio do incentivo fiscal em quest\u00e3o e h\u00e1 previs\u00e3o expressa no objeto do item licitado que o benef\u00edcio n\u00e3o est\u00e1 vinculado ao PAT, sendo assim incab\u00edvel a restri\u00e7\u00e3o. H\u00e1 precedentes nesta Corte no sentido de ser irregular a veda\u00e7\u00e3o de apresenta\u00e7\u00e3o de taxa da administra\u00e7\u00e3o negativa no fornecimento de sistema de gerenciamento de pagamento de vale alimenta\u00e7\u00e3o.  No mesmo sentido decidiu o Tribunal de Contas de Minas Gerais:  \u201cTendo em vista os precedentes citados, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que a proibi\u00e7\u00e3o, por parte da Administra\u00e7\u00e3o, de apresenta\u00e7\u00e3o de propostas de taxas negativas, em licita\u00e7\u00f5es destinadas ao fornecimento de vale-refei\u00e7\u00e3o ou alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e9, de h\u00e1 muito, considerada irregular tanto por estre Tribunal de Contas quanto pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Esse entendimento, a meu ver, n\u00e3o se modifica com a publica\u00e7\u00e3o da MP 1.108\/2022, haja vista que esta norma disp\u00f5e exclusivamente sobre altera\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da CLT e da Lei 6.321\/1976, que institui e regulamenta o Programa de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador (PAT). Conforme j\u00e1 decidiu a Segunda C\u00e2mara deste Tribunal, no julgamento da Den\u00fancia 1031545, de relatoria do Conselheiro Wanderley \u00c1vila, n\u00e3o h\u00e1 obrigatoriedade do cadastro no PAT das empresas prestadoras de servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o e emiss\u00e3o de cart\u00e3o eletr\u00f4nico para aquisi\u00e7\u00e3o de alimentos. No caso dos autos, inclusive, n\u00e3o foi exigida a comprova\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o no PAT. Para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a aceita\u00e7\u00e3o de taxa de administra\u00e7\u00e3o negativa est\u00e1 diretamente relacionada \u00e0 obten\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa e, consequentemente, a menores pre\u00e7os nos processos licitat\u00f3rios para fornecimento de vale-alimenta\u00e7\u00e3o e valerefei\u00e7\u00e3o. Tal pr\u00e1tica n\u00e3o implica, necessariamente, na inexequibilidade da proposta, pois, conforme j\u00e1 estabelecido em julgados deste Tribunal, a prestadora dos servi\u00e7os pode obter como receita pr\u00f3pria n\u00e3o apenas a taxa de administra\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m o resultado das aplica\u00e7\u00f5es do montante dos benef\u00edcios concedidos durante o per\u00edodo compreendido entre a sua disponibiliza\u00e7\u00e3o pela contratante e o repasse \u00e0 rede credenciada. Sendo assim, num primeiro momento, considerando a atual jurisprud\u00eancia do TCU e deste Tribunal de Contas, os quais, conforme mencionado acima, posicionam-se pela aceita\u00e7\u00e3o da taxa de administra\u00e7\u00e3o negativa, uma vez que aparenta ser mais ben\u00e9fica para obten\u00e7\u00e3o de melhores condi\u00e7\u00f5es de contrata\u00e7\u00e3o, entendo que assiste raz\u00e3o \u00e0 denunciante.  Assim, considerando que a Lei n\u00ba. 14.442\/2022 se destina \u00e0s empresas benefici\u00e1rias da isen\u00e7\u00e3o conferida pelo Programa de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador \u2013 PAT, e que a motiva\u00e7\u00e3o da medida \u00e9 evitar que o empregador n\u00e3o se beneficie duplamente, N\u00c3O H\u00c1 QUE FALAR EM APLICA\u00c7\u00c3O AOS \u00d3RG\u00c3OS P\u00daBLICOS, vez que n\u00e3o s\u00e3o benefici\u00e1rios de isen\u00e7\u00e3o do PAT, ainda que sejam inscritos no referido programa. \t Al\u00e9m disso, j\u00e1 decidiu o Tribunal de Contas do Esp\u00edrito Santo que os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos devem aceitar a oferta de taxa negativa, conforme decis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara, em den\u00fancia feita contra a Prefeitura Municipal de Rio Bananal, que vedava taxa negativa.  \u201c(...) Vale ressaltar ainda que a licita\u00e7\u00e3o tem por objetivo a obten\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o e em in\u00fameras oportunidades as taxas vencedoras s\u00e3o as que oferecem o maior desconto, ou seja, a menor taxa, mesmo que seja negativa.  \u00c9 pr\u00e1tica comum da Administra\u00e7\u00e3o tais taxas, raz\u00f5es pelas quais sugere-se recomenda\u00e7\u00e3o ao Munic\u00edpio de Rio Bananal para que avalie a ado\u00e7\u00e3o de taxa negativa, considerando que a competitividade ser\u00e1 melhor promovida caso seja permitido o desconto, bem como a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 obter uma proposta mais vantajosa.\u201d  Al\u00e9m disso, verifica-se que a Lei n\u00ba. 14.442\/2022 n\u00e3o tem aplicabilidade no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, pois a finalidade da norma \u00e9 alcan\u00e7ar as empresas benefici\u00e1rias do PAT \u2013 Programa de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador, pois a justificativa da norma \u00e9 impedir que as empresas se beneficiem duplamente, ou seja, com o incentivo fiscal do PAT e com o desconto dado pelas fornecedoras de cart\u00e3o, conforme consta na Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da referida MP. Contudo, os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, ainda que inscritos no PAT, n\u00e3o s\u00e3o benefici\u00e1rios do incentivo fiscal.  Verifica-se ainda, aparente conflito de normas entre a Lei n\u00ba. 14.442\/2022 e as Leis 8666\/93 e 10.520\/2002, pois a limita\u00e7\u00e3o da taxa imposta pela MP vai contra os princ\u00edpios basilares da licita\u00e7\u00e3o, quais sejam, competitividade e sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa, especialmente, na modalidade Preg\u00e3o, que prev\u00ea a etapa de disputa, mediante a oferta melhores lances. E neste ponto, cabe asseverar que as leis que regulamentam as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas s\u00e3o especiais, e segundo crit\u00e9rio da especialidade previsto no art. 2\u00ba da LICC, as normas especiais prevalecem sobre as gerais.  DO PAGAMENTO PRE PAGO  O dispositivo legal que gera d\u00favida quanto ao tema em quest\u00e3o \u00e9 o art. 40, XIV, \u201cd\u201d, da Lei n\u00ba 8.666\/1993, quando interpretado conjuntamente com o art. 65, II, \u201cc\u201d, da lei citada, resultando no entendimento de que o pagamento apenas pode acontecer se respeitado o cronograma inicialmente previsto e sempre s\u00f3 ap\u00f3s a correspondente realiza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou entrega dos bens.  Dessa forma, considerando o acima exposto e o que disp\u00f5em os artigos 62 e 63 da Lei n\u00ba 4.320\/1964 a conclus\u00e3o seria no sentido de que o pagamento do contrato administrativo ou de parcela contratual s\u00f3 poderia ser realizado ap\u00f3s a regular liquida\u00e7\u00e3o, o que pressuporia n\u00e3o s\u00f3 o empenho da despesa, como tamb\u00e9m, a entrega definitiva do bem ou a realiza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.  Obviamente, a regra geral \u00e9 de que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica opte pelo pagamento a posteriori, pois com ele, pode mitigar riscos de inadimplemento contratual. O que n\u00e3o se pode \u00e9 admitir a imposi\u00e7\u00e3o absoluta deste modelo, notadamente quando ele diverge sobremaneira do formato adotado pelo mercado, prejudicando a efici\u00eancia da compra p\u00fablica.  DECIS\u00c3O   Ante o exposto e, levando em considera\u00e7\u00e3o o entendimento jurisprudencial pacificado dos Tribunais, recebo a impugna\u00e7\u00e3o apresentada porque, tempestiva, e no m\u00e9rito DECIDO PELO SEU INDEFERIMENTO.  Guara\u00ed\/TO, 28 de novembro de 2023.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  EDITAL TOMADA DE PRE\u00c7O N\u00ba 009\/2023  PROCESSO ADM.: 3021\/2023 \u00d3RG\u00c3O LICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd\/TO TIPO: MELHOR T\u00c9CNICA  BASE LEGAL O procedimento licitat\u00f3rio e o contrato que dele resultar obedecer\u00e3o, integralmente, \u00e0 Lei Federal n\u00ba 8.666\/1993 e suas altera\u00e7\u00f5es e demais legisla\u00e7\u00f5es pertinentes, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n\u00ba 12.232\/2.010, bem como \u00e0 Lei Complementar 123\/2006.  OBJETO: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE AG\u00caNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA DIVULGA\u00c7\u00c3O DOS PROGRAMAS E A\u00c7\u00d5ES DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd\/TO, CONFORME CONDI\u00c7\u00d5ES E ESPECIFICA\u00c7\u00d5ES ESTABELECIDAS NO TERMO, NO PLANO DE COMUNICA\u00c7\u00c3O, BEM COMO EM SEUS ANEXOS.  IMPUGNANTE: AG\u00caNCIA DE PUBLICIDADES CONECTADOS COMUNICA\u00c7\u00c3O LTDA  JULGAMENTO DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O  Pelo presente encaminhamos resposta ao pedido de impugna\u00e7\u00e3o ao edital acima referenciado, manifesto pela empresa AG\u00caNCIA DE PUBLICIDADES CONECTADOS COMUNICA\u00c7\u00c3O LTDA, interessada no certame em refer\u00eancia.  A Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es recebeu da empresa acima identificada, argumentos da impugna\u00e7\u00e3o ao Edital da licita\u00e7\u00e3o j\u00e1 mencionada no dia 27\/11\/2023, via correio eletr\u00f4nico, licitacao@guarai.to.gov.br  Conforme Cl\u00e1usula D\u00e9cima Terceira do Edital, subitem 13.3 reza: \u201cQualquer cidad\u00e3o \u00e9 parte leg\u00edtima para impugnar o Edital de Licita\u00e7\u00e3o por irregularidade, devendo protocolar o pedido at\u00e9 05 (cinco) dias \u00fateis antes da data fixada para abertura das Propostas T\u00e9cnicas e de Pre\u00e7os, devendo a Administra\u00e7\u00e3o julgar e responder a impugna\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo do disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 113 da mencionada Lei n\u00ba 8.666\/1.993\u201d.  Portanto, tempestiva a IMPUGNA\u00c7\u00c3O apresentada. Ressalto que as raz\u00f5es de IMPUGNA\u00c7\u00c3O da referida empresa encontram-se em anexo. Neste sentido, segue \u00e0 resposta \u00e0 IMPUGNA\u00c7\u00c3O.  DAS FATOS  O Edital de licita\u00e7\u00e3o fixou o item 12. DA COMISS\u00c3O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O E SUBCOMISS\u00c3O T\u00c9CNICA, a forma de an\u00e1lise e julgamento das propostas t\u00e9cnicas, atrav\u00e9s de Subcomiss\u00e3o T\u00e9cnica, composta por 03 (tr\u00eas) membros que possuam, no m\u00ednimo, forma\u00e7\u00e3o superior, conforme subitem 12.2. Estabelecendo em seu subitem 12.2.1. 02 (dois) dos membros da Subcomiss\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 manter nenhum v\u00ednculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE Entretanto, na Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria n\u00ba 1.712, de 10 de novembro de 2023 que trouxe a publica\u00e7\u00e3o da TOMADA DE PRE\u00c7O N \u00ba 009\/2023 \u2013 AVISO DE SORTEIO E COMPOSI\u00c7\u00c3O DE SUBCOMISS\u00c3O T\u00c9CNICA, h\u00e1 certa incompatibilidade de v\u00ednculo funcional com o disposto no estabelecido com as normas contidas no item 12.2.1, vejamos no par\u00e1grafo segundo da publica\u00e7\u00e3o:  Ser\u00e3o sorteados 03 (tr\u00eas) nomes dentre os profissionais abaixo relacionados, sendo 02 (dois) profissionais com v\u00ednculo com o munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO, e 01 (um) profissional sem v\u00ednculo[...]  Portanto, contraria o disposto no subitem 12.2.1. do Edital de Licita\u00e7\u00e3o Tomada de Pre\u00e7o n\u00ba 009\/2023, que estabeleceu que 02 (dois) dos membros da Subcomiss\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 manter nenhum v\u00ednculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE. \tSobre a alega\u00e7\u00e3o do resultado obtido pelo sorteio e assim constitu\u00edda a subcomiss\u00e3o t\u00e9cnica est\u00e1 eivado de v\u00edcio; inicialmente, antes de adentrar ao conte\u00fado da resposta \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o, \u00e9 importante trazer a regra constitucional, estabelecida no art. 37, XXI, que \u00e9 o dever de licitar, garantindo-se a efetiva\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da isonomia, impessoalidade, transpar\u00eancia, competitividade e efici\u00eancia, in verbis:  XXI - ressalvados os casos especificados na legisla\u00e7\u00e3o, as obras, servi\u00e7os, compras e aliena\u00e7\u00f5es ser\u00e3o contratados mediante processo de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica que assegure igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os concorrentes, com cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es de pagamento, mantidas as condi\u00e7\u00f5es efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitir\u00e1 as exig\u00eancias de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mica indispens\u00e1veis \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es  \tIsso se d\u00e1 pela necessidade de a Administra\u00e7\u00e3o tratar todos de forma ison\u00f4mica, conferindo a oportunidade de que qualquer um que deseje contratar com o ente p\u00fablico o fa\u00e7a mediante procedimento espec\u00edfico, com requisitos, etapas e limites legalmente definidos, em que a finalidade, primeira e \u00faltima, seja obter a proposta mais vantajosa ao interesse p\u00fablico, sem descurar do postulado republicano. A Lei 8.666\/93 regulamentou o mencionado dispositivo, tratando de normas gerais sobre licita\u00e7\u00e3o e contratos administrativos.  DO PEDIDO  A impugnante requer: Em face do exposto, a AG\u00caNCIA DE PUBLICIDADES CONECTADOS COMUNICA\u00c7\u00c3O LTDA, em respeito ao senso de justi\u00e7a, de imparcialidade como previsto na CF\/88, requer o conhecimento e provimento da presente impugna\u00e7\u00e3o, com o intuito de que sejam corrigidas as irregularidades constantes no edital. Considerando a incompatibilidade teor do texto constante no segundo par\u00e1grafo da TOMADA DE PRE\u00c7O N \u00ba 009\/2023 \u2013 AVISO DE SORTEIO E COMPOSI\u00c7\u00c3O DE SUBCOMISS\u00c3O T\u00c9CNICA, publicado na Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria n\u00ba 1.712, de 10 de novembro de 2023, com a reda\u00e7\u00e3o do item 12.2.1 do edital, torna a Subcomiss\u00e3o T\u00e9cnica sem legitimidade para cumprimento de sua finalidade.  DA ANALISE  Com fulcro no \u00a7 3.\u00ba do art. 41 da Lei Federal n.\u00ba 8.666\/93, CONHECER a impugna\u00e7\u00e3o interposta no processo licitat\u00f3rio referente a Tomada de Pre\u00e7o n.\u00ba 009\/2023. Considerando subitem 12.2.1 do edital qual estima que 02 (dois) dos membros da Subcomiss\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 manter nenhum v\u00ednculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE; Considerando tamb\u00e9m que a Lei 12.323\/2010 no seu art. 10\u00ba, \u00a7 1\u00ba reza: \u201cAs propostas t\u00e9cnicas ser\u00e3o analisadas e julgadas por subcomiss\u00e3o t\u00e9cnica, constitu\u00edda por, pelo menos, 3 (tr\u00eas) membros que sejam formados em comunica\u00e7\u00e3o, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas \u00e1reas, sendo que, pelo menos, 1\/3 (um ter\u00e7o) deles n\u00e3o poder\u00e3o manter nenhum v\u00ednculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o \u00f3rg\u00e3o ou a entidade respons\u00e1vel pela licita\u00e7\u00e3o\u201d. (Grifo nosso) Nesse sentido, se v\u00ea que a Lei determina que pelo menos 1\/3 (um ter\u00e7o) n\u00e3o deva possuir v\u00ednculo com o \u00f3rg\u00e3o licitante; e que o edital trouxe a reda\u00e7\u00e3o de 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos membros da Subcomiss\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 manter v\u00ednculo funcional com o \u00f3rg\u00e3o licitante. Ora, nessa conjuntura, a lei n\u00e3o vetou a possibilidade de se constituir a Subcomiss\u00e3o com dois membros desvinculado do \u00f3rg\u00e3o; portanto, subentende-se que o edital n\u00e3o pecou. Por outro lado, a Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o gorou nos seus atos ao realizar o sorteio dos indicados para compor a Subcomiss\u00e3o; contrariou o regimento maior da presente licita\u00e7\u00e3o que \u00e9 o instrumento convocat\u00f3rio, pois o edital consolida a regra de se constituir 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos componentes da Subcomiss\u00e3o por profissionais que n\u00e3o possuem v\u00ednculo funcional com o \u00f3rg\u00e3o licitante. Em refor\u00e7o ao cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o, a Lei 8.66\/93, artigo 41 corrobora o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio: \u201cA Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as normas e condi\u00e7\u00f5es do edital, ao qual se acha estritamente vinculada\u201d. Concluso, ostentamos o ato colidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, face \u00e0 proced\u00eancia do ato impugnat\u00f3rio, uma vez que a mesma, durante a sess\u00e3o de sorteio, inverteu o n\u00famero de membros da Subcomiss\u00e3o estipulada pelo edital, o que deve ser desfeita para que se cumpra a legalidade atribu\u00edda \u00e0 Subcomiss\u00e3o T\u00e9cnica que deva ser constitu\u00edda nos moldes do subitem 12.2.1 do edital.  DA DECIS\u00c3O  N\u00e3o contrariando o zelo da Administra\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, sobretudo o Setor de Licita\u00e7\u00f5es, que procurou estabelecer crit\u00e9rios para uma contrata\u00e7\u00e3o segura, percebe-se, diante das informa\u00e7\u00f5es, que as altera\u00e7\u00f5es ora requeridas pela empresa impugnante causam impacto e afetam os princ\u00edpios da competitividade pretendida pelo Edital. Considerando o disposto no \u00a74\u00ba do artigo 21 e, tendo em vista que o sorteio e constitui\u00e7\u00e3o da Subcomiss\u00e3o T\u00e9cnica veio em desfavor da regra edital\u00edcia, o Presidente da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o ACOLHE A IMPUGNA\u00c7\u00c3O. Diante do exposto, decido ser PROCEDENTE A IMPUGNA\u00c7\u00c3O, devendo ser ANULADO o sorteio, consequentemente REVOGADA a Portaria de n\u00ba 2.943\/203, de 22\/11\/22023; necessitando ser convocada nova sess\u00e3o para realiza\u00e7\u00e3o de novo sorteio e constitui\u00e7\u00e3o da Subcomiss\u00e3o T\u00e9cnica; carecendo ser atendido na \u00edntegra o disposto legal e edital\u00edcio, qual deva ser composta por 1\/3 (um ter\u00e7o) dos indicados servidor do \u00f3rg\u00e3o licitante e 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos indicados n\u00e3o possuir v\u00ednculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o \u00f3rg\u00e3o ou a entidade respons\u00e1vel pela licita\u00e7\u00e3o.  CLEUBE ROZA LIMA Presidente da CPL  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 032\/2023  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para eventual contrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via web pr\u00f3prio da contratada, por meio de estabelecimentos credenciados pela contratada, para aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios, para atender as demandas da Prefeitura e \u00d3rg\u00e3os Participantes, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 29\/11\/2023, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou\u00a0www.comprasgovernamentais.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 29\/11\/2023 \u00e0s 08h00min no site\u00a0www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 11\/12\/2023, \u00e0s 08h00min no site\u00a0www.comprasnet.gov.br.  Guara\u00ed\/TO, 28 de novembro de 2023.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 035\/2023  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para eventual contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de equipe multidisciplinar na \u00e1rea da sa\u00fade, com fornecimento de profissionais, para compor os servi\u00e7os ofertados pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 29\/11\/2023, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou\u00a0www.comprasgovernamentais.gov.br. Entrega das Propostas: a partir do dia 29\/11\/2023 \u00e0s 08h00min no site\u00a0www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 11\/12\/2023, \u00e0s 08h00min no site\u00a0www.comprasnet.gov.br.  Guara\u00ed\/TO, 28 de novembro de 2023.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1485\/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 5459, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO no dia 23 de novembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de novembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1486\/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 6611, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 23 de novembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de novembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1487\/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Andr\u00e9 Oliveira de Sousa, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 6459, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 23 de novembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de novembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1488\/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 24 de novembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de novembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1489\/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Fernando Fran\u00e7a da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 3918, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA - TO no dia 24 de novembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de novembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1490\/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 5459, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA -TO no dia 24 de novembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de novembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1491\/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Joelbty Silva dos Santos, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 03136, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO no dia 25 de novembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de novembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1492\/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 27 de novembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de novembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO      EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS N.\u00ba 132\/2023  Processo: 3091\/2023 Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 032\/2023      \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed - TO. Contratada: M F EMPREENDIMENTOS LTDA, no CNPJ sob n\u00ba 49.686.829\/0001-89 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o preparada (tipo lanche, a ser entregue por ocasi\u00e3o de eventos institucionais e de capacita\u00e7\u00e3o para o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social do Municipal de Guara\u00ed Signat\u00e1rios:  Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino                         Iuri Oliveira Fran\u00e7a Data de Assinatura: 28\/11\/2023 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tQTDE\tUNID\tV. UNIT\tV. TOTAL 16\tREFRIGERANTE 2 LITROS\tFANTA\/SUKITA\/PEPSI\/K\t2.000\tUN\t8.99\t17.980,00 TOTAL\t17.980,00   Maria Jos\u00e9 Ferreira da Silva Curcino  Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/11\/DOM-1723.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.723 de 28 de novembro de 2023<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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