{"id":49454,"date":"2023-12-19T17:53:23","date_gmt":"2023-12-19T20:53:23","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=49454"},"modified":"2023-12-19T17:53:26","modified_gmt":"2023-12-19T20:53:26","slug":"edicao-ordinaria-1-738-de-19-de-dezembro-de-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2023\/12\/19\/edicao-ordinaria-1-738-de-19-de-dezembro-de-2023\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.738 de 19 de dezembro de 2023"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/12\/DOM-1738.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1738<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 1.883\/2023 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023   \u201cDISP\u00d5E SOBRE A PERMISS\u00c3O DE USO DE BEM P\u00daBLICO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, em conformidade com o disposto no artigo 14, \u00a7 3\u00ba, da Lei, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO,   D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica outorgado a VANDERLEI OSMAR MARCOTTO, portador do CPF n\u00ba. 697.741.450-20, Empreendedora Individual, inscrito no CNPJ n\u00ba. 11.745.060\/0001-50, com nome fantasia MEC SORVETERIA, permiss\u00e3o de uso, a t\u00edtulo prec\u00e1rio e gratuito, por prazo determinado, de bem p\u00fablico municipal, constitu\u00eddo por um quiosque, localizado na Pra\u00e7a da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO.   Par\u00e1grafo \u00danico. A permiss\u00e3o de uso ser\u00e1 formalizada mediante Termo de Permiss\u00e3o de Uso de bem p\u00fablico municipal nos termos do presente Decreto, a ser lavrado obedecendo as seguintes cl\u00e1usulas:   I- a natureza gratuita da permiss\u00e3o;  II - a finalidade exclusiva do uso do bem para instala\u00e7\u00e3o de ferramentas e equipamentos para o funcionamento da Mec Sorveteria;  III- a proibi\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia a qualquer t\u00edtulo a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permiss\u00e3o;  IV- a proibi\u00e7\u00e3o da modifica\u00e7\u00e3o do uso a que se destina, sem expressa e escrita concord\u00e2ncia da administra\u00e7\u00e3o;  V-que as benfeitorias sejam comunicadas \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o;  VI-a plena rescindibilidade de permiss\u00e3o por ato administrativo do Munic\u00edpio, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permission\u00e1rio indeniza\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie, mesmo que sejam feitas benfeitorias:   a qualquer momento em que o bem seja necess\u00e1rio \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;  b) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cl\u00e1usulas do respectivo termo administrativo de permiss\u00e3o de uso de bem p\u00fablico.  Par\u00e1grafo \u00danico. A revoga\u00e7\u00e3o da permiss\u00e3o de uso em raz\u00e3o de qualquer dos itens anteriormente mencionados implicar\u00e1 no imediato retorno do bem ao Patrim\u00f4nio Municipal.   Art. 2\u00ba. A presente permiss\u00e3o \u00e9 feita em car\u00e1ter gratuito e prec\u00e1rio, vedada outra destina\u00e7\u00e3o para o seu uso que n\u00e3o a especificada.   Art. 3\u00ba. Ao im\u00f3vel sobre o qual recai a Permiss\u00e3o de Uso n\u00e3o poder\u00e1 ser dada outra destina\u00e7\u00e3o, sob pena de imediata revers\u00e3o da posse \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o.   Art. 4\u00ba. O permission\u00e1rio, \u00e0 sua exclusiva expensa, \u00e9 a respons\u00e1vel pela manuten\u00e7\u00e3o integral do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a sofrer face \u00e0 sua utiliza\u00e7\u00e3o.   Art. 5\u00b0. \u00ba Fica reservado ao Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do im\u00f3vel, por infra\u00e7\u00e3o a qualquer dispositivo deste Decreto ou de Cl\u00e1usulas do Termo firmado, bem como por interesse p\u00fablico e\/ou conveni\u00eancia administrativa, sem que assista ao Permission\u00e1rio qualquer direito de indeniza\u00e7\u00e3o ou reten\u00e7\u00e3o, bastando para tanto a notifica\u00e7\u00e3o administrativa com, no m\u00ednimo, 30 (trinta) dias de anteced\u00eancia, independente de notifica\u00e7\u00e3o judicial.    Art. 6\u00b0. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/12\/2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2023.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.889\/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023  \u201cINSTITUI O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE \u2013 C.M.M.A, DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS E D\u00c1 OUTRAS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e ordenar a forma\u00e7\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Meio Ambiente \u2013 C.M.M.A, como instrumento de apoio \u00e0 Pol\u00edtica Municipal de Meio Ambiente:  CONSIDERANDO a necessidade de definir os mecanismos de fiscaliza\u00e7\u00e3o, normatiza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es pertinentes ao meio ambiente;  DECRETA:  Art. 1\u00ba - Fica institu\u00eddo o REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE \u2013 C.M.M.A, do munic\u00edpio de Guara\u00ed.  CAP\u00cdTULO I DO OBJETIVO  Art. 2\u00b0 - Este regimento estabelece as normas de organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE \u2013 C.M.M.A.  Paragrafo \u00danico \u2013 A express\u00e3o Conselho Municipal de Meio Ambiente e a sigla C.M.M.A se equivalem para efeito de refer\u00eancia e comunica\u00e7\u00e3o.  CAP\u00cdTULO II DA FINALIDADE E DA COMPET\u00caNCIA  Art. 3\u00ba - O C.M.M.A institu\u00eddo como \u00f3rg\u00e3o colegiado e deliberativo ter\u00e1 suporte t\u00e9cnico, administrativo e financeiro prestado pela prefeitura municipal, inclusive no tocante \u00e0s instala\u00e7\u00f5es, equipamentos e recursos humanos necess\u00e1rios.  Paragrafo \u00danico \u2013 O suporte t\u00e9cnico ser\u00e1 suplementarmente requerido ao Instituto Natureza do Tocantins \u2013 NATURATINS, e aos demais \u00f3rg\u00e3os e entidades afetos ao programa de prote\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e melhoria do meio ambiente.  Art. 4\u00b0 - Compete ao C.M.M.A formular e fazer cumprir as diretrizes da Pol\u00edtica Ambiental do Munic\u00edpio.  Art. 5\u00b0 - Quanto a composi\u00e7\u00e3o, o C.M.M.A integra conselho com representa\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria entre poder p\u00fablico e sociedade civil, assegurada a participa\u00e7\u00e3o dos setores produtivos e de defesa do meio ambiente, comp\u00f5e-se de no m\u00ednimo 6 e m\u00e1ximo de 12 representa\u00e7\u00f5es.  Art. 6\u00b0 - Cada membro do C.M.M.A ter\u00e1 um suplente que o substituir\u00e1 em caso de impedimento.   Art. 7\u00b0 - O mandato dos membros do C.M.M.A corresponder\u00e1 ao per\u00edodo de 01(um) ano, permitida a recondu\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo.   CAP\u00cdTULO III DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O  Art. 8\u00b0 - O C.M.M.A tem a seguinte estrutura b\u00e1sica: I \u2013 Presid\u00eancia; II \u2013 Vice-Presid\u00eancia; III \u2013 Plen\u00e1rio; IV \u2013 Secretaria executiva.  Art. 9\u00b0 - O C.M.M.A ser\u00e1 presidido por um dos seus membros, que ser\u00e1 eleito na primeira reuni\u00e3o ordin\u00e1rio do \u00f3rg\u00e3o, por maioria de votos e seus integrantes, para o per\u00edodo de 01 (um) ano, permitida a recondu\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo.  Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 \u00c1 elei\u00e7\u00e3o e ao mandato de vice-presidente que substituir\u00e1 o presidente em seus impedimentos, aplica-se o disposto no \u201ccaput\u201d deste artigo.  Art. 10 - Ao presidente compete:  I \u2013 Dirigir os trabalhos do C.M.M.A, convocar e presidir as sess\u00f5es do plen\u00e1rio; II \u2013 Propor a cria\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o t\u00e9cnica e designar seus membros; III \u2013 Dirimir d\u00favidas relativas \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o de normas deste regimento; IV \u2013 Encaminhar a vota\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria submetida \u00e0 decis\u00e3o do plen\u00e1rio; V \u2013 Assinar as atas aprovadas nas reuni\u00f5es; VI \u2013 Assinar as delibera\u00e7\u00f5es do Conselho e encaminh\u00e1-las ao prefeito, sugerindo os atos administrativos necess\u00e1rios; VII \u2013 Designar relatores para temas examinados pelo C.M.M.A; VIII \u2013 Dirimir as sess\u00f5es ou suspend\u00ea-las, conceder, negar ou cassar a palavra do membro do C.M.M.A; IX \u2013 Estabelecer, atrav\u00e9s de resolu\u00e7\u00e3o, normas e procedimentos para o funcionamento do C.M.M.A; X - Convidar pessoas ou entidades para participar das reuni\u00f5es do plen\u00e1rio, sem direito de voto; XI \u2013 Delegar atribui\u00e7\u00f5es de suas compet\u00eancias.  Art. 11 - Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente em seus impedimentos, exercendo as suas atribui\u00e7\u00f5es.  Art. 12 - O plen\u00e1rio \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o superior de delibera\u00e7\u00e3o do C.M.M.A, constitu\u00eddo na forma do artigo 4\u00b0 deste regimento.  Art. 13- Ao plen\u00e1rio compete: I \u2013 Propor altera\u00e7\u00f5es deste regimento para homologa\u00e7\u00e3o pelo Prefeito Municipal; II \u2013 Elaborar e propor leis, normas, procedimentos e a\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o, melhoria ou manuten\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental, observadas as legisla\u00e7\u00f5es federal, estadual e municipal que regula a esp\u00e9cie; III \u2013 Fornecer subs\u00eddios t\u00e9cnicos para esclarecimentos relativos \u00e0 defesa do meio ambiente, aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, a ind\u00fastria, os com\u00e9rcios, a agropecu\u00e1ria, a comunidade e acompanhar a sua execu\u00e7\u00e3o; IV \u2013 Propor a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, contratos e acordos com as entidades p\u00fablicas e privadas de pesquisa e de atividades ligadas a defesa ambiental; V \u2013 Opinar sobre a realiza\u00e7\u00e3o de estudos das alternativas e das poss\u00edveis consequ\u00eancias ambientais de projeto p\u00fablicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao exame da mat\u00e9ria, visando \u00e0 compatibiliza\u00e7\u00e3o do desenvolvimento econ\u00f4mico com a prote\u00e7\u00e3o ambiental; VI \u2013 Manter o controle permanente das atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras, de modo a compatibiliz\u00e1-las com as normas e padr\u00f5es ambientais vigentes, denunciando qualquer altera\u00e7\u00e3o que provoque impacto ou desequil\u00edbrio ecol\u00f3gico; VII \u2013 Identificar e informar a comunidade e aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos competentes, estaduais e municipais sobre a exist\u00eancia de \u00e1rea degradadas ou amea\u00e7adas de degrada\u00e7\u00e3o, propondo medidas para a sua recupera\u00e7\u00e3o; VIII \u2013 Promover, orientar e colaborar em programas educacionais e culturais com a participa\u00e7\u00e3o da comunidade que visam a preserva\u00e7\u00e3o da fauna e flora, \u00e1guas superficiais e subterr\u00e2neas, ar, solo, subsolo e recursos n\u00e3o renov\u00e1veis do munic\u00edpio; IX \u2013 Atuar no sentido de estimular a forma\u00e7\u00e3o da consci\u00eancia ambiental, promovendo semin\u00e1rios, palestras e debates junto aos meios de comunica\u00e7\u00e3o e as entidades p\u00fablicas e privadas; X \u2013 Exercer o poder de pol\u00edcia, no \u00e2mbito de legisla\u00e7\u00e3o ambiental municipal; XI \u2013 Julgar e aplicar as penalidades previstas em Lei, decorrentes das infra\u00e7\u00f5es ambientais municipais; XII \u2013 Opinar sobre o uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano e parcelamento urbano, adequando a urbaniza\u00e7\u00e3o as exig\u00eancias do meio ambiente e a preserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais; XIII \u2013 Sugerir a autoridade competente a institui\u00e7\u00e3o de unidades de conserva\u00e7\u00e3o visando a prote\u00e7\u00e3o de s\u00edtios de beleza excepcional e mananciais, patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, art\u00edstico, cultural e arqueol\u00f3gico, espeleol\u00f3gico e \u00e1reas representativas de ecossistemas destinadas a realiza\u00e7\u00e3o de pesquisas b\u00e1sicas e aplicadas de ecologia; XIV \u2013 Receber as den\u00fancias feitas pela popula\u00e7\u00e3o, diligenciando no sentido de sua apura\u00e7\u00e3o, encaminhando aos \u00f3rg\u00e3os municipais e estaduais respons\u00e1veis e sugerindo ao Prefeito Municipal as providencias cab\u00edveis; XV \u2013 Propor ao prefeito a concess\u00e3o de t\u00edtulos honor\u00edficos a pessoas ou institui\u00e7\u00f5es que houverem de destacado atrav\u00e9s de atos que tenham contribu\u00eddo significativamente para a preserva\u00e7\u00e3o, melhoria, conserva\u00e7\u00e3o e defesa do meio ambiente do munic\u00edpio.  Art. 14- Compete aos membros do C.M.M.A: I \u2013 Comparecer \u00e0s reuni\u00f5es; II \u2013 Debater a mat\u00e9ria em discuss\u00e3o; III \u2013 Requerer informa\u00e7\u00f5es, providencias e esclarecimentos ao presidente; IV \u2013 Apresentar relat\u00f3rios e pareceres, dentro do prazo fixado; V \u2013 Votar; VI \u2013 Propor temas e assuntos a delibera\u00e7\u00e3o e a\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.  Art. 15- A secretaria Executiva \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o da Presid\u00eancia do Plen\u00e1rio, desempenhando atividades de gabinete, de apoio t\u00e9cnico, administrativo e de execu\u00e7\u00e3o de normas referentes a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente.  Art. 16- Compete a Secretaria Executiva: I \u2013 Fornecer suporte e assessoramento t\u00e9cnico ao C.M.M.A nas atividades por ele deliberadas; II \u2013 Elaborar as atas das reuni\u00f5es; III \u2013 Organizar os servi\u00e7os de protocolo, distribui\u00e7\u00e3o e arquivo do C.M.M.A; IV \u2013 Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente ou previstas neste Regimento Interno.  CAP\u00cdTULO IV DAS REUNI\u00d5ES  Art. 17- O C.M.M.A se reunir\u00e1 ordin\u00e1ria e extraordinariamente. \u00a7 1\u00b0 - Haver\u00e1 no m\u00ednimo 3 (tr\u00eas) reuni\u00f5es ordin\u00e1rias anuais, em data, local e hora fixados com anteced\u00eancia de pelo menos 05 (cinco) dias, pelo Presidente. \u00a7 2\u00b0 - O Plen\u00e1rio do C.M.M.A se reunir\u00e1 extraordinariamente por inciativa do Presidente, da maioria de seus membros. \u00a7 3\u00b0 - As reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias ser\u00e3o convocadas pelo Presidente com anteced\u00eancia de no m\u00ednimo 2 (dois) dias.  Art. 18- O titular da Secretaria Executiva participar\u00e1 das reuni\u00f5es, sem direito a voto.  Art. 19- Somente haver\u00e1 reuni\u00e3o do Plen\u00e1rio com a presen\u00e7a da maioria dos membros com direito a voto.  Art. 20 - Poder\u00e3o participar das reuni\u00f5es do Plen\u00e1rio, sem direito a voto, assessores indicados por seus membros, bem como pessoas convidadas pelo Presidente.  Art. 21 - As reuni\u00f5es do Plen\u00e1rio ser\u00e3o p\u00fablicas;  Art. 22 - As reuni\u00f5es ter\u00e3o sua pauta preparada pelo Presidente na qual constar\u00e1 necessariamente: I \u2013 Abertura de sess\u00e3o, leitura, discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o da ata da reuni\u00e3o anterior; II \u2013 Leitura do expediente e das comunica\u00e7\u00f5es da ordem do dia; III \u2013 Delibera\u00e7\u00f5es; IV \u2013 Palavra Franca; V \u2013 Encerramento;  Art. 23- A aprecia\u00e7\u00e3o dos assuntos obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes etapas: I \u2013 Ser\u00e1 discutida e vota mat\u00e9ria proposta pela presid\u00eancia ou pelos membros; II \u2013 O presidente dar\u00e1 a palavra ao relator, que apresentar\u00e1 o seu parecer, escrito ou oral; III \u2013 Terminada a exposi\u00e7\u00e3o, a mat\u00e9ria ser\u00e1 posta em discuss\u00e3o; IV \u2013 Encerrada a discuss\u00e3o, e estando o assunto suficientemente esclarecido, far-se-\u00e1 a vota\u00e7\u00e3o.  Art. 24 - As delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio ser\u00e3o tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, al\u00e9m do voto pessoal, o de qualidade.  Art. 25 - As atas ser\u00e3o lavradas em livro pr\u00f3prio e assinadas pelos membros que participaram da reuni\u00e3o que as originaram;  Art. 26 - As decis\u00f5es do Plen\u00e1rio, depois de assinadas pelo Presidente e pelo relator, ser\u00e3o anexadas ao expediente respectivo.  Art. 27 - Este decreto entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, revogada as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                      Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.890\/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A NOMEA\u00c7\u00c3O DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd \u2013 TO\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO a necessidade de nomea\u00e7\u00e3o dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Guara\u00ed.  DECRETA:  Art. 1\u00ba - Ficam nomeados, os seguintes membros (titulares e suplentes) para comporem o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO:  REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS: Titular: Daniella Coelho Santiago Suplente: Suyane Ires da Paz Oliveira  SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO: Titular: Davi da Rocha Coelho Suplente: Elenilson Francisco de Oliveira  REPRESENTANTES DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd \u2013 TO: Titular: Gleidson de Paula Bueno  Suplente: Nilo Anacleto Juli\u00e3o Nunes  REPRESENTANTES DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL Titular: Lucimar Ceconello  Suplente: Katiana Sobrinho da Silva    ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS PRODUTORES RURAIS DA BEIRA DO RIO MARIA DE JESUS Titular: Edivaldo Batista do Nascimento Suplente: Raimunda Guimar\u00e3es Ara\u00fajo  REPRESENTANTES DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JK: Titular: Ivonete Leandra Alves dos Santos Suplente: Marizane Anuncia\u00e7\u00e3o da Costa  REPRESENTANTES DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICL\u00c1VEIS: Titular: Deusivan Dias Pinto Suplente: Geremias Campos do Nascimentos  REPRESENTANTES DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECU\u00c1RIA DE GUARA\u00cd - ACIAG: Titular: Silvana Cezaretti Teixeira de Oliveira Suplente: Ant\u00f4nio Lermos Neto  Art. 2\u00b0 - O mandato dos Membros do Conselho ser\u00e1 de 01 (um) ano, podendo os mesmos serem reconduzidos por mais um mandato.  Art. 3\u00ba - Este decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                      Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.891\/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023  \u201cREGULAMENTA A POL\u00cdTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd -TO.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;   CONSIDERANDO, a necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal de Meio Ambiente.      DECRETA:  Art.1\u00ba- Regulamenta a Pol\u00edtica Municipal de Meio Ambiente estabelecendo princ\u00edpios, os objetivos, o instrumento de gest\u00e3o, e os conceitos para fins e efeitos deste decreto.   Art. 2\u00ba- Os instrumentos da Pol\u00edtica Municipal de Meio Ambiente, suas normas gerais, a educa\u00e7\u00e3o ambiental, o conselho municipal de meio ambiente, o fundo municipal de meio ambiente, a coordenadoria municipal de defesa civil, o manejo sustent\u00e1vel dos recursos naturais, o fomento \u00e0 participa\u00e7\u00e3o social nas quest\u00f5es ambientais, ser\u00e3o priorizadas pelo poder p\u00fablico.  Art. 3\u00b0- O Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Ambiental \u2013 PMEA do munic\u00edpio de Guara\u00ed, dever\u00e1 ser revisado anualmente, ficando autorizado a gest\u00e3o municipal a alterar as metas e projetos que fazem parte do plano, quando necess\u00e1rio.  Art. 4\u00ba- O mandato dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente \u2013 CMMA corresponder\u00e1 ao per\u00edodo de 01 (um) ano, permita a recondu\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo.  Art. 5\u00b0- Fica o poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir artigos na Pol\u00edtica Municipal de Meio Ambiente, desde que estas modifica\u00e7\u00f5es contribuam para a realiza\u00e7\u00e3o do objetivo da Pol\u00edtica.  Art. 6\u00ba - Regulamenta o Fundo Municipal do Meio Ambiente, que tem objetivo de financiar o desenvolvimento de programas e projetos que visem:  I - a promover a conserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente;  II - ao uso racional e sustent\u00e1vel dos recursos naturais;  III - a manter, melhorar e recuperar a qualidade ambiental;  IV - a promover educa\u00e7\u00e3o ambiental em todos os seus n\u00edveis;  V - a reparar danos causados ao meio ambiente no \u00e2mbito municipal.  Art. 7\u00ba - As receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente ser\u00e3o depositadas, obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta e mantida em ag\u00eancia de estabelecimento oficial de cr\u00e9dito.   Art. 8\u00ba \u00b0- A aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros depender\u00e1 da exist\u00eancia de disponibilidades, em fun\u00e7\u00e3o do cumprimento de programa\u00e7\u00e3o, sendo admitidas somente nas hip\u00f3teses em que as mesmas n\u00e3o venham a interferir ou a prejudicar suas atividades.   Art. 9\u00ba - Os saldos financeiros do Fundo, apurados em balan\u00e7o anual ao final de cada exerc\u00edcio, ser\u00e3o automaticamente transferidos para o exerc\u00edcio seguinte.  Art. 10 - O Fundo Municipal de Meio Ambiente \u00e9 dotado de autonomia cont\u00e1bil e financeira e \u00e9 vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Meio Ambiente.  Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.                      Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.892\/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023  \u201cNOMEIA MEMBROS DO COMIT\u00ca GESTOR DA AGRICULTURA FAMILIAR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das suas atribui\u00e7\u00f5es legais e em conformidade com o artigo 91, IX, da Lei Org\u00e2nica Municipal e,  D E C R E T A  Art. 1\u00ba)  Ficam  nomeados os membros que compor\u00e3o o COMIT\u00ca GESTOR DA AGRICULTURA FAMILIAR, conforme nominata e representatividade abaixo:  REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS H\u00cdDRICOS Titular: Jos\u00e9 Humberto Lemos Suplente: Alessandro Jos\u00e9 da Silva  REPRESENTANTES DO RURALTINS Titular: \u00c9der Terra de Oliveira  Suplente: S\u00e9rgio Manoel da Costa Bueno  REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE Titular: Andr\u00e9 Pereira Carvalho Suplente: Larissa Pinheiro Arruda de Medeiros  REPRESENTANTES DO CONSELHO DE ALIMENTA\u00c7\u00c3O ESCOLAR - CAE Titular: Marinete Borges de Miranda Suplente: Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa  REPRESENTANTES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURAN\u00c7A ALIMENTAR (CONSEA-TO)  Titular: Eurides Ant\u00f4nio de Sousa  Suplente: Maria Senir Farias Costa  REPRESENTANTES DA ESCOLA ESTADUAL IRINEU ALBANO HENDGES Titular: Josenral Alves de Ara\u00fajo  Suplente: Anacleia Pereira Dutra  REPRESENTANTES DO COL\u00c9GIO ESTADUAL ANT\u00d4NIO ALENCAR LE\u00c3O Titular: Paula Carina Silva Souza Suplente: Aldenice Leandro de Sousa Santos   REPRESENTANTES DO COL\u00c9GIO ESTADUAL RAIMUNDO ALENCAR LE\u00c3O Titular: Luciene Alves Pires Suplente: Taynara Rodrigues Franco Pinheiro  REPRESENTANTES DA ESCOLA ESPECIAL ESTRELA DA ESPERAN\u00c7A - APAE  Titular: Maria das Gra\u00e7as Sousa dos Reis Suplente: Simony Maria Borges Ribeiro Miranda  REPRESENTANTES DO COL\u00c9GIO MILITAR DE GUARA\u00cd Titular: Sim\u00e1ria Pereira da Silva Suplente: Thaysa Jardim de Fran\u00e7a  REPRESENTANTES DO CENTRO DE ENSINO M\u00c9DIO OQUERLINA TORRES Titular: Jadson Henrique Bezerra da Rocha Suplente: Dionathan Soares Fragoso  REPRESENTANTES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS Titular: Clarislene Alves de Lima Suplente: Marinez de Souza Ferreira Melo  REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA DE GUARA\u00cd Titular: M\u00e9rcia Teixeira Sobrinho Bonif\u00e1cio Suplente: Lucivane Rodrigues Meneses  Par\u00e1grafo \u00danico: O mandato dos Membros do referido Conselho ser\u00e1 de 02(dois) anos consecutivos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo.  Art. 2\u00ba) Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 25\/11\/2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                      Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.893\/2023 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023  \u201cDISP\u00d5E SOBRE OS CANCELAMENTOS DOS D\u00c9BITOS EM RESTOS A PAGAR E OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS INSCRITOS AT\u00c9 2023, N\u00c3O AJUIZADOS, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL N. 20.910 DE 06 DE JANEIRO DE 1.932.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  D E C R E TA:  Art.1\u00ba - Ficam cancelados os d\u00e9bitos em restos a pagar, inscritos at\u00e9 2023, que n\u00e3o foram ajuizados, referentes a lan\u00e7amentos de empenhos indevidos, n\u00e3o liquidados e\/ou sobras de valores ajustados, bem como, outros d\u00e9bitos do passivo financeiro por estarem prescritos e\/ou regularizados, nos termos do Decreto Federal n. 20.910 de 06 de janeiro de 1.932.    Art.2\u00ba - Fica o setor cont\u00e1bil da Prefeitura e dos Fundos deste munic\u00edpio autorizado a realizar os procedimentos legais visando a regulariza\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as cont\u00e1beis, fazendo-se valer, se necess\u00e1rio das informa\u00e7\u00f5es do setor jur\u00eddico.   Art. 3\u00ba - Eventual d\u00e9bito cancelado e que eventualmente ajuizado e n\u00e3o citado a Prefeitura e os Fundos, poder\u00e1 ser reinscrito, mediante parecer jur\u00eddico, conforme o caso.    Art. 4\u00ba - Este decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, surtindo seus efeitos a partir de 31\/12\/2023 para fechamento patrimonial de 2023.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2023.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.894\/2023 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DE MEMBRO CONSELHEIRO DO CONSELHO DE PREVIDENCIA, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica substitu\u00edda a conselheira Adriana Martins Lira, do Conselho de Previdencia Municipal, nomeado atrav\u00e9s do Decreto n\u00ba 1.517\/2020 de 01 de setembro de 2020, pela servidora Vagna Maria da Luz Noleto Santos. .Art. 2\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 09\/11\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                      Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RETIFICA\u00c7\u00c3O DE DECRETO NO DECRETO N\u00ba 1.887\/2023 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023  ONDE SE L\u00ca: . Art. 2\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  LEIA-SE  Art. 2\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/11\/2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 297\/2023 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SECRET\u00c1RIO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Weliton Coelho Mendon\u00e7a - Secret\u00e1rio de Agricultura, Matricula Funcional n\u00ba 5489, para levar o ve\u00edculo Strada Freedon, no dia 19 de dezembro de 2023, na cidade de Aragua\u00edna - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 301\/2023 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Cleube Roza Lima \u2013 Superintendente de Licita\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 0251, para reuni\u00e3o na Assessoria Jur\u00eddica, no dia 12 de dezembro de 2023, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba.  010\/2023  CONV\u00caNIO DE CONCESS\u00c3O DE AUX\u00cdLIO FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNIC\u00cdPIO E O CONSELHO COMUNIT\u00c1RIO DE SEGURAN\u00c7A E DEFESA SOCIAL DE GUARA\u00cd - CONSEG.  O MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, inscrita no  CNPJ\/MF  sob  o  n\u00ba  02.070.548\/0001-33, com sede administrativa na sua Prefeitura Municipal, situada na Avenida Bernardo Say\u00e3o, S\/n\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO, CEP 77700-000, Fone (63) 3464-1030, e-mail: gabinetedoprefeito@guarai.to.gov.br, e a PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes, brasileira, casada, portadora da C\u00e9dula de Identidade RG n\u00ba 445499 SSP\/TO, CPF\/MF n\u00ba 451.504.351-04, residente e domiciliado(a) na Av. 11 de Abril,  n\u00b0 2520, Centro,Guara\u00ed\/TO, CEP:77700-000, Fone(63)3464-1030, gabinetedoprefeito@guarai.to.gov.br, e de outro lado o Conselho Comunit\u00e1rio de Seguran\u00e7a e Defesa Social de Guara\u00ed - CONSEG, entidade civil, sem fins lucrativos de presta\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de servi\u00e7os, inscrito no CNPJ\/MF sob n\u00ba sob n\u00ba. 30.974.181\/0001-18, localizada na Av. Araguaia n\u00ba. 1185, Centro, Guara\u00ed \u2013 TO, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Ebinezer Dias dos Santos, brasileiro, pastor, casado, portador do RG n\u00b0 1.042.717 \u2013 SSP\/TO, inscrito no CPF sob n\u00ba 370.812.171-68, residente e domiciliado na Rua Joaquim Guar\u00e1 n\u00ba. 2333, Guara\u00ed - TO, Centro, Guara\u00ed - TO, devidamente autorizados pela Lei Municipal n\u00ba 821\/2023 de 08 de setembro de 2023, conveniam mediante as seguintes cl\u00e1usulas:  CL\u00c1USULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO  O presente conv\u00eanio tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecu\u00e7\u00e3o do objeto conveniado, descrito na Cl\u00e1usula Segunda deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal n\u00ba 821\/2023 de 08 de setembro de 2023, Leis Federais n\u00ba. 8.666\/93 e 4.320\/64 e pelas cl\u00e1usulas a seguir expressas, definidoras das obriga\u00e7\u00f5es, responsabilidades das partes.  CL\u00c1USULA SEGUNDA - OBJETO DO CONV\u00caNIO  Constitui objeto deste Conv\u00eanio, a concess\u00e3o de aux\u00edlio financeiro ao Conselho Comunit\u00e1rio de Seguran\u00e7a e Defesa Social de Guara\u00ed - CONSEG, para custear despesas com a manuten\u00e7\u00e3o mensal do CONSEG, aprimoramento e expans\u00e3o do Videomonitoramento da cidade de Guara\u00ed - TO.  CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DO VALOR   A t\u00edtulo de aux\u00edlio financeiro, para o atendimento dos objetivos deste conv\u00eanio, o MUNIC\u00cdPIO repassar\u00e1 a CONVENIADA, o valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), que ser\u00e1 pago em 10 (dez) parcelas de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), atrav\u00e9s de transfer\u00eancia banc\u00e1ria.  CL\u00c1USULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:  A entidade convenente compromete-se:  I \u2013 Utilizar o aux\u00edlio financeiro para custear despesas com a manuten\u00e7\u00e3o mensal do CONSEG, aprimoramento e expans\u00e3o do Videomonitoramento da cidade de Guara\u00ed - TO.   II \u2013 Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente, no prazo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s o recebimento de cada parcela do aux\u00edlio financeiro.  CL\u00c1USULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS   Para o cumprimento do objeto do presente conv\u00eanio ser\u00e3o utilizados recursos pr\u00f3prios do Munic\u00edpio, indicados em dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria.  CL\u00c1USULA SEXTA - DA INEXECU\u00c7\u00c3O E ALTERA\u00c7\u00c3O DO CONV\u00caNIO   I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administra\u00e7\u00e3o, em casos de rescis\u00e3o contratual ou altera\u00e7\u00e3o que s\u00e3o previstas na Lei Federal 8.666\/93 e suas posteriores altera\u00e7\u00f5es.  II - Nenhuma modifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento pr\u00e9vio do Munic\u00edpio, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.  CL\u00c1USULA S\u00c9TIMA - DO FORO  Para dirimir quaisquer quest\u00f5es decorrentes da execu\u00e7\u00e3o do presente Conv\u00eanio, que n\u00e3o possam ser dirimidos pela intermedia\u00e7\u00e3o Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Guara\u00ed\/TO, com expressa ren\u00fancia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.   E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Conv\u00eanio com 02 (duas) testemunhas, em 03 (tr\u00eas) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jur\u00eddicos e legais efeitos.  Guara\u00ed, 18 de dezembro de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  Ebinezer Dias dos Santos  Presidente do CONSEG      OF\u00cdCIO NOTIFICAT\u00d3RIO N\u00b0 25\/2023  Guara\u00ed (TO), 19 de dezembro de 2023.  \u00c1 Empresa: SMART VE\u00cdCULOS LTDA (CNPJ\/MF n\u00ba 37.508.677\/0001-45). Sr. BRUNO ARA\u00daJO NOVEGA \u2013 CPF\/MF n\u00ba 057.994.401-88 (Representante da Empresa). End.: AVENIDA GOI\u00c1S, QD. 65, LOTE 11\u00aa, SALA 2, CENTRO, FAZENDA NOVA \u2013 ESTADO DE GOI\u00c1S. CEP: 76220-000                                                          Fone: (62) 3382-1278  Ref.: Notifica\u00e7\u00e3o para cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o - ENTREGA DE \u00c2MBUL\u00c2NCIA TIPO A.  Prezado(a) Senhor(a), BRUNO ARA\u00daJO NOVEGA;  A par de cumpriment\u00e1-lo e, objetivando evitar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es\/penalidades insertas nas Leis Federais n\u00ba 8.666\/93 e 10.520\/02 e,  - CONSIDERANDO que Vossa Empresa participou do certame licitat\u00f3rio \u2013 Preg\u00e3o na forma Eletr\u00f4nica, referente ao Edital de n\u00ba 027\/2023, Processo Administrativo Licitat\u00f3rio n\u00ba 3233\/2023, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisi\u00e7\u00e3o de uma ambul\u00e2ncia tipo A \u2013 simples remo\u00e7\u00e3o, para atender as demandas da aten\u00e7\u00e3o b\u00e1sica municipal, conforme Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 29010.0000092022, celebrado junto ao Estado do Tocantins;  - CONSIDERANDO que o extrato do Edital de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00ba 027\/2023, foi publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o \u2013 DOU (P\u00e1g. 396, Se\u00e7\u00e3o 03, de 29\/09\/2023), e no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio \u2013 DOM (em 29\/09\/2023), dando ampla publicidade para conhecimento do referido certame licitat\u00f3rio e todos aqueles que interessassem participar;  - CONSIDERANDO o credenciamento para participa\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio e a proposta de pre\u00e7os apresentadas pela empresa SMART VE\u00cdCULOS LTDA, na Sess\u00e3o p\u00fablica ocorrida na data de 31\/10\/2023 para processamento do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, com o devido registro de pre\u00e7o dos itens classificados, a qual a empresa saiu vencedora;  - CONSIDERANDO o termo de Homologa\u00e7\u00e3o e Adjudica\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio, Processo Administrativo n\u00ba 3233\/2023, ocorrido na data de 08 de novembro de 2023; - CONSIDERANDO a assinatura do Contrato n\u00ba 072\/2023, pelo representante legal da empresa SMART VE\u00cdCULOS LTDA, na data de 09 de novembro de 2023, constando o item da qual sagrou-se vencedora (fls. 01 a 07);  Consta informar a referida pessoa jur\u00eddica quanto ao seu DESCUMPRIMENTO com rela\u00e7\u00e3o ao fornecimento do item referido na Ordem de Compra n\u00ba 19.683, qual seja, uma Ambul\u00e2ncia de tipo furg\u00e3o, com capacidade m\u00ednima de carga de 440 kg, Cor branca, formato de sinalizador asa delta, girat\u00f3rio com 7 m\u00f3dulos, sendo a gasolina\/\u00e1lcool, em suma:  N\u00c3O RECEBIMENTO DE ITEM EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 19.683 AMBUL\u00c2NCIA TIPO: FURG\u00c3O, CAPACIDADE M\u00cdNIMA CARGA: 440 KG, COR: BRANCA, FORMATO SINALIZADOR: ASA DELTA, TIPO SINALIZADOR: GIRAT\u00d3RIO\/7 M\u00d3DULOS, COMBUST\u00cdVEL: GASOLINA\/ALCOOL, POT\u00caNCIA: 85, CILINDRADA: 1.350 CM   Nesse sentido, conforme tabela acima, \u00e9 poss\u00edvel perceber que est\u00e1 em falta, o respectivo item, possuindo a seguinte quantidade entregue e n\u00e3o entregue:  ENTREGUE\t0 N\u00c3O ENTREGUE\t1   Dessa forma, \u00e9 percept\u00edvel que n\u00e3o foi realizada a entrega, conforme se pode verificar mediante tabelas acima, restando um total de 1 item para ser entregue pela ilustr\u00edssima Pessoa Jur\u00eddica. Consta informar, que foi tentado contato com a empresa, mas esta, s\u00f3 adiou, enrolando ao m\u00e1ximo, para n\u00e3o realizar o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, outrossim, em \u00faltimo contato com a devida empresa, o ilustr\u00edssimo representante que a concebe, informou que entregaria o respectivo item no dia 15 de dezembro, entretanto, n\u00e3o realizou qualquer entrega, al\u00e9m disso, o prazo para a respectiva entrega \u00e9 de 30 dias, contados da emiss\u00e3o da Ordem de Compra, qual seja, dia 17\/11\/2023, sobre o respectivo prazo, in verbis:  CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DA ENTREGA Os materiais\/servi\u00e7os dever\u00e3o ser entregues em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es constantes no termo referencial anexo ao Edital e proposta. \u00a71\u00ba A CONTRATADA dever\u00e1 providenciar a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias, contados da data de emiss\u00e3o da Ordem de Fornecimento contendo o item e a quantidade a ser fornecida pelo licitante.  Portanto, tendo em vista que a Ordem de Compra \u00e9 do dia 17\/11\/2023 e que o respectivo prazo, se findou em 17\/12\/2023, a respectiva empresa se encontra com 02 dias de atraso, conforme se pode observar abaixo:  17\/11\t18\/11\t19\/11\t20\/11\t21\/11\t22\/11\t23\/11\t24\/11\t25\/11\t26\/11 27\/11\t28\/11\t29\/11\t30\/11\t01\/12\t02\/12\t03\/12\t04\/12\t05\/12\t06\/12 07\/12\t08\/12\t09\/12\t10\/12\t11\/12\t12\/12\t13\/12\t14\/12\t15\/12\t16\/12 17\/12\t18\/12\t19\/12\t\t\t\t\t\t\t   \u00c9 sabido que o n\u00e3o cumprimento do contrato enseja em penalidades, conforme previs\u00e3o no edital, in verbis:  CL\u00c1USULA OITAVA \u2013 DA SAN\u00c7\u00c3O O atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o ou descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela licitante vencedora, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poder\u00e1 acarretar nas seguintes san\u00e7\u00f5es: a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o: a.1) at\u00e9 05 (cinco) dias, multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso: a.2) superior a 05 (cinco) dias, multa de 1,00% (Um por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, at\u00e9 o m\u00e1ximo 20 dias de atraso: b) Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial a CONTRATANTE poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar, tamb\u00e9m, as seguintes san\u00e7\u00f5es: b.1) advert\u00eancia; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspens\u00e3o tempor\u00e1ria em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo n\u00e3o superior a 02 (dois) anos, quando da inexecu\u00e7\u00e3o ocasionar preju\u00edzos \u00e0 CONTRATANTE; b.4) declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida sua reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade.  Dessa forma, se verifica, que o descumprimento contratual, seja pela inexecu\u00e7\u00e3o parcial ou total, pode resultar em san\u00e7\u00f5es, por conseguinte a empresa SMART VE\u00cdCULOS LTDA, poder\u00e1 ser submetida em multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, podendo chegar em 1,00% (Um por cento); em advert\u00eancia; multa de 10% sobre o valor resultante de homologa\u00e7\u00e3o; suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da licita\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade, ficando evidenciado as san\u00e7\u00f5es que a ex\u00edmio pessoa jur\u00eddica pode incorrer. Ademais, h\u00e1 diversos julgados quanto a n\u00e3o entrega de produtos, constantes na licita\u00e7\u00e3o e suas eventuais san\u00e7\u00f5es, in verbis:  EMENTA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. LICITA\u00c7\u00c3O. FORNECIMENTO DE LIVROS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PENALIDADES IMPOSTAS. LEGALIDADE. DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO INEXISTENTE. - Tendo o Pr\u00f3-Reitor de Ensino do IFPR assumido o cargo de reitor do Instituto Federal em virtude da suspens\u00e3o do mandato de outro professor do cargo de Reitor, inclusive por for\u00e7a de decis\u00e3o liminar proferida nos autos de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, n\u00e3o h\u00e1 se falar em v\u00edcio de compet\u00eancia no ato administrativo questionado. Caraterizado descumprimento contratual, pela n\u00e3o entrega do material licitado, conforme admitido pela contratada, justificada est\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es correspondentes. San\u00e7\u00f5es infligidas (advert\u00eancia e multa) alicer\u00e7adas na lei e nas previs\u00f5es edital\u00edcias, n\u00e3o havendo se falar em invalidade ou ofensa aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade na atua\u00e7\u00e3o do Instituto. O impetrante n\u00e3o se desincumbiu de demonstrar alguma das circunst\u00e2ncias excepcionais previstas no art. 57 da Lei n\u00ba 8.666\/1993 que pudesse justificar o inadimplemento daquilo contratado e revelar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es. (Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o TRF-4 \u2013 APELA\u00c7\u00c3O CIVEL: AC XXXXX \u2013 11.2014.404.7000 PR XXXXX \u2013 11.2014.404.7000). Apela\u00e7\u00e3o desprovida. Grifo nosso.  Dessa forma, percebe-se que se n\u00e3o for hip\u00f3teses excepcionais do artigo 57 da Lei n\u00ba 8.666\/1993, mais especificamente o par\u00e1grafo 1\u00ba, inciso VI, resultar\u00e1 em san\u00e7\u00f5es, conforme a jurisprud\u00eancia acima, insta mencionar o supracitado artigo da legisla\u00e7\u00e3o em comento, in verbis:  Art.\u00a057.\u00a0\u00a0A dura\u00e7\u00e3o dos contratos regidos por esta Lei ficar\u00e1 adstrita \u00e0 vig\u00eancia dos respectivos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios, exceto quanto aos relativos: \u00a7\u00a01o\u00a0\u00a0Os prazos de in\u00edcio de etapas de execu\u00e7\u00e3o, de conclus\u00e3o e de entrega admitem prorroga\u00e7\u00e3o, mantidas as demais cl\u00e1usulas do contrato e assegurada a manuten\u00e7\u00e3o de seu equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I\u00a0-\u00a0altera\u00e7\u00e3o do projeto ou especifica\u00e7\u00f5es, pela Administra\u00e7\u00e3o; II\u00a0-\u00a0superveni\u00eancia de fato excepcional ou imprevis\u00edvel, estranho \u00e0 vontade das partes, que altere fundamentalmente as condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o do contrato; III\u00a0-\u00a0interrup\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do contrato ou diminui\u00e7\u00e3o do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administra\u00e7\u00e3o; IV\u00a0-\u00a0aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V\u00a0-\u00a0impedimento de execu\u00e7\u00e3o do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administra\u00e7\u00e3o em documento contempor\u00e2neo \u00e0 sua ocorr\u00eancia; VI\u00a0-\u00a0omiss\u00e3o ou atraso de provid\u00eancias a cargo da Administra\u00e7\u00e3o, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execu\u00e7\u00e3o do contrato, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis aos respons\u00e1veis. Grifo nosso.   Nesse sentido, verifica-se que n\u00e3o se remete como uma excepcionalidade, pois, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o acima, a Administra\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed, vem cumprindo com todas as suas obriga\u00e7\u00f5es referentes ao contrato.  Deste modo, NOTIFICA-SE a empresa SMART VE\u00cdCULOS LTDA, atrav\u00e9s de seu representante, no endere\u00e7o constante dos documentos apresentados na fase do certame, para que no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, realize o cumprimento da entrega do item apontado em Ordem de Compra n\u00ba 19.683, qual seja, uma ambul\u00e2ncia do tipo \u201cA\u201d, ocorrendo a entrega total de uma s\u00f3 vez, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades constantes nos itens do Edital e seus anexos acima exarados, bem como as existentes na Lei Federal n\u00b0 10.520\/02 e na Lei Federal n\u00ba 8.666\/93.   Caso n\u00e3o seja tempestivamente atendida a presente notifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o apresentada resposta ou justificativas eventualmente, ficando o(a) notificado(a) sujeito(a) aos consect\u00e1rios legais, contratuais.  Sem mais.  MARIA DE F\u00c1TIMA COELHO NUNES Prefeita Municipal  WELLIGTON DE SOUSA SILVA Gestor do Fundo Municipal da Sa\u00fade  PROCESSO: 2789\/2023 (Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 021\/2023). ORIGEM: GUARA\u00cd - Prefeitura Municipal. INTERESSADO(s):\tROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. ASSUNTO: \tDESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.  DECIS\u00c3O:  Compulsando os autos, verificamos que a empresa ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, sagrou-se vencedora de certame p\u00fablico, com a finalidade espec\u00edfica, observando o objetivo do edital que seria a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos e insulinas remanescentes, destinados aos pacientes com comorbidades e ou doen\u00e7as cr\u00f4nicas residentes no munic\u00edpio.  Confere nos autos que a empresa ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, descumpriu o edital, j\u00e1 que n\u00e3o entregou os medicamentos em ordem de compra n\u00ba 19.442, outrossim, consta informar que foi enviado of\u00edcio notificat\u00f3rio n\u00ba 23\/2023, mas n\u00e3o foi apresentada resposta, sendo uma verdadeira afronta ao edital licitat\u00f3rio.  Portanto, n\u00e3o houve a entrega do item solicitado, havendo o descumprimento do termo de refer\u00eancia e do edital.  \u00c9 O RELAT\u00d3RIO.  O edital de licita\u00e7\u00e3o, que se faz lei entre as partes, prev\u00ea, em sua cl\u00e1usula terceira do termo de refer\u00eancia, o prazo de entrega dos materiais\/servi\u00e7os, sendo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da ordem de compra (fornecimento), in verbis:  CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DA ENTREGA Os materiais\/servi\u00e7os dever\u00e3o ser entregues em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es constantes no termo referencial anexo ao Edital e proposta. \u00a71\u00ba A CONTRATADA dever\u00e1 providenciar a entrega dos materiais no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, no prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias, contados da data de emiss\u00e3o da Ordem de Fornecimento contendo o item e a quantidade a ser fornecida pelo licitante.  Nesse sentido, \u00e9 percept\u00edvel o grande descumprimento da Rosafarm Distribuidora de Medicamentos Ltda as cl\u00e1usulas constantes do termo de refer\u00eancia, pois n\u00e3o tem entregado os materiais, ou seja, os medicamentos de sua compet\u00eancia, fato este que \u00e9 de sua obriga\u00e7\u00e3o. Outrossim, apesar da notifica\u00e7\u00e3o realizada pela Administra\u00e7\u00e3o, nada fora alegado pela empresa, com rela\u00e7\u00e3o ao Of\u00edcio Notificat\u00f3rio n\u00ba 23\/2023 que faz refer\u00eancia a entrega de itens apontados em ordem de compra n\u00ba 19.442, inclusive foi feito tentativa de contato com a empresa por meio do n\u00famero \u201c(63) 3214-2279\u201d, mas sem sucesso, ademais foi enviado a respectiva notifica\u00e7\u00e3o via e-mail licitacoes@rosafarm.com.br e via correios AR n\u00ba \u201cOV550083806BR\u201d, al\u00e9m disso, o Fundo Municipal de Sa\u00fade deu oportunidade para a empresa se manifestar, nada fazendo, sendo que, no entanto, esta n\u00e3o correspondeu positivamente. Sobre as poss\u00edveis penalidades, a empresa pode incorrer, conforme previs\u00e3o da cl\u00e1usula oitava do termo de refer\u00eancia, in verbis:  CL\u00c1USULA OITAVA \u2013 DA SAN\u00c7\u00c3O O atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o ou descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela licitante vencedora, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poder\u00e1 acarretar nas seguintes san\u00e7\u00f5es: a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o: a.1) at\u00e9 05 (cinco) dias, multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso: a.2) superior a 05 (cinco) dias, multa de 1,00% (Um por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, at\u00e9 o m\u00e1ximo 20 dias de atraso: b) Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial a CONTRATANTE poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar, tamb\u00e9m, as seguintes san\u00e7\u00f5es: b.1) advert\u00eancia; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspens\u00e3o tempor\u00e1ria em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo n\u00e3o superior a 02 (dois) anos, quando da inexecu\u00e7\u00e3o ocasionar preju\u00edzos \u00e0 CONTRATANTE; b.4) declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida sua reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade.  Sendo assim, deve a empresa contratada sofrer as san\u00e7\u00f5es previstas em edital, tendo em vista a inexecu\u00e7\u00e3o de suas obriga\u00e7\u00f5es com rela\u00e7\u00e3o a entrega do item, levando ainda em considera\u00e7\u00e3o a natureza do objeto contratado, j\u00e1 que os respectivos medicamentos, possibilitam um direito social que \u00e9 \u00e0 sa\u00fade, onde a falta de tal material, resultar\u00e1 em ilegalidade, ademais, ensejando tamb\u00e9m as hip\u00f3teses previstas nos artigos 77 e 80 da Lei n\u00ba 8.666\/93, como hip\u00f3tese de rescis\u00e3o, qual seja, o n\u00e3o cumprimento do contrato, mais especificamente a sua inexecu\u00e7\u00e3o, conforme artigo 77, da Lei 8.666\/93, in verbis:  Art.\u00a077.\u00a0\u00a0A inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial do contrato enseja a sua rescis\u00e3o, com as conseq\u00fc\u00eancias contratuais e as previstas em lei ou regulamento.  Ante o exposto, resolvo aplicar \u00e0 empresa ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n\u00b0 37.676.047\/0001-80, a pena de impedimento tempor\u00e1rio de licitar e contratar com o MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei n\u00ba 8.666\/93, devido a inexecu\u00e7\u00e3o da ordem de compra n\u00ba 19.442, com rela\u00e7\u00e3o aos medicamentos exigidos, conforme o edital licitat\u00f3rio.  Os pre\u00e7os registrados com a empresa ser\u00e3o cancelados, de acordo com o inciso IV do Art. 20 do Decreto Federal n\u00ba 7.892\/2013.  Para fins de cumprimento ao contradit\u00f3rio e ampla defesa, notifica-se e d\u00ea ci\u00eancia \u00e0 empresa para que realize defesa pr\u00e9via no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, contados do recebimento.  Publique-se portaria, veiculando a san\u00e7\u00e3o administrativa aplicada.  Guara\u00ed\/TO, 19 de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 138\/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1 (UMA) e 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 468,00 (QUATROCENTOS E SESENTA E OITO REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia, para a Servidora Municipal Sr.\u00aa. MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA \u2013 ASSESSORA ESPECIAL DOS CONSELHOS, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 6453, que ir\u00e1 a cidade de Palmas \u2013 TO, conforme segue: I \u2013 No dia 19\/12\/2023 \u00e1s 8:30 \u00e1s 18:00hs para participar da reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do CEAS\/TO \u2013 Conselho Estadual de Assist\u00eancia Social, no audit\u00f3rio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social \u2013 SETAS, localizado na Quadra 401 Sul, Conjunto 01, Lote 17, Avenida Joaquim Teot\u00f4nio Segurado, Edif\u00edcio Gold Star, conforme convide de 12\/12\/2023\/CEAS, Pois a mesma ir\u00e1 pernoitar do dia 19\/12\/2023 para participar da Reuni\u00e3o do dia 20\/12\/2023 II - No dia 20\/12\/2023, para participar da reuni\u00e3o do COEGEMAS \u2013 Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assist\u00eancia Social do Estado do Tocantins que ir\u00e1 acontecer em conjunto com a CIB \u2013 Comiss\u00e3o Intergestores Bipartite, que acontecer\u00e1 das 08:30min \u00e1s 18:00h Palmas \u2013 TO, no audit\u00f3rio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social \u2013 SETAS, localizado na Quadra 401 Sul, Conjunto 01, Lote 17, Avenida Joaquim Teot\u00f4nio Segurado, Edif\u00edcio Gold Star, conforme Of\u00edcio n\u00ba 78\/2023\/COEGEMAS-TO  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos Quatorze dias do m\u00eas de Dezembro de 2023.   MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 2.069\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 139\/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1 (UMA) e 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, e estadia para a Servidora Municipal Sr.\u00aa JACIRA DE ALMEIDA BEZERRA \u2013 SUBSECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 7135, E CONSELHEIRA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DO CMAS \u2013 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, QUE que ir\u00e1 a cidade de Palmas \u2013 TO, conforme segue: I \u2013 No dia 19\/12\/2023 \u00e1s 8:30 \u00e1s 18:00hs para participar da reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do CEAS\/TO \u2013 Conselho Estadual de Assist\u00eancia Social, no audit\u00f3rio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social \u2013 SETAS, localizado na Quadra 401 Sul, Conjunto 01, Lote 17, Avenida Joaquim Teot\u00f4nio Segurado, Edif\u00edcio Gold Star, conforme convide de 12\/12\/2023\/CEAS, Pois a mesma ir\u00e1 pernoitar do dia 19\/12\/2023 para participar da Reuni\u00e3o do dia 20\/12\/2023 II - No dia 20\/12\/2023, para participar da reuni\u00e3o do COEGEMAS \u2013 Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assist\u00eancia Social do Estado do Tocantins que ir\u00e1 acontecer em conjunto com a CIB \u2013 Comiss\u00e3o Intergestores Bipartite, que acontecer\u00e1 das 08:30min \u00e1s 18:00h Palmas \u2013 TO, no audit\u00f3rio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social \u2013 SETAS, localizado na Quadra 401 Sul, Conjunto 01, Lote 17, Avenida Joaquim Teot\u00f4nio Segurado, Edif\u00edcio Gold Star, conforme Of\u00edcio n\u00ba 78\/2023\/COEGEMAS-TO  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos Quatorze dias do m\u00eas de dezembro de 2023.   MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 2.069\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 140\/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.     \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1 (UMA) e 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia para a Servidora Municipal Sr.\u00aa. MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO \u2013 SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 FMAS, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 5322, QUE, que ir\u00e1 a cidade de Palmas \u2013 TO, conforme segue: I \u2013 No dia 19\/12\/2023 \u00e1s 8:30 \u00e1s 18:00hs para participar da reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do CEAS\/TO \u2013 Conselho Estadual de Assist\u00eancia Social, no audit\u00f3rio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social \u2013 SETAS, localizado na Quadra 401 Sul, Conjunto 01, Lote 17, Avenida Joaquim Teot\u00f4nio Segurado, Edif\u00edcio Gold Star, conforme convide de 12\/12\/2023\/CEAS, Pois a mesma ir\u00e1 pernoitar do dia 19\/12\/2023 para participar da Reuni\u00e3o do dia 20\/12\/2023 II - No dia 20\/12\/2023, para participar da reuni\u00e3o do COEGEMAS \u2013 Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assist\u00eancia Social do Estado do Tocantins que ir\u00e1 acontecer em conjunto com a CIB \u2013 Comiss\u00e3o Intergestores Bipartite, que acontecer\u00e1 das 08:30min \u00e1s 18:00h Palmas \u2013 TO, no audit\u00f3rio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social \u2013 SETAS, localizado na Quadra 401 Sul, Conjunto 01, Lote 17, Avenida Joaquim Teot\u00f4nio Segurado, Edif\u00edcio Gold Star, conforme Of\u00edcio n\u00ba 78\/2023\/COEGEMAS-TO Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos Quatorze dias do m\u00eas de Dezembro de 2023.   MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 2.069\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 141\/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.    \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1  OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1 (UMA) e 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 396,00(TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REIAS ), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia do Servidor Municipal Sr. ABR\u00c3O CARNEIRO \u2013 MOTORISTA, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 7179, QUE IR\u00c1 LEVAR E  TRAZER O SERVIDORES: MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO \u2013 SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 FMAS, MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA \u2013 ASSESSORA ESPECIAL DOS CONSELHOS, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 6453, e JACIRA DE ALMEIDA BEZERRA \u2013 SUBSECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 7135 E CONSELHEIRA MUNICIPAL DE ASSIT\u00caNCIA SOCIAL DO CMAS \u2013 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, que ir\u00e3o participar das seguintes reuni\u00f5es:   I No dia 19\/12\/2023 \u00e1s 8:30 \u00e1s 18:00hs para participar da reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do CEAS\/TO \u2013 Conselho Estadual de Assist\u00eancia Social, no audit\u00f3rio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social \u2013 SETAS, localizado na Quadra 401 Sul, Conjunto 01, Lote 17, Avenida Joaquim Teot\u00f4nio Segurado, Edif\u00edcio Gold Star, conforme convide de 12\/12\/2023\/CEAS, Pois a mesma ir\u00e1 pernoitar do dia 19\/12\/2023 para participar da Reuni\u00e3o do dia 20\/12\/2023 II - No dia 20\/12\/2023, para participar da reuni\u00e3o do COEGEMAS \u2013 Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assist\u00eancia Social do Estado do Tocantins que ir\u00e1 acontecer em conjunto com a CIB \u2013 Comiss\u00e3o Intergestores Bipartite, que acontecer\u00e1 das 08:30min \u00e1s 18:00h Palmas \u2013 TO, no audit\u00f3rio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social \u2013 SETAS, localizado na Quadra 401 Sul, Conjunto 01, Lote 17, Avenida Joaquim Teot\u00f4nio Segurado, Edif\u00edcio Gold Star, conforme Of\u00edcio n\u00ba 78\/2023\/COEGEMAS-TO.   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria  Art. 3\u00ba Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos Quatorze dias do m\u00eas de Dezembro de 2023.   MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DA SILVA CURCINO Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 2.069\/2021         PORTARIA N.\u00ba 054\/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023  Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o do Benef\u00edcio Pens\u00e3o por Morte a dependente Sra. DEUSEMI MARIA DE OLIVEIRA   A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAI - TOCANTINS \u2013 GUARA\u00cd-PREV,\u00a0no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais; e \u00a0 Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, \u00a7 7\u00ba, inciso II, da CF\/88 c\/c art. 28, inciso II e art. 30 da Lei Municipal n\u00ba 638\/2016, que rege a Previd\u00eancia Municipal;     RESOLVE:   Art. 1\u00ba Conceder o benef\u00edcio PENS\u00c3O POR MORTE, em decorr\u00eancia do falecimento do servidor, o Sr. WALDEMAR LOPES DE OLIVEIRA, servidor efetivo desde 04\/01\/1993 no cargo de Gari, lotado na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, com proventos integrais, contidos na planilha de c\u00e1lculo de proventos no valor de R$ 2.088,21 ( dois mil e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), Padr\u00e3o N\u00edvel 1 Letra I, em favor da Sra. DEUSEMI MARIA DE OLIVEIRA, conforme Processo Administrativo do GUARAI-PREV n.\u00ba 2023.07.15550P, a partir da data do requerimento.  Art. 2\u00ba O benef\u00edcio ser\u00e1 reajustado com paridade em conformidade com o Art. 7\u00ba da Emenda Constitucional n\u00b0 41\/2003 c\/c o artigo 84 da Lei Previdenci\u00e1ria Municipal n\u00ba 638\/2016.   Art. 3\u00ba Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo todos os efeitos a 18 de outubro de 2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   Registre-se, publique-se, cumpra-se.   GUARA\u00cd - TO, 19 de dezembro de 2023.   MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE  Homologo:   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/12\/DOM-1738.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.738 de 19 de dezembro de 2023<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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