{"id":49494,"date":"2023-12-28T19:28:48","date_gmt":"2023-12-28T22:28:48","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=49494"},"modified":"2023-12-28T19:28:51","modified_gmt":"2023-12-28T22:28:51","slug":"edicao-ordinaria-1-744-de-28-de-dezembro-de-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2023\/12\/28\/edicao-ordinaria-1-744-de-28-de-dezembro-de-2023\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.744 de 28 de dezembro de 2023"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/12\/DOM-1744.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1744<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 123\/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.   \u201cDESAFETA \u00c1REA P\u00daBLICA E AUTORIZA DOA\u00c7\u00c3O PARA A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MISS\u00c3O DO PAR\u00c1 EM GUARA\u00cd\/TO.\u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica desafetada parte do im\u00f3vel situado na quadra 7 do Loteamento Jardim \u00e1guas Claras, registrado sob matricula de n\u00b0 de M-7098, sendo a \u00e1rea desafetada de 356.253m \u00b2 com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:   FRENTE AO SUDESTE: medindo 14,36 m, com a Rua Buriti e chanfro de 2,10 m com a Rua Buriti. LADO DIREITO AO SUDOESTE: medindo 23,07 m, com a Rua Cajueiro e chanfro de 0,71 m com a Rua Cajueiro. FUNDO AO NOROESTE: medindo 15,80 m, com a Quadra 07 \u00c1rea Institucional. LADO ESQUERDO AO NORDESTE: medindo 20 m, com a Quadra 7 \u00c1rea Institucional.   Art. 2\u00ba Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a doar a \u00e1rea desafetada no artigo anterior, para a Igreja Evang\u00e9lica Assembleia De Deus Miss\u00e3o Do Para Em Guara\u00ed\/TO, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba. 30.025.685\/0001-01, para constru\u00e7\u00e3o de um espa\u00e7o para desenvolver al\u00e9m das a\u00e7\u00f5es religiosas, a execu\u00e7\u00e3o de projetos gratuitos para a comunidade como: cursos de qualifica\u00e7\u00e3o para jovens r adultos, oficina de artes, Esportes e Lazer e Eventos Culturais para crian\u00e7as, jovens e adultos. Art. 3\u00ba. Ressalvados os casos em que o im\u00f3vel sirva como garantia para financiamento da obra a que se refere o artigo 2\u00ba, fica a doa\u00e7\u00e3o onerada com as cl\u00e1usulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do im\u00f3vel pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do t\u00e9rmino da constru\u00e7\u00e3o.  Art. 4\u00ba. Caso a \u00e1rea objeto da doa\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja utilizada no exerc\u00edcio da finalidade pretendida, esta dever\u00e1 ser revestida ao patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio, independente de indeniza\u00e7\u00e3o, com todas aas benfeitorias e acess\u00f5es implantadas.  Art. 5\u00ba. Dever\u00e1 constar na Escritura P\u00fablica de Doa\u00e7\u00e3o cl\u00e1usula de revers\u00e3o da \u00e1rea de terreno do patrim\u00f4nio deste Munic\u00edpio, nos casos de desvio de finalidade ou de n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o das obras necess\u00e1rias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da efetiva\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o conforme disposto no art. 13, inciso I, al\u00ednea a, da Lei Org\u00e2nica Municipal.  Art. 6\u00ba As despesas decorrentes da lavratura da Escritura P\u00fablica de Doa\u00e7\u00e3o e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis, bem como, o seu consequente registro junto ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis desta Comarca correr\u00e3o integralmente por conta da outorgada donat\u00e1ria.  Art. 7\u00ba Fica autorizado o Executivo Municipal, ap\u00f3s processada a doa\u00e7\u00e3o, realizar todos os registros cont\u00e1bil e patrimonial necess\u00e1rios ao cumprimento da presente lei.  Art. 8\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos quatorze dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 125\/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.  \u201cDESAFETA \u00c1REA P\u00daBLICA E AUTORIZA DOA\u00c7\u00c3O PARA A PAR\u00d3QUIA S\u00c3O JOS\u00c9 DE OPER\u00c1RIO EM GUARA\u00cd\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba Fica desafetado o Lote 2A, situada na Rua 07, desmembrado da Quadra APM 08, do Loteamento P\u00f4r do Sol II, com \u00e1rea de 375,00m\u00b2 com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:   FRENTE ao NORDESTE; medindo 15,00 m, com a AVENIDA 01. LADO DIREITO ao SUDESTE; medindo 25,02m, com a PARTE REMANESCENTE DA APM-08. FUNDO AO SUDOESTE; medindo 15,00 m, com a PARTE REMANESCENTE DA APM-08. LADO ESQUERDO AO NOROESTE; medindo 25,00m, com a RUA 07.  Art. 2\u00ba Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a doar a \u00e1rea desafetada no artigo anterior, para a PAR\u00d3QUIA S\u00c3O JOS\u00c9 DE OPER\u00c1RIO, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba. 02.424.505.0025-86, para realizar suas atividades pr\u00f3prias, bem como desenvolver trabalhos sociais.  Art. 3\u00ba. Ressalvados os casos em que o im\u00f3vel sirva como garantia para financiamento da obra a que se refere o artigo 2\u00ba, fica a doa\u00e7\u00e3o onerada com as cl\u00e1usulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do im\u00f3vel pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do t\u00e9rmino da constru\u00e7\u00e3o.  Art. 4\u00ba. Caso a \u00e1rea objeto da doa\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja utilizada no exerc\u00edcio da finalidade pretendida, esta dever\u00e1 ser revestida ao patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio, independente de indeniza\u00e7\u00e3o, com todas aas benfeitorias e acess\u00f5es implantadas.  Art. 5\u00ba. Dever\u00e1 constar na Escritura P\u00fablica de Doa\u00e7\u00e3o cl\u00e1usula de revers\u00e3o da \u00e1rea de terreno do patrim\u00f4nio deste Munic\u00edpio, nos casos de desvio de finalidade ou de n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o das obras necess\u00e1rias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da efetiva\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o conforme disposto no art. 13, inciso I, al\u00ednea a, da Lei Org\u00e2nica Municipal.  Art. 6\u00ba As despesas decorrentes da lavratura da Escritura P\u00fablica de Doa\u00e7\u00e3o e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis, bem como, o seu consequente registro junto ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis desta Comarca correr\u00e3o integralmente por conta da outorgada donat\u00e1ria.  Art. 7\u00ba Fica autorizado o Executivo Municipal, ap\u00f3s processada a doa\u00e7\u00e3o, realizar todos os registros cont\u00e1bil e patrimonial necess\u00e1rios ao cumprimento da presente lei.  Art. 8\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos quatorze dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 126\/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.  \u201cALTERA LEI MUNICIPAL 570\/2015 QUE DISP\u00d5E SOBRE O PLANO DE INCENTIVOS A PROJETOS HABITACIONAIS POPULARES VINCULADOS AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. O \u00a71\u00b0 do Art. 1\u00ba da Lei Municipal n\u00ba. 570\/2015 passar\u00e1 a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201c\u00a7 1\u00ba Para a constru\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais, destinadas a atender fam\u00edlias com renda acima de 0(zero) at\u00e9 6 (seis) sal\u00e1rios m\u00ednimos:  I \u2013 dispensa do pagamento referente ao Imposto Sobre a Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis \u2013 ITBI, incidente sobre as transa\u00e7\u00f5es de bens im\u00f3veis, at\u00e9 o momento da transfer\u00eancia do im\u00f3vel para o benefici\u00e1rio final;  II - isen\u00e7\u00e3o do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no per\u00edodo compreendido entre a expedi\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1 de constru\u00e7\u00e3o e a conclus\u00e3o da obra; III - isen\u00e7\u00e3o do Imposto Sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza \u2013 ISSQN;  IV - dispensa do pagamento das taxas ambientais, taxas de licen\u00e7a para execu\u00e7\u00e3o de obras, vistoria de conclus\u00e3o de obra, habite-se, remembramento, desmembramento, desdobro, expediente e servi\u00e7os diversos, incidentes nas opera\u00e7\u00f5es relativas aos bens im\u00f3veis.\u201d.  Art. 2\u00b0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas suas disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos quatorze dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 127\/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA DE 2024 (ANO REFERENCIA DE 2024) E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  CONSIDERANDO ao Mandamento Constitucional, estabelecido no \u00a72\u00ba do Art. 165 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em combina\u00e7\u00e3o com a Lei Complementar n\u00ba 101\/2000 de 04\/05\/2000;  CAP\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES  Art. 1\u00ba - Observar-se-\u00e3o, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1\u00ba de janeiro de 2024 e para todo o exerc\u00edcio financeiro, as Diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias estatu\u00eddas na presente Lei, por mandamento do \u00a72\u00ba do Art. 165 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, bem assim da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, em combina\u00e7\u00e3o com a Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, que estabelece normas de finan\u00e7as p\u00fablicas voltadas para a responsabilidade na gest\u00e3o fiscal, compreendendo:  I - Orienta\u00e7\u00e3o \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria; II - Diretrizes das Receitas; e III - Diretrizes das Despesas;  Par\u00e1grafo \u00danico - As estimativas das receitas e das despesas do Munic\u00edpio, sua Administra\u00e7\u00e3o Direta, obedecer\u00e3o aos ditames contidos nas Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica, do GUARA\u00cd, na Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, na Lei Federal n\u00ba 4.320\/64 e altera\u00e7\u00f5es posteriores, inclusive as normatiza\u00e7\u00f5es emanadas do Egr\u00e9gio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princ\u00edpios cont\u00e1beis geralmente aceitos.  SE\u00c7\u00c3O I DA ORIENTA\u00c7\u00c3O \u00c0 ELABORA\u00c7\u00c3O DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA  Art. 2\u00ba - A elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2024, abranger\u00e1 os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, funda\u00e7\u00f5es, fundos e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, assim como a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria obedecer\u00e1 \u00e0s diretrizes gerais, sem preju\u00edzo das normas financeiras estabelecidas pela legisla\u00e7\u00e3o federal, aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie, com vassalagem \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as pol\u00edticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades.  Par\u00e1grafo \u00danico - \u00c9 vedada, na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, a exist\u00eancia de dispositivos estranhos \u00e0 previs\u00e3o da Receita e \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da Despesa, salvo se relativos \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de Cr\u00e9ditos Suplementares e Contrata\u00e7\u00e3o de Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito, ainda que por antecipa\u00e7\u00e3o de receita.  Art. 3\u00ba - A proposta or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2024 conter\u00e1 as prioridades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal dever\u00e1 obedecer aos princ\u00edpios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administra\u00e7\u00e3o.  Par\u00e1grafo \u00danico - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, dever\u00e1 ser identificado, no m\u00ednimo, ao n\u00edvel de fun\u00e7\u00e3o e subfun\u00e7\u00e3o, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que dever\u00e1 acorrer na realiza\u00e7\u00e3o de sua execu\u00e7\u00e3o, nos termos da al\u00ednea \u201cc\u201d, do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, bem assim do Plano de Classifica\u00e7\u00e3o Funcional Program\u00e1tica, conforme disp\u00f5e a Lei n\u00ba 4320\/64  Art. 4\u00ba - A proposta parcial das necessidades da C\u00e2mara Municipal ser\u00e1 encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no or\u00e7amento geral do munic\u00edpio  Art. 5\u00ba - A proposta or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2024 compreender\u00e1: I - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3\u00ba da presente lei; e. II - Rela\u00e7\u00e3o dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores or\u00e7ados, de acordo com a capacidade econ\u00f4mica - financeira do Munic\u00edpio.  Art. 6\u00b0. Constar\u00e1 no Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, dota\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de transfer\u00eancia de recursos para entidades de assist\u00eancia social e educacional cumprindo normas previstas na Lei Federal 4.320\/64 e demais Legisla\u00e7\u00e3o pertinentes.  Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Dever\u00e1 constar tamb\u00e9m as seguintes autoriza\u00e7\u00f5es; I \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o, por Decreto, a abertura de Cr\u00e9ditos Suplementares que se fizerem necess\u00e1rios, mediante utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos definidos no art. 7\u00ba, itens I e II e par\u00e1grafos 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba, Art. 42 e Art. 43, par\u00e1grafos 1\u00ba, itens I, II e III e par\u00e1grafos 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba respectivamente, ambos da Lei Federal 4.320\/64, de 17 de mar\u00e7o de 1964, at\u00e9 o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixado nesta Lei para atender a insufici\u00eancia das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias dos \u00d3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o e de 100% (cem por cento) para utiliza\u00e7\u00e3o do Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o que se apurar durante o exerc\u00edcio financeiro, nos termos da Lei 4.320\/64; II \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o de at\u00e9 2% (dois cento) do or\u00e7amento para abertura de cr\u00e9dito especial para cobrir eventuais programas e\/ou a\u00e7\u00f5es que possam surgir dentro do exerc\u00edcio de 2024.  Art. 7\u00ba - O Munic\u00edpio aplicar\u00e1 25% (vinte e cinco por cento), no m\u00ednimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transfer\u00eancias, na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino.  Art. 8\u00ba - O Munic\u00edpio contribuir\u00e1 com 20% (vinte por cento), das transfer\u00eancias provenientes do FPM, ICMS, IPI\/Exp., ITR e o do IPVA, para forma\u00e7\u00e3o do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica - FUNDEB, com aplica\u00e7\u00e3o, no m\u00ednimo, de 60% (sessenta por cento) para remunera\u00e7\u00e3o dos profissionais do Magist\u00e9rio, em efetivo exerc\u00edcio de suas atividades no ensino fundamental e pr\u00e9-escolar p\u00fablico e, no m\u00e1ximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas.  Art. 9\u00ba - O Munic\u00edpio aplicara no m\u00ednimo 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Liquida na \u00e1rea da sa\u00fade, em conformidade com ADCT 77 da CF.  Art. 10 - \u00c9 vedada a aplica\u00e7\u00e3o da Receita de Capital derivada da aliena\u00e7\u00e3o de bens integrantes do patrim\u00f4nio p\u00fablico, na realiza\u00e7\u00e3o de despesas correntes.  Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 abrir cr\u00e9ditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes de anula\u00e7\u00e3o nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei n\u00ba 4.320\/64, desde que tanto a dota\u00e7\u00e3o suplementada, quanto a anulada integrem a sua fun\u00e7\u00e3o de governo.  Par\u00e1grafo \u00danico - O Presidente da C\u00e2mara Municipal dever\u00e1 comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais altera\u00e7\u00f5es do seu or\u00e7amento para que se proceda aos necess\u00e1rios ajustes no or\u00e7amento geral;  SE\u00c7\u00c3O II DAS DIRETRIZES DA RECEITA  Art. 12 - S\u00e3o receitas do Munic\u00edpio: I - os Tributos de sua compet\u00eancia; II - a quota de participa\u00e7\u00e3o nos Tributos arrecadados pela UNI\u00c3O e pelo GUARA\u00cd; III - o produto da arrecada\u00e7\u00e3o do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer t\u00edtulo, pagos pelo Munic\u00edpio, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es; IV - as multas decorrentes de infra\u00e7\u00f5es de tr\u00e2nsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais V - as rendas de seus pr\u00f3prios servi\u00e7os; VI - o resultado de aplica\u00e7\u00f5es financeiras dispon\u00edveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrim\u00f4nio; VIII - a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria de seus servidores; e IX - outras.  Art. 13 - Considerar-se-\u00e1, quando da estimativa das Receitas: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exerc\u00edcio monet\u00e1rio, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exerc\u00edcio de 2024 e anteriores; III - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecada\u00e7\u00e3o; IV - os resultados das Pol\u00edticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agropastoril e Prestacional do Munic\u00edpio, incluindo os Programas, P\u00fablicos e Privados, de forma\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra; V - as isen\u00e7\u00f5es concedidas, observadas as normas de finan\u00e7as p\u00fablicas voltadas para a responsabilidade na gest\u00e3o fiscal, nos termos da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, de 04\/05\/2000, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o em 05\/05\/2000. VI - evolu\u00e7\u00e3o da massa salarial paga pelo Munic\u00edpio, no que tange o Or\u00e7amento da Previd\u00eancia; VII - a infla\u00e7\u00e3o estimada, cientificamente, previs\u00edvel para o exerc\u00edcio de 2024, VIII - outras.  Art. 14 - Na elabora\u00e7\u00e3o da Proposta Or\u00e7ament\u00e1ria, as previs\u00f5es de receita observar\u00e3o as normas t\u00e9cnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, de 04\/05\/2000.  Par\u00e1grafo \u00danico - A Lei or\u00e7ament\u00e1ria: I - Conter\u00e1 reserva de conting\u00eancia, destinada ao: a) refor\u00e7o de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias que se revelarem insuficiente no decorrer do exerc\u00edcio de 2024, nos limites e formas legalmente estabelecidas. b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. II - Autorizara a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos por antecipa\u00e7\u00e3o da receita at\u00e9 o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos classificados como receita.  Art. 15 - A receita devera estimar a arrecada\u00e7\u00e3o de todos os tributos de compet\u00eancia municipal, assim como os definidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.  Art. 16 - Na proposta or\u00e7ament\u00e1ria a forma de apresenta\u00e7\u00e3o da receita dever\u00e1 obedecer \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o estabelecida na Lei n\u00ba 4.320\/64.  Art. 17- O or\u00e7amento municipal devera consignar como receitas or\u00e7ament\u00e1rias todos os recursos financeiros recebidos pelo Munic\u00edpio, inclusive os provenientes de transfer\u00eancias que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito p\u00fablico ou privado, que sejam relativos a conv\u00eanios, contratos, acordos, aux\u00edlios, subven\u00e7\u00f5es ou doa\u00e7\u00f5es, exclu\u00eddas apenas aquelas de natureza extra  Art. 18 - Na estimativa das receitas ser\u00e3o considerados os efeitos das modifica\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, que ser\u00e3o objetos de projetos de leis a serem enviados a C\u00e2mara Municipal, no prazo legal e constitucional.  Par\u00e1grafo \u00fanico - Os projetos de lei que promoverem altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria observar\u00e3o: I - revis\u00e3o e adequa\u00e7\u00e3o da Planta Gen\u00e9rica de Valores dos Im\u00f3veis Urbanos; II - revis\u00e3o das al\u00edquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites m\u00e1ximos j\u00e1 fixados em lei, respeitadas a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte e a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade. III - revis\u00e3o e majora\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas do Imposto sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza; IV - revis\u00e3o das taxas, objetivando sua adequa\u00e7\u00e3o aos custos dos servi\u00e7os prestados; V - institui\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o de melhorias sobre obras p\u00fablicas.  SE\u00c7\u00c3O III DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS  Art. 19 - Constituem despesas obrigat\u00f3rias do Munic\u00edpio: I - as relativas \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os para o cumprimento de seus objetivos; II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; III - as decorrentes da manuten\u00e7\u00e3o e moderniza\u00e7\u00e3o da M\u00e1quina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do servi\u00e7o p\u00fablico, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concess\u00e3o de vantagens e\/ou aumento de remunera\u00e7\u00e3o, a cria\u00e7\u00e3o de cargos ou altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira, bem como admiss\u00e3o de pessoal, pelos poderes do Munic\u00edpio, que, por for\u00e7a desta Lei, ficam pr\u00e9via e especialmente autorizados, ressalvados as empresas P\u00fablicas e as Sociedades de Economia Mista; VII - o servi\u00e7o da D\u00edvida P\u00fablica, fundada e flutuante; VIII - a quita\u00e7\u00e3o dos Precat\u00f3rios Judiciais e outros requisit\u00f3rios; IX - a contrapartida previdenci\u00e1ria do Munic\u00edpio; X - as relativas ao cumprimento de conv\u00eanios; XI - os investimentos e invers\u00f5es financeiras; e XII - outras.  Art. 20 - Considerar-se-\u00e1, quando da estimativa das despesas; I - os reflexos da Pol\u00edtica Econ\u00f4mica do Governo Federal; II - as necessidades relativas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos Projetos e Programas de Governo; III - as necessidades relativas \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e implanta\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Municipais, inclusive M\u00e1quina Administrativa; IV - a evolu\u00e7\u00e3o do quadro de pessoal dos Servi\u00e7os P\u00fablicos;  V - os custos relativos ao servi\u00e7o da D\u00edvida P\u00fablica, no exerc\u00edcio corrente; VI - as proje\u00e7\u00f5es para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observ\u00e2ncia das metas e objetos constantes desta Lei; e VII - outros.  Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concess\u00e3o de qualquer vantagem ou aumento de remunera\u00e7\u00e3o, a cria\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es ou altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreiras, bem como a admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal, a qualquer t\u00edtulo, s\u00f3 poder\u00e1 ter aumento real em rela\u00e7\u00e3o ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, de 04\/05\/2000.  Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, inclu\u00eddos os subs\u00eddios dos Vereadores e exclu\u00eddos os gastos com inativos, n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somat\u00f3rio da receita tribut\u00e1ria e das transfer\u00eancias previstas no \u00a7 5\u00ba, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exerc\u00edcio anterior. I - Sete por cento da receita efetivamente arrecadada pelo Munic\u00edpio de GUARA\u00cd - ESTADO DO TOCANTINS, no exerc\u00edcio, conforme estabelece o artigo 2\u00ba da emenda constitucional n. de 23 de setembro de 2009, que alterou a reda\u00e7\u00e3o dada ao artigo 29-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.  Art. 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constitui\u00e7\u00e3o Federal nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 101\/00 e a Legisla\u00e7\u00e3o municipal n\u00e3o podendo ultrapassar os seguintes \u00edndices. I - O total da despesa com a remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Munic\u00edpio; II - A C\u00e2mara Municipal n\u00e3o poder\u00e1 gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, inclu\u00eddo o gasto com subs\u00eddio de seus vereadores; III - O subs\u00eddio m\u00e1ximo dos Vereadores corresponder\u00e1 a 20% (vinte por cento) do subs\u00eddio dos Deputados Estaduais. IV - O Poder Legislativo e suas autarquias n\u00e3o poder\u00e3o gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o  Art. 24 - Os recursos correspondentes \u00e0s dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias destinadas ao Poder Legislativo, ser\u00e3o repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a Legisla\u00e7\u00e3o em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exerc\u00edcio de 2024, at\u00e9 o dia 20 de cada m\u00eas.  Par\u00e1grafo \u00fanico - O percentual destinado ao Poder Legislativo ser\u00e1 definitivo em comum acordo entre os Poderes desde que obede\u00e7am ao disposto na Legisla\u00e7\u00e3o em vigor em especial o inciso I a IV do artigo 29-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (Emenda Constitucional n\u00ba 25, de 14\/02\/2000).  Art. 25 - As despesas com pagamento de precat\u00f3rios judici\u00e1rios correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es consignadas com esta finalidade em opera\u00e7\u00f5es especiais e espec\u00edficas, que constar\u00e3o das unidades or\u00e7ament\u00e1rias respons\u00e1veis pelos d\u00e9bitos.  Art. 26 - Os projetos em fase de execu\u00e7\u00e3o desde que revalidados \u00e0 luz das prioridades estabelecidas nesta lei, ter\u00e3o prefer\u00eancia sobre os novos projetos.  Art. 27 - A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 consignar recursos para financiar servi\u00e7os de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante conv\u00eanios e contratos, desde que sejam da conveni\u00eancia do governo municipal e tenham demonstrado padr\u00e3o de efici\u00eancia no cumprimento dos objetivos determinados.  Art. 28 - O Munic\u00edpio dever\u00e1 investir prioritariamente em projetos e atividades voltados \u00e0 inf\u00e2ncia, adolesc\u00eancia, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal \u00e0 sa\u00fade, assist\u00eancia social e educa\u00e7\u00e3o, visando melhoria da qualidade dos servi\u00e7os.  Art. 29 - \u00c9 vedada a inclus\u00e3o na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, bem como em suas altera\u00e7\u00f5es, de quaisquer recursos do Munic\u00edpio para clubes, associa\u00e7\u00f5es e quaisquer outras entidades cong\u00eaneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pr\u00e9-escolas, centro de conviv\u00eancia de idosos, centros comunit\u00e1rios, unidades de apoio a gestantes, unidade de recupera\u00e7\u00e3o de toxic\u00f4manos e outras entidades com finalidade de atendimento \u00e0s a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social por meio de conv\u00eanios.  Art. 30 - Os Ordenadores de Despesas poder\u00e1 firmar conv\u00eanios com outras esferas governamentais e n\u00e3o governamentais, para desenvolver programas nas \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, cultura, sa\u00fade, habita\u00e7\u00e3o, abastecimento, meio ambiente, assist\u00eancia social, obras e saneamento b\u00e1sico.  Art. 31 - A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual autorizar\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o de programas de apoio e incentivo \u00e0s entidades estudantis, destacadamente no que se refere \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realiza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e est\u00e1gios com escolas t\u00e9cnicas profissionais e universidades.  Art. 32 - A concess\u00e3o de aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa atrav\u00e9s de lei especial.  Art. 33 - Os recursos somente poder\u00e3o ser programados para atender despesas de capital, exceto amortiza\u00e7\u00f5es de d\u00edvidas por opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ap\u00f3s deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com servi\u00e7os da d\u00edvida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais.  CAP\u00cdTULO II DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS  Art. 34 - A Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as far\u00e1 publicar junto a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, o quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores.  Par\u00e1grafo \u00fanico - Caso o projeto da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria - LOA e a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias - LDO n\u00e3o sejam votados at\u00e9 31 de dezembro de 2023, ser\u00e3o considerados como aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento no presente artigo.  Art. 35 - O projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria do munic\u00edpio, para o exerc\u00edcio de 2024, ser\u00e1 encaminhado \u00e0 c\u00e2mara municipal antes de encerramento do corrente exerc\u00edcio financeiro e devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o encerramento de sess\u00e3o legislativa.  Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F, proceder no final de cada exerc\u00edcio financeiro o cancelamento dos Restos a Pagar que n\u00e3o tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quita\u00e7\u00f5es.  CAP\u00cdTULO III DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS  Art. 37 - N\u00e3o poder\u00e3o ter aumento real em rela\u00e7\u00e3o aos cr\u00e9ditos correspondentes ao or\u00e7amento de 2024, ressalvados os casos autorizados em Lei pr\u00f3pria, os seguintes gastos: I - de pessoal e respectivos encargos, que n\u00e3o poder\u00e3o ultrapassar o limite de 54% (cinq\u00fcenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no \u00e2mbito do Poder Executivo, nos termos da al\u00ednea \u201cb\u201d, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000; II - de pessoal e respectivos encargos, que n\u00e3o poder\u00e3o ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no \u00e2mbito do Poder Legislativo, nos termos da al\u00ednea \u201ca\u201d, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000; III - pagamento do servi\u00e7o da d\u00edvida; e IV - Transfer\u00eancias diversas.  Art. 38 - Na fixa\u00e7\u00e3o dos gastos de capital para cria\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento de servi\u00e7os j\u00e1 criados e ampliados a serem atribu\u00eddos os \u00f3rg\u00e3os municipais, com exclus\u00e3o   da   amortiza\u00e7\u00e3o   de   empr\u00e9stimos, ser\u00e3o respeitando as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manuten\u00e7\u00e3o e funcionamento dos servi\u00e7os j\u00e1 implantados.  Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as provid\u00eancias indispens\u00e1veis e necess\u00e1rias \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular conv\u00eanios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empr\u00e9stimos observadas a capacidade de endividamento do Munic\u00edpio, subscrever quotas de cons\u00f3rcio para efeito de aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e m\u00e1quinas rodovi\u00e1rios, bem como promover a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do Or\u00e7amento de 2024, at\u00e9 o limite do \u00edndice acumulado da infla\u00e7\u00e3o no per\u00edodo que meditar o m\u00eas de agosto de 2014 \u00e0 agosto de 2024, se por ventura se fizer necess\u00e1rios, observados os Princ\u00edpios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, a Lei Federal n.\u00ba 4.320\/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a mat\u00e9ria posta, bem como a promover, durante a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, a abertura de cr\u00e9ditos suplementares, at\u00e9 o limite autorizado no vigente or\u00e7amento, visando atender os elementos de despesas com dota\u00e7\u00f5es insuficientes.  Art. 40 - Esta lei entrar\u00e1 em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, para que surtam todos os seus Jur\u00eddicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos quatorze dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 128\/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A LEI DE MOBILIDADE URBANA E SISTEMA VI\u00c1RIO DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1\u00ba Esta Lei disp\u00f5e sobre a Mobilidade Municipal e Urbana do munic\u00edpio de Guara\u00ed, definindo crit\u00e9rios de mobilidade e uso dos espa\u00e7os p\u00fablico como vias de deslocamento para pessoas e ve\u00edculos diversos, hierarquizando e dimensionando as vias p\u00fablicas, al\u00e9m da sua defini\u00e7\u00e3o para novos parcelamentos, revogando-se disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias. Art. 2\u00ba Esta Lei Complementar disp\u00f5e sobre o Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Guara\u00ed, observadas as diretrizes de desenvolvimento, de acordo com Lei Federal n\u00ba 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as Diretrizes da Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana, assim como o Estatuto da Cidade, Lei n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001 e o Plano Diretor do Munic\u00edpio.  Art. 3\u00ba O Plano Diretor de Mobilidade Urbana \u00e9 instrumento de planejamento urbano objetivando a melhoria e moderniza\u00e7\u00e3o do Sistema de Mobilidade Urbana, garantindo: I - A mobilidade urbana, especialmente, em rela\u00e7\u00e3o a acessibilidade das pessoas portadoras de defici\u00eancia ou mobilidade reduzida; II - O desenvolvimento socioecon\u00f4mico; III - A integra\u00e7\u00e3o com as demais pol\u00edticas p\u00fablicas, especialmente, com as leis de zoneamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo e parcelamento urbano e os c\u00f3digos de obras e de edifica\u00e7\u00f5es e de posturas.  Art. 4\u00b0 S\u00e3o partes integrantes desta Lei:  I - Anexo 1 \u2013 Tabela de caracter\u00edsticas geom\u00e9tricas das vias municipais;  II - Anexo 2 \u2013 Perfis das vias municipais; III - Anexo 3 \u2013 Mapa do Sistema Vi\u00e1rio municipal; IV - Anexo 4 \u2013 Tabela de caracter\u00edsticas geom\u00e9tricas de vias urbanas; V - Anexo 5 \u2013 Perfis das vias urbanas;  VI - Anexo 6 \u2013 Dimens\u00f5es m\u00ednimas de retorno das vias urbanas VII - Anexo 7 \u2013 Mapa do Sistema Vi\u00e1rio urbano;  VIII - Anexo 8 \u2013 Demarca\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de estacionamento e avan\u00e7os de cal\u00e7adas;  IX - Anexo 9 \u2013 Uso de recuos das edifica\u00e7\u00f5es como \u00e1rea de estacionamento;  X - Anexo 10 \u2013 Bols\u00e3o de Estacionamento XI - Anexo 11 \u2013 Acesso de ve\u00edculos aos im\u00f3veis XII \u2013 Anexo 12 - Rebaixamento para acesso de ve\u00edculos  XIII - Anexo 13: Tabela das Categorias dos Polos Geradores de Tr\u00e1fego (PGT);  XIV - Anexo 14: Tabela do N\u00famero M\u00ednimo de Vagas para Polos Geradores de Tr\u00e1fego, Tipo P1; e  XV - Anexo 15: Tabela do N\u00famero M\u00ednimo de Vagas para Carga e Descarga, Embarque e Desembarque, e T\u00e1xis nos Polos Geradores de Tr\u00e1fego, Tipo P1.  \tCAP\u00cdTULO I  DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES  Art. 5\u00ba A pol\u00edtica da estrutura vi\u00e1ria e da mobilidade municipal, consideradas as possibilidades e as limita\u00e7\u00f5es reais do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, ter\u00e1 os seguintes objetivos:  Art. 6\u00b0 Constituem objetivos da presente Lei:  I - induzir o desenvolvimento equilibrado da \u00e1rea urbana do munic\u00edpio, a partir da rela\u00e7\u00e3o entre circula\u00e7\u00e3o e uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo; II - adaptar a malha vi\u00e1ria existente \u00e0s melhorias das condi\u00e7\u00f5es de circula\u00e7\u00e3o; III - garantir  e  melhorar  a  circula\u00e7\u00e3o e o transporte urbano proporcionando deslocamentos intra e interurbanos que atendam \u00e0s necessidades da popula\u00e7\u00e3o; IV - hierarquizar as vias urbanas, bem como implementar solu\u00e7\u00f5es visando maior fluidez no tr\u00e1fego, de modo a assegurar seguran\u00e7a e conforto; V - priorizar  o  transporte  coletivo  ao  transporte  individual  na  ordena\u00e7\u00e3o do Sistema Vi\u00e1rio; VI - ampliar e melhorar as condi\u00e7\u00f5es de circula\u00e7\u00e3o de pedestres e de grupos espec\u00edficos, como idosos, portadores de defici\u00eancia especial e crian\u00e7as; VII - Reduzir o conflito entre o tr\u00e1fego de ve\u00edculos e o de pedestres, humanizando o tr\u00e2nsito e priorizando os pedestres, ciclistas e transporte coletivo em detrimento do transporte individual; VIII - Buscar tratamento especial com urbaniza\u00e7\u00e3o e paisagismo para as vias do Munic\u00edpio; IX - Buscar alternativas de vias \u00e0s existentes para a mobilidade, considerando os fatores t\u00e9cnicos e econ\u00f4micos; X - Estabelecer rela\u00e7\u00f5es otimizadas nas liga\u00e7\u00f5es vi\u00e1rias entre os bairros centrais; XI - Promover estudos e projetos das condi\u00e7\u00f5es atuais do tr\u00e2nsito, do sistema integrado de transporte coletivo, das demandas e perspectivas da popula\u00e7\u00e3o, visando \u00e0 melhoria da qualidade da circula\u00e7\u00e3o e deslocamento da mesma e dos meios de transporte; XII - Elaborar estudos e leis complementares visando \u00e0 padroniza\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o das cal\u00e7adas, melhorando as vias para os pedestres e a acessibilidade; XIII - Aprimorar a sinaliza\u00e7\u00e3o horizontal e vertical aumentando a seguran\u00e7a do tr\u00e1fego, mediante a coloca\u00e7\u00e3o de placas de regulamenta\u00e7\u00e3o, de advert\u00eancia, indicativas (orienta\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o), sinaliza\u00e7\u00e3o semaf\u00f3rica e faixas de pedestre, indica\u00e7\u00f5es na pista de rolamento e demarca\u00e7\u00f5es das mesmas; XIV - Elaborar estudos de implanta\u00e7\u00e3o de ciclovias e ciclofaixas, obedecendo as exig\u00eancias legais e as caracter\u00edsticas das vias, assim como os sistemas de transporte intermodal combinados; XV - Implantar e manter continuamente um sistema de identifica\u00e7\u00e3o das vias no Munic\u00edpio; XVI - Articular com o Estado, programas peri\u00f3dicos de manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o para a melhoria dos acessos vi\u00e1rios existentes no Munic\u00edpio; XVII - Promover a revis\u00e3o peri\u00f3dica da legisla\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito e transporte; XVIII - Promover o desenvolvimento das \u00e1reas de log\u00edstica do Plano Diretor, propiciando a instala\u00e7\u00e3o de empresas no referido local;  \u00a7 1\u00ba Toda e qualquer proposta de altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o referente a mobilidade urbana deve, antes de ser aprovada, passar pela aprecia\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os ou setores municipais legalmente institu\u00eddos de Planejamento, Tr\u00e2nsito e Transporte de Guara\u00ed. Deve, igualmente, ser apreciado pelo Conselho Desenvolvimento Municipal, que ir\u00e1 opinar sobre a viabilidade das altera\u00e7\u00f5es, para que sejam respeitadas as diretrizes do Plano Diretor Municipal.  \u00a7 2\u00ba A denomina\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o de denomina\u00e7\u00e3o dos logradouros p\u00fablicos dever\u00e1 respeitar crit\u00e9rios t\u00e9cnicos, definidos em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.  Art. 7\u00b0 A fun\u00e7\u00e3o da reestrutura\u00e7\u00e3o do sistema vi\u00e1rio consiste em garantir locomo\u00e7\u00e3o com seguran\u00e7a e fluidez, n\u00e3o somente privilegiando o deslocamento de autom\u00f3veis, mas de outros modos como a p\u00e9, bicicleta, \u00f4nibus, motocicletas e outros.  Art. 8\u00b0 A mobilidade urbana privilegia o uso das vias pelos pedestres atrav\u00e9s de atividades de lazer, de vizinhan\u00e7a, comunit\u00e1rias e de trabalho.   Art. 9\u00b0 As vias possuem o papel de ordena\u00e7\u00e3o da ocupa\u00e7\u00e3o urbana, tornando-se eixos de desenvolvimento da malha urbana, possuindo usos ou atividades diferenciadas, necessitando por isso diferentes dimens\u00f5es e tipos de pavimenta\u00e7\u00e3o, arboriza\u00e7\u00e3o ou ilumina\u00e7\u00e3o e demarca\u00e7\u00f5es de faixas de estacionamento.   Art. 10 Para os fins desta Lei, entende-se por:    I - Acesso: o dispositivo que permite a interliga\u00e7\u00e3o para ve\u00edculos e pedestres entre: logradouro p\u00fablico e propriedade p\u00fablica ou privada; propriedade privada e \u00e1reas de uso comum em condom\u00ednio; logradouro p\u00fablico e espa\u00e7o de uso comum em condom\u00ednio. II - Acostamento: parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada \u00e0 parada ou estacionamento de ve\u00edculos, em caso de emerg\u00eancia e \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de pedestres e bicicletas, quando n\u00e3o houver local apropriado para esse fim. III - Alinhamento: a linha divis\u00f3ria entre o terreno e o espa\u00e7o p\u00fablico. IV - \u00c1rea de Estacionamento: o espa\u00e7o p\u00fablico ou privado destinado \u00e0 guarda ou estacionamento de ve\u00edculos, constitu\u00eddo pelas \u00e1reas de vagas mais as \u00e1reas de circula\u00e7\u00e3o. V - \u00c1rea N\u00e3o Edificante: \u00c1rea na qual a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o permite construir ou edificar. VI - Bicicleta: ve\u00edculo de propuls\u00e3o humana, dotado de duas rodas, n\u00e3o sendo, para efeito deste C\u00f3digo, similar \u00e0 motocicleta, motoneta e ciclomotor. VII - Biciclet\u00e1rio: local edificado ou constru\u00eddo, no logradouro p\u00fablico ou fora dele, destinado ao estacionamento de bicicletas. VIII - Cal\u00e7ada ou Passeio: parte da via, normalmente segregada e em n\u00edvel diferente, n\u00e3o destinada \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, reservada ao tr\u00e2nsito de pedestres e, quando poss\u00edvel, \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de mobili\u00e1rio urbano, vegeta\u00e7\u00e3o, sinaliza\u00e7\u00e3o e outros fins. IX - Caixa de Rua: a largura total ideal da via, sendo a dist\u00e2ncia entre os alinhamentos prediais para as vias urbanas. Compreende a pista de rolamento de ve\u00edculos e os passeios p\u00fablicos. X - Canteiro: espa\u00e7o destinado, preferencialmente, \u00e0 \u00e1rea verde, perme\u00e1vel para instala\u00e7\u00e3o de paisagismo adequado, podendo este ser central ou lateral dependendo do caso. XI - Diretriz vi\u00e1ria: vias projetadas e hierarquizadas pelo \u00d3rg\u00e3o de Planejamento Municipal legalmente institu\u00eddo de Guara\u00ed, cujo tra\u00e7ado e perfil dever\u00e3o ser respeitados pelos empreendedores no momento do parcelamento, desmembramento ou remembramento dentro do territ\u00f3rio municipal. XII - Estacionamento: imobiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos por tempo superior ao necess\u00e1rio para embarque ou desembarque de passageiros. XIII - Faixa de Dom\u00ednio: superf\u00edcie lindeira \u00e0s vias rurais, delimitada por lei espec\u00edfica e, sob responsabilidade do \u00f3rg\u00e3o ou entidade de tr\u00e2nsito competente com circunscri\u00e7\u00e3o sobre a via. XIV - Faixa de manuten\u00e7\u00e3o de vias: faixa paralela \u00e0 pista de rolamento das vias, em ambos os lados, destinada aos servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o das vias e estradas municipais. XV - Inclina\u00e7\u00e3o: inclina\u00e7\u00e3o m\u00ednima da pista de rolamento, da se\u00e7\u00e3o transversal tipo, contados a partir do eixo da via at\u00e9 suas extremidades para escoamento de \u00e1guas pluviais entre outros. XVI - Logradouro p\u00fablico: espa\u00e7o livre destinado pela municipalidade \u00e0 circula\u00e7\u00e3o, parada ou estacionamento de ve\u00edculos ou \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de pedestres, tais como cal\u00e7ada, parques, \u00e1reas de lazer, cal\u00e7ad\u00f5es. XVII - Malha urbana: o conjunto de vias urbanas do munic\u00edpio. XVIII - Malha vi\u00e1ria: o conjunto de vias urbanas e rurais do munic\u00edpio. XIX - Meio-fio: a linha composta de blocos de cantaria, concreto ou outro material resistente que separa o passeio da faixa de rolamento, do acostamento ou do estacionamento. XX - Nivelamento: a medida do n\u00edvel da soleira de entrada ou do n\u00edvel do pavimento t\u00e9rreo considerando a grade da via urbana. XXI - Paraciclos: equipamentos destinados ao estacionamento de bicicletas. XXII - Pista de rolamento ou leito carro\u00e7\u00e1vel: a(s) faixa(s) da via destinada \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos no mesmo sentido, exclu\u00eddos os passeios, canteiros centrais, estacionamentos e acostamentos. XXIII - Ponte: obra de constru\u00e7\u00e3o civil destinada a ligar margens opostas de uma superf\u00edcie l\u00edquida qualquer. XXIV - Rampa: inclina\u00e7\u00e3o m\u00e1xima aceit\u00e1vel em trecho de via cujo comprimento (expresso em metros) n\u00e3o exceda a referida inclina\u00e7\u00e3o (expressa em porcentagem). XXV - Ref\u00fagio ou Ilha de Travessia: parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma. XXVI - Rodovia: via rural pavimentada. XXVII. Se\u00e7\u00e3o transversal ou caixa da rua: a largura total ideal da via, sendo a dist\u00e2ncia entre os alinhamentos prediais para as vias urbanas. XXVIII - Sistema vi\u00e1rio: o conjunto de vias que, de forma hierarquizada e articulada com as vias locais, viabilizam a circula\u00e7\u00e3o de pessoas, ve\u00edculos e cargas. XXIX - Via de circula\u00e7\u00e3o: o espa\u00e7o organizado para a circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, motorizados ou n\u00e3o, pedestres e animais, compreendendo a pista de rolamento, passeios, estacionamentos p\u00fablicos, acostamentos e canteiros centrais. XXX - Via de tr\u00e2nsito r\u00e1pido: aquela caracterizada por acessos especiais com tr\u00e2nsito livre, sem interse\u00e7\u00f5es em n\u00edvel, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em n\u00edvel. XXXI - Via arterial: aquela caracterizada por interse\u00e7\u00f5es em n\u00edvel, geralmente controlada por sem\u00e1foro, com acessibilidade aos lotes lindeiros e \u00e0s vias secund\u00e1rias e locais, possibilitando o tr\u00e2nsito entre as regi\u00f5es da cidade. XXXII - Via coletora: aquela destinada a coletar e distribuir o tr\u00e2nsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de tr\u00e2nsito r\u00e1pido ou arteriais, possibilitando o tr\u00e2nsito dentro das regi\u00f5es da cidade. XXXIII - Via local: aquela caracterizada por interse\u00e7\u00f5es em n\u00edvel n\u00e3o semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a \u00e1reas restritas. XXXIV - Via municipal: o conjunto de vias ou estradas do munic\u00edpio, exclu\u00eddas as vias urbanas, classificadas e hierarquizadas segundo crit\u00e9rio funcional. XXXV - Via rural: estradas e rodovias. XXXVI - Via urbana: ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos \u00e0 circula\u00e7\u00e3o p\u00fablica, situados na \u00e1rea urbana, caracterizados principalmente por possu\u00edrem im\u00f3veis edificados ao longo de sua extens\u00e3o. XXXVII - Vias e \u00e1reas de pedestres: vias ou conjunto de vias destinadas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria de pedestres. XXXVIII - Viaduto: obra de constru\u00e7\u00e3o civil destinada a transpor uma depress\u00e3o de terreno ou servir de passagem superior.  Art. 11 A Prefeitura Municipal ser\u00e1 respons\u00e1vel pelo disciplinamento do uso das vias de circula\u00e7\u00e3o no que concerne:  I - Ao estabelecimento de locais e hor\u00e1rios adequados e exclusivos para carga e descarga e estacionamento de ve\u00edculos;  II - Ao estabelecimento de rotas especiais para ve\u00edculos de carga, de produtos perigosos ou n\u00e3o, e para ve\u00edculos tur\u00edsticos e de fretamento;  - \u00c0 estrutura\u00e7\u00e3o de vias de circula\u00e7\u00e3o para pedestres, a partir da organiza\u00e7\u00e3o e  urbaniza\u00e7\u00e3o da sede urbana e do incentivo ao turismo;  IV - Ao estabelecimento de \u00e1reas de estacionamento ao longo das vias em pontos  adequados;  V - Ao estudo sobre a necessidade da instala\u00e7\u00e3o de placas de sinaliza\u00e7\u00e3o e quantidades necess\u00e1rias de redutores de velocidade, objetivando a seguran\u00e7a dos ve\u00edculos nestas vias, e principalmente, dos pedestres e ciclistas, ficando a cargo do munic\u00edpio, por meio do \u00d3rg\u00e3o Municipal competente pelo setor de Transporte e Obras; VI - Ao estabelecimento de normas sobre as condi\u00e7\u00f5es para a implanta\u00e7\u00e3o de locais de paradas de \u00f4nibus ao longo das vias, se for o caso;  VII - \u00c0 coloca\u00e7\u00e3o de placas e mobili\u00e1rio urbano ao longo das vias; VIII - \u00c0 implanta\u00e7\u00e3o de canteiros ao longo das vias conforme consta nesta lei, com esp\u00e9cies determinadas pelo plano de arboriza\u00e7\u00e3o urbana e paisagismo;  IX - Ao procedimento de rebaixamento dos meios-fios e instala\u00e7\u00e3o de outros dispositivos de modo a possibilitar e facilitar o deslocamento de portadores de necessidades especiais e idosos;  X - \u00c0\tpadroniza\u00e7\u00e3o de cal\u00e7adas, de acordo com estudos espec\u00edficos, para  utiliza\u00e7\u00e3o de pisos e revestimentos adequados.  Art. 12 Aos propriet\u00e1rios ou inquilinos cujos im\u00f3veis possuam testadas para vias  p\u00fablicas, compete:  I - Proceder \u00e0 remo\u00e7\u00e3o e desobstru\u00e7\u00e3o de todo e qualquer obst\u00e1culo nas cal\u00e7adas e passeios como escadas, rampas de acesso \u00e0 edifica\u00e7\u00e3o fora do alinhamento predial, placas, tocos de \u00e1rvores, entre outros, tornando o tr\u00e2nsito livre para pedestres, de modo particular aos portadores de necessidades especiais e idosos;  II - Utilizar material antiderrapante para a pavimenta\u00e7\u00e3o dos passeios e garantir a regularidade do pavimento;  - Realizar a limpeza e conserva\u00e7\u00e3o de lotes vagos e proceder ao fechamento  dos mesmos em todas as divisas se necess\u00e1rio;  Art. 13 \u00c9 obrigat\u00f3ria a ado\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es da presente Lei em todos os empreendimentos imobili\u00e1rios, loteamentos, desmembramentos, unifica\u00e7\u00f5es ou arruamentos que vierem a ser executados no munic\u00edpio de Guara\u00ed.  Par\u00e1grafo \u00fanico. A Prefeitura Municipal de Guara\u00ed fiscalizar\u00e1 a execu\u00e7\u00e3o das vias de que trata o caput deste artigo.  Art. 14 Os atos administrativos necess\u00e1rios para o cumprimento do disposto nesta Lei ser\u00e3o definidos atrav\u00e9s de decreto.  CAP\u00cdTULO II  DA HIERARQUIZA\u00c7\u00c3O DAS VIAS MUNICIPAIS  Art. 15 Para efeito desta Lei, a hierarquia vi\u00e1ria do Munic\u00edpio de Guara\u00ed compreende as seguintes categorias de vias, conforme Anexo 1 (Caracter\u00edsticas geom\u00e9tricas), Anexo 2 (Perfil das vias) e Anexo 3 (Mapa do sistema vi\u00e1rio municipal):  I -Rodovias Federais:  A BR- 153, al\u00e9m da liga\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Guara\u00ed com a malha vi\u00e1ria  nacional e estadual, d\u00e1 acesso \u00e0 capital, Palmas, e boa parte dos munic\u00edpios da regi\u00e3o.  A BR-235, que se conecta com a BR 153, faz a liga\u00e7\u00e3o com o munic\u00edpio de  Pedro Afonso, a leste, podendo ser ampliada futuramente para oeste.  II - Rodovias Estaduais:  A TO-336, comp\u00f5e a conex\u00e3o oeste, fazendo a liga\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Colm\u00e9ia ao centro de Guara\u00ed, sendo o trecho urbano denominado Avenida Brasil.  A TO-431, comp\u00f5e a conex\u00e3o leste, cruzando a \u00e1rea rural at\u00e9 o rio Tocantins fazendo a liga\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Itacaj\u00e1, via balsa.   III - Estradas Municipais Principais: finalidade de promover a circula\u00e7\u00e3o no interior do munic\u00edpio. Compreende as vias de maior tr\u00e1fego, de interliga\u00e7\u00e3o entre as principais comunidades rurais, e onde trafega o transporte escolar e que em v\u00e1rias ocasi\u00f5es liga a munic\u00edpios vizinhos;  IV- Estradas Municipais Secund\u00e1rias: caracterizada pelo deslocamento do tr\u00e1fego  local, de baixa velocidade. Compreende as demais vias rurais do munic\u00edpio.  CAP\u00cdTULO III  DA HIERARQUIZA\u00c7\u00c3O DAS VIAS URBANAS  Art. 16 Para efeito desta Lei, a hierarquia vi\u00e1ria das \u00e1reas urbanas de Guara\u00ed compreende as seguintes categorias de vias, conforme Anexo 7 (Mapa do sistema vi\u00e1rio urbano):  I - Via Arterial (VA): s\u00e3o as vias principais da \u00e1rea urbana, tem fun\u00e7\u00e3o de distribuir o tr\u00e1fego e desafogar regi\u00f5es saturadas. Essa via atua como um instrumento de interliga\u00e7\u00e3o entre as comunidades. Deve prioritariamente apresentar sinaliza\u00e7\u00e3o horizontal e vertical adequada, al\u00e9m de dispositivos de seguran\u00e7a ao pedestre;  - Via Coletora (VC): tem a fun\u00e7\u00e3o de coletar e distribuir o tr\u00e1fego local e de passagem, formando um sistema de vias interligando a malha urbana;  III - Vias Locais (VL): configuradas pelas vias de m\u00e3o dupla e baixa velocidade, promovendo a distribui\u00e7\u00e3o do tr\u00e1fego local. Compreende as demais vias urbanas. VI - Vias Especiais (VE): aquelas que poder\u00e3o ser destinadas preferencialmente,  em tempo integral ou n\u00e3o, aos pedestres, ciclistas e afins, como trechos de ruas centrais, podendo tamb\u00e9m serem inseridas as ruas do lazer em pontos espec\u00edficos definidos pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal.  SE\u00c7\u00c3O I DAS VIAS  Art. 17 As vias a serem criadas em novos loteamentos ou oficializadas em projeto urban\u00edstico da Prefeitura ser\u00e3o classificadas como vias locais, se n\u00e3o houver necessidade de outra classe de via.  \u00a7 1\u00ba Os par\u00e2metros de novas vias dever\u00e3o seguir as dimens\u00f5es m\u00ednimas constantes nos Anexo 1 e Anexo 4.  I - Declive longitudinal m\u00ednima de 0,3% (zero v\u00edrgula tr\u00eas por cento) e a m\u00e1xima de 20% (vinte por cento);  - Declividade transversal m\u00ednima de 2% (dois por cento) e m\u00e1xima de 4%  (quatro por cento).  \u00a7 2\u00ba O passeio p\u00fablico \u00e9 parte integrante da via p\u00fablica, destinado, prioritariamente, \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de pessoas, sendo obrigat\u00f3ria sua constru\u00e7\u00e3o em toda a testada do terreno, edificado ou n\u00e3o, nas ruas pavimentadas garantindo ao pedestre o deslocamento com acessibilidade e seguran\u00e7a, de conformidade com as normas de acessibilidade.  3\u00ba Nos casos de abertura de novas ruas e cal\u00e7adas ou reforma das existentes, \u00e9  obrigat\u00f3ria, nas conflu\u00eancias de vias, a execu\u00e7\u00e3o de rampa para acesso de pessoas com necessidades especiais. \u00a7 4\u00ba Nas vias de tr\u00e2nsito r\u00e1pido, arteriais e coletoras dever\u00e3o ser adaptadas rampas para acesso de pessoas portadores de necessidades especiais, de acordo com a NBR-9050 da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas (ABNT).  Art. 18 Para abertura de novas vias dever\u00e1 ser seguida a flu\u00eancia do tra\u00e7ado do entorno, evitando a falta de continuidade de vias locais.  As vias de tr\u00e2nsito r\u00e1pido, arteriais e coletoras n\u00e3o poder\u00e3o ter seu tra\u00e7ado interrompido na abertura de novos loteamentos, devendo ser prevista a continuidade.  Art. 19 Nos terrenos lindeiros \u00e0s vias que constituem o sistema rodovi\u00e1rio estadual TO-336 e TO-431 (fora do per\u00edmetro urbano), ser\u00e1 obrigat\u00f3rio o respeito \u00e0 faixa de dom\u00ednio determinada pelo Departamento Estadual de Infraestrutura.   Art. 20 Nos terrenos lindeiros \u00e0s vias que constituem o sistema rodovi\u00e1rio federal BR-153 e BR 235, ser\u00e1 obrigat\u00f3rio o respeito \u00e0 faixa de dom\u00ednio determinada pelo Departamento Federal de Infraestrutura.  1\u00ba De acordo com a Lei Federal 13.939\/2019 a faixa de 15 metros de cada lado da via pode ser reduzida para at\u00e9 5 metros, conforme consta na Resolu\u00e7\u00e3o 9\/2020 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). 2\u00b0 O munic\u00edpio, ap\u00f3s analisar e justificar a relev\u00e2ncia urbana de tal altera\u00e7\u00e3o, deve inseri-la na legisla\u00e7\u00e3o urbana local, que inclui as leis de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo ou o plano diretor. Isso garantir\u00e1 aos moradores ou aos comerciantes desses locais, o direito de perman\u00eancia de edifica\u00e7\u00f5es e a inclus\u00e3o deles em processos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana.  3\u00b0 O reconhecimento do direito \u00e0 perman\u00eancia nessas faixas vale apenas para as constru\u00e7\u00f5es e edifica\u00e7\u00f5es j\u00e1 existentes e consolidadas considerando os prazos e as condi\u00e7\u00f5es estabelecidos na Lei n\u00b013.913.  Art. 21 As vias a serem abertas ser\u00e3o destinadas exclusivamente \u00e0 circula\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo ser computadas como \u00e1reas para estacionamento de uso p\u00fablico ou privado das unidades imobili\u00e1rias lindeiras a estas vias.  Art. 22 As vias poder\u00e3o ter gabaritos maiores do que os dispostos na tabela dos Anexos 1, 4 e 6; conforme determina\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do Executivo Municipal.  Art. 23 Novas vias poder\u00e3o ser definidas e classificadas por Decreto Municipal de acordo com esta Lei, sempre com a finalidade de acompanhar a expans\u00e3o e urbaniza\u00e7\u00e3o da cidade.  Art. 24 As vias dever\u00e3o ter sinaliza\u00e7\u00f5es horizontal e vertical, de acordo com crit\u00e9rios estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o nacional de tr\u00e2nsito.  SE\u00c7\u00c3O II  DAS DIMENS\u00d5ES DAS VIAS  Art. 25 Ficam considerados os elementos apresentados nos Anexo 1 e Anexo 4 da presente Lei para o dimensionamento das vias.  Art. 26 Todas as vias existentes e pavimentadas permanecem com a caixa atual.  Art. 27 O \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo Planejamento poder\u00e1 requerer a utiliza\u00e7\u00e3o da  faixa de manuten\u00e7\u00e3o das vias rurais, quando houver necessidade, sendo a negocia\u00e7\u00e3o feita diretamente com o propriet\u00e1rio, estudado caso a caso.  Art. 28 \u00c9 obrigat\u00f3rio recuo m\u00ednimo de 15,00m (quinze metros), para as novas edifica\u00e7\u00f5es, em vias (estradas) municipais principais e secund\u00e1rias, a partir da faixa de manuten\u00e7\u00e3o.  SE\u00c7\u00c3O III  DA IMPLANTA\u00c7\u00c3O DAS VIAS  Art. 29 A implanta\u00e7\u00e3o das vias dever\u00e1 ser a mais adequada \u00e0s condi\u00e7\u00f5es locais do meio f\u00edsico, em especial quanto \u00e0 otimiza\u00e7\u00e3o das obras de terraplanagem necess\u00e1rias para a abertura das vias e implanta\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es.  Art. 30 As novas vias dever\u00e3o harmonizar-se com a topografia local e, a crit\u00e9rio do \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo Sistema de Mobilidade Urbana, poder\u00e3o articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas. \u00a7 1\u00ba Uma nova via urbana ou rural, independentemente, de sua extens\u00e3o, que venha a constituir-se prolongamento de outra via existente ou projetada pelo Munic\u00edpio, para ser implantada dever\u00e1 respeitar a legisla\u00e7\u00e3o ambiental municipal no que diz respeito \u00e0s \u00c1reas de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente - APP. \u00a7 2\u00ba O gabarito aprovado de uma nova via local, independentemente, de sua extens\u00e3o, que venha a constituir-se prolongamento de outra via existente ou projetada pelo Munic\u00edpio, dever\u00e1 ter largura igual ou superior a esta \u00faltima.  Art. 31 A via de loteamento de uso residencial com extens\u00e3o: I - De at\u00e9 400,0m (quatrocentos metros) de extens\u00e3o e a rural, ter\u00e3o gabarito m\u00ednimo de 12,0m (doze metros) independente de sua classifica\u00e7\u00e3o, sendo: a) pista com, no m\u00ednimo, 8,00m (oito metros) de largura;  b) passeio de, no m\u00ednimo, 2,00m (dois metros) de cada lado da via, admitindo-se assimetria na largura dos passeios;   II - Loteamentos com mais de uma rua com extens\u00e3o superior a 400,00m (quatrocentos metros), ter\u00e3o, ao menos, uma rua com gabarito m\u00ednimo de 14,0m (quatorze metros), e as demais com gabarito m\u00ednimo de 12,00m (doze metros), independente de sua classifica\u00e7\u00e3o, sendo:   a) pista com, no m\u00ednimo, 9,00m (nove metros) de largura; b) passeio de, no m\u00ednimo, 2,00m (dois metros) de cada lado da via em ruas com gabarito de 14,00m (quatorze metros)  III - Fica a crit\u00e9rio da Prefeitura Municipal definir ainda a localiza\u00e7\u00e3o, tra\u00e7ado e o gabarito da rua que julgar necess\u00e1rio, desde que superior aos estabelecidos nesta lei, tendo em vista o desenvolvimento local adequado em rela\u00e7\u00e3o ao entorno e a cidade como um todo.   Art. 32 A via de loteamento industrial independente de sua extens\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser implantada com gabarito m\u00ednimo de 15 m (quinze metros) de largura, sendo: I - A pista de rolamento, com no m\u00ednimo, 10m (dez metros); II - Passeio de, no m\u00ednimo, 2,50m (dois metros e cinquenta cent\u00edmetros) de cada lado da via. Art. 33 Em vias locais com extens\u00e3o superior a 500,0m (quinhentos metros) fica a crit\u00e9rio do Munic\u00edpio a implanta\u00e7\u00e3o de redutor de velocidade de ve\u00edculos, rotat\u00f3rias ou curvas de deflex\u00e3o, de modo que:  I - Sua localiza\u00e7\u00e3o seja aprovada pelo \u00f3rg\u00e3o municipal competente.  \u00a7 1\u00ba As curvas de deflex\u00e3o devem ter \u00e2ngulo central m\u00ednimo de 45\u00ba (quarenta e cinco graus) com raio de meio-fio interno m\u00ednimo de 15 m (quinze metros). \u00a7 2\u00ba A rotat\u00f3ria pode ser central ou exc\u00eantrica e ser\u00e1 implantada, desde que:  I - Tenha o di\u00e2metro m\u00ednimo igual ao gabarito da via acrescido de 2m (dois metros);  II - O canteiro central seja delimitado com meio-fio.  II - O canteiro central seja delimitado com meio-fio.  Art. 34 A via sem sa\u00edda n\u00e3o poder\u00e1 ser implantada sem pra\u00e7a de retorno.  CAP\u00cdTULO IV  DOS REDUTORES DE VELOCIDADE, ROTAT\u00d3RIAS E CURVAS DE DEFLEX\u00c3O  Art. 35 O desenho geom\u00e9trico das vias de circula\u00e7\u00e3o dever\u00e1 obedecer \u00e0s normas t\u00e9cnicas especificadas pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O gabarito aprovado de uma nova via local, independentemente de sua extens\u00e3o, que venha a constituir-se prolongamento de outra via existente ou projetada pelo Munic\u00edpio, dever\u00e1 ter largura igual ou superior a esta \u00faltima.  Art. 36 As vias dever\u00e3o acompanhar as curvas de n\u00edvel do terreno e evitar a transposi\u00e7\u00e3o de linhas de drenagem naturais ou c\u00f3rregos, sendo aceit\u00e1veis rampas de at\u00e9 20% (vinte por cento) em trechos n\u00e3o superiores a 150,00 m (cento e cinquenta metros). 1\u00ba Os raios de curva do alinhamento na interse\u00e7\u00e3o entre vias do Sistema Vi\u00e1rio  B\u00e1sico e vias locais ser\u00e3o definidos pelo \u00d3rg\u00e3o municipal de Planejamento Urbano.  2\u00ba O raio m\u00ednimo de curva de concord\u00e2ncia de alinhamento de via deve medir 6,00m (seis metros), exceto em casos onde o \u00c2ngulo de Concord\u00e2ncia (AC), formado entre os prolongamentos dos alinhamentos da via que forma a interse\u00e7\u00e3o seja maior que 90\u00ba (noventa graus).  Art. 37 Deve ser evitada a remo\u00e7\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o e implanta\u00e7\u00e3o de obras de terraplanagem junto a c\u00f3rregos e linhas de drenagem natural. Par\u00e1grafo \u00fanico. Entende-se por linhas de drenagem natural as fei\u00e7\u00f5es topogr\u00e1ficas em que ocorre uma concentra\u00e7\u00e3o de fluxo das \u00e1guas pluviais, independentemente do fluxo possuir car\u00e1ter permanente ou n\u00e3o.  Art. 38 A implanta\u00e7\u00e3o de vias dever\u00e1 estar vinculada a um projeto paisag\u00edstico de suas cal\u00e7adas, de modo a proporcionar qualidade paisag\u00edstica e, em alguns casos (como em rodovias dentro de per\u00edmetro urbano), para promover a desacelera\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos.  Art. 39 A sinaliza\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria horizontal ou vertical, de compet\u00eancia do Poder P\u00fablico Municipal, dever\u00e1 atender, no que couber, a normatiza\u00e7\u00e3o federal e estadual que lhe \u00e9 pr\u00f3pria.  Art. 40. As vias sem sa\u00edda dever\u00e3o ter pra\u00e7a de retorno onde o ve\u00edculo possa fazer a convers\u00e3o, com raio m\u00ednimo de 7,00 m (sete metros).  Art. 41 Nas vias locais existentes, fica permitida a implanta\u00e7\u00e3o de medidas moderadoras de tr\u00e1fego, para reduzir a velocidade dos ve\u00edculos, obedecida a legisla\u00e7\u00e3o federal.  CAP\u00cdTULO V  DAS CICLOVIAS  Art. 42 Considera-se a implanta\u00e7\u00e3o de ciclovias e ciclofaixas na sede urbana do Munic\u00edpio como uma alternativa importante de meio de transporte para o trabalhador e de lazer para a popula\u00e7\u00e3o.  Art. 43 Ciclovias s\u00e3o vias de uso especial destinadas aos ciclistas e pedestres possuindo desenho de uso exclusivo, podendo ser utilizados os passeios ou \u00e1rea destinada aos estacionamentos de vias existentes, organizando roteiros de liga\u00e7\u00e3o entre diferentes partes das \u00e1reas urbanas.  Art. 44 Em fun\u00e7\u00e3o de sua import\u00e2ncia e do fluxo de ve\u00edculos, as ciclovias ou ciclofaixas somente dever\u00e3o ser inseridas em vias b\u00e1sicas com pistas de rolamento para ve\u00edculos que tenham no m\u00ednimo 7,00m (sete metros), para garantir seguran\u00e7a aos ciclistas e motoristas. Par\u00e1grafo \u00fanico. A ciclovia poder\u00e1 ser compartilhada com o passeio p\u00fablico, mediante sinaliza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica regulamentada. Art. 45 Dependendo do volume de tr\u00e1fego de ve\u00edculos e de ciclistas, diversas vias locais tamb\u00e9m poder\u00e3o ser dotadas de ciclovias e\/ou ciclofaixas. Art. 46 A ciclofaixa \u00e9 o espa\u00e7o na pista de rolamento, delimitada por sinaliza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, podendo ser do tipo horizontal, vertical e semaf\u00f3rica. Art. 47 O sistema ciclovi\u00e1rio dever\u00e1 ser gradativamente detalhado pelo Munic\u00edpio, a fim de subsidiar a tomada de decis\u00e3o sobre sua implanta\u00e7\u00e3o, levando-se em considera\u00e7\u00e3o a necessidade de faixa de estacionamento na via. Par\u00e1grafo \u00fanico. A ciclovia poder\u00e1 ser compartilhada com o passeio p\u00fablico, mediante sinaliza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica regulamentada. Art. 48 O eixo ciclovi\u00e1rio principal ser\u00e1 constitu\u00eddo da Avenida Bernardo Say\u00e3o em conex\u00e3o com as vias arteriais, coletoras e vias inseridas no Setor Especial de Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os (SESC).  Art. 49 Na Avenida Bernardo Say\u00e3o ser\u00e3o implementadas, prioritariamente,  podendo ser em etapas, as ciclofaixas\/ciclovias, devidamente sinalizadas.   Art. 50 A ciclovia, preferencialmente, deve ser separada do tr\u00e2nsito de ve\u00edculos automotores por algum elemento f\u00edsico.  CAP\u00cdTULO VI  DAS \u00c1REAS DE ESTACIONAMENTO  Art. 51 Estas \u00e1reas dever\u00e3o ser definidas, demarcadas e ter a sinaliza\u00e7\u00e3o vertical e horizontal implantadas, determinando-se as \u00e1reas de estacionamento permitidas e estabelecendo-se crit\u00e9rios de porte de ve\u00edculos permitidos e hor\u00e1rios, pelo \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo sistema de circula\u00e7\u00e3o.  Art. 52 O Munic\u00edpio dever\u00e1 adotar projetos de pavimenta\u00e7\u00e3o com a implanta\u00e7\u00e3o de avan\u00e7o de cal\u00e7adas nas esquinas, em frente a escolas, hospitais, locais de instala\u00e7\u00e3o de paraciclos, entre outros, que facilitam a visualiza\u00e7\u00e3o dos locais de estacionamento.  Art. 53 Na Avenida Bernardo Say\u00e3o haver\u00e1 trechos sinalizados, onde n\u00e3o ser\u00e1 permitido o estacionamento de caminh\u00f5es acima de 03 tr\u00eas eixos.   Art. 54 Ser\u00e1 priorizada a utiliza\u00e7\u00e3o destas \u00e1reas como estacionamento de ve\u00edculos particulares e de servi\u00e7os de menor porte (carros, motos e caminh\u00f5es menores), para que seja obtido espa\u00e7o para a implanta\u00e7\u00e3o das ciclovias e melhorias nos passeios p\u00fablicos, visando melhorar a seguran\u00e7a e a mobilidade dos modais n\u00e3o motorizados.  Art. 55 \u00c9 permiss\u00edvel o uso dos recuos das edifica\u00e7\u00f5es como \u00e1rea de estacionamento nas seguintes condi\u00e7\u00f5es e conforme ilustra\u00e7\u00e3o orientativa no Anexo 9: I - Instalar guia rebaixada:  - Deixar liberado o espa\u00e7o reservado para o passeio sem dificultar a mobilidade  dos pedestres;  III - N\u00e3o utilizar integralmente as fachadas das edifica\u00e7\u00f5es comerciais para vagas  de ve\u00edculos de forma a dificultar a entrada de pedestres, pessoas idosas ou portadores de defici\u00eancias f\u00edsicas;  IV - Sinalizar este espa\u00e7o com placas, com a utiliza\u00e7\u00e3o de elementos de paisagismo ou diferencia\u00e7\u00e3o de n\u00edvel;  V - Dar prefer\u00eancia as \u00e1reas de estacionamento nos fundos da edifica\u00e7\u00e3o comercial, principalmente quando se tratar de comercio de grande porte.  Par\u00e1grafo \u00fanico. A libera\u00e7\u00e3o quanto ao uso ou n\u00e3o de recuos para estacionamento dever\u00e1 ser aprovada ap\u00f3s an\u00e1lise t\u00e9cnica pelo \u00d3rg\u00e3o de Planejamento Municipal legalmente institu\u00eddo, ouvido o Conselho de Desenvolvimento Municipal de Guara\u00ed sempre que for pertinente.  Art. 56 O rebaixo de meio-fio para o acesso veicular n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da testado do im\u00f3vel e nem ultrapassar os limites do lote.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Os im\u00f3veis com testada inferior a 7,00m (sete metros) dever\u00e3o ser avaliados pelo \u00f3rg\u00e3o municipal competente que determinar\u00e1 as condi\u00e7\u00f5es do rebaixo para o acesso veicular.  Art. 57 Nenhum acesso para ve\u00edculos poder\u00e1 estar localizado ao longo do desenvolvimento da curva de concord\u00e2ncia entre duas vias ou em interse\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria especial, em n\u00edvel ou desn\u00edvel.  \u00a7 1\u00ba O acesso, nas situa\u00e7\u00f5es em que a maior parte da testada do im\u00f3vel estiver localizado na curva de concord\u00e2ncia ou interse\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria, poder\u00e1 ser autorizado pelo \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo sistema de circula\u00e7\u00e3o.  \u00a7 2\u00ba Os rebaixos de at\u00e9 7,00m (sete metros) cada um, sendo a dist\u00e2ncia entre eles n\u00e3o inferior a 5,00m (cinco metros) e a dist\u00e2ncia do rebaixo \u00e0s divisas do lote n\u00e3o inferior a 1,00m (um metro);  \u00a7 3\u00ba Os rebaixos de, no m\u00e1ximo, 3,50m (tr\u00eas metros e cinquenta cent\u00edmetros) n\u00e3o necessitam de afastamento da divisa do lote.  Art. 58 Os postos de combust\u00edvel e as atividades classificadas como Institucional, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7o, e Industrial, de porte M\u00e9dio e Grande, constantes na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo, poder\u00e3o implantar at\u00e9 dois rebaixos de 10,00 m (dez metros) cada um, desde que: I - A dist\u00e2ncia entre os rebaixos n\u00e3o seja inferior a 5,00m (cinco metros);  II - Os rebaixos distem das divisas do lote em, no m\u00ednimo, 2,00m (dois metros).   Par\u00e1grafo \u00fanico. A atividade classificada como Infraestrutura, constante do  C\u00f3digo de Zoneamento, Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 a extens\u00e3o de seus rebaixos conforme projeto aprovado pelo \u00f3rg\u00e3o municipal competente.  SE\u00c7\u00c3O I  DO BOLS\u00c3O DE ESTACIONAMENTO  Art. 59 O bols\u00e3o de estacionamento \u00e9 o recorte efetuado no passeio, a partir do alinhamento do meio fio, executado no n\u00edvel da pista de rolamento, destinado a parada e\/ou estacionamento de ve\u00edculos que faz parte da via p\u00fablica e ser\u00e1 executado com at\u00e9 2,50m (dois metros e cinquenta cent\u00edmetros) de largura, no caso de estacionamento paralelo, limitada a largura da pista oficial ou projetada.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Tamb\u00e9m ser\u00e1 permitida a execu\u00e7\u00e3o de bols\u00f5es de estacionamento nos \u00e2ngulos de 30\u00ba, 45\u00ba, 60\u00ba e 90\u00ba, conforme a largura da via dispon\u00edvel e estudo espec\u00edfico do \u00f3rg\u00e3o municipal.  Art. 60 A execu\u00e7\u00e3o do bols\u00e3o para parada e\/ou estacionamento de ve\u00edculos, dever\u00e1:  I - Ter concord\u00e2ncia de 45\u00ba entre o meio fio da via p\u00fablica e o meio fio a ser implantado no recuo; II - O passeio n\u00e3o poder\u00e1 ter, na \u00e1rea de transi\u00e7\u00e3o, largura inferior a 2,00 m (dois metros); III - Estar condicionada \u00e0 viabilidade de constru\u00e7\u00e3o de passeio com, no m\u00ednimo, 2,0m (dois metros) de largura.  \u00a7 1\u00ba Para execu\u00e7\u00e3o do bols\u00e3o de estacionamento dever\u00e1 ser emitido, pelo \u00f3rg\u00e3o municipal respons\u00e1vel, parecer no qual ser\u00e1 avaliada as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a e fluidez de tr\u00e1fego. \u00a7 2\u00ba O desenho demonstrativo para execu\u00e7\u00e3o do bols\u00e3o de estacionamento est\u00e1 disposto no Anexo XIII.  SE\u00c7\u00c3O II DA SINALIZA\u00c7\u00c3O VI\u00c1RIA E ESTACIONAMENTO NA VIA P\u00daBLICA  Art. 61 A sinaliza\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria horizontal ou vertical, de compet\u00eancia do Poder P\u00fablico Municipal, dever\u00e1 atender no que couber, a normatiza\u00e7\u00e3o federal e estadual que lhe \u00e9 pr\u00f3pria.  Art. 62 As \u00e1reas para estacionamento na via p\u00fablica e demais interven\u00e7\u00f5es nos logradouros, somente poder\u00e3o ser demarcadas e sinalizadas pelo \u00f3rg\u00e3o municipal competente.  SE\u00c7\u00c3O II DA PRA\u00c7A DE RETORNO  Art. 63 Pra\u00e7a de retorno \u00e9 o espa\u00e7o no final da via sem sa\u00edda onde o ve\u00edculo pode realizar a manobra de retorno.  Par\u00e1grafo \u00fanico. A rua sem sa\u00edda dever\u00e1 ter pra\u00e7a de retorno com, no m\u00ednimo, um raio de 7,50m (sete metros e cinquenta cent\u00edmetros), conforme Anexo XIV.  SE\u00c7\u00c3O IV DO REDUTOR DE VELOCIDADE  Art. 64 Nas vias locais existentes, fica permitida a implanta\u00e7\u00e3o de medidas moderadoras de tr\u00e1fego, para reduzir a velocidade dos ve\u00edculos, obedecida a legisla\u00e7\u00e3o federal.  CAP\u00cdTULO VII  DOS POLOS GERADORES DE TR\u00c1FEGO (PGT)  Art. 65 Consideram-se Polos Geradores de Tr\u00e1fego (PGT) as atividades que, mediante a concentra\u00e7\u00e3o da oferta de bens e\/ou servi\u00e7os, geram elevado n\u00famero de viagens, com substanciais interfer\u00eancias no tr\u00e1fego do entorno e necessidade de espa\u00e7os para estacionamento, embarque e desembarque de passageiros, e\/ou carga e descarga.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Os polos geradores de tr\u00e1fego s\u00e3o enquadrados e classificados em duas categorias, P1 e P2, cujas atividades est\u00e3o enquadradas nas caracter\u00edsticas do Anexo 10: Tabela das Categorias dos Polos Geradores de Tr\u00e1fego (PGT) da presente lei.   Art. 66 Para  os  polos  geradores  categoria  P2,  os  pedidos  de  aprova\u00e7\u00e3o de  projetos de edifica\u00e7\u00f5es, bem como mudan\u00e7a de destina\u00e7\u00e3o em edifica\u00e7\u00f5es j\u00e1 existentes, para a instala\u00e7\u00e3o de atividades consideradas polos geradores de tr\u00e1fego, dever\u00e3o ser precedidos pela fixa\u00e7\u00e3o de diretrizes quanto \u00e0 viabilidade de implanta\u00e7\u00e3o por parte da Prefeitura, atrav\u00e9s dos  \u00f3rg\u00e3os municipais legalmente institu\u00eddos do Planejamento, Tr\u00e2nsito e Transportes de Guara\u00ed, ap\u00f3s parecer t\u00e9cnico dos mesmos.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O  pedido  de  fixa\u00e7\u00e3o de diretrizes  dever\u00e1 ser feito pelo  interessado a Prefeitura, atrav\u00e9s do \u00d3rg\u00e3o de Planejamento Municipal legalmente institu\u00eddo, com os seguintes documentos:  I - Requerimento assinado pelo propriet\u00e1rio do im\u00f3vel;  - Planta do anteprojeto, em escala 1:20.000 ou 1:10.000 com localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e principais logradouros p\u00fablicos de acesso ao mesmo;  - Planta do anteprojeto, em escala 1:500 ou maior, contendo  posicionamento do empreendimento no lote, acessos de ve\u00edculos e pedestres; localiza\u00e7\u00e3o, dimensionamento e distribui\u00e7\u00e3o das vagas de estacionamento, de embarque\/desembarque e de p\u00e1tio para carga e descarga; e IV - Dados\tgerais\tdo\tempreendimento,\tcomo\tuso\te\t\u00e1rea  constru\u00edda  e  caracter\u00edsticas operacionais, de acordo com o formul\u00e1rio a ser fornecido pelo \u00d3rg\u00e3o de Planejamento Municipal legalmente institu\u00eddo.  Art. 67 O estudo de viabilidade do empreendimento constar\u00e1 de an\u00e1lise da densidade das atividades instaladas, da gera\u00e7\u00e3o de viagens, da capacidade da infraestrutura vi\u00e1ria na \u00e1rea objeto do pedido, como tamb\u00e9m da defini\u00e7\u00e3o das melhorias p\u00fablicas decorrentes da instala\u00e7\u00e3o do polo gerador de tr\u00e1fego em quest\u00e3o.  Art. 68 O \u00d3rg\u00e3o de Planejamento Municipal legalmente institu\u00eddo, ap\u00f3s parecer t\u00e9cnico e ouvido o \u00f3rg\u00e3o municipal legalmente institu\u00eddo de Tr\u00e2nsito e Transportes assim como o Conselho de Desenvolvimento Municipal, entregar\u00e1 ao interessado o parecer preliminar, abordando os seguintes itens do projeto:  I - Caracter\u00edsticas e dimensionamento do n\u00famero de vagas de estacionamento de  ve\u00edculos;  - Caracter\u00edsticas e dimensionamento das \u00e1reas de embarque e desembarque de  passageiros e do p\u00e1tio para carga e descarga;  - Caracter\u00edsticas e localiza\u00e7\u00e3o dos dispositivos de acessos de ve\u00edculos e  pedestres e respectiva \u00e1rea de acumula\u00e7\u00e3o;  IV - Caracter\u00edsticas e dimensionamento do Coeficiente de Aproveitamento (CA)  m\u00e1ximo e da Taxa de Ocupa\u00e7\u00e3o (TO) m\u00e1xima do lote; e V - C\u00e1lculo do \u00d4nus do Empreendedor.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O parecer fornecido, que cont\u00e9m as diretrizes de projeto, dever\u00e1 ser anexado pelo interessado ao projeto a ser aprovado no \u00d3rg\u00e3o de Planejamento Municipal legalmente institu\u00eddo, tendo tais diretrizes validade de 180 dias.  Art. 69A Prefeitura dever\u00e1 exigir do propriet\u00e1rio o ressarcimento das despesas provenientes das melhorias p\u00fablicas decorrentes da instala\u00e7\u00e3o do polo gerador de tr\u00e1fego em quest\u00e3o, tais como as originadas dos acertos vi\u00e1rios e dispositivos de controle de tr\u00e1fego e seguran\u00e7a de ve\u00edculos e pedestres.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Estas despesas, \u00d4nus do Empreendedor, ter\u00e3o seu valor vari\u00e1vel, de acordo com as caracter\u00edsticas dos melhoramentos a serem implantados e dever\u00e3o ser calculadas com base nas obras de infraestrutura e demais relativas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o das melhorias causadas pelo Polo Gerador de Tr\u00e1fego (PGT), segundo projetos executivos e or\u00e7amentos oficiais do munic\u00edpio relacionados.  Art. 70 No que se refere ao Coeficiente de Aproveitamento (CA) e Taxa de  Ocupa\u00e7\u00e3o (TO) m\u00e1xima, as diretrizes somente poder\u00e3o ser iguais ou mais restritivas que os  \u00edndices permitidos para as diferentes zonas de uso.  Art. 71 Qualquer altera\u00e7\u00e3o no projeto das edifica\u00e7\u00f5es ou instala\u00e7\u00f5es consideradas Polos Geradores de Tr\u00e1fego que implique altera\u00e7\u00f5es das diretrizes j\u00e1 fixadas, dever\u00e1 ser submetida \u00e0 nova aprecia\u00e7\u00e3o da prefeitura. Art. 72 Para os Polos Geradores Categoria P1 os pedidos de aprova\u00e7\u00e3o de projetos de edifica\u00e7\u00e3o, bem como mudan\u00e7a de destina\u00e7\u00e3o em edifica\u00e7\u00f5es j\u00e1 existentes, para a instala\u00e7\u00e3o de atividades consideradas Polos Geradores de Tr\u00e1fego, dever\u00e3o ser precedidos por uma Consulta Pr\u00e9via fornecida pela Prefeitura, atrav\u00e9s dos \u00f3rg\u00e3os municipais legalmente institu\u00eddos de Planejamento, Tr\u00e2nsito e Transportes de Guara\u00ed.  Art. 73 Para Consulta Pr\u00e9via o interessado dever\u00e1 apresentar:  I - Requerimento assinado pelo propriet\u00e1rio do im\u00f3vel;  - Planta  do anteprojeto, em escala 1:20.000 ou 1:10.000 com  localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e principais logradouros p\u00fablicos de acesso ao mesmo;  - Planta do anteprojeto, em escala 1:500 ou maior, contendo  posicionamento do empreendimento no lote, acessos de ve\u00edculos e pedestres; localiza\u00e7\u00e3o, dimensionamento e distribui\u00e7\u00e3o das vagas de estacionamento, de embarque\/desembarque e de p\u00e1tio para carga e descarga; e IV - Dados\tgerais\tdo\tempreendimento\tcomo\tusos\te\t\u00e1rea  constru\u00edda  e  caracter\u00edsticas operacionais, de acordo com o formul\u00e1rio a ser fornecido pelo \u00d3rg\u00e3o de Planejamento Municipal legalmente institu\u00eddo.  Art. 74 O estudo de viabilidade do empreendimento constar\u00e1 de an\u00e1lise de densidade das atividades instaladas, da gera\u00e7\u00e3o de viagens e da capacidade da infraestrutura vi\u00e1ria na \u00e1rea objeto do pedido, como tamb\u00e9m da defini\u00e7\u00e3o das melhorias p\u00fablicas, decorrentes da instala\u00e7\u00e3o do Polo Gerador de Tr\u00e1fego em quest\u00e3o.  Art. 75 O \u00d3rg\u00e3o de Planejamento Municipal legalmente institu\u00eddo entregar\u00e1 ao interessado o parecer t\u00e9cnico, abordando os seguintes itens do projeto:  I - Caracter\u00edsticas e dimensionamento do n\u00famero de vagas de estacionamento de ve\u00edculos de acordo com Anexo 11: Tabela do N\u00famero M\u00ednimo de Vagas para Polos Geradores de Tr\u00e1fego, Tipo P1, parte integrante desta Lei;  - Caracter\u00edsticas e dimensionamento das \u00e1reas de embarque\/desembarque de  passageiros e do p\u00e1tio para carga e descarga de acordo com Anexo 12, parte integrante desta Lei; e  - Caracter\u00edsticas e localiza\u00e7\u00e3o dos dispositivos de acessos de ve\u00edculos e  pedestres e respectiva \u00e1rea de acumula\u00e7\u00e3o.  Par\u00e1grafo \u00fanico. As diretrizes fornecidas ter\u00e3o validade por 180 dias, quando o interessado poder\u00e1 anexar o parecer fornecido junto ao projeto a ser aprovado no \u00f3rg\u00e3o municipal competente.  Art. 76 A Prefeitura poder\u00e1 exigir do propriet\u00e1rio ressarcimento das despesas provenientes das melhorias p\u00fablicas, decorrentes da instala\u00e7\u00e3o do Polo Gerador de Tr\u00e1fego em quest\u00e3o, tais como as originadas dos acertos vi\u00e1rios e dispositivos de controle e seguran\u00e7a de ve\u00edculos e pedestres. Par\u00e1grafo \u00fanico. Estas despesas \u2013 \u00d4nus do Empreendedor \u2013 ter\u00e3o seu valor vari\u00e1vel, de acordo com as caracter\u00edsticas dos melhoramentos a serem implantados e dever\u00e3o ser calculadas com base nas obras de infraestrutura e demais relativas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o das melhorias causadas pelo Polo Gerador de Tr\u00e1fego (PGT), segundo projetos executivos e or\u00e7amentos oficiais do munic\u00edpio relacionados.  CAP\u00cdTULO VIII SE\u00c7\u00c3O I DO PASSEIO P\u00daBLICO (CAL\u00c7ADAS)  Art. 77 O passeio p\u00fablico \u00e9 a parte integrante da via p\u00fablica municipal destinado, prioritariamente, \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de pessoas, sendo obrigat\u00f3ria sua constru\u00e7\u00e3o em toda a testada do terreno, edificado ou n\u00e3o, garantindo ao pedestre o deslocamento com acessibilidade e seguran\u00e7a, em conformidade com as normas de acessibilidade. \u00a71\u00ba A responsabilidade pela execu\u00e7\u00e3o do passeio p\u00fablico \u00e9 do propriet\u00e1rio do lote. \u00a7 2\u00ba O prazo para execu\u00e7\u00e3o do passeio p\u00fablico \u00e9 de: I - No caso de terreno baldio - 6 meses a partir da implanta\u00e7\u00e3o da infraestrutura b\u00e1sica da via (meio fio e pavimenta\u00e7\u00e3o) II - No caso de novas constru\u00e7\u00f5es, amplia\u00e7\u00f5es ou reformas - a entrega do habite-se fica condicionada a execu\u00e7\u00e3o do passeio p\u00fablico. \u00a7 3\u00ba O passeio p\u00fablico poder\u00e1, em determinadas circunst\u00e2ncias, e, devidamente sinalizado, compartilhar espa\u00e7o com ciclovias. \u00a7 4\u00ba A constru\u00e7\u00e3o de passeios dever\u00e1 atender \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. \u00a7 5\u00ba Aos propriet\u00e1rios ou inquilinos dos im\u00f3veis, compete tamb\u00e9m: I - Proceder \u00e0 remo\u00e7\u00e3o e desobstru\u00e7\u00e3o de todo e qualquer obst\u00e1culo nas cal\u00e7adas e passeios como escadas, rampas de acesso \u00e0 edifica\u00e7\u00e3o fora do alinhamento predial, placas, tocos de \u00e1rvores, entre outros, tornando o tr\u00e2nsito livre para pedestres, de modo particular aos portadores de necessidades especiais e idosos; II - Utilizar material antiderrapante para a pavimenta\u00e7\u00e3o dos passeios e garantir a regularidade do pavimento conforme regulamenta\u00e7\u00e3o municipal;  \u00a7 6\u00ba Nas situa\u00e7\u00f5es em que o passeio p\u00fablico n\u00e3o apresenta as dimens\u00f5es m\u00ednimas atualmente, este poder\u00e1: I - Onde a largura da via permitir, poder\u00e1 ser alargado o passeio, eliminando-se a faixa de estacionamento, at\u00e9 que a edifica\u00e7\u00e3o seja recuada. II - Onde n\u00e3o for poss\u00edvel o ajuste a condi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 mantido ou negociado entre o propriet\u00e1rio e o poder p\u00fablico.  Par\u00e1grafo \u00fanico. A Prefeitura Municipal de Guara\u00ed fiscalizar\u00e1 a execu\u00e7\u00e3o das vias de que trata o caput deste artigo.  Art. 78 Para estabelecimentos comerciais fica permitido a permiss\u00e3o para a coloca\u00e7\u00e3o de mesas e cadeiras nos passeios ser\u00e1 mediante autoriza\u00e7\u00e3o do \u00d3rg\u00e3o Municipal Competente e dever\u00e1 ser liberada somente em dias \u00fateis a partir das 18 horas e s\u00e1bados, domingos e feriados a partir das 14 horas.  Par\u00e1grafo \u00fanico. A demarca\u00e7\u00e3o e delimita\u00e7\u00e3o de faixa a ser utilizada para loca\u00e7\u00e3o de mesas e cadeiras e outros correlatos dever\u00e1 ser realizada de modo a deixar livre no m\u00ednimo uma faixa de 1,20m (um metro e vinte) de largura correspondente a uma cadeira de rodas ou o espa\u00e7o para um pedestre.  SE\u00c7\u00c3O II DOS REBAIXOS PARA O ACESSO VEICULAR  Art. 79 O rebaixo de meio-fio para o acesso veicular n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da testada do im\u00f3vel e nem ultrapassar os limites do lote.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Os im\u00f3veis com testada inferior a 10,0m (dez metros) dever\u00e3o ser avaliados pelo \u00f3rg\u00e3o municipal competente que determinar\u00e1 as condi\u00e7\u00f5es do rebaixo para o acesso veicular. Art. 80 Nenhum acesso para ve\u00edculos poder\u00e1 estar localizado ao longo do desenvolvimento da curva de concord\u00e2ncia entre duas vias ou em interse\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria especial, em n\u00edvel ou desn\u00edvel.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O acesso, nas situa\u00e7\u00f5es em que a maior parte da testada do im\u00f3vel estiver situada na curva de concord\u00e2ncia ou interse\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria, poder\u00e1 ser autorizado pelo \u00f3rg\u00e3o municipal competente.  Art. 81 Os rebaixos para acesso veicular obedecer\u00e3o aos Anexos XI e XII e dever\u00e3o manter:  I - Rebaixos de at\u00e9 7,0m (sete metros) cada um, sendo a dist\u00e2ncia entre eles n\u00e3o inferior a 5,0m (cinco metros) e a dist\u00e2ncia do rebaixo \u00e0s divisas do lote n\u00e3o inferior a 1,0m (um metro); II - Rebaixos de, no m\u00e1ximo, 3,50m (tr\u00eas metros e cinquenta cent\u00edmetros) n\u00e3o necessitam de afastamento da divisa do lote. \u00a7 1\u00ba Os postos de combust\u00edveis e as atividades classificadas como ind\u00fastrias e outras atividades que trabalhem com ve\u00edculos de grande porte no zoneamento, descritas na lei de zoneamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, poder\u00e3o implantar at\u00e9 dois rebaixos de 10,0m (dez metros) cada um, desde que: a) a dist\u00e2ncia entre os rebaixos n\u00e3o deve ser inferior a 5,0m (cinco metros); b) os rebaixos devem distar das divisas do lote em, no m\u00ednimo, 2,0m (dois metros). \u00a7 2\u00ba As atividades classificadas como ind\u00fastrias de grande porte, descritas na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo, ter\u00e3o a extens\u00e3o de seus rebaixos conforme projeto aprovado pelo \u00f3rg\u00e3o municipal competente.  Art. 82 Os acessos para ve\u00edculos, a partir da via p\u00fablica municipal, aos im\u00f3veis e empreendimentos ou estabelecimentos dever\u00e3o, inclusive no caso de estacionamento no recuo frontal, respeitar \u00e0s seguintes restri\u00e7\u00f5es quanto aos trechos e tipos de rebaixos nos passeios: I - A largura do rebaixo dever\u00e1 ser compat\u00edvel com a largura do acesso, com o uso da edifica\u00e7\u00e3o, com as vagas de estacionamento exigidas e com o fluxo de ve\u00edculos; II - Poder\u00e1 ser rebaixado at\u00e9 cinquenta por cento da testada do im\u00f3vel, exceto para terrenos com testada menor que 10m (dez metros), que poder\u00e3o utilizar o rebaixo de at\u00e9 5m (cinco metros); III - A largura m\u00e1xima permitida \u00e9 de 10m (dez metros) para cada rebaixo, exceto em casos especiais, onde poder\u00e1 ser autorizado um rebaixo superior para ve\u00edculos de carga maior que 4 mil (quatro mil) quilogramas e \u00f4nibus; IV - A dimens\u00e3o m\u00ednima do afastamento entre os rebaixos dever\u00e1 ser de 4m (quatro metros), exceto em casos especiais, com autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente; V - O rebaixo e suas concord\u00e2ncias n\u00e3o poder\u00e3o ultrapassar a divisa do im\u00f3vel com o confrontante; VI - Cada trecho rebaixado dever\u00e1 ter concord\u00e2ncia nas suas laterais com comprimento igual \u00e0 profundidade estabelecida para o rebaixo, o qual varia de 60cm (sessenta cent\u00edmetros), para passeios at\u00e9 2m (dois metros) de largura, a 90cm (noventa cent\u00edmetros), para passeios acima de 2m (dois metros) de largura; VII - Em casos especiais, de rebaixos acima de 10m (dez metros), poder\u00e1 ser autorizado, com apresenta\u00e7\u00e3o de projeto espec\u00edfico, o rebaixo total do acesso ao n\u00edvel da pista de rolamento, devendo haver concord\u00e2ncia das laterais do acesso com o meio-fio e haver rampa para travessia de pedestres na continuidade do passeio, bem como delimita\u00e7\u00e3o do tipo de faixa de seguran\u00e7a na abertura do acesso, com a mesma largura do passeio; VIII - Nenhum acesso para ve\u00edculos poder\u00e1 estar localizado ao longo do desenvolvimento de curva de concord\u00e2ncia de duas vias, bem como dever\u00e1 ser implantado o mais distante poss\u00edvel da \u00e1rea de desenvolvimento da curva; IX - Os im\u00f3veis que tiverem toda ou a maior parte da sua testada no desenvolvimento da curva de concord\u00e2ncia, ou aqueles atingidos por interse\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria especial, em n\u00edvel ou desn\u00edvel, a localiza\u00e7\u00e3o dos acessos ao im\u00f3vel ser\u00e1 definida a crit\u00e9rio do \u00f3rg\u00e3o municipal competente; X - Nos passeios, com exce\u00e7\u00e3o das resid\u00eancias unifamiliares, os acessos dever\u00e3o ser destacados com pisos diferenciados ou demarcados com pintura; XI - Dever\u00e1 haver delimita\u00e7\u00e3o com algum elemento f\u00edsico, como floreira, mureta, correntes, taxas ou similares, na linha que divide o passeio e os locais de estacionamento frontal.  Art. 83 Os projetos dos acessos dever\u00e3o considerar a arboriza\u00e7\u00e3o, os equipamentos urbanos, as redes de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, de \u00e1gua, de esgoto, de g\u00e1s e de telefonia, permitido remanejamento mediante autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente e acordo quanto \u00e0s expensas. Art. 84 Quando ap\u00f3s os acessos nos passeios houver port\u00f5es, estes devem ser constru\u00eddos de forma a n\u00e3o invadir o passeio durante sua abertura. Art. 85 Quando houver desn\u00edvel entre o passeio e o n\u00edvel da edifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser respeitado o gabarito total previsto para a via para n\u00e3o prejudicar o passeio e o alargamento gradativo desta, n\u00e3o podendo existir rampas ou escadas dentro da \u00e1rea de alargamento da via. Art. 86 O \u00f3rg\u00e3o municipal competente, dependendo do porte e da localiza\u00e7\u00e3o do loteamento ou do empreendimento, poder\u00e1 exigir implanta\u00e7\u00e3o de sistema especial de acesso, contemplando r\u00f3tula e\/ou ilhas canalizadoras e\/ou sem\u00e1foro e\/ou passarela, e sinaliza\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria.  SE\u00c7\u00c3O III  REMO\u00c7\u00c3O DE BARREIRAS NAS CAL\u00c7ADAS  Art. 87 A remo\u00e7\u00e3o de barreiras nas cal\u00e7adas consiste na retirada de obst\u00e1culos, empecilhos, desn\u00edveis abruptos, tocos de \u00e1rvores entre outros, que possam existir nos passeios cal\u00e7ados ou locais de concentra\u00e7\u00e3o de pessoas como pra\u00e7as, para proporcionar tr\u00e2nsito livre para idosos, portadores de necessidades especiais e popula\u00e7\u00e3o em geral e evitar acidentes.  \u00a7 1\u00ba O plantio de \u00e1rvores dever\u00e1 obedecer ao Plano de Arboriza\u00e7\u00e3o Urbana e Paisagismo, visando promover um ambiente agrad\u00e1vel e sombreado, mas sem p\u00f4r em risco o uso das cal\u00e7adas pelos pedestres, nem a integridade do pavimento. 2\u00ba A instala\u00e7\u00e3o de biciclet\u00e1rios dever\u00e1 ser realizada somente nos locais pr\u00e9 determinados pela prefeitura municipal. 3\u00ba Fica proibida a coloca\u00e7\u00e3o de placas de propaganda ao longo das cal\u00e7adas. 4\u00ba Na Avenida Bernardo Say\u00e3o e demais vias comerciais, dever\u00e3o ser  notificados os donos de estabelecimentos que fazem uso das cal\u00e7adas de forma irregular, para que se adequem, removendo estruturas fixas, placas ou estruturas tempor\u00e1rias que obstruam o local.  CAP\u00cdTULO IX  DAS SAN\u00c7\u00d5ES E PENALIDADES  Art. 88 O infrator dever\u00e1 ser notificado e ter\u00e1 120 (cento e vinte) dias para adequa\u00e7\u00e3o, sendo que o descumprimento resultar\u00e1 em multa. Art. 89 Na Avenida Bernardo Say\u00e3o e nas demais vias comerciais do munic\u00edpio,   as estruturas inseridas indevidamente no passeio p\u00fablico, dever\u00e3o ser notificadas e removidas.        Art. 90 O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitar\u00e1 ao infrator multa que  poder\u00e1 variar de 500 UFM (quinhentas Unidades Fiscais do Munic\u00edpio) a 5.000 UFM (cinco mil Unidades Fiscais do Munic\u00edpio) vigentes \u00e0 \u00e9poca da infra\u00e7\u00e3o.  \u00a7 1\u00ba A multa ser\u00e1 aplicada conforme a gravidade da infra\u00e7\u00e3o a contar da notifica\u00e7\u00e3o da irregularidade emitida pelo \u00d3rg\u00e3o P\u00fablico competente.  \u00a7 2\u00ba O infrator dever\u00e1 custear com recursos pr\u00f3prios as obras de reparo por atos praticados que venham a ferir o disposto nesta Lei.  \u00a7 3\u00ba As san\u00e7\u00f5es previstas no caput deste artigo n\u00e3o excluem demais penalidades previstas em Leis Federais e Lei Estadual, por atos lesivos que venham contribuir para a ocorr\u00eancia de danos ambientais.  CAP\u00cdTULO X  DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS  Art. 91 Dever\u00e1 ser providenciada a instala\u00e7\u00e3o de guias rebaixadas, rampas, sinaliza\u00e7\u00e3o horizontal e vertical indicativa, como faixas de pedestres, placas com nomes de ruas, locais, bairros, \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, entre outros.   Art. 92 A implanta\u00e7\u00e3o de todas as vias em novos parcelamentos, tais como loteamentos e condom\u00ednios urban\u00edsticos, s\u00e3o de inteira responsabilidade do empreendedor, sem custos para o munic\u00edpio, salvo casos espec\u00edficos previstos por Lei.  Par\u00e1grafo \u00fanico. O loteador dever\u00e1 solicitar antecipadamente as diretrizes de arruamento no qual constar\u00e1 a orienta\u00e7\u00e3o para o tra\u00e7ado das vias, onde for necess\u00e1rio.  Art. 93 Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.          PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos quatorze dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 131\/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023  \u201cCONCEDE AUX\u00cdLIO FINANCEIRO, MEDIANTE CONV\u00caNIO, \u00c0 ASSOCIA\u00c7\u00c3O SPORT CLUB GUARAI, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Ficam prorrogados para o ano de 2024, as autoriza\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei n\u00ba 820\/2023, de 12 de dezembro de 2023, ficando o Poder Executivo Municipal de Guara\u00ed autorizado a conceder aux\u00edlio financeiro, mediante conv\u00eanio, limitado ao valor de R$ 130.000,00 (cento e tinta mil reais) \u00e0 ASSOCIA\u00c7\u00c3O SPORT CLUB DE GUARA\u00cd, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 00.051.474\/0001-62, entidade sem fins lucrativos, a partir de janeiro de 2024, podendo prorrogar o termo de Conv\u00eanio n\u00ba 11\/2023, firmado em 18 de dezembro de 2023.  Art. 2\u00b0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas suas disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e um dias do m\u00eas de dezembro do ano de dois mil e vinte e tr\u00eas.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 132\/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023  \u201cAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER \u00c1REA P\u00daBLICA, MEDIANTE CESS\u00c3O DE USO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica o Poder Executivo Municipal de Guara\u00ed autorizado a fazer a cess\u00e3o de uso de im\u00f3vel inscrito sob Matr\u00edcula de n\u00b0 M-10.949, a t\u00edtulo gratuito, a empresa FOX INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba. 46.841.449\/0001-83.  Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0Tendo em vista o relevante interesse p\u00fablico, justificado em raz\u00e3o da pol\u00edtica de incentivo, visando fomentar a economia local, bem assim, considerando que a cess\u00e3o se faz a t\u00edtulo gratuito, fica dispensado o processo licitat\u00f3rio.  Art. 2\u00ba. O im\u00f3vel objeto da presente cess\u00e3o de direito real de uso, tem por destina\u00e7\u00e3o a constru\u00e7\u00e3o de uma ind\u00fastria de alimentos de origem animal e vegetal.  Art. 3\u00ba. A cess\u00e3o ser\u00e1 feita pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogada por prazo igual ou diferente, desde que persista o interesse p\u00fablico, mediante a celebra\u00e7\u00e3o do competente instrumento entre as partes, devidamente justificado, ficando a concession\u00e1ria obrigada a observar as condi\u00e7\u00f5es previstas na lei, sob pena de revoga\u00e7\u00e3o da cess\u00e3o.  Art. 4\u00ba. A cession\u00e1ria fica obrigada a observar as condi\u00e7\u00f5es abaixo especificadas, sob pena de revoga\u00e7\u00e3o da cess\u00e3o, independentemente de indeniza\u00e7\u00e3o pelas benfeitorias realizadas, a saber: I \u2013 manter-se regularizada perante os \u00d3rg\u00e3os P\u00fablicos, seja Federal, Estadual ou Municipal. II \u2013 n\u00e3o alterar a finalidade da cess\u00e3o, sob pena da cession\u00e1ria ter que devolver, imediatamente, o bem ao Munic\u00edpio, bem assim, ser responsabilizada pelos preju\u00edzos decorrentes da mora, se promover embara\u00e7o na devolu\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel. III \u2013 n\u00e3o transferir, total ou parcialmente, a qualquer t\u00edtulo, os direitos decorrentes da cess\u00e3o, sem a anu\u00eancia do Poder Executivo Municipal. IV \u2013 atender, fielmente, as normas e exig\u00eancias dos Poderes P\u00fablicos. V \u2013 zelar para que n\u00e3o ocorra inutiliza\u00e7\u00e3o ou destrui\u00e7\u00e3o do bem. VI \u2013 iniciar a constru\u00e7\u00e3o\/implanta\u00e7\u00e3o no prazo de 12 (doze) meses, a partir da publica\u00e7\u00e3o da presente cess\u00e3o.  Art. 5\u00ba Findo o prazo estabelecido no art. 3\u00ba da presente Lei e n\u00e3o havendo prorroga\u00e7\u00e3o entre as partes, dever\u00e1 a cession\u00e1ria entregar o im\u00f3vel \u00e0 Municipalidade com todas as benfeitorias ali realizadas, sem qualquer direito de reten\u00e7\u00e3o ou indeniza\u00e7\u00e3o, e independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.  Art. 6\u00ba A cession\u00e1ria somente poder\u00e1 realizar edifica\u00e7\u00f5es no im\u00f3vel mediante autoriza\u00e7\u00e3o expressa do Munic\u00edpio, atendidas as normas e legisla\u00e7\u00e3o vigente.  Art. 7\u00ba As despesas com manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o do bem correr\u00e3o por conta da cession\u00e1ria, n\u00e3o cabendo qualquer indeniza\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o quando ocorrer o t\u00e9rmino da cess\u00e3o por qualquer motivo.  Art. 8\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto o que se fizer necess\u00e1rio para a reta aplica\u00e7\u00e3o legal.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e um dias do m\u00eas de dezembro do ano de dois mil e vinte e tr\u00eas.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O E ADJUDICA\u00c7\u00c3O  PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd - TO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICA\u00c7\u00c3O E HOMOLOGA\u00c7\u00c3O  PREG\u00c3O PRESENCIAL 038\/2023. PROCESSO 4055\/2023 A Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, faz saber a todos interessados que aos 27\/12\/2023     foi  ADJUDICADO  e  HOMOLOGADO o resultado do Preg\u00e3o Presencial  n\u00b0. 038\/2023, cujo objeto   contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para a manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO, Objeto transfer\u00eancia Especial do Governo Federal, a empresa  E F COSTA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE OBRAS ME, inscrita no CNPJ sob o n.\u00ba 04.420.434\/0001-00, com valor Global de R$: 3.775.000,00 (tr\u00eas milh\u00f5es e setecentos e setenta e cinco mil reais),  foi a vencedora desse certame, nos termos da Ata de Sess\u00e3o de Julgamento.     Guara\u00ed \u2013 TO, 28\/12\/2023.  ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS N.\u00ba 135\/2023     Processo: 4055\/2023    Preg\u00e3o Presencial: 038\/20233      Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: E F COSTA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE OBRAS ME, inscrita no CNPJ sob o n.\u00ba 04.420.434\/0001-00 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para a manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO,  Objeto de transfer\u00eancia Especial do Governo Federal, conforme Processo e demais Anexos do Edital consoante as disposi\u00e7\u00f5es da Lei  n.\u00ba 8.666\/93. Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Edilson Fernandes Costa Data de Assinatura: 28\/12\/2023. Valor da Obra:  R$: 3.775.000,00 (tr\u00eas milh\u00f5es e setecentos e setenta e cinco mil reais) ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tMarca\tQTDE\tUNID.\tV. UNIT\tV. TOTAL 01\tSERVI\u00c7OS DE ILUMINA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA (TROCA DE LUMINARIA), Conforme termo de refer\u00eancia.\tServi\u00e7os\t2.5000\tSV\t 1.510,00\t 3.775.000,00 TOTAL                                                                                                                                                                               3.775.000,00   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      AVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O CONCORR\u00caNCIA P\u00daBLICA N\u00ba 003\/2023  A Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, por meio da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es, torna p\u00fablico que far\u00e1 realizar licita\u00e7\u00e3o, na modalidade de Concorr\u00eancia P\u00fablica para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para execu\u00e7\u00e3o cont\u00ednua dos servi\u00e7os de Limpeza e Manuten\u00e7\u00e3o de \u00e1reas verdes p\u00fablicas (pra\u00e7as e jardins) e do Cemit\u00e9rio municipal, Retirada de Entulhos e restos de poda (galhadas) e Pintura de meio-fio, em todo o per\u00edmetro urbano e no Distrito de Canto da Vazante, conforme definido no Termo de Refer\u00eancia e demais Anexos do Edital, consoante as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 8.666\/93, e suas altera\u00e7\u00f5es, e nos casos omissos, normas de Direito Administrativo e do C\u00f3digo Civil Brasileiro, no que couber. As propostas e as documenta\u00e7\u00f5es ser\u00e3o recebidas na Sala de Licita\u00e7\u00f5es da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, localizada na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n\u00ba, centro, Pal\u00e1cio Pac\u00edfico Silva, \u00e0s 08h00min do dia 19\/02\/2024.  Guara\u00ed\/TO, 28 de dezembro de 2023.  Cleube Roza Lima Presidente CPL      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1587\/2023 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 5402, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 15 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de novembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1588\/2023 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Andr\u00e9 Oliveira de Sousa, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 6459, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 15 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais). Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1589\/2023 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 5402, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade PALMAS-TO no dia 14 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de novembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1590\/2023 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 5459, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 11 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1591\/2023 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 6611, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO no dia 15 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1592\/2023 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 6611, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO no dia 16 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1593\/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 5402, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 18 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de dezembro de 2023. Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1594\/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 5402, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade PALMAS-TO no dia 19 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1595\/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Andr\u00e9 Oliveira de Sousa, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 6459, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 19 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1596\/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Wellington de Sousa Silva, Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade, matr\u00edcula funcional n\u00b0 5734, convocado para participar da III Reuni\u00e3o da C\u00e2mara T\u00e9cnica de Gest\u00e3o do SUS no dia 19 de dezembro de 2023, na cidade de PALMAS-TO, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1597\/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Andr\u00e9 Oliveira de Sousa, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 6459, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 20 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1598\/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 5402, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 20 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1600\/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Andr\u00e9 Oliveira de Sousa, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 6459, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 21 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1601\/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 6611, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 20 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1602\/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 5459, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 21 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1603\/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 6611, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO no dia 21 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1604\/2023 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 5459, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 14 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1605\/2023 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 6611, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 22 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1606\/2023 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Andr\u00e9 Oliveira de Sousa, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 6459, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 22 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1607\/2023 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 5402, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 22 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1608\/2023 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 5459, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 26 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1609\/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Andr\u00e9 Oliveira de Sousa, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 6459, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 14 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1610\/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Andr\u00e9 Oliveira de Sousa, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 6459, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 26 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1611\/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 6611, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 26 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1612\/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Wellington de Sousa Silva, Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade, matr\u00edcula funcional n\u00b0 5734, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 27 de dezembro para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).   Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1613\/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 5459, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO no dia 23 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1614\/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 5459, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 27 de dezembro de 2023, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de dezembro de 2023.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 025\/2023 \u2013 CMASG DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - CMASG, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba. 214, de 09 de setembro de 2009.  Disp\u00f5e sobre a Aprova\u00e7\u00e3o total do Processo para Aquisi\u00e7\u00e3o de Alimentos para a CAI - Casa de Acolhimento Institucional Professora Nelita Maria Ferreira Miranda, bem como dos Relat\u00f3rios da solicita\u00e7\u00e3o de ordem de compras, referentes a aquisi\u00e7\u00e3o dos alimentos para atender as necessidades da Casa Institucional supramencionada.  CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do Memorando N\u00ba 014\/2023 \u2013 CMASG, apensado do documento em pauta: (Processo para Aquisi\u00e7\u00e3o de Alimento para a CAI - Casa de Acolhimento Institucional Professora Nelita Maria Ferreira Miranda, bem como os Relat\u00f3rios da solicita\u00e7\u00e3o de ordem de compras), referentes a aquisi\u00e7\u00e3o dos alimentos supracitados, postado no grupo de WhatsApp dos conselheiros CMASG, para an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria via online (WhatsApp), no dia 27 de dezembro de 2023; CONSIDRANDO a solicita\u00e7\u00e3o de n\u00ba 37656 de 12\/12\/2023, no valor de R$ 16.748,19 (dezesseis mil, setecentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos) \u2013 5,45% que equivale a ordem de compra que ser\u00e1 emitida no valor de R$ 15.835,41 (quinze mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos), referente a aquisi\u00e7\u00e3o de alimentos para atender as necessidades da CAI - Casa de Acolhimento Institucional Professora Nelita Maria Ferreira Miranda, sendo a porcentagem de 5,41%, referente a taxa de administra\u00e7\u00e3o, que \u00e9 um desconto concedido no ato da emiss\u00e3o da ordem de compra, pela empresa administradora do Cart\u00e3o Magn\u00e9tico;  CONSIDERANDO a reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria online com o Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMASG, no dia 27 de dezembro de 2023, onde os membros do referido Conselho realizaram-se a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o do Processo para Aquisi\u00e7\u00e3o de Alimentos para a CAI - Casa de Acolhimento Institucional Professora Nelita Maria Ferreira Miranda, bem como dos Relat\u00f3rios da solicita\u00e7\u00e3o de ordem de compras, referentes a aquisi\u00e7\u00e3o dos alimentos para assim atender as necessidades da referida Casa Institucional e para realizar uma Confraterniza\u00e7\u00e3o entre os acolhidos, ex-acolhidos e suas respectivas fam\u00edlias, que visa efetivar o direito de alimenta\u00e7\u00e3o das crian\u00e7as e\/ou adolescentes e a socializa\u00e7\u00e3o dos institucionalizados em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social, que ap\u00f3s a aprecia\u00e7\u00e3o do processo e dos relat\u00f3rios da solicita\u00e7\u00e3o de ordem da compra em pauta, o Colegiado de comum acordo votou pela aprova\u00e7\u00e3o de forma total sem ressalvas.   RESOLVE:  Artigo 1\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalvas o Processo para Aquisi\u00e7\u00e3o de Alimento para a CAI - Casa de Acolhimento Institucional Professora Nelita Maria Ferreira Miranda, bem como os Relat\u00f3rios da solicita\u00e7\u00e3o de ordem de compras, referentes a aquisi\u00e7\u00e3o dos alimentos para atender as necessidades da referida Casa Institucional e para realizar uma Confraterniza\u00e7\u00e3o entre os acolhidos, ex-acolhidos e suas respectivas fam\u00edlias.  Artigo 2\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos \u00e0 data de sua aprova\u00e7\u00e3o em 27 de dezembro de 2023.  Artigo 3\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Eurism\u00e1 Alves Neto Silva Presidente do CMASG Portaria n\u00ba 2.443\/2021\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2023\/12\/DOM-1744.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.744 de 28 de dezembro de 2023<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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