{"id":49561,"date":"2024-01-11T17:14:53","date_gmt":"2024-01-11T20:14:53","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=49561"},"modified":"2024-01-11T17:14:56","modified_gmt":"2024-01-11T20:14:56","slug":"edicao-ordinaria-1-751-de-11-de-janeiro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/01\/11\/edicao-ordinaria-1-751-de-11-de-janeiro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.751 de 11 de janeiro de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/01\/DOM-1751.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1751<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/LEI N\u00ba 822\/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023  \u201cDISP\u00d5E SOBRE CONCESS\u00c3O DE AUX\u00cdLIO-ALUGUEL \u00c0S MULHERES EM SITUA\u00c7\u00c3O DE VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA E FAMILIAR NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00b0. O aux\u00edlio-aluguel previsto na legisla\u00e7\u00e3o municipal, ser\u00e1 concedido, sem preju\u00edzo dos benef\u00edcios constantes na Lei Municipal n. 383, de 20 de dezembro de 2012 e o Decreto n\u00ba 1.259\/2017, \u00e0s mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar residentes no munic\u00edpio de Guara\u00ed, em extrema situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade.  Art. 2\u00ba. O aux\u00edlio de que trata o artigo anterior, ser\u00e1 concedido \u00e0s mulheres que possuem medida protetiva prevista na Lei Federal n\u00ba 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, com as altera\u00e7\u00f5es na Lei 14.674, de 14 de setembro de 2023. Par\u00e1grafo \u00fanico. Se a mulher n\u00e3o possuir o previsto no caput deste artigo, e pelas circunst\u00e2ncias de viol\u00eancia e de risco enfrentada, ter sido obrigada a abandono de lar, com ou sem dependentes, poder\u00e1 receber o aux\u00edlio, desde que seja encaminhada imediatamente as autoridades policiais.  Art. 3\u00ba. Na linha da legisla\u00e7\u00e3o vigente, os benef\u00edcios poder\u00e3o ser concedidos a fam\u00edlia com renda mensal de at\u00e9 2 (dois) sal\u00e1rios m\u00ednimos.  Art. 4\u00ba. O benef\u00edcio \u00e9 tempor\u00e1rio, e ser\u00e1 concedido por per\u00edodo n\u00e3o superior a 6 (seis) meses, nos termos do artigo 23, inciso VI da Lei n\u00ba 14.674, de 14 de setembro de 2023. Art. 5\u00ba. A comprova\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar dever\u00e1 ser feita por todas as provas em direito admitidas. Par\u00e1grafo \u00fanico. A concess\u00e3o ser\u00e1 deferida pelo \u00f3rg\u00e3o executivo respons\u00e1vel, ap\u00f3s an\u00e1lise t\u00e9cnica da documenta\u00e7\u00e3o e das provas apresentadas.  Art. 6\u00ba. A mulher benefici\u00e1ria do aux\u00edlio-aluguel deve ter sua identidade e localiza\u00e7\u00e3o preservada.  Art. 7\u00ba. A taxa do aux\u00edlio-aluguel observar\u00e1 o disposto na Lei Municipal n. 383, de 20 de dezembro de 2012 e o Decreto n\u00ba 1.259\/2017.  Art. 8\u00ba. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei, deve ser custeadas com recursos oriundos de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social a ser consignado pelo Munic\u00edpio para os benef\u00edcios eventuais da assist\u00eancia social de que tratam o\u00a0inciso I do\u00a0caput\u00a0do art. 13, o\u00a0inciso I do\u00a0caput\u00a0do art. 14, o\u00a0inciso I do\u00a0caput\u00a0do art. 15\u00a0e os\u00a0arts. 22\u00a0e\u00a030-A da Lei n\u00ba 8.742, de 7 de dezembro de 1993.   Art. 9\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos doze dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 823\/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A DENOMINA\u00c7AO DA PONTE SOBRE O RIO TRANQUEIRA LOCALIZADA NA REGI\u00c3O DO SALGADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba - Fica denominada \u201cOleg\u00e1rio Ribeiro Neres\u201d a Ponte sobre o Rio Tranqueira localizada da Regi\u00e3o do Salgado, neste Munic\u00edpio.  Art. 2\u00ba - A Administra\u00e7\u00e3o Municipal providenciar\u00e1 Placa de identifica\u00e7\u00e3o a ser fixado no local.  ART. 3\u00ba - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos quatorze dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 824\/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A DENOMINA\u00c7\u00c3O DA QUADRA DE BEACH TENNIS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica denominada de \u201cIVO KOCH\u201d a quadra de Beach Tennis implantada na Rua 9, Centro, neste Munic\u00edpio.  Art. 2\u00ba. A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as providenciar\u00e1 placa de identifica\u00e7\u00e3o a ser afixada no local.  Art. 3\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos 14 (quatorze) dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e tr\u00eas).  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 825\/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.  \u201cALTERA LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVEN\u00c7\u00c3O SOCIAL \u00c0 FUNDA\u00c7\u00c3O PIO XII, MANTENEDORA DO HOSPITAL DO C\u00c2NCER DE BARRETOS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   Art. 1\u00ba. Ficam prorrogadas para o ano de 2024, as autoriza\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei n\u00ba 803\/2023, de 26 de abril de 2023, ficando o Poder Executivo Municipal de Guara\u00ed autorizado a prorrogar a concess\u00e3o de aux\u00edlio financeiro, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), divididos em quatro parcelas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o Pio XII, mantenedora do Hospital do C\u00e2ncer de Barretos, inscrita no CNPJ\/MF sob o n\u00b0 49.150.352\/0001-12, com sede na Rua Antenor Duarte Vilela, n\u00ba. 1331, Barretos \u2013 SP a partir de janeiro de 2024, ficando \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas para o dia 31 de janeiro do ano seguinte da aprova\u00e7\u00e3o.  Art. 2\u00b0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando, ainda, as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos 14 (quatorze) dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e tr\u00eas).  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes\u00a0 Prefeita Municipal\u00a0  LEI N\u00ba 826\/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023  \u201cPRORROGA LEI QUE AUTORIZA CONCEDER AUX\u00cdLIO FINANCEIRO MEDIANTE CONV\u00caNIO \u00c0 ASSOCIA\u00c7\u00c3O CASA DO VIRA-LATA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Ficam prorrogadas para o ano de 2024, as autoriza\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei n\u00ba 790\/2022, de 12 de dezembro de 2022, ficando o Poder Executivo Municipal de Guara\u00ed autorizado a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a concess\u00e3o de aux\u00edlio financeiro, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Casa do Vira-Lata, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n\u00ba.46.312.023\/0001-32, a partir de janeiro de 2024, podendo prorrogar o termo de Conv\u00eanio n\u00ba 001\/2023, firmado em 18 de janeiro de 2023.  Art. 2\u00ba. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.        PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos doze dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 827\/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023  \u201cCONCEDE AUX\u00cdLIO FINANCEIRO, MEDIANTE CONV\u00caNIO, \u00c0 ASSOCIA\u00c7\u00c3O SPORT CLUB GUARAI, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Ficam prorrogados para o ano de 2024, as autoriza\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei n\u00ba 820\/2023, de 12 de dezembro de 2023, ficando o Poder Executivo Municipal de Guara\u00ed autorizado a conceder aux\u00edlio financeiro, mediante conv\u00eanio, limitado ao valor de R$ 130.000,00 (cento e tinta mil reais) \u00e0 ASSOCIA\u00c7\u00c3O SPORT CLUB DE GUARA\u00cd, inscrita no CNPJ sob o n\u00ba 00.051.474\/0001-62, entidade sem fins lucrativos, a partir de janeiro de 2024, podendo prorrogar o termo de Conv\u00eanio n\u00ba 11\/2023, firmado em 18 de dezembro de 2023.  Art. 2\u00b0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas suas disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e um dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 828\/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023  \u201cCONFERE AO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd \u2013 ESTADO TOCANTINS, O T\u00cdTULO DE CIDADE DA MELANCIA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte LEI:  Art. 1\u00ba - Fica conferido ao Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 Estado do Tocantins o T\u00edtulo de Cidade da Melancia.  Par\u00e1grafo \u00fanico: S\u00e3o objetivos primordiais desta Lei: \tI - reconhecer oficialmente a excel\u00eancia do munic\u00edpio na atividade como tamb\u00e9m estimular o crescimento da produ\u00e7\u00e3o e, consequentemente, a economia local e regional e a gera\u00e7\u00e3o de empregos e renda.  II - potenciar, promover e divulgar as caracter\u00edsticas para construir uma identidade do munic\u00edpio III - evidenciar a produ\u00e7\u00e3o da melancia como fator relevante para o entendimento de potencialidades de um APL - Arranjo Produtivo Local  IV - possibilitar ao munic\u00edpio, acesso a pol\u00edticas e a\u00e7\u00f5es destinadas ao fortalecimento do setor de produ\u00e7\u00e3o  V - atrair novos produtores desenvolver a nossa economia e a gera\u00e7\u00e3o de mais empregos VI - possibilitar o incremento das atividades tur\u00edsticas por meio de eventos tem\u00e1ticos   Art. 2\u00ba - Caber\u00e1 ao Poder Executivo Municipal as provid\u00eancias necess\u00e1rias para a divulga\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o do referido ep\u00edteto, incluindo-o em suas comunica\u00e7\u00f5es oficiais e campanhas publicit\u00e1rias, sem preju\u00edzo de outros t\u00edtulos, cognomes e ep\u00edtetos pelos quais o munic\u00edpio possa a ser popular ou legalmente reconhecido.   Art. 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos doze dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 829\/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023  \u201cINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE SEGURAN\u00c7A NO TR\u00c2NSITO NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd- TOCANTINS\u201d.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba - Fica institu\u00edda no Munic\u00edpio de Guara\u00ed, a Semana Municipal de Seguran\u00e7a no Tr\u00e2nsito, a ser comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de agosto. Art. 2\u00ba - A Semana Municipal do Tr\u00e2nsito orientar\u00e1 suas a\u00e7\u00f5es e atividades com os seguintes princ\u00edpios e finalidades: I. melhorar as condi\u00e7\u00f4es do tr\u00e2nsito em  Guara\u00ed atrav\u00e9s da educa\u00e7\u00e3o e conscientiza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o; II. realiza\u00e7\u00e3o de simp\u00f3sios, confer\u00eancias, palestras, exposi\u00e7\u00f5es e atividades que chamem a aten\u00e7\u00e3o da comunidade quanto \u00e0 necessidade da seguran\u00e7a no tr\u00e2nsito; III. conscientizar a comunidade sobre os problemas do tr\u00e1fego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da seguran\u00e7a do sistema; IV. promover aulas, pe\u00e7as teatrais e cursos para todas as faixas et\u00e1rias que transmitam uma reflex\u00e3o sobre \u00e9tica e cidadania no tr\u00e2nsito; V. orientar a comunidade  escolar, fornecendo-lhe conhecimentos b\u00e1sicos sobre sinaliza\u00e7\u00e3o, circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e movimenta\u00e7\u00e3o de pedestres; VI. concientizar os adolescentes para a necessidade de pr\u00e1ticas e a\u00e7\u00f5es corretas que proporcionem seguran\u00e7a no transito e fornecer subs\u00eddios para que se tornem multiplicadores da Educa\u00e7\u00e3o e Seguran\u00e7a no Tr\u00e2nsito; VII. estabelecer campanhas esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de tr\u00e2nsito; VIII. debater a seguran\u00e7a e o respeito \u00e0 vida no transporte sobre duas rodas.  Art. 3\u00ba O Poder Executivo Municipal dever\u00e1 constituir anualmente atrav\u00e9s de Decreto a Comiss\u00e3o Organizadora que ficar\u00e1 encarregada pela coordena\u00e7\u00e3o dos eventos educativos alusivos a Semana Municipal do Tr\u00e2nsito composto com representantes dos seguintes segmentos: I. Secretaria Municipal de Seguran\u00e7a e Mobilidade Urbana; II. Secretaria Municipal da Educa\u00e7\u00e3o;  III. Secretaria Municipal da Sa\u00fade; IV. Poder Legislativo; V. Conselho Municipal de Tr\u00e2nsito.  Art. 4\u00ba As despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o da presente Lei correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica a ser inclu\u00edda no Or\u00e7amento do Munic\u00edpio. Par\u00e1grafo \u00danico. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com Organiza\u00e7\u00f5es N\u00e3o-Governamentais (ONGS), Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil de Interesse P\u00fablico (OSCIPs) e \u00f3rg\u00e3os Governamentais Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infra-estrutura necess\u00e1ria \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos eventos da Semana do Tr\u00e2nsito.  Art. 5\u00ba A Semana Municipal do Tr\u00e2nsito tamb\u00e9m englobar\u00e1 as atividades previstas na Semana Nacional e Estadual do Tr\u00e2nsito, devendo constar no Calend\u00e1rio Oficial de Eventos do Munic\u00edpio.  Art. 6\u00ba O Poder Executivo regulamentar\u00e1 a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o.  Art. 7\u00ba Est\u00e1 Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos doze dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 830\/2023  DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023  \u201cDECLARA DE UTILIDADE P\u00daBLICA A ASSOCIA\u00c7\u00c3O CASA DO VIRA LATA, MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd- TO\u201d.   FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeita Municipal de Guara\u00ed, no uso das atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica DECLARADO de Utilidade P\u00fablica, Municipal a ASSOCIA\u00c7\u00c3O CASA DO VIRA LATA, inscrita no CNPJ n\u00ba 46.312.023\/0001-32, com sede no Setor Por do Sol II, Guara\u00ed \u2013 TO.   Art. 2\u00ba. Cessar\u00e3o os efeitos da declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica caso a entidade:  I \u2013 Substituir os fins estatut\u00e1rios ou houver sua dissolu\u00e7\u00e3o;  II \u2013 Alterar sua denomina\u00e7\u00e3o e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averba\u00e7\u00e3o no Registro P\u00fablico, deixar de enviar ao Poder P\u00fablico Executivo Municipal para tornar-se objeto de nova lei;  Art. 3\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos oito dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  LEI N\u00ba 831\/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023  \u201cAUTORIZA CONCEDER AUX\u00cdLIO FINANCEIRO MEDIANTE CONV\u00caNIO AO CONSELHO COMUNIT\u00c1RIO DE SEGURAN\u00c7A E DEFESA SOCIAL DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd - CONSEG, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal de Guara\u00ed, autorizada a conceder aux\u00edlio financeiro, mediante conv\u00eanio, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) ao Conselho Comunit\u00e1rio de Seguran\u00e7a e Defesa Social do Munic\u00edpio de Guara\u00ed - CONSEG, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n\u00ba.30.974.181\/0001-18.  Art. 2\u00ba. O aux\u00edlio financeiro de que trata esta Lei ser\u00e1 concedido em 10 (dez) parcelas de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) a partir da data de sua aprova\u00e7\u00e3o e ser\u00e1 exclusivamente para custear despesas com a manuten\u00e7\u00e3o mensal e aprimoramento e expans\u00e3o do CONSEG, mediante regulamenta\u00e7\u00e3o estabelecida em conv\u00eanio a ser celebrado entre as partes.  Art. 3\u00ba. O Conselho dever\u00e1 prestar contas ao Munic\u00edpio, comprovando as despesas realizadas com o recurso recebido.  Art. 4\u00ba. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.        PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e um dias do m\u00eas de dezembro do ano de 2023.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/01\/DOM-1751.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.751 de 11 de janeiro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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