{"id":49626,"date":"2024-01-22T17:20:50","date_gmt":"2024-01-22T20:20:50","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=49626"},"modified":"2024-01-22T17:20:52","modified_gmt":"2024-01-22T20:20:52","slug":"edicao-ordinaria-1-757-de-22-de-janeiro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/01\/22\/edicao-ordinaria-1-757-de-22-de-janeiro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.757 de 22 de janeiro de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/01\/DOM-1757.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1757<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O N\u00ba 01\/2024, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.  O Governo Municipal, por meio do Comit\u00ea Gestor do Programa Excel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o, devidamente nomeada pela Prefeita Municipal, por meio do Decreto n\u00ba 1.769\/2023, de 24 de janeiro de 2023, torna p\u00fablico o Edital de Convoca\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2024,  informa aos interessados que estar\u00e3o abertas, no per\u00edodo de 23\/01\/2024 a 31\/01\/2024, as inscri\u00e7\u00f5es para o processo seletivo do Programa Excel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 644\/2017, com vistas \u00e0 concess\u00e3o de bolsas de estudos parciais, preferencialmente, aos servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio e aos estudantes sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o superior, que tenham conclu\u00eddo o Ensino M\u00e9dio e estejam regularmente matriculados em curso autorizado ou reconhecido da rede credenciada ao programa de Ensino Superior no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Guara\u00ed. O exemplar deste Edital ser\u00e1 disponibilizado nos endere\u00e7os eletr\u00f4nicos: www.guarai.to.gov.br e www.faculdadeguarai.com.br e afixado no placar da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, placar da C\u00e2mara Municipal de Vereadores e no mural da Faculdade Guara\u00ed, a partir do dia 23 de janeiro de 2024. As eventuais altera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o devidamente publicadas nos meios de comunica\u00e7\u00e3o acima descritos.   1.DO OBJETO  O presente Edital tem por objeto a convoca\u00e7\u00e3o de servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio, que manifestem interesse e que estejam regularmente matriculados em curso de forma\u00e7\u00e3o superior na Faculdade-FAG e de estudantes comprovadamente sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o superior e que tenham conclu\u00eddo o Ensino M\u00e9dio (ou curso equivalente) para participar do processo seletivo do Programa \u201cExcel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o\u201d, que visa \u00e0 concess\u00e3o de bolsas de estudos para o Ensino Superior, no Instituto Educacional Santa Catarina \/ Faculdade Guara\u00ed-FAG.  2. DA BOLSA   2.1. O Programa de Bolsa ser\u00e1 coordenado pelo Comit\u00ea Gestor Municipal, ligado diretamente ao Gabinete da Prefeita. 2.2. O Programa de Bolsa visa o preenchimento de vagas definidas pelo Comit\u00ea Gestor junto \u00e0 Faculdade Guara\u00ed-FAG, institui\u00e7\u00e3o devidamente autorizada, reconhecida e conveniada com a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed. 2.3. O Programa conceder\u00e1 bolsas de estudos parciais, preferencialmente, aos servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio e a estudantes selecionados no Programa que, ap\u00f3s an\u00e1lise documental, ter\u00e3o abatimento na mensalidade e\/ou semestralidade, praticada pelo Instituto Educacional Santa Catarina \u2013 Faculdade Guara\u00ed -FAG, sendo as parcelas pagas pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, conforme termo de conv\u00eanio firmado e a legisla\u00e7\u00e3o pertinente:  I - A sele\u00e7\u00e3o dos candidatos ser\u00e1 feita pelo Comit\u00ea Gestor do Programa; II - Fica garantida a concess\u00e3o de bolsa de estudo no Ensino Superior ao aluno selecionado e classificado, referente ao semestre por ele cursado (exceto aos servidores p\u00fablicos, para os quais a concess\u00e3o da bolsa de estudo ser\u00e1 at\u00e9 o final do curso por ele frequentado, salvo em caso de desist\u00eancia).  3. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO  3.1. O processo seletivo ser\u00e1 regido por este Edital e coordenado pelo Comit\u00ea Gestor do Programa. 3.2. Poder\u00e3o participar do processo seletivo servidores de carreira dos Poderes Executivo e Legislativo do munic\u00edpio e estudantes sem condi\u00e7\u00f5es de custear sua forma\u00e7\u00e3o. 3.3. Para se inscreverem no Programa, os estudantes dever\u00e3o preencher os seguintes requisitos:  I - Ter cursado Ensino M\u00e9dio; II \u2013 Comprovante de matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; III - apresentar dados que possibilite c\u00e1lculo de classifica\u00e7\u00e3o, com os seguintes dados: a) renda familiar; b) n\u00famero de componentes do grupo familiar; c) indicadores de despesas fixas do grupo familiar; d) bens m\u00f3veis e\/ou im\u00f3veis; e) tipo de moradia; f) hist\u00f3rico escolar de Ensino M\u00e9dio ou T\u00e9cnico; g) comprovante de endere\u00e7o; h) ser residente e domiciliado em Guara\u00ed; i) n\u00e3o possuir diploma de gradua\u00e7\u00e3o, nem estar matriculado em outro curso de Ensino Superior; j) ter um satisfat\u00f3rio desempenho acad\u00eamico, observada a m\u00e9dia m\u00ednima estabelecida pela institui\u00e7\u00e3o; k) n\u00e3o receber qualquer aux\u00edlio ou benef\u00edcio de outra fonte, p\u00fablica ou privada, para o custeio de sua mensalidade ou anuidade, ressalvado o desconto por pontualidade do pagamento; l) n\u00e3o ter sido desligado anteriormente deste Programa devido ao descumprimento das exig\u00eancias m\u00ednimas, por fraude ou quaisquer outros motivos. 3.4. Na ocorr\u00eancia de falsa declara\u00e7\u00e3o ou de fraude comprovada, visando \u00e0 obten\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o de bolsa de estudo, o agente do il\u00edcito praticado est\u00e1 sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es penais e demais comina\u00e7\u00f5es legais cab\u00edveis, sem preju\u00edzo das penalidades previstas em estatutos ou normas contratuais privadas. 3.5. O Programa n\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel por d\u00e9bitos anteriores \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio. 3.6. O aluno benefici\u00e1rio da bolsa de estudos deve prestar servi\u00e7os de contrapartida durante o curso em entidades, institui\u00e7\u00f5es ou locais definidos pelo Comit\u00ea Gestor do Programa, de acordo com a natureza da \u00e1rea de sua forma\u00e7\u00e3o ou em projetos de pesquisa, definidos pelo Comit\u00ea, ficando a crit\u00e9rio deste a operacionaliza\u00e7\u00e3o, nos termos do Art. 11, da Lei n\u00b0 644\/2017. \u00a7 1\u00ba. O hor\u00e1rio dos servi\u00e7os prestados deve ser compat\u00edvel com as atividades acad\u00eamicas. \u00a7 2\u00ba. O benefici\u00e1rio obriga-se ainda, a: I - Frequentar assiduamente \u00e0s aulas, observado o percentual m\u00ednimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presen\u00e7a por semestre; II - N\u00e3o ter reprova\u00e7\u00e3o em qualquer disciplina durante o per\u00edodo em que estiver na condi\u00e7\u00e3o de bolsista; III - n\u00e3o efetuar trancamento de matr\u00edcula; IV - No caso de desist\u00eancia ou abandono, o benefici\u00e1rio dever\u00e1 restituir o valor pago, acrescidos de juros e corre\u00e7\u00f5es pelo INPC ao Tesouro Municipal, sob pena de inclus\u00e3o em d\u00edvida ativa.  3.7. O benef\u00edcio do Programa \u00e9 automaticamente cancelado: I - Pelo descumprimento das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo anterior; II - Por fraude, falsifica\u00e7\u00e3o e\/ou omiss\u00e3o de dados no cadastro de inscri\u00e7\u00e3o ou procedimento administrativo que, apurado e comprovado, obriga o benefici\u00e1rio \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos aos cofres p\u00fablicos, sob pena de inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa; III - por morte do benefici\u00e1rio.  4. DO BENEF\u00cdCIO DE CONCESS\u00c3O DE BOLSA PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E N\u00c3O SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS  4.1. O benef\u00edcio conceder\u00e1 02 (duas) bolsas de estudos parciais a estudantes portadores de necessidades especiais selecionados no programa que, ap\u00f3s an\u00e1lise documental, ter\u00e3o abatimento na mensalidade e\/ou semestralidade, praticada pelo Instituto Educacional Santa Catarina \u2013 Faculdade Guara\u00ed - FAG, sendo as parcelas pagas pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, conforme termo de conv\u00eanio firmado e a legisla\u00e7\u00e3o pertinente: I - A sele\u00e7\u00e3o dos candidatos ser\u00e1 feita pelo Comit\u00ea Gestor do Programa; II - Fica garantida a concess\u00e3o de bolsa de estudo no Ensino Superior ao aluno selecionado e classificado, referente ao semestre por ele cursado; III - a contrapartida do benefici\u00e1rio da bolsa para Portadores de Necessidades Especiais corresponde \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de 20 (vinte) horas semanais em atividades de extens\u00e3o universit\u00e1ria ou a\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias de interesse da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, a qual ser\u00e1 definida pelo Comit\u00ea Gestor.  5. DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O EXIGIDA A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E N\u00c3O SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS  5.1. Para a formaliza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o de candidatos n\u00e3o servidores municipais ser\u00e3o exigidos os seguintes documentos: I \u2013 preencher o formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da p\u00e1gina eletr\u00f4nica\u00a0www.guarai.to.gov.br;  e  fazer o upload; II \u2013 upload do certificado de conclus\u00e3o do Ensino M\u00e9dio, fornecido pela respectiva institui\u00e7\u00e3o de ensino;  III \u2013 upload do comprovante de pagamento da matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; IV - upload do CPF e da Carteira de Identidade do candidato; V \u2013 upload do comprovante de Renda do candidato (contracheque, recibo e\/ou declara\u00e7\u00e3o de renda) e dos demais membros do grupo familiar com v\u00ednculo empregat\u00edcio, inclusive, dos que possuem outras rendas oriundas de pens\u00f5es aliment\u00edcias, aposentadoria, est\u00e1gio ou outras formas de receitas. No caso de atividades aut\u00f4nomas, declara\u00e7\u00e3o do contador, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade ou declara\u00e7\u00e3o firmada por 3 (tr\u00eas) pessoas id\u00f4neas, moradoras no Munic\u00edpio de Guara\u00ed. Em caso de contribuinte isento do Imposto de Renda, apresentar Comprovante de Inscri\u00e7\u00e3o e de Situa\u00e7\u00e3o Cadastral do CPF, que poder\u00e1 ser obtida atrav\u00e9s do site www.receita.fazenda.gov.br; VI - upload de conta de \u00e1gua, energia e\/ou telefone - fixo e\/ou celular, contrato ou recibo de aluguel que atestem a resid\u00eancia no Munic\u00edpio de Guara\u00ed. Na impossibilidade de comprova\u00e7\u00e3o por meio desses documentos, apresentar declara\u00e7\u00e3o firmada por 3 (tr\u00eas) pessoas id\u00f4neas, moradoras no Munic\u00edpio de Guara\u00ed; VII \u2013 upload da declara\u00e7\u00e3o do per\u00edodo dispon\u00edvel para a contrapartida (presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o), conforme itens 2 - II e 4 - III; VIII \u2013 upload da declara\u00e7\u00e3o assinada e reconhecida do empregador de impossibilidade da contrapartida do candidato em hor\u00e1rio comercial, conforme itens 2 - II e 4 - III;  6. DA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O EXIGIDA A SERVIDORES MUNICIPAIS  6.1. Para a formaliza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o de servidores municipais ainda n\u00e3o benefici\u00e1rios do Programa ser\u00e3o exigidos os seguintes documentos: I \u2013 preencher o formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o com os dados e informa\u00e7\u00f5es do candidato, atrav\u00e9s da p\u00e1gina eletr\u00f4nica\u00a0www.guarai.to.gov.br; e fazer o upload;  II \u2013 upload do certificado de conclus\u00e3o do Ensino M\u00e9dio, fornecido pela respectiva institui\u00e7\u00e3o de ensino;  III - upload do comprovante de matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; IV -  upload do CPF e da Carteira de Identidade do candidato; -; e V -  upload do comprovante de endere\u00e7o.  6.2. Para a formaliza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o de servidores municipais j\u00e1 benefici\u00e1rios do Programa ser\u00e3o exigidos os seguintes documentos: I \u2013 preencher o formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o com os dados e informa\u00e7\u00f5es do candidato, atrav\u00e9s da p\u00e1gina eletr\u00f4nica\u00a0www.guarai.to.gov.br; e fazer o upload; II \u2013 upload do comprovante de matr\u00edcula na Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior conveniada; II -  upload CPF e da Carteira de Identidade do candidato; -; e III -  upload do comprovante de endere\u00e7o.  7. DA INSCRI\u00c7\u00c3O   7.1. Antes de efetuar a inscri\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1 conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos como, tamb\u00e9m, aceitar a contrapartida estabelecida neste Edital.  7.2. Todo o processo de inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feito exclusivamente pela internet, por meio da p\u00e1gina eletr\u00f4nica\u00a0 bolsasdeestudoguarai@gmail.com  8. DO PRAZO PARA INSCRI\u00c7\u00c3O  8.1. O candidato que n\u00e3o enviar os documentos exigidos no prazo previsto ser\u00e1 automaticamente desclassificado. 8.2. N\u00e3o ser\u00e3o aceitos fotos e downloads de documentos ileg\u00edveis. 8.3. N\u00e3o ser\u00e3o recebidos documentos e envelopes.  8.4. Todo o processo de inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feito exclusivamente pela internet, por meio da p\u00e1gina eletr\u00f4nica bolsasdeestudoguarai@gmail.com 8.5. O per\u00edodo das inscri\u00e7\u00f5es para a Sele\u00e7\u00e3o ter\u00e1 in\u00edcio \u00e0 zero hora do dia 23\/01\/2024 \u00e0s 23h59 do dia 31\/01\/2024.  9. DOS CRIT\u00c9RIOS DE CLASSIFICA\u00c7\u00c3O   9.1. Os crit\u00e9rios de classifica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o definidos por an\u00e1lise e apura\u00e7\u00e3o das necessidades do aluno, compat\u00edvel ao n\u00famero de vagas ofertadas pelo Programa \u201cExcel\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o\u201d. 9.2. Ser\u00e3o classificados os alunos que cumprirem todas as exig\u00eancias documentais comprobat\u00f3rias, analisadas pelos membros do Comit\u00ea Gestor do Programa.  10. DO PROCESSO SELETIVO  10.1. Ser\u00e3o pr\u00e9-selecionados os Servidores de Carreira dos Poderes Legislativo e Executivo do Munic\u00edpio, com base nos crit\u00e9rios do item 4 deste Edital. 10.2. Ser\u00e3o pr\u00e9-selecionados os estudantes (n\u00e3o servidores p\u00fablicos municipais), com base nos crit\u00e9rios do item 4 deste Edital. 10.3. Validada a documenta\u00e7\u00e3o, os candidatos ser\u00e3o convocados e encaminhados de acordo com a ordem de classifica\u00e7\u00e3o.  10.4. A lista com esta convoca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 disponibilizada nos seguintes endere\u00e7os eletr\u00f4nicos: www.guarai.to.gov.br; www.faculdadeguarai.com.br e afixada no placar da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, no placar da C\u00e2mara Municipal e no mural da Faculdade. 10.5. Os estudantes sobressalentes compor\u00e3o cadastro de reserva, que ser\u00e1 utilizado em caso de desist\u00eancia ou outros motivos que desabilitem os candidatos pr\u00e9-selecionados.  11. DOS CRIT\u00c9RIOS DE DESEMPATE 11.1. Quando houver empate, o desempate ser\u00e1 por voto de minerva da Presid\u00eancia do Comit\u00ea Gestor.  12. DO COMIT\u00ca GESTOR  12.1. O Comit\u00ea Gestor ser\u00e1 constitu\u00eddo pelos seguintes servidores, nomeados pelo Decreto 1769\/2023.  I \u2013 Marivania Fernandes Santiago - Presidente II \u2013 Rogerio Ribeiro Rodrigues - Membro  III Obede Alves de Oliveira-Membro   12.2. O Comit\u00ea Gestor garantir\u00e1 a lisura e regularidade dos procedimentos.  13. DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS  13.1. Para obter o valor da renda bruta mensal familiar, o candidato dever\u00e1 somar todos os rendimentos brutos mensais dos componentes do grupo familiar respectivo.  13.2. Na ocorr\u00eancia de falsa documenta\u00e7\u00e3o ou fraude na presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, visando \u00e0 concess\u00e3o da bolsa, sem preju\u00edzo das comina\u00e7\u00f5es legais a que se achar sujeito o respons\u00e1vel pelo il\u00edcito praticado, o candidato ser\u00e1 automaticamente eliminado da sele\u00e7\u00e3o. 13.3. A rela\u00e7\u00e3o dos candidatos contemplados ser\u00e1 amplamente divulgada. 13.4. O estudante obrigar-se-\u00e1, mediante termo de compromisso, a prestar servi\u00e7os ou participar, durante o curso, de a\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias ou atividades de extens\u00e3o universit\u00e1ria, desenvolvidas com carga hor\u00e1ria de 4 (quatro) horas di\u00e1rias, inclusive, em per\u00edodos ou dias n\u00e3o letivos, orientado pelo \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela pol\u00edtica de Governo Municipal. 13.5. As despesas decorrentes do Programa de Concess\u00e3o de Bolsas correr\u00e3o por conta da receita do aluguel do pr\u00e9dio cedido para o Instituto Educacional Santa Catarina - FAG. 13.6. \u00c9 de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informa\u00e7\u00f5es divulgadas pelo Programa.  14. DOS CASOS OMISSOS  14.1 Os casos omissos ser\u00e3o tratados e decididos pelo Comit\u00ea Gestor do Programa, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente.   Guara\u00ed - TO, 22 de janeiro de 2024.  Marivania Fernandes Santiago - Presidente  Rogerio Ribeiro Rodrigues- Membro   Obede Alves de Oliveira \u2013Membro      EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA DISPENSA DE CONTRATA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 0001\/2024 PROCESSO ADMINSTRATIVO N\u00b0 145\/2024  Acha-se aberta na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o para o Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa respons\u00e1vel pela manuten\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de internet, via cabo de fibra \u00f3ptica, a ser implantada nas secretaria municipal de educa\u00e7\u00e3o e cultura, unidades escolares urbanas e departamentos ligados ao fundo municipal de educa\u00e7\u00e3o de guara\u00ed para o ano 2024\/2025, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital de Contrata\u00e7\u00e3o Direta e seus anexos. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para recebimento de propostas: 16h00min do dia 25\/01\/2023, na sede da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, S\/N, Antibo Forum de Guara\u00ed, Guara\u00ed\/TO. O Edital poder\u00e1 ser retirado na sede da Secretaria, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br ou ser requisitado via e-mail: semedguarai2012@hotmail.com  Guara\u00ed\/TO, 22 de janeiro de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura  Portaria n\u00ba 2.061\/2021      RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 002\/2024 \u2013 CMAS DE 22 DE JANEIRO DE 2023  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - CMASG, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Municipal n\u00ba. 214, de 09 de setembro de 2009.  Disp\u00f5e sobre a Aprova\u00e7\u00e3o Total sem ressalvas da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Exerc\u00edcio do ano de 2022, bem como: a) Do Demonstrativo do Gest\u00e3o SUAS do Governo Federal Sistema \u00danico da Assist\u00eancia Social, referentes aos Recursos de Incentivos a Gest\u00e3o Descentralizada do SUAS \u2013 IGD SUAS, ano de 2022; b) Do Demonstrativo para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema \u00danico da Assist\u00eancia Social, ano de 2022; c)  Do Demonstrativo Para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema \u00danico da Assist\u00eancia Social, referentes aos Recursos de Incentivos a Gest\u00e3o Descentralizada do Programa Bolsa Fam\u00edlia \u2013 IGD-PBF, ano de 2022; d) Do Demonstrativo Servi\u00e7os\/Programas do Governo Federal Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social, ano de 2022; e) Dos Extratos de Conta Corrente, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2022; f) Do Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, N\u00ba 206, Se\u00e7\u00e3o 1, pagina 73, publicado em 30 de outubro de 2023; g) Do Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o N\u00ba 247, Se\u00e7\u00e3o 1, pagina 54, publicado em 29 de dezembro de 2023;  CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do Memorando N\u00ba 003\/2023 \u2013 CMASG, postado no grupo de WhatsApp para os conselheiros do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMASG, no dia 19 de janeiro de 2024, para a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria a realizar-se, no dia 22 de janeiro de 2024, \u00e0s 14h30min, na sede do N\u00facleo dos Conselhos;  CONSIDERANDO o Of\u00edcio n\u00ba 218\/2023 \u2013 SeMAS, de 26 de dezembro de 2023, da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Exerc\u00edcio de 2022, que tem como objetivo a solicita\u00e7\u00e3o da an\u00e1lise, delibera\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o pelos conselheiros CMASG: a) Da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Exerc\u00edcio do ano 2022; b)  Do Demonstrativo do Gest\u00e3o SUAS do Governo Federal Sistema \u00danico da Assist\u00eancia Social, referentes aos Recursos de Incentivos a Gest\u00e3o Descentralizada do SUAS \u2013 IGD SUAS, ano de 2022; c) Do Demonstrativo para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema \u00danico da Assist\u00eancia Social, ano de 2022; d)  Do Demonstrativo Para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema \u00danico da Assist\u00eancia Social, referentes aos Recursos de Incentivos a Gest\u00e3o Descentralizada do Programa Bolsa Fam\u00edlia \u2013 IGD-PBF, ano de 2022; e) Do Demonstrativo Servi\u00e7os\/Programas do Governo Federal Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social, ano de 2022; f) Dos Extratos de Conta Corrente, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2022; g) Do Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, N\u00ba 206, Se\u00e7\u00e3o 1, pagina 73, publicado em 30 de outubro de 2023; h) Do Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o N\u00ba 247, Se\u00e7\u00e3o 1, pagina 54, publicado em 29 de dezembro de 2023;  CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 67 de 27 de outubro de 2023, da Secretaria Nacional de Assist\u00eancia Social, que estabeleceu o prazo de abertura do Demonstrativo Sint\u00e9tico da execu\u00e7\u00e3o F\u00edsico-Financeiro, referente ao exerc\u00edcio de 2022, a partir do dia 30 de outubro de 2023, conforme prev\u00ea o $1\u00ba do Art. 33 da Portaria n\u00ba 113, de 10 de dezembro de 2015, do Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Social e Combate \u00e0 Fome;  CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 113\/2015, artigo 33, \u00a7 2\u00ba. A SNAS poder\u00e1 prorrogar o prazo de lan\u00e7amento das informa\u00e7\u00f5es de presta\u00e7\u00e3o de contas nos termos deste artigo, em casos devidamente justificados, cujo observa-se os problemas de ordem sist\u00eamica apresentado que inviabilizaram o preenchimento por parte dos gestores e conselhos da assist\u00eancia social de suas presta\u00e7\u00f5es de contas no instrumento denominado Demonstrativo Sint\u00e9tico Anual de Execu\u00e7\u00e3o F\u00edsico Financeira, contido no sistema informatizado SUASWEB;  CONSIDERANDO a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 36\/SENARC\/MDS, de 28 de dezembro de 2023, Art. 2\u00ba. Passam ser considerados para fins de presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, sem que haja a repercuss\u00e3o no c\u00e1lculo do IGD-PBF, a respeito de como ocorrem a presta\u00e7\u00e3o de contas dos recursos executados do IGB-PAB, referente ao ano de 2022, os seguinte prazos: 31 de janeiro de 2024: Prazo para que os gestores dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assist\u00eancia Social registrem a comprova\u00e7\u00e3o de gastos aos Conselhos de Assist\u00eancia Social; 29 de fevereiro 2024: Prozo para que os respectivos Conselhos de Assist\u00eancia Social registrem a informa\u00e7\u00e3o de como ocorreu a delibera\u00e7\u00e3o a respeito das contas apresentadas dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assist\u00eancia Social; CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 95, de 28 de dezembro de 2023, resolve: o Art. 1\u00ba. Prorrogar para os gestores de assist\u00eancia social o prazo de preenchimento do Demonstrativo Sint\u00e9tico Anual de Execu\u00e7\u00e3o F\u00edsico Financeira do exerc\u00edcio de 2022, referentes aos Servi\u00e7os e Programas Socioassistenciais e do Bloco da Gest\u00e3o SUAS, at\u00e9 a data de 31 de janeiro de 2024 e Art. 2\u00ba. Prorrogar para os conselhos de assist\u00eancia social o prazo de preenchimento do Parecer do Demonstrativo Sint\u00e9tico Anual de Execu\u00e7\u00e3o F\u00edsico Financeira do exerc\u00edcio de 2022, referentes aos Servi\u00e7os e Programas Socioassistenciais e do Bloco da Gest\u00e3o do SUAS, at\u00e9 a data de 29 de fevereiro de 2024;   CONSIDERANDO a reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria com o Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMASG, no dia 22 de janeiro de 2024, \u00e0s 14h30min, na sede do N\u00facleo dos Conselhos, onde os membros do colegiado apreciaram-se com precis\u00e3o a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2022, bem como: a) o Demonstrativo do Gest\u00e3o SUAS do Governo Federal Sistema \u00danico da Assist\u00eancia Social, referentes aos Recursos de Incentivos a Gest\u00e3o Descentralizada do SUAS \u2013 IGD SUAS, ano de 2022; b) o Demonstrativo para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema \u00danico da Assist\u00eancia Social, ano de 2022; c)  o Demonstrativo Para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema \u00danico da Assist\u00eancia Social, referentes aos Recursos de Incentivos a Gest\u00e3o Descentralizada do Programa Bolsa Fam\u00edlia \u2013 IGD-PBF, ano de 2022; d) o Demonstrativo Servi\u00e7os\/Programas do Governo Federal Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social, ano de 2022; e) os Extratos de Conta Corrente, referentes aos meses de janeiro a dezembro 2022; f) o Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, N\u00ba 206, Se\u00e7\u00e3o 1, pagina 73, publicado em 30 de outubro de 2023; g) o Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o N\u00ba 247, Se\u00e7\u00e3o 1, pagina 54, publicado em 29 de dezembro de 2023, que de comum acordo:  RESOLVE:  Artigo 1\u00ba. APROVAR, de forma total sem ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do exerc\u00edcio de 2022;  Artigo 2\u00ba. Aprovar, de forma total sem ressalvas o Demonstrativo do Gest\u00e3o SUAS do Governo Federal Sistema \u00danico da Assist\u00eancia Social, referentes aos Recursos de Incentivos a Gest\u00e3o Descentralizada do SUAS \u2013 IGD SUAS, ano de 2022;  Artigo 3\u00ba. APROVAR, de forma total sem ressalvas o Demonstrativo para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema \u00danico da Assist\u00eancia Social, ano de 2022;   Artigo 4\u00ba. APROVAR, de forma total sem ressalvas o Demonstrativo Para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema \u00danico da Assist\u00eancia Social, referentes aos Recursos de Incentivos a Gest\u00e3o Descentralizada do Programa Bolsa Fam\u00edlia \u2013 IGD-PBF, ano de 2022;  Artigo 5\u00ba. APROVAR, de forma total sem ressalvas o Demonstrativo Servi\u00e7os\/Programas do Governo Federal Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social, ano de 2022;  Artigo 6\u00ba. APROVAR, de forma total sem ressalvas o Extrato de Conta Corrente, referente ao m\u00eas de dezembro de 2022;  Artigo 7\u00ba. APROVAR, os Extratos de Conta Corrente, referentes aos meses de janeiro a dezembro 2022;  Artigo 8\u00ba. APROVAR, de forma total sem ressalvas o Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, N\u00ba 206, Se\u00e7\u00e3o 1, pagina 73, publicado em 30 de outubro de 2023, contendo a Portaria n\u00ba 67, de 27 de outubro de 2023;  Artigo 9\u00ba. Aprovar, de forma total sem ressalvas o Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o N\u00ba 247, Se\u00e7\u00e3o 1, pagina 54, publicado em 29 de dezembro de 2023, contendo a Portaria n\u00ba 95, de 28 de dezembro de 2023.  Artigo 10\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Artigo 11\u00ba. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Eurism\u00e1 Alves Neto Silva Presidente do CMASG Portaria n\u00ba 2.443\/2021  RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 003\/2024 \u2013 CMAS DE 22 DE JANEIRO DO ANO DE 2024  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - CMASG, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Municipal n\u00ba. 214, de 09 de setembro de 2009.  Disp\u00f5e sobre a Aprova\u00e7\u00e3o do Calend\u00e1rio de Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do CMASG, do ano de 2024;  CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do Memorando N\u00ba 003\/2023 \u2013 CMASG, postado no grupo de WhatsApp para os conselheiros do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMASG, no dia 19 de janeiro de 2024, para a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria a realizar-se, no dia 22 de janeiro de 2024, \u00e0s 14h30min, na sede do N\u00facleo dos Conselhos;  CONSIDERANDO a reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMASG, no dia 22 de janeiro de 2024, \u00e0s 14h30min, na sede do N\u00facleo dos Conselhos, que aprovou por unanimidade o Calend\u00e1rio de Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do CMASG, do ano de 2024  RESOLVE:  Artigo 1\u00ba - APROVAR, na integra o Calend\u00e1rio de Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do CMASG, do ano de 2024;  Artigo 2\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Artigo 3\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Eurism\u00e1 Alves Neto Silva Presidente do CMASG Portaria n\u00ba 2.443\/2021   RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 004\/2024 \u2013 CMASG DE 22 DE JANEIRO DO ANO DE 2024  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - CMASG, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba. 214, de 09 de setembro de 2009.  Disp\u00f5e sobre a Institui\u00e7\u00e3o Da Comiss\u00e3o De Normas E Registros  CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do Memorando N\u00ba 003\/2023 \u2013 CMASG, postado no grupo de WhatsApp para os conselheiros do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMASG, no dia 19 de janeiro de 2024, para a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria a realizar-se, no dia 22 de janeiro de 2024, \u00e0s 14h30min, na sede do N\u00facleo dos Conselhos;  CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMASG, Cap\u00edtulo II \u2013 Das Compet\u00eancias: que disp\u00f5e no Artigo 2\u00ba \u2013 Cabe ao Plen\u00e1rio: III \u2013 Aprovar o Plano Municipal de Assist\u00eancia Social, bem como os Programas, Projetos e servi\u00e7os Governamentais e N\u00e3o Governamentais de acordo com as prioridades estabelecidas pela Conferencia Municipal de Assist\u00eancia Social; VII \u2013 Fiscalizar as entidades e organiza\u00e7\u00f5es da Assist\u00eancia Social N\u00e3o Governamental e Filantr\u00f3picas legalizadas junto ao Conselhos Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS, para execu\u00e7\u00e3o de atendimento conforme crit\u00e9rios estabelecidos e, Lei Municipal n\u00ba 214\/2009, Artigo 2\u00ba, VI \u2013 Apreciar e aprovar crit\u00e9rios de qualidade para o funcionamento das entidades e organiza\u00e7\u00f5es de Assist\u00eancia Social, p\u00fablicas ou privadas, fixando normas para a inscri\u00e7\u00e3o das mesmas no \u00e2mbito municipal;   CONSIDERANDO a reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria com o Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social, no dia 22 de janeiro de 2024, que aprovou em plen\u00e1ria, a escolha dos conselheiros(as): Gerl\u00e2ndia Barbosa Oliveira Moura (Vice-Presidente do CMAS), representante da Sociedade Civil como Coordenador(a), Sandra Regina Delevatti (titular e 1\u00aa Secret\u00e1ria ), representante da Sociedade Civil, Poliana Bonfim Santos (titular), representante Governamental, Eurism\u00e1 Alves Neto Silva (Presidente do CMAS), representante Governamental como Relator, para a institui\u00e7\u00e3o Da Comiss\u00e3o De Normas e Registros Tempor\u00e1ria, que por unanimidade:  RESOLVE \t Artigo 1\u00ba - APROVAR, a escolha dos(as) conselheiros(as): Gerl\u00e2ndia Barbosa Oliveira Moura (Vice-Presidente do CMAS), representante da Sociedade Civil como Coordenadora, Sandra Regina Delevatti (titular e 1\u00aa Secret\u00e1ria), representante da Sociedade Civil, Poliana Bonfim Santos (titular), representante Governamental, Eurism\u00e1 Alves Neto Silva (Presidente do CMAS), representante Governamental como Relator, para a institui\u00e7\u00e3o Da Comiss\u00e3o De Normas e Registros Tempor\u00e1ria.   Artigo 2\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Artigo 3\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Eurism\u00e1 Alves Neto Silva Presidente do CMASG Portaria n\u00ba 2.443\/2021\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/01\/DOM-1757.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.757 de 22 de janeiro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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