{"id":49710,"date":"2024-02-01T17:23:21","date_gmt":"2024-02-01T20:23:21","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=49710"},"modified":"2024-02-01T17:23:25","modified_gmt":"2024-02-01T20:23:25","slug":"edicao-ordinaria-1-765-de-01-de-fevereiro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/02\/01\/edicao-ordinaria-1-765-de-01-de-fevereiro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.765 de 01 de fevereiro de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/02\/DOM-1765.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1765<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO  CONTRATO N\u00ba 004\/2023 PROCESSO: 11\/2023 PREG\u00c3O PRESENCIAL: 001\/2023      \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO. Contratada: P. S. ENGENHARIA LTDA ME, inscrita no  CNPJ\/MF sob n.\u00ba 23.747.160\/0001-02 Objeto:  contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos de engenharia, arquitetura e urbanismo, para assessoria t\u00e9cnica, supervis\u00e3o, elabora\u00e7\u00e3o, controle, fiscaliza\u00e7\u00e3o e acompanhamento das obras civis a serem executadas, direta e\/ou indiretamente para prefeitura municipal de Guara\u00ed-TO. Signat\u00e1rios: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                       Juc\u00e9lio Jo\u00e3o Da Silva Junior Valor: R$: 112.990,80 (cento e doze mil, novecentos e noventa reais e oitenta centavos) dividido em 12(doze) parcelas de igual valor Data de Assinatura: 29\/01\/2024.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita Municipal  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO  CONTRATO 045\/2023   Processo: 2273\/2023 Preg\u00e3o Presencial: 020\/2023       Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: VM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,   CNPJ\/MF sob n.\u00ba 44.361.508\/0001-90 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo com tra\u00e7\u00e3o 4x4, gabine simples, capacidade m\u00ednima de 1000kg, com fornecimento de  motorista e combust\u00edvel, contendo carroceria com espa\u00e7o para acoplar equipamento de combate a inc\u00eandio Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Maria Eduarda Gon\u00e7alves Vieira Data de Assinatura: 29\/01\/2024. Vig\u00eancia: 31\/01\/2024 \u00e0 01\/08\/2024 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tQTDE\tUNID\tV. UNID\tV. TOTAL 01\tLoca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo com tra\u00e7\u00e3o 4x4, cabine simples, com capacidade m\u00ednima de 1000kg, com fornecimento de motorista, combust\u00edvel e servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o. Carroceria com espa\u00e7o para acoplar o equipamento conjunto de combate a inc\u00eandio que mede: 1.569,00mm x 1.645,00mm. o ve\u00edculo ser\u00e1 utilizado dentro dos limites do munic\u00edpio de atua\u00e7\u00e3o da brigada municipal.\tSERVI\u00c7O\t6\tMESES\t15.500,00\t93.000,00 TOTAL                                                                                                                                                                                                   \t93.000,00   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal de Guara\u00ed  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO   CONTRATO N\u00ba 005\/2023 PROCESSO: 012\/2023 PREG\u00c3O PRESENCIAL: 002\/2023      \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO. Contratada: ANTUNES E MEDEIROS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME, CNPJ\/MF sob n.\u00ba 10.547.128\/0001-23 Objeto:  contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em servi\u00e7os profissionais para  assessoramento e consultoria na capta\u00e7\u00e3o de recursos junto aos \u00d3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Federal, Via Plataforma + Brasil, e Estadual, via CONV@TO, acompanhando todas as fases do processo, desde a elabora\u00e7\u00e3o do projeto, contrata\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o, al\u00e9m do registro das presta\u00e7\u00f5es de contas parciais e totais, para atender a municipalidade e responder junto aos \u00f3rg\u00e3os de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o, por qualquer fato que o Munic\u00edpio venha ser notificado, Conforme Termo de Refer\u00eancia Anexo I do Edital. Signat\u00e1rios: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                       Douglas Resende Antunes Valor: R$: 75.327,20 (setenta e cinco mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte centavos), dividido em 12(doze) parcelas de igual valor Data de Assinatura: 29\/01\/2024.   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita Municipal      JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 039\/2023  Processo Administrativo n.\u00ba 4128\/2023, referente ao processo licitat\u00f3rio Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 039\/2023, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de coleta, transporte, tratamento de Res\u00edduos de Servi\u00e7os de Sa\u00fade (RSS) e destina\u00e7\u00e3o final do lixo hospitalar, semanalmente, gerados no \u00e2mbito da Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed, conforme Termo de Refer\u00eancia.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pelas empresas AMBIENTALLIX SOLU\u00c7\u00d5ES EM RES\u00cdDUOS LTDA e R e R EMPREENDIMENTOS E SERVI\u00c7OS LTDA, contra a decis\u00e3o do Pregoeiro do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO.  1. DOS ARGUMENTOS DAS IMPUGNANTES  Inconformadas, as empresas recorrentes j\u00e1 identificadas interpuseram recursos contra a decis\u00e3o do Pregoeiro, que aceitou a proposta da detentora de menor pre\u00e7o, assim como a planilha de composi\u00e7\u00e3o de custos requerida e apresentada \u00e0 tempo concedido; entendido, a seus ver, que a recorrida n\u00e3o tenha atendido \u00e0s exig\u00eancias do edital, quanto ao pre\u00e7o oferecido e demonstrado na sua composi\u00e7\u00e3o, quando na participa\u00e7\u00e3o do torneio licitat\u00f3rio Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 039\/2023, perante o Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed\/TO.  A c\u00f3pia do recurso administrativo segue anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. As recorrentes apresentaram tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital. A empresa ARAGUAIA SOLU\u00c7\u00d5ES AMBIENTAIS LTDA apresentou impugna\u00e7\u00e3o aos Recursos Administrativo, atendido o prazo legal, conforme dispositivo legal.  2. DOS PEDIDOS:  2.1. Da Recorrente AMBIENTALLIX SOLU\u00c7\u00d5ES EM RES\u00cdDUOS LTDA: Diante do exposto, requer o recebimento e processamento do presente Recurso Administrativo, com vista \u00e0 revis\u00e3o da decis\u00e3o e, consequentemente, \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de inabilita\u00e7\u00e3o da empresa ARAGUAIA SOLU\u00c7\u00d5ES AMBIENTAIS LTDA. Ressalta-se que a n\u00e3o observ\u00e2ncia deste pleito implica na configura\u00e7\u00e3o de nulidade e comprometimento do car\u00e1ter competitivo do presente procedimento licitat\u00f3rio. Requer ainda, a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da autotutela administrativa, com o prop\u00f3sito de retificar a decis\u00e3o em quest\u00e3o. Tal corre\u00e7\u00e3o se justifica de declarar a inabilita\u00e7\u00e3o da empresa ARAGUAIA SOLU\u00c7\u00d5ES AMBIENTAIS LTDA. Isso se d\u00e1 em virtude do n\u00e3o cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es edital\u00edcias, as quais n\u00e3o foram devidamente observadas pela Administra\u00e7\u00e3o quando da prola\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, o que configura uma evidente desconformidade com o edital em vigor.  2.2. Da Recorrente R e R EMPREENDIMENTOS E SERVI\u00c7OS LTDA: \tConforme os fatos e argumentos apresentados neste Recurso, solicitamos como l\u00eddima justi\u00e7a que: A pe\u00e7a recursal da recorrente seja conhecida para, no m\u00e9rito, ser deferida integralmente, pelas raz\u00f5es e fundamentos expostos; Seja reformada a decis\u00e3o do Douto Pregoeiro, que declarou como vencedora a empresa ARAGUAIA SOLU\u00c7\u00d5ES AMBIENTAIS LTDA, conforme motivos consignados neste Recurso, tendo em vista o descumprimento das normas do edital, em especial, a n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de diversos documentos em diverg\u00eancia com as exig\u00eancias do Edital e seus anexos.; Caso o Douto Pregoeiro opte por n\u00e3o manter sua decis\u00e3o, requeremos que, com fulcro no art. 9\u00ba da lei 10.520\/2002 C\/C Art. 109, \u00a7 4\u00ba, da lei 8.666\/93, e no Princ\u00edpio do Duplo Grau de Jurisdi\u00e7\u00e3o, seja remetido o processo para aprecia\u00e7\u00e3o por autoridade superior competente.  2.3. Da Recorrida: Por todo o exposto, requer seja julgado improcedente o recurso das empresas R e R EMPREENDIMENTOS E SERVI\u00c7OS LTDA e AMBIENTALLIX SOLU\u00c7\u00d5ES EM RES\u00cdDUOS LTDA, e que seja dada continuidade ao processo licitat\u00f3rio deste \u00f3rg\u00e3o licitante, como medida de direito e Justi\u00e7a.  3. DA AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA  Trata-se de pedido de parecer jur\u00eddico acerca dos RECURSOS ADMINISTRATIVOS apresentados pela empresa AMBIENTALLIX SOLU\u00c7\u00d5ES EM RES\u00cdDUOS LTDA, bem como o apresentado pela empresa R e R EMPREENDIMENTOS E SERVI\u00c7OS LTDA, nos dias no dia 16\/01\/2024 e 17\/01\/2024 respectivamente, contra a decis\u00e3o do pregoeiro do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO. As empresas ora apresentadas, inconformadas com a presente decis\u00e3o proferida pelo pregoeiro deste munic\u00edpio em aceita\u00e7\u00e3o e habilita\u00e7\u00e3o da proposta da empresa ARAGUAIA SOLU\u00c7\u00d5ES AMBIENTAIS LTDA., interpuseram recurso em face da referida decis\u00e3o.  Em suas alega\u00e7\u00f5es a empresa R e R EMPREENDIMENTOS E SERVI\u00c7OS LTDA exp\u00f5e o n\u00e3o cumprimento por parte da alegada \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es e cl\u00e1usulas expostas no edital: (...) onde descreveu todos os custos dos materiais, servi\u00e7os e carga tribut\u00e1ria que comp\u00f5e os pre\u00e7os ofertados pela empresa para execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os licitados, mas est\u00e1 claro e vis\u00edvel que tal composi\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os est\u00e1 errada devido n\u00e3o discriminar todas as despesas oriundas da necessidade de discriminar todos os servi\u00e7os, materiais e impostos que comp\u00f5e as despesas de qualquer empresa que pleiteasse executar os servi\u00e7os objeto da presente licita\u00e7\u00e3o (...) (Grifo nosso)   Ante o par\u00e1grafo citado, posterior a este, a empresa abriu um leque de explica\u00e7\u00f5es trazendo \u00e0 luz o n\u00e3o seguimento \u00e0s cl\u00e1usulas expostas no documento edital\u00edcio, executando as explica\u00e7\u00f5es de cada diverg\u00eancia, bem como a falta de documenta\u00e7\u00f5es exigidas no edital, bem como a inexequibilidade da empresa habilitada, conforme consta nos autos anexados ao processo. Entrementes, a empresa AMBIENTALLIX SOLU\u00c7\u00d5ES EM RES\u00cdDUOS LTDA, nas raz\u00f5es recursais, exp\u00f4s a n\u00e3o aptid\u00e3o t\u00e9cnica da empresa habilitada para a execu\u00e7\u00e3o \u00e0 qual se disp\u00f4s a participar, uma vez que a capacidade de destina\u00e7\u00e3o final do lixo hospitalar n\u00e3o ser\u00e1 o suficiente para suprir a demanda do munic\u00edpio. Esta alega, assim como a empresa anterior, a inexequibilidade da proposta da requerida, uma vez que, por ter proposto um valor abaixo da estimativa da administra\u00e7\u00e3o, deveria por sua parte apresentar uma tabela contendo a exequibilidade da proposta, no entanto este demonstrou desacordo com o cumprimento de diversos requisitos cruciais para o entendimento da tabela e sua disposi\u00e7\u00e3o, os quais foram elencados na p\u00e1gina 05 (cinco) do recurso da presente requerente. Em observa\u00e7\u00e3o \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o de ambas as requerentes, \u00e9 poss\u00edvel ver a concord\u00e2ncia de requisitos n\u00e3o compridos por parte da requerida, elencados tanto na inexequibilidade e incapacidade t\u00e9cnica quanto em seus pedidos de inabilita\u00e7\u00e3o da empresa ARAGUAIA SOLU\u00c7\u00d5ES AMBIENTAIS LTDA para participa\u00e7\u00e3o do preg\u00e3o. Findando esta narrativa dos fatos, cumpre-se destacar que as recorrentes apresentaram tempestivamente seus argumentos, conforme o edital, e atendendo o prazo legal para o feito, conforme dispositivo legal. A empresa requerida no presente processo, ARAGUAIA SOLU\u00c7\u00d5ES AMBIENTAIS LTDA., atrav\u00e9s das contrarraz\u00f5es, informou n\u00e3o ser da compet\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica observar se o valor apresentado vai ou n\u00e3o aferir lucro \u00e0 empresa habilitada, devendo observar apenas a op\u00e7\u00e3o vantajosa para os cofres p\u00fablicos, e que deve ser dada a oportunidade \u00e0 empresa de demonstrar a exequibilidade de sua proposta. Quanto \u00e0 capacidade t\u00e9cnica citada, explicou que a capacidade deve ser similar ou proporcional ao objeto licitado, no entanto em caso de pedido de prova t\u00e9cnica, este deve vir expresso no edital. No que se refere \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de n\u00e3o cumprimento das cl\u00e1usulas aduziu que o edital, em palavras mais simples, \u00e9 uma formalidade para que seja assegurada a proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o, e que desde que sejam atingidos o seu prop\u00f3sito, e preenchido o necess\u00e1rio para este fim, n\u00e3o h\u00e1 necessidade em apegos \u00e0 formalismos. Referente \u00e0 juntada de comprovantes de regularidade fiscal, aduziu e exp\u00f4s que a consulta pode, caso necess\u00e1ria, ser feita pelo pr\u00f3prio agente p\u00fablico que conduz o certame. Em suas contrarraz\u00f5es a referida trouxe \u00e0 luz o fato de que, apesar de n\u00e3o ter atendido ao rigorismo ao qual as requerentes trouxeram em seus recursos, se encontra plenamente habilitada para o servi\u00e7o ao qual se disp\u00f4s na licita\u00e7\u00e3o, e que tudo o que lhe est\u00e1 sendo cobrado n\u00e3o passa de mero formalismo, no entanto deve-se atentar ao seu atendimento final. Ao final, as requerentes pediram a desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa habilitada devido a incompatibilidade de documenta\u00e7\u00f5es, incapacidade t\u00e9cnica e irregularidade de documenta\u00e7\u00f5es fora da conformidade do edital. Ao passo que a requerida pediu o julgamento improcedente dos recursos ora apresentados, sendo dada a continuidade ao processo licitat\u00f3rio. \u00c9 o relat\u00f3rio, passo ao parecer. De in\u00edcio, vale ressaltar que o intuito na aprecia\u00e7\u00e3o do recurso interposto \u00e9 de proferir o julgamento com base no que efetivamente \u00e9 exigido nos termos do edital. Isso configura o atendimento ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, n\u00e3o deixando de lado os demais princ\u00edpios norteadores da mat\u00e9ria. Os pontos controversos se resumem a total insatisfa\u00e7\u00e3o por parte da licitante, ora recorrente, em virtude da decis\u00e3o do Pregoeiro declarou como vencedora a empresa ARAGUAIA SOLU\u00c7\u00d5ES AMBIENTAIS LTDA.  Conforme consta nos autos, alega as recorrentes caso a recorrida n\u00e3o comprove a exequibilidade, que a licitante seja imediatamente desclassificada do certame, bem como a identifica\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa ao Mun\u00edcipio de Guara\u00ed\/TO, haja vista os fundamentos expostos acima.condi\u00e7\u00f5es\u00a0para\u00a0celebrar\u00a0contratos\u00a0com\u00a0os\u00a0licitantes\u00a0mais\u00a0vantajosos. O que nos interessa, para efeito de reconhecimento da inexequibilidade, \u00e9 exatamente o modo como deve proceder o administrador para determinar, com precis\u00e3o, a linha que separa a melhor proposta daquela que se revele. Segundo o professor Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello: \u201cO julgamento das propostas come\u00e7a por um exame de suas admissibilidades, pois as propostas devem atender a certos requisitos, sem o que n\u00e3o poder\u00e3o ser tomadas em considera\u00e7\u00e3o. Devem ser desclassificadas.  Desclassifica\u00e7\u00e3o \u00e9 a exclus\u00e3o de proposta desconforme com as exig\u00eancias necess\u00e1rias para suo participa\u00e7\u00e3o no certame.\u201d Em seguida, o mesmo autor afirma: A inexequibilidade manifesta da proposta tamb\u00e9m conduz \u00e0 desclassifica\u00e7\u00e3o. Essa inexequibilidade se evidencia nos pre\u00e7os zero, simb\u00f3licos ou excessivamente baixos, nos prazos impratic\u00e1veis de entrego e nas condi\u00e7\u00f5es irrealiz\u00e1veis de execu\u00e7\u00e3o diante da realidade do mercado.\u201d Como tal, deve ser dada aten\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades que orientam os administradores na identifica\u00e7\u00e3o de propostas inexequ\u00edveis. A contrata\u00e7\u00e3o de licitantes nestas condi\u00e7\u00f5es, especialmente pela impossibilidade de atingir plenamente os objetivos, causa muitos transtornos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, o que custa tempo e recursos, mas, por outro lado, n\u00e3o alcan\u00e7a os resultados desejados. Portanto, em primeiro lugar, a avalia\u00e7\u00e3o da viabilidade de uma proposta deve ser feita de acordo com crit\u00e9rios objetivos, como m\u00ednimos perfeitamente mensur\u00e1veis, prazos de entrega etc., uma vez que a administra\u00e7\u00e3o os tenha anunciado com detalhes suficientes. Atribuir ao leiloeiro a tarefa de analisar se a empresa est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es financeiras de cumprir o contrato apesar do falso valor apresentado e dos preju\u00edzos aparentes amplia muito a discricionariedade do gestor. Vale lembrar que a licita\u00e7\u00e3o \u00e9 um processo vinculado desde a concep\u00e7\u00e3o, de forma que o Agente Administrativo n\u00e3o \u00e9 obrigado a transmitir subjetividade na avalia\u00e7\u00e3o da viabilidade de determinada proposta. Em seguida, e partindo do pressuposto de que alguma empresa tenha interesse em sofrer preju\u00edzos financeiros na contrata\u00e7\u00e3o com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica (oferecendo proposta irris\u00f3ria e, ainda assim, prestando servi\u00e7o de qualidade), \u00e9 de se ver que semelhante pr\u00e1tica denotaria viola\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade de concorr\u00eancia, assegurada constitucionalmente, com evidente benef\u00edcio para as empresas de maior porte.  Consoante disp\u00f5e Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello:  \u201cAs propostos inexequ\u00edveis n\u00e3o s\u00e3o s\u00e9rias, ou, ent\u00e3o, s\u00e3o ilegais, porque ter\u00e3o sido efetuadas com prop\u00f3sito de dumping, configurando comportamento censur\u00e1vel, o teor do art. 773, \u00a749, do Constitui\u00e7\u00e3o, segundo o qual: \u2018A lei reprimir\u00e1 o abuso do poder econ\u00f4mico que vise \u00e0 domina\u00e7\u00e3o dos mercados, \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia e ao aumento arbitr\u00e1rio dos lucros\u2019.\u201d Ora, diante da clareza do referido dispositivo constitucional, que veda a ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas tendentes \u00e0 domina\u00e7\u00e3o de mercados, \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia e ao aumento arbitr\u00e1rio de lucros, aceitar uma proposta inexequ\u00edvel sob o fundamento de que o licitante tem condi\u00e7\u00f5es de cumpri-la, implica reconhecer que a administra\u00e7\u00e3o est\u00e1 a salvo da observ\u00e2ncia de normas constitucionais, o que se revela contr\u00e1rio aos ditames do Estado de Direito e aos princ\u00edpios da legalidade e da moralidade. Em primeiro lugar, uma conclus\u00e3o importante pode ser tirada dos trechos acima listados: o objeto da licita\u00e7\u00e3o deve ser descrito detalhadamente no edital de licita\u00e7\u00e3o, a fim de garantir um n\u00edvel m\u00ednimo de qualidade dos servi\u00e7os prestados. A modera\u00e7\u00e3o na defini\u00e7\u00e3o precisa do objeto d\u00e1 margem a que o licitante apresente uma proposta irris\u00f3ria, ven\u00e7a a licita\u00e7\u00e3o e, conquanto n\u00e3o preste um servi\u00e7o \u00e0 altura do que era pretendido pela administra\u00e7\u00e3o, ainda assim, atenda \u00e0s condi\u00e7\u00f5es do edital. Esse crit\u00e9rio objetivo, mas admite prova em contr\u00e1rio, de forma que, caso a licitante comprove que o seu valor \u00e9 objetivamente exequ\u00edvel, deve a Administra\u00e7\u00e3o rever os seus atos, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da efici\u00eancia e economicidade.  No caso em tela, a Administra\u00e7\u00e3o deve analisar a fundamenta\u00e7\u00e3o e os documentos apresentados para avaliar a exequibilidade. O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Reproduz-se abaixo excerto do voto condutor do Ac\u00f3rd\u00e3o TCU ne 69712006 - Plen\u00e1rio, proferido pelo eminente Ministro Ubiratan Aguiar: (...)  9. A desclassifica\u00e7\u00e3o de propostas em raz\u00e3o de pre\u00e7o tem por objetivo evitar que a administra\u00e7\u00e3o contrate bens ou servi\u00e7os por pre\u00e7os excessivos, desvantajosos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o direta no mercado, ou inexequ\u00edveis\/irris\u00f3rios, que comprometam a satisfa\u00e7\u00e3o do objeto almejado com consequ\u00eancias danosas \u00e0 administra\u00e7\u00e3o.  10. No que se refere \u00e0 inexequibilidade, entendo que a compreens\u00e3o deve ser sempre no sentido de que a busca \u00e9 pela satisfa\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico em condi\u00e7\u00f5es que, al\u00e9m de vantajosas para a administra\u00e7\u00e3o, contemplem pre\u00e7os que possam ser suportados pelo contratado sem o comprometimento da regular presta\u00e7\u00e3o contratada. (Ac\u00f3rd\u00e3o TCU 69712006 \u2013 Plen\u00e1rio.  Importante salientar que o estabelecimento de pre\u00e7o m\u00ednimo em uma licita\u00e7\u00e3o, passam como a fixa\u00e7\u00e3o de uma faixa de varia\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao pre\u00e7o de refer\u00eancia s\u00e3o vedados, conforme estabelece o inciso X, do Art. 40, da Lei 8.566\/93, abaixo transcrito: Art. 40.\u00a0O edital conter\u00e1 no pre\u00e2mbulo o n\u00famero de ordem em s\u00e9rie anual, o nome da reparti\u00e7\u00e3o interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execu\u00e7\u00e3o e o tipo da licita\u00e7\u00e3o, a men\u00e7\u00e3o de que ser\u00e1 regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documenta\u00e7\u00e3o e proposta, bem como para in\u00edcio da abertura dos envelopes, e indicar\u00e1, obrigatoriamente, o seguinte: (...) X\u00a0- o crit\u00e9rio de aceitabilidade dos pre\u00e7os unit\u00e1rio e global, conforme o caso, permitida a fixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os m\u00e1ximos e vedados a fixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os m\u00ednimos, crit\u00e9rios estat\u00edsticos ou faixas de varia\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a pre\u00e7os de refer\u00eancia, ressalvado o disposto nos par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba do art. 48; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.648, de 1998).  A jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o entende que a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios estat\u00edsticos e pre\u00e7os m\u00ednimos em rela\u00e7\u00e3o aos pre\u00e7os de refer\u00eancia est\u00e1 relacionada \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o desses crit\u00e9rios para a inabilita\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria de propostas, ou seja, como forma de presun\u00e7\u00e3o absoluta de inexigibilidade.  Sendo comprovada a exequibilidade da proposta, n\u00e3o h\u00e1 que se falar na Administra\u00e7\u00e3o fazendo uso de crit\u00e9rios absolutos, ainda que o valor referente sendo menor que o atestado no certame, o que diz que a proposta n\u00e3o pode ser rejeitada, uma vez que apresenta economia aos cofres p\u00fablicos. Diante do exposto, \u00e9 cedido que uma correta e adequada an\u00e1lise da exequibilidade das propostas em um preg\u00e3o eletr\u00f4nico \u00e9 de fundamental import\u00e2ncia para o alcance da efic\u00e1cia da contrata\u00e7\u00e3o, pois proporciona ao pregoeiro uma maior seguran\u00e7a na sele\u00e7\u00e3o da proposta detentora de maior vantagem \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, ou seja, aquela que, al\u00e9m de guardar conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio da economicidade, coaduna-se fielmente com o interesse p\u00fablico almejado, mas que por vezes essa an\u00e1lise \u00e9 complexa, conforme no caso em concreto. Assim, resta demonstrada a import\u00e2ncia do crit\u00e9rio objetivo de exequibilidade, bem como a possibilidade das empresas demonstrarem que a sua proposta \u00e9 efetivamente exequ\u00edvel. A planilha de custos ou planilha cont\u00e1bil \u00e9 um meio capaz de indicar os custos da empresa e assim demonstrar que essa possui condi\u00e7\u00f5es reais de cumprir a proposta. Ademais, conforme ensinamento de Mar\u00e7al Justen Filho, \u201cn\u00e3o se afigura defens\u00e1vel, por\u00e9m, transformar em absoluta a presun\u00e7\u00e3o do artigo 48, \u00a71\u00ba da Lei n\u00b0 8666\/93. Se o particular puder comprovar que sua proposta \u00e9 exequ\u00edvel, n\u00e3o se lhe poder\u00e1 interditar o exerc\u00edcio do direito de apresent\u00e1-la. \u00c9 invi\u00e1vel proibir o Estado de realizar contrata\u00e7\u00e3o vantajosa. A quest\u00e3o \u00e9 de fato, n\u00e3o de direito. Incumbe o \u00f4nus da prova da exequibilidade ao particular. Essa comprova\u00e7\u00e3o poder\u00e1 fazer-se em face da pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o, pleiteando-se a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia para tanto\u201d. Nesse mesmo sentido s\u00e3o os ac\u00f3rd\u00e3os dos tribunais de contas. Nesse sentido, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o formulou o seguinte posicionamento sumulado:  \u201cO crit\u00e9rio definido no art. 48, inciso II, \u00a7 1\u00ba, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba 8.666\/93 conduz a uma presun\u00e7\u00e3o relativa de inexequibilidade de pre\u00e7os, devendo a Administra\u00e7\u00e3o dar \u00e0 licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.\u201d \u2013 S\u00famula TCU n\u00ba 262\/2010.  Sendo assim pode-se observar que a legisla\u00e7\u00e3o estabelece par\u00e2metros para a empresa ARAGUAIA SOLU\u00c7\u00d5ES AMBIENTAIS LTDA. deixando espa\u00e7o para que o licitante tenha a oportunidade de comprova\u00e7\u00e3o da exequibilidade da proposta, a fim de que se assegure o cumprimento do Interesse P\u00fablico com economia de recursos. Em face das alega\u00e7\u00f5es da n\u00e3o adequa\u00e7\u00e3o das documenta\u00e7\u00f5es, vale trazer \u00e0 luz que desde que assinadas pelos \u00f3rg\u00e3os ao qual foi requerido a assinatura, comprovando sua autenticidade, este est\u00e1 apto.  4. DA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DO PREGOEIRO  Ante o exposto, decide-se considerar desarrazoadas as alega\u00e7\u00f5es das recorrentes, considerando que as mesmas n\u00e3o conseguiram razoar de que a documenta\u00e7\u00e3o requerida e apresentada pela recorrida, ora considerada vencedora, n\u00e3o tenha obedecido ao Edital. Vale ressaltar que o nosso edital \u00e9 padronizado, cabendo ser apresentado pelos interessados na licita\u00e7\u00e3o, apenas os documentos em que sejam compat\u00edveis com o objeto da licita\u00e7\u00e3o. No caso em tela, este Pregoeiro entendeu que a recorrida apresentou e atendeu \u00e0s exig\u00eancias edital\u00edcias; uma vez que as exig\u00eancias em nada foram abusivas, estritamente, foram exigidos documentos essenciais e indispens\u00e1veis para averigua\u00e7\u00f5es das qualifica\u00e7\u00f5es da futura contratada, uma vez que a Lei de Licita\u00e7\u00f5es \u00e9 clara em seu artigo 41, vejamos:  \u201cA administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as normas e condi\u00e7\u00f5es do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.\u201d  Respeitante ao Princ\u00edpio da Vincula\u00e7\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do Edital, \u00e9 de conhecimento geral que o edital \u00e9 a lei da licita\u00e7\u00e3o, e como tal, estabelece regras a serem obedecidas em todas as etapas do certame, criando um v\u00ednculo entre a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e a licitante. Neste sentido \u00e9 conveniente trazer \u00e0 pe\u00e7a os princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade que tamb\u00e9m regem a licita\u00e7\u00e3o, uma vez que a participa\u00e7\u00e3o da empresa sem manifesto de ato impugnat\u00f3rio, por si, concorda com as condi\u00e7\u00f5es do instrumento convocat\u00f3rio. Por fim, sem muitas delongas, entendemos que a recorrida em todos os quesitos atendeu as condi\u00e7\u00f5es impostas para que seja considerada habilitada no certame.   5. DA DESCIS\u00c3O  Diante de todo o exposto, a Autoridade Competente munida de subs\u00eddios t\u00e9cnicos e jur\u00eddicos, CONSIDERA IMPROCEDENTES os Recursos Administrativos e RATIFICA o entendimento do Pregoeiro, INDEFERINDO os Recursos Administrativos apresentados pelas empresas AMBIENTALLIX SOLU\u00c7\u00d5ES EM RES\u00cdDUOS LTDA e R e R EMPREENDIMENTOS E SERVI\u00c7OS LTDA.  6. DA CONCLUS\u00c3O  Cientificar as empresas participantes para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o.  Guara\u00ed\/TO, 01 de fevereiro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Gestor Municipal do Fundo Municipal de Sa\u00fade      RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 005\/2024 \u2013 CMAS DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - CMASG, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba. 214, de 09 de  setembro de 2009.  Disp\u00f5e sobre a aprova\u00e7\u00e3o total da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Repasse de Recursos do Cofinanciamento estadual dos Benef\u00edcios Eventuais no \u00c2mbito do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social \u2013 SUAS no exerc\u00edcio de 2023 a 2026, bem como do Demonstrativo Sint\u00e9tico F\u00edsico e Financeiro; Dos Extratos de Conta Corrente, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2023;   CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do Memorando N\u00ba 003\/2024 \u2013 CMASG, postado no grupo de WhatsApp para os conselheiros do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMASG, no dia 31 de janeiro de 2024, para a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o ordin\u00e1ria a realizar-se, no dia 01 de fevereiro de 2024, \u00e0s 14h30min, na sede do N\u00facleo dos Conselhos;  CONSIDERANDO o Of\u00edcio n\u00ba 015\/2024 \u2013 SeMAS, de 26 de janeiro de 2024, que solicita a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do FEAS, conforme portaria SETAS n\u00ba 76, de 30 de agosto de 2023, que disp\u00f5e sobre os crit\u00e9rios da partilha e a transfer\u00eancia de recursos do cofinanciamento estadual dos Benef\u00edcios Eventuais e sua presta\u00e7\u00e3o de contas no \u00e2mbito do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social \u2013 SUAS no exerc\u00edcio de 2023 a 2026;  CONSIDERANDO a PORTARIA SETAS N\u00ba 76, de 30 de agosto de 2023, conforme prev\u00ea no artigo 9\u00ba da referida portaria, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado n\u00ba 6404 de 1\u00ba de setembro de 2023 e portaria MC n\u00ba 113, de 10 de dezembro de 2015, de acordo com o Art. 33, \u00a7 4\u00ba, in verbis.   Art. 9\u00ba Os munic\u00edpios que receberem o repasse financeiro nos termos desta Portaria obrigam-se a apresentar a presta\u00e7\u00e3o de contas original, assinada pelo Gestor, vistada em todas as p\u00e1ginas, referentes aos recursos recebidos anualmente, ap\u00f3s o encerramento de cada exerc\u00edcio em 31 de dezembro, conforme anexo III, acompanhada dos extratos banc\u00e1rios mensais da conta corrente e investimento correspondentes, juntamente com a Resolu\u00e7\u00e3o de aprova\u00e7\u00e3o do Conselho do CMAS, conforme anexo IV, devendo estes serem protocolados na SETAS at\u00e9 o dia 10 de fevereiro do ano subsequente.   Art. 33. Os recursos dos Blocos de Financiamento da Prote\u00e7\u00e3o Social B\u00e1sica, Prote\u00e7\u00e3o Social Especial, dos Programas e dos Projetos ter\u00e3o suas presta\u00e7\u00f5es de contas registradas em instrumento denominado Demonstrativo Sint\u00e9tico Anual de Execu\u00e7\u00e3o F\u00edsico Financeira, contido no sistema informatizado SUAS Web, cujos dados dever\u00e3o ser lan\u00e7ados pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal e submetidos \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o do Conselho de Assist\u00eancia Social competente, quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos;  Par\u00e1grafo quarto. O Conselho de Assist\u00eancia Social competente dever\u00e1 se manifestar acerca do cumprimento das finalidades dos repasses, da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, programas e projetos socioassistenciais em at\u00e9 30 (trinta) dias, contado a partir do t\u00e9rmino do prazo de lan\u00e7amento das informa\u00e7\u00f5es pelos gestores;  CONSIDERANDO a Lei Estadual n\u00ba 2.093, de 09 de julho de 2009, que disp\u00f5e sobre o Fundo Estadual de Assist\u00eancia Social \u2013 FEAS\/TO;  CONSIDERANDO o Decreto Estadual n\u00ba 5.603, de 13 de mar\u00e7o de 2017, que disp\u00f5e sobre o Sistema de Transfer\u00eancia de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assist\u00eancia Social \u2013 FEAS\/TO aos Fundos Municipais de Assist\u00eancia Social;  CONSIDERANDO a reuni\u00e3o ordin\u00e1ria com os membros do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMASG, no dia 01 de fevereiro de 2024, \u00e0s 14h30min, na sede do N\u00facleo dos Conselhos, que APROVOU de forma total sem ressalvas: a) a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Repasse de Recursos do Cofinanciamento estadual dos Benef\u00edcios Eventuais no \u00c2mbito do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social \u2013 SUAS no exerc\u00edcio de 2023 a 2026; b) o Demonstrativo Sint\u00e9tico F\u00edsico e Financeiro e; c) os Extratos de Conta Corrente, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2023;    RESOLVE:  Artigo 1\u00ba - Aprovar de forma total sem ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Repasse de Recursos do Cofinanciamento estadual dos Benef\u00edcios Eventuais no \u00c2mbito do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social \u2013 SUAS no exerc\u00edcio de 2023 a 2026; o Demonstrativo Sint\u00e9tico F\u00edsico e Financeiro, bem como os Extratos de Conta Corrente, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2023;   Artigo 2\u00ba - Aprovar o Demonstrativo Sint\u00e9tico F\u00edsico e Financeiro e;  Artigo 3\u00ba - Aprovar os Extratos de Conta Corrente, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2023;  Artigo 4\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Artigo 5\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Eurism\u00e1 Alves Neto Silva Presidente do CMASG Portaria n\u00ba 2.443\/2021  RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 006\/2024 \u2013 CMAS DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - CMASG, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba. 214, de 09 de setembro de 2009.  Disp\u00f5e sobre a aprova\u00e7\u00e3o total do Plano de A\u00e7\u00e3o Anual do ano de 2024.  CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do Memorando N\u00ba 003\/2024 \u2013 CMASG, postado no grupo de WhatsApp para os conselheiros do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMASG, no dia 31 de janeiro de 2024, para a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o ordin\u00e1ria a se realizar no dia 01 de fevereiro de 2024, \u00e0s 14h30min, na sede do N\u00facleo dos Conselhos;  CONSIDERANDO o Of\u00edcio Circular n\u00ba 69\/2023\/GABSEC, de 08 de dezembro de 2023, que explano sobre a import\u00e2ncia da elabora\u00e7\u00e3o do Plano de A\u00e7\u00e3o Anual, para planejamento e estrat\u00e9gia das organiza\u00e7\u00f5es das a\u00e7\u00f5es para a supera\u00e7\u00e3o das dificuldades dos entes federados, sendo necess\u00e1rio \u00e0 sua elabora\u00e7\u00e3o est\u00e1 de conson\u00e2ncia com o Plano Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 PMAS, contemplando as a\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os socioassistenciais tipificado de acordo com as normas vigentes;  CONSIDERANDO a reuni\u00e3o ordin\u00e1ria com os membros do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMASG, no dia 01 de fevereiro de 2024, \u00e0s 14h30min, na sede do N\u00facleo dos Conselhos, que de comum acordo:  RESOLVE  Artigo 1\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalvas o Plano de A\u00e7\u00e3o Anual do ano de 2024;  Artigo 2\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Artigo 3\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Eurism\u00e1 Alves Neto Silva Presidente do CMASG Portaria n\u00ba 2.443\/2021  RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 007\/2024 - CMASG DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024  O Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social - CMAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba 214, de 09 de setembro de 2009;  Disp\u00f5e sobre aprova\u00e7\u00e3o total sem ressalvas: a) Do Plano de Reprograma\u00e7\u00e3o de Saldos de recursos transferidos ao Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS, do Or\u00e7amento do ano 2023 para 2024; b) Do Planejamento das a\u00e7\u00f5es a seres executadas com os recursos reprogramados para o ano de 2024; c) Dos extratos das Contas Correntes; d) Das Consultas de Investimentos Fundos \u2013 Mensal e rela\u00e7\u00e3o de saldos das Contas, referente ao m\u00eas de dezembro de 2023; e) Da rela\u00e7\u00e3o de restos a pagar, referente ao m\u00eas de dezembro do ano de 2023; f) Da Rela\u00e7\u00e3o Anal\u00edtica do Passivo Financeiro; g) Do Comparativo de despesa completo or\u00e7ada com realizada no m\u00eas de dezembro de 2023 e; h) Da reprograma\u00e7\u00e3o de saldo, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de janeiro de 2024;  CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do Memorando N\u00ba 003\/2024 \u2013 CMASG, postado no grupo de WhatsApp para os conselheiros do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMASG, no dia 31 de janeiro de 2024, para a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o ordin\u00e1ria a se realizar no dia 01 de fevereiro de 2024, \u00e0s 14h30min, na sede do N\u00facleo dos Conselhos;  CONSIDERANDO o Of\u00edcio n\u00ba 001\/20224 \u2013 SeMAS, de 17 de janeiro de 2024, do encaminhamento do Plano de Reprograma\u00e7\u00e3o de Saldos de (recursos) transferidos ao Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS, do Or\u00e7amento do ano 2023 para 2024; Do Planejamento das a\u00e7\u00f5es a seres executadas com os recursos reprogramados para o ano de 2024; Dos extratos das Contas Correntes; Das Consultas de Investimentos Fundos \u2013 Mensal e rela\u00e7\u00e3o de saldos das Contas, referente ao m\u00eas de dezembro de 2023; Da rela\u00e7\u00e3o de restos a pagar, referente ao m\u00eas de dezembro do ano de 2023; Da Rela\u00e7\u00e3o Anal\u00edtica do Passivo Financeiro; Do Comparativo de despesa completo or\u00e7ada com realizada no m\u00eas de dezembro de 2023 e; Da reprograma\u00e7\u00e3o de saldo, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de janeiro de 2024, que solicita a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o pelos Conselheiros Municipais de Assist\u00eancia Social da Reprograma\u00e7\u00e3o de Saldo (recursos), retroagindo seus efeitos a partir de 17 de janeiro de 2024;  CONSIDERANDO a Portaria MDS n\u00ba 886, de 18 de maio de 2023, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a execu\u00e7\u00e3o de despesas extraordin\u00e1rias em a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os do SUAS autorizadas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual n\u00ba 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e com base no Art. 8\u00ba da emenda Constitucional n\u00ba 126, do ano de 2022;  CONSIDERANDO a Portaria MC n\u00ba 580, de 31 de dezembro de 2020, que disp\u00f5e sobre as transfer\u00eancias de recursos pelo Minist\u00e9rio da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria e outros que vierem a ser indicados no \u00e2mbito do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social \u2013 SUAS e d\u00e1 outras provid\u00eancias;  CONSIDERANDO a Portaria MDS n\u00ba 871 de 29 de mar\u00e7o de 2023, que Regulamenta as a\u00e7\u00f5es do Programa de Fortalecimento emergencial do Atendimento do Cadastro \u00danico no Sistema \u00danico da Assist\u00eancia Social, institu\u00eddo a aprovado por meio da Resolu\u00e7\u00e3o MDS\/CIT n\u00ba 01, de 07 de fevereiro de 2023, da Comiss\u00e3o Intergestores Tripartite (CIT) e Resolu\u00e7\u00e3o MDS\/CNAS n\u00ba 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS);  CONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 113, de 10 de dezembro de 2015, Regulamenta o Cofinanciamento Federal do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social \u2013 SUAS e a transfer\u00eancia de recursos na modalidade Fundo a Fundo e d\u00e1 outras provid\u00eancias;  CONSIDERANDO a reuni\u00e3o ordin\u00e1ria com os membros do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMASG, no dia 01 de fevereiro de 2024, \u00e0s 14h30min, na sede do N\u00facleo dos Conselhos, que ap\u00f3s a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o do referido Plano de Reprograma\u00e7\u00e3o de Recursos para o exerc\u00edcio de 2024, pelo Conselho MCASG, que de comum acordo e sem ressalvas:  RESOLVE  Artigo 1\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalvas a Reprograma\u00e7\u00e3o de Saldos de recursos transferidos ao Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS, do or\u00e7amento do ano 2023 para 2024; b) Do Planejamento das a\u00e7\u00f5es a seres executadas com os recursos reprogramados para o ano de 2024; c) Dos extratos das Contas Correntes; d) Das Consultas de Investimentos Fundos \u2013 Mensal e rela\u00e7\u00e3o de saldos das Contas, referente ao m\u00eas de dezembro de 2023; e) Da rela\u00e7\u00e3o de restos a pagar, referente ao m\u00eas de dezembro do ano de 2023; f) Da Rela\u00e7\u00e3o Anal\u00edtica do Passivo Financeiro; g) Do Comparativo de despesa completo or\u00e7ada com realizada no m\u00eas de dezembro de 2023 e; h) Da reprograma\u00e7\u00e3o de saldo, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de janeiro de 2024;  Artigo 2\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos \u00e0 data da sua aprova\u00e7\u00e3o em 17 de janeiro de 2024.  Artigo 3\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Eurism\u00e1 Alves Neto Silva Presidente do CMASG Portaria n\u00ba 2.443\/2021\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/02\/DOM-1765.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.765 de 01 de fevereiro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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