{"id":49772,"date":"2024-02-07T16:56:58","date_gmt":"2024-02-07T19:56:58","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=49772"},"modified":"2024-02-07T16:57:01","modified_gmt":"2024-02-07T19:57:01","slug":"edicao-ordinaria-1-769-de-07-de-fevereiro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/02\/07\/edicao-ordinaria-1-769-de-07-de-fevereiro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.769 de 07 de fevereiro de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/02\/DOM-1769.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1769<\/a>\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.024\/2024 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024  \u201cAUMENTA CARGA HOR\u00c1RIA DE TRABALHO DE SERVIDORA MUNICIPAL, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, em conson\u00e2ncia com o Art. 27, \u00a74\u00b0, da Lei Municipal n\u00b0 632\/2016 \u2013 Plano de Cargos, Carreiras e Remunera\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica do Munic\u00edpio e Guara\u00ed.  R E S O L  V E  Art. 1\u00ba. AUMENTAR, para 40 (quarenta) horas semanais, a jornada de trabalho da Servidora Municipal P\u00e1bula de Paula de Jesus Castro, professor efetivo, lotado na Escola Municipal Sossego da Mam\u00e3e, em conson\u00e2ncia com o Art. 27, \u00a74\u00b0, da Lei Municipal n\u00b0 632\/2016 \u2013 Plano de Cargos, Carreiras e Remunera\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica do Munic\u00edpio e Guara\u00ed.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 29\/01\/2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento,Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.907\/2024 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024   \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO LOTE 16, DA QUADRA 02, DO LOTEAMENTO SETOR ALVORADA.\u201d  A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd-TO, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de parte do Lote 16, da Quadra 02, do Loteamento Setor Alvorada, com \u00e1rea total de 322,50 m\u00b2, para formar uma \u00e1rea de 151,50m\u00b2, conforme Memorial descritivo, anexo, devidamente anotado na ART n\u00ba 7313293, de responsabilidade t\u00e9cnica do Arquiteto e Urbanista, Enaldo Carvalho Lucena, inscrito no CAU n\u00b0 A33631-9.  Art. 2\u00ba. O desmembramento do im\u00f3vel de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogado o Decreto n\u00b0 1.349\/2019 de 17 de janeiro de 2019 e demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.908\/2024 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024  \u201cDESIGNA MESA DIRETORA DO COMIT\u00ca GESTOR DA AGRICULTURA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd-TO, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. DESIGNA Mesa Diretora do Comit\u00ea Gestor da Agricultura Familiar, conforme descri\u00e7\u00e3o abaixo:  Presidente: \u00c9der Terra de Oliveira Vice- Presidente: S\u00e9rgio Manoel da Costa Bueno Secret\u00e1ria: Clarislene Alves de Lima   Par\u00e1grafo \u00danico: O mandato dos Membros do referido Comit\u00ea ser\u00e1 de 02(dois) anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo.  Art. 2\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 25\/01\/2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.            Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de fevereiro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 18\/2024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. K\u00e1tia Alves da Silva \u2013 Controladora Geral, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5316, portadora do CPF n\u00ba 967.769.431-68 que ir\u00e1 participar de uma capacita\u00e7\u00e3o com o tema \u201cAtos preparat\u00f3rios para o \u00faltimo ano de mandato\u201d, nos dias 06 e 07 de o, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 1 e \u00bd (uma e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) totalizando o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de agosto do ano de 2023.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 19\/2024 DE 31 DE JANEIRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sr. Riavan Santana Barbosa - Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, CPF n\u00b0 148.130.091-15, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 6106, participar de uma reuni\u00e3o com o Governador do Estado, no dia 31de janeiro, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do m\u00eas de janeiro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      Assunto: Impugna\u00e7\u00e3o do Edital Ref.: Concorr\u00eancia P\u00fablica n.\u00ba 003\/2023 Guara\u00ed\/TO, 07 de fevereiro de 2024.  Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para execu\u00e7\u00e3o cont\u00ednua dos servi\u00e7os de Limpeza e Manuten\u00e7\u00e3o de \u00e1reas verdes p\u00fablicas (pra\u00e7as e jardins) e do Cemit\u00e9rio municipal, Retirada de Entulhos e restos de poda (galhadas) e Pintura de meio-fio, em todo o per\u00edmetro urbano e no Distrito de Canto da Vazante, conforme definido neste Termo de Refer\u00eancia e demais Anexos do Edital, consoante as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 8.666\/93.  Prezado Senhor,  Pelo presente encaminhamos resposta ao pedido de impugna\u00e7\u00e3o ao edital acima referenciado, manifestado pela empresa URBAN TECNOLOGIA E INOVA\u00c7\u00c3O S.A, interessada no certame em refer\u00eancia.  O Presidente da CPL recebeu da empresa acima identificada, argumentos da impugna\u00e7\u00e3o ao Edital da licita\u00e7\u00e3o j\u00e1 mencionada via e-mail, conforme caixa de entrada do correio eletr\u00f4nico institucional, no dia 05\/02\/2024.  Conforme preconizado no item 6.3.2 do Edital, \u201cPela licitante, em at\u00e9 2 (dois) dias \u00fateis antes da data estabelecida para a abertura dos envelopes de habilita\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser juntado c\u00f3pia do contrato social que comprove que a empresa tenha atividade compat\u00edvel com o objeto licitado\u201d.   Atendido \u00e0 cl\u00e1usula demonstrada, evidenciou tempestiva a IMPUGNA\u00c7\u00c3O apresentada.  Ressalto que as raz\u00f5es de IMPUGNA\u00c7\u00c3O da referida empresa encontram-se em anexo. Neste sentido, segue resposta \u00e0 IMPUGNA\u00c7\u00c3O.  DA ARGUMENTA\u00c7\u00c3O  \tI \u2013 DOS FATOS \tAp\u00f3s a leitura do instrumento convocat\u00f3rio, o impugnante identificou algumas inconsist\u00eancias no Projeto B\u00e1sico, que passaremos a identificar adiante e que comprometem a formula\u00e7\u00e3o de propostas por empresas interessadas, motivo pelo que deve ser IMEDIATAMENTE revisto sob pena de denuncia\u00e7\u00e3o do fato junto ao TCE\/TO e at\u00e9 mesmo o pedido de revis\u00e3o judicialmente.  Leia-se da LLC:  \u201cArt. 41. A Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as normas e condi\u00e7\u00f5es do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. (...) \u00a7 \u00a7 1\u00ba Qualquer cidad\u00e3o \u00e9 parte leg\u00edtima para impugnar edital de licita\u00e7\u00e3o por irregularidade na aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, devendo protocolar o pedido at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilita\u00e7\u00e3o, devendo a Administra\u00e7\u00e3o julgar e responder \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o em at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, sem preju\u00edzo da faculdade prevista no \u00a7 1\u00ba do art. 113.  \u00a7 2o Decair\u00e1 do direito de impugnar os termos do edital de licita\u00e7\u00e3o perante a administra\u00e7\u00e3o o licitante que n\u00e3o o fizer at\u00e9 o segundo dia \u00fatil que anteceder a abertura dos envelopes de habilita\u00e7\u00e3o em concorr\u00eancia, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de pre\u00e7os ou concurso, ou a realiza\u00e7\u00e3o de leil\u00e3o, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hip\u00f3tese em que tal comunica\u00e7\u00e3o n\u00e3o ter\u00e1 efeito de recurso.  Tendo sido determinada a data sess\u00e3o p\u00fablica de recebimento e acolhimento dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o e das propostas para o dia 19 de fevereiro de 2024, resta clara a tempestividade da presente impugna\u00e7\u00e3o, na forma do artigo 41, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.666\/93 das disposi\u00e7\u00f5es contidas nos itens 6.3 do instrumento convocat\u00f3rio, devendo ser recebida a presente.  \tII \u2013 DAS INCONSIST\u00caNCIAS ENCONTRADAS NO EDITAL E PROJETO B\u00c1SICO (ANEXO) \t1 \u2013 EXIG\u00caNCIAS QUE EXTRAPOLAM AO DISPOSTO NO \u00c2MBITO DA ADMINISTRA\u00c3O P\u00daBLICA LEI N\u00ba 8.66\/93 \t... \tOcorre que da an\u00e1lise do item 3.2.5.4 e 3.2.5.5. do Edital, verificou-se que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica extrapolou o rol taxativo de exig\u00eancias admitido na LLC. Leia-se das exig\u00eancias mencionadas:  3.2.5.4. Certificado de implanta\u00e7\u00e3o do Programa de Controle M\u00e9dico de Sa\u00fade Ocupacional P.C.M.S.O;  3.2.5.5. Certificado de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) - NR1 de acordo com a Lei 6.514 de 22\/12\/1977, Portaria n\u00ba 3.214\/1978 do Minist\u00e9rio do Trabalho, Portaria n\u00ba 6.730\/2020 e Portaria n\u00ba 4.101\/2022, ambas do Minist\u00e9rio da Economia.  \t2 \u2013 DA DIVERG\u00caNCIA ENTRE O EXIGIDO NO ITEM 9.3 (ANEXO I \u2013 \u201cTERMO DE REFER\u00caNCIA\u201d E NOS VALORES PAGO NA PLANILHA DE COMPOSI\u00c7\u00c3O NO ANEXO 02 \u2013 \u201cPlanilha de Custos\u201d  \tConforme item 9.3 do ANEXO I \u2013 TERMO DE REFER\u00caNCIA, \u00e9 exigido para a realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os que a licitante apresente os quantitativos de equipamento conforme quadro abaixo:  9.3 Ve\u00edculos e equipamentos m\u00ednimos necess\u00e1rios para os servi\u00e7os: 9.3.1 - 02 dois caminh\u00f5es basculante, sendo caminh\u00f5es com idade m\u00e9dia de at\u00e9 05 (cinco) anos. Dever\u00e1 haver garantia formal de disponibiliza\u00e7\u00e3o de um caminh\u00e3o reserva, que possa atender de forma emergencial e imediata o servi\u00e7o, no caso de problemas mec\u00e2nicos; 9.3.2 - 01 ve\u00edculo leve tipo caminhonete com capacidade de 1,2 toneladas; 9.3.3 - 04 m\u00e1quinas ro\u00e7adeiras de grama tipo costal; 9.3.4 - 01 m\u00e1quina de pintura de meio-fio; 9.3.5 - 01 trator de pneu; 9.3.6 - 01 Carregadeira\/bobcat;  \tPor\u00e9m, no ANEXO 02 \u2013 Planilha de Custos \u00e9 demonstrado na planilha de custos que ser\u00e1 pago pela prefeitura os seguintes itens:   \t3 \u2013 SUBPRE\u00c7O NOS CUSTOS TOTAIS DOS EQUIPAMENTOS CONSTATNTES NO ANEXO 02 \u2013 \u201cPlanilha de Custos\u201d  \tPara o dimensionamento dos custos no \u201cREFERENCIA OPERA\u00c7\u00c3O (M\u00c1QUINAS, CAMINH\u00d5ES E VE\u00cdCULOS LEVES)\u201d, encontramos a tabela abaixo:       DO PEDIDO  \tDiante do exposto, a requerente roga \u00e0 V. Sa. que conhe\u00e7a da presente Impugna\u00e7\u00e3o ao Edital, modificando o instrumento convocat\u00f3rio da Concorr\u00eancia P\u00fablica, em face das insufici\u00eancias das inconsist\u00eancias encontradas no Projeto B\u00e1sico \u2013 Anexo do Edital desta Concorr\u00eancia P\u00fablica, que influem diretamente na formula\u00e7\u00e3o de propostas por empresas interessadas e colocam em risco o pr\u00f3prio Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO e seus representantes de forma individualizada.  DA CONCLUS\u00c3O  Com fulcro no \u00a7 3.\u00ba do art. 41 da Lei Federal n.\u00ba 8.666\/93, CONHECER a impugna\u00e7\u00e3o interposta no processo licitat\u00f3rio referente a Concorr\u00eancia P\u00fablica n.\u00ba 003\/2023. Considerando a necessidade de an\u00e1lises t\u00e9cnicas e jur\u00eddicas, com fortes ind\u00edcios de irregularidades ou v\u00edcios edital\u00edcios que compromete o torneio licitat\u00f3rio como um todo, comunica que a\u00a0SESS\u00c3O P\u00daBLICA com data de abertura prevista para o dia 06\/11\/2023, ser\u00e1 suspensa, sem data definida, para que seja sanada eventuais falhas do edital.  DA DECIS\u00c3O  Diante de todo o exposto, este Presidente decide pelo ACOLHIMENTO da pe\u00e7a impugnat\u00f3ria apresentada pela empresa URBAN TECNOLOGIA E INOVA\u00c7\u00c3O S.A. Encaminhar \u00e0 \u00e1rea t\u00e9cnica para manifesta\u00e7\u00e3o sobre os conte\u00fados impugnados. Submeter \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do jur\u00eddico ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00e3o da an\u00e1lise t\u00e9cnica. No M\u00c9RITO, PROV\u00ca-LO E SUSPENDER A LICITA\u00c7\u00c3O \u201cSINE DIE\u201d, para an\u00e1lises, aprecia\u00e7\u00f5es, retifica\u00e7\u00e3o e republica\u00e7\u00e3o do instrumento convocat\u00f3rio.   CLEUBE ROZA LIMA Presidente CPL  AVISO SUSPENS\u00c3O DE LICITA\u00c7\u00c3O - \u201cSINE DIE\u201d CONCORR\u00caNCIA P\u00daBLICA N\u00ba 003\/2023  A Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, TORNA P\u00daBLICO a suspen\u00e7\u00e3o \u201cSine Die\u201d, do processo licitat\u00f3rio acima, que tem por objeto a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para execu\u00e7\u00e3o cont\u00ednua dos servi\u00e7os de Limpeza e Manuten\u00e7\u00e3o de \u00e1reas verdes p\u00fablicas (pra\u00e7as e jardins) e do Cemit\u00e9rio Municipal, Retirada de Entulhos e restos de poda (galhadas) e Pintura de meio-fio, em todo o per\u00edmetro urbano e no Distrito de Canto da Vazante, conforme definido neste Termo de Refer\u00eancia e demais Anexos do Edital, consoante as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 8.666\/93. COMUNICA que a suspen\u00e7\u00e3o se d\u00e1 pela observ\u00e2ncia e necessidade de retificar o instrumento convocat\u00f3rio, de modo que os licitantes passem a ter melhores condi\u00e7\u00f5es de elaborarem suas respectivas propostas de pre\u00e7os.  Cleube Roza Lima Presidente CPL       ERRATA   Trata-se da publica\u00e7\u00e3o, referente ao EXTRATO DO CONTRATO N\u00ba 001\/2024 \u2013 INEXIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O DE 06 DE FEVEREIRO 2024, conforme abaixo.  LOCALIZA\u00c7\u00c3O\tONDE SE L\u00ca\tL\u00caIA-SE NO DI\u00c1RIO\tNO EXTRATO\t\t N\u00ba\tDATA\tFOLHA\t\t\t \u00a0\t06\/02\/2024\tN\u00ba 03\tVALOR:\t R$ 9.262,92 (nove mil duzentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos) ser\u00e1 pago em PARCELA \u00daNICA \tR$ 9.191,16 (nove mil cento e noventa e um reais e dezesseis centavos) ser\u00e1 pago em PARCELA \u00daNICA        RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 03\/2023 DE 21 DE DEZEMBRO 2023.  \u201cAutoriza o Instituto de Previd\u00eancia Social de Guara\u00ed - TO, GUARA\u00cd-PREV, a realizar parcelamento de de\u00b4bitos do Munic\u00ed\u00b4pio de Guara\u00ed\u00b4\/TO com seu Regime Pro\u00b4prio de PrevideinScocial (GUARA\u00cd\u201d-PREV), e d\u00e1 outras provide9ncias.  O Conselho Previdenci\u00e1rio do Instituto Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed \u2013 TO \u2013 GUARA\u00cd-PREV, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei no 638\/2016, e por seu Regimento Interno e; considerando a delibera\u00e7\u00e3o tomada em reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria realizada no dia 21 de dezembro de 2023.  RESOLVE:  Art. 1\u00ba - Fica autorizado O GUARA\u00cd-PREV \u2013 Instituto de Previd\u00eancia Social de Guara\u00ed - TO, a realizar parcelamento dos d\u00e9bitos do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO com seu Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (GUARA\u00cd-PREV), decorrentes do pagamento dos benef\u00edcios de aposentadoria e pens\u00e3o oriundos do antigo RPPS municipal, denominado INPAS, considerando as previs\u00f5es legais contidas nos artigos 1\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 029\/99, artigo 34, I da Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, artigo 181 da Portaria MTP n\u00ba 1.467\/2022 e Consulta Gescon n\u00ba L268721\/202. \u00a7 1\u00ba O parcelamento que trata este artigo se limita exclusivamente aos d\u00e9bitos decorrentes do pagamento dos benef\u00edcios de aposentadoria e pens\u00e3o oriundos do INPAS que, embora sejam de responsabilidade integral do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, foram custeados com recursos do GUARA\u00cd-PREV no per\u00edodo de 2017 a 2023. \u00a7 2\u00ba O parcelamento \u00e9 referente ao per\u00edodo entre maio de 2017 e agosto de 2023, e ser\u00e1 realizado em at\u00e9 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas, sendo que a primeira parcela ter\u00e1 vencimento no dia 30\/12\/2023 e as demais no dia 30 (trinta) de cada m\u00eas.  Art. 2\u00ba Para apura\u00e7\u00e3o do montante devido a ser parcelado, os valores originais ser\u00e3o atualizados pelo \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo - IPCA\/IBGE, acrescidos de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao m\u00eas, acumulados desde a data de vencimento at\u00e9 a data da consolida\u00e7\u00e3o do termo de acordo de parcelamento, com dispensa de multa.  Art. 3\u00ba As presta\u00e7\u00f5es vincendas ser\u00e3o atualizadas mensalmente pelo \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo - IPCA\/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao m\u00eas, acumulados desde a data de consolida\u00e7\u00e3o do montante devido no termo de acordo de parcelamento at\u00e9 o m\u00eas do pagamento.  Art. 4\u00ba As presta\u00e7\u00f5es vencidas ser\u00e3o atualizadas mensalmente pelo \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo - IPCA\/IBGE, acrescido de juros simples de 1,0% (um por cento) ao m\u00eas e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data do seu vencimento at\u00e9 o m\u00eas do efetivo pagamento.  Art. 5\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.  Guara\u00ed \u2013 TO, 21 de dezembro de 2023.  Ana C\u00e9lia Dora da Silva Presidente do CONSELHO PREVIDENCI\u00c1RIO  Membros do Conselho Previdenci\u00e1rio:  Elson de Ara\u00fajo Leal Membro Titular Certifica\u00e7\u00e3o CGRPPS  Vagna Maria da Luz Noleto Santos Membro Titular Certifica\u00e7\u00e3o CGRPPS Joana Darc de Paiva Aguiar Membro Titular Certifica\u00e7\u00e3o CG RPPS CODEL I  Jorgina Silva Candido Membro Titular Certifica\u00e7\u00e3o CGRPPS  Iolanda Bastos da Costa Membro Titular Certifica\u00e7\u00e3o CGRPPS  Lucivane Rodrigues Meneses Membro Titular Certifica\u00e7\u00e3o CG RPPS CODEL I  Hilzamar Fernandes de Carvalho Membro Titular  RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 04\/2023 DE 21 DE DEZEMBRO 2023.  \u201cAutoriza o Instituto de Previd\u00eancia Social de Guara\u00ed - TO, GUARA\u00cd-PREV, a receber a transfer\u00eancia, o im\u00f3vel situado Av. Brasil, para cobertura de d\u00e9ficit atuarial.  O Conselho Previdenci\u00e1rio do Instituto Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed \u2013 TO \u2013 GUARA\u00cd-PREV, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei no 638\/2016, e por seu Regimento Interno e; considerando a delibera\u00e7\u00e3o tomada em reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria realizada no dia 21 de dezembro de 2023.   RESOLVE: Art. 1\u00ba - Fica autorizado O GUARA\u00cd-PREV \u2013 Instituto de Previd\u00eancia Social de Guara\u00ed - TO, a receber como doa\u00e7\u00e3o, para cobertura de d\u00e9ficit atuarial, o im\u00f3vel situado Av. Brasil, Lote 22 e parte do Lote 23, da Quadra 12, do loteamento Mapa 02, com \u00e1rea de 529,00m\u00b2 com as seguintes medidas: Frente ao Norte, medindo 24,00, com a Avenida Brasil, Lado Direito ao Leste: medindo 21,00m, com o Lote 24, Fundo ao Sul medindo 24,00m, com o Lote 19 e Lado Esquerdo ao Oeste medindo 23,00 com o Lote 21, nesta urbe, consoante matr\u00edcula n\u00ba 96 junto ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis e avaliados em R$ 710.096,72 (setecentos e dez mil, noventa e seis reais e setenta e dois centavos), conforme avalia\u00e7\u00e3o em anexo e mediante escritura p\u00fablica de da\u00e7\u00e3o, com a quita\u00e7\u00e3o do valor do d\u00e9ficit coberto pela transa\u00e7\u00e3o.  Art. 2\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.  Guara\u00ed \u2013 TO, 21 de dezembro de 2023.  Ana C\u00e9lia Dora da Silva Presidente do CONSELHO PREVIDENCI\u00c1RIO  Membros do Conselho Previdenci\u00e1rio:  Elson de Ara\u00fajo Leal Membro Titular Certifica\u00e7\u00e3o CGRPPS  Vagna Maria da Luz Noleto Santos Membro Titular Certifica\u00e7\u00e3o CGRPPS  Joana Darc de Paiva Aguiar Membro Titular Certifica\u00e7\u00e3o CG RPPS CODEL I  Jorgina Silva Candido Membro Titular Certifica\u00e7\u00e3o CGRPPS  Iolanda Bastos da Costa Membro Titular Certifica\u00e7\u00e3o CGRPPS  Lucivane Rodrigues Meneses Membro Titular Certifica\u00e7\u00e3o CG RPPS CODEL I  Hilzamar Fernandes de Carvalho Membro Titular\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/02\/DOM-1769.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.769 de 07 de fevereiro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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