{"id":49980,"date":"2024-03-19T19:58:35","date_gmt":"2024-03-19T22:58:35","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=49980"},"modified":"2024-03-19T20:01:32","modified_gmt":"2024-03-19T23:01:32","slug":"edicao-ordinaria-1-793-de-19-de-marco-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/03\/19\/edicao-ordinaria-1-793-de-19-de-marco-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.793 de 19 de mar\u00e7o de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/03\/DOM-1793.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1793<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 46\/2024 DE 14 DE MAR\u00c7O DE 2024  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. C\u00edcero Pereira da Costa Filho, Monitor, matr\u00edcula n\u00b0 1834, para acompanhar alunos do projeto de gera\u00e7\u00e3o campe\u00e3, modalidade capoeira, nos dias 16 e 17 de mar\u00e7o, na cidade de Reden\u00e7\u00e3o - PA, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 1e \u00bd (uma e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais)  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RETIFICA\u00c7\u00c3O DE PORTARIA NA PORTARIA N\u00ba 2.991\/2024 DE 12 DE JANEIRO DE 2024  ONDE SE L\u00ca:  Art. 1\u00ba. CONCEDER a Servidora Municipal, Sra. Sebastiana Salva Ferreira Ara\u00fajo, Professora efetiva, exercendo a fun\u00e7\u00e3o de Coordenadora do Ensino Especial e Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade do Escolar, Licen\u00e7a Pr\u00eamio pelo prazo de 90(noventa) dias consecutivos.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 01\/08\/2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  LEIA-SE:  Art. 1\u00ba. CONCEDER a Servidora Municipal, Sra. Sebastiana Salva Ferreira Ara\u00fajo, Professora efetiva, exercendo a fun\u00e7\u00e3o de Coordenadora do Ensino Especial e Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade do Escolar, Licen\u00e7a Sab\u00e1tica pelo prazo de 90(noventa) dias consecutivos.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 01\/03\/2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      Assunto: Impugna\u00e7\u00e3o do Edital Ref.: Concorr\u00eancia P\u00fablica n.\u00ba 002\/2023  Guara\u00ed\/TO, 19 de mar\u00e7o de 2024.  Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de varri\u00e7\u00e3o e limpeza de vias e logradouros p\u00fablicos e coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos (lixo domiciliar e de varri\u00e7\u00e3o) no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO.  Prezado Senhor,  Pelo presente encaminhamos resposta ao pedido de impugna\u00e7\u00e3o ao edital acima referenciado, manifestado pelo CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO TOCANTINS- CAU-TO. O Presidente da CPL recebeu a pe\u00e7a com os argumentos da impugna\u00e7\u00e3o ao Edital da licita\u00e7\u00e3o via e-mail, conforme caixa de entrada do correio eletr\u00f4nico institucional, no dia 15\/03\/2024. Conforme preconizado no item 6.3.2 do Edital, \u201cPela licitante, em at\u00e9 2 (dois) dias \u00fateis antes da data estabelecida para a abertura dos envelopes de habilita\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser juntado c\u00f3pia do contrato social que comprove que a empresa tenha atividade compat\u00edvel com o objeto licitado\u201d.   Atendido \u00e0 cl\u00e1usula demonstrada, evidenciou tempestiva a IMPUGNA\u00c7\u00c3O apresentada. Ressalto que as raz\u00f5es de IMPUGNA\u00c7\u00c3O da referida empresa encontram-se em anexo. Neste sentido, segue resposta \u00e0 IMPUGNA\u00c7\u00c3O.  DA ARGUMENTA\u00c7\u00c3O  \tInicialmente, cumpre registrar que, este conselho, criado pela Lei n\u00ba 12.378\/2010, t\u00eam como fun\u00e7\u00e3o orientar, disciplinar e fiscalizar o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o da arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios de \u00e9tica e disciplina da classe em todo o territ\u00f3rio nacional, bem como pugnar pelo aperfei\u00e7oamento do exerc\u00edcio da arquitetura e urbanismo\u201d, conforme disp\u00f5e o art. 24, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 12.378\/2010. \tRessalta-se, ainda, que a atividade fiscalizat\u00f3ria tem por objeto \u201ca exa\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional da Arquitetura e Urbanismo, abrangendo as atividades, atribui\u00e7\u00f5es e campos de atua\u00e7\u00e3o dos arquitetos e urbanistas, privativos ou compartilhados com outras profiss\u00f5es regulamentadas, conforme os dispositivos da Lei n\u00ba 12.378, de 2010 e da Resolu\u00e7\u00e3o CAU\/BR n\u00ba 21, de 2012\u201d e por objetivo \u201ccoibir o exerc\u00edcio ilegal ou irregular da Arquitetura e Urbanismo, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente\u201d, competindo-lhe \u201cverificar, na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de Arquitetura e Urbanismo, a exist\u00eancia do Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica (RRT) correspondente, nos termos do que disp\u00f5e Resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do CAU\/BR\u201d, conforme disp\u00f5em os artigos 4\u00ba, 5\u00ba e 6\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22 do CAU\/BR, respectivamente. Aportou neste Conselho, den\u00fancia sob o n\u00ba 44471, no sentido de que o Edital em refer\u00eancia estaria impedindo a participa\u00e7\u00e3o de arquiteto e urbanista no certame. Ap\u00f3s an\u00e1lise ao edital, verificou -se flagrante ilegalidade, no que tange aos itens 3.2.5.2, 3.2.5.2.1 e 3.2.5.2.2., pois permite a participa\u00e7\u00e3o apenas dos interessados que possu\u00edrem curso superior em ENGENHARIA, em detrimento daqueles que s\u00e3o graduados em arquitetura e urbanismo e se encontram registrados no CAU\/TO.  DO PEDIDO  Ante o exposto, solicitamos, com base na cria\u00e7\u00e3o da Lei 12.378\/2010, a adequa\u00e7\u00e3o, em tempo, de todos os EDITAIS, NORMAS, RESOLU\u00c7\u00d5ES E DEMAIS DOCUMENTOS que porventura contemplem atribui\u00e7\u00f5es compartilhadas ou privativas do Arquiteto e Urbanista, expressas na Lei supracitada bem como nas Resolu\u00e7\u00f5es do CAU\/BR n\u00ba 21, de 05 de abril de 2012; e Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 51 de 12 de julho de 2013.  DA VIS\u00c3O JUR\u00cdDICA Conforme se observa, a presente impugna\u00e7\u00e3o visa a inclus\u00e3o de profissionais devidamente registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), alegando, para tanto, que o instrumento convocat\u00f3rio restringe a competitividade quando exige a comprova\u00e7\u00e3o de registro em outro conselho, o CREA. Compulsando o Edital (p\u00e1g. 509), verifica que os servi\u00e7os a serem contratados ser\u00e3o: Coleta e transporte de res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos domiciliares e comerciais \u2013 RSU e; Limpeza e varri\u00e7\u00e3o de vias p\u00fablicas. O item edital\u00edcio impugnado seria o 3.2.5, o qual descreve a Qualifica\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica exigida para participa\u00e7\u00e3o do certame, sen\u00e3o vejamos:  3.2.5 QUALIFICA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA [...] 3.2.5.2 Capacita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional, cuja comprova\u00e7\u00e3o se far\u00e1 atrav\u00e9s do fato da licitante possuir em seu quadro permanente, nada data de abertura desta licita\u00e7\u00e3o, engenheiro civil ou ambiental ou sanitarista respons\u00e1vel(is) t\u00e9cnico(s), dentro das atribui\u00e7\u00f5es profissionais inerentes ao objeto deste Edital, detentor(es) de atestado(s) e\/ou Certid\u00e3o(\u00f5es) de Responsabilidade T\u00e9cnica, emitidos em qualquer caso devidamente certificado pelo CREA, que comprove o desempenho de atividade(s) pertinente(s) e compat\u00edvel(is) com o objeto da licita\u00e7\u00e3o, referente(s) \u00e0 parcela de maior relev\u00e2ncia, conforme as quantidades abaixo discriminadas, que correspondem a 50% do quantitativo licitado. 3.2.5.2.1 O(s) atestado(s) exigidos neste item s\u00f3 ser\u00e1(\u00e3o) aceito(s) se o profissional em pauta possuir v\u00ednculo comprovado com o licitante, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o de Registro e Regularidade da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia \u2013 CREA, com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o domic\u00edlio da sede da licitante nos termos do item 3.2.5.2, ocasi\u00e3o em que o profissional constante da certid\u00e3o acima, detentor do acervo t\u00e9cnico ser\u00e1 obrigatoriamente o respons\u00e1vel t\u00e9cnico pelos servi\u00e7os objeto desta licita\u00e7\u00e3o, caso a licitante em quest\u00e3o seja adjudicat\u00e1ria, admitindo-se a sua substitui\u00e7\u00e3o por profissional de experi\u00eancia equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela CONTRATANTE.  Percebo que assiste raz\u00e3o a impugnante. A defini\u00e7\u00e3o de atividades ligadas ao meio ambiente como atividades e atribui\u00e7\u00f5es do arquiteto e urbanista foi legalmente institu\u00edda com o advento da Lei n\u00ba 12.378\/2010, a qual atribuiu ao CAU\/BR a compet\u00eancia para especificar as \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o dos profissionais. Nesse sentido, por meio da Resolu\u00e7\u00e3o 21\/2012, entre as atribui\u00e7\u00f5es dos arquitetos e urbanistas, incluiu-se expressamente a implanta\u00e7\u00e3o de sistema de coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos, sen\u00e3o vejamos:  Art. 3\u00b0 Para fins de Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica (RRT), definido em Resolu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria do CAU\/BR, as atribui\u00e7\u00f5es profissionais dos arquitetos e urbanistas ser\u00e3o representadas no Sistema de Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) atrav\u00e9s das seguintes atividades: 1. PROJETO [...] 1.9. INSTALA\u00c7\u00d5ES E EQUIPAMENTOS REFERENTES AO URBANISMO [...] 1.9.5 Projeto de sistema de coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos; [...] 2.  EXECU\u00c7\u00c3O [...] 2.8 INSTALA\u00c7\u00d5ES E EQUIPAMENTOS REFERENTES AO URBANISMO [...] 2.8.5 Implanta\u00e7\u00e3o de sistema de coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos [...] 4.  MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO [...] 4.2. MEIO AMBIENTE [...] 4.2.13. Plano de Gerenciamento de Res\u00edduos S\u00f3lidos \u2013 PGRS;  Assim entendeu o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o em caso semelhante, onde era vedado a participa\u00e7\u00e3o de profissionais n\u00e3o inscritos no CREA, mesmo que o servi\u00e7o a ser contratado tamb\u00e9m fosse de atribui\u00e7\u00e3o de profissionais de arquitetura e urbanismo:  Ac\u00f3rd\u00e3o 655\/2016-Plen\u00e1rio ENUNCIADO Nas licita\u00e7\u00f5es para a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de terraplenagem, drenagem e pavimenta\u00e7\u00e3o que n\u00e3o exijam projeto complexo, envolvendo conhecimentos espec\u00edficos de engenharia, \u00e9 irregular a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o exclusivamente no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) , excluindo-se do certame licitantes que comprovem inscri\u00e7\u00e3o no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) .  VOTO [...] 17. Embora as justificativas, reconhecendo os normativos, intentem limitar o campo de atua\u00e7\u00e3o desses profissionais, interpretando as normas de modo restritivo, a pr\u00f3pria Lei 12.378\/2010, em seu art. 3\u00ba, previu a forma de resolver eventuais conflitos:  \u201c\u00a7 4\u00ba Na hip\u00f3tese de as normas do CAU\/BR sobre o campo de atua\u00e7\u00e3o de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controv\u00e9rsia ser\u00e1 resolvida por meio de resolu\u00e7\u00e3o conjunta de ambos os conselhos. \u00a7 5\u00ba Enquanto n\u00e3o editada a resolu\u00e7\u00e3o conjunta de que trata o \u00a7 4\u00ba ou, em caso de impasse, at\u00e9 que seja resolvida a controv\u00e9rsia, por arbitragem ou judicialmente, ser\u00e1 aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atua\u00e7\u00e3o.\u00bb 18. Como registrado pela Secex\/BA, \u201cat\u00e9 o momento n\u00e3o se tem not\u00edcia de edi\u00e7\u00e3o de normativo conjunto entre o Crea e o CAU para resolu\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel controv\u00e9rsia acerca dos campos de atua\u00e7\u00e3o profissional, previsto no \u00a7 4\u00ba supra. Tamb\u00e9m n\u00e3o se tem conhecimento de decis\u00e3o judicial apta a suspender os efeitos da Resolu\u00e7\u00e3o 21 do CAU\/BR.\u201d Portanto, considerando que o objeto a ser contratado n\u00e3o exija projeto complexo que envolva conhecimentos espec\u00edficos de engenharia, bem como n\u00e3o h\u00e1 a exist\u00eancia de normativo conjunto entre CREA e CAU, certo \u00e9 flexibilizar o presente certame, de modo a oportunizar que profissionais de arquitetura e urbanismo possam participar da licita\u00e7\u00e3o.  DA CONCLUS\u00c3O E DECIS\u00c3O  Com fulcro no \u00a7 3.\u00ba do art. 41 da Lei Federal n.\u00ba 8.666\/93, CONHECER a impugna\u00e7\u00e3o interposta no processo licitat\u00f3rio referente a Concorr\u00eancia P\u00fablica n.\u00ba 002\/2023. Diante de todo o exposto, este Presidente decide pelo ACOLHIMENTO da pe\u00e7a impugnat\u00f3ria apresentada pelo CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO TOCANTINS \u2013 CAU-TO. No M\u00c9RITO, PROV\u00ca-LO e comunicar quanto a retifica\u00e7\u00e3o outrora ocorrido no instrumento convocat\u00f3rio, face da impugna\u00e7\u00e3o anteriormente manifestado pela empresa Atlas Solution Ltda, pelas mesmas raz\u00f5es, aonde foi alterado as condi\u00e7\u00f5es impostas pelos subitens 3.2.5.2; 3.2.5.2.1 e 3.2.5.2.2, quanto \u00e0s exig\u00eancias da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica. Considerando ainda o fulcro no \u00a7 4\u00ba do art. 21 da Lei 8.666\/93, DECIDE MANTER a data prevista para a abertura do torneio, uma vez que que as altera\u00e7\u00f5es n\u00e3o afetam a formula\u00e7\u00e3o das propostas.  CLEUBE ROZA LIMA Presidente CPL  Assunto\t: Impugna\u00e7\u00e3o do Edital Ref.\t\t: Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 007\/2024  Guara\u00ed\/TO, 19 de mar\u00e7o de 2024.  Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de materiais permanentes, sendo mobili\u00e1rio escolar e equipamentos em geral para serem utilizados na estrutura\u00e7\u00e3o da nova creche situada no Setor Pestana e demais departamentos do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed\/TO.  Pelo presente encaminhamos resposta aos pedidos de impugna\u00e7\u00f5es ao edital acima referenciado, interpostos pelas empresas: PAULO HENRIQUE LUCIANO COM\u00c9RCIO DE M\u00d3VEIS e SERRA MOBILE IND\u00daSTRIA E COM\u00c9RCIO LTDA-ME, interessadas no certame em refer\u00eancia.  DO PEDIDO  A empresa Paulo Henrique Luciano Com\u00e9rcio de M\u00f3veis, requer-se a majora\u00e7\u00e3o do prazo de entrega dos itens para no m\u00ednimo de 30 (trinta) dias, ou considerar o prazo em dias \u00fateis, uma vez que todas as justificativas apresentadas no decorrer do instrumento convocat\u00f3rio encontram-se rebatidas. A empresa Serra Mobile Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Ltda-ME, requer o recebimento da presente impugna\u00e7\u00e3o, eis que tempestiva. Quanto ao m\u00e9rito, requer o provimento dos pedidos para majora\u00e7\u00e3o dos prazos de entrega em tempo proporcional e compat\u00edvel com a fabrica\u00e7\u00e3o dos bens, n\u00e3o sendo inferior a 30 (trinta) dias.  DO DIREITO  O Edital prev\u00ea a disciplina procedimental para o caso de apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio conforme cl\u00e1usula vig\u00e9sima primeira, onde estabelece que a data limite para protocolo da peti\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o \u00e9 de at\u00e9 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da data fixada para a abertura dos envelopes. As pe\u00e7as impugnat\u00f3rias das recorrentes, foi recebida via sistema operacional respectivamente, nos dias 15 e 18 do corrente m\u00eas\/ano. Atendido o prazo previsto nos termos da legisla\u00e7\u00e3o e do Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 007\/2024. Portanto, tempestiva com m\u00e9rito \u00e0 an\u00e1lise.  DA AN\u00c1LISE  \tPretende as partes impugnantes reformar parcialmente o Instrumento Convocat\u00f3rio, argumentando que o prazo inicialmente fixado no Edital voltado \u00e0 entrega dos bens pretendidos, objeto da futura contrata\u00e7\u00e3o, afigura-se ex\u00edguo, porquanto se traduza num prazo de at\u00e9 15 (quinze) dias. \tPara tanto, as impugnantes aduzem que o prazo supramencionado, 15 (quinze) dias, n\u00e3o s\u00e3o suficientes, n\u00e3o sendo condizente ao prazo padr\u00e3o de entrega reservado aos fornecedores sediadas em outras regi\u00f5es do Territ\u00f3rio Nacional, entendendo ser razo\u00e1vel a fixa\u00e7\u00e3o de um prazo estendido, sobretudo porque, o transporte rodovi\u00e1rio requer prazo entre 10 (dez) e 15 (quinze) dias, considerando a dist\u00e2ncia territorial das sedes entre contratante e contratadas, exclu\u00eddo o prazo de fabrica\u00e7\u00e3o se for o caso. \t DO M\u00c9RITO  Considerando o que foi exposto acima, n\u00e3o se descarta a possibilidade de ser concedido a dila\u00e7\u00e3o do prazo, notadamente quando as circunst\u00e2ncias do caso assim exigirem, uma vez que o torneio licitat\u00f3rio \u00e9 composto por v\u00e1rios itens com diferentes caracter\u00edsticas, qual a dila\u00e7\u00e3o do prazo como um todo prejudica o \u00f3rg\u00e3o demandante; contudo, sempre ponderando os princ\u00edpios da razoabilidade e do interesse p\u00fablico. Nesse sentido, ressalta-se que, na extrema necessidade de dila\u00e7\u00e3o do prazo, zelando pelo cumprimento do objeto da licita\u00e7\u00e3o, o fornecedor, excepcionalmente, poder\u00e1 requerer de of\u00edcio, prorroga\u00e7\u00e3o do prazo por igual per\u00edodo, qual a Administra\u00e7\u00e3o est\u00e1 aberta \u00e0 concess\u00e3o da dila\u00e7\u00e3o nos casos espec\u00edficos, levado em considera\u00e7\u00e3o caso a caso.  DA CONCLUS\u00c3O  Diante de todo o exposto, manifesta-se pelo CONHECIMENTO da impugna\u00e7\u00e3o apresentada pelas empresas PAULO HENRIQUE LUCIANO COM\u00c9RCIO DE M\u00d3VEIS e SERRA MOBILE IND\u00daSTRIA E COM\u00c9RCIO LTDA-ME, para no m\u00e9rito, NEGAR PROVIMENTO.  Sem nada mais evocar, conhecemos das impugna\u00e7\u00f5es interpostas no processo licitat\u00f3rio referente ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 007\/2024, o qual nosso manifesto ser\u00e1 publicado no Di\u00e1rio Oficial do munic\u00edpio, assim como atendido no sistema operacional, para que surtam os efeitos legais.  CLEUBE ROZA LIMA Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      LISTA DE CONVOCA\u00c7\u00c3O  Conforme lista de selecionados seguindo crit\u00e9rios do EDITAL N\u00b0 01\/2024 de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Guara\u00ed n\u00b0 1.781, de 29 de fevereiro de 2024 que tornou p\u00fablico o: PROCESSO P\u00daBLICO DE SELE\u00c7\u00c3O DE QUADRO DE RESERVA PARA ESTAGI\u00c1RIOS EM N\u00cdVEL SUPERIOR\/T\u00c9CNICO\/PROFISSIONALIZANTE, PARA CREDENCIAMENTO JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS, REFERENTE AO PROGRAMA DE EST\u00c1GIO REMUNERADO N\u00c3O OBRIGAT\u00d3RIO, AQUI DENOMINADO PROGRAMA DE EST\u00c1GIO PLANTAR HOJE, COLHER AMANH\u00c3.  OS CONVOCADOS DEVER\u00c3O COMPARECER NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA DE GUARA\u00cd, A PARTIR DO DIA 20\/03\/2024 \u00c0S 14 HORAS  CURSO: ENGENHARIA DE PRODU\u00c7\u00c3O ORDEM\tNOME\t \tJORDANA DE OLIVEIRA GOMES\t  CURSO: FARMACIA ORDEM\tNOME\t 1.\tANNA JOAQUINA MENDES MELO\t 2.\tHELOISA BASTOS DA SILVA\t 3.\tELISA REGINA OLIVEIRA CARDOSO\t 4.\tRAQUELA ALVES TEIXEIRA \t 5.\tBEATRIZ MARTINS PEREIRA \t  CURSO: ENGENHARIA CIVIL ORDEM\tNOME\t \tMIKAEL COSTA VAR\u00c3O\t \tMARCOS VIN\u00cdCIUS DA SILVA SOUSA\t \tVIT\u00d3RIA LOPES SATURNINO\t  CURSO: FISIOTERAPIA ORDEM\tNOME\t \tLUCAS MIRANDA BOTELHO\t  CURSO: BIOMEDICINA ORDEM\tNOME\t \tLUANNA DA CRUZ COSTA\t \tVER\u00d4NICA MENDES MARTINS\t \tJANDRA MORAIS VIEIRA\t  CURSO: ENFERMAGEM ORDEM\tNOME\t \tCAMILA DA SILVA OLIVEIRA\t \tLUANA MOREIRA E SILVA\t \tANA CLARA DA COSTA SOUZA\t \tGABRYELLA SANTOS PEREIRA\t \tANDRESSA KAROLINY VIEIRA FERNANDES\t  CURSO: TECNICO EM ENFERMAGEM ORDEM\tNOME\t \tLUCILENE RIBEIRO MENDES\t \tROSIL\u00c9IA RODRIGUES DE FRAN\u00c7A\t \tCHRISLANY PEREIRA DA SILVA LE\u00c3O LUZ\t \tAPARECIDA DIAS DA SILVA LIMA\t  CURSO: DIREITO ORDEM\tNOME\t \tMARIA EDUARDA PEREIRA VILANOVA\t \tJOS\u00c9 REGLESSON MARTINS PEREIRA\t \tLUCAS DIAS CARDOSO\t \tRYAN FERREIRA DA SILVA\t \tALESSANDRO PEREIRA RAMOS\t  CURSO: TECNOLOGIA EM GEST\u00c3O P\u00daBLICA ORDEM\tNOME\t \tANA ALICE DA SILVA\t \tALEX SOARES GOMES\t \tANAMIRIA RODRIGUES DOS SANTOS SOUSA\t \tVITORIA PEREIRA DA SILVA\t \tANA CLARA DOURADO MIRANDA \t \tEDIVALDO SOUSA COSTA\t \tMONYA SILVA LE\u00c3O\t  CURSO: TECNOLOGIA EM GEST\u00c3O DE AGRONEG\u00d3CIOS ORDEM\tNOME \tIVALDA FERREIRA DE OLIVEIRA MIANDA \tMARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O SOUSA LIMA \tRAQUEL SOARES LOPES  CURSO: AGRONOMIA ORDEM\tNOME\t \tSARA VIT\u00d3RIA ALVES FRAN\u00c7A\t \tANA CRISTINA ALVES RIBEIRO\t  CURSO: AREA DA LICENCIATURA ORDEM\tNOME \tDANIELA SOBRINHO DA SILVA \tCAMILA ALVES CORREIA  \tKELLYANE ALVES MIRANDA  \t  CURSO: HIST\u00d3RIA ORDEM\tNOME\t \tRANGEL AUGUSTO MARTIS DE SOUZA\t   CURSO: PEDAGOGIA ORDEM\tNOME\t \tBRUNNA NASCIMENTO FEITOSA\t \tMILENA BORGES SOARES\t \tTHAYSLANE PEREIRA DE SOUSA\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/03\/DOM-1793.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.793 de 19 de mar\u00e7o de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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