{"id":50006,"date":"2024-03-22T14:08:21","date_gmt":"2024-03-22T17:08:21","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=50006"},"modified":"2024-04-10T19:18:42","modified_gmt":"2024-04-10T22:18:42","slug":"edicao-ordinaria-1-796-de-22-de-marco-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/03\/22\/edicao-ordinaria-1-796-de-22-de-marco-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.796 de 22 de mar\u00e7o de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/03\/DOM-1796.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1796<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.064\/2024 DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2024  \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A SAB\u00c1TICA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, considerando disposto no Art. 60, da Lei n\u00ba 025, de 25 de outubro de 1993;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. CONCEDER ao Servidor Municipal, Sr. Ronniery Portilho Pereira, Professor efetivo, Licen\u00e7a Sab\u00e1tica pelo prazo de 90(noventa) dias consecutivos.   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites, para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 01\/04\/2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 49\/2024 DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed TO, Matricula Funcional n\u00ba 5313, para participar de uma reuni\u00e3o com o Secret\u00e1rios Estaduais, no dia 21 de mar\u00e7o de 2024, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 50\/2024 DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, CPF n\u00b0 576.003.091-49, Matr\u00edcula Funcional: 5579, para acompanhar a Prefeita que ir\u00e1 participar de uma reuni\u00e3o com os Secret\u00e1rios Estaduais, no dia 21 de mar\u00e7o de 2024, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 51\/2024 DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 Sra. Bianca Mar\u00edlia da Silva Sousa, CPF n\u00b0 071.969.191-57, Matr\u00edcula Funcional: 8554, para acompanhar a Prefeita que ir\u00e1 participar de uma reuni\u00e3o com os Secret\u00e1rios Estaduais, no dia 21 de mar\u00e7o de 2024, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 446\/2024, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 006\/2024, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via web pr\u00f3prio da contratada, por meio de estabelecimentos credenciados pela contratada, para aquisi\u00e7\u00e3o de material de limpeza e higiene em geral, para atender as demandas da Prefeitura e \u00d3rg\u00e3os Participantes.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pela empresa WEBCARD ADMINISTRA\u00c7\u00c3O LTDA - EPP, contra a decis\u00e3o da Pregoeira do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  1. DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE Inconformada, a empresa recorrente interp\u00f4s recurso contra a decis\u00e3o proferida pela Pregoeira, que a desclassificou sua proposta, uma vez que o lance final registrado pela recorrente foi de R$: 0,0001, conforme registros na ata e sistema operacional; considerada proposta zerada e em desconforme com as regras do edital imposta trago pelo subitem 8.17.1. A c\u00f3pia do recurso administrativo segue anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital. A empresa LOGCARD EMISS\u00c3O DE VALES ALIMENTA\u00c7\u00c3O, VALE TRANSPORTE E SIMILARES EIRELI-EPP apresentou impugna\u00e7\u00e3o ao recurso, atendido o prazo legal, conforme dispositivo legal.  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO Argumentos da Recorrente: A empresa WEBCARD ADMINISTRA\u00c7\u00c3O LTDA - EPP alegou que mesmo tendo apresentado a sua proposta e a registrado no sistema conforme o instrumento convocat\u00f3rio, e disputado a fase de lances de acordo com o disposto no Edital, ap\u00f3s ser declarada como arrematante pelo (a) pregoeiro (a), chamada a fase de negocia\u00e7\u00e3o e apresentado sua proposta em conformidade com o Edital, sendo a proposta com o MAIOR DESCONTO SOBRE A TAXA ADMINISTRATIVA, e portando o menor pre\u00e7o, conforme demonstra ata em anexo, ofertando desconto de \u2013 10,01% (menos dez virgula zero um por cento) de desconto sobre o valor estimado, sendo a melhor proposta e a mais vantajosa para a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica de acordo com o edital, j\u00e1 que se configurava na proposta com o menor pre\u00e7o, no entanto, com o objetivo apenas de tumultuar o processo licitat\u00f3rio, demonstrar sua insatisfa\u00e7\u00e3o, e impedir a administra\u00e7\u00e3o publica de contratar a proposta mais vantajosa, com o MAIOR DESCONTO, ofertada por empresa id\u00f4nea, de reputa\u00e7\u00e3o ilibada, as empresas VOLUS e LOGCARD, na tentativa de levar essa Douta comiss\u00e3o a erro, apresentaram inten\u00e7\u00e3o de recurso, que de forma equivocada fora acatada pelo Pregoeiro, levando a desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa WEBCARD, em desconformidade com os princ\u00edpios que norteiam o processo licitat\u00f3rio: efici\u00eancia; interesse p\u00fablico; vincula\u00e7\u00e3o ao edital; julgamento objetivo; seguran\u00e7a jur\u00eddica; razoabilidade; competitividade; proporcionalidade; celeridade; economicidade; j\u00e1 que ao desclassificar de forma equivocada a empresa Webcard, a Administra\u00e7\u00e3o deixa de contratar com a proposta mais vantajosa, apresentada em conformidade com instrumento convocat\u00f3rio, protelando a contrata\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o essencial para a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.  Assim argumentou!  3. DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DO RECURSO ADMINISTRATIVO Argumentos da Recorrida: A Empresa LOGCARD EMISS\u00c3O DE VALES ALIMENTA\u00c7\u00c3O, VALE TRANSPORTE E SIMILARES EIRELI-EPP defendeu: Cumpre esclarecer que acertada foi a decis\u00e3o do Sr. Pregoeiro que DESCLASSIFICOU a recorrente, em raz\u00e3o da mesma ter apresentado lance inicial correspondente a 0,01%, sendo que deveria ter apresentado o valor de sua proposta em moeda corrente nacional, de acordo com o item 6.1.1, do Edital. Desta feita, n\u00e3o prospera a alega\u00e7\u00e3o desesperada da recorrente de que ofertou a melhor proposta, sendo que esta n\u00e3o atendeu a requisito b\u00e1sico e expl\u00edcito do Edital.  Assim defendeu!  4. DOS PEDIDOS: 4.1. DA RECORRENTE: A empresa assim requereu: Diante de todo o exposto, requer-se do Ilustre Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAI-TOCANTINS, que receba o presente Recurso Administrativo, e que considerando os seus termos, julgue-o procedente, de modo a:  I- Seja CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE o presente recurso, para que seja revista a decis\u00e3o que ensejou sua desclassifica\u00e7\u00e3o, e que seja possibilitada, em sede de dilig\u00eancia, que a empresa comprove a exequibilidade da sua proposta.  II- O pedido da recorrente seja submetido a consulta da assessoria jur\u00eddica da entidade promotora da licita\u00e7\u00e3o, por versar sobre mat\u00e9ria de direito, para uma decis\u00e3o assertiva frente a legisla\u00e7\u00e3o, doutrina e aos princ\u00edpios atrelados a licita\u00e7\u00e3o.  III- Na remota hip\u00f3tese de n\u00e3o altera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de recusa da proposta, considerando a orienta\u00e7\u00e3o da doutrina e dos tribunais p\u00e1trios sobre o formalismo moderado que permeia os processos licitat\u00f3rios, a recorrente exercer\u00e1 seu direito junto ao ju\u00edzo competente, requer-se c\u00f3pia integral dos autos do processo licitat\u00f3rio, para salvaguarda de direitos e ado\u00e7\u00e3o das medidas judiciais cab\u00edveis e comunica\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o externos (Minist\u00e9rio P\u00fablico e Tribunal de Contas).  4.2. RECORRIDA: Pelo exposto requer seja negado provimento ao recurso interposto, mantendo-se v\u00e1lido todos os atos praticados no procedimento licitat\u00f3rio em quest\u00e3o, sobretudo a DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O da recorrente, em raz\u00e3o da apresenta\u00e7\u00e3o de proposta em total desacordo com as regras estabelecidas no Edital, e ainda, reconhecendo v\u00e1lidos todos os documentos apresentados e, por consequ\u00eancia, adjudicando o objeto do certame em favor desta empresa, ora recorrida, qual sagrou-se vencedora como melhor oferta. Pugna tamb\u00e9m, uma vez reconhecendo o car\u00e1ter protelat\u00f3rio da Recorrente, bem como pela flagrante inten\u00e7\u00e3o de tumultuar o certame, seja aplicada a puni\u00e7\u00e3o nos termo legais.   5. DA AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA De in\u00edcio, vale ressaltar que o intuito na aprecia\u00e7\u00e3o do recurso interposto \u00e9 de proferir o julgamento com base no que efetivamente \u00e9 exigido nos termos do edital. Isso configura o atendimento ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, n\u00e3o deixando de lado os demais princ\u00edpios norteadores da mat\u00e9ria. Os pontos controversos se resumem a total insatisfa\u00e7\u00e3o por parte da licitante, ora recorrente, em virtude da decis\u00e3o do Pregoeiro declarou como vencedora a empresa LOGCARD EMISS\u00c3O DE VALES ALIMENTA\u00c7\u00c3O, VALES TRANSPORTE E SIMILARES EIRELI- EPP. A empresa ora apresentada, inconformada com a presente decis\u00e3o proferida pelo pregoeiro deste munic\u00edpio em face da equivocada desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa WEBCARD, sob a alega\u00e7\u00e3o de sua proposta ser inexequ\u00edvel, mesmo tendo essa respeitado o disposto em edital a respeito da forma de apresenta\u00e7\u00e3o da proposta. No&nbsp;campo&nbsp;jur\u00eddico,&nbsp;cabe&nbsp;ressaltar&nbsp;que,&nbsp;como&nbsp;todos sabemos, o&nbsp;Edital&nbsp;\u00e9 a&nbsp;lei&nbsp;interna da mat\u00e9ria e vincula as partes. Como ensina DIOGENES GASPARINI: \u201c(...) estabelecidas as regras de certa licita\u00e7\u00e3o, tornam-se elas inalter\u00e1veis a partir da publica\u00e7\u00e3o do instrumento convocat\u00f3rio e durante todo o procedimento\u201d (GASPARINI, Di\u00f3genes. Direito Administrativo. 13\u00aa edi\u00e7\u00e3o. Editora Saraiva. 2008, p. 487).  Nesse toar \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de CELSO ANT\u00d4NIO BANDEIRA DE MELLO:   O edital constitui-se no documento fundamental da licita\u00e7\u00e3o. Habitualmente se afirma, em observa\u00e7\u00e3o feliz, que \u00e9 a sua lei interna\u201d. Com efeito, abaixo da legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 mat\u00e9ria, \u00e9 o edital que estabelece as regras espec\u00edficas de cada licita\u00e7\u00e3o. A Administra\u00e7\u00e3o fica estritamente vinculada \u00e0s normas e condi\u00e7\u00f5es nele estabelecidas, das quais n\u00e3o pode se afastar. Embora n\u00e3o seja exaustivo, pois normas anteriores e superiores o complementam, ainda, que n\u00e3o reproduzidas em seu texto, como bem diz Hely Lopes Meirelles, o edital \u00e9 \u201ca matriz da licita\u00e7\u00e3o e do contrato\u201d; da\u00ed n\u00e3o se pode exigir ou decidir al\u00e9m ou aqu\u00e9m do edital\u2019\u201d. Curso de Direito Administrativo. 29\u00aa edi\u00e7\u00e3o. Malheiros. 2012, p. 594-5.  Portanto, a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve se desviar das regras que estabelecem no processo licitat\u00f3rio, a fim de garantir a seguran\u00e7a e estabilidade das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas no processo, bem como a garantia a equidade no processo licitat\u00f3rio. O tratamento entre as licitantes dever\u00e1 obedecer rigorosamente \u00e0s normas constantes do Edital. Mar\u00e7al Justen Filho (in Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos, 13\u00aa ed., 2009, p. 586) assim preleciona sobre o assunto:  \u201cA autoridade administrativa disp\u00f5e da faculdade de escolha, ao editar o ato convocat\u00f3rio. Por\u00e9m, nascido tal ato, a pr\u00f3pria autoridade fica subordinada a um modelo norteador de sua conduta. Tornam-se previs\u00edveis, com seguran\u00e7a, os atos a serem praticados e as regras que os reger\u00e3o.\u201d  A proposta da licitante dever\u00e1 estar de acordo como o especificado no edital, que \u00e9 o caso, conforme se v\u00ea:   \u201cA vincula\u00e7\u00e3o ao edital \u00e9 princ\u00edpio b\u00e1sico de toda licita\u00e7\u00e3o. Nem se compreenderia que a Administra\u00e7\u00e3o fixasse no edital a forma e o modo de participa\u00e7\u00e3o dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realiza\u00e7\u00e3o do julgamento se afastasse do estabelecido, ou admitisse a documenta\u00e7\u00e3o e propostas em desacordo com o solicitado. O edital \u00e9 a lei interna da licita\u00e7\u00e3o, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administra\u00e7\u00e3o que o expediu.\u201d (Hely Lopes Meirelles, in \u201cDireito Administrativo Brasileiro\u201d, 26\u00aa edi\u00e7\u00e3o atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, D\u00e9lcio Balestero Aleixo e Jos\u00e9 Emmanuel Burle Filho, Malheiros Editores, S\u00e3o Paulo, 2001, p. 259).  Desta feita, n\u00e3o prospera a alega\u00e7\u00e3o desesperada da recorrente de que ofertou a melhor proposta, sendo que esta n\u00e3o atendeu a requisito b\u00e1sico e expl\u00edcito do Edital, vejamos:  6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O licitante enviar\u00e1 sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletr\u00f4nico, dos seguintes campos 6.1.1. Valor unit\u00e1rio e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;  Ademais, cumpre registrar que o item 7.5.1, do Edital, estabelece que \u201cO lance dever\u00e1 ser ofertado de acordo com o tipo de licita\u00e7\u00e3o indicada no pre\u00e2mbulo deste Edital\u201d.  6. DA DESCIS\u00c3O Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO: CONHECER os Recursos Administrativos interpostos pela empresa WEBCARD ADMINISTRA\u00c7\u00c3O LTDA - EPP, por ser tempestivo. NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que seja mantido a decis\u00e3o da Pregoeira e N\u00c3O DA PROVIMENTO AO RECURSO. Cientificar as empresas sistematicamente para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 22 de mar\u00e7o de 2024.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO CONTRATO N.\u00ba 012\/2024   Processo: 894\/2024 DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O: 006\/2024     \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO. Contratada: MASTER PLACAS EIRELI, CNPJ sob o n\u00famero 07.961.401\/0001-57 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de placas de inaugura\u00e7\u00e3o em baixo relevo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos. Signat\u00e1rios: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \t         Ailton Nunes Data de Assinatura: 22\/03\/2024 INFRAESTRUTURA ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQTDE\tUNID.\tV. UNIT\tV. TOTAL 01\tPlaca de inaugura\u00e7\u00e3o\t12\tunid\t1.100,00\t12.200,00   AGRICULTURA ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQTDE\tUNID.\tV. UNIT\tV. TOTAL 01\tPlaca de inaugura\u00e7\u00e3o\t08\tunid\t1.100,00\t8.800,00   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita Municipal de Guara\u00ed  EXTRATO DO CONTRATO N.\u00ba 011\/2024  Processo: 197\/2024 PREG\u00c3O Eletr\u00f4nico: 005\/2024      \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO. Contratada: KALLYTA FERREIRA MARTINS ME,  CNPJ sob n\u00ba 29.159.880\/0001-25 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o preparada (tipo lanche), sob demanda, a ser entregue por ocasi\u00e3o de eventos institucionais e de capacita\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal. Signat\u00e1rios: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \t         Kallyta Ferreira Martins Data de Assinatura: 21\/03\/2024 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQDT\tUNID\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 01\tLEITE INTEGRAL EM EMBALAGEM TETRA PAK DE 1 LITRO.\t80\tUnid\tLeite bom\t8,25\t660,00 02\tP\u00c3O DE FORMA RECHEADO COM PRESUNTO E MUSSARELA\t150\tUnid\t\t7,90\t1.185,00 03\tP\u00c3O DE FORMA SEM CASCA RECHEADO COM PRESUNTO E MUSSARELA\t100\tUnid\t\t9,25\t925,00 04\tSANDUICHE NATURAL DE FRANGO, PRESUNTO, MUSSARELA, PESO APROXIMADO POR UNIDADE 45G \u2013 50G. VALIDADE M\u00cdNIMA DE 01 DIA AP\u00d3S A DATA DE ENTREGA\t800\tUnid\t\t10,25\t8.200,00 05\tREFRIGERANTE SABORES DIVERSOS. EMBALAGEM PET 2 LITROS.\t400\tUnid\tIndai\u00e1\t10,60\t4.240,00 06\tROSCA TAMANHO FESTA\t600\tUnid\t\t3,95\t2.370,00 07\tTORTA SALGADA. SABORES FRANGO, PALMITO, LEGUMES E PRESUNTO E QUEIJO. VALIDADE M\u00cdNIMA DE 01 DIA AP\u00d3S A DATA DA ENTREGA.\t1000\tUnid\t\t6,25\t6.250,00 08\tP\u00c3O FRANCES COM PRESUNTO E MUSSARELA\t400\tUnid\t\t6,95\t2.780,00 09\tSALGADO EMPANADO FRITO TIPO QUIBE, PESO APROXIMADO DA UNIDADE 38G. VALIDADE M\u00cdNIMA DE 01 DIA AP\u00d3S A DATA DA ENTREGA\t800\tUnid\t\t2,95\t2.360,00 10\t\u00c1GUA MINERAL DE 1.500ML\t800\tUnid\tJalap\u00e3o\t3,45\t2.760,00 11\tP\u00c3O FRANC\u00caS\t800\tUnid\t\t2,50\t2.000,00 12\tEMPADINHA DE FRANGO TAMANHO FESTA\t800\tUnid\t\t3,95\t3.160,00 13\tPASTEL DE CARNE TAMANHO FESTA\t2500\tUnid\t\t2,60\t6.500,00 14\tCOXINHA DE FRANGO TAMANHO FESTA\t1800\tUnid\t\t2,95\t5.310,00 15\tENROLADINHO DE SALSICHA\t1000\tUnid\t\t2,60\t2.600,00 16\tSALGADO EMPANADO FRITO TIPO RISOLE, PESO APROXIMADO DA UNIDADE 38G. VALIDADE M\u00cdNIMA DE 01 DIA AP\u00d3S A DATA DA ENTREGA.\t1500\tUnid\t\t4,60\t6.900,00 17\tSALGADO ASSADO TAMANHO FESTA\t1700\tUnid\t\t4,60\t7.820,00 18\tP\u00c3O DE QUEIJO\t1800\tUnid\t\t3,60\t6.480,00 19\t\u00c1GUA MINERAL DE 500ML\t2000\tUnid\tJalap\u00e3o \t2,45\t4.900,00 TOTAL\t\t\t\t\t\t77.400,00   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita Municipal de Guara\u00ed      Assunto\t: Impugna\u00e7\u00e3o do Edital Ref.\t\t: Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 007\/2024  Guara\u00ed\/TO, 22 de mar\u00e7o de 2024.  Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de materiais permanentes, sendo mobili\u00e1rio escolar e equipamentos em geral para serem utilizados na estrutura\u00e7\u00e3o da nova creche situada no Setor Pestana e demais departamentos do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed\/TO.  Pelo presente encaminhamos resposta ao pedido de impugna\u00e7\u00e3o ao edital acima referenciado, interposto pela empresa SINCES TECNOLOGIA E SERVI\u00c7OS LTDA, interessada no certame em refer\u00eancia.  DO PEDIDO Por todos os fatos e fundamentos ora apresentados, requer-se: a. pela REGULARIZA\u00c7\u00c3O DO EDITAL, sendo retificadas as especifica\u00e7\u00f5es restritivas da competi\u00e7\u00e3o, referente ao projetor requerido, sendo elas 3LCD e a marca e modelo EPSON POWERLITE W49, eis que apenas uma marca atende ao exigido em Edital. b. Que seja aceito projetores de outras marcas que possuam a tecnologia de proje\u00e7\u00e3o DLP em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 3LCD, atendendo as demais caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas; c. Na remota hip\u00f3tese de entendimento diversos, \u00e9 necess\u00e1rio que esta Administra\u00e7\u00e3o indique ao menos 03 (tr\u00eas) modelos de produtos (dentro do porte requerido no edital), com suas respectivas marcas, que atendam as especifica\u00e7\u00f5es contidas na descri\u00e7\u00e3o, para demonstrar que efetivamente a licita\u00e7\u00e3o estar\u00e1 revestida de competitividade.  DO DIREITO O Edital prev\u00ea a disciplina procedimental para o caso de apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio conforme cl\u00e1usula vig\u00e9sima primeira, onde estabelece que a data limite para protocolo da peti\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o \u00e9 de at\u00e9 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da data fixada para a abertura dos envelopes. As pe\u00e7as impugnat\u00f3rias das recorrentes, foi recebida via sistema operacional respectivamente, nos dias 15 e 18 do corrente m\u00eas\/ano. Atendido o prazo previsto nos termos da legisla\u00e7\u00e3o e do Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 007\/2024. Portanto, tempestiva com m\u00e9rito \u00e0 an\u00e1lise.  DA AN\u00c1LISE  \tA utiliza\u00e7\u00e3o de marca como ponto de refer\u00eancia em processo licitat\u00f3rio \u00e9 um ato legal, onde estes servem de refer\u00eancia m\u00ednima, uma vez que, tem vis\u00e3o legal, principalmente quanto o referencial tiver descrito que, o objeto poder\u00e1 ser SIMILAR OU SUPERIOR, com isto abre leque para competi\u00e7\u00e3o.  Nesta linha existem alguns Ac\u00f3rd\u00e3os que prev\u00ea a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de marcar:  Ac\u00f3rd\u00e3o 113\/16 \u2013 Plen\u00e1rio \u2013 TCU - \u201cdeve necessariamente acrescentar express\u00f5es do tipo \u201cou equivalente\u201d, \u201cou similar\u201d, \u201cou de melhor qualidade\u201d, podendo a Administra\u00e7\u00e3o exigir que a empresa participante do certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compat\u00edveis com a marca de refer\u00eancia mencionada.\u201d  Tribunal de Conta da Uni\u00e3o no Ac\u00f3rd\u00e3o 2.829\/15 \u2013 Plen\u00e1rio, quando deliberou sobre a diferen\u00e7a entre a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 indica\u00e7\u00e3o de marca e a men\u00e7\u00e3o \u00e0 marca de refer\u00eancia, assim se manifestou:  \u201dA diferen\u00e7a b\u00e1sica entre os dois institutos \u00e9 que o primeiro (excepcionado pelo art. 7\u00ba, \u00a7 5\u00ba, da Lei 8.666\/1993), admite a realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o de objeto sem similaridade nos casos em que for tecnicamente justific\u00e1vel, ao passo que o segundo \u00e9 empregado meramente como forma de melhor identificar o objeto da licita\u00e7\u00e3o, impondo-se a aceita\u00e7\u00e3o de objeto similar \u00e0 marca de refer\u00eancia mencionada\u201d.  A Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos \u2013 Lei 14.133\/2021 \u2013 trouxe diversas altera\u00e7\u00f5es para os processos licitat\u00f3rios e, da mesma maneira, para as contrata\u00e7\u00f5es diretas. Nesta linha, destacamos como uma das inova\u00e7\u00f5es trazidas pelo legislador a possibilidade da Administra\u00e7\u00e3o escolher a marca do produto licitado, trazendo \u00e0 mem\u00f3ria que o Tribunal de Contas j\u00e1 admitia essa possibilidade, como se v\u00ea na S\u00famula 270, ressalvada a excepcionalidade da medida.  Prescreve a referida s\u00famula que: \u201cEm licita\u00e7\u00f5es referentes a compras, inclusive de&nbsp;softwares, \u00e9 poss\u00edvel a indica\u00e7\u00e3o de marca, desde que seja estritamente necess\u00e1ria para atender exig\u00eancias de padroniza\u00e7\u00e3o e que haja pr\u00e9via justifica\u00e7\u00e3o.\u201d  Essa toler\u00e2ncia est\u00e1 positivada no artigo 41 ao prever a escolha de marca nas hip\u00f3teses em que \u2013 para a Administra\u00e7\u00e3o - esta seja a forma de assegurar uma contrata\u00e7\u00e3o satisfat\u00f3ria, incentivando a apresenta\u00e7\u00e3o de propostas compat\u00edveis com os padr\u00f5es t\u00e9cnicos exig\u00edveis e, ou j\u00e1 utilizados. Vejamos:  Art. 41. No caso de licita\u00e7\u00e3o que envolva o fornecimento de bens, a Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 excepcionalmente:  I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hip\u00f3teses:  a) em decorr\u00eancia da necessidade de padroniza\u00e7\u00e3o do objeto;  b) em decorr\u00eancia da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padr\u00f5es j\u00e1 adotados pela Administra\u00e7\u00e3o;  c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os \u00fanicos capazes de atender \u00e0s necessidades do contratante;  d) quando a descri\u00e7\u00e3o do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identifica\u00e7\u00e3o de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como refer\u00eancia;   Mediante o descrito, nos colocamos a observar o descritivo do Item 71 no edital \u2013 Termo de Refer\u00eancia, pagina 87 do edital. Neste pode se observar que a marca citada, foi identificada como modelo de refer\u00eancia e n\u00e3o como uma exclusividade, al\u00e9m de ser utilizado as express\u00f5es \u201cSIMILAR OU DE QUALIDADE SUPERIOR\u201d.   Quanto a competi\u00e7\u00e3o, podemos identificar equipamentos SIMILARES ou SUPERIORES em varias marcas, a exemplo: BenQ, Acer, Betec, Panasonic, LG, Sony e outros. Neste sentido n\u00e3o vemos que, o descritivo de refer\u00eancia possa afetar a competi\u00e7\u00e3o.  Quanto a Tecnologia DLP ou 3LCD devemos entender que, s\u00e3o tecnologia diferentes, ao ponto que: DLP \u2013 utilizada 1 chip \u2013 com rodas de cores 3LCD ou LCD \u2013 utilizam 3 chips   Vejamos a diferen\u00e7a entre as duas tecnologias, de forma a justificar o Termo de Refer\u00eancia estar buscando equipamento 3LCD.  Fonte: https:\/\/www.globalprojetores.com.br\/blog\/diferenca-entre-dlp-x-lcd   A diferen\u00e7a t\u00e9cnica entre estas duas tecnologias podem ser resumidas de forma simplificada (global projetores):  Em um projetor LCD existem tr\u00eas placas distintas de cristais l\u00edquidos, cada uma controlando um dos tr\u00eas componentes b\u00e1sicos de cor: RGB (Red=vermelho, Green=verde, Blue=azul), quando a luz passa por essas placas adquire uma modula\u00e7\u00e3o especifica que ativa um pixel no componente de cor correspondente, produzindo assim no seu conjunto a colora\u00e7\u00e3o da imagem que \u00e9 projetada na tela.  Em um projetor DLP, a luz da sua l\u00e2mpada \u00e9 dirigida para a um chip cuja superf\u00edcie refletiva se comp\u00f5e de milhares de micro espelhos, cada um modulando o comportamento de cada pixel que \u00e9 projetado na tela. Nos projetores DLP mais sofisticados existe um chip para controlar cada componente de cor (verde, azul e vermelho).  No entanto, a maioria dos projetores DLP no mercado usa apenas um chip com filtro de cor.  A principal vantagem da tecnologia LCD \u00e9 a de proporcionar um maior controle de cor, pelo ajuste individual de cada componente (RGB), conseguindo-se uma maior fidelidade de cor da imagem, mais evidente em proje\u00e7\u00e3o de dados do que de v\u00eddeo. Outra vantagem \u00e9 a efici\u00eancia de brilho, enquanto um projetor LCD consegue ir at\u00e9 3000 ANSI lumens, para uma l\u00e2mpada na mesma voltagem, um projetor DLP n\u00e3o chega at\u00e9 aos 2000 ANSI lumens.   Fonte: https:\/\/www.impressorajato.com.br\/diferenca-entre-projetor-lcd-e-dlp   Os projetores utilizam algumas tecnologias de proje\u00e7\u00e3o como, por exemplo, o LCD e o DLP. Voc\u00ea sabe a diferen\u00e7a entre eles? A Office Total Shop vai esclarecer. A tecnologia DLP (do ingl\u00eas Digital Light Processing ou Processamento Digital de Luz) utiliza um chip com espelhos microsc\u00f3picos para refletir a luz da l\u00e2mpada de modo que gere uma imagem monocrom\u00e1tica e um disco de cores para colorir a imagem. Quando esse disco gira, a imagem projetada pelos espelhos muda. Em outras palavras, n\u00e3o existe uma imagem sendo projetada de forma cont\u00ednua, mas sim imagens monocrom\u00e1ticas que mudam de acordo com a velocidade (impercept\u00edvel aos olhos) e comp\u00f5em a imagem colorida. J\u00e1 a tecnologia LCD (do ingl\u00eas Liquid Cristal Display ou Display de Cristal L\u00edquido) separa a luz branca da l\u00e2mpada em vermelho, verde e azul (do RBG: Red, Green e Blue) e transmitem essa luz atrav\u00e9s do painel LCD, que \u201cabre\u201d e \u201cfecha\u201d determinados pixels, de forma que gere&nbsp; outras cores e projete a imagem no anteparo.  DO M\u00c9RITO  Diante do exposto, vemos que, o edital tem fundamentos legais para sua continuidade, uma vez que, a marca citada n\u00e3o caracteriza exclusividade e sim um ponto de refer\u00eancia. Na outra vertente, foi poss\u00edvel observar que, a op\u00e7\u00e3o pela Tecnologia LCD n\u00e3o restringe a competi\u00e7\u00e3o, mas sim, busca garantir a qualidade do produto em ser adquirido, uma vez que a tecnologia LCD e superior a tecnologia DLP. Tamb\u00e9m observamos que os equipamentos que utilizamos na Educa\u00e7\u00e3o Municipal j\u00e1 utilizam da Tecnologia LCD  DA CONCLUS\u00c3O  Diante de todo o exposto, manifesta-se pelo CONHECIMENTO da impugna\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa SINCES TECNOLOGIA E SERVI\u00c7OS LTDA, para no m\u00e9rito, NEGAR PROVIMENTO.  Sem nada mais evocar, conhecemos da impugna\u00e7\u00e3o interposta no processo licitat\u00f3rio referente ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 007\/2024, o qual nosso manifesto ser\u00e1 publicado no Di\u00e1rio Oficial do munic\u00edpio, assim como atendido no sistema operacional, para que surtam os efeitos legais.  CLEUBE ROZA LIMA Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/03\/DOM-1796.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.796 de 22 de mar\u00e7o de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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