{"id":50106,"date":"2024-04-09T17:41:20","date_gmt":"2024-04-09T20:41:20","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=50106"},"modified":"2024-04-09T17:41:23","modified_gmt":"2024-04-09T20:41:23","slug":"edicao-ordinaria-1-805-de-09-de-abril-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/04\/09\/edicao-ordinaria-1-805-de-09-de-abril-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.805 de 09 de abril de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/04\/DOM-1805.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1805<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 1.947\/2024 DE 08 DE ABRIL DE 2024  \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DOS LOTES 16 E 17, DA QUADRA 12, DO LOTEAMENTO MAPA 02, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  DECRETA  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de uma \u00e1rea constitu\u00edda pelos LOTES 16 e 17, na Quadra 12 do Loteamento Mapa 02, com \u00e1rea de 720,00m\u00b2, de propriedade de Stefan Cavalcante Coutinho com CPF N\u00b0881.457.431-68, devidamente anotado TRT N\u00ba BR20240300933, responsabilidade do T\u00e9cnico em Agrimensura Cicero Ladeira Noronha CFTA 80010040153, ap\u00f3s desmembramento originando as seguintes \u00e1reas:  I - Lote 16 \u2013 A com \u00e1rea total de 330,00m\u00b2: Frente: 11,00m confrontando com a Avenida Goi\u00e1s.                             Leste Fundo: 11,00m confrontando com os lotes 07 e 08.                               Oeste    Lateral Direita: 30,00m confrontando com o lote 15.                            Sul              Lateral esquerda: 30,00m confrontando com o lote 17-A.                      Norte  II- Lote 17 \u2013 A com \u00e1rea total de 390,00m\u00b2: Frente: 13,00m confrontando com a Avenida Goi\u00e1s.                               Leste Fundo: 13,00m confrontando com os lotes 07 e 08.                               Oeste     Lateral Direita: 30,00m confrontando com o lote 16-A.                         Sul   Lateral esquerda: 30,00m confrontando com o lote 18.                          Norte  Art. 2\u00ba. O Desmembramento da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.             Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de abril do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.948\/2024 DE 08 DE ABRIL DE 2024   \u201cDISP\u00d5E SOBRE A RETIFICA\u00c7\u00c3O DE UMA \u00c1REA, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, incisos IX e XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO e o art. 28 da Lei Federal 6.766\/79, e,   CONSIDERANDO o requerimento protocolizado, requerendo a retifica\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea no Loteamento Mapa 03;  CONSIDERANDO que nos projetos e memoriais descritivos constam as devidas anu\u00eancias dos confrontantes ao im\u00f3vel, na forma exigida pela legisla\u00e7\u00e3o;  CONSIDERANDO que os profissionais arquitetos e engenheiros civis s\u00e3o legalmente habilitados para o levantamento destas \u00e1reas, devidamente acompanhados da Anota\u00e7\u00e3o ou do Registro deResponsabilidade T\u00e9cnica (ART\/RRT);  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado a retifica\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea, constitu\u00eddo por integridade do LOTE 12 da Quadra 02 do Mapa 03, localizado na Avenida Mato Grosso, com \u00e1rea de 460,18m\u00b2, nesta cidade, de Propriedade de Paulino Lopes da Silva, com CPF N\u00b0 087.410.691-53, devidamente anotado na RRT N\u00ba RRT10743812, responsabilidade t\u00e9cnica do Arquiteto e Urbanista Enaldo Carvalho Lucena, inscrito no CAU 000A336319  SITUA\u00c7\u00c3O ATUAL:   \u00e1rea de 460,18m\u00b2  SITUA\u00c7\u00c3O RETIFICADA:  \u00e1rea atual de 465,28m\u00b2:  Frente: 23,70m confrontando com a Rua Mato Grosso.                            Leste Fundo: 21,95m confrontando com parte do Lote 12, Paulo Sergio.          Oeste              Lateral Direita: 20,07m confrontando com a parte do Lote 12.                  Sul Lateral esquerda: 20,70m confrontando com a Rua Parano\u00e1.               Norte  Art. 2\u00ba . Este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                      Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de abril do ano de 2024.                                                               Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.949\/2024 DE 08 DE ABRIL DE 2024   \u201cDESIGNA A MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, tendo em vista o artigo n\u00ba 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica, e, considerando o Decreto Municipal n\u00ba. 1.935\/2024, que designa os membros do Conselho Municipal de Sa\u00fade e as Atas da Assembleia Geral Ordin\u00e1ria do Conselho Municipal de Sa\u00fade;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Ficam designados os membros que compor\u00e3o a mesa diretora do CONSELHO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, conforme nominata abaixo:  Presidente: Jacira Almeida Bezerra Vice-presidente: Patr\u00edcia Delmiro de Sousa Takahagassi Secret\u00e1ria: Jessica Vieira Silva Tesoureiro: Vicente Queiroz da Costa Neto Suplente: Marcos Vin\u00edcios Azevedo Ara\u00fajo.  Art. 2\u00ba. Os Membros da mesa diretora do Conselho Municipal de Sa\u00fade ter\u00e3o o mandato de 02(dois) anos consecutivos, no per\u00edodo de 29\/11\/2023 at\u00e9 28\/11\/2025.  Art. 3\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos legais a partir de 29 de novembro de 2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de abril do ano de 2024.              Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.950\/2024 DE 09 DE ABRIL DE 2024   \u201cDECRETA PONTO FACULTATIVO, QUE ESPECIFICA, E ADOTA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  D E C R E T A:  Art. 1\u00b0 Fica declarado PONTO FACULTATIVO, nas reparti\u00e7\u00f5es P\u00fablicas Municipais, no pr\u00f3ximo dia 12 de abril de 2024, em virtude do feriado de anivers\u00e1rio de Guara\u00ed no dia 11 de abril do corrente m\u00eas.  \u00a71\u00b0. Os servi\u00e7os considerados de car\u00e1ter essencial e de emerg\u00eancia n\u00e3o ser\u00e3o interrompidos.  \u00a72\u00b0. A Secretaria Municipal de Sa\u00fade e Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura funcionar\u00e3o de acordo com as determina\u00e7\u00f5es dos secret\u00e1rios das pastas.   Art. 2\u00ba. Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de abril do ano de 2024.              Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.951\/2024 DE 09 DE ABRIL DE 2024  \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE \u00c1REA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  DECRETA  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de uma \u00e1rea constitu\u00edda pelo LOTE 01, na Quadra Q.K.M 08 do Loteamento Setor Norte 2\u00aa Etapa, com \u00e1rea de 524,25m\u00b2, de propriedade de Meirilene Bezerra Lima de Sousa com CPF N\u00b0852.974.611-20, devidamente anotado TRT N\u00ba BR20230801429, responsabilidade do T\u00e9cnico em Agrimensura Cicero Ladeira Noronha CFTA 80010040153, ap\u00f3s desmembramento originando as seguintes \u00e1reas:  Lote 01 \u2013 A com \u00e1rea total de 300,00m\u00b2:  Frente: 10,00m confrontando com a Para\u00edba.                                             Oeste Fundo: 10,00m confrontando com o lote 11, M-1901 e lote 12, M-3120.   Leste          Lateral Direita: 30,00m confrontando com o lote 02, M-3941.                  Norte        Lateral esquerda: 30,00m confrontando com o lote 1-B                            Sul  Lote 01 \u2013 B com \u00e1rea total de 224,25m\u00b2:  Frente: 6,75m confrontando com a Avenida Para\u00edba.                             Oeste Fundo: 8,20m confrontando com parte dos lotes 12                            Leste Lateral Direita: 30,00m confrontando com o lote 01-A.             Norte  Lateral esquerda: 30,00m confrontando com os lotes 03,04 e 05, quadra 07 Loteamento Cristo Redentor Sul.  Sul  Art. 2\u00ba. O Desmembramento da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.             Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de abril do ano de 2024.                                                               Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.952\/2024 DE 09 DE ABRIL DE 2024  \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE \u00c1REA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  DECRETA  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de uma \u00e1rea constitu\u00edda pelos LOTES 07 e 08, na Quadra 02, do Mapa Setor Norte, da M-232, com \u00e1rea de 720,00m\u00b2, de propriedade de Gen\u00e9sia Gomes Teixeira da Silva, com CPF N\u00b0792.986.131-72, devidamente anotado ART N\u00ba TO20240483490, responsabilidade do Eng. Civil Odeglayson Tavares dos Reis, CREA: 328188\/D-TO, ap\u00f3s desmembramento originando as seguintes \u00e1reas:  Lote 07 \u2013 A com \u00e1rea total de 360,00m\u00b2:  Frente: 12,00m confrontando com a Avenida Tiradentes.                    Oeste Fundo: 12,00m confrontando com os lotes 13 e 14.                            Leste                                    Lateral Direita: 30,00m confrontando com o lote 08-A.                      Norte                                          Lateral esquerda: 30,00m confrontando com o lote 06.                      Sul  Lote 08\u2013 A com \u00e1rea total de 360,00m\u00b2:  Frente: 12,00m confrontando com a Avenida Tiradentes.                          Oeste Fundo: 12,00m confrontando com os lotes 12 e 13.                                  Leste                                    Lateral Direita: 30,00m confrontando com o lote 09.                                 Norte              Lateral esquerda: 30,00m confrontando com o lote 07-A.                         Sul   Art. 2\u00ba. O Desmembramento da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.             Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de abril do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.953\/2024 DE 09 DE ABRIL DE 2024   \u201cDISP\u00d5E SOBRE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed,   CONSIDERANDO o art. 75 da Lei n\u00ba 14.133\/2021;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica DECLARADA a Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o da Empresa SUPERMERCADO LEMOS GUARA\u00cd LTDA, inscrita no CNPJ n\u00ba 29.543.498\/0001-10, para a confec\u00e7\u00e3o de bolo de anivers\u00e1rio, para comemorar os 54 anos de emancipa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, que acontecer\u00e1 no dia 11 de abril. observando o disposto no art. 75 da Lei n\u00ba 14.133\/2021;  Art. 2\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de abril do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as      Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 58\/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 Sra. Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago \u2013 Subsecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as, para participar de uma reuni\u00e3o, com o Governador, sobre as festividades do anivers\u00e1rio de Guara\u00ed, nos dias 03 e 04  de abril de 2024, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 1 e \u00bd (uma e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 630,00 (duzentos e dez reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de abril do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 61\/2024 DE 08 DE ABRIL DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. K\u00e1tia Alves da Silva \u2013 Controladora Geral, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5316, que ir\u00e1 participar de uma reuni\u00e3o no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no dia 08 de o, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais)   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de abril do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      PROCESSO: 2980\/2023 (Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 025\/2023). ORIGEM: GUARA\u00cd - Prefeitura Municipal. INTERESSADO(s):\tLAMMONYE ALCANTARA A BARROS &amp; CIA LTDA. ASSUNTO: \tRESPOSTA A DILA\u00c7\u00c3O TEMPORAL, CANCELAMENTO DE PRE\u00c7OS E RESCIS\u00c3O UNILATERAL  DECIS\u00c3O:  Compulsando os autos, verificamos que a empresa LAMMONYE ALCANTARA A BARROS &amp; CIA LTDA, sagrou-se vencedora de certame p\u00fablico, com a finalidade espec\u00edfica, observando o objetivo do edital que seria a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para fornecimento de medicamentos a fim de atender os pacientes do munic\u00edpio, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, inseridos no elenco b\u00e1sico da farm\u00e1cia b\u00e1sica municipal. Em 22 de mar\u00e7o de 2024, a pessoa jur\u00eddica encaminhou pedido de dila\u00e7\u00e3o temporal, para apresenta\u00e7\u00e3o de resposta ao of\u00edcio notificat\u00f3rio n\u00ba 03\/2024 alegando que recebeu \u00e0s planilhas, apenas em 22 de mar\u00e7o de 2024, acontece que \u00e0s cota\u00e7\u00f5es, estavam dispon\u00edveis, para an\u00e1lise do representante da empresa, desde a entrega da notifica\u00e7\u00e3o, mas este, somente foi pega-las em \u00faltimo dia de prazo, podendo ter acesso aos referidos pre\u00e7os, de forma antecedente, inclusive j\u00e1 estando em notifica\u00e7\u00e3o, os mencionados valores, outrossim, somente tem prazo dobrado e apenas na seara processual os seguintes entes e \u00f3rg\u00e3os, conforme artigo 183 do C\u00f3digo de Processo Civil:  Art. 183. A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal, os Munic\u00edpios e suas respectivas autarquias e funda\u00e7\u00f5es de direito p\u00fablico gozar\u00e3o de prazo em dobro para todas as suas manifesta\u00e7\u00f5es processuais, cuja contagem ter\u00e1 in\u00edcio a partir da intima\u00e7\u00e3o pessoal. \u00a7 1\u00ba A intima\u00e7\u00e3o pessoal far-se-\u00e1 por carga, remessa ou meio eletr\u00f4nico. \u00a7 2\u00ba N\u00e3o se aplica o benef\u00edcio da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo pr\u00f3prio para o ente p\u00fablico.  Nesse sentido, o artigo 186, tamb\u00e9m do C\u00f3digo de Processo Civil destaca, que a Defensoria P\u00fablica, tamb\u00e9m tem prazo dobrado, mas a pessoa jur\u00eddica requerente, n\u00e3o tem nenhum direito, a dila\u00e7\u00e3o temporal, in verbis:  Art. 186. A Defensoria P\u00fablica gozar\u00e1 de prazo em dobro para todas as suas manifesta\u00e7\u00f5es processuais.  Dessa forma, decide-se pela negativa da dila\u00e7\u00e3o temporal, tendo em vista, que houve o respeito de todas as etapas e procedimentos administrativos, inclusive, respeitando o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, princ\u00edpios constitucionais fundamentais. Entende-se tamb\u00e9m, pelo cancelamento dos pre\u00e7os constantes da na Ata de Registros de Pre\u00e7os n\u00ba 110\/2023 e realiza\u00e7\u00e3o de novo procedimento licitat\u00f3rio, j\u00e1 que conforme parecer jur\u00eddico da Pablo Felix Advocacia, pessoa jur\u00eddica, respons\u00e1vel por presta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica no munic\u00edpio, orientou \u201cpelo cancelamento dos pre\u00e7os, uma vez que os pre\u00e7os registrados tornou-se superior aos praticados no mercado e este n\u00e3o aceitou reduzir o seu pre\u00e7o registrado, com a libera\u00e7\u00e3o do fornecedor sem que haja aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o\/penalidade\u201d.  \u00c9 O RELAT\u00d3RIO.  O edital de licita\u00e7\u00e3o e seus anexos, que se faz lei entre as partes, prev\u00ea, em seu item 6 \u201cDO REAJUSTE DOS PRE\u00c7OS REGISTRADOS\u201d, a possibilidade de redu\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o, para respeito do pre\u00e7o do mercado local, in verbis:  Durante a vig\u00eancia da Ata os pre\u00e7os ser\u00e3o fixos e irreajust\u00e1veis, exceto na hip\u00f3tese de redu\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os para fazer jus aos praticados no mercado e nos casos do art. 65, inciso II, al\u00ednea \u201cd\u201d da Lei n\u00ba 8.666\/93, desde que requeridas antes da convoca\u00e7\u00e3o para assinatura do contrato, sendo facultado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, neste caso, o cancelamento dos pre\u00e7os registrados e a abertura de nova licita\u00e7\u00e3o. Grifo nosso.  Por conseguinte, o item 7, qual seja, \u201cDO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PRE\u00c7OS\u201d retrata a previs\u00e3o de cancelamento de pre\u00e7o por parte da administra\u00e7\u00e3o, conforme o caso da pessoa jur\u00eddica, anteriormente notificada, j\u00e1 que a ex\u00edmia, n\u00e3o quis reduzir os pre\u00e7os, mesmo estando acima dos valores de mercado, em suma:  A empresa vencedora ter\u00e1 o registro de seu pre\u00e7o cancelado da Ata, quando: N\u00e3o aceitar reduzir o pre\u00e7o registrado, na hip\u00f3tese deste se tornar superior \u00e0queles praticados no mercado; Perder qualquer condi\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o ou qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica exigida no processo licitat\u00f3rio; Por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico, devidamente motivadas e justificadas; N\u00e3o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da Ata de Registro de Pre\u00e7os; N\u00e3o assinar, no prazo estipulado, os contratos oriundos da Ata de Registro de Pre\u00e7os; Ficar caracterizada qualquer hip\u00f3tese de inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na Ata de Registro de Pre\u00e7os ou nos contratos dela decorrentes; Quando a licitante comprovar estar impossibilitada de cumprir as exig\u00eancias da Ata de Registro de Pre\u00e7os, por ocorr\u00eancia de casos fortuitos ou de for\u00e7a maior. Grifo nosso.  Nesse sentido, h\u00e1 diversos julgados, quando a pessoa jur\u00eddica, pr\u00e1tica pre\u00e7os, acima dos valores de mercado, in verbis:  EMENTA \u2013 PROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO AQUISI\u00c7\u00c3O DE MATERIAIS HOSPITALARES PREG\u00c3O PRESENCIAL FORMALIZA\u00c7\u00c3O DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS VALORES REGISTRADOS ACIMA DOS PRATICADOS NO MERCADO IRREGULARIDADE MULTA. O registro de pre\u00e7os acima dos valores praticados no mercado, em desacordo com a previs\u00e3o do art. 15, inc. V, da Lei 8666\/93, imp\u00f5e a declara\u00e7\u00e3o de irregularidade do procedimento licitat\u00f3rio e da formaliza\u00e7\u00e3o da ata de registro de pre\u00e7os dele decorrente, assim como a infra\u00e7\u00e3o atrai a aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel. ACORD\u00c3O: Vista, relatada e discutida a mat\u00e9ria dos autos, na 10\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria Virtual da Segunda C\u00e2mara, realizada de 24 a 27 de maio de 2021, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, em declarar a irregularidade do procedimento licitat\u00f3rio realizado na modalidade Preg\u00e3o Presencial 20\/2019 e da formaliza\u00e7\u00e3o da Ata de Registro de Pre\u00e7os 16\/2019, celebrado pela Prefeitura Municipal de Aral Moreira e as empresas benefici\u00e1rias; \u00c1gil Produtos Para Sa\u00fade Eireli ME, \u00c1guia Distribuidora de Medicamentos e Suprimentos, Brasmed Comercio de Produtos Hospitalares Eireli, CA Distribuidora de Produtos Hospitalares Eireli, Cir\u00fargica MS Ltda, Du Bom Distribuidora de Produtos M\u00e9dico Hospitalar Eireli, HS Med Comercio de Artigos Hospitalares Ltda, MC Produtos M\u00e9dicos Hospitalares Eireli ME, MS Sa\u00fade Distribuidora de Material Hospitalar Ltda, SOS Distribuidora de Produtos Para Sa\u00fade Eireli, e Souza Med Comercio de Materiais M\u00e9dico hospitalar, com aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de 50 UFERMS ao Sr. Alexandrino Ar\u00e9valo Garcia, concedendo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias \u00fateis para que o respons\u00e1vel nominado anteriormente efetue o recolhimento da multa em favor do FUNTC, e, no mesmo prazo, fa\u00e7a a comprova\u00e7\u00e3o nos autos. Campo Grande, 27 de maio de 2021. Conselheiro Marcio Campos Monteiro Relator.  Sobre o procedimento auxiliar do Sistema de Registro de Pre\u00e7os o artigo 15 da Lei n\u00ba 8.666\/93, determina que as compras, sempre que poss\u00edvel, dever\u00e3o ser processadas atrav\u00e9s de Sistema de Registro de Pre\u00e7os:  Art. 15. As compras, sempre que poss\u00edvel, dever\u00e3o:  \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0(Regulamento)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0(Regulamento)\u00a0\u00a0(Vig\u00eancia) I\u00a0-\u00a0atender ao princ\u00edpio da padroniza\u00e7\u00e3o, que imponha compatibilidade de especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condi\u00e7\u00f5es de manuten\u00e7\u00e3o, assist\u00eancia t\u00e9cnica e garantia oferecidas; II\u00a0-\u00a0ser processadas atrav\u00e9s de sistema de registro de pre\u00e7os; III\u00a0-\u00a0submeter-se \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de aquisi\u00e7\u00e3o e pagamento semelhantes \u00e0s do setor privado; IV\u00a0-\u00a0ser subdivididas em tantas parcelas quantas necess\u00e1rias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; V\u00a0-\u00a0balizar-se pelos pre\u00e7os praticados no \u00e2mbito dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. \u00a7\u00a01o\u00a0O registro de pre\u00e7os ser\u00e1 precedido de ampla pesquisa de mercado. \u00a7\u00a02o\u00a0Os pre\u00e7os registrados ser\u00e3o publicados trimestralmente para orienta\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o, na imprensa oficial. \u00a7\u00a03o\u00a0O sistema de registro de pre\u00e7os ser\u00e1 regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es: I\u00a0-\u00a0sele\u00e7\u00e3o feita mediante concorr\u00eancia; II\u00a0-\u00a0estipula\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do sistema de controle e atualiza\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os registrados; III\u00a0-\u00a0validade do registro n\u00e3o superior a um ano. \u00a7\u00a04o\u00a0A exist\u00eancia de pre\u00e7os registrados n\u00e3o obriga a Administra\u00e7\u00e3o a firmar as contrata\u00e7\u00f5es que deles poder\u00e3o advir, ficando-lhe facultada a utiliza\u00e7\u00e3o de outros meios, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o relativa \u00e0s licita\u00e7\u00f5es, sendo assegurado ao benefici\u00e1rio do registro prefer\u00eancia em igualdade de condi\u00e7\u00f5es. \u00a7\u00a05o\u00a0O sistema de controle originado no quadro geral de pre\u00e7os, quando poss\u00edvel, dever\u00e1 ser informatizado. \u00a7\u00a06o\u00a0Qualquer cidad\u00e3o \u00e9 parte leg\u00edtima para impugnar pre\u00e7o constante do quadro geral em raz\u00e3o de incompatibilidade desse com o pre\u00e7o vigente no mercado. \u00a7\u00a07o\u00a0Nas compras dever\u00e3o ser observadas, ainda: I\u00a0-\u00a0a especifica\u00e7\u00e3o completa do bem a ser adquirido sem indica\u00e7\u00e3o de marca; II\u00a0-\u00a0a defini\u00e7\u00e3o das unidades e das quantidades a serem adquiridas em fun\u00e7\u00e3o do consumo e utiliza\u00e7\u00e3o prov\u00e1veis, cuja estimativa ser\u00e1 obtida, sempre que poss\u00edvel, mediante adequadas t\u00e9cnicas quantitativas de estima\u00e7\u00e3o; III\u00a0-\u00a0as condi\u00e7\u00f5es de guarda e armazenamento que n\u00e3o permitam a deteriora\u00e7\u00e3o do material. \u00a7\u00a08o\u00a0O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, dever\u00e1 ser confiado a uma comiss\u00e3o de, no m\u00ednimo, 3 (tr\u00eas)\u00a0membros.  Sobre a Tabela CMED, a Lei n\u00ba 10.742\/2003, prev\u00ea a legalidade da respectiva c\u00e2mara de regula\u00e7\u00e3o, conforme o artigo 5\u00ba do mencionado diploma:  Art. 5o\u00a0Fica criada a C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o do Mercado de Medicamentos - CMED, do Conselho de Governo, que tem por objetivos a ado\u00e7\u00e3o, implementa\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o de atividades relativas \u00e0 regula\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assist\u00eancia farmac\u00eautica \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor. Par\u00e1grafo \u00fanico. A composi\u00e7\u00e3o da CMED ser\u00e1 definida em ato do Poder Executivo.  Outrossim, segue jurisprud\u00eancia acerca da obrigatoriedade da tabela CMED:  ADMINISTRATIVO. LICITA\u00c7\u00c3O. COMPRA DE MEDICAMENTOS. PRE\u00c7O M\u00c1XIMO DE VENDA AO GOVERNO. TABELA CMED. INOBSERV\u00c2NCIA. SOBREPRE\u00c7O. DEVOLU\u00c7\u00c3O DE PARTE DOS VALORES. NECESSIDADE. VINCULA\u00c7\u00c3O AO INSTRUMENTO CONVOCAT\u00d3RIO. CASO CONCRETO. N\u00c3O INCID\u00caNCIA. 1. A controv\u00e9rsia dos autos consiste em saber se a aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos por meio de licita\u00e7\u00e3o, com pre\u00e7o de compra superior ao da Tabela da C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o do Mercado de Medicamentos (CMED), mas no limite do pre\u00e7o m\u00e1ximo fixado no edital do certame, caracteriza sobrepre\u00e7o, implicando a necessidade de devolu\u00e7\u00e3o do montante que sobeja aquele primeiro par\u00e2metro. 2. A atua\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o do Mercado de Medicamentos \u2013 CMED, ao fixar pre\u00e7os m\u00e1ximos de compra\/venda de f\u00e1rmacos, \u00e9 regular, sendo necess\u00e1ria para fazer face \u00e0 din\u00e2mica e \u00e0s peculiaridades t\u00e9cnicas do mercado de medicamentos. 3. A Resolu\u00e7\u00e3o n. 211 da CMED disciplina o \u201cPre\u00e7o M\u00e1ximo de Venda ao Governo \u2013 PMVG\u201d, sendo este o teto de pre\u00e7o pelo qual entes da Administra\u00e7\u00e3o podem adquirir medicamentos, o qual \u00e9 periodicamente atualizado e vincula n\u00e3o s\u00f3 o estado como tamb\u00e9m aquele que vende ao administrador p\u00fablico (no caso, a empresa autora, ora recorrente). 4. Caso em que exigir da empresa vendedora a devolu\u00e7\u00e3o dos valores que foram praticados acima do limite m\u00e1ximo legal n\u00e3o poderia jamais violar a boa-f\u00e9 objetiva, como aquele argumenta, na medida em que o standard (comportamento m\u00e9dio) que se espera de pessoa jur\u00eddica que tem como objeto o com\u00e9rcio farmac\u00eautico \u00e9 justamente a observ\u00e2ncia dos pre\u00e7os m\u00e1ximos estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o. 5. O princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio n\u00e3o pode ser invocado, no particular, para se esquivar de cumprir obriga\u00e7\u00e3o prevista em lei, pois aquele postulado s\u00f3 pode prevalecer quando a regra do edital est\u00e1 em conformidade com norma legal expressa ou quando n\u00e3o a contraria diretamente. 6. Hip\u00f3tese em que a regra edital\u00edcia nem sequer figurava como impeditivo para se cumprir a norma legal (pre\u00e7o m\u00e1ximo de venda ao governo), pois se a venda tivesse sido praticada por valor inferior ao da Tabela da CMED, atender-se-iam, ao mesmo tempo, ambos os par\u00e2metros. 7. Recurso ordin\u00e1rio n\u00e3o provido. (RMS n. 69.371\/PR, relator Ministro Nome, Primeira Turma, julgado em 28\/11\/2023, DJe de 31\/1\/2024.)  Sobre os pre\u00e7os superiores, ao praticado no mercado, o artigo 18 e 19 do Decreto n\u00ba 7.892\/2013, orienta sobre o procedimento que deve ser adotado, em suma:  Art. 18. Quando o pre\u00e7o registrado tornar-se superior ao pre\u00e7o praticado no mercado por motivo superveniente, o \u00f3rg\u00e3o gerenciador convocar\u00e1 os fornecedores para negociarem a redu\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os aos valores praticados pelo mercado. \u00a7 1\u00ba Os fornecedores que n\u00e3o aceitarem reduzir seus pre\u00e7os aos valores praticados pelo mercado ser\u00e3o liberados do compromisso assumido, sem aplica\u00e7\u00e3o de penalidade. \u00a7 2\u00ba A ordem de classifica\u00e7\u00e3o dos fornecedores que aceitarem reduzir seus pre\u00e7os aos valores de mercado observar\u00e1 a classifica\u00e7\u00e3o original. Grifo nosso. e  Art. 19. Quando o pre\u00e7o de mercado tornar-se superior aos pre\u00e7os registrados e o fornecedor n\u00e3o puder cumprir o compromisso, o \u00f3rg\u00e3o gerenciador poder\u00e1: I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunica\u00e7\u00e3o ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplica\u00e7\u00e3o da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negocia\u00e7\u00e3o. Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o havendo \u00eaxito nas negocia\u00e7\u00f5es, o \u00f3rg\u00e3o gerenciador dever\u00e1 proceder \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o da ata de registro de pre\u00e7os, adotando as medidas cab\u00edveis para obten\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o mais vantajosa. Grifo nosso.  Outrossim, quanto a validade da Lei n\u00ba 8.666\/93, a Lei n\u00ba 14.133\/2021, em seu artigo 190, denota a validade do respectivo diploma, quando o contrato, tiver sido elaborado com as regas previstas na legisla\u00e7\u00e3o j\u00e1 revogada, em suma:  Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuar\u00e1 a ser regido de acordo com as regras previstas na legisla\u00e7\u00e3o revogada.  Ante o exposto, resolvo aplicar \u00e0 empresa LAMMONYE ALCANTARA A BARROS &amp; CIA LTDA, inscrita no CNPJ n\u00b0 04.315.029\/0001-13, rescis\u00e3o unilateral, sem aplica\u00e7\u00e3o de penalidade, conforme os artigos 18 e 19 do Decreto n\u00ba 7.892\/2013, bem como pelo cancelamento dos pre\u00e7os constantes da na Ata de Registros de Pre\u00e7os n\u00ba 110\/2023, al\u00e9m de novo procedimento administrativo licitat\u00f3rio, com fundamento no interesse p\u00fablico, desta vez, do tipo menor pre\u00e7o por item, para possibilitar a participa\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios pretendentes e aumento da disputa, com consequente pre\u00e7os mais vantajoso para a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, por conseguinte decide-se pela negativa da dila\u00e7\u00e3o temporal, tendo em vista, que houve o respeito de todas as etapas e procedimentos administrativos, inclusive, respeitando os princ\u00edpios constitucionais fundamentais.  Os pre\u00e7os registrados com a empresa ser\u00e3o cancelados, de acordo com os artigos 18 e 19 do Decreto Federal n\u00ba 7.892\/2013.  Para fins de cumprimento ao contradit\u00f3rio e ampla defesa, notifica-se e d\u00ea ci\u00eancia \u00e0 empresa para que realize defesa pr\u00e9via no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, contados do recebimento.  Publique-se portaria, veiculando a rescis\u00e3o unilateral, sem aplica\u00e7\u00e3o de penalidades.  Guara\u00ed\/TO, 08 de abril de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  SEGUNDO TERMO ADITIVO  CONTRATO 017\/2022   Processo: 710\/2022 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 011\/2022      Contratante: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed - TO  Contratada: TSM TECNOLOGIA E SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA, no CPF\/CNPJ sob n\u00ba 01.992.757\/0001-71 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de rastreamento e monitoramento veicular via GPS, acompanhamento em tempo real, para ve\u00edculos da Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed\/TO. Signat\u00e1rios:  Wellington de Sousa Silva                         Edilson Luiz Casas Pinto Data de Assinatura: 08\/04\/2024.   Item\tVe\u00edculo\tANO\/MOD.\tPlaca\tChassis:\tRenavan: 1\tUNO WAY\t2012\/2013\tMXG 8728\t9BD195173DO O367723\t00482473177 2\tUNO WAY\t2012\/2013\tMXG 8738\t9BD195173D037723\t00482476567 3\tDOBLO\t2010\/2010\tMXC 0141\t9BD119205A1065382\t00199443432 4\tDOBLO\t2010\/2010\tMXC1192\t9BD119307A1066158\t00209247576 5\tDOBLO\t2018\/2018\tQKL 4063\t370A00113275172\t1149090224 6\tAMBUL\u00c2NCIA TIPO A - KANGOO\t2013\/2014\tOLN 2099\t8A1FC1415EL935324\t00597673551 7\tAMBUL\u00c2NCIA TIPO A - DOBLO\t2010\/2011\tMXD 5644\t9BD223156B2018955\t00228828392 8\tAMBUL\u00c2NCIA TIPO A-  DOBLO\t2016\/2016\tQKH 9467\t9BD223224SG2042780\t01104968590 9\tAMBUL\u00c2NCIA TIPO A- STRADA\t2019\/2020\tQWA 9112\t93YMAF4XEKJ561162\t01184234407 10\tAMBUL\u00c2NCIA TIPO A- FIORINO\t\u00a02021\/2021\t\u00a0RSF3129\t9BD2651MHM9196648\t1283992016\u00a0 11\tFORD KA\t2017\/2018\tQKI 3213\t9bFZH55L4J8489849\t01117825040 12\tCAMIONETE TRITON\t2017\/2018\tQKI 4623\t93XLLNKB8TJCH31207\t01118062431 13\tCAMIONETE TRITON\t2018\/2019\tQKL 1567\t93XLJKL1TK1TKCJ11753\t0110892757 14\tVAN SPRINTER\t2018\/2019\tQKL 2817\tBAC906633KE153556\t01161087076 15\tVAN SPRINTER\t2017\/2018\tQKI 0538\tBAC906633JE149886\t01161084514 16\tFURG\u00c3O CONSULT\u00d3RIO\t2018\/2019\tQKF 3710\t93YMAF4XEKJ561162\t01200126316 17\tVAN JUMPY\t2021\/2022\tRDM 8B84\t9V7VBBHXGNA802025\t01278525952 18\tCAMIONETE S-10\t2003\/2003\tMWL 7120\t9BG124BC03C422812\t00814409733 19\tHB20 SEDAN\t2022\/2022\t-\t9BHCP41AANP301043\t- 20\tHB20 SEDAN\t2022\/2022\t-\t9BHCP41AANP301043\t- Item\tCatser\tServi\u00e7o\tQtd ve\u00edculos\tPer\u00edodo\tV. Unit.\/ m\u00eas\tV. Total 01\t25410\tPresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de gest\u00e3o de frotas (rastreamento e monitoramento veicular)\t20\t12 meses\t 1.564,00\t 18.768,00   Wellington de Sousa Silva  Gestor Fundo Municipal de Sa\u00fade      PORTARIA N.\u00ba 014\/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024  Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de Benef\u00edcio de Aposentadoria Por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o a servidora\u00a0VANDERLUCIA CLEMENTINO MAGALH\u00c3ES DE OLIVEIRA.  A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAI - TOCANTINS \u2013 GUARA\u00cd-PREV,\u00a0no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais; e \u00a0 Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 c\/c art. 82\u00a0da Lei Municipal n.\u00ba 638\/2016, que regulamenta o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social desta municipalidade. \u00a0 RESOLVE: \u00a0 Art. 1\u00ba Conceder Benef\u00edcio de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o a servidora\u00a0Sra. VANDERLUCIA CLEMENTINO MAGALH\u00c3ES DE OLIVEIRA, portadora da C\u00e9dula de Identidade n.\u00ba 83.451 2\u00aa via, inscrita no CPF n.\u00ba 597.212.781-49, efetiva no cargo de Professora 20h, N\u00edvel III, Classe I, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 1098, lotada no Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, com proventos integrais contidos na planilha de c\u00e1lculo de proventos, no valor de R$ 3.618,12 (tr\u00eas mil seiscentos e dezoito reais e doze centavos), conforme Processo Administrativo n.\u00ba\u00a02024.04.15558P. \u00a0 Art. 2\u00ba\u00a0Os proventos ser\u00e3o reajustados com paridade, em conformidade com o Art. 7\u00ba da Emenda Constitucional n\u00b0 41\/2003 c\/c o artigo 84 da Lei Previdenci\u00e1ria Municipal n\u00ba 638\/2016.   Art. 3\u00b0 Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 22 de mar\u00e7o de 2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \u00a0 Registre-se, publique-se, cumpra-se.  MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE  Homologo:   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 006\/2024 GUARA\u00cd, 09 DE ABRIL DE 2024.   \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia di\u00e1ria) no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) ao servidor Josivan Mendes do Nascimento, Agente de Transporte Escolar Efetivo, lotado nesta Secretaria, exercendo a fun\u00e7\u00e3o de Motorista Categoria Pesada, CPF n\u00ba 010.684.651-58, RG n\u00ba 700.430 SSP-TO, Matr\u00edcula n\u00ba 1863, para levar \u00d4nibus Escolar para aferi\u00e7\u00e3o dos tac\u00f3grafos - AM Tac\u00f3grafos e Veloc\u00edmetros, situado na Q. 712 Sul, Avenida LO 19, Plano Diretor Sul  no dia 11 de abril  de 2024,  em Palmas \u2013 TO. \t Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de abril de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 007\/2024 GUARA\u00cd, 09 DE ABRIL DE 2024.   \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia di\u00e1ria) no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) ao servidor Epit\u00e1cio de Ara\u00fajo Leal, Motorista Categoria Leve, Efetivo, lotado nesta Secretaria, exercendo a fun\u00e7\u00e3o de Motorista Categoria Pesada, CPF n\u00ba  703.224.903-59, RG n\u00ba 55.273.939 SSP-MA, Matr\u00edcula n\u00ba 96, para levar \u00d4nibus Escolar para Aferi\u00e7\u00e3o dos Tac\u00f3grafos - AM Tac\u00f3grafos e Veloc\u00edmetros, situado na Q. 712 Sul, Avenida LO 19, Plano Diretor Sul  no dia 11 de abril  de 2024,  em Palmas \u2013 TO. \t Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de abril de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 008\/2024 GUARA\u00cd, 09 DE ABRIL DE 2024.   \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia di\u00e1ria) no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) ao servidor Charles Anacleto Dantas Juli\u00e3o, Motorista Categoria Pesada, Efetivo, lotado nesta Secretaria, exercendo a fun\u00e7\u00e3o de Motorista Categoria Pesada, CPF n\u00ba  975.746.271-34, RG n\u00ba 687672 SSP-TO, Matr\u00edcula n\u00ba 1392, para levar \u00d4nibus Escolar para Aferi\u00e7\u00e3o dos Tac\u00f3grafos - AM Tac\u00f3grafos e Veloc\u00edmetros, situado na Q. 712 Sul, Avenida LO 19, Plano Diretor Sul  no dia 11 de abril  de 2024,  em Palmas \u2013 TO. \t Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de abril de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 009\/2024 GUARA\u00cd, 09 DE ABRIL DE 2024.   \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia di\u00e1ria) no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) ao servidor Jesus Correia, Motorista Categoria Pesada, Efetivo, lotado nesta Secretaria, exercendo a fun\u00e7\u00e3o de Motorista Categoria Pesada, CPF n\u00ba 493.042.241-87, RG n\u00ba 1.230.250 SSP-TO, Matr\u00edcula n\u00ba 1591, para levar \u00d4nibus Escolar para Aferi\u00e7\u00e3o dos Tac\u00f3grafos - AM Tac\u00f3grafos e Veloc\u00edmetros, situado na Q. 712 Sul, Avenida LO 19, Plano Diretor Sul  no dia 11 de abril  de 2024,  em Palmas \u2013 TO.  \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de abril de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 010\/2024 GUARA\u00cd, 09 DE ABRIL DE 2024.   \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia di\u00e1ria) no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) ao servidor JOAO MARREIROS MILHOMEM, Motorista Categoria Pesada, contrato, lotado nesta Secretaria, exercendo a fun\u00e7\u00e3o de Motorista Categoria Pesada, CPF n\u00ba 192.823.381-34, RG n\u00ba 1116952 SSP-TO, Matr\u00edcula n\u00ba 8371, para levar \u00d4nibus Escolar para Aferi\u00e7\u00e3o dos Tac\u00f3grafos - AM Tac\u00f3grafos e Veloc\u00edmetros, situado na Q. 712 Sul, Avenida LO 19, Plano Diretor Sul  no dia 11 de abril  de 2024,  em Palmas \u2013 TO. \t Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de abril de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 011\/2024 GUARA\u00cd, 09 DE ABRIL DE 2024.   \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE: Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia di\u00e1ria) no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) ao servidor HUGO GONCALVES DE AMORIM, Motorista Categoria Pesada, Efetivo, lotado nesta Secretaria, exercendo a fun\u00e7\u00e3o de Motorista Categoria Pesada, CPF n\u00ba 772.901.861-68, RG n\u00ba 169280 SSP-TO, Matr\u00edcula n\u00ba 1349, para levar \u00d4nibus Escolar para Aferi\u00e7\u00e3o dos Tac\u00f3grafos - AM Tac\u00f3grafos e Veloc\u00edmetros, situado na Q. 712 Sul, Avenida LO 19, Plano Diretor Sul  no dia 12 de abril  de 2024,  em Palmas \u2013 TO. \t Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de abril de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 012\/2024 GUARA\u00cd, 09 DE ABRIL DE 2024.   \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia di\u00e1ria) no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) ao servidor JUSTINIANO NOLETO NETO, Motorista Categoria Pesada, Efetivo, lotado nesta Secretaria, exercendo a fun\u00e7\u00e3o de Motorista Categoria Pesada, CPF n\u00ba 394.748.361-91, RG n\u00ba 2351271 SSP-TO, Matr\u00edcula n\u00ba 1349, para levar \u00d4nibus Escolar para Aferi\u00e7\u00e3o dos Tac\u00f3grafos - AM Tac\u00f3grafos e Veloc\u00edmetros, situado na Q. 712 Sul, Avenida LO 19, Plano Diretor Sul  no dia 12 de abril  de 2024,  em Palmas \u2013 TO. \t Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de abril de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 013\/2024 GUARA\u00cd, 09 DE ABRIL DE 2024.   \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia di\u00e1ria) no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) ao servidor FABIO MARCILIO DE BRITO, Motorista Categoria Pesada, Contrato, lotado nesta Secretaria, exercendo a fun\u00e7\u00e3o de Motorista Categoria Pesada, CPF n\u00ba 025.769.417-02, RG n\u00ba 0628520820173 SSP-MA, Matr\u00edcula n\u00ba 8344, para levar \u00d4nibus Escolar para Aferi\u00e7\u00e3o dos Tac\u00f3grafos - AM Tac\u00f3grafos e Veloc\u00edmetros, situado na Q. 712 Sul, Avenida LO 19, Plano Diretor Sul  no dia 12 de abril  de 2024,  em Palmas \u2013 TO. \t Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de abril de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 014\/2024 GUARA\u00cd, 09 DE ABRIL DE 2024.   \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia di\u00e1ria) no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) ao servidor DALSON MEDEIROS TAVARES, Motorista Categoria Pesada, Efetivo, lotado nesta Secretaria, exercendo a fun\u00e7\u00e3o de Motorista Categoria Pesada, CPF n\u00ba 021.945.228-83, RG n\u00ba 046414 SSP-SP, Matr\u00edcula n\u00ba 970, para levar \u00d4nibus Escolar para Aferi\u00e7\u00e3o dos Tac\u00f3grafos - AM Tac\u00f3grafos e Veloc\u00edmetros, situado na Q. 712 Sul, Avenida LO 19, Plano Diretor Sul  no dia 12 de abril  de 2024,  em Palmas \u2013 TO. \t Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de abril de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 015\/2024 GUARA\u00cd, 09 DE ABRIL DE 2024.   \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia di\u00e1ria) no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) ao servidor JOSE MAURO DE SOUSA, Motorista Categoria Pesada, Efetivo, lotado nesta Secretaria, exercendo a fun\u00e7\u00e3o de Motorista Categoria Pesada, CPF n\u00ba 785.692.061-00, RG n\u00ba 199203 SSP-TO, Matr\u00edcula n\u00ba 1365, para levar \u00d4nibus Escolar para Aferi\u00e7\u00e3o dos Tac\u00f3grafos - AM Tac\u00f3grafos e Veloc\u00edmetros, situado na Q. 712 Sul, Avenida LO 19, Plano Diretor Sul  no dia 12 de abril  de 2024,  em Palmas \u2013 TO. \t Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de abril de 2024.  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