{"id":50179,"date":"2024-04-22T18:15:23","date_gmt":"2024-04-22T21:15:23","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=50179"},"modified":"2024-04-22T18:15:26","modified_gmt":"2024-04-22T21:15:26","slug":"edicao-ordinaria-1-812-de-22-de-abril-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/04\/22\/edicao-ordinaria-1-812-de-22-de-abril-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.812 de 22 de abril de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/04\/DOM-1812.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1812<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.104\/2024 DE 16 DE ABRIL DE 2024   \u201cCONCEDE PRORROGA\u00c7\u00c3O DE LICEN\u00c7A  SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e em conformidade com o art. 85, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. CONCEDER Licen\u00e7a para Tratar de Interesses Particulares, pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses consecutivos, para o Servidor Municipal Sr. Walterly Celece Marques Soares, matr\u00edcula funcional 1821, no per\u00edodo de 29\/03\/2024 a 29\/03\/2026.   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 29 de mar\u00e7o de 2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de abril  do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.105\/2024 DE 16 DE ABRIL DE 2024   \u201cEXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, incisos II e IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO o artigo 32, inciso V, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000 que traz a aposentadoria como uma das formas de vac\u00e2ncia de cargo p\u00fablico;  CONSIDERANDO que foi concedida aposentadoria pelo GUARA\u00cd PREV, para a servidora conforme Portaria n\u00ba 14\/2024, publicada no DOM n\u00b0 1.805\/2024;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. EXONERAR por motivo de Aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora Vanderlucia Clementino Magalh\u00e3es de Oliveira, efetiva no cargo de Professora 20h, N\u00edvel III, Classe I, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 1098, lotada no Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba.Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos ao dia 22 mar\u00e7o de 2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de abril  do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.106\/2024 DE 16 DE ABRIL DE 2024   \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A-PR\u00caMIO A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, considerando disposto no Art. 60, da Lei n\u00ba 025, de 25 de outubro de 1993;   R E S O L V E Art. 1\u00ba. CONCEDER a Servidora Municipal, Sra. Santina Mota Barros Feitosa, Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais efetiva, Licen\u00e7a-Pr\u00eamio pelo prazo de 90(noventa) dias consecutivos.   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites, para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 17\/04\/2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de abril  do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.959\/2024 DE 22 DE ABRIL DE 2024  \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE \u00c1REA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  DECRETA  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de uma \u00e1rea constitu\u00edda pelo LOTE 12, na Quadra 2, do Loteamento Mapa 03, com \u00e1rea de 465,28m\u00b2, de propriedade de Paulino Lopes da Silva , devidamente anotado RRT N\u00ba 10743683, responsabilidade do Arquiteto Enaldo Carvalho Lucena, CFTA A336319, ap\u00f3s desmembramento originando as seguintes \u00e1reas:  Lote 12 \u2013 A com \u00e1rea total de 231,63m\u00b2:  Frente: 11,27m confrontando com a Rua Mato Grosso.                          Leste Fundo: 11,28m confrontando com parte do lote 12, Paulo S\u00e9rgio.         Oeste Lateral Direita: 20,388m confrontando com o lote 12-B.                            Sul              Lateral esquerda: 20,70m confrontando com a Rua Parano\u00e1.                 Norte  Lote 12 \u2013 B com \u00e1rea total de 233,65m\u00b2:  Frente: 12,43m confrontando com a Avenida Mato Grosso.                      Leste Fundo: 10,67m confrontando com parte do lote 12, Paulo S\u00e9rgio            Oeste                                    Lateral Direita: 20,07m confrontando com parte do lote 12.                      Sul              Lateral esquerda: 20,388m confrontando com o lote 12-A.                      Norte  Art. 2\u00ba. O Desmembramento da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.             Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de abril do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  (REPUBLICADO POR INCORRE\u00c7\u00c3O)  DECRETO N\u00ba 1.937\/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024  \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO LOTE 01, DO LOTEAMENTO GUAR\u00c1.\u201d  A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd-TO, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de uma \u00e1rea constitu\u00edda por integridade dos Lotes 07 e 08 e parte dos lotes 18 e 19, quadra 09 do Loteamento Jardim Bras\u00edlia com \u00e1rea atual total de 1.176,00m\u00b2, de propriedade de Edson Ferreira Leite, conforme Memorial descritivo, anexo, devidamente anotado na TRT n\u00ba TO20240209059, de responsabilidade t\u00e9cnica do T\u00e9cnico Agr\u00edcola em Agrimensura, C\u00edcero Ladeira Noronha, originando as seguintes \u00e1reas:  I - 7-A com \u00e1rea de 588,00m\u00b2, sendo 468,00m\u00b2 da integridade do lote 07 e 120,00m\u00b2 de parte do lote 19 com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  Frente:12,00m confrontando com a Rua da Saudade                                 Leste Fundo:12,00m confrontando com Parte do Lote 19                                     Oeste Lateral Direita:49,00m confrontando com Lote 8-A                                      Sul Lateral esquerda:49,00m confrontando com Lote 06 e Parte do Lote 20     Norte  II - 8-A com \u00e1rea de 588,00m\u00b2, sendo 468,00m\u00b2 da integridade do lote 08 e 120,00m\u00b2 de parte do lote 18 com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  Frente:12,00m confrontando com a Rua da Saudade                                Leste Fundo:12,00m confrontando com Parte do Lote 18                                   Oeste Lateral Direita:49,00m confrontando com Lote 9 e parte do lote 17           Sul Lateral esquerda:49,00m confrontando com lote 7-A e parte do Lote 19   Norte  Art. 2\u00ba. O desmembramento do im\u00f3vel de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de abril do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 268\/2024, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 004\/2024, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em assessoria e consultoria para implanta\u00e7\u00e3o de instrumentos de planejamento urbano associados ao Plano Diretor Municipal.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pela empresa ALLPLAN CONSULTORIA, contra a decis\u00e3o do Pregoeiro do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  1. DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE Inconformada, a empresa recorrente interp\u00f4s recurso contra a decis\u00e3o proferida pelo Pregoeiro, que aceitou a proposta e sagrou vencedora do torneio, trazendo argumentos de que a proposta se mostra inexequ\u00edvel para a execu\u00e7\u00e3o do objeto. A c\u00f3pia do recurso administrativo segue anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital. A empresa ora vencedora ALTO URUGUAI ENGENHARIA E PLANEJAMENTO DE CIDADES LTDA n\u00e3o apresentou impugna\u00e7\u00e3o ao recurso.  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO Argumentos da Recorrente: A empresa ALLPLAN CONSULTORIA alegou que A documenta\u00e7\u00e3o apresentada pelo proponente cuja proposta foi declarada vencedora, mas que se configura como inexequ\u00edvel, conforme exposto, al\u00e9m do solicitado pelo pregoeiro em rela\u00e7\u00e3o a planilha de valores, traz uma argumenta\u00e7\u00e3o tratando da defesa da exequibilidade da proposta questionada. Essa argumenta\u00e7\u00e3o, em nenhum momento trata da nova Lei, sendo totalmente baseada em par\u00e2metros legais anteriores, provavelmente atendendo seus requisitos, mas que na atualidade encontram-se revogados. Todas a Leis e Ac\u00f3rd\u00e3os citados s\u00e3o anteriores a Nova Lei, sendo portanto, clara a tentativa de usar argumentos ultrapassados para validar o que a norma legal vigente veda. Conforme informa\u00e7\u00f5es publicadas no sistema eletr\u00f4nico utilizado pela licitante para a realiza\u00e7\u00e3o do certame, no documento \u201cColoca\u00e7\u00e3o dos Participantes\u201d, al\u00e9m da proposta de menor pre\u00e7o apresentada, que deve, segundo a norma vigente, ser desabilitada, existem mais 04 (quatro) propostas com mesmo v\u00edcio. Todas as 05 (cinco) propostas se enquadram nos crit\u00e9rios do \u00a7 4\u00ba, do inciso III da Lei n\u00ba 14.133\/2021, portanto, devendo ser desclassificadas conforme o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 2198\/2023, que confirma os requisitos citados na Lei n\u00ba 14.133\/2021. Com a inabilita\u00e7\u00e3o prevista na Lei, a proposta subsequente a estas 05 (cinco), para que seja habilitada, deve enquadrar-se no Par\u00e1grafo 5\u00b0 da Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es, que define que:  \u00a7 5\u00ba Nas contrata\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os de engenharia, ser\u00e1 exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o, equivalente \u00e0 diferen\u00e7a entre este \u00faltimo e o valor da proposta, sem preju\u00edzo das demais garantias exig\u00edveis de acordo com esta Lei.  Assim argumentou!  3. DO PEDIDO: 3.1. DA RECORRENTE: A empresa assim requereu: Conforme exposto neste recurso, que trata basicamente do entendimento da aplica\u00e7\u00e3o da nova lei em processos p\u00fablicos de contrata\u00e7\u00e3o, que passam a vigorar sobre a \u00e9gide nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos - Lei n\u00ba 14.133\/2021, solicitamos julgar procedente o presente recurso, dando o deferimento a: - inabilita\u00e7\u00e3o das propostas apresentadas que est\u00e3o enquadradas nos termos do \u00a7 4\u00ba, do inciso III da Lei n\u00ba 14.133\/2021 e Ac\u00f3rd\u00e3o 2198\/2023 do TCU; - enquadramento do proponente subsequente as propostas inabilitadas, nos termos do \u00a7 5\u00ba, do inciso III da Lei n\u00ba 14.133\/2021, para fins de habilita\u00e7\u00e3o da proposta no que se refere ao pre\u00e7o e exequibilidade; Solicitamos ainda, que seja dado prosseguimento por parte da licitante na cumprimento das demais etapas de habilita\u00e7\u00e3o previstas no Edital, nos itens 9.8, 9.9, 9.10 e 9.1, bem como dos aspectos t\u00e9cnicos exigidos para habilita\u00e7\u00e3o, detalhados no Termo de Refer\u00eancia nos itens 4 e 9. N\u00e3o alterando o resultado ora posto, requeremos o imediato encaminhamento \u00e0 Autoridade Superior para que seja reapreciado.  4. DA AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa ALLPLAN CONSULTORIA EM PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL Ltda., em desfavor de 5 (cinco) empresas, sendo elas Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades Ltda.; Cidade Sustent\u00e1vel \u2013 Solu\u00e7\u00f5es Urbanas e Ambientais Ltda.; M. Urb Engenharia e Consultoria Ltda., e L\u00edder Engenharia e gest\u00e3o de Cidades Ltda., por entender que as propostas apresentadas s\u00e3o inexequ\u00edveis, por terem valores 50% menor do que o valor de refer\u00eancia do Edital.  Pois bem! A quest\u00e3o da inexequibilidade das propostas licitat\u00f3rias, sempre foi objeto de discuss\u00f5es A Lei Federal n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, em seu artigo 59, veio estabelecer crit\u00e9rios para a desclassifica\u00e7\u00e3o dos proponentes no tocante \u00e0 inexequibilidade dos pre\u00e7os apresentados. Este dispositivo legal determina que ser\u00e3o desclassificadas as propostas que apresentem pre\u00e7os inexequ\u00edveis ou que n\u00e3o comprovem sua exequibilidade, quando assim for exigido pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.  O inciso III do referido artigo menciona a desclassifica\u00e7\u00e3o de propostas com pre\u00e7os inexequ\u00edveis ou que superem o or\u00e7amento estimado para a contrata\u00e7\u00e3o. Em seguida, o inciso IV permite ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta antes de sua desclassifica\u00e7\u00e3o, caso ela pare\u00e7a inexequ\u00edvel \u00e0 primeira vista.     Art. 59. Ser\u00e3o desclassificadas as propostas que:  - contiverem v\u00edcios insan\u00e1veis;  - n\u00e3o obedecerem \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem pre\u00e7os inexequ\u00edveis ou permanecerem acima do or\u00e7amento estimado para a contrata\u00e7\u00e3o; - n\u00e3o tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administra\u00e7\u00e3o;  - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exig\u00eancias do edital, desde que insan\u00e1vel.  \u00a7 1\u00ba A verifica\u00e7\u00e3o da conformidade das propostas poder\u00e1 ser feita exclusivamente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 proposta mais bem classificada.  \u00a7 2\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 realizar dilig\u00eancias para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo. \u00a7 3\u00ba No caso de obras e servi\u00e7os de engenharia e arquitetura, para efeito de avalia\u00e7\u00e3o da exequibilidade e de sobrepre\u00e7o, ser\u00e3o considerados o pre\u00e7o global, os quantitativos e os pre\u00e7os unit\u00e1rios tidos como relevantes, observado o crit\u00e9rio de aceitabilidade de pre\u00e7os unit\u00e1rio e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. \u00a7 4\u00ba No caso de obras e servi\u00e7os de engenharia, ser\u00e3o consideradas inexequ\u00edveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o.  \u00a7 5\u00ba Nas contrata\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os de engenharia, ser\u00e1 exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o, equivalente \u00e0 diferen\u00e7a entre este \u00faltimo e o valor da proposta, sem preju\u00edzo das demais garantias exig\u00edveis de acordo com esta Lei.    Contudo, surge uma discuss\u00e3o jur\u00eddica relevante quanto \u00e0 natureza relativa ou absoluta da inexequibilidade de propostas em obras e servi\u00e7os de engenharia.  Verificando o \u00a7 4\u00ba do mesmo artigo, este dispositivo introduz um crit\u00e9rio quantitativo para aferi\u00e7\u00e3o da inexequibilidade especificando que, para tais casos, s\u00e3o consideradas inexequ\u00edveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 75% do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o, argumento esse utilizado pelo recorrente.  \u00c9 cedi\u00e7o que, durante a vig\u00eancia da Lei Federal n\u00ba 8.666\/1998 o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o pacificou entendimento no sentido de que os crit\u00e9rios elencados pela Lei Federal n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, para definir a proposta inexequ\u00edvel conduzem a uma presun\u00e7\u00e3o relativa de inexequibilidade de pre\u00e7os, isto \u00e9, havia somente um ind\u00edcio de inexequibilidade quando o pre\u00e7o ofertado pelo licitante n\u00e3o atingia os crit\u00e9rios ditados no art. 48 da lei revogada.   Aquela Corte de Contas sumulou este entendimento da seguinte forma: O crit\u00e9rio definido no art. 48, inciso II, \u00a7 1\u00ba, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba 8.666\/93 conduz a uma presun\u00e7\u00e3o relativa de inexequibilidade de pre\u00e7os, devendo a Administra\u00e7\u00e3o dar \u00e0 licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.  Essa racionalidade foi traduzida na S\u00famula 262 do TCU sob a \u00e9gide da Lei 8.666, no sentido de que o crit\u00e9rio legal conduz a uma presun\u00e7\u00e3o relativa de inexequibilidade de pre\u00e7os, devendo a Administra\u00e7\u00e3o dar \u00e0 licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.  No entanto, no Ac\u00f3rd\u00e3o 2198\/2023 do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o - (TCU, na vig\u00eancia da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, relatado pelo Ministro Ant\u00f4nio Anastasia, trouxe a interpreta\u00e7\u00e3o de que a inexequibilidade do art. 59, ao tratar de licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de engenharia, \u00e9 absoluta.   O ac\u00f3rd\u00e3o acima representa um entendimento relevante ao considerar que propostas abaixo do limiar de 75% do valor or\u00e7ado, em contextos de obras e servi\u00e7os de engenharia, devem ser diretamente desclassificadas, sem necessidade de procedimentos adicionais para averiguar a exequibilidade. Tal posicionamento, ainda que represente uma decis\u00e3o pontual, sinaliza potencial tend\u00eancia interpretativa quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o estrita do \u00a7 4\u00ba do art. 59 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.  Contrapondo-se a essa tend\u00eancia, com fundamento na Lei Complementar n\u00ba 95, de 1998, que estabelece normas para a elabora\u00e7\u00e3o e reda\u00e7\u00e3o das leis federais, em seu artigo 11, ressalta a necessidade de clareza e l\u00f3gica na estrutura\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es legais. Com esse fundamento sugere-se prosseguir ao que decidiu a r. Corte de Contas, e, conforme esta lei complementar, verificar que os par\u00e1grafos se destinam a expressar complementos ou exce\u00e7\u00f5es \u00e0s regras gerais estabelecidas no caput dos artigos a que vinculam.  Assim, o \u00a7 4\u00ba do art. 59 da Lei n\u00ba 14.133, de 2021, complementa o enunciado no inciso III do caput, conforme a log\u00edstica, para estabelecer um percentual para a inexequibilidade das propostas no caso de obras e servi\u00e7os de engenharia.   O legislador pretendeu, e o fez, dar um par\u00e2metro de inexequibilidade para as obras e servi\u00e7os de engenharia, diferente dos demais objetos.  Prosseguindo nessa via, a segunda parte do art. 11 da Lei Complementar n\u00ba 95, de 1998, prev\u00ea outra fun\u00e7\u00e3o para os par\u00e1grafos4: expressar as exce\u00e7\u00f5es \u00e0 regra estabelecida no caput.   Portanto, caso fosse a inten\u00e7\u00e3o do legislador excepcionalizar a previs\u00e3o da demonstra\u00e7\u00e3o da inexequibilidade prevista no inciso IV do caput, o teria feito como o fez em outros topicos da mesma Lei.  Uma vez identificada a proposta inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor or\u00e7ado pela Administra\u00e7\u00e3o, o dispositivo o \u00a7 4\u00ba do caput, onde consta o inciso IV, permite que o proponente demonstre a exequibilidade de sua proposta.  O Professor e Procurador Federal Rafael S\u00e9rgio de Oliveira, assinala que a diversidade do mercado n\u00e3o permite que a Administra\u00e7\u00e3o possa, mesmo no caso de obras e servi\u00e7os de engenharia, formar convic\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 manifesta inexequibilidade da proposta por meio de um percentual definido na legisla\u00e7\u00e3o.                                                              Esta interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 refor\u00e7ada pelo exame de outras disposi\u00e7\u00f5es da mesma lei, onde o legislador claramente estabelece exce\u00e7\u00f5es quando pretende modificar ou restringir a aplica\u00e7\u00e3o de uma regra geral, como se pode observar:  O caput do art. 15 da Lei Federal n\u00ba 14.133, de 2021, estabelece uma regra geral  para participa\u00e7\u00e3o em cons\u00f3rcio; o \u00a71\u00ba complementa o caput prevendo uma margem percentual para a habilita\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira dos cons\u00f3rcios; e, seguindo a Lei Complementar n\u00ba 95, de 1998, o \u00a7 2\u00ba excetua a aplica\u00e7\u00e3o desse percentual aos cons\u00f3rcios compostos totalmente de micro e pequenas empresas.  O caput do art. 26 trata de forma geral da possibilidade de a edital\u00edcia estabelecer casos em que \u00e9 poss\u00edvel estabelecer margens de prefer\u00eancia para o objeto, por\u00e9m, assenta ressalvas ao ladeado utilizando-se do \u00a7 5.  \u2013 O art. 75 dispensa licita\u00e7\u00f5es e no inciso XVIII o faz para a contrata\u00e7\u00e3o de entidades privadas sem fins lucrativos, nos casos de implanta\u00e7\u00e3o do Programa Cozinha Solid\u00e1ria. No \u00a7 1\u00ba desse artigo constam as previs\u00f5es para aferir os respectivos somat\u00f3rios econ\u00f4micos dos licitantes e no \u00a77\u00ba determina a ressalva a esta previs\u00e3o para as contrata\u00e7\u00f5es de at\u00e9 R$ 8.000,00 (oito mil reais) de servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores de propriedade do \u00f3rg\u00e3o ou entidade contratante, inclu\u00eddo o fornecimento de pe\u00e7as.  O Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo consignou que o \u00a7 2\u00ba do referido artigo que possibilita a demonstra\u00e7\u00e3o da exequibilidade das propostas pelo licitante, n\u00e3o exclui as obras e servi\u00e7os de engenharia e, portanto, se aplica tamb\u00e9m a eles. E nem mesmo haveria raz\u00e3o para que n\u00e3o se aplicasse, pois, independentemente da natureza do servi\u00e7o licitado, a licita\u00e7\u00e3o sempre visa a selecionar a proposta mais vantajosa \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, o que justifica que a presun\u00e7\u00e3o de inexequibilidade de propostas inferiores a 75% do valor or\u00e7ado seja pass\u00edvel de ser afastada.  Ademais, a interpreta\u00e7\u00e3o de que a inexequibilidade de propostas em obras e servi\u00e7os de engenharia \u00e9 absoluta quando o valor ofertado \u00e9 inferior a 75% do or\u00e7ado contraria o esp\u00edrito da norma que visa garantir a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do objeto contratado. Deve-se considerar a possibilidade de que, em determinadas situa\u00e7\u00f5es, o licitante possa justificar a viabilidade de sua proposta, mesmo que esta apresente um desconto significativo em rela\u00e7\u00e3o ao valor or\u00e7ado.  Portanto, defende-se uma interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que concilie a seguran\u00e7a e a efici\u00eancia nos processos licitat\u00f3rios com a flexibilidade necess\u00e1ria para aferi\u00e7\u00e3o da exequibilidade das propostas, especialmente em obras e servi\u00e7os de engenharia, onde a variabilidade de custos e a expertise t\u00e9cnica dos licitantes podem justificar propostas com valores inferiores ao limite estabelecido pelo \u00a7 4\u00ba do art. 59 da Lei n\u00ba 14.133, de 2021.  Todavia, em se tratando da Lei federal n\u00ba 14.133\/2021, disp\u00f5e o Art. 165 acerca do cabimento dos atos decorrentes desta, sen\u00e3o vejamos:   Art. 165. Dos atos da Administra\u00e7\u00e3o decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta Lei cabem:  I - recurso, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, contado da data de intima\u00e7\u00e3o ou de lavratura da ata, em face de:  a) ato que defira ou indefira pedido de pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o de interessado ou de inscri\u00e7\u00e3o em registro cadastral, sua altera\u00e7\u00e3o ou cancelamento; b) julgamento das propostas;  ato de habilita\u00e7\u00e3o ou inabilita\u00e7\u00e3o de licitante;  anula\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o;  extin\u00e7\u00e3o do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administra\u00e7\u00e3o;  II - pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, contado da data de intima\u00e7\u00e3o, relativamente a ato do qual n\u00e3o caiba recurso hier\u00e1rquico.  \u00a7 1\u00ba Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d do inciso I do caput deste artigo, ser\u00e3o observadas as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:  - a inten\u00e7\u00e3o de recorrer dever\u00e1 ser manifestada imediatamente, sob pena de preclus\u00e3o, e o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es recursais previsto no inciso I do caput deste artigo ser\u00e1 iniciado na data de intima\u00e7\u00e3o ou de lavratura da ata de habilita\u00e7\u00e3o ou inabilita\u00e7\u00e3o ou, na hip\u00f3tese de ado\u00e7\u00e3o da invers\u00e3o de fases prevista no \u00a7 1\u00ba do art. 17 desta  Lei, da ata de julgamento;  - a aprecia\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 em fase \u00fanica.  \u00a7 2\u00ba O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo ser\u00e1 dirigido \u00e0 autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decis\u00e3o recorrida, que, se n\u00e3o reconsiderar o ato ou a decis\u00e3o no prazo de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, encaminhar\u00e1 o recurso com a sua motiva\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade superior, a qual dever\u00e1 proferir sua decis\u00e3o no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias \u00fateis, contado do recebimento dos autos.   Ainda nesse diapas\u00e3o e segundo a melhor doutrina, vejamos as formalidades e procedimento do julgamento em caso de recurso administrativo.  De acordo com o art. 165, \u00a7 2\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021, reproduzido acima, o recurso \u201cser\u00e1 dirigido \u00e0 autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decis\u00e3o recorrida\u201d. Ou seja, a pe\u00e7a, contendo as raz\u00f5es recursais, deve ser endere\u00e7ada ao agente de contrata\u00e7\u00e3o, porquanto se trata da autoridade que proferiu a decis\u00e3o objeto do recurso. Tal previs\u00e3o se justifica em raz\u00e3o da possibilidade de reconsidera\u00e7\u00e3o (ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o). Somente na hip\u00f3tese de n\u00e3o reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, os autos ser\u00e3o remetidos \u00e0 autoridade hierarquicamente superior para o efetivo julgamento do recurso.  Vale salientar que o agente de contrata\u00e7\u00e3o (autoridade que proferiu a decis\u00e3o recorrida) n\u00e3o \u00e9 competente para realizar o julgamento do recurso propriamente dito. Na verdade, como existe a possibilidade de reconsidera\u00e7\u00e3o, caso tal agente mantenha sua decis\u00e3o, deve apenas apresentar informa\u00e7\u00f5es nos autos administrativos para subsidiar o julgamento do recurso pela autoridade superior.  Uma vez apresentada a pe\u00e7a contendo as raz\u00f5es recursais, o agente de contrata\u00e7\u00e3o deve manifestar-se no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis. Se reconsiderar sua decis\u00e3o, dever\u00e1 realizar os atos decorrentes, inclusive desconstituindo retroatividade os atos praticados posteriormente \u00e0 decis\u00e3o objeto do recurso. Se mantiver a decis\u00e3o, dever\u00e1 apresentar as informa\u00e7\u00f5es e \u201cfazer subir\u201d o recurso (efeito devolutivo), ou seja, encaminh\u00e1-lo \u00e0 autoridade superior.  Recebidos os autos, a autoridade superior deve proferir decis\u00e3o sobre o recurso (julgamento) no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias \u00fateis, sob pena de responsabilidade.   5. DA DESCIS\u00c3O Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO: CONHECER os Recursos Administrativos interpostos pela empresa ALLPLAN CONSULTORIA, por ser tempestivo.  Em an\u00e1lise ao processo como um todo, observamos que o Pregoeiro requereu planilha de composi\u00e7\u00e3o de custos, qual a empresa ora considerada vencedora demonstrou sua capacidade de executar o objeto da licita\u00e7\u00e3o, qual o foi aceito pelo agente. NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que seja mantido a decis\u00e3o do Pregoeiro e N\u00c3O DAR PROVIMENTO AO RECURSO. Cientificar as empresas sistematicamente para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 22 de abril de 2024.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RETIFICA\u00c7\u00c3O DE PORTARIA NA PORTARIA N\u00ba 3.111\/2024 DE 19 DE ABRIL DE 2024  ONDE SE L\u00ca:  Art. 1\u00ba. CEDER o Servidor Municipal o Sr. Frederico M\u00e1x Ruas Almeida no Cargo Comissionado de Gerente de Compras, ao Poder Judici\u00e1rio do Estado do Tocantins, at\u00e9 31 (trinta e um) de dezembro de 2024, com \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o de origem.  LEIA-SE:   Art. 1\u00ba. Colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Tocantins o Sr. Frederico M\u00e1x Ruas Almeida, Gerente de Compras, at\u00e9 31 (trinta e um) de dezembro de 2024, com \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o de origem.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      EXTRATO DO 2\u00ba TERMO ADITIVO CONTRATO   \tO Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed \u2013 TO faz saber a quem interessar que, conforme informa\u00e7\u00f5es abaixo relacionadas, foi firmado o presente TERMO ADITIVO DE VALOR E DE PRAZO. Contrato: n\u00ba 046\/2023 Contratante: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed \u2013 TO Contratado: ENGENCOM CONSTRUTORA EIRELI-ME - CNPJ\/MF sob o n\u00ba 12.917.155\/0001-76 Modalidade: Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 005\/2023 Objeto: Altera\u00e7\u00e3o do valor e do prazo de vig\u00eancia do contrato de Constru\u00e7\u00e3o da Sede do SAMU, em virtude o acr\u00e9scimo de novos itens e altera\u00e7\u00e3o da quantidade para maior seguran\u00e7a e funcionalidade da obra. Valor contratual acrescido em R$ 80.386,38 (Oitenta mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos) Prazo de vig\u00eancia: 19\/06\/2024 (a contar o prazo de vig\u00eancia a partir de 05\/05\/2024)  Data da Assinatura: 22\/04\/2024 Signat\u00e1rio: Wellington de Sousa Silva \u2013 Gestor do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed, CONTRATANTE, e M\u00e1rcia In\u00e1cia Ferreira Sampaio \u2013 CONTRATADA. Guara\u00ed\/TO, 22 de abril de 2024  Wellington de Sousa Silva Gestor do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 055\/2024 DE 18 DE ABRIL DE 2024.    \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1(UMA) e 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 630,00 (SEISCENTOS E TRINTA REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia da Servidora Municipal Sra. JACIRA DE ALMEIDA BEZERRA \u2013 SUBSECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA E CONSELHEIRA TITULAR DO CMAS \u2013 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, que ir\u00e1 participar das seguintes reuni\u00f5es: Da 158\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria da CIB \u2013 Comiss\u00e3o Intergestores Bipartite do Tocantins, que acontecer\u00e1 no dia 24\/04\/2024 \u00e1s 8h30, no audit\u00f3rio da SETAS \u2013 Secretaria do Trabalho Desenvolvimento Social, situado na Quadra401 Sul, Av. Joaquim Teot\u00f4nio Segurado, 42, Edif\u00edcio Gold Star na cidade de Palmas \u2013 TO; Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do CEAS\/TO \u2013 Conselho Estadual de Assist\u00eancia Social do Tocantins, que acontecer\u00e1 no dia: 25\/04\/2024 \u00e1s 8h30, no Audit\u00f3rio da SETAS \u2013 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento do Desenvolvimento Social, situada na Quadra 401 Sul, Conjunto 01, Lote 17, Avenida Joaquim Teot\u00f4nio Segurado, 42, Edif\u00edcio Gold Star, na cidade de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de abril de 2024.   MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3014\/2024  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 056\/2024 DE 18 DE ABRIL DE 2024.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de1 (UMA) e \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 468,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia da Servidora Municipal Sra. MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA \u2013 ASSESSORA ESPECIAL DOS CONSELHOS \u2013 MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 6453, que ir\u00e1 participar das seguintes reuni\u00f5es: Da 158\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria da CIB \u2013 Comiss\u00e3o Intergestores Bipartite do Tocantins, que acontecer\u00e1 no dia 24\/04\/2024 \u00e1s 8h30, no audit\u00f3rio da SETAS \u2013 Secretaria do Trabalho Desenvolvimento Social, situado na Quadra401 Sul, Av. Joaquim Teot\u00f4nio Segurado, 42, Edif\u00edcio Gold Star na cidade de Palmas \u2013 TO; Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do CEAS\/TO \u2013 Conselho Estadual de Assist\u00eancia Social do Tocantins, que acontecer\u00e1 no dia: 25\/04\/2024 \u00e1s 8h30, no Audit\u00f3rio da SETAS \u2013 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento do Desenvolvimento Social, situada na Quadra 401 Sul, Conjunto 01, Lote 17, Avenida Joaquim Teot\u00f4nio Segurado, 42, Edif\u00edcio Gold Star, na cidade de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de abril de 2024.   MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3014\/2024  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 057\/2024 DE 18 DE ABRIL DE 2024.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1 (UMA) e 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 396,00 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia do Servidor Municipal Sr. WASHINGTON RIBEIRO GOMES \u2013 MOTORISTA, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 887, QUE IR\u00c1 LEVAR E TRAZER AS SERVIDORAS:  a) b) JACIRA DE ALMEIDA BEZERRA \u2013 SUBSECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL; c)  MARIA APARECIDA PEREIRA DA COSTA \u2013 ASSESSORA ESPECIAL DOS CONSELHOS; QUE IR\u00c3O PARTICIPAR DAS SEGUINTES REUNI\u00d5ES: Da 158\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria da CIB \u2013 Comiss\u00e3o Intergestores Bipartite do Tocantins, que acontecer\u00e1 no dia 24\/04\/2024 \u00e1s 8h30, no audit\u00f3rio da SETAS \u2013 Secretaria do Trabalho Desenvolvimento Social, situado na Quadra401 Sul, Av. Joaquim Teot\u00f4nio Segurado, 42, Edif\u00edcio Gold Star na cidade de Palmas \u2013 TO; Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do CEAS\/TO \u2013 Conselho Estadual de Assist\u00eancia Social do Tocantins, que acontecer\u00e1 no dia: 25\/04\/2024 \u00e1s 8h30, no Audit\u00f3rio da SETAS \u2013 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento do Desenvolvimento Social, situada na Quadra 401 Sul, Conjunto 01, Lote 17, Avenida Joaquim Teot\u00f4nio Segurado, 42, Edif\u00edcio Gold Star, na cidade de Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezoito dias do m\u00eas de abril de 2024.   MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 2.014\/2024  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 058\/2024 DE 19 DE ABRIL DE 2024.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 2 (DUAS) e 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 1.380,00 (HUM MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS), a fim de cobrir despesas alimenta\u00e7\u00e3o e estadia ao Servidor Municipal Sr. ABR\u00c3O CARNEIRO \u2013 MOTORISTA, MATR\u00cdCULA, QUE IR\u00c1 LEVAR at\u00e9 o Cart\u00f3rio de Registro Civil na Cidade de S\u00e3o Felix do Xing\u00fa \u2013 PA, nos dias 22\/04\/2024, 23\/04\/2024 e 24\/04\/2024, e TRAZER a Sra. Marlen Cursino Dias e seus filhos menores: L.G (Seis(6) anos) L. D (Dois(2) anos) e I. G. (Dois(2) meses), cujo objetivo \u00e9 a efetiva\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais dos infantes previstos constitucionalmente no artigo 5\u00ba, XXVI; e artigo 6\u00ba da CF\/88, haja vista que tais direitos fundamentais encontram-se violados.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de abril de 2024.   MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3.014\/2024      RETIFICA\u00c7\u00c3O DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 004\/2024 \u2013 CMDCA DE 19 DE ABRIL DE 2024  Onde se l\u00ea:  Artigo 1\u00ba - APROVAR, sem ressalvas substitui\u00e7\u00e3o da Conselheira de Direito, Clarice Ferreira de Vasconcelos (Titular e Presidente), do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente \u2013 CMDCA de Guara\u00ed-TO, representante da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, pelo Conselheiro de Direito, Jo\u00e3o dos Santos Gon\u00e7alves de Brito (titular e Vice-Presidente), representante da Loja Ma\u00e7\u00f4nica M\u00e1rio Behring 08.  Leia-se:  Artigo 2\u00ba - APROVAR, sem ressalvas a substitui\u00e7\u00e3o da Conselheira de Direito, Clarice Ferreira de Vasconcelos (Titular e Presidente) do CMDCA de Guara\u00ed-TO, representante da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, da fun\u00e7\u00e3o de Presidente, por Jo\u00e3o dos Santos Gon\u00e7alves de Brito (titular e Vice-Presidente), representante da Loja Ma\u00e7\u00f4nica M\u00e1rio Behring 08.  Maria Aparecida Pereira de Sousa Assessora Especial dos Concelhos Portaria N\u00ba 2.503\/2022\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/04\/DOM-1812.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.812 de 22 de abril de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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