{"id":50187,"date":"2024-04-23T17:03:17","date_gmt":"2024-04-23T20:03:17","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=50187"},"modified":"2024-04-24T12:05:40","modified_gmt":"2024-04-24T15:05:40","slug":"edicao-ordinaria-1-813-de-23-de-abril-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/04\/23\/edicao-ordinaria-1-813-de-23-de-abril-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.813 de 23 de abril de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/04\/DOM-1813.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1813<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.112\/2024 DE 22 DE ABRIL DE 2024   \u201cDECLARA VAC\u00c2NCIA EM CARGO P\u00daBLICO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, com fulcro no art. 32, inciso VI, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 \u2013 Regime Jur\u00eddico dos Servidores Municipais de Guara\u00ed e considerando o Requerimento de Vac\u00e2ncia pleiteado pela Servidora;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DECLARAR VAC\u00c2NCIA do cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, ocupado pela Servidora Municipal Helen Cristina Moura da Silva, Matricula Funcional n\u00ba 1485, nos termos do art. 32, inciso VI, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000, por motivo de posse em outro cargo p\u00fablico de car\u00e1ter inacumul\u00e1vel.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 15 de abril de 2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio..  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de abril do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.960\/2024 DE 23 DE ABRIL DE 2024  \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE \u00c1REA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  DECRETA  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de uma \u00e1rea constitu\u00eddo por Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Rodovi\u00e1rio, situado na Avenida Goi\u00e1s, esq. c\/ Avenida Par\u00e1, Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio, com atual total de 8.200,00m\u00b2, Matricula M-10464, de propriedade de Hernani de Melo Mota, devidamente anotado na ART N\u00ba TO20240485531, responsabilidade do Engenheiro Civil, Alexandre Cruz Moreira, CREA 29777D\/PI, ap\u00f3s desmembramento originando as seguintes \u00e1reas:  Parte do Loteamento Setor Norte 2\u00aa Etapa, sendo 240,00m\u00b2 de \u00e1rea total com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  Frente: 6,00m confrontando com a Avenida Par\u00e1.              Sul Fundo: 6,00m confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio.              Norte Lateral Direita: 40,00 m confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio.                                                          Oeste Lateral esquerda: 40,00m confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio.      Leste  Art. 2\u00ba. O Desmembramento da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.             Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de abril do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.961\/2024 DE 23 DE ABRIL DE 2024  \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE \u00c1REA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  DECRETA  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de uma \u00e1rea constitu\u00eddo por Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Rodovi\u00e1rio, situado na Rua J-4, esq. c\/ Avenida Par\u00e1 e J-1, Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio, com atual total de 1.800,00m\u00b2, Matricula M-10465, de propriedade de Hernani de Melo Mota, devidamente anotado na ART N\u00ba TO20240485531, responsabilidade do Engenheiro Civil, Alexandre Cruz Moreira, CREA 29777D\/PI, ap\u00f3s desmembramento originando as seguintes \u00e1reas:  Loteamento Setor Norte 2\u00aa Etapa (LOTE 01), sendo 480,00m\u00b2 de \u00e1rea total com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  Frente: 40,00m confrontando com a Rua J-4                   Oeste Fundo: 40,00m confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio.                                       Leste Lateral Direita: 12,00 m confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio.                             Norte Lateral esquerda: 12,00m confrontando com Avenida Par\u00e1  Sul  Parte do Loteamento Setor Norte 2\u00aa Etapa, sendo 240,00m\u00b2 de \u00e1rea total com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  Frente: 6,00m confrontando com a Avenida Par\u00e1                                            Sul Fundo: 6,00m confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio.                                                                                 Norte Lateral Direita: 40,00m confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio.                                                            Oeste Lateral esquerda: 40,00 confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio   Leste  Art. 2\u00ba. O Desmembramento da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.             Registre-se, Publique-se e  Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de abril do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.962\/2024 DE 23 DE ABRIL DE 2024  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O DO DECRETO 1.934\/2024 PARA INCLUS\u00c3O DE MEMBRO NA EQUIPE T\u00c9CNICA RESPONS\u00c1VEL PELA ELABORA\u00c7\u00c3O DO RELAT\u00d3RIO DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O- PME, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  Art. 1\u00ba. Fica nomeada a Sra. Maria Rita Lopes de Sousa, na Equipe T\u00e9cnica Respons\u00e1vel pela elabora\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio de Monitoramento do Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o- PME, representando o Legislativo Municipal.  Art. 2\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                      Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de abril do ano de 2024.                                                               Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA DISPENSA DE CONTRATA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 0007\/2024 PROCESSO ADMINSTRATIVO N\u00b0 1322\/2024  Acha-se aberta na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o para o Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA RESPONS\u00c1VEL POR PRESTAR SERVI\u00c7OS DE INFORM\u00c1TICA VISANDO \u00c0 IMPLANTA\u00c7\u00c3O DE SISTEMA INTEGRADO DE GEST\u00c3O ESCOLAR E SUPORTE T\u00c9CNICO, PARA ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO ANO LETIVO DE 2024\/2025, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital de Contrata\u00e7\u00e3o Direta e seus anexos. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para recebimento de propostas: 8h do dia 26\/04\/2024, na sede da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, S\/N, Antigo Forum de Guara\u00ed, Guara\u00ed\/TO. O Edital poder\u00e1 ser retirado na sede da Secretaria, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br ou ser requisitado via e-mail: semedguarai2012@hotmail.com  Guara\u00ed\/TO, 22 de abril de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura  Portaria n\u00ba 2.061\/2021  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 464\/2024, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 007\/2024, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de materiais permanentes, sendo mobili\u00e1rio escolar e equipamentos em geral para serem utilizados na estrutura\u00e7\u00e3o da nova creche situada no Setor Pestana e demais departamentos do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed\/TO.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pela empresa M.K.R. COM\u00c9RCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, contra a decis\u00e3o da Pregoeira do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE  Inconformada, a empresa recorrente interp\u00f4s recurso contra a decis\u00e3o proferida pela pregoeira, por n\u00e3o ter desclassificada as empresas LJ INFORM\u00c1TICA E PAPELARIA EIRELI e LAVOR COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, referente ao item 44. A c\u00f3pia do recurso administrativo segue anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital. As recorridas empresas LJ INFORM\u00c1TICA E PAPELARIA EIRELI e LAVOR COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA n\u00e3o apresentaram contesta\u00e7\u00f5es aos argumentos da recorrente.  DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO  Argumentos da Recorrente: A recorrente alegou que empresas recorridas no item 36 n\u00e3o atendem a legisla\u00e7\u00e3o, pois a marca ofertada HJM e IDEA n\u00e3o possuem certifica\u00e7\u00e3o do INMETRO, sendo n\u00e3o possuem certifica\u00e7\u00e3o do INMETRO, sendo que certifica\u00e7\u00e3o junto ao \u00f3rg\u00e3o \u00e9 requisito obrigat\u00f3rio para BALAN\u00c7AS para pesagem HUMANA em estabelecimentos de sa\u00fade (para seguran\u00e7a do cidad\u00e3o) pois balan\u00e7a para pesagem em \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico n\u00e3o \u00e9 de uso dom\u00e9stico. O \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico n\u00e3o pode adquirir balan\u00e7as domesticas com fim residencial.  Assim argumentou!  DO PEDIDO:  A empresa M.K.R. COM\u00c9RCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP requereu em sede de recurso administrativo, se digne a Ilustre Comiss\u00e3o Julgadora a proceder a revis\u00e3o de todos os atos realizado quanto ao procedimento em quest\u00e3o em virtude do ocorrido, assim, atribuindo provimento ao presente RECURSO ADMINISTRATIVO, afastando todos os atos praticados em desconformidade com a Lei, em especial a classifica\u00e7\u00e3o das empresas LJ INFORMATICA E PAPELARIA EIRELI e LAVOR COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA no item 44 ou, faz\u00ea-lo subir, devidamente, informado \u00e0 Autoridade Superior, nos termos do \u00a7 4\u00ba do art. 109 da Lei Federal 8666\/93 e suas altera\u00e7\u00f5es, como MEDIDA DE JUSTI\u00c7A, evitando assim impetra\u00e7\u00e3o de Mandado de Seguran\u00e7a e Representa\u00e7\u00e3o junto ao Tribunal de Contas E A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS.  DA AN\u00c1LISE  \tTomando a alega\u00e7\u00e3o da empresa em seu recurso sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o da certifica\u00e7\u00e3o do INMETRO, n\u00e3o cabe neste ponto como base para impugna\u00e7\u00e3o das empresas licitantes LJ INFORMATICA E PAPELARIA EIRELI e LAVOR COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, uma vez que, tal exig\u00eancia dever\u00e1 ser apresentada no ato da entrega do produto pelo fiscal de contrato. Cabe observar que, se a empresa 1\u00b0 colocada n\u00e3o tiver o produto nas especifica\u00e7\u00f5es, ser\u00e1 chamada a empresa 2\u00b0 colocada e assim sucessivamente, at\u00e9 que, seja apresentado o produto dentro das especifica\u00e7\u00f5es. Sendo este ato, previsto no processo de licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o. Neste sentido, vimos como precipitado desclassificar um produto com base na alega\u00e7\u00e3o de n\u00e3o ter registro no INMETRO, uma vez que, os documentos descritivos devem ser entregues no ato da entrega do produto, n\u00e3o cabendo o pr\u00e9vio julgamento da capacidade da empresa detentora do item de realizar o registro nos \u00f3rg\u00e3o competentes \u00e0 qualquer momento.  DESCIS\u00c3O  Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO: CONHECER os Recursos Administrativos interposto pela empresa M.K.R. COM\u00c9RCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, por ser tempestivo. NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que seja mantido a decis\u00e3o da Pregoeira.  Cientificar as empresas participantes para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 23 de abril de 2024.  SEBASTIAO MENDES DE SOUSA Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 464\/2024, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 007\/2024, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de materiais permanentes, sendo mobili\u00e1rio escolar e equipamentos em geral para serem utilizados na estrutura\u00e7\u00e3o da nova creche situada no Setor Pestana e demais departamentos do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed\/TO.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pela empresa MULTI QUADROS E VIDROS LTDA, contra a decis\u00e3o da Pregoeira do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE  Inconformada, recorrente interp\u00f4s recurso contra a decis\u00e3o proferida pela Pregoeira, que aceitou a proposta da empresa LAVOR COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, alegando que o produto ofertado no item 7 n\u00e3o atende a todas as especifica\u00e7\u00f5es solicitadas no edital. De igual modo e pelas mesmas raz\u00f5es, alegou que o produto ofertado pela empresa LJ INFORM\u00c1TICA E PAPELARIA LTDA no item 6, tamb\u00e9m n\u00e3o atende as especifica\u00e7\u00f5es solicitadas no edital. Semelhantemente, alegou que o produto ofertado pela empresa JG DA CRUZ JUNIOR para o item 15, n\u00e3o atende a todas as especifica\u00e7\u00f5es solicitadas no edital.  A c\u00f3pias do recurso administrativo segue anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital. As recorridas LAVOR COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, LJ INFORM\u00c1TICA E PAPELARIA LTDA e JG DA CRUZ JUNIOR n\u00e3o apresentaram impugna\u00e7\u00e3o aos recursos.  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO Argumentos da Recorrente:  A recorrente  alegou que em consulta ao site\/cat\u00e1logo do fabricante do produto, a marca STALO (https:\/\/stalo.com.br\/wp-content\/uploads\/catalogo2023-agosto-digital-rv-11.pdf), \u00e9 poss\u00edvel verificar que existem v\u00e1rios tipos de quadros totalmente divergentes e inferiores ao solicitado no EDITAL e sem o modelo do produto fica dif\u00edcil para essa comiss\u00e3o analisar o tipo de material que ser\u00e1 fornecido, ou seja, pode estar ofertando um quadro divergente do descrito no Item 7, estando ent\u00e3o em inconformidade com as especifica\u00e7\u00f5es contidas no edital. Edital este que \u00e9 bem claro quanto as suas especifica\u00e7\u00f5es e poss\u00edveis sans\u00f5es em caso de desacordo. Da mesma forma, alegou que ap\u00f3s an\u00e1lise do cat\u00e1logo apresentado para os itens 6 e 15, a falta de informa\u00e7\u00e3o referente ao modelo e o pre\u00e7o ofertado pela licitante, \u00e9 claro que o item que ser\u00e1 entregue n\u00e3o estar\u00e1 a altura e com a qualidade esperada pelo \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico. O que deve ser entregue \u00e9 um item inferior e que dificilmente ser\u00e1 identificado no recebimento pelo respons\u00e1vel j\u00e1 que visivelmente s\u00e3o produtos bem parecidos, por\u00e9m de qualidade totalmente inferior.  Pelo motivo exposto, a proposta comercial ofertada pela licitante vencedora deveria ter sido desclassificada por n\u00e3o ter atendido ao EDITAL, ofertando assim um produto divergente das especifica\u00e7\u00f5es solicitadas, n\u00e3o cumprindo com integralidade as caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas exigidas no edital, onde somente as propostas que se adequem por completo podem ser classificadas, apreciadas e terem a chance de serem vencedoras Assim argumentou!  3. DO PEDIDO: 3.1. DA RECORRENTE:  Diante de todo o exposto, \u00e9 o presente para requerer que Vossas Senhorias, recebam o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, para ao final JULGAR PROCEDENTE com fim de reformar a decis\u00e3o administrativa, desclassificando assim a licitante declarada vencedora que est\u00e1 ofertando um produto de qualidade inferior, e n\u00e3o sabemos como esta renomada comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o fez o seu parecer t\u00e9cnico competente para avaliar o atendimento do produto ao termo de refer\u00eancia do edital, afrontando assim os princ\u00edpios da legalidade e isonomia, sendo vedada a inclus\u00e3o de documentos intempestivamente, conforme previsto no par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 43 da lei 8.666\/93, sob pena de grave ofensa aos princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m aos postulados constitucionais da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.  4. DA AN\u00c1LISE  \tMediante analise do recurso interposto para o item 7, e ap\u00f3s analisar prospecto demonstrativo do catalogo encaminhado \u00e0 esta Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, foi poss\u00edvel observar que, as dimens\u00f5es do objeto n\u00e3o atendem ao edital, principalmente no aspecto espessura e acompanhamentos do objeto, fato que n\u00e3o foi observado anteriormente, isto \u00e9: \u2022 Dimens\u00f5es em edital: Altura: 1200 mm +\/- 10 mm; Largura: 2000 mm +\/- 10 mm; Espessura: 17mm ou 1,7 cm \u2022 Solicita\u00e7\u00e3o de Acompanhamento em edital: - 1 apagador; - 4 caixas com 12 canetas   Dimens\u00f5es da proposta da empresa: 1,2 cm de espessura Objeto apresentado demonstra n\u00e3o ter os acompanhamentos  Mediante an\u00e1lise do recurso para o item 6, e ap\u00f3s analisar prospecto demonstrativo do catalogo encaminhado \u00e0 esta Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, foi poss\u00edvel observar que, as dimens\u00f5es do objeto n\u00e3o atendem ao edital, principalmente no aspecto espessura e acompanhamentos do objeto, fato que n\u00e3o foi observado anteriormente, isto \u00e9: Dimens\u00f5es em edital: Confeccionado MDF 3mm revestido na parte frontal com card board 6mm; Acabamento em feltro acr\u00edlico 2mm. A empresa prop\u00f4s o objeto com c\u00f3digo: 8950 de seu cat\u00e1logo (anexo)  Mediante an\u00e1lise do recurso para o item 15, e ap\u00f3s analisar prospecto demonstrativo dos pontos listados pela empresa Multi Quadros, observamos que, ao fazer um levantamento sobre o material apresentado pela Licitante JG da Cruz Junior JJ Representa\u00e7\u00e3o, Marca GFX, n\u00e3o foram encontrados cat\u00e1logos e nem material descritivo do objeto, somente uma postagem no Instagram (anexo), o que, realmente n\u00e3o tem como servir de base para comparativo da qualidade do material.  8. DESCIS\u00c3O  Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es supra, DECIDO: CONHECER os Recursos Administrativos interposto pela empresa MULTI QUADROS E VIDROS LTDA, por serem tempestivos. NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, DECIDO que seja desclassificada as recorridas por n\u00e3o terem atendido as condi\u00e7\u00f5es do edital. Cientificar as empresas participantes para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 23 de abril de 2024.   SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Gestor Municipal      PORTARIA N.\u00ba 001\/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024.  Substitui membro da Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o da Execu\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os da Parceria celebrada entre o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS e Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, consoante a Chamamento P\u00fablico, regidas pela Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.&nbsp;  A SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e em conformidade com o disposto na Lei Federal n\u00ba. 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas altera\u00e7\u00f5es posteriores.&nbsp;  Considerando a parceria celebrada entre o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS e a Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC: Associa\u00e7\u00e3o Esportiva Em\u00eddio Ferreira, \u00e9 regidas pela Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.  Considerando que a Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o, \u00f3rg\u00e3o colegiado destinado a monitorar\/fiscalizar, avaliar e atestar a execu\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da parceria celebrada com a organiza\u00e7\u00e3o da sociedade civil \u2013 OSC mediante termo de colabora\u00e7\u00e3o;  Considerando a compet\u00eancia da comiss\u00e3o de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o emitir relat\u00f3rios concernentes a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o objeto do termo de colabora\u00e7\u00e3o, inclusive emitir pareceres, procedendo em conformidade com as atribui\u00e7\u00f5es previstas na Lei Federal&nbsp; n\u00ba.13.019, de 31 de julho de 2014;  Considerando a necessidade de substitui\u00e7\u00e3o de membro da Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o, institu\u00edda em: 15 de junho de 2021, para monitorar e avalizar o objeto do Chamamento P\u00fablico n\u00ba 001\/2021;  RESOLVE:  Art. 1\u00ba: Substituir a servidora Valdilene Monteiro Rosa \u2013 Representante da SEMAS \u2013 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social componente da Comiss\u00e3o de Monitoramento de Avalia\u00e7\u00e3o;  Art. 4\u00ba&nbsp;Designar a servidora Rosana de Oliveira Cunha para a compor a Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o.  Art. 5\u00ba&nbsp;Registre-se, publique-se no \u00d3rg\u00e3o Oficial do Munic\u00edpio e cumpra-se.&nbsp;  Art. 6\u00ba&nbsp;Esta Portaria tem efeitos ex tunc, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de abril de 2024.   Guara\u00ed - TO, 22 de abril de 2024.  Maria Vit\u00f3ria da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba 3.011\/2024\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/04\/DOM-1813.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.813 de 23 de abril de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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