{"id":50193,"date":"2024-04-24T17:26:12","date_gmt":"2024-04-24T20:26:12","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=50193"},"modified":"2024-04-24T17:26:17","modified_gmt":"2024-04-24T20:26:17","slug":"edicao-ordinaria-1-814-de-24-de-abril-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/04\/24\/edicao-ordinaria-1-814-de-24-de-abril-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.814 de 24 de abril de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/04\/DOM-1814.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1814<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 92\/2024 DE 23 DE ABRIL DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Cleube Roza Lima \u2013 Superintendente de Licita\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 0251, portador do CPF n\u00ba 774.295.591-15, para reuni\u00e3o na Assessoria Jur\u00eddica, no dia 25 de abril de 2024, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), totalizando o valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de abril do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO    CONTRATO N.\u00ba 018\/2022 Processo: 662\/2022 Preg\u00e3o Presencial: 020\/2022      Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: PAULO RICARDO MONTEIRO VIANA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 13.464.697\/0001-01 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sonoriza\u00e7\u00e3o volante, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed e \u00d3rg\u00e3o Participantes. Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                         Suzirene Rocha Wanderley Lacerda Data de Assinatura: 18\/04\/2024 Vig\u00eancia:29\/04\/2024 \u00e0 29\/04\/2025  ADMINISTRA\u00c7\u00c3O ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tQTDE\tUNID\tV. UNIT\tV. TOTAL 01\tPROPAGANDA VOLANTE\t380\tSV\t42,00\t15.960,00 15.960,00   INFRAESTRUTURA ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tQTDE\tUNID\tV. UNIT\tV. TOTAL 01\tPROPAGANDA VOLANTE\t50\tSV\t42,00\t2.100,00 2.100,00   JUVENTUDE ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tQTDE\tUNID\tV. UNIT\tV. TOTAL 01\tPROPAGANDA VOLANTE\t300\tSV\t42,00\t12.600,00 12.600,00   AGRICULTURA ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tQTDE\tUNID\tV. UNIT\tV. TOTAL 01\tPROPAGANDA VOLANTE\t100\tSV\t42,00\t4.200,00 4.200,00   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita Municipal de Sa\u00fade      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO    CONTRATO N.\u00ba 019\/2022 Processo: 662\/2022 Preg\u00e3o Presencial: 020\/2022      Contratante: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed - TO  Contratada: PAULO RICARDO MONTEIRO VIANA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 13.464.697\/0001-01 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sonoriza\u00e7\u00e3o volante, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed e \u00d3rg\u00e3o Participantes. Signat\u00e1rios:  Wellington de Sousa Silva                         Suzirene Rocha Wanderley Lacerda Data de Assinatura: 18\/04\/2024 Vig\u00eancia:29\/04\/2024 \u00e0 29\/04\/2025 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tQTDE\tUNID\tV. UNIT\tV. TOTAL 01\tPROPAGANDA VOLANTE\t600\tSV\t42,00\t25.200,00 25.200,00   Wellington de Sousa Silva  Gestor Fundo Municipal de Sa\u00fade  TERCEIRO TERMO ADITIVO   CONTRATO 017\/2021  Processo: 935\/2021 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 008\/2021      Contratante: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed - TO  Contratada: REGINO E BRITO LTDA, inscrita  no  CNPJ\/MF sob n.\u00ba32.567.454\/0001-35 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos com fornecimento de profissionais, visando o quadro do Programa Sa\u00fade da Fam\u00edlia (PSF) com carga hor\u00e1ria de 40 horas semanais, das 07:30hs \u00e0s 11:30hs e das 11:30hs \u00e0s 17:30hs, suprindo as necessidade de atendimento m\u00e9dico, de forma complementar ao quadro de m\u00e9dicos concursados. Signat\u00e1rios:  Wellington de Sousa Silva                         Alan Carlos Machado Regino Data de Assinatura: 19\/04\/2024. Vig\u00eancia: 20\/04\/2024 \u00c0 20\/04\/2025 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tUnidade de Sa\u00fade \u00e0 ser Lotado\tPer\u00edodo\tV. TOTAL\t V. TOTAL 01\tM\u00e9dico, Clinico Geral, para compor o quadro do PSF (Programa Sa\u00fade da Fam\u00edlia), com carga hor\u00e1ria de 40H Semanais, das 07:30hs \u00e0s 11:30hs e das 13:30hs \u00e0s 17:30hs, de segunda a sexta-feira.\tUBS, COSME MARIANO\t12 meses\t17.250,00\t207.000,00   Wellington de Sousa Silva  Gestor Fundo Municipal de Sa\u00fade      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO    CONTRATO N.\u00ba 020\/2022 Processo: 662\/2022 Preg\u00e3o Presencial: 020\/2022      Contratante: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed - TO  Contratada: PAULO RICARDO MONTEIRO VIANA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 13.464.697\/0001-01 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sonoriza\u00e7\u00e3o volante, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed e \u00d3rg\u00e3o Participantes. Signat\u00e1rios:  Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa                        Suzirene Rocha Wanderley Lacerda Data de Assinatura: 18\/04\/2024 Vig\u00eancia:29\/04\/2024 \u00e0 29\/04\/2025 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tQTDE\tUNID\tV. UNIT\tV. TOTAL 01\tPROPAGANDA VOLANTE\t800\tSV\t42,00\t33.600,00 33.600,00   Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa Gestor Fundo Municipal de Sa\u00fade      Assunto: Impugna\u00e7\u00e3o do Edital Ref.: Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 013\/2024  Guara\u00ed\/TO, 23 de abril de 2024.  Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via web pr\u00f3prio da contratada, por meio de estabelecimentos credenciados pela contratada, para aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as e componentes automotivos em geral, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO.  Pelo presente encaminhamos resposta ao pedido de impugna\u00e7\u00f5es ao edital acima referenciado, pela empresa: BC GEST\u00c3O DE SERVI\u00c7OS LTDA, interessada no certame em refer\u00eancia. O Edital prev\u00ea a disciplina procedimental para o caso de apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio conforme cl\u00e1usula vig\u00e9sima primeira, onde estabelece que a data limite para protocolo da peti\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o \u00e9 de at\u00e9 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da data fixada para a abertura dos envelopes.  DA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O  \tEm an\u00e1lise pr\u00e9via aos termos do edital observou-se que a para fins de habilita\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira, o edital exige a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de fal\u00eancia e concordata, balan\u00e7o patrimonial do \u00faltimo exerc\u00edcio e a comprova\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio liquido na import\u00e2ncia de 10% sobre o valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o, ou seja, na quantia de R$ 169.800,00 (cento e sessenta e nove mil, oitocentos reais), vide itens 9.10.1.,9.10.3., 9.10.6. Considerando que trata-se de um processo de registro de pre\u00e7os, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, do qual tem-se como valor estimado a import\u00e2ncia de R$ 1.698.000,00 (um milh\u00e3o, seiscentos e noventa e oito mil reais) Ressalta-se que, tal exig\u00eancia isolada \u00e9 contr\u00e1ria as regras estabelecidas em Lei, uma vez que afastam-se dos objetivos principais da licita\u00e7\u00e3o, tal como previsto no artigo 37, XXI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:  \u201cArt. 37. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte: XXI \u2014 ressalvados os casos especificados na legisla\u00e7\u00e3o, as obras, servi\u00e7os, compras e aliena\u00e7\u00f5es ser\u00e3o contratados mediante processo de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica que assegure igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os concorrentes, com cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es de pagamento, mantidas as condi\u00e7\u00f5es efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitir\u00e1 as exig\u00eancias de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mica indispens\u00e1veis \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es.\u201d (grifo nosso).  Sendo assim, visando ampliar a competitividade do certame, pugna-se pela confirma\u00e7\u00e3o da comprova\u00e7\u00e3o de apresenta\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio liquido de 10%, de forma alternativa, ou seja, se a licitante n\u00e3o demonstrar a sua capacidade atrav\u00e9s dos \u00edndices de qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica financeira superiores a um, pratica usualmente adotada, e como prev\u00ea o pr\u00f3prio edital em seu item abaixo 8.18.3.3, observa-se alguns editais apresentados abaixo:  8.18.3.3. Caso as empresas apresentem \u00edndices de liquidez inferior a 1 (um) dever\u00e3o comprovar patrim\u00f4nio l\u00edquido igual ou superior a 10% do valor estimado da licita\u00e7\u00e3o.  DO PEDIDO  A empresa BC GEST\u00c3O DE SERVI\u00c7OS LTDA, requer se digne o i. pregoeiro a JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNA\u00c7\u00c3O a proceder as seguintes altera\u00e7\u00f5es: A) Que seja confirmada a dispensa da comprova\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio l\u00edquido n\u00e3o inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o para os casos em que os licitantes demonstrem os \u00edndices econ\u00f4micos financeiros calculados, liquidez corrente, liquidez geral e solv\u00eancia geral maior a 1 (um), visando comprovar sua capacidade financeira. B) n\u00e3o sendo este o entendimento de Vossa Senhoria, que submeta a Impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 Autoridade Superior competente para aprecia\u00e7\u00e3o final. Assim, por ser justo e totalmente razo\u00e1vel, espera-se por um parecer favor\u00e1vel.  DO DIREITO  A impugna\u00e7\u00e3o da empresa impugnante, foi recebida no dia 22\/04\/2024, atendido o prazo previsto nos termos da legisla\u00e7\u00e3o e do instrumento convocat\u00f3rio de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 013\/2024. Portanto, tempestiva com m\u00e9rito \u00e0 an\u00e1lise.  DA AN\u00c1LISE  \tConsiderando a pe\u00e7a recursal por sua tempestividade, viu-se que os argumentos apresentados n\u00e3o afetam, a competi\u00e7\u00e3o. \tConsiderando o Ato Convocat\u00f3rio em ep\u00edgrafe atender a plenitude do art. 69, da Lei 14.33, de 2021, haja vistas caracter\u00edsticas do objeto, a Administra\u00e7\u00e3o buscou minimizar aspectos restritivos \u00e0 competitividade na edi\u00e7\u00e3o do Edital, que tomou como refer\u00eancia, instrumentos padronizados da Uni\u00e3o com a reda\u00e7\u00e3o:  Comprova\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio l\u00edquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o, por meio da apresenta\u00e7\u00e3o do balan\u00e7o patrimonial e demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1veis do \u00faltimo exerc\u00edcio social, apresentados na forma da lei, vedada a substitui\u00e7\u00e3o por balancetes ou balan\u00e7os provis\u00f3rios, podendo ser atualizados por \u00edndices oficiais quando encerrados h\u00e1 mais de 3 (tr\u00eas) meses da data da apresenta\u00e7\u00e3o da proposta;\t  \tA condi\u00e7\u00e3o 9.10.5 do Edital, coloca: \u201cAs empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos \u00edndices de Liquidez Geral (LG), Solv\u00eancia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), dever\u00e3o comprovar, considerados os riscos para a Administra\u00e7\u00e3o, e, a crit\u00e9rio da autoridade competente, o capital m\u00ednimo ou o patrim\u00f4nio l\u00edquido m\u00ednimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o ou do item pertinente\u201d.  \tPois bem, o instrumento convocat\u00f3rio est\u00e1 bem claro nos termos do item 9.10 do Edital, que trata da qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica financeira, qual descreve as exig\u00eancias para a habilita\u00e7\u00e3o das poss\u00edveis interessadas no certame. \tEnfatizamos que nosso edital \u00e9 moldado de minuta padronizada, obedecido \u00e0s normas da Lei, qual se at\u00e9m ao princ\u00edpio da padroniza\u00e7\u00e3o, e que a exig\u00eancia e o cumprimento da Lei sejam atendidos como um todo, a fim de cumprir as normas disciplinadoras, sem colocar em risco a contrata\u00e7\u00e3o pretendida. \tVale ressaltar que o princ\u00edpio da competividade, apesar de se revestir de indiscut\u00edvel influ\u00eancia, deve ser interpretado com cuidado para que possa permitir a ampla participa\u00e7\u00e3o daqueles que possu\u00edrem, condi\u00e7\u00f5es suficientes para isso, sendo uma delas, n\u00e3o menos importante, a de qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica financeira. \tO munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, tem tentado sempre executar as apropriadas e modernas pr\u00e1ticas disseminadas no \u00e2mbito das licita\u00e7\u00f5es na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica; sempre adotou e vem adotando na execu\u00e7\u00e3o de suas licita\u00e7\u00f5es, al\u00e9m das legisla\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis \u00e0 mat\u00e9ria, os entendimentos dos \u00f3rg\u00e3os de controle, visando obter \u00eaxito nas contrata\u00e7\u00f5es pretendidas com a maior vantagem e efici\u00eancia poss\u00edvel. \tPor essa raz\u00e3o, dentro dessa linha de racioc\u00ednio, o Edital de Preg\u00e3o ora impugnado vem garantindo seguran\u00e7a \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o, pois se trata de licita\u00e7\u00e3o de grande vulto, n\u00e3o podendo se abster de todas as garantias poss\u00edveis para uma contrata\u00e7\u00e3o eficiente. \tNessa linha, o atendimento quanto \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio l\u00edquido \u00e9 essencial e configura zelo e seguran\u00e7a para a contrata\u00e7\u00e3o, qual n\u00e3o pode ser dispensada nas licita\u00e7\u00f5es de grande vulto, como o caso do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 013\/2024.\t   DA DECIS\u00c3O  Analisadas as alega\u00e7\u00f5es da Impugnante, CONHE\u00c7O a impugna\u00e7\u00e3o por ser tempestiva e estar nos moldes legais. Recebida a provoca\u00e7\u00e3o para remodelar as referidas cl\u00e1usulas, buscando extin\u00e7\u00e3o de qualquer ofensa \u00e0 lisura do certame, e o equil\u00edbrio entre a seguran\u00e7a da Administra\u00e7\u00e3o quanto ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es por parte do contratado e a preserva\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria da competividade, nos termos dos princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade, RESOLVO: Com fulcro no art. 5\u00ba da Lei Federal n.\u00ba 14.133, sem nada mais evocar, conhecemos da impugna\u00e7\u00e3o interposta pela empresa BC GEST\u00c3O DE SERVI\u00c7OS LTDA, no processo licitat\u00f3rio referente ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 013\/2024, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, devendo ser mantida as condi\u00e7\u00f5es do Edital impugnado, prosseguindo com o certame na data de abertura da sess\u00e3o previamente agendada.  CLEUBE ROZA LIMA Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 005\/2024 - DE 24 DE ABRIL DE 2024.   Disp\u00f5e Sobre a Delibera\u00e7\u00e3o do Nome Para o Cargo de Diretor Financeiro do Instituto Municipal de Previd\u00eancia Social de Guara\u00ed - Guara\u00ed-Prev. E d\u00e1 outras providencias\u201d.   O Conselho Previdenci\u00e1rio do Instituto Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed \u2013 TO \u2013 GUARA\u00cd-PREV, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei no 638\/2016, e por seu Regimento Interno e;   Considerando a delibera\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria realizada no dia 24 de abril de 2024;  Considerando o princ\u00edpio da continuidade dos servi\u00e7os prestados pela Autarquia Guara\u00ed-Prev, e ainda, pela necessidade de delibera\u00e7\u00e3o de um nome para o cargo de diretor financeiro para o Guara\u00ed-Prev, em virtude da desincompatibiliza\u00e7\u00e3o do ex-diretor financeiro, o conselho previdenci\u00e1rio em reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria do dia 24 de abril, delibera e aprova:   Resolve:  Art. 1o Fica aprovada o nome da Conselheira Titular Hilzamar Fernandes de Carvalho para ocupar o cargo de Diretora Financeira para o mandato complementar do pleito do ano de 2020, que se encerra em 31.08.2024.  Art. 2\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.  Guara\u00ed \u2013 TO, 24 de abril de 2024.  Ana C\u00e9lia Dora da Silva Presidente do CONSELHO PREVIDENCI\u00c1RIO Certifica\u00e7\u00e3o CGRPPS  Membros do Conselho Previdenci\u00e1rio:  Elson de Ara\u00fajo Leal Membro Titular Certifica\u00e7\u00e3o CGRPPS  Vagna Maria da Luz Noleto Santos Membro Titular Certifica\u00e7\u00e3o CGRPPS  Joana Darc de Paiva Aguiar Membro Titular Certifica\u00e7\u00e3o CG RPPS CODEL I    Jorgina Silva Candido Membro Titular  Certifica\u00e7\u00e3o CGRPPS  Lucivane Rodrigues Meneses Membro Titular     Certifica\u00e7\u00e3o CG RPPS CODEL I  Hilzamar Fernandes de Carvalho Membro T\u00edtular  Expedita Pereira Leite da Silva Membro T\u00edtular\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/04\/DOM-1814.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.814 de 24 de abril de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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