{"id":50210,"date":"2024-04-29T17:08:35","date_gmt":"2024-04-29T20:08:35","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=50210"},"modified":"2024-04-29T17:08:38","modified_gmt":"2024-04-29T20:08:38","slug":"edicao-ordinaria-1-817-de-29-de-abril-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/04\/29\/edicao-ordinaria-1-817-de-29-de-abril-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.817 de 29 de abril de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/04\/DOM-1817.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1817<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/2\u00b0 NOTIFICA\u00c7\u00c3O  Guara\u00ed\/TO, 29 de abril de 2024.  NOTIFICADA: V3 DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 48.443.263\/0001-00 Sede: QUADRA ACNO 11, RUA DOS PEDESTRES 09, LETE 12, SALA 08, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS TO.  A Prefeitura Municipal de Guara\u00ed por interm\u00e9dio do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, supra qualificada, desejando prover a conserva\u00e7\u00e3o e ressalva de seus direitos, bem como manifestar inten\u00e7\u00e3o de modo formal, vem NOTIFICAR a empresa: V3 DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 48.443.263\/0001-00, com Sede: QUADRA ACNO 11, RUA DOS PEDESTRES 09, LETE 12, SALA 08, PLANO DIRETOR NORTE, PALMAS TO, tamb\u00e9m supra qualificada, nos termos que a seguir articula:  A NOTIFICADA \u00e9 vencedora da Licita\u00e7\u00e3o tipo Preg\u00e3o n\u00b0 030\/2023, cujo objeto encontra-se discriminado na Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba 144\/2023, Processo Administrativo n\u00b0 3301\/2023. A NOTIFICANTE usando da sua faculdade aludida no Termo de Refer\u00eancia, bem como do EDITAL do PREG\u00c3O N\u00ba 030\/2023. Nisto a Contratante vem informar que aplicar\u00e1 as penalidades previstas no Edital, Termo de Referencia e demais legisla\u00e7\u00f5es cab\u00edveis \u00e0 CONTRATADA, uma vez que, entendemos que a Contratada est\u00e1 descumprido os compromissos assumidos junto ao termo contratual ajustado com este \u00f3rg\u00e3o, tendo como objeto: REGISTRO DE PRE\u00c7O PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA PARA EVENTUAL AQUISI\u00c7\u00c3O DE BENS PERMANENTES, SENDO APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, NOVOS, TIPO SPLIT, PARA EQUIPAR A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DEMAIS DEPARTAMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd TO. DO DESCUMPRIMENTO. A empresa Contratada n\u00e3o est\u00e1 cumprindo os acordos firmados emanados do termo de refer\u00eancia e do Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00b0 030\/2023. CITO: A Contratante ap\u00f3s emitir NOTA DE EMPENHOS, n\u00b0 92988 emitida em 10\/11\/2023, referente a solicita\u00e7\u00e3o de: 05 (cinco) ar condicionados de 12.000 BTUS, da marca AGRATO, conforme especifica\u00e7\u00f5es da Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00b0 144\/2023; FATO E AGRAVANTES: Ao longo deste tempo, buscamos v\u00e1rios contatos com a empresa, ao qual, em informou a dificuldade de faturar os aparelho, uma vez que \u201cdevido as secas ocorridas no Rio Amazonas, os equipamentos n\u00e3o tiverem como ser despachados da Zona Franca de Manaus\u201d. Como foi fato noticiado na m\u00eddias, consideremos a justificativa da empresa aceit\u00e1vel e o prazo de entrega foi estendido, mas infelizmente a empresa at\u00e9 o momento n\u00e3o realizou o entrega dos equipamentos. Tendo como AGRAVATE o fato de nos \u00faltimos 20 (vinte) dias, estarmos tentando contato com a empresa por telefone e whatsapp, mas a mesma n\u00e3o responde e nem atende as liga\u00e7\u00f5es. SITUA\u00c7\u00c3O: A falta da entrega dos objetos licitados, tem causado situa\u00e7\u00f5es de falhas na oferta dos servi\u00e7os escolares, uma vez que, os objetos solicitados s\u00e3o de primeira necessidade. Ap\u00f3s nova tentativa de contato no dia seja pelo WhatssApp ou pelo telefone, n\u00e3o tendo resposta\/atendimento. FICA a Contratada NOTIFICADA, tendo o prazo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento e da publica\u00e7\u00e3o desta em di\u00e1rio oficial do Munic\u00edpio de Guara\u00ed, para atendimento ao requerido. Ap\u00f3s comprido os prazo, ser\u00e3o tomadas todas a medidas previstas em Edital e Contrato cab\u00edveis. O desatendimento ao prazo ora estabelecido implicar\u00e1 a execu\u00e7\u00e3o imediata das penalidades previstas no processo e dos instrumentos do certame licitat\u00f3rio e demais legisla\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.  Submeta-se \u00e0 empresa notificada.  PUBLIQUE-SE!  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Gestor do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Portaria n\u00b0 2064\/2021        TERMO DE RESCIS\u00c3O UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7O N\u00ba 110\/2023 - PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N\u00b0 025\/2023, FIRMADA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd E LAMMONYE ALCANTARA A BARROS &amp; CIA LTDA.   \t\tO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, representado por seu Secret\u00e1rio, Wellington de Sousa Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG n\u00ba 429.184 SSP\/TO, inscrito no CPF sob o n\u00ba 006.194.821-76, domiciliado e residente nesta cidade, usando das atribui\u00e7\u00f5es conferidas pela legisla\u00e7\u00e3o vigente, RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE, a Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00b0 110\/2023, que foi firmada com LAMMONYE ALCANTARA A BARROS &amp; CIA LTDA, o que faz mediante as cl\u00e1usulas seguintes:  CL\u00c1USULA PRIMEIRA  1.1. Constitui objeto deste termo a rescis\u00e3o unilateral da Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00b0 110\/2023, que tem por objeto a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para fornecimento de medicamentos a fim de atender os pacientes do munic\u00edpio, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, inseridos no elenco b\u00e1sico da farm\u00e1cia b\u00e1sica municipal.  CL\u00c1USULA SEGUNDA  2.1. Em raz\u00e3o que os pre\u00e7os registrados, se tornaram superiores aos praticados no mercado, conforme al\u00ednea \u201ca\u201d do Item 8 da Ata de Registro de Pre\u00e7o aqui citada, fica esta rescindida desde logo e cancelado todos os pre\u00e7os.  CL\u00c1USULA TERCEIRA  3.1. Para dirimir as quest\u00f5es oriundas do presente instrumento, \u00e9 competente o foro da Comarca de Guara\u00ed, Estado do Tocantins.  Guara\u00ed, 29 de abril de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  EXTRATO DO TERMO DE RESCIS\u00c3O UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7O N\u00ba 110\/2023  Origem: Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 025\/2023 Contratada: LAMMONYE ALCANTARA A BARROS &amp; CIA LTDA  (CNPJ\/MF N\u00ba 04.315.029\/0001-13) Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd \u2013 TO Data da rescis\u00e3o:  29 de abril de 2024  O Fundo Municipal de Sa\u00fade, ora contratante, decide rescindir, de forma unilateral, a Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba 110\/2023, assinada, respectivamente em 03 de outubro de 2023, cujo termo de Homologa\u00e7\u00e3o e Adjudica\u00e7\u00e3o fora celebrado em 03 de outubro de 2023, visando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para fornecimento de medicamentos a fim de atender os pacientes do munic\u00edpio, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, inseridos no elenco b\u00e1sico da farm\u00e1cia b\u00e1sica municipal. Fundamento Legal:\u00a0O presente Termo de Rescis\u00e3o Unilateral tem por fundamento legal os artigos 18 e 19 do Decreto n\u00ba 7.892\/2013, tendo validade, para os contratos elaborados na sua vig\u00eancia, conforme o artigo 190 da Lei n\u00ba 14.133\/2021.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  PORTARIA N\u00ba 603\/2024 DE 29 DE ABRIL DE 2024  \u201cDISP\u00d5E SOBRE RESCIS\u00c3O UNILATERAL E N\u00c3O APLICA\u00c7\u00c3O DE PENALIDADE \u00c0 EMPRESA LAMMONYE ALCANTARA A BARROS &amp; CIA LTDA.\u201d  CONSIDERANDO que a empresa se sagrou vencedora de certame licitat\u00f3rio Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 025\/2023, sendo seus pre\u00e7os registrados na Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00ba 110\/2023, a qual tinha como objeto a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para fornecimento de medicamentos a fim de atender os pacientes do munic\u00edpio, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, inseridos no elenco b\u00e1sico da farm\u00e1cia b\u00e1sica municipal;                   CONSIDERANDO que a empresa n\u00e3o aceitou reduzir os pre\u00e7os registrados, j\u00e1 que se tornaram superiores aos praticados no mercado, n\u00e3o apresentando resposta sobre a decis\u00e3o 02\/2024, conforme item 08 da Ata de Registro de Pre\u00e7os mencionada, al\u00ednea \u201ca\u201d;  CONSIDERANDO que houve respeito aos princ\u00edpios da proporcionalidade, razoabilidade, contradit\u00f3rio e ampla defesa;  O SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o disposto nos artigos 18 e 19 do Decreto n\u00ba 7.892\/2013;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. Aplicar \u00e0 empresa LAMMONYE ALCANTARA A BARROS &amp; CIA LTDA, inscrita no CNPJ n\u00b0 04.315.029\/0001-13, rescis\u00e3o unilateral da Ata de Registro de Pre\u00e7o n\u00b0 110\/2023, decorrente do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 025\/2023, sem aplica\u00e7\u00e3o de penalidade, conforme os artigos 18 e 19 do Decreto n\u00ba 7.892\/2013, bem como pelo cancelamento dos pre\u00e7os constantes da na Ata de Registros de Pre\u00e7os n\u00ba 110\/2023, al\u00e9m de novo procedimento administrativo licitat\u00f3rio, com fundamento no interesse p\u00fablico, desta vez, do tipo menor pre\u00e7o por item, para possibilitar a participa\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios pretendentes e aumento da disputa, com consequente pre\u00e7os mais vantajoso para a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.  Art. 2\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se todas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e nove do m\u00eas de abril do ano de 2024.                                                                                                                                                                               Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba. 603\/2024.  OF\u00cdCIO NOTIFICAT\u00d3RIO N\u00b0 09\/2024  Guara\u00ed (TO), 10 de abril de 2024.   \u00c1 Empresa: TOP 10 PNEUS MICHELIN LTDA ME (CNPJ\/MF n\u00ba 24.931.635\/0001-70).  Sr. DANIEL CASTRO DUARTE \u2013 CPF\/MF n\u00ba 215.315.088-47 (Representante da Empresa).  End.: QUADRA 103 NORTE AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, N\u00ba 163, PLANO DIRETOR NORTE PALMAS \u2013 TO.  CEP: 77001-014                                                          Fone: (63) 3322-3306   Ref.: Notifica\u00e7\u00e3o para cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o - ENTREGA DE ITENS APONTADOS EM ORDENS DE COMPRA N\u00ba 20.767; 20.768; 20.769 e 20.770.  Prezado(a) Senhor(a), DANIEL CASTRO DUARTE;  A par de cumpriment\u00e1-lo e, objetivando evitar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es\/penalidades insertas nas Leis Federais n\u00ba 8.666\/93 e 10.520\/02 e,  - CONSIDERANDO que Vossa Empresa participou do certame licitat\u00f3rio \u2013 Preg\u00e3o na forma Presencial, referente ao Edital de n\u00ba 015\/2023, Processo Administrativo Licitat\u00f3rio n\u00ba 1938\/2023, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de pneus e c\u00e2maras de ar, para serem utilizados nos ve\u00edculos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Sa\u00fade;  - CONSIDERANDO que o extrato do Edital de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00ba 015\/2023, foi publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio \u2013 DOM (em 14\/06\/2023), dando ampla publicidade para conhecimento do referido certame licitat\u00f3rio e todos aqueles que interessassem participar;  - CONSIDERANDO o credenciamento para participa\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio e a proposta de pre\u00e7os apresentadas pela empresa TOP 10 PNEUS MICHELIN LTDA ME, na Sess\u00e3o p\u00fablica ocorrida na data de 26\/06\/2023 para processamento do Preg\u00e3o Presencial, com o devido registro de pre\u00e7o dos itens classificados, a qual a empresa saiu vencedora;  - CONSIDERANDO o termo de Homologa\u00e7\u00e3o e Adjudica\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio, Processo Administrativo n\u00ba 1938\/2023, ocorrido na data de 26 de junho de 2023; - CONSIDERANDO a assinatura da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 073\/2023, pelo representante legal da fornecedora TOP 10 PNEUS MICHELIN LTDA ME, na data de 27 de junho de 2023, constando os itens da qual sagrou-se vencedora (fls. 05 a 06);  Consta informar a referida pessoa jur\u00eddica quanto ao seu DESCUMPRIMENTO com rela\u00e7\u00e3o ao fornecimento dos itens apontados em Ordens de Compra n\u00ba 20.767; 20.768; 20.769 e 20.770, o qual est\u00e1 em falta:  N\u00c3O RECEBIMENTO DE ITENS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 20.767 BICO V\u00c1LVULA PNEU N\u00daMERO 14 PNEU 185\/60R15  N\u00c3O RECEBIMENTO DE ITENS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 20.768 BICO V\u00c1LVULA PNEU N\u00daMERO 14 PNEU 185\/60R15  N\u00c3O RECEBIMENTO DE ITENS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 20.769 BICO V\u00c1LVULA PNEU N\u00daMERO 14 PNEU 225\/75 R16C  N\u00c3O RECEBIMENTO DE ITENS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 20.770 BICO V\u00c1LVULA PNEU N\u00daMERO 14 PNEU 225\/75 R16C   Nesse sentido, conforme tabelas acima, \u00e9 poss\u00edvel perceber que est\u00e1 em falta, todos os itens das Ordens de Compra citadas anteriormente, qual seja, Pneu 225\/75 R16C; Pneu 185\/60R15 e Bico V\u00e1lvula Pneu N\u00famero 14, possuindo a seguinte quantidade entregue e n\u00e3o entregue:  ENTREGUE\t0 N\u00c3O ENTREGUE\t24  PRODUTO\tQUANTIDADE PNEU 225\/75 R16C\t4 PNEU 185\/60R15\t8 BICO V\u00c1LVULA PNEU N\u00daMERO 14\t12   Dessa forma, \u00e9 percept\u00edvel que n\u00e3o foi realizada a entrega, de nem mesmo um Pneu ou Bico de V\u00e1lvula, conforme se pode verificar mediante tabelas acima, restando um total de 24 itens para serem entregues pela ilustr\u00edssima Pessoa Jur\u00eddica. Consta informar, que foi tentado contato com a empresa, mas esta, n\u00e3o quis realizar a entrega dos produtos, oferecendo, por conseguinte, um produto de diferente qualidade de uma marca inferior, outrossim, o prazo para a respectiva entrega \u00e9 de 05 dias, contados da emiss\u00e3o da Ordem de Compra, qual seja, dia 13\/03\/2024, sobre o respectivo prazo, in verbis:  CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DA ENTREGA Os materiais\/servi\u00e7os dever\u00e3o ser entregues em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es constantes no termo referencial anexo ao Edital e proposta. \u00a71\u00ba A CONTRATADA dever\u00e1 providenciar a entrega em local a ser indicado pela CONTRATANTE, no prazo m\u00e1ximo de 05 (cinco) dias, contados da data de emiss\u00e3o da Ordem de Fornecimento contendo o item e a quantidade a ser fornecida pelo licitante.  Portanto, tendo em vista que as Ordens de Compra s\u00e3o do dia 13\/03\/2024 e que o respectivo prazo, se findou em 18\/03\/2024, a respectiva empresa se encontra com 23 dias de atraso, conforme se pode observar abaixo:  13\/03\t14\/03\t15\/03\t16\/03\t17\/03\t18\/03\t19\/03\t20\/03\t21\/03\t22\/03 23\/03\t24\/03\t25\/03\t26\/03\t27\/03\t28\/03\t29\/03\t30\/03\t31\/03\t01\/04 02\/04\t03\/04\t04\/04\t05\/04\t06\/04\t07\/04\t08\/04\t09\/04\t10\/04\t   \u00c9 sabido que o n\u00e3o cumprimento do contrato enseja em penalidades, conforme previs\u00e3o no edital, in verbis:  CL\u00c1USULA OITAVA \u2013 DA SAN\u00c7\u00c3O O atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o ou descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela licitante vencedora, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poder\u00e1 acarretar nas seguintes san\u00e7\u00f5es: a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o: a.1) at\u00e9 05 (cinco) dias, multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso: a.2) superior a 05 (cinco) dias, multa de 1,00% (Um por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, at\u00e9 o m\u00e1ximo 20 dias de atraso: b) Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial a CONTRATANTE poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar, tamb\u00e9m, as seguintes san\u00e7\u00f5es: b.1) advert\u00eancia; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspens\u00e3o tempor\u00e1ria em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo n\u00e3o superior a 02 (dois) anos, quando da inexecu\u00e7\u00e3o ocasionar preju\u00edzos \u00e0 CONTRATANTE; b.4) declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida sua reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade.  Dessa forma, se verifica, que o descumprimento contratual, seja pela inexecu\u00e7\u00e3o parcial ou total, pode resultar em san\u00e7\u00f5es, por conseguinte a empresa TOP 10 PNEUS MICHELIN LTDA ME, poder\u00e1 ser submetida em multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, podendo chegar em 1,00% (Um por cento); em advert\u00eancia; multa de 10% sobre o valor resultante de homologa\u00e7\u00e3o; suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da licita\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade, ficando evidenciado as san\u00e7\u00f5es que a ex\u00edmio pessoa jur\u00eddica pode incorrer. Ademais, h\u00e1 diversos julgados quanto a n\u00e3o entrega de produtos, constantes na licita\u00e7\u00e3o e suas eventuais san\u00e7\u00f5es, in verbis:  EMENTA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. LICITA\u00c7\u00c3O. FORNECIMENTO DE LIVROS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PENALIDADES IMPOSTAS. LEGALIDADE. DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO INEXISTENTE. - Tendo o Pr\u00f3-Reitor de Ensino do IFPR assumido o cargo de reitor do Instituto Federal em virtude da suspens\u00e3o do mandato de outro professor do cargo de Reitor, inclusive por for\u00e7a de decis\u00e3o liminar proferida nos autos de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, n\u00e3o h\u00e1 se falar em v\u00edcio de compet\u00eancia no ato administrativo questionado. Caraterizado descumprimento contratual, pela n\u00e3o entrega do material licitado, conforme admitido pela contratada, justificada est\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es correspondentes. San\u00e7\u00f5es infligidas (advert\u00eancia e multa) alicer\u00e7adas na lei e nas previs\u00f5es edital\u00edcias, n\u00e3o havendo se falar em invalidade ou ofensa aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade na atua\u00e7\u00e3o do Instituto. O impetrante n\u00e3o se desincumbiu de demonstrar alguma das circunst\u00e2ncias excepcionais previstas no art. 57 da Lei n\u00ba 8.666\/1993 que pudesse justificar o inadimplemento daquilo contratado e revelar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es. (Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o TRF-4 \u2013 APELA\u00c7\u00c3O CIVEL: AC XXXXX \u2013 11.2014.404.7000 PR XXXXX \u2013 11.2014.404.7000). Apela\u00e7\u00e3o desprovida. Grifo nosso.  Dessa forma, percebe-se que se n\u00e3o for hip\u00f3teses excepcionais do artigo 57 da Lei n\u00ba 8.666\/1993, mais especificamente o par\u00e1grafo 1\u00ba, inciso VI, resultar\u00e1 em san\u00e7\u00f5es, conforme a jurisprud\u00eancia acima, insta mencionar o supracitado artigo da legisla\u00e7\u00e3o em comento, in verbis:  Art.\u00a057.\u00a0\u00a0A dura\u00e7\u00e3o dos contratos regidos por esta Lei ficar\u00e1 adstrita \u00e0 vig\u00eancia dos respectivos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios, exceto quanto aos relativos: \u00a7\u00a01o\u00a0\u00a0Os prazos de in\u00edcio de etapas de execu\u00e7\u00e3o, de conclus\u00e3o e de entrega admitem prorroga\u00e7\u00e3o, mantidas as demais cl\u00e1usulas do contrato e assegurada a manuten\u00e7\u00e3o de seu equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I\u00a0-\u00a0altera\u00e7\u00e3o do projeto ou especifica\u00e7\u00f5es, pela Administra\u00e7\u00e3o; II\u00a0-\u00a0superveni\u00eancia de fato excepcional ou imprevis\u00edvel, estranho \u00e0 vontade das partes, que altere fundamentalmente as condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o do contrato; III\u00a0-\u00a0interrup\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do contrato ou diminui\u00e7\u00e3o do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administra\u00e7\u00e3o; IV\u00a0-\u00a0aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V\u00a0-\u00a0impedimento de execu\u00e7\u00e3o do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administra\u00e7\u00e3o em documento contempor\u00e2neo \u00e0 sua ocorr\u00eancia; VI\u00a0-\u00a0omiss\u00e3o ou atraso de provid\u00eancias a cargo da Administra\u00e7\u00e3o, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execu\u00e7\u00e3o do contrato, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis aos respons\u00e1veis. Grifo nosso.  Nesse sentido, verifica-se que n\u00e3o se remete como uma excepcionalidade, pois, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o acima, a Administra\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed, vem cumprindo com todas as suas obriga\u00e7\u00f5es referentes ao contrato. Por conseguinte, a referida empresa, apresentou no dia 03 de abril de 2024, Carta de Desist\u00eancia, alegando que o momento econ\u00f4mico e a extrema fragilidade em fornecer os itens da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 073\/2023, ademais, \u00e9 sabido que para realizar a respectiva desist\u00eancia, deve-se cumprir todas as ordens de compra em aberto, fato este, n\u00e3o realizado pela ex\u00edmia pessoa jur\u00eddica. Outrossim, tamb\u00e9m n\u00e3o comprovou a impossibilidade de cumprir as exig\u00eancias em Ata de Registro de Pre\u00e7os, por ocorr\u00eancia de casos fortuitos ou de for\u00e7a maior, conforme destacado em item 06 da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 073\/2023, em suma:  06. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PRE\u00c7OS: A empresa vencedora ter\u00e1 o registro de seu pre\u00e7o cancelado da Ata, quando: a) N\u00e3o aceitar reduzir o pre\u00e7o registrado, h\u00e1 hip\u00f3tese deste se tornar superior \u00e0queles praticados no mercado; b) Perder qualquer condi\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o ou qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica exigida no processo licitat\u00f3rio; c) Por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico, devidamente motivadas e justificadas; d) N\u00e3o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da Ata de Registro de Pre\u00e7os; e) N\u00e3o assinar, no prazo estipulado, os contratos oriundos da Ata de Registro de Pre\u00e7os; f) Ficar caracterizada qualquer hip\u00f3tese de inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na Ata de Registro de Pre\u00e7os ou nos contratos dela decorrentes; g) Quando a licitante comprovar estar impossibilitada de cumprir as exig\u00eancias da Ata de Registro de Pre\u00e7os, por ocorr\u00eancia de casos fortuitos ou de for\u00e7a maior. Grifo nosso.  Consta mencionar, que apenas entregou uma Carta de Desist\u00eancia, totalmente sem fundamenta\u00e7\u00e3o plaus\u00edvel, sendo um documento de extrema escassez, n\u00e3o comprovando o respectivo fato superveniente, apenas alegando, o momento econ\u00f4mico, mas sem teor comprobat\u00f3rio. Outrossim, quanto a validade da Lei n\u00ba 8.666\/93, a Lei n\u00ba 14.133\/2021, em seu artigo 190, denota a validade do respectivo diploma, quando o contrato, tiver sido elaborado com as regas previstas na legisla\u00e7\u00e3o j\u00e1 revogada, em suma:  Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuar\u00e1 a ser regido de acordo com as regras previstas na legisla\u00e7\u00e3o revogada.  Deste modo, NOTIFICA-SE a empresa TOP 10 PNEUS MICHELIN LTDA ME, atrav\u00e9s de seu representante, no endere\u00e7o constante dos documentos apresentados na fase do certame, para que no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, realize o cumprimento da entrega dos itens apontados em Ordens de Compra n\u00ba 20.767; 20.768; 20.769 e 20.770, ocorrendo a entrega total de uma s\u00f3 vez, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades constantes nos itens do Edital e seus anexos acima exarados, bem como as existentes na Lei Federal n\u00b0 10.520\/02 e na Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, j\u00e1 que existem, ordens de fornecimento em aberto, n\u00e3o se podendo cancelar os pre\u00e7os.  Caso n\u00e3o seja tempestivamente atendida a presente notifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o apresentada resposta ou justificativas eventualmente, ficando o(a) notificado(a) sujeito(a) aos consect\u00e1rios legais, contratuais.  Sem mais.  WELLIGTON DE SOUSA SILVA Gestor do Fundo Municipal da Sa\u00fade      RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 002\/2024 \u2013 CMDPI DE 29 DE ABRIL DE 2024  O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa \u2013 CMDPI de Guara\u00ed-TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba. 049, de 15 de novembro de 2005.  Disp\u00f5e sobre aprova\u00e7\u00e3o da substitui\u00e7\u00e3o da Conselheira, Valdilene Monteiro Rosa (titular e Presidente), do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa \u2013 CMDPI de Guara\u00ed-TO, representante da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social pelo Conselheiro, Ismar da Silva Sousa (titular e Vice-Presidente), representante da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as;  CONSIDERANDO a RESOLU\u00c7\u00c3O N. 001\/2022 - CMDI, Ano VIII, edital n. 1.348, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO, no dia 28 de mar\u00e7o de 2022, que disp\u00f5e sobre a composi\u00e7\u00e3o do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para o Bi\u00eanio 2022\/2024, onde nomeia os membros, Valdilene Monteiro Rosa, representante da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social como (titular e Presidente) e, Ismar da Silva Sousa como (titular e Vice-Presidente),  do Conselho CMDPI de Guara\u00ed-TO, representante da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as;   CONSIDERANDO a Carta de Desligamento, protocolada aos dias 16 de abril de 2024, da Conselheira Valdilene Monteiro Rosa, representante da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed-TO, que informa o seu desligamento da fun\u00e7\u00e3o de Conselheira (titular e Presidente) do Conselho Municipal dos direitos da Pessoa Idosa, por motivos de cunho profissional, que; \t RESOLVE\t  Artigo 1\u00ba. APROVAR, sem ressalvas a substitui\u00e7\u00e3o da Conselheira Valdilene Monteiro Rosa (titular e Presidente), do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa \u2013 CMDPI de Guara\u00ed-TO, representante da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social pelo Conselheiro, Ismar da Silva Sousa (titular e Vice-Presidente), representante da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as.  Artigo 2\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Artigo 3\u00ba. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Maria Aparecida Pereira de Sousa Assessora Especial dos Conselhos Portaria N\u00ba 2.503\/2022\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF:<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/04\/DOM-1817.pdf\"> Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.817 de 29 de abril de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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