{"id":50225,"date":"2024-04-30T22:21:18","date_gmt":"2024-05-01T01:21:18","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=50225"},"modified":"2024-04-30T22:21:20","modified_gmt":"2024-05-01T01:21:20","slug":"edicao-ordinaria-1-818-de-30-de-abril-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/04\/30\/edicao-ordinaria-1-818-de-30-de-abril-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.818 de 30 de abril de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/04\/DOM-1818.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1818<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.114\/2024 DE 25 DE ABRIL DE 2024  \u201cEXONERA SECRET\u00c1RIA DE HABITA\u00c7\u00c3O E REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso II, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. EXONERAR a Sra. Lorenna Alves de Sousa do Cargo de Secret\u00e1ria Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legas a partir do dia 26\/04\/2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de abril do ano de 2024.           Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.120\/2024 DE 30 DE ABRIL DE 2024   \u201cCONCEDE ABONO DE PERMAN\u00caNCIA \u00c0 SERVIDORA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, com fulcro no art. 12, \u00a7 5\u00b0, artigo 46, artigo 80, \u00a7 3\u00b0 e artigo 82 \u00a7 1\u00b0 da Lei Municipal n\u00ba 638\/2016 \u2013 Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba CONCEDER Abono de Perman\u00eancia \u00e0 servidora Rosirene dos Santos Borges Ferreira, matricula funcional n\u00ba 0116, Assistente Administrativo, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria volunt\u00e1ria e optar por permanecer em atividade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 11\/03\/2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de abril do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.121\/2024 DE 30 DE ABRIL DE 2024   \u201cCONCEDE ABONO DE PERMAN\u00caNCIA \u00c0 SERVIDORA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, com fulcro no art. 12, \u00a7 5\u00b0, artigo 46, artigo 80, \u00a7 3\u00b0 e artigo 82 \u00a7 1\u00b0 da Lei Municipal n\u00ba 638\/2016 \u2013 Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba CONCEDER Abono de Perman\u00eancia \u00e0 servidora Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes, matricula funcional n\u00ba 0268, Assistente Administrativo, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria volunt\u00e1ria e optar por permanecer em atividade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 12\/12\/2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de abril do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.958\/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024  \u201cESTABELECE CALEND\u00c1RIO FISCAL PARA PROCESSAMENTO E EFETIVA\u00c7\u00c3O DA ARRECADA\u00c7\u00c3O DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS NO EXERC\u00cdCIO DO ANO DE 2024, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pelo artigo 91, inciso VI, da Lei Org\u00e2nica Municipal;  D E C R E T A  Art. 1\u00b0. Fica estabelecido o CALEND\u00c1RIO FISCAL, para processamento e efetiva\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos municipais no exerc\u00edcio do ano de 2024, nos termos do da Anexo \u00danico deste decreto.  Art. 2\u00ba. Vencidos os prazos previstos e fixados no Calend\u00e1rio Fiscal para a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, objeto do presente Decreto, ficam automaticamente sujeitos \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros de mora e penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal, bem como a inscri\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio em d\u00edvida ativa dos contribuintes ou respons\u00e1veis infratores.  Art. 3\u00ba. Para efeito de recolhimento dos tributos ou penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, lan\u00e7ados de oficio em Unidade Fiscal de Refer\u00eancia Municipal - UFIG institu\u00edda pela Lei Municipal n\u00ba 08\/2005, far-se-\u00e1 convers\u00e3o para Real, mediante a multiplica\u00e7\u00e3o da respectiva quantidade de UFIG lan\u00e7ada pelo valor desta, vigente na data do pagamento, desde que os respectivos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios sejam pagos nos prazos originais de vencimento, conforme previsto no Calend\u00e1rio Fiscal. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios n\u00e3o pagos nos prazos previstos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria pertinente, aplica-se a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela varia\u00e7\u00e3o da UFIG, a partir da data de vencimento ou quando for o caso a partir do m\u00eas de ocorr\u00eancia do fato gerador at\u00e9 a data do respectivo pagamento, sem preju\u00edzo da multa e juros de mora e demais acr\u00e9scimos legais previstos na legisla\u00e7\u00e3o pertinente.  Art. 4\u00ba. Os tributos que s\u00e3o lan\u00e7ados por homologa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o recolhidos at\u00e9 o prazo estabelecido no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal e ap\u00f3s o vencimento ser\u00e3o atualizados monetariamente pela varia\u00e7\u00e3o da UFIG entre a data do vencimento ou do m\u00eas de ocorr\u00eancia do fato gerador e a data do efetivo pagamento, sem preju\u00edzo da multa e juros de mora e demais acr\u00e9scimos legais previstos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.  Art. 5\u00ba. Ser\u00e3o aceitos os pedidos de revis\u00e3o de lan\u00e7amento em conformidade com o disposto no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal.  Par\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o ser\u00e3o cobradas taxas de protocolo de solicita\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o de valores pagos em duplicidade, por erro de lan\u00e7amento, e pedidos de isen\u00e7\u00e3o e remiss\u00e3o. Art. 6\u00ba. O valor de cada parcela n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 06 (seis) Unidade Fiscal de Refer\u00eancia Municipal - UFIG, para o pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e 07(sete) UFIG nos parcelamentos de ISS de profissionais aut\u00f4nomos.   Art. 7\u00ba. O lan\u00e7amento do IPTU 2024 ocorrer\u00e1 at\u00e9 o m\u00eas de abril de 2024, conforme artigo 104, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, alterado pela Lei Complementar n\u00ba. 027\/2018.  Art. 8\u00ba.\u00a0Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos ao dia 1\u00ba de janeiro de 2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de abril do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  CALENDARIO FISCAL  CRONOGRAMA PARA LAN\u00c7AMENTO E ARRECADA\u00c7\u00c3O DO IPTU DE 2024 E DEMAIS IMPOSTOS E TAXAS DO MUNIC\u00cdPIO.  CRONOGRAMA PARA LAN\u00c7AMENTO E ARRECADA\u00c7\u00c3O DO IPTU DE 2024.\tPAGAMENTO EM COTA \u00daNICA COM DESCONTO DE 20%, (28 % E 36 %, CONFORME CARACTERISTICA DOS IMOVEIS) AT\u00c9 O DIA 31 DE OUTUBRO DE 2024; PAGAMENTO DO IPTU PARCELADO EM 04 X CONFORME LEI MUNICIPAL 027\/2018 ART 4 PARAG III, QUE LIMITA ATE 01 DE MAIO PARA ADERIR O PARCELAMENTO.\tDE MAIO A JULHO PODE SER PARCELADO EM ATE 04 X (DESDE QUE A PARCELA N\u00c3O SEJA INFERIOR A 100,00); DURANTE O M\u00caS DE AGOSTO PARCELADO EM 03 X (DESDE QUE A PARCELA N\u00c3O SEJA INFERIOR A 100,00); DURANTE O M\u00caS DE SETEMBRO EM ATE 2 X (DESDE QUE A PARCELA N\u00c3O SEJA INFERIOR A 100,00); OUTUBRO COTA \u00daNICA. IPTU DE ANOS ANTERIORES A 2024\tPAGAMENTO DO IPTU VENCIDO EM EXERC\u00cdCIOS ANTERIORES A 2024, PODER\u00c1 SER PARCELADOS EM AT\u00c9 10 VEZES, COM AS CORRE\u00c7\u00d5ES MONET\u00c1RIA, MULTAS DE ATRASO DE 10%, MAIS JUROS DE MORA DE 1% AO M\u00caS, CONFORME LEI MUNICIPAL 039\/2001, PODENDO SER REQUERIDO DURANTE O EXERCICIO FISCAL DE 2024 ISS\tSEGUE OS RITOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 001\/2004. TLLF (TAXA DE ALVAR\u00c1 DE LICEN\u00c7A PARA LOCALIZA\u00c7\u00c3O E FUNCIONAMENTO)\tSEGUE OS RITOS DA LEI COMPLEMENTAR 027\/2018. ITBI\tCONFORME LEI MUNICIPAL 039\/2001 E PLANILHA DE AVALI\u00c7\u00c3O MUNICIPAL.   DECRETO N\u00ba 1.965\/2024 DE 30 DE ABRIL DE 2024  \u201cDISP\u00d5E SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O PARA LOCA\u00c7\u00c3O DE IMOVEL SITUADO NA RUA 3, CONSTITU\u00cdDO POR PARTE DOS LOTES N\u00ba 11 E 12 DA QUADRA 9 DO MAPA 01 \u2013 MATR\u00cdCULA N\u00ba 1.169, LIVRO N\u00ba 2-B, FLS N\u00ba 140, R-1\/1.169, REGISTRADO NO REGISTRO DE IM\u00d3VEIS SOBRE A MATR\u00cdCULA N\u00ba 3.191, E REGISTRO 121\/3.191, LIVRO 2 F, FLS N\u00ba 211, EM GUARA\u00cd: 08\/08\/1986, NA CIDADE DE GUARA\u00cd \u2013 TO, PARA ABRIGAR OS SERVI\u00c7OS DE PROTE\u00c7\u00c3O SOCIAL B\u00c1SICA EXECUTADOS PELO CENTRO DE REFER\u00caNCIA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 CRAS, CONSOANTE AOS SCFV \u2013 SERVI\u00c7O DE CONVIV\u00caNCIA E FORTALECIMENTO DE V\u00cdNCULOS PARA CRIAN\u00c7AS, ADOLESCENTES E IDOSOS, DE PROPRIEDADE DA LOJA MA\u00c7\u00d4NICA M\u00c1RIO BEHRING N\u00ba 08, INSCRITA NO CNPJ\/MF N\u00ba 02.260.180\/0001-76, QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO a necessidade de atender a Pol\u00edtica de Prote\u00e7\u00e3o Social B\u00e1sica delineada pelo Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social \u2013 SUAS;  CONSIDERANDO o Art. 74, V da Lei n\u00ba 14.133\/2021.  CONSIDERANDO o parecer da Unidade Central de Controle Interno N\u00ba 020\/2024, bem como o Parecer Jur\u00eddico exarados no Processo Administrativo n\u00b0 1218\/2024;  R E S O L V E  art. 1\u00b0. Fica autorizada a INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O para loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel destinado ao funcionamento dos Servi\u00e7os de Prote\u00e7\u00e3o Social B\u00e1sica executados pelo Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social \u2013 CRAS, consoante ao SCFV \u2013 Servi\u00e7o de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos para Crian\u00e7as, Adolescentes e Idosos, localizado na Rua 3, constitu\u00eddo por parte dos lotes n\u00ba 11 e 12 da quadra 9 do mapa 01 \u2013 Matr\u00edcula n\u00ba 1.169, Livro n\u00ba 2-B, Fls n\u00ba 140, R-1\/1.169, Registrado no registro de im\u00f3veis sobre a Matr\u00edcula n\u00ba 3.191, e Registro 121\/3.191, Livro 2 f, Fls n\u00ba 211, em Guara\u00ed: 08\/08\/1986, na cidade de Guara\u00ed \u2013 TO, de propriedade Loja Ma\u00e7\u00f4nica M\u00e1rio Behring n\u00ba 08, inscrita no CNPJ\/MF N\u00ba 02.260.180\/0001-76, por 12 meses. Art. 2\u00ba. O valor global da contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Valor a ser pagos em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).  Art. 3\u00ba. Este Decreto tem efeito ex nunc passando a vigorar na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos trinta dias do m\u00eas de abril de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N\u00ba 05\/2024 DE 30 DE ABRIL DE 2024  ALTERA LEI COMPLEMENTAR 008\/2017, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd -TO, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 56 da Lei Org\u00e2nica Municipal, adota a seguinte Medida Provis\u00f3ria, com for\u00e7a de lei:  Art. 1\u00ba Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, a qual passa a denominar-se Secretaria Municipal da Mulher, Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria  Art. 2\u00ba. Fica alterada a nomenclatura do cargo abaixo nominado, previsto na estrutura organizacional institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017.  NOMENCLATURA\/ N\u00cdVEL ANTERIOR\tNOMENCLATURA\/ N\u00cdVEL ANTERIOR LOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tQUANT.\tN\u00cdVEL LOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tQUANT. Secret\u00e1rio Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria\t01\tSecret\u00e1ria Municipal da Mulher, Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria\t01   Secret\u00e1ria Municipal da Mulher, Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria  I \u2013 Planejar, organizar e supervisionar os servi\u00e7os t\u00e9cnicos administrativos de sua compet\u00eancia;  II- Formular, coordenar, implementar, acompanhar e executar pol\u00edticas p\u00fablicas, diretrizes e programas visando combater a discrimina\u00e7\u00e3o por sexo, cor, etnia, idade, religi\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o sexual, ou em raz\u00e3o de defici\u00eancia, defender os direitos humanos, prevenir e combater todas as formas de viol\u00eancia; III\u2013 desenvolver e estimular a elabora\u00e7\u00e3o de diagn\u00f3sticos sobre a situa\u00e7\u00e3o de grupos minorit\u00e1rios no Munic\u00edpio de Guara\u00ed, formulando a\u00e7\u00f5es de forma articulada com as demais Secretarias Municipais;  IV\u2013 Prestar atendimento psicossocial e jur\u00eddico \u00e0s mulheres em situa\u00e7\u00e3o atual ou pret\u00e9rita de viol\u00eancia, considerando as necessidades de cada mulher de forma individualizada, avaliando cada caso concreto de acordo com o contexto global, vulnerabilidades e interseccionalidade; V\u2013 Realizar atividades e campanhas com temas relativos a direitos humanos, promo\u00e7\u00e3o da equidade de g\u00eanero e pr\u00e1ticas de constru\u00e7\u00e3o de paz;  VI\u2013 formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar a\u00e7\u00f5es governamentais e cria\u00e7\u00e3o de mecanismos de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o da presente Pol\u00edtica Municipal, de acordo com gera\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o sexual, ra\u00e7a\/etnia, assim como condi\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o de defici\u00eancia;  VII\u2013 celebrar conv\u00eanios, termos ou parcerias visando ampliar e melhorar a qualidade dos servi\u00e7os de aten\u00e7\u00e3o aos grupos minorit\u00e1rios;  VIII\u2013 realizar parcerias com entidades privadas visando promover projetos voltados \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de planos, programas e demais a\u00e7\u00f5es correlatas;  IX\u2013 articular, apoiar e incentivar os Conselhos Municipais da Crian\u00e7a e do Adolescente e do Idoso;  X\u2013 promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, semin\u00e1rios, encontros, feiras e atividades de conscientiza\u00e7\u00e3o, relacionados \u00e0 promo\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos humanos;  XI- fomento \u00e0 capacita\u00e7\u00e3o, qualifica\u00e7\u00e3o e encaminhamento ao mercado de trabalho; XII- incentivo \u00e0 representa\u00e7\u00e3o, exerc\u00edcio da democracia e participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica dos grupos minorit\u00e1rios;  XIII\u2013 exercer outras atividades delegadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal.  Art. 3\u00ba. Esta Medida Provis\u00f3ria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos trinta dias do m\u00eas de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal   TERMO DE RECEBIMENTO PROVIS\u00d3RIO  Termo de Recebimento Provis\u00f3rio que                        entre si fazem a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, e a Empresa Engecom Construtora Ltda.  Pelo presente Termo de Recebimento Provis\u00f3rio, a Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, representado pelo fiscal Walber Damaceno Jorge, nos termos dos artigos 73,I, \u201cb\u201d da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, recebe, em car\u00e1ter provis\u00f3rio, os servi\u00e7os referentes a Constru\u00e7\u00e3o da 3\u00aa CXIA BBM do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins, no munic\u00edpio de Guara\u00ed TO, referente ao processo n\u00ba 013\/2023 e ao Contrato n\u00ba 08\/2023, executados pela empresa Engecon Construtora Ltda, fica ressalvado, entretanto, que, conforme disp\u00f5e o artigo 69 da Lei Federal n\u00ba8.666\/93, a empresa acima citada \u00e9 respons\u00e1vel pela solidez e seguran\u00e7a dos trabalhos executados.   Guara\u00ed-TO, 30 de abril de 2024.  Walber Damaceno Jorge Superintedente de Projeto e Edifica\u00e7\u00f5es  Engecom Construtora Ltda CNPJ: 12.917.155\/0001-76  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal de Guara\u00ed      EXTRATO CONTRATO: n.\u00ba 06\/2024 PROCESSO DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O: n\u00ba 1322\/2024  \u00d3rg\u00e3o: Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura Guara\u00ed \u2013 TO Contratada: DIGITUS SOLU\u00c7\u00d5ES EM SISTEMA LTDA, CNPJ: 21.528.528\/0001-08  Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE INFORM\u00c1TICA VISANDO \u00c0 IMPLANTA\u00c7\u00c3O DE SISTEMA INTEGRADO DE GEST\u00c3O ESCOLAR E SUPORTE T\u00c9CNICO, PARA ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO ANO LETIVO DE 2024\/2025.  Segnat\u00e1rios: SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA \t          DEMARVAL DE ALMEIDA, CPF n\u00ba 643.755.011-20_  Data da Assinatura: 30 de abril de 2024  Discrimina\u00e7\u00e3o do objeto:  O objetivo desse contrato \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de inform\u00e1tica para atendimento da CONTRATANTE nos servi\u00e7os de implanta\u00e7\u00e3o de sistema integrado de gest\u00e3o escolar e suporte t\u00e9cnico. ITEM\tQUANT meses\tUNID\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tVALOR UNIT\tVALOR TOTAL 01\t   8\t   SERV\tImplementa\u00e7\u00e3o e cess\u00e3o de software de Gest\u00e3o Educacional com manuten\u00e7\u00e3o de ordem corretiva, evolutiva e suporte t\u00e9cnico continuo, incluindo implanta\u00e7\u00e3o e treinamento\/capacita\u00e7\u00e3o para estruturar o controle de informa\u00e7\u00f5es das rotinas pedag\u00f3gico-administrativas, atrav\u00e9s de relat\u00f3rios, gr\u00e1ficos e documentos oficiais com sistem\u00e1tica e interface totalmente web.\tR$ 1.275,00\tR$ 10.200,00   SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed \u2013 TO  PORTARIA \u2013 DIPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O N\u00b0 007\/2023  GUARA\u00cd TO, DE 30 DE ABRIL DE 2024  \u201cDISP\u00d5E SOBRE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE INFORM\u00c1TICA VISANDO \u00c0 IMPLANTA\u00c7\u00c3O DE SISTEMA INTEGRADO DE GEST\u00c3O ESCOLAR E SUPORTE T\u00c9CNICO, PARA, ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GUARA\u00cd NO ANO LETIVO DE 2024\/2025, QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  CONSIDERANDO a necessidade da contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de inform\u00e1tica \u2013 implanta\u00e7\u00e3o de Sistema Integrado de Gest\u00e3o Escolar e Suporte t\u00e9cnico, visando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed.  CONSIDERANDO o que trata de proposta no menor or\u00e7amento enquadra-se no disposto no Art. 25, inciso IV, \u00a7 4\u00b0 e Art. 75, inciso II, nos termos da Lei n\u00b0 14.133\/2021, referindo-se \u00e0 dispensa de licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, com pequena relev\u00e2ncia econ\u00f4mica, diante da onerosidade de uma licita\u00e7\u00e3o.  CONSIDERANDO o parecer da Unidade Central de Controle Interno, bem como o Parecer Jur\u00eddico exarados no Processo Administrativo n\u00b0 1322\/2024. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o art. 101, inciso VI, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed TO.  R E S O L V E  Art. 1\u00b0. Fica o Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o autorizado a realizar dispensa de licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o das Empresas: DIGITUS SOLU\u00c7\u00d5ES EM SISTEMA LTDA, CNPJ: 21.528.528\/0001-08, com endere\u00e7o na ALAMEDA 31, QD 02, LT 01, BAIRRO 405 S, Sala 01, Plano Diretor Sul, Palmas TO, CEP 77.015-667, representado pelo s\u00f3cio DEMARVAL DE ALMEIDA, RG n\u00ba 101.659 2\u00aa VIA\u2013 SSP-TO, CPF n\u00ba 643.755.011-20, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de inform\u00e1tica \u2013 implanta\u00e7\u00e3o de Sistema Integrado de Gest\u00e3o Escolar e Suporte t\u00e9cnico, por 08 (oito) meses, destinados a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed, obedecendo ao disposto no Art. 25, inciso IV, \u00a7 4\u00b0 e Art. 75, inciso II, nos termos da Lei n\u00b0 14.133\/2021.  ITEM\tQUANT meses\tUNID\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tVALOR UNIT\tVALOR TOTAL  01\t 8\t   SERV\tImplementa\u00e7\u00e3o e cess\u00e3o de software de Gest\u00e3o Educacional com manuten\u00e7\u00e3o de ordem corretiva, evolutiva e suporte t\u00e9cnico continuo, incluindo implanta\u00e7\u00e3o e treinamento\/capacita\u00e7\u00e3o para estruturar o controle de informa\u00e7\u00f5es das rotinas pedag\u00f3gico-administrativas, atrav\u00e9s de relat\u00f3rios, gr\u00e1ficos e documentos oficiais com sistem\u00e1tica e interface totalmente web.\tR$ 1.275,00\tR$ 10.200,00   Art. 2\u00ba. O valor global da contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de R$ 10.200,00 ( Dez mil e duzentos reais)  \u00a7 1\u00b0 - Discrimina\u00e7\u00e3o do objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE INFORM\u00c1TICA VISANDO \u00c0 IMPLANTA\u00c7\u00c3O DE SISTEMA INTEGRADO DE GEST\u00c3O ESCOLAR E SUPORTE T\u00c9CNICO, PARA ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GUARA\u00cd NO ANO LETIVO DE 2024\/2025.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DO SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, 30 de abril de 2024.  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura Portaria n\u00ba. 2061\/2021      PORTARIA n\u00ba 014\/2024.  Guara\u00ed -TO, 04 de abril de 2024. \u201cDISP\u00d5E SOBRE REVOGA\u00c7\u00c3O DA PORTARIA N\u00ba 014\/2020, E ADOTA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PRESIDENTE DO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd - TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pelas disposi\u00e7\u00f5es do Artigo 74, da Lei Municipal 638\/2016, de 30 de junho de 2016:   CONSIDERANDO o disposto na Portaria Municipal n\u00ba 3.093\/2024, de 04 e abril de 2024.    RESOLVE:  Art. 1\u00ba - REVOGAR em seu total teor e efeitos a Portaria n\u00ba 014\/2020, de 19 de outubro de 2020, emitida no \u00e2mbito deste Regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social de Guara\u00ed \u2013 TO \u2013 RPPS, fundo municipal de previd\u00eancia social dos servidores de Guara\u00ed-TO.  Art. 2\u00ba - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Art. 3\u00ba - Publique-se, registre-se e cumpra-se.\t  Gabinete da Presidente do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social de Guara\u00ed - TO, aos 04 dias de abril de 2024.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARA\u00cc-PREV  PORTARIA n\u00ba 015\/2024.  Guara\u00ed -TO, 04 de abril de 2024.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE REVOGA\u00c7\u00c3O DA PORTARIA N\u00ba 011\/2020, E ADOTA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PRESIDENTE DO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd - TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pelas disposi\u00e7\u00f5es do Artigo 74, da Lei Municipal 638\/2016, de 30 de junho de 2016:   CONSIDERANDO o disposto na Portaria Municipal n\u00ba 3.093\/2024, de 04 e abril de 2024.    RESOLVE:  Art. 1\u00ba - REVOGAR em seu total teor e efeitos a Portaria n\u00ba 011\/2020, de 02 de outubro de 2020, emitida no \u00e2mbito deste Regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social de Guara\u00ed \u2013 TO \u2013 RPPS, fundo municipal de previd\u00eancia social dos servidores de Guara\u00ed-TO.  Art. 2\u00ba - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Art. 3\u00ba - Publique-se, registre-se e cumpra-se.\t  Gabinete da Presidente do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social de Guara\u00ed - TO, aos 04 dias de abril de 2024.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARA\u00cc-PREV\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/04\/DOM-1818.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.818 de 30 de abril de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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