{"id":50261,"date":"2024-05-09T17:27:55","date_gmt":"2024-05-09T20:27:55","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=50261"},"modified":"2024-05-09T17:27:59","modified_gmt":"2024-05-09T20:27:59","slug":"edicao-ordinaria-1-824-de-09-de-maio-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/05\/09\/edicao-ordinaria-1-824-de-09-de-maio-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.824 de 09 de maio de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/05\/DOM-1824.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1824<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.133\/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024   \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A \u00c0 SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e em conformidade com o art. 85, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. CONCEDER Licen\u00e7a para Tratar de Interesses Particulares, pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses consecutivos, \u00e0 servidora Jordana Cardoso dos Santos, Agente de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade, matr\u00edcula n\u00ba 3000.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/03\/2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de maio do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.134\/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024   \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A PARA SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 80 da Lei 006\/2000;  CONSIDERANDO o Requerimento do servidor, bem como o atestado m\u00e9dico;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba) CONCEDER ao Servidor Municipal, Sr. Leonardo Batista, Gerente de Tecnologia, Licen\u00e7a por Motivo de Doen\u00e7a em Pessoa da Fam\u00edlia, pelo prazo de 30(trinta) dias.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites, para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/05\/2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de maio do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.135\/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024   \u201cPRORROGA LICEN\u00c7A DE SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 80 da Lei 006\/2000;  CONSIDERANDO o Requerimento da servidora, bem como o atestado m\u00e9dico;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba) PRORROGAR a Licen\u00e7a por Motivo de Doen\u00e7a em Pessoa da Fam\u00edlia, pelo prazo de 30(trinta) dias, \u00e0 Servidora Municipal, Sra. Valdina Pereira de Sousa, professora efetiva.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites, para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/05\/2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de maio do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.130\/2024 DE 03 DE MAIO DE 2024   \u201cSUBSTITUIR SERVIDORA PARA REALIZAR ATESTO E LIQUIDA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR a servidora Nayara Nayhan Lopes Matias, matr\u00edcula funcional n\u00ba. 5332, para realiza\u00e7\u00e3o de atesto e liquida\u00e7\u00e3o de processos da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed e dos respectivos Fundos Municipais, pelo per\u00f3do de 02\/05 a 14\/05 de 2024, e do dia 20\/05 a 31\/05 de 2024 em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora Silvonete Lopes Barros, matr\u00edcula funcional n\u00ba. 1370.  Art. 2\u00ba. A servidora designada receber\u00e1 uma gratifica\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) sobre o sal\u00e1rio base, conforme o disposto no art. 20, \u00a73\u00ba, da Lei Complementar Municipal n\u00ba 008\/2017.   Art. 3\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 4\u00ba. A substitui\u00e7\u00e3o prevista no artigo 1\u00ba perdurar\u00e1 enquanto a servidora Silvonete Lopes Barros estiver de f\u00e9rias.  Art. 5\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos tr\u00eas dias do m\u00eas de maio do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.132\/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024  \u201cAUTORIZA A REALIZA\u00c7\u00c3O DE TELETRABALHO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO o Requerimento apresentado pelo servidor ocupante do cargo efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as, solicitando autoriza\u00e7\u00e3o da ado\u00e7\u00e3o da modalidade de teletrabalho (trabalho remoto, home office), uma vez que este se encontra impossibilitado da realiza\u00e7\u00e3o do trabalho presencial, devido ser o \u00fanico respons\u00e1vel pela sua filha que se encontra acidentada, conforme atestado m\u00e9dico apresentado;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR a realiza\u00e7\u00e3o de teletrabalho (trabalho remoto, home office), pelo per\u00edodo de 60 (sessenta) dias, ao Servidor Municipal, Sr. Rog\u00e9rio Ribeiro Rodrigues, T\u00e9cnico em Inform\u00e1tica, lotado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites, para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 09\/05\/2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos sete dias do m\u00eas de maio do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.136\/2024 DE 08 DE MAIO DE 2024   \u201cCONCEDE ABONO DE PERMAN\u00caNCIA \u00c0 SERVIDORA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, com fulcro no art. 12, \u00a7 5\u00b0, artigo 46, artigo 80, \u00a7 3\u00b0 e artigo 82 \u00a7 1\u00b0 da Lei Municipal n\u00ba 638\/2016 \u2013 Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba CONCEDER Abono de Perman\u00eancia \u00e0 servidora Maria Aparecida Alves de S. Ara\u00fajo, matricula funcional n\u00ba 0131, bibliotec\u00e1ria, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria volunt\u00e1ria e optar por permanecer em atividade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 23\/03\/2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de maio do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.137\/2024 DE 08 DE MAIO DE 2024   \u201cCONCEDE ABONO DE PERMAN\u00caNCIA \u00c0 SERVIDORA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, com fulcro no art. 12, \u00a7 5\u00b0, artigo 46, artigo 80, \u00a7 3\u00b0 e artigo 82 \u00a7 1\u00b0 da Lei Municipal n\u00ba 638\/2016 \u2013 Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba CONCEDER Abono de Perman\u00eancia \u00e0 servidora Maria Pereira Costa, matricula funcional n\u00ba 0110, Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria volunt\u00e1ria e optar por permanecer em atividade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 24\/01\/2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de maio do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.138\/2024 DE 08 DE MAIO DE 2024   \u201cREDUZ CARGA HOR\u00c1RIA DE TRABALHO DE SERVIDORA MUNICIPAL, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e em conson\u00e2ncia com o Art.92 da Lei Municipal 006\/2000, alterado pela  Lei Complemenar 021\/2018 e pela Lei Complementar 106\/2023;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. REDUZIR para 6 (seis) horas di\u00e1rias, a jornada de trabalho do Servidor Municipal Jo\u00e3o Batista Silva, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Sa\u00fade, sem compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio.  Art. 2\u00ba. Determinar que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de maio do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RETIFICA\u00c7\u00c3O NA PORTARIA N\u00ba 3.139\/2024 DE 08 DE MAIO DE 2024  ONDE SE L\u00ca:  Art. 1\u00ba. SUBSTITUIR a Sra. Valdilene Monteiro Rosa, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa \u2013 CMDPI, pelo Servidor Ismar da Silva Sousa.  LEIA - SE:  Art. 1\u00ba SUBSTITUIR a Sra. Valdilene Monteiro Rosa (Presidente), do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa \u2013 CMDPI de Guara\u00ed-TO, representante da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, por Ismar da Silva Sousa (Vice-Presidente), representante da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as;  Art. 2\u00ba  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos \u00e0 data de sua aprova\u00e7\u00e3o em 29 de abril de 2024, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RETIFICA\u00c7\u00c3O DECRETO N\u00ba 1.960\/2024 DE 23 DE ABRIL DE 2024  ONDE SE L\u00ca:   Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de uma \u00e1rea constitu\u00eddo por Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Rodovi\u00e1rio, situado na Avenida Goi\u00e1s, esq. c\/ Avenida Par\u00e1, Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio, com atual total de 8.200,00m\u00b2, Matricula M-10464, de propriedade de Hernani de Melo Mota, devidamente anotado na ART N\u00ba TO20240485531, responsabilidade do Engenheiro Civil, Alexandre Cruz Moreira, CREA 29777D\/PI, ap\u00f3s desmembramento originando as seguintes \u00e1reas:   Parte do Loteamento Setor Norte 2\u00aa Etapa, sendo 240,00m\u00b2 de \u00e1rea total com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:   Frente: 6,00m confrontando com a Avenida Par\u00e1.    Sul  Fundo: 6,00m confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio.              Norte  Lateral Direita: 40,00 m confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio.                               Oeste  Lateral esquerda: 40,00m confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio.      Leste  LEIA - SE:   Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de uma \u00e1rea constitu\u00eddo por Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Rodovi\u00e1rio, situado na Avenida Goi\u00e1s, esq. c\/ Avenida Par\u00e1, Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio, com atual total de 8.200,00m\u00b2, Matricula M-10464, de propriedade de Hernani de Melo Mota com CPF n\u00b0 016.529.231-87, devidamente anotado na ART N\u00ba TO20240485531, responsabilidade do Engenheiro Civil, Alexandre Cruz Moreira, CREA 29777D\/PI, ap\u00f3s desmembramento originando as seguintes \u00e1reas:  Parte do Loteamento Setor Norte 2\u00aa Etapa, sendo 240,00m\u00b2 de \u00e1rea total com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  Frente: 6,00m confrontando com a Avenida Par\u00e1.                                     Sul Fundo: 6,00m confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio.                                       Norte Lateral Direita: 40,00 m confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio.                                                    Oeste Lateral esquerda: 40,00m confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio.                                                   Leste  Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00ba Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio \u2013 7.960,00 M\u00b2  100,00 metros de frente com a Av. Goi\u00e1s                      LESTE 100,00 metros de fundo, sendo 60,0 metros limitando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00ba Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio e 40,0 metros limitando com Parte do Loteamento Setor Norte 2\u00ba Etapa (Lote 02)      OESTE 82,00 metros na lateral direita, sendo 76,0 metros limitando com a Av. Par\u00e1 e 6,0 metros limitando com Parte do Loteamento Setor Norte 2\u00ba Etapa (Lote 02)  SUL 82,00 metros na lateral esquerda limitando com a Rua J-1 NORTE     Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.961\/2024 DE 23 DE ABRIL DE 2024  ONDE SE L\u00ca:  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de uma \u00e1rea constitu\u00eddo por Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Rodovi\u00e1rio, situado na Rua J-4, esq. c\/ Avenida Par\u00e1 e J-1, Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio, com atual total de 1.800,00m\u00b2, Matricula M-10465, de propriedade de Hernani de Melo Mota, devidamente anotado na ART N\u00ba TO20240485531, responsabilidade do Engenheiro Civil, Alexandre Cruz Moreira, CREA 29777D\/PI, ap\u00f3s desmembramento originando as seguintes \u00e1reas:   Loteamento Setor Norte 2\u00aa Etapa (LOTE 01), sendo 480,00m\u00b2 de \u00e1rea total com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:   Frente: 40,00m confrontando com a Rua J-4                   Oeste  Fundo: 40,00m confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio.                                       Leste  Lateral Direita: 12,00 m confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio.                             Norte  Lateral esquerda: 12,00m confrontando com Avenida Par\u00e1  Sul   Parte do Loteamento Setor Norte 2\u00aa Etapa, sendo 240,00m\u00b2 de \u00e1rea total com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:   Frente: 6,00m confrontando com a Avenida Par\u00e1               Sul  Fundo: 6,00m confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio.                                     Norte  Lateral Direita: 40,00m confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio.                                                            Oeste  Lateral esquerda: 40,00 confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio   Leste  LEIA-SE:  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de uma \u00e1rea constitu\u00eddo por Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Rodovi\u00e1rio, situado na Rua J-4, esq. c\/ Avenida Par\u00e1 e J-1, Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio, com atual total de 1.800,00m\u00b2, Matricula M-10465, de propriedade de Hernani de Melo Mota com CPF n\u00b0 016.529.231-87, devidamente anotado na ART N\u00ba TO20240485531, responsabilidade do Engenheiro Civil, Alexandre Cruz Moreira, CREA 29777D\/PI, ap\u00f3s desmembramento originando as seguintes \u00e1reas:  Loteamento Setor Norte 2\u00aa Etapa (LOTE 01), sendo 480,00m\u00b2 de \u00e1rea total com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  Frente: 40,00m confrontando com a Rua J-4                                           Oeste Fundo: 40,00m confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio.                                                                          Leste Lateral Direita: 12,00 m confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio.                                                           Norte Lateral esquerda: 12,00m confrontando com Avenida Par\u00e1                    Sul  Parte do Loteamento Setor Norte 2\u00aa Etapa, sendo 240,00m\u00b2 de \u00e1rea total com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  Frente: 6,00m confrontando com a Avenida Par\u00e1               Sul Fundo: 6,00m confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio.                                    Norte Lateral Direita: 40,00m confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio.                                                           Oeste Lateral esquerda: 40,00 confrontando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00aa Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio.                                                         Leste  Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00ba Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio \u2013 1.080,00 M\u00b2  60,00 metros de frente com a Rua J-4                 OESTE 60,00 metros de fundo limitando com Parte dos Loteamentos Setor Norte 2\u00ba Etapa e Setor Norte Rodovi\u00e1rio                        LESTE 18,00 metros na lateral direita limitando com o Rua J-1                  NORTE 18,00 metros na lateral esquerda, sendo 12,0 metros limitando com Parte do Loteamento Setor Norte 2\u00ba Etapa (Lote 01) e 6,0 metros limitando com Parte do Loteamento Setor Norte 2\u00ba Etapa (Lote 02)       SUL    Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 108\/2024 DE 08 DE MAIO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sr. Riavan Santana Barbosa - Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 6106, para participar de uma reuni\u00e3o com Deputado Estadual, no dia 08 de maio, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), totalizando o valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de maio do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 109\/2024 DE 08 DE MAIO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed TO, Matricula Funcional n\u00ba 5313, para participar de uma reuni\u00e3o no Gabinete de Senadora, no dia 08 de maio de 2024, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de maio do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 110\/2024 DE 08 DE MAIO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional: 5579, para acompanhar a Prefeita que ir\u00e1 participar de uma reuni\u00e3o no Gabinete de Senadora, no dia 08 de maio de 2024, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de maio do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 111\/2024 DE 08 DE MAIO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 Sra. Bianca Mar\u00edlia da Silva Sousa, CPF n\u00b0 071.969.191-57, Matr\u00edcula Funcional: 8554, para acompanhar a Prefeita que ir\u00e1 participar de uma reuni\u00e3o no Gabinete de Senadora, no dia 08 de maio de 2024, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de maio do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 464\/2024 Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n.\u00ba 001\/2024 Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em constru\u00e7\u00e3o civil, para execu\u00e7\u00e3o de obra referente ao cal\u00e7amento em blocos nas ruas do Setor Serrinha, conforme Conv\u00eanio n.\u00b0 186\/2019, celebrado junto ao Governo do Estado do Tocantins, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas neste Edital e seus anexos. Recorrente: FEITOSA CONSTRUOTRA LTDA Recorrida: ENGNORTE EMPREENDIMENTOS LTDA  DAS PRELIMINARES  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto, tempestivamente, pela empresa FEITOSA CONSTRUOTRA LTDA, doravante denominada Recorrente, contra decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, no julgamento da proposta, que declarou vencedora do certame, da Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nico n\u00ba 001\/2024, a empresa ENGNORTE EMPREENDIMENTOS LTDA, doravante denominada Recorrida. A pe\u00e7a recursal foi anexada no dia 23\/04\/2024, no Portal de Compras P\u00fablicas.  DO RECURSO Alterando a sistem\u00e1tica recursal a ent\u00e3o observada Lei 14.133\/2021 estabelece, nos incisos I e II do art. 165, a unicidade quanto ao momento de efetiva\u00e7\u00e3o da interposi\u00e7\u00e3o do recurso (com a apresenta\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es recursais) e quanto \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do pleito recursal: \u201cArt. 165. Dos atos da Administra\u00e7\u00e3o decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, contado da data de intima\u00e7\u00e3o ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pr\u00e9-qualifica\u00e7\u00e3o de interessado ou de inscri\u00e7\u00e3o em registro cadastral, sua altera\u00e7\u00e3o ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilita\u00e7\u00e3o ou inabilita\u00e7\u00e3o de licitante; d) anula\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o; e) extin\u00e7\u00e3o do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administra\u00e7\u00e3o; II - pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, contado da data de intima\u00e7\u00e3o, relativamente a ato do qual n\u00e3o caiba recurso hier\u00e1rquico. \u00a7 1\u00ba Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d do inciso I do caput deste artigo, ser\u00e3o observadas as seguintes disposi\u00e7\u00f5es: I - a inten\u00e7\u00e3o de recorrer dever\u00e1 ser manifestada imediatamente, sob pena de preclus\u00e3o, e o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es recursais previsto no inciso I do caput deste artigo ser\u00e1 iniciado na data de intima\u00e7\u00e3o ou de lavratura da ata de habilita\u00e7\u00e3o ou inabilita\u00e7\u00e3o ou, na hip\u00f3tese de ado\u00e7\u00e3o da invers\u00e3o de fases prevista no \u00a7 1\u00ba do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento; II - a aprecia\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 em fase \u00fanica.  \u00a7 2\u00ba O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo ser\u00e1 dirigido \u00e0 autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decis\u00e3o recorrida, que, se n\u00e3o reconsiderar o ato ou a decis\u00e3o no prazo de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, encaminhar\u00e1 o recurso com a sua motiva\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade superior, a qual dever\u00e1 proferir sua decis\u00e3o no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias \u00fateis, contado do recebimento dos autos.\u00bb \tConforme registrado no sistema, ap\u00f3s aceita a proposta da empresa ENGNORTE EMPREENDIMENTOS LTDA para o certame da Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 001\/2024, a Recorrente manifestou imediata inten\u00e7\u00e3o de recorrer contra a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o. Quando do encerramento da sess\u00e3o, a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o tomou ci\u00eancia da manifesta\u00e7\u00e3o. \tAssim, ap\u00f3s a defini\u00e7\u00e3o das datas, o certame foi encerrado.  DAS ALEGA\u00c7\u00d5ES DA RECORRENTE  \u201cEm face de decis\u00e3o desta comiss\u00e3o que julgou classificada a proposta da empresa vencedora, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. Trata-se da Concorr\u00eancia n\u00ba 001\/2024, que tem por objeto a Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em constru\u00e7\u00e3o civil, para execu\u00e7\u00e3o de obra referente ao cal\u00e7amento em blocos nas ruas do setor serrinha, conforme conv\u00eanio n.\u00b0 186\/2019, celebrado junto ao Governo do Estado do Tocantins, Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO. Na data estipulada para a abertura do certame, em 15 de Abril de 2024, foi dado in\u00edcio \u00e0 sess\u00e3o p\u00fablica, que, inicialmente, teve uma empresa vencedora desclassificada e, posteriormente, foi declarada vencedora a empresa Engnorte Empreendimentos Ltda. Ato seguinte, a empresa foi notificada para apresentar a proposta readequada ao lance vencedor. Para cumprimento desta dilig\u00eancia, foi enviado um anexo \u00e0s 10:36:06, com a proposta e as planilhas. Acontece que os documentos apresentados n\u00e3o eram nem da empresa e nem relativos a este certame, o que levou a empresa a anexar novos documentos \u00e0s 10:38:26. Acontece que, com a apresenta\u00e7\u00e3o dos primeiros documentos, procedeu-se \u00e0 chamada preclus\u00e3o consumativa do ato, que impede o conhecimento de outros documentos apresentados posteriormente. A preclus\u00e3o consumativa, por seu nome, indica a consuma\u00e7\u00e3o de uma condi\u00e7\u00e3o. Nesse tipo de preclus\u00e3o, quando se pratica o ato processual previsto na lei. N\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel, depois de consumado o ato, pratic\u00e1-lo novamente. Uma vez exercido ou direito ou faculdade, n\u00e3o pode, de modo geral, repeti-lo. Assim, uma vez apresentados os documentos diligenciados, n\u00e3o se pode reapresent\u00e1-los, por preclus\u00e3o consumativa do ato, que j\u00e1 foi praticado. Portanto, o que se requer \u00e9 a desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta e planilhas readequadas da empresa Engnorte Empreendimentos Ltda., por ter apresentado, primeiramente, documentos que n\u00e3o s\u00e3o da empresa e n\u00e3o fazem qualquer rela\u00e7\u00e3o com esta licita\u00e7\u00e3o. Isto posto, vem a empresa recorrente apresentar suas raz\u00f5es recursais, requerendo o seu conhecimento e provimento, para que seja declarada desclassificada a empresa Engnorte Empreendimentos Ltda., por ter apresentado proposta readequada que n\u00e3o era desta licita\u00e7\u00e3o e n\u00e3o era da empresa licitante, procedendo-se \u00e0 preclus\u00e3o consumativa para a apresenta\u00e7\u00e3o da dilig\u00eancia, devendo ser desconsiderados os documentos apresentados posteriormente.\u201d  DAS ALEGA\u00c7\u00d5ES DA RECORRIDA \u201cAo Recurso Administrativo apresentado pela empresa FEITOSA CONSTRUTORA LTDA referente a decis\u00e3o que declarou habilitada a empresa ENGNORTE EMPREENDIMENTOS LTDA no procedimento licitat\u00f3rio Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 001\/2024, pelas raz\u00f5es de fato e de direito que passa a expor, rogando, pois, se digne Vossa Senhoria a receber e processar a mesma na forma da Lei. A presente contrarraz\u00e3o \u00e9 tempestiva na medida em que foi finalizado o prazo de apresenta\u00e7\u00e3o de recurso no dia 24\/04\/2024 \u00e1s 18:00hs. Nos termos do art. 165, \u00a7 4\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021, \u00e9 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis o prazo para registrar as contrarraz\u00f5es do recurso. Assim, temos como termo final o dia 29\/04\/2024, at\u00e9 \u00e0s 18:00hs, sendo a presente, portanto, tempestiva. Em apertada s\u00edntese, trata-se de procedimento licitat\u00f3rio instaurado pelo MUNICIPIO DE GUARA\u00cd - TO, na modalidade Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica, cujo objeto \u00e9: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em constru\u00e7\u00e3o civil, para execu\u00e7\u00e3o de obra referente ao cal\u00e7amento em blocos nas ruas do setor serrinha, conforme conv\u00eanio n.\u00ba 186\/2019, celebrado junto ao governo do estado do Tocantins, Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO. Na data estipulada para a abertura do certame, em 15 de abril de 2024, foi dado in\u00edcio \u00e0 sess\u00e3o p\u00fablica, que, inicialmente, teve uma empresa vencedora desclassificada e, posteriormente, foi declarada vencedora a empresa Engnorte Empreendimentos Ltda. Diante disso, a empresa Engnorte Empreendimentos Ltda, foi notificada a apresentar proposta readequada ao lance vencedor. Obedecendo ao prazo estipulado de apresenta\u00e7\u00e3o, a mesma apresentou as documenta\u00e7\u00f5es relativas ao processo e foi considerada habilitada pelo presidente da sess\u00e3o. No entanto, a empresa Feitosa Construtora Ltda, apresentou a inten\u00e7\u00e3o de recorrer e apresentou o Recurso Administrativo requerendo a inabilita\u00e7\u00e3o da empresa que fora habilitada, alegando, suscintamente, que a empresa primeiramente apresentou planilhas em desacordo com a licita\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe, sendo o erro sanado, logo em seguida com a proposta readequada da empresa licitante e admitiu que a empresa com a apresenta\u00e7\u00e3o dos primeiros documentos, procedeu-se \u00e0 chamada preclus\u00e3o consumativa do ato. A empresa recorrente alega que, a empresa com a apresenta\u00e7\u00e3o dos primeiros documentos, procedeu-se \u00e0 chamada preclus\u00e3o consumativa do ato. No entanto, \u00e9 importante destacar que a recorrente se equivoca quando alega tal situa\u00e7\u00e3o, pois de fato, primeiramente, foi anexado de forma err\u00f4nea no portal as 10:38:26min, uma outra proposta realinhada, pois no computador que utilizamos para os certames licitat\u00f3rios, n\u00e3o \u00e9 usado apenas por uma \u00fanica pessoa e houve um erro material, que \u00e9 um erro percept\u00edvel. Ap\u00f3s a identifica\u00e7\u00e3o do erro, foi tentado fazer exclus\u00e3o do item, por\u00e9m, o sistema n\u00e3o nos dar essa op\u00e7\u00e3o. Diante disso como ainda est\u00e1vamos dentro do prazo estipulado pelo presidente da sess\u00e3o, inserimos a proposta realinhada corretamente \u00e1s 10:40:27min, e as 10:41:41min o presidente da sess\u00e3o encerrou o tempo estipulado, pois a empresa tinha apresentado a proposta realinhada conforme solicitado. Portanto, ilustr\u00edssimo presidente, podemos observar claramente que a Empresa Construtora Feitosa, est\u00e1 querendo atrapalhar o bom andamento processual, pois no pedido de desclassifica\u00e7\u00e3o da Empresa Engnorte Empreendimentos, por conta de erro material na apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, fere os princ\u00edpios da competitividade, proporcionalidade e razoabilidade, sendo medida de extremos rigor, que pode afastar do certame propostas mais vantajosas, com ofensa ao interesse p\u00fablico. Portanto, a empresa Engnorte Empreendimentos anexou sua proposta de acordo com o tempo estipulado pela comiss\u00e3o, satisfazendo o interesse p\u00fablico da contrata\u00e7\u00e3o. Por derradeiro, pugna a empresa ENGNORTE EMPREENDIMENTOS LTDA: a) Pelo N\u00c3O PROVIMENTO do recurso interposto pela Construtora Feitosa Ltda, pois totalmente desprovido de raz\u00f5es f\u00e1ticas e de fundamento legal, constituindo medida perturbadora do regular andamento do processo, devendo ser mantida inc\u00f3lume a decis\u00e3o que declarou a ENGNORTE EMPREENDIMENTOS habilitada neste processo. b) Seja recebida, processada e julgada \u00e1s presentes CONTRARRAZ\u00d5ES aqui apresentadas, face a sua tempestividade, para no m\u00e9rito manter a decis\u00e3o de classifica\u00e7\u00e3o da empresa ENGNORTE EMPREENDIMENTOS LTDA, como habilitada e vencedora na Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica 001\/2024, tendo em vista ter a mesma apresentado toda a documenta\u00e7\u00e3o exigida no edital em comento, e, por consequ\u00eancia, negar provimento ao Recurso interposto pela empresa Construtora Feitosa Ltda.\u201d  DA AN\u00c1LISE DO RECURSO Vencidas as fases de raz\u00f5es dos recursos e prazo das contrarraz\u00f5es, passa-se \u00e0 an\u00e1lise da pe\u00e7a recursal interposta pela Recorrente, assim como a pe\u00e7a impugnat\u00f3ria ao recurso apresentada pela Recorrida. Importante registrar que as pe\u00e7as foram submetidas \u00e0 \u00e1rea jur\u00eddica, para exame e manifesta\u00e7\u00e3o no que se refere \u00e0 legalidade, observados os princ\u00edpios regentes da licita\u00e7\u00e3o. Importante frisar que as pe\u00e7as recursais apresentadas se baseiam na Lei n\u00ba 14.133\/2021. A Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica em quest\u00e3o \u00e9 regida pela Lei aqui exposta. Dessa forma, analisamos o recurso \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o vigente.  DA AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA  \u201cVersam os autos sobre processo administrativo licitat\u00f3rio na modalidade de \u201cConcorr\u00eancia Eletr\u00f4nica\u201d, com crit\u00e9rio menor pre\u00e7o global, cujo objetivo \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em constru\u00e7\u00e3o civil para execu\u00e7\u00e3o de obra referente ao cal\u00e7amento em blocos nas ruas do Setor Serrinha, conforme conv\u00eanio n\u00b0 186\/2019, celebrado junto ao governo do Estado do Tocantins.  Conforme disposto no relat\u00f3rio supra, a empresa FEITOSA CONSTRUTORA LTDA juntou recurso administrativo contra decis\u00e3o do Presidente da Comiss\u00e3o, pois requer a desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa ENGNORTE EMPREENDIMENTOS LTDA, sob o argumento de que a mesma apresentou proposta readequada e que n\u00e3o corresponde a este processo licitat\u00f3rio, e alega n\u00e3o ter origem da empresa licitante, requerendo a preclus\u00e3o consumativa para apresenta\u00e7\u00e3o da dilig\u00eancia, com a desconsidera\u00e7\u00e3o dos documentos apresentados posteriormente. Em resposta, a Engnorte Empreendimentos LTDA interp\u00f4s contrarraz\u00f5es alegando que o documento juntado no portal \u00e0s 10:38:26min se deu de forma err\u00f4nea, haja vista que o computador da empresa \u00e9 utilizado por v\u00e1rias pessoas, e que houve um erro material face a juntada do arquivo. Ap\u00f3s a identifica\u00e7\u00e3o do equ\u00edvoco, a empresa aduz que tentou excluir o documento, mas o portal n\u00e3o fornece essa funcionalidade, e por isso houve a necessidade de juntar, \u00e0s 10:40:27min, outro arquivo. Na li\u00e7\u00e3o de Elp\u00eddio Donizetti, a partir do texto do CPC\/2015 (cuja aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 supletiva e subsidi\u00e1ria aos processos administrativos), extraem-se tr\u00eas modalidades de preclus\u00e3o:   \u201cPreclus\u00e3o temporal: decorre da in\u00e9rcia da parte que deixa de praticar um ato no tempo devido. Preclus\u00e3o l\u00f3gica: decorre da incompatibilidade entre o ato praticado e outro, que se queria praticar tamb\u00e9m (art. 1.000, par\u00e1grafo \u00fanico). Ao cumprir o julgado, perde a parte o interesse no recurso. Preclus\u00e3o consumativa: origina-se do fato de ter praticado o ato, n\u00e3o importa se bem ou mal. Uma vez praticado, n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel realiz\u00e1-lo novamente\u201d.   Para Daniel Amorim Assump\u00e7\u00e3o Neves, \u201ca preclus\u00e3o consumativa se verifica sempre que realizado o ato processual. Dessa forma, somente haver\u00e1 oportunidade para realiza\u00e7\u00e3o do ato uma vez no processo e, sendo esse consumado, n\u00e3o poder\u00e1 o interessado realiz\u00e1-lo novamente e tampouco complement\u00e1-lo ou emend\u00e1-lo. Essa esp\u00e9cie de preclus\u00e3o n\u00e3o se preocupa com a qualidade do ato processual, limitando-se a impedir a pr\u00e1tica de ato j\u00e1 praticado, ainda que de forma incompleta ou viciada\u201d. Assim, conforme compulsado nos autos do referido processo administrativo, a empresa recorrida, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do ato, apresentou novos documentos, o qual incorreu em preclus\u00e3o consumativa do ato, conforme respaldo legal e doutrin\u00e1rio acima exposto. Ap\u00f3s an\u00e1lise e apontamentos dessa assessoria jur\u00eddica, acolhemos o recurso da empresa solicitante para desclassificar a empresa vencedora e convocando a empresa subsequente, ao passo que ser\u00e1 analisado se a segunda colocada preenche todos os requisitos do processo licitat\u00f3rio.  DA CONCLUS\u00c3O Registra-se que os atos praticados pela Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, quando da aceita\u00e7\u00e3o da proposta de pre\u00e7os da Recorrida referente ao certame, foi com a finalidade de satisfazer o interesse p\u00fablico e buscar a proposta mais vantajosa, desde que esta cumpra \u00e0s exig\u00eancias estabelecidas no instrumento convocat\u00f3rio, que se faz lei entre as partes, como tamb\u00e9m respeitar os princ\u00edpios constitucionais e administrativos. Considerando a an\u00e1lise trazido pela Assessoria Jur\u00eddica demandante, cujo assunto foge ao dom\u00ednio da Comiss\u00e3o, conclui-se que a empresa ENGNORTE EMPREENDIMENTOS LTDA, n\u00e3o atendeu aos requisitos da proposta de pre\u00e7o estabelecidos no instrumento convocat\u00f3rio. Por todo o exposto, o recurso interposto \u00e9 conhecido por atender aos requisitos de admissibilidade, visto que seus argumentos suscitam viabilidade de reconsidera\u00e7\u00e3o dos procedimentos adotados, raz\u00e3o pela qual deva-se DAR PROVIMENTO. Assim, analisando o recurso DECIDO pela DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O da proposta da empresa ENGNORTE EMPREENDIMENTOS LTDA, como vencedora do certame, Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica n\u00ba 001\/2024, em raz\u00e3o da comprova\u00e7\u00e3o de preclus\u00e3o consumativa do ato da empresa, por ter juntado documentos posteriores, e pugna-se pelo chamamento da licitante subsequente no certame, aproveitando-se os autos instru\u00eddos conforme o Princ\u00edpio da Economia Processual.  Guara\u00ed\/TO, 09 de maio de 2024.  MARIA DE F\u00c1TIMA COELHO NUNES Prefeita Municipal      EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGILIDADE DE LOCA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEL  INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O: Nos termo do artigo 74, inciso V, da Lei n\u00b0 14.133\/2021. CONTRATO DE LOCA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEL N\u00b0 005\/2024  PROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 1395\/2024.  CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS. CONTRATADO Edivan Leite Silva.  DO OBJETO: loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel situado na Av. Goi\u00e1s N\u00ba 2.069, com \u00e1rea de 390 metros quadrados, constitu\u00eddo pela integridade de uma \u00e1rea de terreno urbano \u2013 Lote de n\u00ba 03 - Matr\u00edcula n\u00ba 6419 LV 02, registrado no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Guara\u00ed \u2013 TO,  do Mapa 01 - setor Centro, na cidade de Guara\u00ed \u2013 TO, para abrigar os servi\u00e7os de Prote\u00e7\u00e3o Social Especial executados pela CAI \u2013 Casa de Acolhimento Institucional Professora Nelita Maria Ferreira Miranda VALOR DO ALUGUEL: O valor do aluguel mensal \u00e9 de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), perfazendo o valor total de R$ 33.600,00 (Trinta e tr\u00eas mil e seiscentos reais) anual. VIG\u00caNCIA E PRORROGA\u00c7\u00c3O: O prazo de vig\u00eancia do contrato ser\u00e1 de 12 (Doze) meses, com in\u00edcio na data de 09 de maio de 2024 e encerramento em 09 de maio de 2025, nos termos do artigo 3\u00b0 da  Lei n\u00ba 8.245, de 1991.  DOTA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA- FICHAS \u2013 FONTES E CONTA:  \u00d3rg\u00e3o\t000005\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u00d3rg\u00e3o\t000004\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Unidade\t000008\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Fun\u00e7\u00e3o\t000244\tASSIST\u00caNCIA COMUNIT\u00c1RIA SUB-FUN\u00c7\u00c3O\t3010\tASSIST\u00caNCIA SOCIAL COM RESPEITO ELEMENTO\t3.3.90.36\tOUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIRO \u2013 PESSOAS F\u00cdSICA SUBELEMENTO\t15\tLoca\u00e7\u00e3o de Im\u00f3veis A\u00c7\u00c3O\t2.400 \tPROM SERV MEDIA E ALTA COMPLEX (BLMAC) FICHA\t478\tFUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL FONTE\t1.500. 0000.00000\tImpostos n\u00e3o vinculados CONTA\t30.928-1\tFUNDO M. D. A. SOCIAL - FMAS   DATA DA ASSINATURA: 09 de maio de 2024  Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba 3.011\/2024 Gestora e Ordenadora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS Portaria n\u00ba 3.014\/2024  EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGILIDADE DE LOCA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEL  INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O: Nos termo do artigo 74, inciso V, da Lei n\u00b0 14.133\/2021. CONTRATO DE LOCA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEL N\u00b0 003\/2024  PROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 1272\/2024.  CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS. CONTRATADO(A): Railson Mendon\u00e7a da Silva.  DO OBJETO: loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel situado na Av. Presidente Vargas N\u00ba 1036 com \u00e1rea de 199,37 metros quadrados, constitu\u00eddo pela integridade de uma \u00e1rea de terreno urbano \u2013 Matr\u00edcula n\u00ba 9869, LV 2-RG e registrado no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Guara\u00ed \u2013 TO,  do Mapa \u2013 03 - Setor Centro, na cidade de Guara\u00ed \u2013 TO, para abrigar os servi\u00e7os de Prote\u00e7\u00e3o Social Especial executados pelo Centro de Refer\u00eancia Especializado de Assist\u00eancia Social \u2013 CREAS VALOR DO ALUGUEL: O valor do aluguel mensal \u00e9 de R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais), perfazendo o valor total de R$ 34.800,00 (Trinta e quatro mil e oitocentos reais) anual. VIG\u00caNCIA E PRORROGA\u00c7\u00c3O: O prazo de vig\u00eancia do contrato ser\u00e1 de 12 (Doze) meses, com in\u00edcio na data de 09 de maio de 2024 e encerramento em 09 de maio  de 2025, nos termos do artigo 3\u00b0 da  Lei n\u00ba 8.245, de 1991.  DOTA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA- FICHAS \u2013 FONTES E CONTA:  \u00d3rg\u00e3o\t000005\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u00d3rg\u00e3o\t000004\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Unidade\t000008\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Fun\u00e7\u00e3o\t000244\tASSIST\u00caNCIA COMUNIT\u00c1RIA SUB-FUN\u00c7\u00c3O\t3010\tASSIST\u00caNCIA SOCIAL COM RESPEITO ELEMENTO\t3.3.90.36\tOUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIRO \u2013 PESSOAS F\u00cdSICA SUBELEMENTO\t15\tLoca\u00e7\u00e3o de Im\u00f3veis A\u00c7\u00c3O\t2.400 \tPROM SERV MEDIA E ALTA COMPLEX (BLMAC) FICHA\t478\tFUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL FONTE\t1.500. 0000.00000\tImpostos n\u00e3o vinculados CONTA\t30.928-1\tFUNDO M. D. A. SOCIAL - FMAS   DATA DA ASSINATURA: 09 de maio de 2024  Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba 3.011\/2024 Gestora e Ordenadora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS Portaria n\u00ba 3.014\/2024  EXTRATO DE CONTRATO DE LOCA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEL  INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O: Nos termo do artigo 74, inciso V, da Lei n\u00b0 14.133\/2021. CONTRATO DE LOCA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEL N\u00b0 004\/2024  PROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 1387\/2024.  CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS. CONTRATADO(A): Antonio Fernandes Santos.  DO OBJETO: loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel situado Rua 31 de Mar\u00e7o n\u00ba 911,  Casa 03,  Quadra 018A Lote \u2013 03 com \u00e1rea de 378 metros quadrados, constitu\u00eddo pela integridade de uma \u00e1rea de terreno urbano, no setor Pestana, no Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO, para abrigar parte dos Servi\u00e7os da Prote\u00e7\u00e3o Social B\u00e1sica executados pelo CRAS - Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social, consoante ao SCFV \u2013 Servi\u00e7o de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos para Crian\u00e7as e Adolescentes e Idodos de Guara\u00ed \u2013 TO.  VALOR DO ALUGUEL: O valor do aluguel mensal \u00e9 de R$ 1.650,00 (Hum mil, seiscentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 19.800,00 (Dezenove mil e oitocentos reais) anual. VIG\u00caNCIA E PRORROGA\u00c7\u00c3O: O prazo de vig\u00eancia do contrato ser\u00e1 de 12 (Doze) meses, com in\u00edcio na data de 09 de maio de 2024 e encerramento em 09 de maio de 2025, nos termos do artigo 3\u00b0 da  Lei n\u00ba 8.245, de 1991. DOTA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA: \u00d3rg\u00e3o\t000005\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u00d3rg\u00e3o\t000004\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Unidade\t000008\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Fun\u00e7\u00e3o\t000244\tASSIST\u00caNCIA COMUNIT\u00c1RIA SUB-FUN\u00c7\u00c3O\t3010\tASSIST\u00caNCIA SOCIAL COM RESPEITO ELEMENTO\t3.3.90.36\tOUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIRO \u2013 PESSOAS F\u00cdSICA SUBELEMENTO\t15\tLoca\u00e7\u00e3o de Im\u00f3veis A\u00c7\u00c3O\t2.398 \tPROM SERVI\u00c7OS PROTE\u00c7\u00c3O S. B\u00c1SICA (BLPSB) FICHA\t464\tFUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL FONTE\t1.500. 0000.00000\tImpostos n\u00e3o vinculados CONTA\t30.928-1\tFUNDO M. D. A. SOCIAL - FMAS   DATA DA ASSINATURA: 09 de maio de 2024  Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba 3.011\/2024 Gestora e Ordenadora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS Portaria n\u00ba 3.014\/2024  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 067\/2024 DE 08 DE MAIO DE 2024.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (CENTO E TRINTA E DOIS REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal Sr. LUIZ PORTILHO DA SILVA \u2013 MOTORISTA \u2013 MATR\u00cdCULA N\u00ba 8577, QUE IR\u00c1 LEVAR E TRAZER AS SERVIDORAS: Jacira de Almeida Bezerra \u2013 Subsecret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social; Maria Aparecida Pereira de Sousa \u2013 Assessora Especial dos Conselhos; QUE ir\u00e3o participar da reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do CEAS \u2013 Conselho Estadual de Assist\u00eancia Social, que acontecer\u00e1 no dia:16\/05\/2024 \u00e1s 8h30, no audit\u00f3rio da SETAS \u2013 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, localizado no Centro Empresarial Goldstar, 401 sul, conjunto 01, lote 17, Avenida Joaquim Teot\u00f4nio Segurado em Palmas \u2013 TO.   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao oitavo dia do m\u00eas de maio de 2024.   MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba .3014\/2024  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 068\/2024 DE 08 DE MAIO DE 2024.    \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sra. JACIRA DE ALMEIDA BEZERRA \u2013 SUBSECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA E CONSELHEIRA MUNICIPAL DO CMAS \u2013 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, que ir\u00e1 participar da Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do CEAS \u2013 Conselho Estadual de Assist\u00eancia Social, que acontecer\u00e1 no dia:16\/05\/2024 \u00e1s 8h30, no audit\u00f3rio da SETAS \u2013 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, localizado no Centro Empresarial Goldstar, 401 Sul, Conjunto 01, Lote 17, Avenida Joaquim Teot\u00f4nio Segurado em Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao oitavo dia do m\u00eas de maio de 2024.   MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3014\/2024  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 069\/2024 DE 08 DE MAIO DE 2024.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sra. MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA \u2013 ASSESSORA ESPECIAL DOS CONSELHOS \u2013 MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 6453, que ir\u00e1 participar da Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do CEAS \u2013 Conselho Estadual de Assist\u00eancia Social, que acontecer\u00e1 no dia:16\/05\/2024 \u00e1s 8h30, no audit\u00f3rio da SETAS \u2013 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, localizado no Centro Empresarial Goldstar, 401 Sul, Conjunto 01, Lote 17, Avenida Joaquim Teot\u00f4nio Segurado em Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao oitavo dia do m\u00eas de maio de 2024.   MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3014\/2024      LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 135\/2024 DE 22 DE ABRIL  DE 2024  ALTERA LEI COMPLEMENTAR 008\/2017, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d  Fa\u00e7o saber que a Prefeita Municipal adotou a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 001, de 22 janeiro 2024, que a C\u00e2mara de Vereadores de Guara\u00ed aprovou, e eu, GLEIDSON DE PAULA BUENO, Presidente da C\u00e2mara de Vereadores, por analogia aos efeitos do disposto no art. 62 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 32, combinado com o art. 12 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:  Art. 1\u00b0. Fica criada a Secretaria Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria.  Art. 2\u00ba Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o a qual passa a denominar-se Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as.  Art. 3\u00ba. Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos abaixo nominados, previsto na estrutura organizacional institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017.  NOMENCLATURA\/ N\u00cdVEL ANTERIOR\tNOMENCLATURA\/ N\u00cdVEL ANTERIOR LOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tQUANT.\tN\u00cdVEL LOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tQUANT. Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o\t01\tSecret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as\t01 Subsecret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o\t01\tSubsecret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as\t01   Art. 4\u00ba. Fica criado, na estrutura organizacional institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, o cargo abaixo nominado, cuja aloca\u00e7\u00e3o funcional segue detalhada:  N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE R$\tQUANT. Decreto Legislativo 18\/2022\tSecret\u00e1rio Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria\tR$ 6.762,52\t01   Par\u00e1grafo \u00fanico. As atribui\u00e7\u00f5es do cargo criado neste artigo ser\u00e3o as definidas abaixo, passando a ser parte integrante do Anexo II da Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, de modo que compete ao:  Secret\u00e1rio Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria:  Planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as pol\u00edticas municipais de habita\u00e7\u00e3o e urbanismo. Gerir a pol\u00edtica habitacional do Munic\u00edpio, propondo os projetos a serem executados, elaborando-os, viabilizando-os e acompanhando-os, tanto do ponto de vista da engenharia e arquitetura como do social, cuidando da demanda no que tange \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o e \u00e0 sele\u00e7\u00e3o dos contemplados. Promover programas de habita\u00e7\u00e3o popular em articula\u00e7\u00e3o com os \u00f3rg\u00e3os federais, regionais e estaduais; Promover o acesso da popula\u00e7\u00e3o a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana b\u00e1sica; articular a regulariza\u00e7\u00e3o e a titula\u00e7\u00e3o das \u00e1reas ocupadas pela popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, pass\u00edveis de implanta\u00e7\u00e3o de programas habitacionais; estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condi\u00e7\u00f5es habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compat\u00edveis com a capacidade econ\u00f4mica da popula\u00e7\u00e3o; estimular a pesquisa de formas alternativas de constru\u00e7\u00e3o possibilitando a redu\u00e7\u00e3o dos custos; produzir e manter atualizado o Banco de Dados de interesse da Secretaria; captar recursos para projetos e programas espec\u00edficos junto a \u00f3rg\u00e3os, entidades e programas federais e estaduais.  Art. 5\u00ba. Ficam removidos para a estrutura da Secretaria Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria os cargos anteriormente alocados na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as e Secretaria Municipal de Articula\u00e7\u00e3o Institucional e Desenvolvimento, institu\u00eddas pela Lei Complementar n\u00ba. 008, de 22 de dezembro de 2017, abaixo nominados:  N\u00cdVEL\tLOTA\u00c7\u00c3O\/ DENOMINA\u00c7\u00c3O\tSAL\u00c1RIO\/BASE R$\tQUANT. DAI-I\tGerente de Habita\u00e7\u00e3o\tR$ 2.500,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria\tR$ 3.000,00\t01 DAS-IV\tDiretor de Empreendimentos Habitacionais\tR$ 3.000,00\t01   Art. 6\u00ba. Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  GABINETE DO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do m\u00eas de abril do ano de 2024.  Gleidson de Paula Bueno PRESIDENTE\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/05\/DOM-1824.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.824 de 09 de maio de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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