{"id":50516,"date":"2024-05-17T13:17:49","date_gmt":"2024-05-17T16:17:49","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=50516"},"modified":"2024-05-17T13:18:30","modified_gmt":"2024-05-17T16:18:30","slug":"edicao-ordinaria-1-829-de-16-de-maio-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/05\/17\/edicao-ordinaria-1-829-de-16-de-maio-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.830 de 17 de maio de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/05\/DOM-1830.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1830<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.151\/2024 DE 16 DE MAIO DE 2024   \u201cCONCEDE GRATIFICA\u00c7\u00c3O \u00c0 SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. CONCEDER gratifica\u00e7\u00e3o por Escolaridade de 15% relativo \u00e0 conclus\u00e3o de n\u00edvel m\u00e9dio \u00e0 Servidora Municipal Jane L\u00facia Alves Ferreira, Fiscal de Postura, matricula Funcional n\u00b0 0202.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de maio do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.147\/2024 DE 14 DE MAIO DE 2024   \u201cCONCEDE GRATIFICA\u00c7\u00c3O E PROGRESS\u00c3O A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO a senten\u00e7a contida no processo n\u00b0 0000867-82.2022.8.27.2721;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. CONCEDER gratifica\u00e7\u00e3o por Escolaridade de 15% relativo \u00e0 conclus\u00e3o de n\u00edvel m\u00e9dio, mais progress\u00e3o vertical para os padr\u00f5es\/refer\u00eancias H-II e I-II ao Servidor Municipal Irenaldo Pereira Soares, Eletricista, matricula Funcional n\u00b0 199.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de maio do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.976\/2024 DE 16 DE MAIO DE 2024  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A RETIFICA\u00c7\u00c3O DE UMA \u00c1REA, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, incisos IX e XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO e o art. 28 da Lei Federal 6.766\/79, e,   CONSIDERANDO que os profissionais arquitetos e engenheiros civis s\u00e3o legalmente habilitados para o levantamento destas \u00e1reas, devidamente acompanhados da Anota\u00e7\u00e3o ou do Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica (ART\/RRT);  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado a retifica\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea, constitu\u00eddo pela integridade do Lote Urbano da quadra 15, localizado na Avenida Tocantins, parte do Lote 04 e integridade do Lote 05, do Loteamento Mapa 01, Guara\u00ed \u2013 TO, com \u00e1rea de 451,47m\u00b2, sendo 82,47m\u00b2 de parte do lote 04 e 369,00m\u00b2 de parte do lote 05, de Propriedade do senhor Aesenio Barth, responsabilidade t\u00e9cnica do Engenheiro Civil, WALBER DAMACENO JORGE, inscrito no CREA-DF 070147949-3.  SITUA\u00c7\u00c3O RETIFICADA:  \u00e1rea atual de 451,47m\u00b2:  Frente: 16,65m confrontando com a Avenida Tocantins.                            Leste Fundo: 15,65m confrontando com \u00c1rea do DNER.         Oeste              Lateral Direita: 32,00m confrontando com partes do lote 06.                     Sul Lateral esquerda: 28,29m confrontando com parte do Lote 04.         Norte  Art. 2\u00ba . Este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                      Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de maio do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.977\/2024 DE 16 DE MAIO DE 2024  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A RETIFICA\u00c7\u00c3O DE UMA \u00c1REA, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, incisos IX e XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO e o art. 28 da Lei Federal 6.766\/79, e,   CONSIDERANDO que os profissionais arquitetos e engenheiros civis s\u00e3o legalmente habilitados para o levantamento destas \u00e1reas, devidamente acompanhados da Anota\u00e7\u00e3o ou do Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica (ART\/RRT);  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado a retifica\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea, constitu\u00eddo pela integridade do Lote Urbano da quadra 15, localizado na Avenida Tocantins, partes dos Lotes 03 e 04, do Loteamento Mapa 01, Guara\u00ed \u2013 TO, com \u00e1rea de 279,33m\u00b2, sendo 1,74m\u00b2 de parte do lote 03 e 277,59m\u00b2 de parte do lote 04, de Propriedade do senhor Aesenio Barth, responsabilidade t\u00e9cnica do Engenheiro Civil, WALBER DAMACENO JORGE, inscrito no CREA-DF 070147949-3.  SITUA\u00c7\u00c3O RETIFICADA:  \u00e1rea atual de 279,33m\u00b2:  Frente: 10,30m confrontando com a Avenida Tocantins.                            Leste Fundo: 10,55m confrontando com \u00c1rea do DNER.         Oeste              Lateral Direita: 28,29m confrontando com partes do lote 04.                     Sul Lateral esquerda: 25,83m confrontando com parte do Lote 03.               Norte  Art. 2\u00ba . Este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                      Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de maio do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.978\/2024 DE 16 DE MAIO DE 2024  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A RETIFICA\u00c7\u00c3O DE UMA \u00c1REA, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, incisos IX e XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO e o art. 28 da Lei Federal 6.766\/79, e,   CONSIDERANDO que os profissionais arquitetos e engenheiros civis s\u00e3o legalmente habilitados para o levantamento destas \u00e1reas, devidamente acompanhados da Anota\u00e7\u00e3o ou do Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica (ART\/RRT);  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado a retifica\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea, constitu\u00eddo pela integridade do Lote Urbano da quadra 15, localizado na Avenida Tocantins, partes dos Lotes 03 e 04, do Loteamento Mapa 01, Guara\u00ed \u2013 TO, com \u00e1rea de 288,70m\u00b2, sendo 286,26m\u00b2 parte do lote 03 e 2,44m\u00b2 parte do lote 04, de Propriedade do senhor Aesenio Barth, com CPF N\u00b0 477.107.999-49, responsabilidade t\u00e9cnica do Engenheiro Civil, WALBER DAMACENO JORGE, inscrito no CREA-DF 070147949-3.  SITUA\u00c7\u00c3O RETIFICADA:  \u00e1rea atual de 288,70m\u00b2:  Frente: 11,65m confrontando com a Avenida Tocantins.                            Leste Fundo: 12,30 confrontando com \u00c1rea do DNER.            Oeste              Lateral Direita: 25,83m confrontando com partes dos lotes 03 e 04.           Sul Lateral esquerda: 23,00m confrontando com parte do Lote 02.               Norte  Art. 2\u00ba . Este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                      Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de maio do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.979\/2024 DE 16 DE MAIO DE 2024   \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE \u00c1REA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  DECRETA  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de uma \u00e1rea constitu\u00edda por parte do LOTE 06 do Loteamento Dantas 2\u00aa Etapa, com \u00e1rea de 359,70m\u00b2, de Propriedade da Empresa WB Empreendimentos Imobili\u00e1rios Eireli- ME, com CNPJ N\u00b024.400.885\/0001-84 devidamente anotado ART N\u00ba TO20240492134 responsabilidade da Eng. Civil Isadora Parreira de Souza Silva, ap\u00f3s desmembramento originando as seguintes \u00e1reas:  06-B com \u00e1rea de 179,85m\u00b2  Frente:11,99m confrontando com a Avenida Manoel Alencar Neto     Oeste Fundo:11,99m confrontando com o Lote 06-A                                      Leste Lateral Direita:15,00m confrontando com o Lote 07                           Norte Lateral esquerda:15,00m confrontando com o Lote 05                          Sul  06-A com \u00e1rea de 179,85m\u00b2  Frente:11,99m confrontando com a Rua Boa Esperan\u00e7a                    Leste Fundo:11,99m confrontando com o Lote 06-B                                    Oeste Lateral Direita:15,00m confrontando com o Lote 05                             Sul Lateral esquerda:15,00m confrontando com o Lote 07                      Norte  Art. 2\u00ba. O Desmembramento da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.             Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de maio do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.980\/2024 DE 16 DE MAIO DE 2024   \u201cDISP\u00d5E SOBRE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed,   CONSIDERANDO o art. 75 da Lei n\u00ba 14.133\/2021;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica DECLARADA a Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o da Empresa GRC SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ n\u00ba 11.797.462\/0001-06, especializada em manuten\u00e7\u00e3o de site institucional , portal da transpar\u00eancia integrado, e suporte t\u00e9cnico, visando atender as demandas do munic\u00edpio. observando o disposto no art. 75 da Lei n\u00ba 14.133\/2021;  Art. 2\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de maio do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N\u00ba 06\/2024 DE 16 DE MAIO DE 2024  \u201cDECLARA \u00c1REA DE EXPANS\u00c3O URBANA DE \u00c1REA RURAL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd -TO, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 56 da Lei Org\u00e2nica Municipal, adota a seguinte Medida Provis\u00f3ria, com for\u00e7a de lei:  Art. 1\u00ba Fica declarada como EXPANS\u00c3O URBANA o trecho na rodovia TO336, entre os pontos de coordenadas E=773175\/N=9023135 (final da avenida Par\u00e1) at\u00e9 o ponto E=7730001\/N=9023167, para fins de parcelamento urbano.  Art. 2\u00ba. Esta Medida Provis\u00f3ria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos dezesseis dias do m\u00eas de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/05\/DOM-1830.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.830 de 17 de maio de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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