{"id":50756,"date":"2024-06-10T18:33:15","date_gmt":"2024-06-10T21:33:15","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=50756"},"modified":"2024-06-10T18:33:18","modified_gmt":"2024-06-10T21:33:18","slug":"edicao-ordinaria-1-843-de-10-de-junho-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/06\/10\/edicao-ordinaria-1-843-de-10-de-junho-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.843 de 10 de junho de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/06\/DOM-1843.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1843<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.164\/2024 DE 05 DE JUNHO DE 2024   \u201cEXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 008\/2017;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. EXONERAR o Sr. Helio Barbosa da Silva, do Cargo Comissionado de Coordenador de Turismo, lotado na Secretaria Municipal de  Esporte, Juventude e Turismo.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 04 de junho de 2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal PORTARIA N\u00ba 3.165\/2024 DE 05 DE JUNHO DE 2024   \u201cDESIGNA SERVIDOR COMO FISCAL DE CONTRATOS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DESIGNAR o Servidor Municipal Robson de Carvalho Costa, como Fiscal de Contratos, pelo per\u00edodo de 03\/06\/2024 a 17\/06\/2024, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora Queiliane Peixoto Borges Nolasco, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, nos termos do art. 117, da Lei 14.133\/2021 \u2013 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. A substitui\u00e7\u00e3o prevista no artigo 1\u00ba perdurar\u00e1 enquanto a servidora estiver de f\u00e9rias.  Art. 4\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 03 de junho de 2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.166\/2024 DE 10 DE JUNHO DE 2024   \u201cDECLARA VAC\u00c2NCIA EM CARGO P\u00daBLICO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, com fulcro no art. 32, inciso V, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 \u2013 Regime Jur\u00eddico dos Servidores Municipais de Guara\u00ed e considerando a Portaria n\u00b0 020\/2024 de 05 de junho de 2024 do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DECLARAR VAC\u00c2NCIA do cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, ocupado pela Servidora Municipal Sra. Maria Pereira Costa, matricula funcional n\u00ba 0110, nos termos do art. 32, inciso V, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000, por motivo de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir de 07 de maio de 2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio..  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.167\/2024 DE 10 DE JUNHO DE 2024   \u201cNOMEIA COORDENADOR DE TURISMO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 008\/2017;  R E S O L V E   Art.1\u00ba NOMEAR o Sr. Jos\u00e9 Ribamar Cardoso Filho, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador de Turismo, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.168\/2024 DE 10 DE JUNHO DE 2024  \u201cINTERROMPE LICEN\u00c7A DE SERVIDOR PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, considerando o art. 81, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e, considerando o pedido de retorno \u00e0s atividades do seu cargo, devidamente formalizado pelo servidor; R E S O L V E Art. 1\u00ba. INTERROMPER, a pedido, Licen\u00e7a para Tratar de Interesses Particulares do Servidor Municipal Fabr\u00edcio Rodrigues de Sousa, Fiscal de Postura, matr\u00edcula funcional n\u00b0 1369, devendo retornar \u00e0s atividades do cargo na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos legais a partir do dia 01\/06\/2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.987\/2024 DE 04 DE JUNHO DE 2024  \u201cDISP\u00d5E SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed,   CONSIDERANDO o art. 74 da Lei n\u00ba 14.133\/2021;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica DECLARADA a Inexigibilidade para a contrata\u00e7\u00e3o da Empresa BARROS E COVALO LTDA, inscrita no CNPJ\/MF n\u00ba 25.449.425\/0001-03, para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa respons\u00e1vel pela para ministrar curso de capacita\u00e7\u00e3o sobre o tema: PROCEDIMENTOS AUXILIARES E CONTRATA\u00c7\u00c3O DIRETA NOVA LEI DE LICITA\u00c7\u00d5ES LEI N\u00b0 14.133\/202, aos servidores do pa\u00e7o municipal, observando o disposto no art. 74 da Lei n\u00ba 14.133\/2021;  Art. 2\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.991\/2024 DE 10 DE JUNHO DE 2024  \u201cDISP\u00d5E SOBRE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO P\u00daBLICO PARA DESENVOLVER A\u00c7\u00d5ES COM OBJETIVO DE POSSIBILITAR MELHORIAS DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA INTELECTUAL E M\u00daLTIPLA, TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO, EM SEUS CICLOS DE VIDA, CRIAN\u00c7AS E ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS, BUSCANDO ASSEGURAR-LHES O PLENO EXERC\u00cdCIO DA CIDADANIA. QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO os  termos da Lei n\u00ba 13.019\/2014 que: Estabelece o regime jur\u00eddico das parcerias entre a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e as organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, em regime de m\u00fatua coopera\u00e7\u00e3o, para a consecu\u00e7\u00e3o de finalidades de interesse p\u00fablico e rec\u00edproco, mediante a execu\u00e7\u00e3o de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colabora\u00e7\u00e3o, em termos de fomento ou em acordos de coopera\u00e7\u00e3o; define diretrizes para a pol\u00edtica de fomento, de colabora\u00e7\u00e3o e de coopera\u00e7\u00e3o com organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil; e altera as Leis n\u00ba s 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de mar\u00e7o de 1999.\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.204, de 2015);  CONSIDERANDO os termos da Lei n\u00ba 13.019\/2014 em seu Art. 31, II, Art. 31. Ser\u00e1 considerado inexig\u00edvel o chamamento p\u00fablico na hip\u00f3tese de inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o entre as organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, em raz\u00e3o da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade espec\u00edfica, especialmente quando:\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.204, de 2015) [..] II - a parceria decorrer de transfer\u00eancia para organiza\u00e7\u00e3o da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade benefici\u00e1ria, inclusive quando se tratar da subven\u00e7\u00e3o prevista no\u00a0inciso I do \u00a7 3\u00ba do art. 12 da Lei n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964,\u00a0observado o disposto no\u00a0art. 26 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000.\u00a0(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.204, de 2015)  CONSIDERANDO no que couber os termos da Lei n\u00ba 14.133\/2021;  CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n\u00ba 610\/2015 de 17 de dezembro de 2015;  CONSIDERANDO a Portaria MDS n\u00ba 440 de 23\/08\/2005, nos termos in verbis: 1\u00ba Os Pisos da Prote\u00e7\u00e3o Social Especial consistem em valor b\u00e1sico de co-financiamento federal, em complementaridade aos financiamentos estaduais, municipais e do Distrito Federal, destinados exclusivamente ao custeio de servi\u00e7os socioassistenciais continuados de Prote\u00e7\u00e3o Social Especial de m\u00e9dia e alta complexidade do SUAS, e compreendem: I - Piso de transi\u00e7\u00e3o de m\u00e9dia complexidade; [...] Art. 2\u00ba O Piso de Transi\u00e7\u00e3o de M\u00e9dia Complexidade constitui-se no co-financiamento federal, praticado at\u00e9 o momento no pa\u00eds, dos servi\u00e7os socioassistenciais de habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o de pessoas com defici\u00eancia, atendimento de reabilita\u00e7\u00e3o na comunidade, centro dia e atendimento domiciliar \u00e0s pessoas idosas e com defici\u00eancia  CONSIDERANDO os termos Art. 7\u00ba Os recursos federais destinados ao cofinanciamento dos servi\u00e7os e do incentivo financeiro \u00e0 gest\u00e3o passam a ser organizados e transferidos pelos seguintes Blocos de Financiamento: [...] II \u2013 Bloco da Prote\u00e7\u00e3o Social Especial;\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Portaria 967, de 22 de mar\u00e7o de 2018).  CONSIDERANDO a natureza singular do objeto de fomento, que torna invi\u00e1vel a competi\u00e7\u00e3o entre as organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, bem como a especificidade da transfer\u00eancia de recurso destina ao Bloco da Prote\u00e7\u00e3o Social Especial;  CONSIDERANDO o parecer da Unidade Central de Controle Interno, bem como o Parecer Jur\u00eddico exarados no Processo Administrativo n\u00b0 992\/2024;  R E S O L V E  Art. 1\u00b0. Fica autorizada a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO P\u00daBLICO para celebrar o Termo de Fomento N\u00ba 001\/2024, com a APAE \u2013 Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guara\u00ed \u2013 TO com sede na Av. JK n\u00ba 2642, Setor Universit\u00e1rio \u2013 Zona Urbana \u2013 Guara\u00ed \u2013 TO, inscrita no CNPJ\/MF n\u00ba 38.150.371\/0001-22, por 12 meses.  Art. 2\u00ba. O valor do Termo de Fomento ser\u00e1 repassado mensalmente em 12 (doze) parcelas e ter\u00e1 o valor estimado mensal de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais) anual, cujos pagamentos ser\u00e3o efetivados de acordo com os repasses federais.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 05 de junho de 2024, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO CONTRATO n.\u00ba 026\/2024  Processo:  1875\/2024 Inexigibilidade 017\/2024 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO. Contratada: BARROS E COVALO LTDA, inscrita no do CNPJ n\u00ba 25.449.425\/0001-03 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para ministrar curso de capacita\u00e7\u00e3o sobre o tema: procedimentos auxiliares e contrata\u00e7\u00e3o direta na nova lei de licita\u00e7\u00e3o n.\u00ba  14.133\/2021, que acontecer\u00e1 nos dias 05. 06, 07 de junho de 2024, em Palmas Tocantins  Signat\u00e1rios: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes          Lidiane Pereira Barros C\u00f4valo Data de Assinatura: 04\/06\/2024.  Valor: R$ 8.500,00(oito mil e quinhentos reais).  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita   JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 4311\/2023 Concorr\u00eancia P\u00fablica n.\u00ba 002\/2023 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE VARRI\u00c7\u00c3O E LIMPEZA DE VIAS E LOGRADOUROS P\u00daBLICOS E COLETA DE RES\u00cdDUOS S\u00d3LIDOS URBANOS (LIXO DOMICILIAR E DE VARRI\u00c7\u00c3O) NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARAI\/TO, CONFORME PROJETOS EM ANEXO. Recorrente: AMBIENTALLIX SERVI\u00c7OS DE LIMPEZA URBANA LTDA Recorrida: ECOLUR - EMPRESA DE COLETA DE LIXO URBANO LTDA  DAS PRELIMINARES  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto, tempestivamente, pela empresa AMBIENTALLIX SERVI\u00c7OS DE LIMPEZA URBANA LTDA, doravante denominada Recorrente, contra decis\u00e3o da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es do munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, no julgamento da proposta, que declarou vencedora do certame, da Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 002\/2023, a empresa ECOLUR - EMPRESA DE COLETA DE LIXO URBANO LTDA, doravante denominada Recorrida.  DAS ALEGA\u00c7\u00d5ES DA RECORRENTE  A comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o desclassificou a proposta da AMBIENTALLIX, por equ\u00edvoco, o primeiro aspecto que precisamos esclarecer \u00e9 que n\u00e3o houve valores superiores ao Estimado: Unit\u00e1rio e Global, conforme demonstrado na tabela abaixo:  ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tUNID MES\tVALOR UNIT\u00c1RIO ESTIMADO\tVALOR GLOBAL ESTIMADO\tVALOR UNIT\u00c1RIO PROPOSTO\tVALOR GLOBAL PROPOSTO\t 01\tCOLETA E TRANSPORTE DE RES\u00cdDUOS S\u00d3LIDOS URBANOS DOMICILIARE S E COMERCIAIS \u2013 RSU\t12\tR$ 196.441,81\tR$: 2.357.301,75\tR$157.951,18\tR$1.895.414,15\tValor Inferior 02\tLIMPEZA E VARRI\u00c7\u00c3O DE VIAS P\u00daBLICAS\t12\tR$ 245.298,92\tR$: 2.943.587,10\tR$202.030,47\tR$2.424.365,69\tValor Inferior Valores Globais\t\t\t\tR$5.300.888,85\t\tR$4.319.779,84\t   Vale frisar que o motivo utilizado pela Comiss\u00e3o para nossa desclassifica\u00e7\u00e3o foi fundamentado no item 5.3.5, que disp\u00f5e, 5.3.5. Ser\u00e3o desclassificadas as Propostas de Pre\u00e7os que: (...) b) Apresentem valor unit\u00e1rio e global superior ao estimado. No entanto, conforme podemos constatar pela an\u00e1lise da tabela acima, nossa proposta n\u00e3o perfaz valor unit\u00e1rio e global superior ao estimado. Notem que os valores propostos pela AMBIENTALLIX, s\u00e3o significativamente inferiores aos valores do estimado pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, bem como inferior ao valor apresentado (R$4.354.456,35) pela licitante indevidamente sagrada vencedora, por isso, n\u00e3o existe respaldo jur\u00eddico para a desclassifica\u00e7\u00e3o de nossa proposta, posto que ofertamos o melhor pre\u00e7o. Em resumo a licita\u00e7\u00e3o foi constru\u00edda com base na Conven\u00e7\u00e3o Coletiva (CCT 2023\/2024). No entanto, para elabora\u00e7\u00e3o da nossa proposta e forma\u00e7\u00e3o dos custos de m\u00e3o de obra, utilizamos a nova conven\u00e7\u00e3o CCT 2024\/2025. Conforme a Lei Federal e Legisla\u00e7\u00e3o vigente, uma empresa n\u00e3o pode pagar seus funcion\u00e1rios com valores menores que o sal\u00e1rio definido em favor da categoria conforme aprovado pela Conven\u00e7\u00e3o Coletiva, para isto basta uma simples an\u00e1lise da conven\u00e7\u00e3o coletiva CCT 2024\/2025. Destarte, fica comprovado que a composi\u00e7\u00e3o de nossos custos de m\u00e3o-de-obra de Gari Coletor, Art\u00edfice de Limpeza Urbana e demais funcion\u00e1rios, est\u00e3o CONDIZENTES AOS VALORES que o piso salarial da categoria determina, conforme a Conven\u00e7\u00e3o Coletiva 2024\/2025. O segundo ponto que queremos abordar \u00e9 quanto a Economicidade e cumprimento dos Direitos Trabalhistas dos funcion\u00e1rios que ir\u00e3o prestar servi\u00e7os \u00e0 AMBIENTALLIX. Considerando o pr\u00f3prio Edital em seu Termo de Refer\u00eancia, no item 2.2, vejamos: 2.2 Como muitos munic\u00edpios do pa\u00eds, Guara\u00ed vem sentindo os reflexos econ\u00f4micos da recente crise or\u00e7amentaria e econ\u00f4mica, agravada pela pandemia do COVID-19, raz\u00e3o pela qual o atendimento dos servi\u00e7os p\u00fablico exige, cada vez mais, planejamento, informa\u00e7\u00e3o, capacidade de gerenciamento, mobilidade, agilidade e custo adequado. Em qualquer cen\u00e1rio, mas principalmente em cen\u00e1rios de urg\u00eancia ou instabilidade, como o atual, \u00e9 preciso que a tomada de decis\u00e3o esteja associada a an\u00e1lise de dados abrangentes e atualizados, para ajudar a produzir melhores resultados. Percebe-se que, existe previs\u00e3o no Edital\/Termo de Refer\u00eancia para a comiss\u00e3o decidir por proposta mais atualizada, objetivando melhores resultados e por conseguinte o cumprimento do princ\u00edpio da economicidade. O princ\u00edpio da economicidade vem expressamente previsto no art. 70 da CF\/88 e representa, em s\u00edntese, na promo\u00e7\u00e3o de resultados esperados com o menor custo poss\u00edvel. \u00c9 a uni\u00e3o da qualidade, celeridade e menor custo na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou no trato com os bens p\u00fablicos. (Eug\u00eanio Rosa).  A inclus\u00e3o da economicidade no texto constitucional vigente, embora novidade, est\u00e1 ligada a 2 princ\u00edpios cl\u00e1ssicos e informativos de nosso Direito Administrativo, quais sejam, o do interesse p\u00fablico e o da efici\u00eancia. Dir\u00edamos ent\u00e3o que, se antes a economicidade era impl\u00edcita, hoje, pela autonomia alcan\u00e7ada, ela \u00e9 outro princ\u00edpio constitucional a que todo administrador p\u00fablico fica obrigado a considerar. (ALTOUNIAN, Cl\u00e1udio Sarian. Obras p\u00fablicas). Ademais, a economicidade nos gastos p\u00fablicos, importa que os meios devem ser os mais econ\u00f4micos, eficientes, pr\u00e1ticos e eficazes. Destarte, verificando se est\u00e1 ocorrendo a otimiza\u00e7\u00e3o dos custos e a funcionalidade dos meios na consecu\u00e7\u00e3o da meta estabelecida para conseguir maiores resultados com os meios dispon\u00edveis. Portanto, o objetivo ser\u00e1 realizar o m\u00e1ximo rendimento dos recursos dispon\u00edveis, com a utiliza\u00e7\u00e3o de um m\u00e9todo de apropria\u00e7\u00e3o que leva em conta os interesses da coletividade e os fatores sociais do mercado, num determinado tempo e espa\u00e7o. Agora, quanto aos Direitos Trabalhistas, disp\u00f5e o Edital no Item 8. Do Pessoal, nos seguintes termos:  8. DO PESSOAL 8.1. Competir\u00e1 a CONTRATADA a admiss\u00e3o de respons\u00e1veis t\u00e9cnicos, motoristas, coletores, mec\u00e2nicos, fiscais, encarregados, serventes, funcion\u00e1rios administrativos e demais funcion\u00e1rios necess\u00e1rios a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os contratados, correndo por sua conta tamb\u00e9m os encargos sociais, seguros, uniformes, vestu\u00e1rios, e principalmente a aquisi\u00e7\u00e3o e uso de EPI\u2019s \u2013 Equipamento de Prote\u00e7\u00e3o Individual e demais exig\u00eancias das leis trabalhistas;  Portanto, a Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025 est\u00e1 inclusa nas exig\u00eancias das Leis Trabalhistas e esta licitante prima por total observ\u00e2ncia aos preceitos legais, inclusos nestes as normas da CCT, em todas as suas atividades. O terceiro ponto que devemos abordar, diz respeito a falta de justificativa, nas palavras do pregoeiro: \u201ca Comiss\u00e3o acolheu o parecer que apontou que os valores apresentados pela licitante s\u00e3o superiores aos previstos no edital para todas as vagas\/fun\u00e7\u00f5es definidas, de forma que estes valores n\u00e3o foram justificados pela licitante e nem apontado sua origem ou diverg\u00eancia com a CCT\u2019s, demonstrado n\u00e3o ter atendido ao subitem 5.3.5 do edital\u201d. Referido parecer se torna esdr\u00faxulo diante da assertiva desta licitante de atender com rigor as normas trabalhistas, portanto n\u00e3o poderemos contratar nossa equipe com base em uma conven\u00e7\u00e3o coletiva cujos valores j\u00e1 foram superados. Al\u00e9m disso, n\u00e3o nos foi concedida nenhuma oportunidade de justificar os valores que foram apresentados em nossa proposta, n\u00e3o houve nenhuma dilig\u00eancia ou questionamento quanto aos valores de m\u00e3o-de-obra que apresentamos. O presente recurso, objetiva a revoga\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que desclassifica a Recorrente: AMBIENTALLIX, pois tal decis\u00e3o, com a devida v\u00eania, cont\u00e9m erro substancial, que atenta contra os princ\u00edpios da economicidade, legalidade, moralidade e efici\u00eancia. Trata-se da inobserv\u00e2ncia da Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2024\/2025 atualmente aplic\u00e1vel aos servi\u00e7os objeto dessa Concorr\u00eancia, que estabelece os valores inerentes \u00e0 m\u00e3o-de-obra para os servi\u00e7os em ep\u00edgrafe. Claramente a decis\u00e3o recorrida \u00e9 absolutamente ilegal e prejudica a licitante que trabalhou arduamente para formular sua proposta adequada as normas mais atuais do mercado. Tal v\u00edcio, al\u00e9m de prejudicar a licitante, prejudica, mais ainda, a pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que n\u00e3o conseguir\u00e1 alcan\u00e7ar, de fato, a principal finalidade da licita\u00e7\u00e3o, que \u00e9 a obten\u00e7\u00e3o da melhor proposta com economicidade e efici\u00eancia.  DAS ALEGA\u00c7\u00d5ES DA RECORRIDA  Preliminarmente, registra-se que foi expedida a ATA N\u00ba 004 \u2013 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, dentro dos princ\u00edpios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade exig\u00edveis, nestes termos apresentamos contrarraz\u00f5es de direito, com o fito de que seja mantida a perfeita decis\u00e3o que desclassificou a proposta de pre\u00e7os da recorrente, sen\u00e3o vejamos: CONSIDERANDO o parecer ilibado da equipe t\u00e9cnica contratada, a empresa Allplan Consultoria em Planejamento Urbano e Ambiental Ltda, qual foi respons\u00e1vel pela elabora\u00e7\u00e3o dos estudos preparat\u00f3rios na fase inicial do processo, o Termo de Refer\u00eancia, assim como as condi\u00e7\u00f5es da contrata\u00e7\u00e3o e planilha, descreveu claramente que os itens relacionados \u00e0 m\u00e3o de obra n\u00e3o foram os adotados conforme indicado no Edital, gerando valores unit\u00e1rios dos itens divergentes aos apontados no Edital, valores estes superiores ao previsto no Edital, para todas as vagas\/fun\u00e7\u00f5es definidas. Em resumo, a Recorrente afirma que a planilha da licita\u00e7\u00e3o foi constru\u00edda com base na Conven\u00e7\u00e3o Coletiva (CCT 2023\/2024), mas que elaborou sua proposta utilizando a nova conven\u00e7\u00e3o CCT 2024\/2025. Vale destacar, que a Recorrente neste ato de utilizar os valores da nova conven\u00e7\u00e3o, descumpriu claramente o item 5.1.1 e o item 5.3.5, al\u00ednea \u201cb\u201d do Edital de Convoca\u00e7\u00e3o: 5.1.1 - Ser\u00e3o desclassificadas as propostas que n\u00e3o atenderem \u00e0s exig\u00eancias deste edital e seus anexos; que sejam omissas ou apresentem irregularidades insan\u00e1veis; que indiquem pre\u00e7o igual a zero, simb\u00f3licos e\/ou irris\u00f3rios e ainda, valor unit\u00e1rio e global superior ao or\u00e7amento referencial. 5.3.5. Ser\u00e3o desclassificadas as Propostas de Pre\u00e7os que: b) Apresentem valor unit\u00e1rio e global superior ao estimado; Que se pesem a busca pela ampla concorr\u00eancia, mas os interesses de uma licitante n\u00e3o s\u00e3o razo\u00e1veis frente ao fracasso dos princ\u00edpios da isonomia e vincula\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tem amparo frente ao coletivo, ciente esta D. CPL foi clara ao desclassificar a proposta. O edital imp\u00f5e imediata desclassifica\u00e7\u00e3o, nos moldes tratados pela Ilustre CPL, pois busca adquirir o legal, o \u00fatil, fazendo jus \u00e0 verba p\u00fablica, pois \u00e9 vinculante e deve atender a legisla\u00e7\u00e3o, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello em artigo publicado na Revista de Direito P\u00fablico, RDP 15:185, ensina que:  \u201cViolar um princ\u00edpio \u00e9 muito mais grave que transgredir uma norma. A desaten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio implica ofensa n\u00e3o apenas a um espec\u00edfico mandamento obrigat\u00f3rio, mas a todo o sistema de comandos. \u00c9 a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escal\u00e3o do princ\u00edpio violado, porque representa insurg\u00eancia contra todo o sistema, subvers\u00e3o de seus valores fundamentais, contum\u00e9lia irrevers\u00edvel a seu arcabou\u00e7o l\u00f3gico e corros\u00e3o de sua estrutura mestra\u201d.  \u00c9 sabido que nosso ordenamento jur\u00eddico consagra o princ\u00edpio da legalidade, especificamente o princ\u00edpio da reserva legal \u2013 este entalhado no art.5\u00ba, II, da Carta da Rep\u00fablica, de modo que n\u00e3o h\u00e1 viabilidade legal e tampouco arcabou\u00e7o constitucional que d\u00ea guarida a desvincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio. De mais a mais, adulterar a proposta de pre\u00e7os de uma licitante durante a sess\u00e3o, visando benefici\u00e1-la, fere frontalmente o princ\u00edpio da isonomia, este tamb\u00e9m exposto em nossa Carta Constitucional. Assim, a Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o agiu acertadamente de acordo com o julgamento objetivo, analisando as propostas que atendem integralmente ao edital, expurgando as que se desvincularam, e, portanto, aplicou o contido no art. 44 da Lei n. \u00ba 8.666\/93 que assevera:  \u201cArt. 44. No julgamento das propostas, a Comiss\u00e3o levar\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o os crit\u00e9rios objetivos definidos no edital ou convite, os quais n\u00e3o devem contrariar as normas e princ\u00edpios estabelecidos por esta Lei. (Lei n. 8.666\/93)\u201d.  Neste sentido MAR\u00c7AL JUSTEN FILHO nos ensina a respeito sobre o tema:  \u201cA Lei n.\u00ba 8.666\/93 pro\u00edbe, de modo expresso, crit\u00e9rios ou fatores ocultos ou sigilosos. Consagra-se a mais absoluta objetividade do julgamento. N\u00e3o \u00e9 demais ressaltar que a manuten\u00e7\u00e3o em sigilo de certos crit\u00e9rios de julgamento (ou, mesmo, de classifica\u00e7\u00e3o) \u00e9 incompat\u00edvel com o\u00a7 1.\u00ba do art. 44. (Coment\u00e1rios a Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. Editora Dial\u00e9tica. S\u00e3o Paulo. 2000. 7. ed., p. 449)\u201d.  A Comiss\u00e3o julgadora constatou as conformidades, respeitando, assim, os arts. 44 e 45 da Lei de Licita\u00e7\u00e3o determinam que seguindo a principiologia do art. 3. \u00ba, que o julgamento das propostas ser\u00e1 objetivo, devendo realizar-se em conformidade com os tipos, fatores e crit\u00e9rios referidos no ato convocat\u00f3rio. Predisp\u00f5e, destarte, o artigo 45 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es:  \u201cArt. 45. O julgamento das propostas ser\u00e1 objetivo, devendo a Comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o ou o respons\u00e1vel pelo convite realiza-lo EM CONFORMIDADE COM OS TIPOS DE LICITA\u00c7\u00c3O, OS CRIT\u00c9RIOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS NO ATO CONVOCAT\u00d3RIO E DE ACORDO COM OS FATORES EXCLUSIVAMENTE NELES REFERIDOS, DE MANEIRA A POSSIBILITAR SUA AFERI\u00c7\u00c3O PELOS LICIANTES E PELOS \u00d3RG\u00c3OS DE CONTROLE.\u201d(Lei n. 0 8.666\/93).  Outrossim, a Administra\u00e7\u00e3o est\u00e1 obrigada a desclassificar todas as empresas que n\u00e3o atenderam aos crit\u00e9rios estabelecidos no edital, e ainda, aplicar os princ\u00edpios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, n\u00e3o sendo cr\u00edvel aceitar a oferta do indeterminado ou julgar em desacordo com os crit\u00e9rios estabelecidos em lei, que aqui \u00e9 o edital, pois, para Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Melo o princ\u00edpio da proporcionalidade enuncia a ideia de que \u201cas compet\u00eancias administrativas s\u00f3 podem ser validamente exercidas na extens\u00e3o e intensidade proporcionais ao que seja realmente demandado para o cumprimento da finalidade de interesse p\u00fablico a que est\u00e3o atreladas\u201d (2007, p. 107). Nesta esteira, o administrador n\u00e3o pode ao longo do procedimento licitat\u00f3rio proteger apenas os interesses da Administra\u00e7\u00e3o ou de terceiros. Ele deve, tamb\u00e9m, fazer com que o certame se realize com completa observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da isonomia. A igualdade de condi\u00e7\u00f5es dos participantes e a melhor proposta para a Administra\u00e7\u00e3o, o que o fez, s\u00e3o os dois objetivos fundamentais do instituto da licita\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se pode buscar apenas um deles ou de terceiros, pois, nesse caso, estar\u00e1 caracterizada a irregularidade do processo, ficando \u00e0 merc\u00ea de direcionar o certame com o intuito de favorecer o irregular em detrimento das demais licitantes aptas, por meio de simula\u00e7\u00e3o, il\u00edcito tipificado no C\u00f3digo Civil, que disp\u00f5e: \u2018Art. 102. Haver\u00e1 simula\u00e7\u00e3o nos atos jur\u00eddicos em geral: I \u2013 Quando aparentarem conferir ou transferir direitos a pessoas diversas das a quem realmente se conferem, ou transmitem; ...\u201d ou o art. 105: \u2018Poder\u00e3o demandar a nulidade dos atos simulados os terceiros lesados pela simula\u00e7\u00e3o, ou os representantes do poder p\u00fablico\u201d. O imp\u00e9rio do caos \u00e9 o administrador p\u00fablico seguir cegamente os inconformados pela derrota e amparar as apela\u00e7\u00f5es infundadas sem qualquer conte\u00fado jur\u00eddico, enterrando-se o edital e as leis de licita\u00e7\u00f5es e do consumidor, empurrando seus julgadores ao abismo do art. 90 da Lei n\u00ba 8.666\/93, define como crime \u2018Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combina\u00e7\u00e3o ou qualquer outro expediente, o car\u00e1ter competitivo do procedimento licitat\u00f3rio com intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudica\u00e7\u00e3o do objeto da licita\u00e7\u00e3o\u2019; e o art. 100 disp\u00f5e que \u2018Os crimes definidos nesta Lei s\u00e3o de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada, cabendo ao Minist\u00e9rio P\u00fablico promov\u00ea-la\u2019. Tendo em conta os ind\u00edcios da pr\u00e1tica do crime definido no art. 90 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, entendemos que o Minist\u00e9rio P\u00fablico deve ser cientificado dos fatos aqui tratados, para que possa adotar as provid\u00eancias que entender cab\u00edveis.\u201d Pelo todo acima exposto, por ser razo\u00e1vel, legal e econ\u00f4mico, a luz da isonomia, vincula\u00e7\u00e3o e da moralidade, restam comprovados que \u00e9 imperioso vosso INDEFERIMENTO do recurso interposto pela Recorrente, na forma da lei, visto que o produto ofertado \u00e9 incerto numa proposta de pre\u00e7os desvinculada do edital. Ora, uma vez infringido o princ\u00edpio basilar em mat\u00e9ria administrativa, temos que o pr\u00f3prio texto constitucional restou lesado, porquanto exposto em seu art. 37, o dever de agir em estrita observ\u00e2ncia \u00e0 legalidade; Tais fatos, nada obstante a potencial les\u00e3o ao er\u00e1rio p\u00fablico e ao procedimento licitat\u00f3rio, poder\u00e3o acarretar responsabiliza\u00e7\u00e3o administrativa aos agentes p\u00fablicos por ofensa frontal aos princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Feitas as an\u00e1lises dos atos processuais verificou-se inexistirem situa\u00e7\u00f5es que devam ser reparadas, est\u00e1 garantida a seguran\u00e7a da contrata\u00e7\u00e3o, em estrito atendimento \u00e0s exig\u00eancias edital\u00edcias, al\u00e9m de n\u00e3o violarem a legisla\u00e7\u00e3o que institui controle sobre a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, objeto da presente licita\u00e7\u00e3o, denotando o perfeito compasso com o ordenamento jur\u00eddico e sanit\u00e1rio que tutelam o procedimento em comento, m\u00e1ximo exig\u00edvel pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, para que ocorra uma competitividade pautada nos princ\u00edpios basilares da licita\u00e7\u00e3o, promovendo uma contrata\u00e7\u00e3o criteriosa, garantido a lisura do certame. Por derradeiro, neste passo, o princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao Instrumento Convocat\u00f3rio se faz primordial no julgamento de uma licita\u00e7\u00e3o, pois \u00e9 por seu interm\u00e9dio que se veem preservada a aplicabilidade dos demais princ\u00edpios do Direito Administrativo, e, portanto, a necessidade do presente recurso administrativo para que sejam promovidas as devidas diligencias t\u00e9cnicas e legais, salvaguardando a competi\u00e7\u00e3o justa e correta, garantindo o julgamento objetivo, zelando pelo cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel a mat\u00e9ria, e velando pelos princ\u00edpios da legalidade, isonomia, moralidade, celeridade e economicidade, al\u00e9m da seguran\u00e7a da contrata\u00e7\u00e3o. Desta forma, n\u00e3o h\u00e1 razoes jur\u00eddicas que justifiquem a modifica\u00e7\u00e3o do ato administrativo que, de forma vinculada e objetiva habilitou (corretamente) a Recorrida, sendo que, foram atendidas tanto o disposto no Instrumento Convocat\u00f3rio quanto na legisla\u00e7\u00e3o pertinente  DOS PEDIDOS DA RECORRENTE  Requer: a) Que a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o seja retificada no sentido de consagrar esta Recorrente como vencedora do certame, tendo em vista os fundamentos de fato e de direito do presente recurso; b) Que o presente recurso seja levado \u00e0 autoridade superior no caso de n\u00e3o reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o; c) N\u00e3o sendo este o entendimento de Vossas Senhorias, requeremos que se digne encaminhar c\u00f3pia integral do processo ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Tocantins;  DOS PEDIDOS DA RECORRIDA  ISSO POSTO, diante das considera\u00e7\u00f5es acima expendidas, requer o recebimento destas CONTRARRAZ\u00d5ES, e consequentemente, julgamento improcedente in totum do Recurso Administrativo, com a manuten\u00e7\u00e3o da Recorrida como vencedora.  DA AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA  De in\u00edcio, conv\u00e9m destacar que compete a esta Assessoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio, prestar assessoria sob o prisma meramente jur\u00eddico, n\u00e3o cabendo adentrar em aspectos relativos \u00e0 oportunidade e \u00e0 conveni\u00eancia relativos aos atos administrativos, que est\u00e3o reservados a esfera da discricionariedade do administrador p\u00fablico legalmente competente, tampouco examinar quest\u00f5es de natureza eminentemente de ordem t\u00e9cnica, administrativa cont\u00e1bil e\/ou financeira, inclusive a veracidade das declara\u00e7\u00f5es\/documentos carreados aos autos aos quais este parecer referencial ser\u00e1 juntado, sendo assim, esta manifesta\u00e7\u00e3o expressa posi\u00e7\u00e3o meramente opinativa sobre o recurso apresentado. No presente caso que o recurso administrativo apresentado pela Empresa AMBIENTALLIX SERVI\u00c7OS DE LIMPEZA URBANA LTDA., foi interposta dentro do prazo legal, conforme subitem 6.2.1. Da mesma forma, as contrarraz\u00f5es ao recurso, foi interposto dentro do prazo legal conforme prev\u00ea o edital em seu subitem 6.2.3. No m\u00e9rito, passemos a an\u00e1lise dos autos e das raz\u00f5es do recurso administrativo apresentado.  Conforme discorrido no relat\u00f3rio acima, ap\u00f3s apresenta\u00e7\u00e3o de toda documenta\u00e7\u00e3o pertinente, foi proferido julgamento das propostas, p\u00f4r a Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, pela desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa recorrente AMBIENTALLIX SERVI\u00c7OS DE LIMPEZA URBANA LTDA, com seguinte fundamento:  \u201cEm analise aos componentes da proposta apresentada pela empresa AMBIENTALLIX SERVI\u00c7OS DE LIMPEZA URBANA LTDA, em s\u00edntese, a comiss\u00e3o acolheu o parecer que apontou que os valores apresentados pela licitante s\u00e3o superiores aos previstos no edital para todas as vagas\/fun\u00e7\u00f5es definidas, de forma que estes valores n\u00e3o foram justificados pela licitante e nem apontado sua origem ou diverg\u00eancia com a CCT\u00b4s, demonstrado n\u00e3o ter atendido ao subitem 5.3.5 do edital; portanto, desclassificada no torneio\u201d.  No recurso administrativo apresentado a empresa recorrente, alega que \u201cnossa proposta n\u00e3o perfaz valor unit\u00e1rio e global superior ao estimado\u201d. Importante observar a An\u00e1lise das Propostas, constante nas Folhas 1561 a 1569, dos autos, apresentada pela empresa ALLPLAN Consultoria em Planejamento Urbano e Ambiental Ltda., a qual presta servi\u00e7os de estudos e viabilidade ao munic\u00edpio, ap\u00f3s an\u00e1lise, emitiu parecer t\u00e9cnico pela desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta apresentada pela empresa recorrente AMBIENTALLIX SERVI\u00c7OS DE LIMPEZA URBANA LTDA. O resultado da an\u00e1lise da proposta (folha 1566), entendeu que a preponente apresentou valores unit\u00e1rios de m\u00e3o de obra superiores aos valores de refer\u00eancia indicados no edital, que foram baseados nas Conven\u00e7\u00f5es Trabalhistas do Estado do Tocantins, sem justificativa t\u00e9cnica, elevando assim o pre\u00e7o global, entendendo pela desclassifica\u00e7\u00e3o da proposta, por desatendimento aos termos do edital, tendo como resultado \u201cProposta t\u00e9cnica n\u00e3o habilitada\u201d. Os itens acima destacados demonstram claramente que os valores apresentados na proposta, s\u00e3o superiores ao de refer\u00eancia.  Ademais o instrumento edital\u00edcio apresentou valores salariais de m\u00e3o de obra, levando em considera\u00e7\u00e3o a Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho do Estado do Tocantins do bi\u00eanio 2023\/2024, Anexo 03 \u2013 Planilhas de Custos, \u201cC\u201d \u2013 M\u00e3o de Obra Direta, e a proponente se utilizou da Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho do bi\u00eanio 2024\/2025, causando uma eleva\u00e7\u00e3o de valores unit\u00e1rios da m\u00e3o de obra o que gerar\u00e1 impactos significativos futuros. O subitem 5.3.5 do edital prev\u00ea que, s\u00e3o desclassificadas as propostas de pre\u00e7os que:  N\u00e3o atenderem as exig\u00eancias contidas neste edital ou que imponham condi\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas neste ato convocat\u00f3rio; Apresentem valor unit\u00e1rio e global superior ao estimado;  Importante ainda, observar o que estabelece o subitem 5.3.1, que traz \u201cSer\u00e3o desclassificadas as propostas de pre\u00e7os elaboradas em desacordo com as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no presente edital e seus anexos\u201d Verifica-se, portanto, que o edital exige expressamente o atendimento das exig\u00eancias ali contidas, estabelecendo que ser\u00e3o desclassificadas as propostas que n\u00e3o atendam tais exig\u00eancias e\/ ou que apresentem valor unit\u00e1rio superior ao estimado. A empresa recorrente utilizou por base a CCT 2024\/2025, em desacordo com o previsto no edital, que previa a CCT 2023\/2024, apresentando valor unit\u00e1rio maior que o valor de refer\u00eancia. Ressalta-se a necessidade de se observar as normas contidas no instrumento convocat\u00f3rio, notadamente no subitem 5.3.5 \u201cb\u201d, e na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, de forma criteriosa e objetiva, o que leva a concluir que a recorrente desatendeu aos termos constantes no edital. O cumprimento desta regra \u00e9 cogente e deve ser observada pela Administra\u00e7\u00e3o, sendo que, em situa\u00e7\u00e3o id\u00eantica, o c. TJ\/PR, firmou entendimento de que \u201ca inobserv\u00e2ncia ao pre\u00e7o m\u00e1ximo por item representa elemento suficiente para desclassifica\u00e7\u00e3o da licitante. Al\u00e9m disso, no caso em tela, existiam outros pontos da proposta da concorrente que n\u00e3o observavam o edital, o que corroborou a decis\u00e3o administrativa de desclassifica\u00e7\u00e3o\u201d, como foi decidido no presente processo de licita\u00e7\u00e3o. Vejamos:  APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. LICITA\u00c7\u00c3O PARA POSTOS DE SERVI\u00c7OS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA E PARA O HOSPITAL UNIVERSIT\u00c1RIO. PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO. MODALIDADE MENOR PRE\u00c7O GLOBAL. LICITANTE DESCLASSIFICADA POR INOBSERV\u00c2NCIA AO PRE\u00c7O M\u00c1XIMO UNIT\u00c1RIO DETERMINADO POR ITEM. LEGALIDADE DO ATO. PRE\u00c7O GLOBAL QUE N\u00c3O PODE SER ACEITO COMO \u00daNICO ELEMENTO PARA VALIDA\u00c7\u00c3O DA PROPOSTA. EXPRESSA PREVIS\u00c3O NO EDITAL QUANTO \u00c0 OBSERV\u00c2NCIA AOS PRE\u00c7OS UNIT\u00c1RIOS DOS ITENS INTEGRANTES DA LICITA\u00c7\u00c3O. AUTORIDADE COMPETENTE PARA APRECIA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS N\u00c3O EST\u00c1 VINCULADA \u00c0S MANIFESTA\u00c7\u00d5ES DAS ETAPAS ANTERIORES. PODER\/DEVER DE MANIFESTA\u00c7\u00c3O QUANTO A V\u00cdCIOS IDENTIFICADOS. SENTEN\u00c7A MANTIDA.  1. Do edital do certame decorre que ser\u00e3o desclassificadas as empresas que apresentarem propostas cujos valores estejam acima do teto m\u00e1ximo, seja por item, pelo valor global, ou por ambos.  2. A inobserv\u00e2ncia ao pre\u00e7o m\u00e1ximo por item representa elemento suficiente para desclassifica\u00e7\u00e3o da licitante. Al\u00e9m disso, no caso em tela, existiam outros pontos da proposta da concorrente que n\u00e3o observavam o edital, o que corroborou a decis\u00e3o administrativa de desclassifica\u00e7\u00e3o.  3. Ao verifica v\u00edcio na licita\u00e7\u00e3o at\u00e9 ent\u00e3o n\u00e3o constatado, a autoridade administrativa tem o poder\/dever de revisar o certame, n\u00e3o estando vinculado a manifesta\u00e7\u00f5es anteriores. Nesta linha, ensina Mar\u00e7al Justen Filho: \u201c(...) O exame das circunst\u00e2ncias pode conduzir a autoridade superior a invalidar o procedimento desenvolvido perante o inferior. Tendo em vista o poder-dever de revisar os pr\u00f3prios atos, a verifica\u00e7\u00e3o de algum v\u00edcio tem de acarretar a pron\u00fancia dos v\u00edcios descobertos. Assim, a autoridade n\u00e3o est\u00e1 vinculada aos termos do recurso. Pode, inclusive, agravar a situa\u00e7\u00e3o do recorrente. (...).\u201d (in, Coment\u00e1rios \u00e0 lei de licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos. 15 ed., S\u00e3o Paulo: Dial\u00e9tica, 2012, p. 1064) RECURSO N\u00c3O PROVIDO. (TJ-PR - APL: 00541625220188160014 PR 0054162-52.2018.8.16.0014 (Ac\u00f3rd\u00e3o), Relator: Desembargador Nilson Mizuta, Data de Julgamento: 18\/05\/2020, 5\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 21\/05\/2020)  A licita\u00e7\u00e3o destina-se a garantir a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio constitucional da isonomia, a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a administra\u00e7\u00e3o e a promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel e ser\u00e1 processada e julgada em estrita conformidade com os princ\u00edpios b\u00e1sicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, do julgamento objetivo e dos que lhes s\u00e3o correlatos. O princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio \u00e9 corol\u00e1rio do principio da legalidade e da objetividade das determina\u00e7\u00f5es habilitat\u00f3rias. Imp\u00f5e a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e ao licitante a obrigatoriedade de observ\u00e2ncia das normas estabelecidas no Edital de forma objetiva. Tem-se que tal princ\u00edpio vincula tanto a Administra\u00e7\u00e3o, quanto aos interessados, desde que, como salientado, as regras edital\u00edcias estejam em conformidade com a lei e a Constitui\u00e7\u00e3o.  A jurisprud\u00eancia tem o seguinte entendimento, quanto a necessidade de vincula\u00e7\u00e3o aos termos do edital,   MANDADO DE SEGURAN\u00c7A - LICITA\u00c7\u00c3O - CONCORR\u00caNCIA P\u00daBLICA - DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O \u2013 INOBSERV\u00c2NCIA AO EDITAL - PRINC\u00cdPIO DA VINCULA\u00c7\u00c3O AO INSTRUMENTO CONVOCAT\u00d3RIO \u2013 DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO N\u00c3O DEMONSTRADO - SEGURAN\u00c7A DENEGADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. \u201cO princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao edital restringe o pr\u00f3prio ato administrativo \u00e0s regras edital\u00edcias, impondo a inabilita\u00e7\u00e3o da empresa que descumpriu as exig\u00eancias estabelecidas no ato convocat\u00f3rio\u201d (STJ, 2.\u00aa Turma, REsp. n.\u00ba 595.079\/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 22.09.2009). 2. Ausente direito liquido e certo a ser amparado na via mandamental. 3. Ordem denegada. Agravo Interno prejudicado. (TJ-MT 10228184820208110000 MT, Relator: MARIA EROTIDES KNEIP, Data de Julgamento: 07\/04\/2022, Turma de C\u00e2maras C\u00edveis Reunidas de Direito P\u00fablico e Coletivo, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 07\/04\/2022).  ADMINISTRATIVO. LICITA\u00c7\u00c3O. PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO. EXIG\u00caNCIA EDITAL\u00cdCIA DESCUMPRIDA. INABILITA\u00c7\u00c3O. -Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto em face da senten\u00e7a que denegou a seguran\u00e7a vindicada, a qual objetivava afastar a inabilita\u00e7\u00e3o da impetrante no Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico PE.CSCM.A.0063.2014 e dar prosseguimento na pr\u00f3xima fase da licita\u00e7\u00e3o ou, alternativamente, o cancelamento da adjudica\u00e7\u00e3o e contrato se ocorrida a contrata\u00e7\u00e3o com a empresa habilitada -A Lei 8.666\/93, que estabelece normas gerais sobre licita\u00e7\u00e3o e contratos administrativos, aplicada subsidiariamente \u00e0 Lei 10.520\/2002 (que rege a modalidade de licita\u00e7\u00e3o denominada \u201cPreg\u00e3o\u201d), disp\u00f5e, em seu art. 27, acerca dos requisitos a serem preenchidos pelos interessados quando da fase de habilita\u00e7\u00e3o no certame, que deve ser colacionada documenta\u00e7\u00e3o relativa a: habilita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica; qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica; qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal -O instrumento edital\u00edcio foi expresso em destacar a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o do balan\u00e7o patrimonial pelos concorrentes, inexistindo, assim, qualquer contradi\u00e7\u00e3o ou nulidade por ofensa aos princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica -\u00c9 cedi\u00e7o que as regras que comandam as licita\u00e7\u00f5es devem se aplicar de maneira uniforme a todos os participantes, de forma que n\u00e3o seja violado o princ\u00edpio da isonomia, n\u00e3o havendo falar na dispensa da impetrante quanto \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o exigida, sob pena de ofensa ao referido princ\u00edpio -O Edital n\u00e3o sofreu qualquer pr\u00e9via impugna\u00e7\u00e3o, o que demonstra que a impetrante concordou plenamente com seus termos, submetendo-se a esses ao participar do Preg\u00e3o de que tratam os autos -A impetrante, assim como todos os demais participantes, sujeitou-se \u00e0 regra estabelecida no item impugnado, de forma que deixou de atender a uma regra licitat\u00f3ria ao n\u00e3o apresentar o balan\u00e7o patrimonial, ofendendo ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao edital -Recurso desprovido. (TRF-2 - AC: 01679792720144025101 RJ 0167979-27.2014.4.02.5101, Relator: VERA L\u00daCIA LIMA, Data de Julgamento: 26\/08\/2019, 8\u00aa TURMA ESPECIALIZADA) Grifei  Observa-se nos autos do processo licitat\u00f3rio, a n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o aos termos do edital, referente a m\u00e3o de obra, constante na Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho do Estado do Tocantins do bi\u00eanio 2023\/2024. O entendimento atual da jurisprud\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Tocantins, quanto a necessidade de vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio:  EMENTA: ADMINISTRATIVO. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. LICITA\u00c7\u00c3O. PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO. DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DO RESULTADO ECON\u00d4MICO - DRE. N\u00c3O APRESENTA\u00c7\u00c3O.  EXIG\u00caNCIA EDITAL\u00cdCIA DESCUMPRIDA. DOCUMENTO CONT\u00c1BIL OBRIGAT\u00d3RIO. INABILITA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. APELO CONHECIDO E N\u00c3O PROVIDO.    1. Para regulamentar o procedimento da licita\u00e7\u00e3o exigido constitucionalmente, foi inicialmente editada a Lei n. 8.666\/1993. Com a Lei n. 10.520\/2002, mais uma modalidade licitat\u00f3ria (preg\u00e3o) foi introduzida no modelo brasileiro, ao qual se aplicam subsidiariamente as regras da Lei n. 8.666\/1993. Seja qual for \u00e0 modalidade adotada, deve-se garantir a observ\u00e2ncia da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio e julgamento objetivo, previstos expressamente na Lei n. 8.666\/1993. 2. Dentre as principais garantias, pode-se destacar a vincula\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o ao edital que regulamenta o certame licitat\u00f3rio. Trata-se de uma seguran\u00e7a para o licitante e para o interesse p\u00fablico, extra\u00edda do princ\u00edpio do procedimento formal, que determina \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o que observe as regras por ela pr\u00f3pria lan\u00e7adas no instrumento que convoca e rege a licita\u00e7\u00e3o. 3. No caso em an\u00e1lise, diversamente do que entende a empresa recorrente, infere-se do Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico PE\/2021.032-FMS SRP, que a qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira das empresas concorrentes seria comprovada mediante a apresenta\u00e7\u00e3o do bala\u00e7o patrimonial e demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis na forma legal. Tal conclus\u00e3o deriva da reda\u00e7\u00e3o expressa do item 9.10.02 do referido edital, bem como do artigo 31, I, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos (Lei 8.666\/93). 4. Contudo, verifica-se que a apelante n\u00e3o cumpriu a exig\u00eancia prevista expressamente no edital e amparada em norma legal, sendo certo, ainda, que n\u00e3o impugnou o edital, no momento oportuno, conforme lhe competia. 5. De tudo, n\u00e3o vislumbro nenhuma ilegalidade ou abusividade no ato da autoridade apontada como coatora, que, ao rev\u00e9s, mostrou ter agido de acordo com o melhor direito, nem, tampouco, na senten\u00e7a guerreada, inexistindo, por conseguinte, direito l\u00edquido e certo a ser tutelado na esp\u00e9cie. 6. Apelo conhecido e n\u00e3o provido. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 0003118-52.2021.8.27.2707\/TO - 3\u00aa TURMA DA 1\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL - RELATOR: DESEMBARGADOR JO\u00c3O RIGO GUIMAR\u00c3ES \u2013 Data do Julgamento 29 de maio de 2024.  Importante destacar, que no voto condutor do citado Ac\u00f3rd\u00e3o, o Nobre Relator entende que \u201cAssim, o\u00a0edital \u00e9 a lei da licita\u00e7\u00e3o e vincula as licitantes e a pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. O princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao edital est\u00e1 positivado no artigo 30, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e ressaltado em seu artigo 41, que disp\u00f5e que a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode descumprir as normas e condi\u00e7\u00f5es do edital, ao qual se acha estritamente vinculada, garantindo, assim, a isonomia entre os participantes. E a disposi\u00e7\u00e3o vale, igualmente, para as licitantes, que devem cumprir todas as cl\u00e1usulas edil\u00edcias, sem exce\u00e7\u00e3o\u201d. Dentre as principais garantias, pode-se destacar a vincula\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o ao edital que regulamenta o certame licitat\u00f3rio. Trata-se de uma seguran\u00e7a para o licitante e para o interesse p\u00fablico, extra\u00eddo do procedimento formal, que determina que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica observe as regras por ela pr\u00f3pria lan\u00e7ada no instrumento que rege a licita\u00e7\u00e3o. Por fim, em situa\u00e7\u00e3o id\u00eantica o e. TRF da 2\u00aa Regi\u00e3o, em alentado aresto, confirmou condena\u00e7\u00e3o por ato de improbidade administrativa de um prefeito e membros da comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Jo\u00e3o Neiva\/ES que \u201cque, diante de regra expressa no edital acerca da desclassifica\u00e7\u00e3o de propostas com valores unit\u00e1rios superiores aos or\u00e7ados, n\u00e3o s\u00f3 deixam de desclassificar a proposta apresentada com tal irregularidade, como a consagram vencedora do certame\u201d, tendo o referido Tribunal ratificado o entendimento de que \u201cna licita\u00e7\u00e3o por menor pre\u00e7o global n\u00e3o \u00e9 de somenos import\u00e2ncia aferir a precifica\u00e7\u00e3o e valora\u00e7\u00e3o dos itens por unidade, a fim que se possa evitar a irregularidade conhecida como \u201cjogo de planilhas\u201d, consistente em se atribuir valor pequeno a itens que se sabe de antem\u00e3o n\u00e3o ser necess\u00e1rios ou que ser\u00e3o realizados em pequena quantidade e elevar os pre\u00e7os de servi\u00e7os que ter\u00e3o os seus quantitativos aumentados, o que permitiria a apresenta\u00e7\u00e3o de proposta em valor global inferior a dos demais concorrentes, mas que, no curso da execu\u00e7\u00e3o da tratativa, se revela bem mais onerosa para a Administra\u00e7\u00e3o em virtude da realiza\u00e7\u00e3o de sucessivos aditivos contratuais\u201d. Vejamos:  APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. AGRAVO RETIDO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA. IRREGULARIDADES. JOGO DE PLANILHAS. DESCUMPRIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL. PREJU\u00cdZO AO ER\u00c1RIO COMPROVADO.  1- Trata-se de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal contra Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Jo\u00e3o Neiva, os tr\u00eas membros da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o e de Everest Tecnologia em Servi\u00e7os Ltda, sob a alega\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de irregularidades no curso da Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 007\/2006, instaurada com vistas a efetivar o Conv\u00eanio n\u00ba 0326\/2005-MI, firmado entre o Munic\u00edpio de Jo\u00e3o Neiva e a Uni\u00e3o Federal para a realiza\u00e7\u00e3o de \u201cdesassoreamento e desobstru\u00e7\u00e3o de 925m, no trecho urbano do Rio Pieraquea\u00e7\u00fa\u201d.  2- \u00c9 dispens\u00e1vel a produ\u00e7\u00e3o de prova testemunhal e pericial quando constatado que os eventos ocorridos no curso do procedimento de licita\u00e7\u00e3o foram devidamente documentados e que a compara\u00e7\u00e3o dos valores da proposta vencedora com os praticados no mercado \u00e9 desimportante para o deslinde da controv\u00e9rsia, porquanto houve pr\u00e9via fixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o m\u00e1ximo pela Administra\u00e7\u00e3o.  3- Na licita\u00e7\u00e3o por menor pre\u00e7o global n\u00e3o \u00e9 de somenos import\u00e2ncia aferir a precifica\u00e7\u00e3o e valora\u00e7\u00e3o dos itens por unidade, a fim que se possa evitar a irregularidade conhecida como \u201cjogo de planilhas\u201d, consistente em se atribuir valor pequeno a itens que se sabe de antem\u00e3o n\u00e3o ser necess\u00e1rios ou que ser\u00e3o realizados em pequena quantidade e elevar os pre\u00e7os de servi\u00e7os que ter\u00e3o os seus quantitativos aumentados, o que permitiria a apresenta\u00e7\u00e3o de proposta em valor global inferior a dos demais concorrentes, mas que, no curso da execu\u00e7\u00e3o da tratativa, se revela bem mais onerosa para a Administra\u00e7\u00e3o em virtude da realiza\u00e7\u00e3o de sucessivos aditivos contratuais.  4- Agem pelo menos com culpa os membros de Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o que, diante de regra expressa no edital acerca da desclassifica\u00e7\u00e3o de propostas com valores unit\u00e1rios superiores aos or\u00e7ados, n\u00e3o s\u00f3 deixam de desclassificar a proposta apresentada com tal irregularidade, como a consagram vencedora do certame, acarretando \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o o preju\u00edzo apurado de R$ 55.851,79, correspondente ao sobrepre\u00e7o cobrado nos itens or\u00e7ados fora do limite do Edital.  5- Configura ato de improbidade administrativa a conduta do Prefeito Municipal que, no curso da execu\u00e7\u00e3o de contrato financiado atrav\u00e9s de Conv\u00eanio firmado com a Uni\u00e3o Federal, firma v\u00e1rios termos de aditamento com a Sociedade Contratada sem a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Poder Concedente, permitindo verdadeira repactua\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o da verba federal em obras n\u00e3o autorizadas, tudo em preju\u00edzo de R$ 122.245,52 dos cofres p\u00fablicos.  6- Pratica ato de improbidade administrativa a Licitante que, para se sagrar vencedora do certame, apresenta proposta que sabe n\u00e3o ser pass\u00edvel de ser executada e, valendo-se de sucessivos termos aditivos, altera o objeto contratual com inclus\u00e3o\/cobran\u00e7a de servi\u00e7os que n\u00e3o foram objeto da licita\u00e7\u00e3o, cujo real objetivo, que era a dragagem e o desassoreamento do Rio Piraquea\u00e7u, deixa de ser atingido apesar de ter sido consumido valor superior ao do Conv\u00eanio firmado para financiar a obra, ocasionando preju\u00edzo superior a quinhentos mil reais. 7- Agravos retidos desprovidos. Recursos de apela\u00e7\u00e3o desprovidos. (TRF-2 - AC: 00000426020124025004 ES 0000042-60.2012.4.02.5004, Relator: MARCELO PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 02\/02\/2017, 8\u00aa TURMA ESPECIALIZADA)  Assim, tendo em vista a necessidade de se observar as normas a serem aplicadas na licita\u00e7\u00e3o, em estrita observ\u00e2ncia aos termos constantes no edital licitat\u00f3rio, entendemos pelo improvimento do recurso administrativo apresentado pela empresa AMBIENTALLIX SERVI\u00c7OS DE LIMPEZA URBANA LTDA, por desatendimento aos termos do edital e afronta aos princ\u00edpios que a regem.  DA CONCLUS\u00c3O Pelo exposto, infere-se que os argumentos trazidos pela ora recorrente em sua pe\u00e7a recursal, submetidos ao crivo do Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, mostraram-se insuficientes para comprovar a necessidade de reformar a decis\u00e3o anteriormente proferida. Vale destacar que a presente decis\u00e3o \u00e9 restrita \u00e0s raz\u00f5es do recurso, ou seja, quanto a sua aceita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o adentrando ao m\u00e9rito quanto a desclassifica\u00e7\u00e3o das propostas, visto que os atos foram realizados pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es conjuntamente com a Equipe T\u00e9cnica que s\u00e3o competentes para analisar e julgar. Isto Posto, sem nada mais evocar, p\u00f3s an\u00e1lise das raz\u00f5es apresentadas, RECOMENDO que seja NEGADO provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa AMBIENTALLIX SERVI\u00c7OS DE LIMPEZA URBANA LTDA, MANTENDO-SE a decis\u00e3o anteriormente proferida pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es que julgou classificada e sagrou vencedora do torneio licitat\u00f3rio, Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 002\/2023, obedecido na sua totalidade \u00e0s exig\u00eancias do Edital, a empresa ECOLUR TRANSPORTES \/ EMPRESA DE COLETA DE LIXO EPP, inscrita no CNPJ n.\u00ba 17.361.393\/0001-61, pelo valor global equivalente de R$: 4.354.456,35 (quatro milh\u00f5es e trezentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos).  Guara\u00ed\/TO, 10 de junho de 2024.  MARIA DE F\u00c1TIMA COELHO NUNES Prefeita Municipal      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 022\/2024 DE 10 DE JUNHO DE 2024.   \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia) no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reis)  para o servidor W\u00e1lter da Silva Teixeira, motorista efetivo, lotado nesta Secretaria, matr\u00edcula n\u00ba 118.  CONDUZIR SERVIDORES DA SEMEC - PARA PARTICIPAR DO SEMINIARIO SOBRE GOVERNAN\u00c7A NA EDUCA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL E ACCOUNTABILITY: DESAFIOS E BOAS PR\u00c1TICAS DE GEST\u00c3O. DIA 20\/06\/2024 - AUDITORIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS \u2013 PALMAS TO  \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de junho de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 023\/2024 DE 10 DE JUNHO DE 2024.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) a servidora Maria Sonia Santos Lima, professora efetiva, Coordenadora do Ensino Fundamental-Anos Iniciais, lotada nesta Secretaria, Matr\u00edcula n\u00ba 1318. para Realiza\u00e7\u00e3o de Visita T\u00e9cnica na Creche de Tempo Integral de Palmas, tendo como objetivo, identificar as normas gerais para o pleno funcionamento de uma Creche em Tempo Integral, a ser realizada no dia participar nos dias 12 de junho de 2024 em Palmas TO.  \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de junho de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021 \t PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 024\/2024 DE 10 DE JUNHO DE 2024.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) no valor de R$ 156,00 (Cento e cinquenta e seis reais) a servidora MEIRYNALVA BATISTA BARNAB\u00c9, professor efetivo, lotada na secretaria municipal de educa\u00e7\u00e3o, na fun\u00e7\u00e3o de coordenadora do conviva e Responsavel pela Biblioteca do SESI. PARA PARTICIPAR DO SEMINIARIO SOBRE GOVERNAN\u00c7A NA EDUCA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL E ACCOUNTABILITY: DESAFIOS E BOAS PR\u00c1TICAS DE GEST\u00c3O. DIA 20\/06\/2024 - AUDITORIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS \u2013 PALMAS TO  \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de junho de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021 \t PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 025\/2024 DE 10 DE JUNHO DE 2024.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) no valor de R$ 156,00 (Cento e cinquenta e seis reais) a servidora EXPEDITA PEREIRA LEITE DA SILVA, professor efetivo, lotada na secretaria municipal de educa\u00e7\u00e3o, na fun\u00e7\u00e3o de coordenadora do de inspe\u00e7\u00e3o escolar, matricula n 537. PARA PARTICIPAR DO SEMINIARIO SOBRE GOVERNAN\u00c7A NA EDUCA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL E ACCOUNTABILITY: DESAFIOS E BOAS PR\u00c1TICAS DE GEST\u00c3O. DIA 20\/06\/2024 - AUDITORIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS \u2013 PALMAS TO  \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de junho de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021 \t PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 0026\/2024 DE 10 DE JUNHO DE 2024.   \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento \u00bd (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 210 (duzentos e dez  reais ),  para o servidor Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa, nomeado no cargo comissionado de Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, lotado nesta Secretaria, Matr\u00edcula n\u00ba 5321, para Realiza\u00e7\u00e3o de Visita T\u00e9cnica na Creche de Tempo Integral de Palmas, tendo como objetivo, identificar as normas gerais para o pleno funcionamento de uma Creche em Tempo Integral, a ser realizada no dia participar nos dias 12 de junho de 2024 em Palmas TO.  \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de junho de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 027\/2024 DE 10 DE JUNHO DE 2024.  AUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) a servidora Daiane Quirino Marangoni, professora efetiva, Coordenadora do Ensino Fundamental - Anos Finais, lotada nesta Secretaria, Matr\u00edcula n\u00ba 3072, para Realiza\u00e7\u00e3o de Visita T\u00e9cnica na Creche de Tempo Integral de Palmas, tendo como objetivo, identificar as normas gerais para o pleno funcionamento de uma Creche em Tempo Integral, a ser realizada no dia participar nos dias 12 de junho de 2024 em Palmas TO.  \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de junho de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 028\/2024 DE 10 DE JUNHO DE 2024.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 156,00 (cento e ciquenta e seis reais) a servidora Maria Sonia Santos Lima, professora efetiva, Coordenadora do Ensino Fundamental-Anos Iniciais, lotada nesta Secretaria, Matr\u00edcula n\u00ba 1318, para participar reuni\u00e3o\/encontro t\u00e9cnico em Palmas TO. PARA PARTICIPAR DO SEMINIARIO SOBRE GOVERNAN\u00c7A NA EDUCA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL E ACCOUNTABILITY: DESAFIOS E BOAS PR\u00c1TICAS DE GEST\u00c3O. DIA 20\/06\/2024 - AUDITORIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS \u2013 PALMAS TO  \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de junho de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 029\/20241 DE 10 DE JUNHO DE 2024.  AUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) a servidora HEBY VALENCA BRITO BRASIL, professora efetiva, na Fun\u00e7\u00e3o de Gestora Escolar do Centro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Prof\u00aa \u00c1urea Magalh\u00e3es Moreira Macedo, Matr\u00edcula n\u00ba 0026, para Realiza\u00e7\u00e3o de Visita T\u00e9cnica na Creche de Tempo Integral de Palmas, tendo como objetivo, identificar as normas gerais para o pleno funcionamento de uma Creche em Tempo Integral, a ser realizada no dia participar nos dias 12 de junho de 2024 em Palmas TO.  \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de junho de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 030\/2024 DE 10 DE JUNHO DE 2024.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) a servidora OLIVANIA SOUTO CARVALHO DANTAS JULIAO, professora efetiva, na Fun\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1ria Escolar do Centro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Prof\u00aa \u00c1urea Magalh\u00e3es Moreira Macedo, Matr\u00edcula n\u00ba 1363, para Realiza\u00e7\u00e3o de Visita T\u00e9cnica na Creche de Tempo Integral de Palmas, tendo como objetivo, identificar as normas gerais para o pleno funcionamento de uma Creche em Tempo Integral, a ser realizada no dia participar nos dias 12 de junho de 2024 em Palmas TO. \t Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de junho de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021      EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO   INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO P\u00daBLICO: Nos termo do artigo 31, inciso II da Lei n\u00b0 13.019, de 2014. TERMO DE FOMENTO N\u00b0 001\/2024  PROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 00000992\/2024.  CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS. CONVENENTE: APAE \u2013 Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guara\u00ed - TO.  DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto desenvolver a\u00e7\u00f5es com objetivo possibilitar melhorias da qualidade de vida das pessoas com defici\u00eancia intelectual e m\u00faltipla, transtorno do espectro do autismo, em seus ciclos de vida, crian\u00e7as, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exerc\u00edcios da cidadania. VALOR: O valor do Termo de Fomento ter\u00e1 o valor estimado mensal de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais) anual. VIG\u00caNCIA E PRORROGA\u00c7\u00c3O: O presente Termo entrar\u00e1 em vigor na data de sua assinatura, e sua vig\u00eancia ser\u00e1 pelo prazo de doze (12) meses, podendo ser prorrogado com a anu\u00eancia pr\u00e9via e expressa das partes, mediante Termo Aditivo por estas assinado. DOTA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA: \u00d3rg\u00e3o...........................:000005 \u2013 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Unidade........................:000004 \u2013 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Fun\u00e7\u00e3o.........................:000008 \u2013 ASSIST\u00caNCIA SOCIAL SUB-FUN\u00c7\u00c3O.............:000244 \u2013 ASSIST\u00caNCIA COMUNIT\u00c1RIA PROGAMA...................003010 \u2013 ASSIST\u00caNCIA SOCIAL COM RESPEITO PROJETO ATIVIDADE...:2.400 \u2013 PROMO\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS M\u00c9DIA E ALTA COMPLEXIDADE (BLMAC) ELEMENTO................  335043 \u2013 SUBVEN\u00c7\u00d5ES SOCIAIS SUBELEMENTO...........1 FONTES E CONTAS: 1.660.000.000.000 \u2013 conta n\u00ba 31.412.9 \u2013 GUARA\u00cd BL MAC FNAS.  DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2024  Vit\u00f3ria Bastos da Costa Gestora e Ordenadora do  Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS Portaria n\u00ba 30.014\/2024  ERRATA Trata-se da publica\u00e7\u00e3o, referente a PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 081\/2024 DE 04 DE JUNHO DE 2024, conforme abaixo: \tONDE SE L\u00caR\tL\u00caIA-SE LOCALIZA\u00c7\u00c3O\t\t NO DI\u00c1RIO\t\t N\u00ba\tDATA\tFOLHAS\t\t N\u00ba 1.832\t21\/05\/2024\t01 \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria. \tArt. 2\u00ba) JUSTIFICAR: I - o valor da Di\u00e1ria menor em rela\u00e7\u00e3o a quantidade de dias do curso porquanto a servidora necessariamente ir\u00e1 se ausentar do curso durante meio per\u00edodo tendo em virtude do curso se encerra ao meio dia, haja vista que necessariamente a servidora sendo respons\u00e1vel legal juntamente com a Gestora e Ordenadora de Despesas do FMAS \u2013 Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social a Sra. Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa; urge assim indubitavelmente a obrigatoriedade da participa\u00e7\u00e3o de ambas, no evento: \u201cFNAS pelo Brasil\u201d, promovido pelo FNAS \u2013 Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social, com o objetivo final\u00edstico de repassar orienta\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas sobre a nova modalidade de presta\u00e7\u00e3o de contas do BB Gest\u00e3o \u00c1gil e do Agiliza SUAS \u2013 Projeto Piloto do MDS \u2013 Minist\u00e9rio do Desenvolvimento Social, que ocorrer\u00e1 no dia 7 de junho de 2024, no audit\u00f3rio do Col\u00e9gio Professora Eliz\u00e2ngela Gl\u00f3ria Cardoso, das 8h \u00e0s 17h, em Palmas \u2013 TO, na Avenida 401 Sul, AV NS com a LO 09, no Plano Diretor Sul. Por este motivo a di\u00e1ria da Servidora foi exarada a menor no valor e no quantitativo referente a \u00bd (Meia) di\u00e1ria, por for\u00e7a da PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 073\/2024 DE 15 DE MAIO DE 2024, na qual a servidora j\u00e1 recebe o valor de R$ 210,00 (Duzentos e dez reais) correspondente a \u00bd (Meia), pela participa\u00e7\u00e3o do evento acima mencionado. II \u2013 a relev\u00e2ncia da perman\u00eancia da servidora em Palmas - TO, mesmo diante da possibilidade de retorno desta, uma vez que o motorista Washington Gomes Ribeiro necessariamente ter\u00e1 que retornar a Guara\u00ed \u2013 TO, e o motorista Abr\u00e3o Carneiro ir\u00e1 no dia seguinte para Palmas \u2013 TO, levar as servidoras Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa \u2013 Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social e Maria Aparecida Pereira de Sousa \u2013 Assessora Especial dos Conselhos para participar do evento do FNAS pelo Brasil, ainda assim n\u00e3o se vislumbra vantajoso o retorno para Guara\u00ed \u2013 TO, da servidora Jacira de Almeida Bezerra, que j\u00e1 se encontra em Palmas \u2013 TO, para viajar no dia seguinte, uma vez que isso seria cansativo para a colaboradora, bem como menos vantajoso para a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, pois implicar\u00e1 na probabilidade de risco em aprendizado deficit\u00e1rio, n\u00e3o satisfat\u00f3rio, em virtude de cansado, e\/ou sem  aproveitamento, tanto para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica quanto para a Servidora, e n\u00e3o trar\u00e1 nenhum resultado positivo para o fim a que se prop\u00f5e o ato administrativo que se exara neste feito. Art. 3\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria. \t\t\tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\tArt. 4\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   Guara\u00ed, 04 de junho de 2024  Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba 3.011\/2024\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/06\/DOM-1843.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.843 de 10 de junho de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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