{"id":50769,"date":"2024-06-11T17:21:25","date_gmt":"2024-06-11T20:21:25","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=50769"},"modified":"2024-06-11T17:21:29","modified_gmt":"2024-06-11T20:21:29","slug":"edicao-ordinaria-1-844-de-11-de-junho-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/06\/11\/edicao-ordinaria-1-844-de-11-de-junho-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.844 de 11 de junho de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/06\/DOM-1844.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1844<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.169\/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024  \u201cTRANSFERE SERVIDORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O PARA O QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e;  CONSIDERANDO o Requerimento de transfer\u00eancia da Servidora;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. TRANSFERIR a servidora municipal Raimunda Maia Sodr\u00e9, matr\u00edcula funcional n\u00ba. 580, Assistente Administrativo, do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o para o Quadro Geral do Poder Executivo.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.170\/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024  \u201cTRANSFERE SERVIDORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O PARA O QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e;  CONSIDERANDO o Requerimento de transfer\u00eancia da Servidora;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. TRANSFERIR a servidora municipal Darlene Vasconcelos da Silveira, matr\u00edcula funcional n\u00ba. 561, Assistente Administrativo, do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o para o Quadro Geral do Poder Executivo.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.171\/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024  \u201cTRANSFERE SERVIDORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O PARA O QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e;  CONSIDERANDO o Requerimento de transfer\u00eancia da Servidora;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. TRANSFERIR a servidora municipal Edna Maria do Amaral de Sousa, matr\u00edcula funcional n\u00ba. 712, Assistente Administrativo, do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o para o Quadro Geral do Poder Executivo.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  REPUBLICADO POR INCORRE\u00c7\u00c3O DECRETO N\u00ba 1.988\/2024 DE 05 DE JUNHO DE 2024  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A RETIFICA\u00c7\u00c3O DE UMA \u00c1REA, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, incisos IX e XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO e o art. 28 da Lei Federal 6.766\/79, e,   CONSIDERANDO que os profissionais arquitetos e engenheiros civis s\u00e3o legalmente habilitados para o levantamento destas \u00e1reas, devidamente acompanhados da Anota\u00e7\u00e3o ou do Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica (ART\/RRT);  CONSIDERANDO a M-6239 diz que o terreno tem 14,68m x 49,70m que daria 730,68m\u00b2, e devido o alargamento da Rua Texaco ocupando parte dos lotes 10, 11 e 12 sobrou somente 10,75m na Avenida Goi\u00e1s 12,00m de fundo, 49,70m na Rua Texaco e 49,70m confrontando com parte dos lotes 10,11 e 13;   D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado a retifica\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea, constitu\u00eddo pela integridade dos Lotes 10, 11, 13 e integridade do Lote 12 da QUADRA 03, Loteamento Setor Norte 1\u00aa Etapa, com \u00e1rea de 730,68m\u00b2, de Parte do Lote 10, 11, 12 e 13, localizado na Avenida Goi\u00e1s, S\/N, Loteamento Setor Norte 1\u00aa Etapa, de Propriedade de Jordana Gabriela Alves da Costa, devidamente anotado CTFA N\u00ba 80010040153 responsabilidade do T\u00e9cnico em Agrimensura C\u00edcero Ladeira Noronha..  SITUA\u00c7\u00c3O ATUAL:  \u00e1rea atual de 730,68m\u00b2  SITUA\u00c7\u00c3O RETIFICADA:  Ap\u00f3s a Retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea constitu\u00edda por parte dos lotes 10, 11, 12 e 13 da quadra 03 do Loteamento Setor Norte 1\u00ba Etapa, com frente para a Avenida Goi\u00e1s, com uma \u00e1rea de 565,33m\u00b2, sendo: 142,19m\u00b2 de parte do lote 10, 89,33m\u00b2 de parte do lote 11, 233,61m\u00b2 de parte do lote 12 e 100,20m\u00b2 de parte do lote 13  nova \u00e1rea de 565,33\u00b2  Frente:10,75m confrontando com a Avenida Goi\u00e1s                              Oeste Fundo:12,00m confrontando com o lote 09                                            Leste Lateral Direita:49,70m confrontando com a Rua do Texaco                Norte Lateral esquerda:49,70m confrontando com os lotes 10,11,13 e 14      Leste  Art. 2\u00ba . Este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                      Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.990\/2024 DE 10 DE JUNHO DE 2024  \u201cDISP\u00d5E SOBRE A RETIFICA\u00c7\u00c3O E UNIFICA\u00c7\u00c3O DE UMA \u00c1REA, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, incisos IX e XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO e o art. 28 da Lei Federal 6.766\/79, e,   CONSIDERANDO que os profissionais arquitetos e engenheiros civis s\u00e3o legalmente habilitados para o levantamento destas \u00e1reas, devidamente acompanhados da Anota\u00e7\u00e3o ou do Registro deResponsabilidade T\u00e9cnica (ART\/RRT);  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado a retifica\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea, constitu\u00edda pelos lotes 6-A e 7-A, da quadra 08, do Loteamento Setor Jardim Irani, devidamente indicada no memorial descritivo, de propriedade do Sr. Jo\u00e3o Nilson Tavares de Sousa.  SITUA\u00c7\u00c3O ATUAL:  \u00e1rea atual:   Lote 6-A: 130,00 m\u00b2: Lote 7-A: 130,00 m\u00b2:  SITUA\u00c7\u00c3O RETIFICADA:  Lote 6-A: 106,60 m\u00b2:  Frente:8,20m confrontando com a Avenida Para\u00edba                           Oeste Fundo:8,20m confrontando com o Lote 7-A                                            Leste Lateral Direita:13,00m confrontando com o Lote 05                             Norte Lateral esquerda:13,00m confrontando com a Avenida Irm\u00e3 Aurora       Sul  Lote 7-A: 106,60 m\u00b2:  Frente: 13,00m confrontando com a Avenida Irm\u00e3 Aurora          Sul Fundo:13,00m confrontando com o Lote 05                    Norte Lateral Direita: 8,20m confrontando com o Lote 6-A                            Oeste Lateral esquerda:8,20m confrontando com o lote 09                   Leste  Art. 2\u00ba. Fica aprovado o REMEMBRAMENTO \/ UNIFICA\u00c7\u00c3O de uma \u00e1rea urbana, constitu\u00edda pelos lotes 6-A e 7-A, da quadra 08, do Loteamento Setor Jardim Irani, ap\u00f3s remembramento originando a seguinte \u00e1rea: Lote C, com \u00e1rea total de 213,20m\u00b2, da quadra 08, do Loteamento Setor Jardim Irani, de propriedade do Sr. Jo\u00e3o Nilson Tavares de Sousa, inscrito no CPF sob o n\u00ba. 382.228.681-87 e portador do RG n\u00ba. 1.309.044 \u2013 SSP\/TO.  Sendo:  Frente:8,20m confrontando com a Avenida Para\u00edba        Oeste Fundo:8,20m confrontando com o Lote 9                                                Leste Lateral Direita:26,00m confrontando com o Lote 05                             Norte Lateral esquerda: 26,00m confrontando com a Avenida Irm\u00e3 Aurora       Sul  Art. 3\u00ba . Este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 4\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.                      Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.                                                               Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.992\/2024 DE 10 DE JUNHO DE 2024   \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE \u00c1REA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  DECRETA  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de uma \u00e1rea constitu\u00edda pela integridade do Lote 01 do Setor Bela Vista, com \u00e1rea atual total de 2.404,28m\u00b2, de Propriedade DEUZELINA GUARINOS DE BARROS com de responsabilidade do ENGENHEIRO CIVIL ODEGLEYSON TAVARES DOS REIS, inscrito no CREA 328188\/D-TO, ap\u00f3s desmembramento originando as seguintes \u00e1reas:  Lote P-02 de \u00e1rea total de 200,00m\u00b2 com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  Frente: 10,00m confrontando com a Avenida 7 de setembroLeste Fundo: 10,00m confrontando com o \u00c1rea P\u00fablica           Oeste Lateral Direita: 20,00m confrontando com \u00c1rea P\u00fablica                Sul Lateral esquerda: 20,00m confrontando com o Lote 02.                    Norte    Art. 2\u00ba. O Desmembramento da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.             Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 160\/2024 DE 06 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed TO, Matricula Funcional n\u00ba 5313, para participar da 16\u00ba edi\u00e7\u00e3o agenda cidad\u00e3 do TCE\/TO - 2024 \u201c cidadania sem fronteiras\u201d, no Col\u00e9gio Militar Unidade II, no dia 06 de junho, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 161\/2024 DE 06 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional: 5579, para acompanhar a Prefeita que ir\u00e1 participar da 16\u00ba edi\u00e7\u00e3o agenda cidad\u00e3 do TCE\/TO - 2024 \u201c cidadania sem fronteiras\u201d, no Col\u00e9gio Militar Unidade II, no dia 06 de junho, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 162\/2024 DE 06 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 Sra. Bianca Mar\u00edlia da Silva Sousa, Matr\u00edcula Funcional: 8554, para acompanhar a Prefeita que ir\u00e1 participar da 16\u00ba edi\u00e7\u00e3o agenda cidad\u00e3 do TCE\/TO - 2024 \u201c cidadania sem fronteiras\u201d, no Col\u00e9gio Militar Unidade II, no dia 06 de junho, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as ] Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O E ADJUDICA\u00c7\u00c3O  PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd - TO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICA\u00c7\u00c3O E HOMOLOGA\u00c7\u00c3O  CONCORR\u00caNCIA P\u00daBLICA 002\/2024. PROCESSO 574\/2024 A Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, faz saber a todos interessados que aos 10\/06\/2024     foi  ADJUDICADO  e  HOMOLOGADO o resultado da concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00b0. 002\/2024, cujo objeto   Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em constru\u00e7\u00e3o civil, para execu\u00e7\u00e3o de obra referente a Constru\u00e7\u00e3o de Centro de Conviv\u00eancia do Idoso, na avenida Paulista, Quadra 19, Setor Universit\u00e1rio, no munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO, Objeto do Contrato de repasse 897530\/2020, celebrado com o Governo Federal, por interm\u00e9dio do Minist\u00e9rio da cidadania e contrapartida do Tesouro Municipal, a empresa  FEITOSA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.\u00ba32.611.684\/0001-54, com valor Global 650.000,00( seiscentos e cinquenta mil reais),a vencedora desse certame, nos termos da Ata de Sess\u00e3o de Julgamento.     Guara\u00ed \u2013 TO, 10\/06\/2024.  EXTRATO DO CONTRATO N.\u00ba 028\/2024  Processo: 574\/2024 Concorr\u00eancia P\u00fablica: 002\/2024 Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO  Contratada: FEITOSA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.\u00ba32.611.684\/0001-54 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em constru\u00e7\u00e3o civil, para execu\u00e7\u00e3o de obra referente a Constru\u00e7\u00e3o de Centro de Conviv\u00eancia do Idoso, na avenida Paulista, Quadra 19, Setor Universit\u00e1rio, no munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO. Signat\u00e1rios:  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                            Helson Gomes Feitosa Data de Assinatura: 10\/06\/2024. Valor da Obra:  R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal       EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7O N\u00ba 043\/2024  Processo: 1481\/2024 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 017\/2024      Contratante: Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed - TO  Contratada: NORTE SUL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 40.133.906\/0001-07 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para aquisi\u00e7\u00e3o de insumos para diabetes, para serem utilizados pelos pacientes para monitoramento glic\u00eamico e para uso nas unidades b\u00e1sicas de sa\u00fade do Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO  Signat\u00e1rios:  Wellington de Sousa Silva                         Diogo Eduardo Borges Costa Assinatura: 10\/06\/2024 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tQDT\tUNID\tMARCA\tV. UNIT\tV. TOTAL 01\tFITAS REAGENTES PARA A DETERMINA\u00c7\u00c3O QUANTITATIVA DE GLICOSE (HEMOGLICOTESTE CAPILAR), CAPACIDADE M\u00cdNIMA PARA MEDICAO DE 10MG\/DL A 600MG\/DL, COM AMOSTRA DE 0,6UL A 2.5UL DE SANGUE CAPILAR TOTAL, LEITURA COM AMPLA FAIXA DE HEMAT\u00d3CRITO, OBRIGATORIAMENTE NA FAIXA DE 20% A 55% (PODENDO ATENDER VALORES MENORES OU MAIORES QUE OS ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE). FORNECER RESULTADOS EM AT\u00c9 10 SEGUNDOS. DEVE CUMPRIR COM AS ESPECIFICA\u00c7\u00d5ES DA INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA DA ANVISA N\u00ba 24 (17\/05\/2018) E SUAS ATUALIZA\u00c7\u00d5ES.OBS. Especifica\u00e7\u00f5es completa conforme termo de referencia\t4.000\tCX C 50 TIRAS\tG-TECH\t64,62\t258.480,00 02\tLANCETAS: MATERIAL L\u00c2MINA DE A\u00c7O INOXID\u00c1VEL, PONTA AFIADA, TRIFACETADA. USO: DESCART\u00c1VEL. CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: EST\u00c9RIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL. TIPO: ULTRA FINA. CAIXA COM 100 UND. DEVER\u00c1 ACOMPANHAR APROXIMADAMENTE 1 (UM) APARELHO LANCETADOR COMPAT\u00cdVEL COM A MARCA DAS LANCETAS PARA CADA 1.000 (HUM MIL) LANCETAS EM REGIME DE DOA\u00c7\u00c3O\/COMODATO DE NO M\u00cdNIMO 12 (DOZE) MESES, PARA USO DOMICILIAR. OBS. Especifica\u00e7\u00f5es completa conforme termo de referencia\t3.500\tCX C 100 LANCETAS\tG-TECH\t9,87\t34.545,00 03\tLANCETA RETR\u00c1TIL, SISTEMA DE PUN\u00c7\u00c3O CAPILAR DIGITAL, DE USO \u00daNICO, N\u00c3O PERMITIDO SER EMONTADA OU REUTILIZADA, QUE DISPENSA O USO DE LANCETADOR, COM BASE E PROTETOR PL\u00c1STICO, PONTA EM A\u00c7O INOXID\u00c1VEL, TRIFACETADA, EST\u00c9RIL, COM ESPESSURA IGUAL OU INFERIOR A 28G, QUE RETRAI AUTOMATICAMENTE AP\u00d3S O USO, ATENDENDO A NR32. EMBALAGEM COM INFORMA\u00c7\u00d5ES DE ACORDO COM RDC 185\/2001. LICITANTE DEVER\u00c1 APRESENAR CAT\u00c1LOGO\/AMOSTRA DO ITEM NA FASE DE LANCES. CAIXA COM 100 UNIDADES \t250\tCX C 100 UNID\tG-TECH\t32,30\t8.0754 04\tAGULHA ULTRA FINE, CAIXA COM 100 UN. MATERIAL A\u00c7O INOXID\u00c1VEL, APLICA\u00c7\u00c3O PARA CANETA APLICADORA, CONECTOR LUER LOCK OU SLIP, PROTETOR COM LACRE, DIMENS\u00d5ES CERCA DE 32Gx4MM, TIPO: DESCART\u00c1VEL, EST\u00c9RIL. MARCA DE REFER\u00caNCIA: BD ULTRA FINE OU MELHOR QUALIDADE. LICITANTE DEVER\u00c1 APRESENAR CAT\u00c1LOGO\/AMOSTRA DO ITEM NA FASE DE LANCES. CAIXA COM 100 UNIDADES\t100\tCX C 100 UNID\tBD\t32,34\t3.234,00 05\tSENSOR FREESTYLE LIBRE - SENSOR PARA MONITORIZA\u00c7\u00c3O CONT\u00cdNUA DE GLICOSE INTERSTICIAL MONITOR LIBRE FREESTYLE. LEITURA DA GLICOSE POR SCANNER. VIA LEITOR OU SMARTPHONE COMPAT\u00cdVEL, OBTEN\u00c7\u00c3O DE DADOS ATUALIZADOS DE GLICOSE E HIST\u00d3RICO GLIC\u00caMICO. CONTE\u00daDO DA CAIXA: 01 SENSOR; 01 APLICADOR DO SENSOR; 01 RECIPIENTE DO SENSOR; 02 LEN\u00c7OS UMEDECIDOS COM \u00c1LCOOL; FOLHETOS DE INSTRU\u00c7\u00c3O DO PRODUTO; MARCA: FREESTYLE LIBRE SENSOR. ESTE MATERIAL N\u00c3O PODE SER SUBSTITU\u00cdDO POR COMPAT\u00cdVEL OU SIMILAR EM ATENDIMENTO A ORDEM JUDICIAL LIMINAR PROCESSO 0003883-44.2022.8.27.2721.  \t30\tCX \tFREE STYLE\t322,20\t9.666,00 TOTAL\t314.000,00   Wellington de Sousa Silva  Gestor Fundo Municipal de Sa\u00fade      DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba003- DE 11 DE JUNHO DE 2024.  \u201cDISP\u00d5E ACERCA DA REVIS\u00c3O GERAL ANUAL DO SUBS\u00cdDIO DOS SECRET\u00c1RIOS DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd-TO, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  O Sr. GLEIDSON DE PAULA BUENO, PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais, com fundamento no disposto no Art. 24, X, da Lei Org\u00e2nica.   DECRETA:  Art. 1\u00ba. Fica concedida revis\u00e3o geral anual dos subs\u00eddios dos Secret\u00e1rios do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, fixando o valor mensal em R$ 7.121,61 (sete mil, cento e vinte e um reais e sessenta e um centavos), observando o que disp\u00f5em os incisos X e XI do art. 37 c\/c o \u00a74\u00ba do art. 39 todos da CF\/88 e, ainda, o inciso II do art. 19 c\/c al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso III do art. 20 da LRF.  Par\u00e1grafo \u00fanico- A revis\u00e3o geral anual n\u00e3o se trata de aumento real de valores, mas apenas de recomposi\u00e7\u00e3o do poder de compra em raz\u00e3o da infla\u00e7\u00e3o medida pelo \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo (IPCA), entre o per\u00edodo de 01\u00ba de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, observada a preserva\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.   Art. 2\u00ba. As despesas decorrentes desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias deste Munic\u00edpio.  Art. 3\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio e retroagindo os efeitos financeiros a partir de 01\u00ba de janeiro de 2024.  REGRISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao 11 (onze) dias do m\u00eas de junho de dois mil e vinte e quatro (2024).  GLEIDSON DE PAULA BUENO PRESIDENTE\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/06\/DOM-1844.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.844 de 11 de junho de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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