{"id":50789,"date":"2024-06-13T17:04:43","date_gmt":"2024-06-13T20:04:43","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=50789"},"modified":"2024-06-13T17:04:45","modified_gmt":"2024-06-13T20:04:45","slug":"edicao-ordinaria-1-846-de-13-de-junho-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/06\/13\/edicao-ordinaria-1-846-de-13-de-junho-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.846 de 13 de junho de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/06\/DOM-1846.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1846<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/LEI N\u00ba 835\/2024 DE 13 DE MAIO DE 2024  \u201cDISP\u00d5ES SOBRE O PROCESSO SELETIVO\/ELEI\u00c7\u00c3O DE GESTORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GUARA\u00cd TO\u201d. \t CONSIDERANDO a necessidade da adequa\u00e7\u00e3o da Lei \u00e0s novas necessidade de alinhamento a Nova Lei do FUNDEB e da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1, de 27 de julho de 2022, no que trata das condicionalidades do VAAR \u2013 Valor Aluno Ano Resultado;  CONSIDERANDO que a necessidades de adequa\u00e7\u00e3o da condicionalidade I do Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 1, de 27 de julho de 2022, no que trata o \u201cprovimento do cargo ou fun\u00e7\u00e3o de gestor escolar de acordo com crit\u00e9rios t\u00e9cnicos de m\u00e9rito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avalia\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito e desempenho\u201d;  CONSIDERANDO o que trata o Plano Municipal da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 Meta 17, quando trata da \u201cGarantir condi\u00e7\u00f5es para a efetiva\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o democr\u00e1tica da educa\u00e7\u00e3o, associada a crit\u00e9rios t\u00e9cnicos de m\u00e9rito e desempenho e \u00e0 consulta p\u00fablica \u00e0 comunidade escolar, no \u00e2mbito das escolas p\u00fablicas, prevendo recursos e apoio t\u00e9cnico do munic\u00edpio para tanto.\u201d CONSIDERANDO que a gest\u00e3o democr\u00e1tica \u00e9 considerada como um conjunto de pr\u00e1ticas dial\u00f3gicas que acontecem articuladamente em espa\u00e7os pedag\u00f3gicos coletivos, voltadas para a melhoria dos resultados de aprendizagem e do aprimoramento das pol\u00edticas municipais e nacionais.  CONSIDERANDO que, no munic\u00edpio de Guara\u00ed TO, a gest\u00e3o democr\u00e1tica na Rede Municipal de Ensino \u00e9 compreendida como a tomada de decis\u00f5es conjuntas quanto ao planejamento, organiza\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o, acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es administrativas, pedag\u00f3gicas e financeiras, envolvendo a participa\u00e7\u00e3o do Corpo Administrativo Escolar, Membros da Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Mestres, Comunidade Escolar e Equipe da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 exercida na forma da Lei.  DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES;  Art. 1\u00b0 - O Gestor Escolar de cada Unidade de Ensino P\u00fablica Municipal, independentemente do n\u00famero de alunos matriculados, onde a escolha se dar\u00e1 por aprova\u00e7\u00e3o em processo seletivo misto, com posterior nomea\u00e7\u00e3o pelo Chefe do Poder Executivo, sendo o processo seletivo misto, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, a cada 04 (quatro) anos. \u00a7 1\u00ba - Em caso de exonera\u00e7\u00e3o ou vac\u00e2ncia da fun\u00e7\u00e3o de Gestor antes do per\u00edodo para nova sele\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 o Chefe do Poder Executivo, a partir de uma lista tr\u00edplice, nomear substituto para o per\u00edodo remanescente considerando o Art. 53, incisos I ao VII da Lei n\u00b0 632\/2016 e suas altera\u00e7\u00f5es. A lista tr\u00edplice tratada neste par\u00e1grafo ser\u00e1 constru\u00edda, mediante levantamento de nomes que atendam ao requisito da fun\u00e7\u00e3o; Ser\u00e1 constitu\u00eddo comiss\u00e3o espec\u00edfica para levantamento e constru\u00e7\u00e3o da lista tr\u00edplice, sendo sua composi\u00e7\u00e3o: - Secret\u00e1rio(a) Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; - Subsecret\u00e1rio(a) Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - 02 (dois) representante da Coordena\u00e7\u00e3o Pedag\u00f3gica da SEMEC; - 02 (dois) representantes da coordena\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica da Unidade Escolar - 02 (dois) representantes dos docentes da Unidade Escolar - 02 (dois) representantes dos Administrativos da Unidade Escolar  \u00a7 2\u00ba - Os gestores eleitos no processo eleitoral\/seletivo misto de 2023, ter\u00e3o seus mandatos findados em junho de 2025, e os que foram eleitos e\/ou reconduzidos neste processo ficam impedidos de terem seus mandatos reconduzidos, podendo estes se candidatarem para o novo processo eleitoral\/seletivo misto, ao qual, os eleitos estar\u00e3o sujeitos \u00e0 novas regras institu\u00eddas pelo presente projeto de Lei. Os eleitos em 2025, assumir\u00e3o o mandato no 2\u00b0 semestre (1\u00b0 de agosto) de 2025, ficando na fun\u00e7\u00e3o at\u00e9 o final do 1\u00b0 semestre de 2029 (31 de julho); Os Gestores eleitos, constituir\u00e3o uma comiss\u00e3o de transi\u00e7\u00e3o, onde os nomes destes dever\u00e3o ser apresentados \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o em at\u00e9 10 (dez) dias ap\u00f3s o resultado do processo eleitoral\/seletivo misto ser publicado em di\u00e1rio oficial; A Comiss\u00e3o de transi\u00e7\u00e3o, iniciar\u00e1 seus trabalhos mediante documento de autoriza\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, de forma a ser garantido o direito \u00e0 todos as informa\u00e7\u00f5es existentes \u00e0 respeito da Unidade Escolar.  Art. 2\u00b0 - \u00c0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o compete orientar, coordenar e supervisionar as atividades e servi\u00e7os educacionais do munic\u00edpio. Bem como organizar atrav\u00e9s de comiss\u00e3o especifica nomeada para elaborar, supervisionar, gerenciar e fiscalizar todo o processo seletivo. \u00a7 1\u00ba - A comiss\u00e3o ser\u00e1 institu\u00edda mediante decreto do Poder Executivo. \u00a7 2\u00ba - A comiss\u00e3o respons\u00e1vel pela condu\u00e7\u00e3o do processo seletivo misto para Gestor das Unidades Escolares Municipais, dever\u00e1 ser composta por profissionais da educa\u00e7\u00e3o efetivos, com no m\u00ednimo 2 anos e efetivo trabalho da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed. \u00a7 3\u00ba - Os membros da Comiss\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o do Processo Seletivo Misto para Gestor\/Diretor Escolar, preferencialmente dever\u00e1 ser composta em seu todo ou por parte dos membros da Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o dos Servidores, sempre em um quantitativo impar de membros. \u00a7 4\u00ba - Da estrutura da Comiss\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o do Processo Seletivo Misto, onde todos os membro tem poder de voto e veto: Presidente(a) da Comiss\u00e3o Vice-presidente(a) da Comiss\u00e3o 1\u00b0 Secret\u00e1rio(a) da Comiss\u00e3o 2\u00b0 Secret\u00e1rio (a) da Comiss\u00e3o C\u00e2mara Consultivo e Deliberativo, composto por 3 (tr\u00eas) membros  Art. 3\u00b0 - O exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de gestor\/dire\u00e7\u00e3o de unidade escolar \u00e9 reservado aos integrantes dos servidores efetivos da Carreira da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica P\u00fablico Municipal, devendo observar o que rege a Lei do Plano de Cargo Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o vigente no Munic\u00edpio de Guara\u00ed, quando da execu\u00e7\u00e3o do Processo Seletivo;  Art. 4\u00b0 - O (A) Gestor (a) de Unidade de Ensino, selecionado dentre os Profissionais do Quadro efetivo do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal, ser\u00e1 nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos: I - ser portador de diploma de licenciatura plena; II \u2013 ter exercido, nos dois \u00faltimos anos, a fun\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia de classe, ou Secret\u00e1rio(a) Escolar, ou Apoio Pedag\u00f3gico e\/ou suporte pedag\u00f3gico. Aqui entendemos como suporte pedag\u00f3gico, profissionais da educa\u00e7\u00e3o atuantes nas fun\u00e7\u00f5es de Coordena\u00e7\u00e3o\/Gest\u00e3o em Unidade Escolar, quanto ao Apoio Pedag\u00f3gico(desde que, n\u00e3o esteja readaptado via ato normativo) e coordena\u00e7\u00f5es ligadas diretamente a \u00e1rea pedag\u00f3gica da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; III \u2013 ter recebido conceito de igual ou superior a 70% (setenta por cento) na \u00faltima avalia\u00e7\u00e3o do desempenho; IV - ter recebido conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) na aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos espec\u00edficos para sele\u00e7\u00e3o de gestor (a)\/diretor (a); V - n\u00e3o ter sofrido pena decorrente de processo administrativo no per\u00edodo de dois anos que antecede as elei\u00e7\u00f5es; VI \u2013 n\u00e3o estar condenado ou respondendo a processo civil e criminal; VII - n\u00e3o estar condenado ou respondendo a processo administrativo de qualquer esp\u00e9cie;  Art. 5\u00b0 - O ocupante da fun\u00e7\u00e3o de Gestor de Unidade de Educa\u00e7\u00e3o e Ensino submete-se ao regime integral e dedica\u00e7\u00e3o exclusiva ao servi\u00e7o, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal;  Art. 6\u00b0 - O mandato do (a) gestor (a) \u00e9 de quatro anos, permitida uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo\/processo. \u00a7 1\u00ba - Para a aferi\u00e7\u00e3o de conhecimento, do Art. 4\u00b0, inciso IV, a Comiss\u00e3o do Processo Seletivo elaborar\u00e1 instrumento avaliativo (prova de conhecimentos), contendo quest\u00f5es que permeiem as principais indaga\u00e7\u00f5es educacionais, administrativas e financeiras do cotidiano escolar, cuja reda\u00e7\u00e3o ser\u00e1 submetida \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio(a) Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. \u00a7 2\u00ba - O Gestor(a) eleito, ter\u00e1 prerrogativa de apresentar aos Gestor Municipal da Pasta da Educa\u00e7\u00e3o, proposta de nomes de Servidores para compor a equipe pedag\u00f3gica da U.E. \u00a7 3\u00ba - Os nomes apresentados ao Gestor Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, conforme \u00a7 2\u00ba, do Art. 6\u00b0, tendo como crit\u00e9rios de indica\u00e7\u00e3o o descritos no Art. 4\u00b0, exceto o inciso IV, ser\u00e1 encaminhado ao Executivo Municipal que, deliberar\u00e1 com o Gestor da Pasta da Educa\u00e7\u00e3o, sobre os nomes apresentados, podendo a Gest\u00e3o Municipal (Executivo e Gestor da Pasta da Educa\u00e7\u00e3o), acatar ou n\u00e3o os nomes apresentados. Em caso de manifesta\u00e7\u00e3o negativa, o Gestor(a)\/Diretor(a), ser\u00e1 informado dos motivos impeditivos e juntos buscar\u00e3o novos nomes que atenda \u00e0s exig\u00eancias da fun\u00e7\u00e3o; Os membros que compor\u00e3o a equipe pedag\u00f3gica e administrativa da U.E., ser\u00e3o nomeados por ato do poder executivo por meio de decreto ou portaria, por um per\u00edodo igual ao do Gestor(a) Escolar, podendo ser prorrogado por igual per\u00edodo.  Art. 7\u00ba- A escolha do profissional que exercer\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o de Gestor(a) Escolar de U.E., ser\u00e1 por Processo Seletivo Misto. \u00a7 1\u00ba O processo misto de que trata este artigo, seguir\u00e1 cumulativamente a sequ\u00eancia dos procedimentos abaixo: I \u2013 Inscri\u00e7\u00e3o com comprova\u00e7\u00e3o de (eliminat\u00f3ria): a) habilita\u00e7\u00e3o na \u00e1rea pedag\u00f3gica; b) ter, no m\u00ednimo, dois anos de efetivo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o docente, suporte pedag\u00f3gico ou atividade t\u00edpica de magist\u00e9rio, ou em conformidade ao Art. 4\u00b0, inciso II; c) ter recebido conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) nas \u00faltimas avalia\u00e7\u00f5es do desempenho; d) n\u00e3o ter sofrido pena decorrente de processo administrativo no per\u00edodo de um ano antes da elei\u00e7\u00e3o. II - aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos (eliminat\u00f3ria), seguindo ao que rege o Art. 6\u00b0, \u00a7 1\u00b0, sendo que, a Comiss\u00e3o respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o do Processo Seletivo Misto, disponibilizar\u00e1 em edital, os eixos norteadores m\u00ednimos para a aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos; III - elei\u00e7\u00e3o pela comunidade escolar, dentre os aprovados na aferi\u00e7\u00e3o de conhecimentos; Ser\u00e1 considerado eleito, o candidato que obtiver maior n\u00famero de votos, dentro os votos validos, seguindo o crit\u00e9rio do edital do Processo Seletivo para Gestor(a) Escolar; No caso da exist\u00eancia de candidato \u00fanico, este dever\u00e1 passar por todas as fases da sele\u00e7\u00e3o, j\u00e1 na fase de elei\u00e7\u00e3o, est\u00e1 ocorrer\u00e1 por referendo, devendo constar na c\u00e9dula de vota\u00e7\u00e3o os campos \u2018SIM\u201d e \u201cN\u00c3O\u201d para a escolha dos aptos a votarem. Sendo considerado eleito, caso o candidato obtenha maioria dos votos v\u00e1lidos.  \u00a7 2\u00ba \u00c9 proibido qualquer v\u00ednculo com a pol\u00edtica partid\u00e1ria na divulga\u00e7\u00e3o do candidato a gestor, e seu descumprimento resultar\u00e1 no cancelamento da candidatura. \u00a7 3\u00ba O edital da sele\u00e7\u00e3o especificar\u00e1 outras normas, observando esta e demais leis pertinentes \u00e0 Processo Seletivo para Gestor(a) Escolar das U.Es., da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed TO.  Art. 8\u00b0 - Na aus\u00eancia de candidatos aprovados no Processo Seletivo Misto, o Chefe do Poder Executivo indicar\u00e1 o profissional para exercer a fun\u00e7\u00e3o de Gestor(a) Escolar, seguindo o descrito no Art. 1\u00b0 e em observa\u00e7\u00e3o ao que diz o Art. 3\u00b0 e Art. 4\u00b0 desta Lei. Par\u00e1grafo \u00fanico: Sendo necess\u00e1rio a indica\u00e7\u00e3o de um gestor escolar, no caso de determinada escola n\u00e3o ter elegido seu gestor pelo processo seletivo misto estabelecido em Lei, que este seja selecionado dentre os servidores efetivos da Carreira da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica P\u00fablico Municipal, com no m\u00ednimo 2 (dois) ano de efetivo exerc\u00edcio na Educa\u00e7\u00e3o Municipal.  Art. 9\u00b0 - O(A) servidor(a) poder\u00e1 ser dispensado(a) da fun\u00e7\u00e3o de Gestor(a) Escolar, ou da Equipe Pedag\u00f3gica ou Administrativa da U.E., por ato discricion\u00e1rio do Chefe do Executivo, observando o direito ao contradit\u00f3rio e a ampla defesa, quando demonstrar: I \u2013 Insufici\u00eancia de desempenho, constatada por meio da avalia\u00e7\u00e3o anual realizada pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, quando da aplica\u00e7\u00e3o a avalia\u00e7\u00e3o anual dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o; II \u2013 Infra\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ou quaisquer obriga\u00e7\u00f5es legais decorrentes do exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, previstos: na Lei\u00a08.112\/90 \u2013 Improbidade Administrativa; no\u00a0C\u00f3digo Penal, do art. 312 ao 326. III - abandono de cargo \u00e9 a aus\u00eancia injustific\u00e1vel do servidor p\u00fablico ao servi\u00e7o por mais de 30 dias consecutivos, ou a inassiduidade habitual ao servi\u00e7o por 60 (sessenta) dias n\u00e3o consecutivos, num per\u00edodo de 12 (dose) meses. IV \u2013 quando da incontin\u00eancia p\u00fablica e conduta escandalosa como a pr\u00e1tica habitual de esc\u00e2ndalos, graves perturba\u00e7\u00f5es da ordem no servi\u00e7o, tumultos injustificados, bem como o servidor que se porta de modo imoral, atentat\u00f3rio ao senso m\u00e9dio de pudor, desmedido, desbragado, ou situa\u00e7\u00e3o prevista no art. 132, da Lei 8.112\/90; V \u2013 Por ato de Insubordina\u00e7\u00e3o, exceto que estas ferirem a \u00e9tica, a moral ou aos princ\u00edpios da legalidade, moralidade e impessoalidade. VI \u2013 por ofensa f\u00edsica, em servi\u00e7o, a servidor ou a particular, salvo em leg\u00edtima defesa pr\u00f3pria ou de terceiro; VII - Les\u00e3o aos cofres p\u00fablicos, as finan\u00e7as da Unidade Escolar, \u00e0 dilapida\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio da Unidade Escolar e do Munic\u00edpio; VIII - Acumula\u00e7\u00e3o ilegal de cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, exceto ao que prev\u00ea a CF, em seu artigo 37, inciso XVI \u2013 \u00e9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o remunerada de cargos p\u00fablicos, exceto, quando houver compatibilidade de hor\u00e1rios, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI, da CF.  Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando aos dispositivos em contr\u00e1rio, existente na Lei Municipal n\u00ba 632\/2016, de 04 de abril de 2016.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos treze dias do m\u00eas de maio do ano de 2024.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      DECRETO N\u00ba 1.994\/2024 DE 12 DE JUNHO DE 2024  \u201cAPROVA O REMEMBRAMENTO\/UNIFICA\u00c7\u00c3O DE \u00c1REA URBANA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o REMEMBRAMENTO \/ UNIFICA\u00c7\u00c3O de uma \u00e1rea urbana, constitu\u00edda pela integridade do Lote 05 com \u00e1rea de 360,00m\u00b2, Parte do Lote 16 com 84,00m\u00b2 e Parte do Lote 15-B com 165,00m\u00b2, da Quadra 01 ap\u00f3s remembramento originando a seguinte \u00e1rea 609,00m\u00b2, de Propriedade do Senhor Waldir de Oliveira Menezes , devidamente anotado TRT N\u00ba BR20240309315 com  responsabilidade do T\u00e9cnico em Agrimensura  C\u00edcero Ladeira Noronha. Segue em anexo o processo com mapa e memorial e o n\u00famero do protocolo n\u00ba 1023, Sendo:  LOTE 05-A, Integridade do Lote 05, lote 15-B e Parte do Lote 16 da Quadra 01 do Loteamento Setor Aeroporto 2\u00b2 Etapa com \u00e1rea de 609,00m\u00b2  Frente: 12,00m confrontando com a Avenida JK e 11,00m com o Lote 06 Leste Fundo: 11,00m confrontando com o Lote 15-A e 12,00 com Parte do Lote 16 Oeste Lateral Direita: 30,00m confrontando com o Lote 06 e 15,00m com Parte do Lote 15 Sul Lateral esquerda: 37,00m confrontando com os Lotes 04 e 17 e 8,00 com Parte do Lote 16    Norte  Art. 2\u00ba. O remembramento\/unifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogado o Decreto 1.974\/2024 de 13 de maio de 2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.             Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos doze dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  RETIFICA\u00c7\u00c3O DE DECRETO NO DECRETO N\u00ba 1.708\/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022  ONDE SE L\u00ca:  CONSIDERANDO o Parecer da Sala T\u00e9cnica de Engenharia, emitido pelo Diretor de Urbanismo Sr. Alexandre Cruz Moreira, segundo Processo Administrativo n\u00ba. 4390\/2021, o qual atesta que parte da \u00e1rea da Matr\u00edcula 13.332 deve ser convertida de rural para urbana;  Art. 2\u00ba) Fica DESCARACTERIZADO como de natureza jur\u00eddico rural o im\u00f3vel, parte do Lote n\u00ba. 02, Loteamento Guar\u00e1, denominada \u00e1rea 02-F, com \u00e1rea de 5,3000 ha, localizado neste munic\u00edpio, definindo-o como \u00e1rea de natureza jur\u00eddico urbana, com sua frente (74,24m) para a Avenida Tiradentes, no Loteamento Jardim Bras\u00edlia, inscrito sob matricula n\u00b0. M-13.332, junto ao Cart\u00f3rio de Im\u00f3veis de Guara\u00ed\/TO.  LEIA-SE:   CONSIDERANDO o Parecer da Sala T\u00e9cnica de Engenharia, emitido pelo Diretor de Urbanismo Sr. Alexandre Cruz Moreira, segundo Processo Administrativo n\u00ba. 4390\/2021, o qual atesta que parte da \u00e1rea da Matr\u00edcula 12.332 deve ser convertida de rural para urbana;  Art. 2\u00ba) Fica DESCARACTERIZADO como de natureza jur\u00eddico rural o im\u00f3vel, parte do Lote n\u00ba. 02, Loteamento Guar\u00e1, denominada \u00e1rea 02-F, com \u00e1rea de 5,3000 ha, localizado neste munic\u00edpio, definindo-o como \u00e1rea de natureza jur\u00eddico urbana, com sua frente (74,24m) para a Avenida Tiradentes, no Loteamento Jardim Bras\u00edlia, inscrito sob matricula n\u00b0. M-12.332, junto ao Cart\u00f3rio de Im\u00f3veis de Guara\u00ed\/TO.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 163\/2024 DE 10 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria Elieuma da Costa Delfino Santos, Matricula Funcional n\u00ba 5320, para participar do evento MEGA CONF24 TOCANTINS, no dia 13 de junho de 2024, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), totalizando o valor de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 164\/2024 DE 10 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 Sra. Mariv\u00e2nia Fernandes Santiago \u2013 Subsecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as, para participar do evento MEGA CONF24 TOCANTINS, no dia 13 de junho de 2024, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), totalizando o valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 165\/2024 DE 10 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Geisiane Silva Cunha, Diretora de Recursos Humanos, Matricula Funcional n\u00ba 3077, para participar do evento MEGA CONF24 TOCANTINS, no dia 13 de junho de 2024, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), totalizando o valor de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 166\/2024 DE 12 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao servidor municipal, Francisco Rodrigues de Sousa Filho, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 0248, para participar do evento MEGA CONF24 TOCANTINS, no dia 13 de junho de 2024, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), totalizando o valor de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos doze dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 167\/2024 DE 10 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed TO, Matricula Funcional n\u00ba 5313, para participar de uma reuni\u00e3o com a Senadora Dorinha, no dia 12 de junho, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 168\/2024 DE 10 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional: 5579, para acompanhar a Prefeita que ir\u00e1 participar de uma reuni\u00e3o com a Senadora Dorinha, no dia 12 de junho, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos dez dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      AVISO DE RETIFICA\u00c7\u00c3O DO EDITAL   CONCORR\u00caNCIA P\u00daBLICA N.\u00ba 003\/2023  O Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, designado pela Portaria n\u00ba 2.726\/2023, torna p\u00fablico, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a RETIFICA\u00c7\u00c3O DO EDITAL DA CONCORR\u00caNCIA P\u00daBLICA N\u00ba 003\/2023. Considerando as altera\u00e7\u00f5es realizadas no Termo de Refer\u00eancia e Planilha de Custos, se fez necess\u00e1rio a reabertura do prazo. Com isso, comunicamos que a\u00a0SESS\u00c3O P\u00daBLICA ocorrer\u00e1 no dia 22 de julho de 2024, as 08h00min  Guara\u00ed\/TO, 12 de junho de 2024.  Cleube Roza Lima Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00f5es      PORTARIA DE INSTITUI\u00c7\u00c3O DE COMISS\u00c3O N\u00ba 001\/2024, DE 10 DE JUNHO DE 2024.  Institui a seguinte Comiss\u00e3o: Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o da Execu\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os da Parcerias celebradas entre o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS e Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil \u2013 OSC, regidas pela Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.\u00a0  A SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e em conformidade com o disposto na Lei Federal n\u00ba. 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas altera\u00e7\u00f5es posteriores.\u00a0  RESOLVE:  Art. 1\u00ba Instituir a Comiss\u00e3o de Monitoramento da parceria celebrada entre o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS e Organiza\u00e7\u00f5es da Sociedade Civil \u2013 OSC(s), e regidas pela Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014. \u00a7 1\u00ba\u00a0\u00c0 Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o, \u00f3rg\u00e3o colegiado destinado a monitorar\/fiscalizar, avaliar e atestara execu\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da parceria celebrada com a organiza\u00e7\u00e3o da sociedade civil \u2013 OSC mediante termo de colabora\u00e7\u00e3o; \u00a7 2\u00ba Compete \u00e0 comiss\u00e3o de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o emitir relat\u00f3rios concernentes a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o objeto do termo de colabora\u00e7\u00e3o, inclusive emitir pareceres, procedendo em conformidade com as atribui\u00e7\u00f5es previstas na Lei Federal n\u00ba.13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2\u00ba Designar os seguintes servidores para a composi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o. I \u2013 Denise Maia de Sousa Carvalho \u2013 Representante do CMAS \u2013 Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed \u2013 TO; II \u2013 Durval Pinheiro e Silva \u2013 Representante do CMDCA \u2013 Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Guara\u00ed \u2013 TO; III \u2013 Maria Gerl\u00e2ndia Barbosa Oliveira Moura \u2013 Representante do CMDI \u2013 Conselho Municipal da Pessoa Idosa; IV \u2013 Giovane Vitorino de Oliveira \u2013 Represente do CAD\u00danico\/Programa Bolsa Fam\u00edlia; V \u2013 Gl\u00e1ucia Maria Lopes Barbosa \u00c2ngelo \u2013 Representante da SEMAS \u2013 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social. Art. 3\u00ba\u00a0Registre-se, publique-se no \u00d3rg\u00e3o Oficial do Munic\u00edpio e cumpra-se.\u00a0 Art. 4\u00ba\u00a0Esta Portaria tem efeito ex tunc retroagindo os seus efeitos a partir de 05 de junho de 2024.   Guara\u00ed - TO, 10 de junho de 2024.  Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba 3.011\/2024  TERMO DE FOMENTO N\u00b0001\/2024  Termo de Fomento que entre si celebram, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, DO MUNICIPIO DE GUARA\u00cd\/TO, e do ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARA\u00cd\/TO \u2013 APAE visando como objetivo possibilitar melhorias da qualidade de vida das pessoas com defici\u00eancia intelectual e m\u00faltipla, buscando assegurar-lhes o pleno exerc\u00edcios da cidadania, em regime de parceria de acordo com as normas e cl\u00e1usulas abaixo estipuladas.  Por este instrumento, de um lado, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, inscrita no CNPJ\/MF sob o n\u00ba 16.643.245\/0001-77, com sede na Av. Presidente Vargas  n\u00ba 1054, centro, Guara\u00ed\/TO, neste ato representado pela presidente do Fundo, a Sra. MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n\u00ba 382.564 - SSP-TO, CPF -  n\u00ba 643.291.601-10, residente e  domiciliada no Munic\u00edpio de Guara\u00ed - TO e, do outro lado, a ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE PAIS E  AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARA\u00cd\/TO \u2013 APAE, entidade filantr\u00f3pica, inscrita no CNPJ\/MF sob o n\u00ba 38.150.371\/0001-22, com sede na Avenida JK, n\u00ba 2642, Setor Universit\u00e1rio \u2013 Zona Urbana, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada por sua Diretora, SIRLENE LIMA NOLETO, brasileira, portadora do CPF n.\u00ba 942.095.531-15 e do RG n.\u00ba 820.888 000.966.774 SSP, residente e domiciliada na cidade de Guara\u00ed\/TO, RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com amparo, na Lei 13.019\/2014 e no que couber, nos preceitos da Lei Federal n\u00ba. 14.133\/2021 e demais normas regulamentadoras da mat\u00e9ria, sob a forma e condi\u00e7\u00f5es seguintes:  CLAUSULA PRIMEIRA \u2013 DO OBJETO O presente Termo tem por objeto desenvolver a\u00e7\u00f5es com objetivo possibilitar melhorias da qualidade de vida das pessoas com defici\u00eancia intelectual e m\u00faltipla, transtorno do espectro do autismo, em seus ciclos de vida, crian\u00e7as, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exerc\u00edcios da cidadania.  CLAUSULA SEGUNDA \u2013 DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES 2.1 \u2013 S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es dos Part\u00edcipes: I - DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL:  a) Repassar \u00e0 institui\u00e7\u00e3o o valor pactuado; b) Promover o monitoramento e a avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento do objeto da parceria, conforme art. 58 da Lei n.\u00ba 13.019\/2014;  c) Emitir relat\u00f3rio t\u00e9cnico de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o da parceria, independentemente da obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas devida pela organiza\u00e7\u00e3o da sociedade civil, conforme art. 66, II da Lei n.\u00ba 13.019\/2014;  d) Propor altera\u00e7\u00f5es no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor adequa\u00e7\u00e3o dos objetivos a serem alcan\u00e7ados referentes a este Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o; e) Realizar orienta\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o e atividades de forma\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o, com vista \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento dos profissionais da ORGANIZA\u00c7\u00c3O DA SOCIEDADE CIVIL;  f) Orientar e acompanhar o processo de inclus\u00e3o das crian\u00e7as com defici\u00eancia nas ORGANIZA\u00c7\u00c3O DA SOCIEDADE CIVIL; g) Fornecer manuais espec\u00edficos de presta\u00e7\u00e3o de contas \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil por ocasi\u00e3o da celebra\u00e7\u00e3o das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunica\u00e7\u00e3o \u00e0s referidas organiza\u00e7\u00f5es eventuais altera\u00e7\u00f5es no seu conte\u00fado, conforme art. 63, \u00a71\u00ba da Lei n.\u00ba 13.019\/2014;  h) Realizar, nas parcerias com vig\u00eancia superior a um ano, pesquisa de satisfa\u00e7\u00e3o com os benefici\u00e1rios do plano de trabalho e utilizar os resultados como subs\u00eddio na avalia\u00e7\u00e3o da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorienta\u00e7\u00e3o e no ajuste das metas e atividades definidas, conforme art. 58, \u00a72\u00ba da Lei n.\u00ba 13.019\/2014;  i) Na hip\u00f3tese de o gestor da parceria deixar de ser agente p\u00fablico ou ser lotado em outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade, o administrador p\u00fablico dever\u00e1 designar novo gestor, assumindo, enquanto isso n\u00e3o ocorrer, todas as obriga\u00e7\u00f5es do gestor, com as respectivas responsabilidades, conforme art. 35, VI, \u00a73\u00ba da Lei n.\u00ba 13.019\/2014;  j) viabilizar o acompanhamento dos processos de libera\u00e7\u00e3o de recursos, conforme art. 50 da Lei n.\u00ba 13.019\/2014; k) manter, em seu s\u00edtio oficial na internet, a rela\u00e7\u00e3o das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, at\u00e9 cento e oitenta dias ap\u00f3s o respectivo encerramento, conforme art. 10 da Lei n.\u00ba 13.019\/2014; l) divulgar pela internet os meios de representa\u00e7\u00e3o sobre a aplica\u00e7\u00e3o irregular dos recursos envolvidos na parceria, conforme art. 12 da Lei n.\u00ba 13.019\/2014;  m) instaurar tomada de contas antes do t\u00e9rmino da parceria, ante a constata\u00e7\u00e3o de evid\u00eancias de irregularidades na execu\u00e7\u00e3o do objeto da parceria, conforme art. 69, \u00a72\u00ba da Lei n.\u00ba 13.019\/2014;  II - DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DA SOCIEDADE CIVIL:  a) Atender aos alunos com necessidades especiais, conforme especificado no Plano de Trabalho;  b) Observar diretrizes e normas emanadas dos \u00f3rg\u00e3o competentes da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social;  c) Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito \u00e0s despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso; d) Facilitar, aos \u00f3rg\u00e3os competentes da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, a supervis\u00e3o e o acompanhamento das a\u00e7\u00f5es relativas ao cumprimento do presente Acordo de Fomento e de Plano de Trabalho dele integrante, assegurando aos mesmos a possibilidade de, a qualquer momento, ter acesso a informa\u00e7\u00f5es nas \u00e1reas cont\u00e1bil, administrativa, pedag\u00f3gica, de sa\u00fade e nutricional;  e) Comprovar a exata aplica\u00e7\u00e3o da parcela anteriormente repassada, na forma da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, mediante procedimento da fiscaliza\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, sob pena de suspens\u00e3o da transfer\u00eancia;  f) Informar \u00e0 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social o calend\u00e1rio de suas atividades, bem como o per\u00edodo de f\u00e9rias e recessos;  g) Comunicar, de imediato, \u00e0 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, paralisa\u00e7\u00f5es das atividades, altera\u00e7\u00e3o do n\u00famero de profissionais, de vagas e\/ou crian\u00e7as atendidas, bem como quaisquer outras informa\u00e7\u00f5es e atividades que venham interferir no atendimento educacional;  h) Comunicar previamente \u00e0 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social mudan\u00e7a de endere\u00e7o; i) Informar \u00e0s fam\u00edlias atendidas sobre as bases do Acordo de Fomento;  j) Elaborar e executar sua proposta pedag\u00f3gica, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas do Sistema Municipal de Ensino;  k) Garantir a inclus\u00e3o e o atendimento de qualidade da crian\u00e7a com defici\u00eancia;  l) Apoiar e integrar, num esfor\u00e7o conjunto com os demais \u00f3rg\u00e3os do Sistema, as a\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o dos seus profissionais;  m) Apresentar mensalmente \u00e0 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social o controle de frequ\u00eancia das crian\u00e7as atendidas;  n) Apresentar \u00e0 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social presta\u00e7\u00e3o de conta do repasses realizados; o) Manter todas as condi\u00e7\u00f5es e crit\u00e9rios avaliados quando da habilita\u00e7\u00e3o, vigentes e v\u00e1lidos durante todo o per\u00edodo do conv\u00eanio, conforme art. 33, IV da Lei n.\u00ba 13.019\/2014;  p) Convergir esfor\u00e7os para atender crian\u00e7as indicadas pelos programas sociais da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, em especial aquelas encaminhadas pelos Conselhos Tutelares; q) Prestar contas dos profissionais cedidos por meio deste Acordo de Fomento, conforme art. 69, da Lei n.\u00ba 13.019\/2014, quando houver;  CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 REGIME JUR\u00cdDICO DO PESSOAL 3.1 \u2013 A contrata\u00e7\u00e3o de empregados para execu\u00e7\u00e3o do objeto, quando pagos integralmente com recursos desta parceria dever\u00e1 obedecer ao princ\u00edpio da legalidade, impessoalidade e da publicidade, mediante a realiza\u00e7\u00e3o de processo seletivo simplificado de provas ou t\u00edtulos se a natureza do cargo exigir. 3.2 -  N\u00e3o se estabelecer\u00e1 nenhum v\u00ednculo de natureza jur\u00eddico\/trabalhista, de quaisquer esp\u00e9cie, entre a CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.  CL\u00c1USULA QUARTA \u2013 DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCESS\u00d5ES  4.1 \u2013 Para a execu\u00e7\u00e3o das atividades previstas neste Termo, no presente exerc\u00edcio, a CONCEDENTE transferir\u00e1 a PREPONENTE, de acordo com o cronograma de execu\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia do Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social \u2013 FNAS para o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS.   4.2 \u2013 Os Recursos destinados ao pagamento deste Termo, correr\u00e3o a conta da seguinte dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria:  \u00d3rg\u00e3o...........................:000005 \u2013 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Unidade........................:000004 \u2013 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Fun\u00e7\u00e3o.........................:000008 \u2013 ASSIST\u00caNCIA SOCIAL SUB-FUN\u00c7\u00c3O.............:000244 \u2013 ASSIST\u00caNCIA COMUNIT\u00c1RIA PROGAMA...................003010 \u2013 ASSIST\u00caNCIA SOCIAL COM RESPEITO PROJETO ATIVIDADE...:2.400 \u2013 PROMO\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS M\u00c9DIA E ALTA COMPLEXIDADE (BLMAC) ELEMENTO................  335043 \u2013 SUBVEN\u00c7\u00d5ES SOCIAIS SUBELEMENTO...........01 FONTES: 1.660.000.000.000 CONTA:31.412-9 - GUARA\u00cd BL MAC \u2013 FNAS   Par\u00e1grafo Primeiro: O valor do Termo de Fomento ser\u00e1 repassado mensalmente em 12 (doze) parcelas e ter\u00e1 o valor estimado mensal de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais) anual, sendo que as parcelas j\u00e1 repassadas ser\u00e3o pagas em at\u00e9 5 (cinco) dias ap\u00f3s assinatura deste Termo e as futuras ser\u00e3o pagas de acordo com os repasses federais em at\u00e9 5 (cinco) dia \u00fatil do m\u00eas subsequente.  CL\u00c1USULA QUINTA \u2013 DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS  5.1 - Prestar contas de forma parcial at\u00e9 o d\u00e9cimo dia \u00fatil do m\u00eas seguinte ao da data da transfer\u00eancia, sob pena de suspens\u00e3o dos recursos financeiros, e de forma integral das receitas e despesas at\u00e9 90 (noventa dias) do encerramento do exerc\u00edcio, cumprindo a Lei n\u00ba 13.019\/14, e de acordo com os crit\u00e9rios e indica\u00e7\u00f5es exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor de Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descri\u00e7\u00e3o pormenorizada das atividades realizadas e a comprova\u00e7\u00e3o do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relat\u00f3rios de execu\u00e7\u00e3o do objeto e de execu\u00e7\u00e3o financeira, bem como entregar balan\u00e7o patrimonial, balancete anal\u00edtico anual, demonstra\u00e7\u00e3o de resultado do exerc\u00edcio e demonstra\u00e7\u00e3o das origens e aplica\u00e7\u00e3o dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas cont\u00e1beis vigentes. 5.2 \u2013 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia subsequente ao da presta\u00e7\u00e3o de contas integral, a Proponente se compromete em manter em arquivo os documentos originais que comp\u00f5em a presta\u00e7\u00e3o de contas, conforme disp\u00f5e o art. 68 da Lei 13.019\/14.  CL\u00c1USULA SEXTA - DA VIG\u00caNCIA O presente Termo entrar\u00e1 em vigor na data de sua assinatura, e sua vig\u00eancia ser\u00e1 pelo prazo de doze (12) meses, podendo ser prorrogado com a anu\u00eancia pr\u00e9via e expressa das partes, mediante Termo Aditivo por estas assinado.  CL\u00c1USULA S\u00c9TIMA \u2013 DAS PROIBI\u00c7\u00d5ES Fica ainda proibido \u00e0 PROPONENTE: A redistribui\u00e7\u00e3o dos recursos recebidos a outras entidades, cong\u00eaneres ou n\u00e3o; Deixar de aplicar nas atividades-fim, ao menos 80% de sua receita total; Integrar dirigentes que tamb\u00e9m sejam agentes pol\u00edticos do governo concedente; Realizar despesas e pagamentos fora da vig\u00eancia deste Termo de Fomento; Utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a t\u00edtulo de taxa de administra\u00e7\u00e3o; Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, n\u00e3o compat\u00edveis com o objeto deste Termo; Executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e servi\u00e7os; Transferir recursos da conta espec\u00edfica para outras finalidades com posterior ressarcimento; Realizar despesas com: a) Multas, juros ou corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, salvo se decorrentes de atrasos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica na libera\u00e7\u00e3o de recursos financeiros, bem como verbas indenizat\u00f3rias; b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de car\u00e1ter educativo, informativo ou de orienta\u00e7\u00e3o social, das quais n\u00e3o constem nomes, s\u00edmbolos ou imagens que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal; c) Pagamento de pessoal contratado pela organiza\u00e7\u00e3o da sociedade civil que n\u00e3o atendam \u00e0s exig\u00eancias do art. 46 da Lei n\u00ba 13.019\/14; Pagamento de despesas banc\u00e1rias.  CLAUSULA OITAVA - DA PUBLICA\u00c7\u00c3O Este instrumento, bem como os demais advindos deste ato, ser\u00e3o publicados no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO, em forma de Extrato Contratual, como condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para sua efic\u00e1cia, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico, do artigo 91, da Lei Federal 14.133\/2021, e ser\u00e1 providenciada pela Secretaria da Seguran\u00e7a P\u00fablica, at\u00e9 o quinto dia \u00fatil do m\u00eas seguinte ao da assinatura, nos termos do art. 38 da Lei 13.019\/14, e suas altera\u00e7\u00f5es. O envio das informa\u00e7\u00f5es ao SICAP-LCO, obedecer\u00e3o as previs\u00f5es da Instru\u00e7\u00e3o Normativa TCE\/TO N\u00ba 03, de 20 de setembro de 2017, no que couber.  CL\u00c1USULA NONA - DOS TERMOS ADITIVOS Assuntos n\u00e3o tratados neste Termo de Fomento poder\u00e3o futuramente ser discutidos e acordados entre as partes por meio de termos aditivos, desde que n\u00e3o altere o objeto.  CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA - DA RESCIS\u00c3O Constitui motivo para rescis\u00e3o do presente Termo o descumprimento de qualquer das cl\u00e1usulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONCEDENTE a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorre\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o em qualquer documento apresentado.  CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA PRIMEIRA - DA DEN\u00daNCIA O Part\u00edcipe que porventura se manifestar de forma a denunciar o presente Termo de Fomento, ter\u00e1 que proceder de forma expressa e com prazo de anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento formal da den\u00fancia pela outra parte, n\u00e3o sendo devido qualquer quantia a t\u00edtulo indenizat\u00f3rio.  CLAUSULA D\u00c9CIMA SEGUNDA- DO FORO As causas e conflitos oriundos deste TERMO DE FOMENTO ser\u00e3o processados no Foro da Capital do Estado do Tocantins. E, assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (tr\u00eas) vias de igual teor e forma, para um s\u00f3 efeito, na presen\u00e7a de tr\u00eas testemunhas.  Guara\u00ed\/TO, aos 10 dias do m\u00eas de junho de 2024.  MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA Gestora e Ordenadora do  Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS Portaria n\u00ba 3.014\/2024  SIRLENE LIMA NOLETO CPF n.\u00ba 942.095.531-15 Presidente da APAE Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guara\u00ed \u2013 TO  Testemunhas: Jacira de Almeida Bezerra CPF\/MF: 250.538.333-20 RG: 040.452.252.010-0-SSP\/MA  Gl\u00e1ucia Maria Lopes Barbosa Angelo CPF\/MF: 827.700.771-04 RG: 300.980 - SSP\/TO  EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO   INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO P\u00daBLICO: Nos termo do artigo 31, inciso II da Lei n\u00b0 13.019, de 2014. TERMO DE FOMENTO N\u00b0 001\/2024  PROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 00000992\/2024.  CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS. CONVENENTE: APAE \u2013 Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guara\u00ed - TO.  DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto desenvolver a\u00e7\u00f5es com objetivo possibilitar melhorias da qualidade de vida das pessoas com defici\u00eancia intelectual e m\u00faltipla, transtorno do espectro do autismo, em seus ciclos de vida, crian\u00e7as, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exerc\u00edcios da cidadania. VALOR: O valor do Termo de Fomento ter\u00e1 o valor estimado mensal de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais) anual. VIG\u00caNCIA E PRORROGA\u00c7\u00c3O: O presente Termo entrar\u00e1 em vigor na data de sua assinatura, e sua vig\u00eancia ser\u00e1 pelo prazo de doze (12) meses, podendo ser prorrogado com a anu\u00eancia pr\u00e9via e expressa das partes, mediante Termo Aditivo por estas assinado. DOTA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA: \u00d3rg\u00e3o...........................:000005 \u2013 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Unidade........................:000004 \u2013 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Fun\u00e7\u00e3o.........................:000008 \u2013 ASSIST\u00caNCIA SOCIAL SUB-FUN\u00c7\u00c3O.............:000244 \u2013 ASSIST\u00caNCIA COMUNIT\u00c1RIA PROGAMA...................003010 \u2013 ASSIST\u00caNCIA SOCIAL COM RESPEITO PROJETO ATIVIDADE...:2.400 \u2013 PROMO\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS M\u00c9DIA E ALTA COMPLEXIDADE (BLMAC) ELEMENTO................  335043 \u2013 SUBVEN\u00c7\u00d5ES SOCIAIS SUBELEMENTO...........1 FONTES E CONTAS: 1.660.000.000.000 \u2013 conta n\u00ba 31.412.9 \u2013 GUARA\u00cd BL MAC FNAS.  DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2024  Vit\u00f3ria Bastos da Costa Gestora e Ordenadora do  Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS Portaria n\u00ba 30.014\/2024      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 785\/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 8218, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 06 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 786\/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8224, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 06 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 787\/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Andr\u00e9 Oliveira de Sousa, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8291, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 06 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 788\/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8220, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 06 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 789\/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8220, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PARAISO-TO no dia 07 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 790\/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Andr\u00e9 Oliveira de Sousa, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8291, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 08 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 791\/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8564, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 08 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 792\/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Joelbty Silva dos Santos, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 03136, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO no dia 08 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 793\/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 8218, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 08 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 794\/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8224, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 09 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 795\/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Jo\u00e3o Batista Silva, Gerente de Transporte e Frotas, matricula funcional n\u00b0 287, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 07 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.    GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 796\/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria a Servidora Municipal Maria Jos\u00e9 Neres da Silva, T\u00e9cnica de Planejamento, matr\u00edcula funcional n\u00b0 1153, participa\u00e7\u00e3o na I Reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria da CIR no m\u00eas de junho-Diagn\u00f3stico Situacional do SUS Digital na cidade de PALMAS-TO no dia 10 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 mais passagens de ida e volta no valor de R$ 140,00 totalizando o valor de R$ 272,00  (duzentos e setenta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 797\/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria a Servidora Municipal Klessya Maria Santos, Gerente de Sistemas de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, matr\u00edcula funcional n\u00b0 1123, participa\u00e7\u00e3o na I Reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria da CIR no m\u00eas de junho - Diagn\u00f3stico Situacional do SUS Digital na cidade de PALMAS-TO no dia 10 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 mais passagens de ida e volta no valor de R$ 140,00 totalizando o valor de R$ 296,00 (duzentos e noventa e seis reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos onze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/06\/DOM-1846.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.846 de 13 de junho de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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