{"id":50795,"date":"2024-06-17T17:38:50","date_gmt":"2024-06-17T20:38:50","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=50795"},"modified":"2024-06-17T17:38:53","modified_gmt":"2024-06-17T20:38:53","slug":"edicao-ordinaria-1-848-de-17-de-junho-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/06\/17\/edicao-ordinaria-1-848-de-17-de-junho-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.848 de 17 de junho de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/06\/DOM-1848.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1848<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.172\/2024 DE 17 DE JUNHO DE 2024   \u201cDECLARA VAC\u00c2NCIA EM CARGO P\u00daBLICO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, com fulcro no art. 32, inciso V, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 \u2013 Regime Jur\u00eddico dos Servidores Municipais de Guara\u00ed e considerando a Portaria n\u00b0 022\/2024 de 14 de junho de 2024 do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DECLARAR VAC\u00c2NCIA do cargo de Merendeira, ocupado pela Servidora Municipal Sra. Lourdes Maria Neta dos Santos, matricula funcional n\u00ba 0157, nos termos do art. 32, inciso V, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000, por motivo de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir de 29 de maio de 2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio..  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos doze dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.995\/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024  \u201cDISP\u00d5E SOBRE O CANCELAMENTOS DE D\u00c9BITO EM RESTOS A PAGAR, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL N\u00ba. 20.910 DE 06 DE JANEIRO DE 1.932\u201d.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica cancelado o d\u00e9bito em restos a pagar, inscrito no ano de 2016, que n\u00e3o foi ajuizada, referente a lan\u00e7amento de empenho indevido, n\u00e3o liquidado e\/ou sobra de valores ajustados, bem como outros d\u00e9bitos do passivo financeiro por estarem prescritos e\/ou regularizados, nos termos do Decreto Federal n. 20.910 de 06 de janeiro de 1.932.  Par\u00e1grafo \u00danico: O c\u00f3digo do empenho de restos a pagar processados citado \u00e9:  N\u00famero do Empenho:00043\/2016 RG 19220 Ano 2016  Valor R$ 69.300,00 Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria: Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Obras Intitula\u00e7\u00e3o da Despesa: Manuten\u00e7\u00e3o das Vias P\u00fablicas Urbanas Credor: Jos\u00e9 Gilberto Rodrigues e CIA LTDA-ME \u2013 CNPJ: 02.127.788\/0001-27  Art. 2\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.997\/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024  REGULAMENTA A REALIZA\u00c7\u00c3O DO CENSO PREVIDENCI\u00c1RIO DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS TITULARES DE CARGO EFETIVO, ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO INSTITUTO DE PREVID\u00caNCIA DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd - TO.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e Art. 30, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal,   CONSIDERANDO o que disciplina a Lei Federal n.\u00ba 9.717, de 27 de novembro de 1998, que determina a revis\u00e3o anual do plano de custeio do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social \u2013 RPPS, objetivando seu equil\u00edbrio financeiro e atuarial;   CONSIDERANDO o que disp\u00f5e o artigo 9.\u00ba, inciso II, da Lei Federal n.\u00ba 10.887, de 18 de junho de 2004, que estabelece o recadastramento previdenci\u00e1rio, abrangendo todos os segurados do respectivo regime, com periodicidade n\u00e3o superior a cinco anos;   CONSIDERANDO a obrigatoriedade de envio das informa\u00e7\u00f5es atualizadas relativas ao cadastro dos benef\u00edcios do sistema de previd\u00eancia dos regimes pr\u00f3prios para o Sistema de Escritura\u00e7\u00e3o Digital das Obriga\u00e7\u00f5es Fiscais, Previdenci\u00e1rias e Trabalhistas - eSocial;   CONSIDERANDO\u00a0a Portaria Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia n\u00ba 1.467, de 02 de junho de 2022, que disciplina os par\u00e2metros e as diretrizes gerais para organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento dos Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social\u00a0dos Servidores P\u00fablicos;   CONSIDERANDO\u00a0ainda\u00a0a necessidade de obter, atualizar e armazenar os dados cadastrais e funcionais dos servidores efetivos e seus respectivos dependentes em banco de dados para o Cadastro Nacional de Informa\u00e7\u00f5es Sociais de Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social - CNIS\/RPPS e pelo sistema de Gest\u00e3o Previdenci\u00e1ria utilizado pelo Instituto de Previd\u00eancia dos servidores p\u00fablicos do Munic\u00edpio de GUARA\u00cd - TO.  DECRETA  Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo o Censo Cadastral Previdenci\u00e1rio dos segurados do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social \u2014 RPPS do Munic\u00edpio de GUARA\u00cd - TO, que tem por finalidade a cria\u00e7\u00e3o, atualiza\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o do Cadastro Nacional de Informa\u00e7\u00f5es Sociais dos Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social.  \u00a7 1\u00ba O Censo Cadastral Previdenci\u00e1rio \u00e9 de car\u00e1ter obrigat\u00f3rio para todos os servidores p\u00fablicos titulares de cargo efetivo, sendo ATIVOS, INATIVOS (aposentados) e os PENSIONISTAS, desde que sejam vinculados ao Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de GUARA\u00cd - TO.  \u00a7 2\u00ba Aplica-se o disposto neste Decreto aos servidores afastados ou licenciados, por qualquer motivo, ou em gozo de f\u00e9rias, bem como aos servidores cedidos, com ou sem \u00f4nus para o Munic\u00edpio, a qualquer ente p\u00fablico desde que vinculado ao RPPS.  Art. 2\u00ba O Instituto de Previd\u00eancia Municipal de GUARA\u00cd - TO, com apoio e suporte da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, fiscalizar\u00e1 e auxiliar\u00e1 em todo o contexto do censo previdenci\u00e1rio.  Art. 3\u00ba O Censo Cadastral Previdenci\u00e1rio de que trata este Decreto ser\u00e1 realizado somente na forma on-line, no per\u00edodo de 17\/06\/2024 a 01\/08\/2024, nos seguintes termos:  \u00a71\u00ba O censo on-line, respeitar\u00e1 o prazo previsto no caput deste artigo, e poder\u00e1 ser realizado por meio do link https:\/\/recadastramento.selfcloud.com.br\/, pelos atalhos criados no site da Prefeitura e do RPPS, com acesso dispon\u00edvel 24 horas por dia e tamb\u00e9m por meio de aplicativo a ser disponibilizado para download nas plataformas digitais Play Store e Apple Store, durante todo o per\u00edodo do censo, com suporte que possibilite o atendimento ao usu\u00e1rio.  I \u2013 Link para download na plataforma Apple Store: https:\/\/apps.apple.com\/ca\/app\/self-recad\/id6449722724?platform=iphone  II \u2013 Link para download na plataforma Play Store: https:\/\/play.google.com\/store\/apps\/details?id=br.com.selfcloud.recadastramento&amp;pli=1  \u00a7 3\u00ba A documenta\u00e7\u00e3o incompleta ou em desacordo com o ato normativo, ser\u00e1 considerado como cadastramento n\u00e3o realizado, precisando ser novamente recadastrado conforme orienta\u00e7\u00e3o na forma presencial ao GUARA\u00cd-PREV ou a empresa contratada entrar\u00e1 em contato via liga\u00e7\u00e3o ou por WhatsApp.  \u00a7 4\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o aceitos documentos ileg\u00edveis e\/ou rasurados.  \u00a7 5\u00ba Ap\u00f3s saneadas as inconsist\u00eancias resultantes das hip\u00f3teses previstas nos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba deste artigo, o Censo Cadastral Previdenci\u00e1rio ser\u00e1 considerado realizado, emitindo-se o protocolo correspondente.  \u00a7 6\u00ba Ficam obrigados os \u00f3rg\u00e3os de Recursos Humanos da Administra\u00e7\u00e3o direta, indireta, fundacional e aut\u00e1rquica do Munic\u00edpio, a fornecer 2\u00aa (segunda) via de documentos funcionais e ficha financeira, conforme informa\u00e7\u00f5es constantes do banco de dados do RH de seus respectivos \u00f3rg\u00e3os, de modo que os servidores possam cumprir o quanto disposto neste decreto.  Art. 4\u00ba O Censo Cadastral Previdenci\u00e1rio dever\u00e1 ser precedido de ampla divulga\u00e7\u00e3o, cuja base de dados ser\u00e1 disponibilizada ao Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de GUARA\u00cd - TO e a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, e eles ser\u00e3o respons\u00e1veis pela divulga\u00e7\u00e3o.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Os servidores p\u00fablicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados vinculados ao GUARA\u00cd-PREV, dever\u00e3o apresentar a documenta\u00e7\u00e3o dos seus dependentes, quando houver, durante a execu\u00e7\u00e3o do Censo Cadastral Previdenci\u00e1rio, na forma do presente Decreto.  Art. 5\u00ba O Censo ser\u00e1 realizado mediante a apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes documentos:  \u00a7 1\u00ba Para o censo dos servidores ativos vinculados ao GUARA\u00cd-PREV:  I - Documentos obrigat\u00f3rios:  Cadastro de Pessoa F\u00edsica \u2014 CPF ou documento oficial que o contenha \u2013 original;  Documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto, podendo ser: RG, CTPS, CNH, carteira de registro profissional com validade em todo o territ\u00f3rio nacional e emitida por \u00f3rg\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o profissional ou carteira de identidade militar (For\u00e7as Armadas, Bombeiros ou Policiais) \u2013 original;  RG \u2013 Registro Geral;  CTPS \u2013 Carteira de Trabalho - original;  T\u00edtulo de eleitor, para os servidores com idade entre 18 (dezoito) e 69 (sessenta e nove) anos \u2013 original;  Espelho do n\u00famero do PIS\/PASEP ou documento oficial que o contenha \u2013 original;  Certid\u00e3o de nascimento, casamento, \u00f3bito ou uni\u00e3o est\u00e1vel, de acordo com o estado civil, na forma seguinte:  1 \u2014 Solteiro: certid\u00e3o de nascimento \u2013 original;  2 \u2014 Casado: certid\u00e3o de casamento \u2013 original;  3 \u2014 Vi\u00favo: certid\u00e3o de casamento e certid\u00e3o de \u00f3bito ou certid\u00e3o de casamento contendo averba\u00e7\u00e3o do \u00f3bito \u2013 original; 4 \u2014 Divorciado: certid\u00e3o de casamento e certid\u00e3o de div\u00f3rcio ou certid\u00e3o de casamento contendo averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio \u2013 original; 5 \u2014 Separado judicialmente: certid\u00e3o de casamento e certid\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o judicial ou certid\u00e3o de casamento contendo averba\u00e7\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o judicial \u2013 original;  6 \u2014 Uni\u00e3o est\u00e1vel: escritura p\u00fablica de uni\u00e3o est\u00e1vel e certid\u00e3o de comprova\u00e7\u00e3o civil \u2013 original;  Comprovante de resid\u00eancia ou declara\u00e7\u00e3o de endere\u00e7o em nome do servidor\/segurado, emitido em at\u00e9 90 (noventa) dias, na forma do modelo previsto no Anexo II deste Decreto \u2013 original;  Extrato Previdenci\u00e1rio do INSS (CNIS \u2014 Cadastro Nacional de Informa\u00e7\u00e3o Social) para segurados que tenham contribu\u00eddo com o RGPS (INSS) antes do ingresso no servi\u00e7o p\u00fablico \u2013 c\u00f3pia;  Contracheque\/holerite atualizado relativo ao m\u00eas anterior \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do censo e, em caso de servidor afastado sem remunera\u00e7\u00e3o, apresentar o \u00faltimo contracheque\/holerite gerado \u2013 c\u00f3pia;  Apostila de posse (portaria ou decreto de nomea\u00e7\u00e3o) \u2013 c\u00f3pia.  \u00a7 2\u00ba Dos dependentes dos servidores ativos (filhos, enteados, c\u00f4njuge, companheiro(a), menor sob guarda, tutelado e curatelado, ou ainda, o filho ou enteado n\u00e3o emancipado de qualquer condi\u00e7\u00e3o que tenha completado at\u00e9 18 anos ou seja inv\u00e1lido):  I - Documentos obrigat\u00f3rios:  Cadastro de Pessoa F\u00edsica \u2014 CPF ou documento oficial que o contenha \u2013 original;  Documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto, podendo ser: RG, CTPS, CNH, carteira de registro profissional com validade em todo o territ\u00f3rio nacional e emitida por \u00f3rg\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o profissional ou carteira de identidade militar (For\u00e7as Armadas, Bombeiros ou Policiais), podendo ser substitu\u00edda pela certid\u00e3o de nascimento para os dependentes menores de 16 (dezesseis) anos \u2013 original;  RG \u2013 Registro Geral, podendo ser substitu\u00edda pela certid\u00e3o de nascimento para os dependentes menores de 16 (dezesseis) anos \u2013 original;  Relat\u00f3rio, laudo ou atestado m\u00e9dico, com indica\u00e7\u00e3o de data, na hip\u00f3tese de dependente inv\u00e1lido \u2013 original;  Termo de tutela ou decis\u00e3o judicial que reconhe\u00e7a a condi\u00e7\u00e3o de dependente, que se encontre no prazo de validade \u2013 original;  \u00a7 3\u00ba Para o censo dos servidores aposentados:  I - Documentos obrigat\u00f3rios:  Cadastro de Pessoa F\u00edsica \u2014 CPF ou documento oficial que o contenha \u2013 original;  Documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto, podendo ser: RG, CTPS, CNH, carteira de registro profissional com validade em todo o territ\u00f3rio nacional e emitida por \u00f3rg\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o profissional ou carteira de identidade militar (For\u00e7as Armadas, Bombeiros ou Policiais) \u2013 original;  RG \u2013 Registro Geral; CTPS \u2013 Carteira de Trabalho - original; T\u00edtulo de eleitor, para os servidores aposentados com idade entre 18 (dezoito) e 69 (sessenta e nove) anos \u2013 original; Certid\u00e3o de nascimento, casamento, \u00f3bito ou uni\u00e3o est\u00e1vel, de acordo com o estado civil, na forma seguinte:  1 \u2014 Solteiro: certid\u00e3o de nascimento \u2013 original;  2 \u2014 Casado: certid\u00e3o de casamento \u2013 original;  3 \u2014 Vi\u00favo: certid\u00e3o de casamento e certid\u00e3o de \u00f3bito ou certid\u00e3o de casamento contendo averba\u00e7\u00e3o do \u00f3bito \u2013 original; 4 \u2014 Divorciado: certid\u00e3o de casamento e certid\u00e3o de div\u00f3rcio ou certid\u00e3o de casamento contendo averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio \u2013 original; 5 \u2014 Separado judicialmente: certid\u00e3o de casamento e certid\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o judicial ou certid\u00e3o de casamento contendo averba\u00e7\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o judicial \u2013 original;  6 \u2014 Uni\u00e3o est\u00e1vel: escritura p\u00fablica de uni\u00e3o est\u00e1vel e certid\u00e3o de comprova\u00e7\u00e3o civil \u2013 original;  Comprovante de resid\u00eancia ou declara\u00e7\u00e3o de endere\u00e7o em nome do servidor\/segurado, emitido em at\u00e9 90 (noventa) dias \u2013 original;  Contracheque\/holerite atualizado relativo ao m\u00eas anterior a realiza\u00e7\u00e3o do censo \u2013 c\u00f3pia;  Termo de Curatela ou tomada de decis\u00e3o para servidores aposentados com representa\u00e7\u00e3o legal, que se encontre no prazo de validade, acompanhado de documento oficial com foto do curador e do CPF do curador ou documento oficial que o contenha \u2013 original;   Apostila de concess\u00e3o de benef\u00edcio (portaria de concess\u00e3o) \u2013 c\u00f3pia.  \u00a7 4\u00ba Dos dependentes dos aposentados (filhos, enteados, c\u00f4njuge, companheiro(a), menor sob guarda, tutelado e curatelado, ou ainda, o filho ou enteado n\u00e3o emancipado de qualquer condi\u00e7\u00e3o que tenha completado at\u00e9 18 anos ou seja inv\u00e1lido):  I - Documentos obrigat\u00f3rios:  Cadastro de Pessoa F\u00edsica \u2014 CPF ou documento oficial que o contenha \u2013 original;  Documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto, podendo ser: RG, CTPS, CNH, carteira de registro profissional com validade em todo o territ\u00f3rio nacional e emitida por \u00f3rg\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o profissional ou carteira de identidade militar (For\u00e7as Armadas, Bombeiros ou Policiais), podendo ser substitu\u00edda pela certid\u00e3o de nascimento para os dependentes menores de 16 (dezesseis) anos \u2013 original;  RG \u2013 Registro Geral, podendo ser substitu\u00edda pela certid\u00e3o de nascimento para os dependentes menores de 16 (dezesseis) anos \u2013 original;  Relat\u00f3rio, laudo ou atestado m\u00e9dico, com indica\u00e7\u00e3o de data, na hip\u00f3tese de dependente inv\u00e1lido \u2013 original;  Termo de tutela ou decis\u00e3o judicial que reconhe\u00e7a a condi\u00e7\u00e3o de dependente, que se encontre no prazo de validade \u2013 original;  \u00a7 5\u00ba Para o Censo dos pensionistas:  I - Documentos obrigat\u00f3rios:  Cadastro de Pessoa F\u00edsica \u2014 CPF ou documento oficial que o contenha \u2013 original;  Documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto, podendo ser: RG, CTPS, CNH, carteira de registro profissional com validade em todo o territ\u00f3rio nacional e emitida por \u00f3rg\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o profissional ou carteira de identidade militar (For\u00e7as Armadas, Bombeiros ou Policiais) podendo ser substitu\u00edda pela certid\u00e3o de nascimento para os dependentes menores de 16 (dezesseis) anos \u2013 original;  RG \u2013 Registro Geral, podendo ser substitu\u00edda pela certid\u00e3o de nascimento para os dependentes menores de 16 (dezesseis) anos \u2013 original;  T\u00edtulo de eleitor, para os pensionistas com idade entre 18 (dezoito) e 69 (sessenta e nove) anos \u2013 original;  Certid\u00e3o de nascimento, casamento, \u00f3bito ou uni\u00e3o est\u00e1vel, de acordo com o estado civil, na forma seguinte:  1 \u2014 Solteiro: certid\u00e3o de nascimento \u2013 original;  2 \u2014 Casado: certid\u00e3o de casamento \u2013 original;  3 \u2014 Vi\u00favo: certid\u00e3o de casamento e certid\u00e3o de \u00f3bito ou certid\u00e3o de casamento contendo averba\u00e7\u00e3o do \u00f3bito \u2013 original; 4 \u2014 Divorciado: certid\u00e3o de casamento e certid\u00e3o de div\u00f3rcio ou certid\u00e3o de casamento contendo averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio \u2013 original;  Comprovante de resid\u00eancia ou declara\u00e7\u00e3o de endere\u00e7o em nome do servidor\/segurado, emitido em at\u00e9 90 (noventa) dias \u2013 original;  Contracheque\/holerite atualizado relativo ao m\u00eas anterior a realiza\u00e7\u00e3o do censo previdenci\u00e1rio \u2013 original;  Termo de guarda, tutela, curatela ou tomada de decis\u00e3o para pensionista com representa\u00e7\u00e3o legal, que se encontre no prazo de validade, acompanhado de documento oficial com foto do representante legal, bem como do respectivo CPF ou documento oficial que o contenha \u2013 original;  Apostila de concess\u00e3o de benef\u00edcio (portaria ou decreto de concess\u00e3o) \u2013 c\u00f3pia.   \u00a7 6\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 aceita eventual substitui\u00e7\u00e3o do documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto, previsto neste artigo, por c\u00f3pia de boletim de ocorr\u00eancia relacionado \u00e0 perda ou roubo do documento, tampouco protocolo com pedido de novo documento de identifica\u00e7\u00e3o.  \u00a7 7\u00ba O Extrato Previdenci\u00e1rio do INSS (CNIS) mencionado neste artigo poder\u00e1 ser solicitado junto \u00e0 Ag\u00eancia do INSS, no autoatendimento do Banco do Brasil, pelo Internet Banking da Caixa Econ\u00f4mica Federal ou pelo site do INSS (www.inss.gov.br).  \u00a7 8\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o aceitos documentos virtuais, apenas documentos f\u00edsicos, para manter o processo de convers\u00e3o e digitaliza\u00e7\u00e3o.  \u00a7 9\u00ba Na hip\u00f3tese de servidor ativo\/inativo ou pensionista detentor de duas matr\u00edculas, dever\u00e1 ser apresentada toda a documenta\u00e7\u00e3o exigida neste Decreto para cada uma das matr\u00edculas.  \u00a7 10\u00ba Entende-se ainda por dependente, para fins do que trata os \u00a7\u00a7 2\u00ba e 4\u00ba deste artigo, o filho ou enteado n\u00e3o emancipado de qualquer condi\u00e7\u00e3o, at\u00e9 que tenha completado 18 (dezoito) anos ou caso seja inv\u00e1lido.  Art. 6\u00ba O Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de GUARA\u00cd - TO, Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e a empresa contratada elaborar\u00e1 o plano de execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os para a realiza\u00e7\u00e3o do Censo Previdenci\u00e1rio, observado o disposto no artigo 3\u00ba deste Decreto.  Art. 7\u00ba O Censo \u00e9 de car\u00e1ter obrigat\u00f3rio e pessoal, devendo o servidor titular de cargo efetivo, ativo, aposentado e pensionista vinculados ao GUARA\u00cd-PREV, a realizar o seu recadastramento de forma on-line, nos termos do artigo 3\u00ba, munido da documenta\u00e7\u00e3o descrita no artigo 5\u00ba, todos deste ato normativo, para realiza\u00e7\u00e3o do Censo Cadastral Previdenci\u00e1rio.  \u00a7 1\u00ba O servidor ativo, aposentado e pensionista a serem recenseados que n\u00e3o realizarem o Censo de atualiza\u00e7\u00e3o cadastral, ter\u00e3o o pagamento de sua remunera\u00e7\u00e3o ou proventos ou pens\u00e3o suspenso, a partir do m\u00eas posterior ao encerramento do censo, ficando sua regulariza\u00e7\u00e3o condicionada:  I - No caso de inativos e pensionistas, a regulariza\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 diretamente junto ao Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de GUARA\u00cd - TO;  II - No caso de servidores efetivos ativos, a regulariza\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 diretamente junto \u00e0 Secretaria Municipal de\u00a0Administra\u00e7\u00e3o, caso servidor da prefeitura ou, na C\u00e2mara Municipal, caso seja servidor da C\u00e2mara.   \u00a7 2\u00b0 O restabelecimento do pagamento dar-se-\u00e1 na folha de pagamento imediatamente posterior a do m\u00eas em que houve o recenseamento, assim como dever\u00e1 ser incluso nesta folha o pagamento da diferen\u00e7a bloqueada.  \u00a7 3\u00ba Ap\u00f3s seis meses de suspens\u00e3o, ser\u00e1 cancelado o pagamento da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores ativos, ou, dos proventos da aposentadoria ou pens\u00e3o, pela n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do Censo Previdenci\u00e1rio Cadastral observando o direito da ampla defesa e do contradit\u00f3rio.  Art. 8\u00ba O p\u00fablico-alvo a ser recenseado \u00e9 respons\u00e1vel pela veracidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas, ficando sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es administrativas e penais por qualquer informa\u00e7\u00e3o incorreta.  Art. 9\u00ba Os recursos financeiros para o custeio da realiza\u00e7\u00e3o do Censo Cadastral Previdenci\u00e1rio, no que couber, ser\u00e3o a conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do pr\u00f3prio Instituto de Previd\u00eancia de GUARA\u00cd - TO.  Art. 10 O GUARA\u00cd-PREV poder\u00e1 estabelecer, mediante Portaria, regras especiais complementares e procedimentos operacionais necess\u00e1rios \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do Censo Previdenci\u00e1rio de que trata este Decreto.  Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o consideradas regras especiais complementares e procedimentos especiais as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias a defini\u00e7\u00e3o de documentos exigidos, fixa\u00e7\u00e3o de datas, hor\u00e1rios e locais para atendimento dos segurados, al\u00e9m da solu\u00e7\u00e3o dos casos omissos.  Art. 11 A partir do Exerc\u00edcio de 2025 os servidores p\u00fablicos efetivos ativos, aposentados e pensionistas, ter\u00e3o por obriga\u00e7\u00e3o atualizar seus dados cadastrais de QUATRO em QUATRO anos, sob pena de ter o seu pagamento suspenso caso n\u00e3o efetue essa atualiza\u00e7\u00e3o na sede da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e no GUARA\u00cd-PREV, conforme regulamento posterior.   Art. 12 Os aposentados e pensionistas a partir do exerc\u00edcio de 2025, dever\u00e3o cumprir com a prova de vida anualmente, no m\u00eas do seu anivers\u00e1rio, sob pena de terem seus pagamentos suspensos caso n\u00e3o efetue sua prova de vida no GUARA\u00cd-PREV.  \u00a71\u00ba Em caso de descumprimento deste artigo, ser\u00e3o aplicadas as penalidades descritas no \u00a71\u00ba do Art. 7\u00ba deste ato normativo.  \u00a7 2\u00ba O GUARA\u00cd-PREV posteriormente a publica\u00e7\u00e3o deste decreto, estabelecer\u00e1, mediante Portaria, regras e procedimentos operacionais necess\u00e1rios a realiza\u00e7\u00e3o da prova de vida estabelecida no caput deste artigo.  Art. 13 Para efeito de censo s\u00e3o consideradas informa\u00e7\u00f5es declarat\u00f3rias as relativas \u00e0 ra\u00e7a, cor, g\u00eanero, nome social, telefone, endere\u00e7o eletr\u00f4nico e as caracter\u00edsticas f\u00edsicas.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Considera-se informa\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria aquela que n\u00e3o necessita de documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria.   Art. 15 No per\u00edodo do censo previdenci\u00e1rio haver\u00e1 a digitaliza\u00e7\u00e3o de documentos, a que se refere a este decreto, que posterior, ser\u00e1 convertido na base documental em arquivos eletr\u00f4nicos.  Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.998\/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024   \u201cDISP\u00d5E SOBRE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed,   CONSIDERANDO o art. 75 da Lei n\u00ba 14.133\/2021;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica DECLARADA a Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o da Empresa SP TELECOMUNICA\u00c7\u00d5ES EIRELI, inscrita no CNPJ\/MF n\u00ba 10.457\/0001-94, para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa respons\u00e1vel pela manuten\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de internet, via cabo de fibra \u00f3ptica, a ser implantada na secretaria municipal de sa\u00fade e seus departamentos observando o disposto no art. 75 da Lei n\u00ba 14.133\/2021;  Art. 2\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 169\/2024 DE 12 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed TO, Matricula Funcional n\u00ba 5313, para participar de uma reuni\u00e3o na AGETO, no dia 13 de junho, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos doze dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 170\/2024 DE 12 DE JUNHO DE 2024  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional: 5579, para acompanhar a Prefeita que ir\u00e1 participar de uma reuni\u00e3o na AGETO, no dia 13 de junho, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos doze dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 171\/2024 DE 12 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 Sra. Bianca Mar\u00edlia da Silva Sousa, Matr\u00edcula Funcional: 8554, para acompanhar a Prefeita que ir\u00e1 participar de uma reuni\u00e3o na AGETO, no dia 13 de junho, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos doze dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 172\/2024 DE 12 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 servidora municipal, Gilmara Sousa da Silva Medeiros , fiscal de tributos, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 1518, para participar do evento MEGA CONF24 TOCANTINS, no dia 13 de junho de 2024, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais)   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos doze dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 1.999\/2024 DE 17 DE JUNHO DE 2024   \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE \u00c1REA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso XXV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e a Lei Federal n\u00ba 6.015\/73, em conformidade com a Lei Municipal n\u00ba 543\/2014, alterada pelas Leis Complementares n\u00ba 023 e 024 de 2018;  DECRETA  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de uma \u00e1rea constitu\u00edda pela integridade do Lote 01, da quadra 11, localizado na Av. Tocantins, esquina com a Rua Jos\u00e9 Florentino, Mapa Setor Guar\u00e1 com \u00e1rea atual total de 360,00m\u00b2, de Propriedade SALUSTINO EULALIO SILVEIRA, devidamente anotado ART N\u00ba TO20240502393, responsabilidade do Engenheiro Civil, Alexandre Cruz Moreira, inscrito no CREA N\u00ba 306698TO, ap\u00f3s desmembramento originando as seguintes \u00e1reas:  Parte do Lote n\u00ba 01, da quadra 11 do Mapa do Setor Guar\u00e1, com \u00e1rea atual de 125,04m\u00b2, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  Frente:10,42m confrontando com a Rua Jos\u00e9 Florentino                         Norte Fundo:10,42m confrontando o Lote 1-A, da Quadra 11                            Sul Lateral Direita:12,00m confrontando com o lote n\u00ba 02, da Quadra 11      Leste Lateral esquerda:12,00m confrontando com Lote n\u00ba 01, da Quadra 11      Oeste  \u00c1rea remanescente do Lote n\u00ba 01, da quadra 11 do Mapa do Setor Guar\u00e1, com \u00e1rea atual de 234,96m\u00b2 com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  Frente:12,00m confrontando com a Avenida Tocantins                            Oeste Fundo:12,00m confrontando com Parte do Lote n\u00ba 01, da Quadra 11      Leste Lateral Direita:19,58m confrontando com a Rua Jos\u00e9 Florentino              Norte Lateral esquerda:19,58m confrontando com Lote 1-A, da Quadra 11      Sul  Art. 2\u00ba. O Desmembramento da \u00e1rea de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.             Registre-se, Publique-se e  Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de junho do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO 1\u00ba TERMO ADITIVO CONTRATO 070\/2023  \tA Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO faz saber a quem interessar que, conforme informa\u00e7\u00f5es abaixo relacionadas, foi firmado o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO. Contrato: n\u00ba 070\/2023 Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO Contratado: V.M. Loca\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os de Transporte EIRELI-ME - CNPJ\/MF sob o n\u00ba 21.445.159\/0001-90 Modalidade: Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 008\/2023 Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia do contrato de Pavimenta\u00e7\u00e3o Asf\u00e1ltica em TSD e drenagem de ruas e avenidas do Setor Piassava no Munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO. Prazo de vig\u00eancia: 05\/11\/2024 (a contar o prazo de vig\u00eancia a partir de 08\/07\/2024)  Data da assinatura: 14\/06\/2024 Signat\u00e1rio: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Gestora Municipal, CONTRATANTE, e Vinicius Marcelino Moreira \u2013 CONTRATADA.  Guara\u00ed\/TO, 14 de junho de 2024  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita de Guara\u00ed      EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA CONCORR\u00caNCIA ELETR\u00d4NICA N.\u00ba 004\/2024  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, licita\u00e7\u00e3o na modalidade Concorr\u00eancia Eletr\u00f4nica, em regime de empreitada por Pre\u00e7o Global, para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para execu\u00e7\u00e3o de obra na constru\u00e7\u00e3o de quiosque, quadra de beach tennis e cal\u00e7amento de rua de acesso, no per\u00edmetro central do munic\u00edpio, conforme Transfer\u00eancia Especial\/Emenda Parlamentar n\u00b0. 202442750007, de acordo com projeto, memoriais, planilha or\u00e7ament\u00e1ria, cronograma f\u00edsico financeiro  e demais especifica\u00e7\u00f5es e detalhamentos que s\u00e3o partes integrantes deste ato convocat\u00f3rio. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 17\/06\/2024, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site:\u00a0www.guarai.to.gov. br. Entrega das Propostas: a partir do dia 17\/06\/2024 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br.  Abertura das Propostas: 05\/07\/2024, \u00e0s 08h01min no site\u00a0www.portaldecompraspublicas.com.br.  Guara\u00ed\/TO, 14 de junho de 2024.  Cleube Roza Lima Presidente da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o      EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA DISPENSA DE CONTRATA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 003\/2024  Acha-se aberta na Secretaria Municipal de Sa\u00fade, Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o para o Fundo Municipal de Sa\u00fade, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em servi\u00e7os, quais sejam: Contrata\u00e7\u00e3o de Empresa para confec\u00e7\u00e3o de brindes personalizados para serem distribu\u00eddos durante a pr\u00f3xima reuni\u00e3o da Comiss\u00e3o Inter gestora Regional - CIR, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital de Contrata\u00e7\u00e3o Direta e seus anexos. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para recebimento de propostas: \u00e0s 08h00min, do dia 18\/06\/2024, na sede da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, situada \u00e0 Av. Goi\u00e1s, n\u00ba 1338, Guara\u00ed\/TO. O Edital poder\u00e1 ser retirado na sede da Secretaria, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br ou ser requisitado via e-mail: smsguaraicompras@gmail.com  Guara\u00ed\/TO, 17 de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Gestor e Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00b0 2.306\/2021  TERMO DE RECEBIMENTO PROVIS\u00d3RIO  Contrato de Obras n\u00ba: 046\/2023 OBJETO: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRU\u00c7\u00c3O CIVIL, PARA EXECU\u00c7\u00c3O DA OBRA REFERENTE A CONSTRU\u00c7\u00c3O DA SEDE DO SAMU, NA AVENIDA BERNARDO SAY\u00c3O, QUADRA 04, MAPA 03, GUARA\u00cd-TO, DE ACORDO COM O PROCESSO N\u00ba 1970\/2023.  Empresa Contratada: ENGECOM CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 12.917.155\/0001-76  Eu, Wellington de Sousa Silva, Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ\/MF 11.295.419\/0001-34, considerando o Contrato de Obras n\u00ba. 046\/2023, referente a CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRU\u00c7\u00c3O CIVIL, PARA EXECU\u00c7\u00c3O DA OBRA REFERENTE A CONSTRU\u00c7\u00c3O DA SEDE DO SAMU, NA AVENIDA BERNARDO SAY\u00c3O, QUADRA 04, MAPA 03, GUARA\u00cd-TO, DE ACORDO COM O PROCESSO N\u00ba 1970\/2023, DECLARO para os devidos fins que conforme vistoria realizada pelo departamento de engenharia do munic\u00edpio, nos termos do artigo 73, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, a referida obra encontra-se conclu\u00edda, dando por recebido o referido empreendimento, manifestando pela funcionalidade total do mesmo. Fica ressalvado, entretanto, que, conforme disp\u00f5e o artigo 69, da Lei Federal n\u00ba8.666\/93, a empresa acima citada \u00e9 respons\u00e1vel pela solidez e seguran\u00e7a dos trabalhos executados.   FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos 13 de junho de 2024.  WELLINGTON DE SOUSA SILVA Fundo Municipal de Sa\u00fade de Guara\u00ed  ALEXANDRE CRUZ MOREIRA Engenheiro Civil \/ RT de Fiscaliza\u00e7\u00e3o CREA n\u00ba. 306698\/V-TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 798\/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Fernandes de Sousa Filho, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0314, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 09 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 799\/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 10 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 800\/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8220, portador do CPF n\u00b0 006.872.841-71, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 10 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 801\/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Andr\u00e9 Oliveira de Sousa, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8291, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 08 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 802\/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8224, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 11 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 803\/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8564, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 11 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 804\/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 11 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 805\/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8564, portador do CPF n\u00b0 049.923.081-71, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 12 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 806\/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 8218, portador do CPF n\u00b0 012.232.661-09, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO no dia 12 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 807\/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Andr\u00e9 Oliveira de Sousa, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8291, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 12 de junho de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de junho de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO      EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA DISPENSA DE CONTRATA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 0010\/2024 PROCESSO ADMINSTRATIVO N\u00b0 2044\/2024  Acha-se aberta na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o para o Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA DO RAMO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, PARA FORNECIMENTO DE PURIFICADORES DE AGUA, PARA AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GUARA\u00cd TO, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital de Contrata\u00e7\u00e3o Direta e seus anexos. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital. Ser\u00e3o observados os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Sess\u00e3o para recebimento de propostas: 17h30 do dia 19\/06\/2024, na sede da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, situada \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o, S\/N, Antigo Forum de Guara\u00ed, Guara\u00ed\/TO. O Edital poder\u00e1 ser retirado na sede da Secretaria, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio https:\/\/transparencia.guarai.to.gov.br\/contratos-convenios-e-licitacoes\/dispensas-inexigibilidades  ou ser requisitado via e-mail: semecguarai2020@gmail.com  Guara\u00ed\/TO, 17 de junho de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura  Portaria n\u00ba 2.061\/2021  EDITAL DE RETIFICA\u00c7\u00c3O DO  CHAMAMENTO P\u00daBLICO N\u00ba 02, DE 21 DE maio DE 2024.  EDITAL DE CHAMAMENTO P\u00daBLICO N\u00ba 002\/2024 PARA AQUISI\u00c7\u00c3O POR DEMANDA DE G\u00caNEROS ALIMENT\u00cdCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTA\u00c7\u00c3O ESCOLAR, CONFORME LEI 11.947 DE 16\/06\/2009, RDC N\u00b0 216 DE 15\/09\/2004, RESOLU\u00c7\u00c3O\/CD\/FNDE N\u00ba 4 DE 02\/04\/2015, RESOLU\u00c7\u00c3O\/CD\/FNDE N\u00ba06 DE 08\/05\/2020, RESOLU\u00c7\u00c3O\/CD\/FNDE N\u00ba 21 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.  O COMIT\u00ca GESTOR MUNICIPAL DE GUARA\u00cd,  TO Estado de Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, Portaria SEMEC N\u00ba 3.018\/2024 de 01\/02\/2024, e considerando o disposto no art. 14, da Lei n\u00ba 11.947\/2009 e nas Resolu\u00e7\u00f5es do FNDE relativas ao PNAE, comunica aos interessados que est\u00e1 procedendo durante o per\u00edodo de 21 de maio a 21 de junho de 2024, a abertura do CHAMAMENTO P\u00daBLICO, para fins de recebimento dos Projetos de venda de g\u00eaneros aliment\u00edcios e habilita\u00e7\u00e3o dos fornecedores da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, referente a aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios da agricultura familiar para alimenta\u00e7\u00e3o escolar. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) dever\u00e3o apresentar a documenta\u00e7\u00e3o para habilita\u00e7\u00e3o e Projeto de Venda dentro do prazo previsto acima na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, na sala da Coordenadoria de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed \u2013 TO, por meio de agendamento atrav\u00e9s do telefone 63 3464 - 3045. O Julgamento das Propostas ocorrer\u00e1 no dia 24 de junho de 2024, \u00e0s 14:00 horas, no audit\u00f3rio da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed - TO. 1. OBJETO O objeto da presente Chamada P\u00fablica \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o por demanda de g\u00eaneros aliment\u00edcios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar- PNAE, conforme as especifica\u00e7\u00f5es por unidade escolar descritas abaixo, sendo os valores dos produtos obtidos mediante m\u00e9dia de pre\u00e7o, realizadas por pesquisa de pre\u00e7o junto \u00e0 fornecedores\/produtores locais:  01 \u2013 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O INFANTIL AQUARELA Iten\t                 Descri\u00e7\u00e3o do Produto\t Un\tTotal\tValor de Aquisi\u00e7\u00e3o  01\tBANANA \tKg\t1.600\tR$ 7,16 02\tFARINHA DE MANDIOCA\tKg\t300\tR$ 11,33 03\tPOLPA DE FRUTA: CAJ\u00c1\tKg\t140\tR$ 20,00 04\tPOLPAS DIVERSAS: CAJU, GOIABA, ACEROLA\tKg\t420\tR$ 19,00 05\tMELANCIA \tKg\t1.500\tR$ 4,00 06\tABACAXI\tKg\t600\tR$ 5,33 07\tIOGURTE \tL\t400\tR$ 18,78 08\tMUSSARELA\tKg\t32\tR$ 48,33 09\tALFACE \tKg\t150\tR$ 22,00 10\tCOUVE\tkg\t100\tR$ 22,00 11\tCHEIRO VERDE\tKg\t40\tR$ 22,00 12\tRUCULA\tKg\t70\tR$ 22,00 13\tAIPIM\tKg\t300\tR$ 7,33  02 \u2013 ESCOLA MUNICIPAL JK Iten\t                     Descri\u00e7\u00e3o do Produto\tUn\tTotal\tVALOR DE AQUISI\u00c7\u00c3O   01\tBANANA \tKg\t500\tR$ 7,16 02\tFARINHA DE MANDIOCA\tKg\t150\tR$ 11,33 03\tPOLPA DE FRUTA: CAJA \tKg\t87,5\tR$ 20,00 04\tPOLPAS DIVERSAR: CAJU, GOIABA, ACEROLA\tKg\t262,5\tR$ 19,00 05\tMELANCIA \tKg\t1.000\tR$ 4,00 06\tABACAXI\tKg\t500\tR$ 5,33 07\tIOGURTE \tL\t500\tR$ 18,78 08\tMUSSARELA\tKg\t32\tR$ 48,33 09\tALFACE \tKg\t50\tR$ 22,00 10\tCOUVE\tkg\t50\tR$ 22,00 11\tCHEIRO VERDE\tKg\t50\tR$ 22,00 12\tRUCULA\tKg\t30\tR$ 22,00 13\tAIPIM\tKg\t100\tR$ 7,33   03 \u2013 ESCOLA MUNICIPAL SOSSEGO DA MAM\u00c3E Iten\t      Descri\u00e7\u00e3o do Produto\tUN\tTOTAL\tVALOR DE AQUISI\u00c7\u00c3O  01\tBANANA \tKg\t1.500\tR$ 7,16 02\tFARINHA DE MANDIOCA\tKg\t200\tR$ 11,33 03\tPOLPA DE FRUTA: CAJA\tKg\t150\tR$ 20,00 04\tPOLPAS DIVERSAS: CAJU, GOIABA, ACEROLA\tKg\t450\tR$ 19,00  05\tMELANCIA \tKg\t1.500\tR$ 4,00  06\tABACAXI\tKg\t800\tR$ 5,33 07\tIOGURTE \tL\t500\tR$ 18,78 08\tMUSSARELA\tKg\t32\tR$ 48,33 09\tALFACE \tKg\t150\tR$ 22,00 10\tCOUVE\tkg\t100\tR$ 22,00 11\tCHEIRO VERDE\tKg\t100\tR$ 22,00 12\tRUCULA\tKg\t100\tR$ 22,00 13\tAIPIM\tKg\t200\tR$ 7,33  04 \u2013 ESCOLA MUNICIPAL LUIZ DE CAM\u00d5ES Iten\t      Descri\u00e7\u00e3o do Produto\tUN\tTOTAL\tVALOR DE AQUISI\u00c7\u00c3O  01\tBANANA \tKg\t700\tR$ 7,16 02\tFARINHA DE MANDIOCA\tKg\t300\tR$ 11,33 03\tPOLPA DE FRUTA: CAJ\u00c1\tKg\t100\tR$ 20,00 04\tPOLPAS DIVERSAS: CAJU, GOIABA, ACEROLA\tKg\t300\tR$ 19,00  05\tMELANCIA \tKg\t1.000\tR$ 4,00  06\tABACAXI\tKg\t600\tR$ 5,33 07\tIOGURTE \tL\t300\tR$ 18,78 08\tMUSSARELA\tKg\t30\tR$ 48,33 09\tALFACE \tKg\t70\tR$ 22,00 10\tCOUVE\tkg\t70\tR$ 22,00 11\tCHEIRO VERDE\tKg\t70\tR$ 22,00 12\tRUCULA\tKg\t40\tR$ 22,00 13\tAIPIM\tKg\t300\tR$ 7,33   05 \u2013ESCOLA MUNICIPAL INT. LE\u00d4NCIO DE SOUZA MIRANDA  Iten\t      Descri\u00e7\u00e3o do Produto\tUn\tTotal\tValor da Aquisi\u00e7\u00e3o  01\tBANANA \tKg\t1.500\tR$ 7,16 02\tFARINHA DE MANDIOCA\tKg\t200\tR$ 11,33 03\tPOLPA DE FRUTA: CAJ\u00c1\tKg\t150\tR$ 20,00 04\tPOLPAS DIVERSAS: CAJU, GOIABA, ACEROLA\tKg\t450\tR$ 19,00  05\tMELANCIA \tKg\t1.500\tR$ 4,00  06\tABACAXI\tKg\t800\tR$ 5,33 07\tIOGURTE \tL\t500\tR$ 18,78 08\tMUSSARELA\tKg\t32\tR$ 48,33 09\tALFACE \tKg\t150\tR$ 22,00 10\tCOUVE\tkg\t100\tR$ 22,00 11\tCHEIRO VERDE\tKg\t100\tR$ 22,00 12\tRUCULA\tKg\t100\tR$ 22,00 13\tAIPIM\tKg\t200\tR$ 7,33  06 \u2013 ESCOLA MUNICIPAL MARIA DO SOCORRO COELHO SILVA Iten\t      Descri\u00e7\u00e3o do Produto\tUn\tTotal\tValor da Aquisi\u00e7\u00e3o 01\tBANANA \tKg\t1.500\tR$ 7,16 02\tFARINHA DE MANDIOCA\tKg\t200\tR$ 11,33 03\tPOLPA DE FRUTA: CAJ\u00c1\tKg\t150\tR$ 20,00 04\tPOLPAS DIVERSAS: CAJU, GOIABA, ACEROLA\tKg\t450\tR$ 19,00  05\tMELANCIA \tKg\t1.500\tR$ 4,00  06\tABACAXI\tKg\t800\tR$ 5,33 07\tIOGURTE \tL\t500\tR$ 18,78 08\tMUSSARELA\tKg\t32\tR$ 48,33 09\tALFACE \tKg\t150\tR$ 22,00 10\tCOUVE\tkg\t100\tR$ 22,00 11\tCHEIRO VERDE\tKg\t100\tR$ 22,00 12\tRUCULA\tKg\t100\tR$ 22,00 13\tAIPIM\tKg\t200\tR$ 7,33   07 \u2013 ESCOLA MUNICIPAL N\u00daCLEO EUCLIDES DA CUNHA Iten\t      Descri\u00e7\u00e3o do Produto\tUn\tTotal\tValor da Aquisi\u00e7\u00e3o  01\tBANANA \tKg\t480\tR$ 7,16 02\tFARINHA DE MANDIOCA\tKg\t160\tR$ 11,33 03\tPOLPA DE FRUTA: CAJ\u00c1\tKg\t37,5\tR$ 20,00 04\tPOLPAS DIVERSAS: CAJU, GOIABA, ACEROLA\tKg\t112,5\tR$ 19,00  05\tMELANCIA \tKg\t200\tR$ 4,00  06\tABACAXI\tKg\t400\tR$ 5,33 07\tIOGURTE \tL\t400\tR$ 18,78 08\tMUSSARELA\tKg\t32\tR$ 48,33 09\tALFACE \tKg\t50\tR$ 22,00 10\tCOUVE\tkg\t50\tR$ 22,00 11\tCHEIRO VERDE\tKg\t30\tR$ 22,00 12\tRUCULA\tKg\t30\tR$ 22,00 13\tAIPIM\tKg\t320\tR$ 7,33  08 \u2013 ESCOLA MUNICIPAL N\u00daCLEO S\u00c3O MIGUEL Iten\t      Descri\u00e7\u00e3o do Produto\tUn\tTotal\tValor da Aquisi\u00e7\u00e3o  01\tBANANA \tKg\t250\tR$ 7,16 02\tFARINHA DE MANDIOCA\tKg\t48\tR$ 11,33 03\tPOLPA DE FRUTA: CAJ\u00c1\tKg\t30\tR$ 20,00 04\tPOLPAS DIVERSAS: CAJU, GOIABA, ACEROLA\tKg\t120\tR$ 19,00  05\tMELANCIA \tKg\t200\tR$ 4,00  06\tABACAXI\tKg\t200\tR$ 5,33 07\tIOGURTE \tL\t160\tR$ 18,78 08\tMUSSARELA\tKg\t32\tR$ 48,33 09\tALFACE \tKg\t24\tR$ 22,00 10\tCOUVE\tkg\t24\tR$ 22,00 11\tCHEIRO VERDE\tKg\t24\tR$ 22,00 12\tRUCULA\tKg\t12\tR$ 22,00 13\tAIPIM\tKg\t80\tR$ 7,33   09 \u2013 CENTRO MUNICIPAL DE EUCA\u00c7\u00c3O INFANTIL PROF\u00aa AUREA MAGALH\u00c3ES MOREIRA MACEDO Item\t      Descri\u00e7\u00e3o do Produto\tUn\tTOTAL\tVALOR DE AQUISI\u00c7\u00c3O  01\tBANANA \tKg\t700\tR$ 7,16 02\tFARINHA DE MANDIOCA\tKg\t300\tR$ 11,33 03\tPOLPA DE FRUTA: CAJ\u00c1\tKg\t100\tR$ 20,00 04\tPOLPAS DIVERSAS: CAJU, GOIABA, ACEROLA\tKg\t300\tR$ 19,00  05\tMELANCIA \tKg\t1.000\tR$ 4,00  06\tABACAXI\tKg\t600\tR$ 5,33 07\tIOGURTE \tL\t300\tR$ 18,78 08\tMUSSARELA\tKg\t30\tR$ 48,33 09\tALFACE \tKg\t70\tR$ 22,00 10\tCOUVE\tkg\t70\tR$ 22,00 11\tCHEIRO VERDE\tKg\t70\tR$ 22,00 12\tRUCULA\tKg\t40\tR$ 22,00 13\tAIPIM\tKg\t300\tR$ 7,33   Par\u00e1grafo \u00danico: A aquisi\u00e7\u00e3o seguir\u00e1 um cronograma de aquisi\u00e7\u00e3o por demanda, n\u00e3o sendo a Rede Municipal de Educa\u00e7\u00e3o obrigada a aquisi\u00e7\u00e3o total dos itens do chamamento. 2. DAS ESPECIFICA\u00c7\u00d5ES T\u00c9CNICAS DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA CHAMADA P\u00daBLICA  Os produtos aliment\u00edcios a serem adquiridos pelas Unidades Escolares para o atendimento ao Programa Nacional de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar - PNAE dever\u00e3o atender ao disposto na legisla\u00e7\u00e3o de alimentos, conforme art. 40 da Resolu\u00e7\u00e3o CD\/FNDE n\u00ba 06, de 08 de maio de 2020, priorizando, sempre que poss\u00edvel, os alimentos org\u00e2nicos e\/ou agroecol\u00f3gicos. Sendo proibida a aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios que n\u00e3o estejam descritos no ANEXO I deste edital. 3. FONTE DE RECURSO  Recursos provenientes da FONTE 1.552 (PNAE) e 1.500 (Recurso Pr\u00f3prio) 4. HABILITA\u00c7\u00c3O DO FORNECEDOR  Os fornecedores da Agricultura Familiar poder\u00e3o comercializar sua produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 34 da Resolu\u00e7\u00e3o FNDE n\u00b0 06, de 08 de maio de 2020. 4.1. ENVELOPE N\u00b0 01- HABILITA\u00c7\u00c3O DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (n\u00e3o organizado em grupo). O Fornecedor Individual dever\u00e1 apresentar no envelope n\u00b001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilita\u00e7\u00e3o: I - Prova de inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de Pessoa F\u00edsica- CPF; II- O extrato da DAP F\u00edsica do agricultor familiar participante, emitido nos \u00faltimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de G\u00eaneros Aliment\u00edcios da Agricultura Familiar e ou\/ Empreendedor familiar Rural para Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar assinatura do agricultor participante; IV - A prova de atendimento de requisitos em lei espec\u00edfica, quando for o caso; e V - A declara\u00e7\u00e3o de que os g\u00eaneros aliment\u00edcios a serem entregues s\u00e3o oriundos de produ\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, relacionada no projeto de venda. 4.2. ENVELOPE N\u00b0 01- HABILITA\u00c7\u00c3O DO GRUPO INFORMAL O Grupo Informal dever\u00e1 apresentar no Envelope n\u00b01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilita\u00e7\u00e3o: I - A prova de inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de Pessoa F\u00edsica- CPF; II - O extrato da DAP F\u00edsica de cada agricultor familiar participante, emitido nos \u00faltimos 60 dias; III - O projeto de Venda de G\u00eaneros Aliment\u00edcios da Agricultura Familiar e ou\/ Empreendedor familiar rural para alimenta\u00e7\u00e3o Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - A prova de atendimento de requisitos previstos em lei espec\u00edfica quando for o caso; e V - A declara\u00e7\u00e3o de que os g\u00eaneros aliment\u00edcios a serem entregues s\u00e3o produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 4.3-ENVELOPE N\u00b0 01 HABILITA\u00c7\u00c3O DO GRUPO FORMAL O grupo Formal dever\u00e1 apresentar no envelope n\u00b0 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilita\u00e7\u00e3o: I - A prova de inscri\u00e7\u00e3o no cadastro Nacional de pessoa Jur\u00eddica - CNPJ; II - O extrato da DAP jur\u00eddica para associa\u00e7\u00e3o e cooperativas, emitido nos \u00faltimos 60 dias; III - A prova de regularidade com a fazenda federal, relativa \u00e0 Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o- FGTS; IV - As c\u00f3pias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no \u00f3rg\u00e3o competente; V - O Projeto de venda de G\u00eaneros Aliment\u00edcios da Agricultura Familiar para Alimenta\u00e7\u00e3o escolar, assinado pelo seu representante legal; VI - A declara\u00e7\u00e3o de que os g\u00eaneros aliment\u00edcios a serem entregues s\u00e3o produzidos pelos associados\/ cooperados; VII - A declara\u00e7\u00e3o do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperadores\/associados; e VII - A prova de atendimento de requisitos previstos em leis espec\u00edficas, quando for o caso; 5. ENVELOPE N\u00b0 02- PROJETO DE VENDA  5.1. - No envelope n\u00b002 os Fornecedores individuais, Grupos Individuais ou Grupos Formais dever\u00e3o apresentar o Projeto de venda de G\u00eaneros Aliment\u00edcios da Agricultura Familiar conforme Anexo II. 5.2 - A rela\u00e7\u00e3o dos componentes dos projetos de venda ser\u00e1 apresentada em sess\u00e3o p\u00fablica e registrada em ata ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo de apresenta\u00e7\u00e3o dos projetos. O resultado da sele\u00e7\u00e3o ser\u00e1 publicado at\u00e9 02 (dois) dias \u00fateis ap\u00f3s o resultado do teste das amostras - item 8 - (caso necess\u00e1rio) e no prazo de at\u00e9 10 (dez) dias ap\u00f3s o resultado da sele\u00e7\u00e3o o(s) selecionados(s) ser\u00e1(\u00e3o) convocado(s) pelas Unidades Escolares para assinatura do(s) contrato(s). 5.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratados(s) conforme crit\u00e9rios estabelecidos pelo art. 34 da Resolu\u00e7\u00e3o FNDE n\u00ba 06 de 08 de maio de 2020. 5.4 - Devem constar Projetos de Venda de G\u00eaneros Aliment\u00edcios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n\u00b0 da DAP F\u00edsica de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jur\u00eddica da organiza\u00e7\u00e3o produtiva quando se tratar de grupo Formal. 5.5 - Na aus\u00eancia ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poder\u00e1 ser concedida abertura de prazo para sua regulariza\u00e7\u00e3o de at\u00e9 02 (dois) dias \u00fateis, conforme an\u00e1lise do Comit\u00ea Gestor Municipal.  6. CRIT\u00c9RIOS DE SELE\u00c7\u00c3O DOS BENEFICI\u00c1RIOS 6.1 - Para sele\u00e7\u00e3o, os projetos de venda habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regi\u00f5es Geogr\u00e1ficas Imediatas, grupo de projetos das Regi\u00f5es Geogr\u00e1ficas Intermedi\u00e1rias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do pa\u00eds conforme crit\u00e9rios estabelecidos pelo art. 35 da Resolu\u00e7\u00e3o FNDE n\u00ba 06 de 08 de maio de 2020. 6.2- Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para sele\u00e7\u00e3o: I. O grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos; II. O grupo de projetos de fornecedores de Regi\u00e3o Geogr\u00e1fica Imediata tem prioridade sobre o de Regi\u00e3o Geogr\u00e1fica Intermedi\u00e1ria, o do estado e o do Pa\u00eds; III. O grupo de projetos de fornecedores da Regi\u00e3o Geogr\u00e1fica Intermedi\u00e1ria tem prioridade sobre o do estado e do pa\u00eds; IV. O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do Pa\u00eds. 6.3- Em cada grupo de projetos, ser\u00e1 observada a seguida ordem de prioridade para sele\u00e7\u00e3o: I. Os assentamentos de reforma agr\u00e1ria, as comunidades tradicionais ind\u00edgenas e as comunidades quilombolas, n\u00e3o havendo prioridade entre estes; a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agr\u00e1ria, comunidades quilombolas e\/ou ind\u00edgenas aqueles em que a composi\u00e7\u00e3o seja de, no m\u00ednimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados\/associados das organiza\u00e7\u00f5es produtivas respectivamente, conforme identifica\u00e7\u00e3o na(s) DAP(s); b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agr\u00e1ria, comunidades quilombolas e\/ou ind\u00edgenas, em refer\u00eancia ao disposto no \u00a7 4\u00ba inciso I deste artigo, t\u00eam prioridade organiza\u00e7\u00f5es produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agr\u00e1ria, quilombolas ou ind\u00edgenas no seu quadro de associados\/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, ter\u00e3o prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agr\u00e1ria, quilombolas ou ind\u00edgenas, conforme identifica\u00e7\u00e3o na(s) DAP(s). II. Os fornecedores de g\u00eaneros aliment\u00edcios certificados como org\u00e2nicos ou agroecol\u00f3gicos, segundo a Lei n\u00ba 10.831\/2003, o Decreto n\u00ba 6.323\/2007 e devido cadastro no MAPA; III. Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jur\u00eddica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP); a) no caso de empate entre Grupos Formais, em refer\u00eancia ao disposto no \u00a7 4\u00ba inciso III deste artigo, t\u00eam prioridade organiza\u00e7\u00f5es produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e\/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados\/ cooperados, conforme DAP Jur\u00eddica; b) em caso de persist\u00eancia de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divis\u00e3o no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organiza\u00e7\u00f5es finalistas. IV. Caso a EEx n\u00e3o obtenha as quantidades necess\u00e1rias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o e prioriza\u00e7\u00e3o estabelecidos no caput e nos \u00a7 1\u00ba e \u00a7 2\u00ba;  7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS  7.1 - Os g\u00eaneros aliment\u00edcios poder\u00e3o ser solicitados (via ordem compras) semanal, quinzenal, mensalmente, ou conforme a necessidade da Unidade Escolar para reprograma\u00e7\u00e3o conforme o \u00a72\u00ba do Art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02 de 09 de abril de 2020. Com exce\u00e7\u00e3o do recesso escolar ou motivos internos, onde n\u00e3o haver\u00e1 a solicita\u00e7\u00e3o por parte da Unidade Escolar;  Produtos\tQualidade\tLocal de entrega PEREC\u00cdVEIS (frutas, verduras e hortali\u00e7as)\tCaracter\u00edsticas sensoriais adequadas (cor, textura, odor).\tUnidade Escolar POLPAS DE FRUTAS\tAdequada, conforme o Art. 33 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 26 de 17\/06\/2013.\tUnidade Escolar  DERIVADOS DO LEITE\tAdequada, conforme o Art. 33 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 26 de 17\/06\/2013.\tUnidade Escolar * A entrega ser\u00e1 realizada conforme o planejamento da log\u00edstica de cada escola.\t\t   7.2 - Os g\u00eaneros aliment\u00edcios dever\u00e3o ser entregues pelos fornecedores diretamente na unidade escolar, conforme acordo com a unidade escolar (entrega total ou fracionada), conforme o plano de log\u00edstica a ser informado pela unidade escolar, em hor\u00e1rios de funcionamento da Unidade Escolar (07:00h - 11:00h ou 13:00h - 17:00h) mediante assinatura do cronograma de entrega; 7.3 - Visando \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da qualidade, da regularidade e da seguran\u00e7a alimentar dos produtos, a quantidade e a data (s) de cada entrega, ser\u00e3o determinadas mediante cronograma de entrega previamente definido; 7.4 - No momento da entrega dos g\u00eaneros aliment\u00edcios, os produtos dever\u00e3o estar em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas dos alimentos, conforme ANEXO I, desta Chamada P\u00fablica; I - O agricultor que realizar a entrega deve estar com bloco de notas da entrega realizada na unidade escolar com a descri\u00e7\u00e3o do produto e quantidades pesadas com a assinatura do servidor que est\u00e1 recebendo, deixando uma via com o mesmo. 7.5 - Dever\u00e3o ser observadas as exig\u00eancias solicitadas com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 composi\u00e7\u00e3o, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados; 7.6 - O (a) respons\u00e1vel pelo recebimento das mercadorias na Unidade Escolar ter\u00e1 o direito de n\u00e3o receber as mesmas se n\u00e3o estiverem de acordo com o solicitado, devendo o (s) fornecedor (es) substitu\u00ed-las sem preju\u00edzos \u00e0 Escola; 7.7 - Na impossibilidade da oferta, por motivo de for\u00e7a maior, de algum g\u00eanero aliment\u00edcio que fa\u00e7a parte do contrato, o (s) fornecedor (es) se comprometer\u00e1 (\u00e3o) a fazer a substitui\u00e7\u00e3o do mesmo por um g\u00eanero aliment\u00edcio do mesmo grupo alimentar, autorizado por Nutricionista, preservando o valor acordado no contrato; 7.8 - Caber\u00e1 ao (s) fornecedor (es) o descarregamento dos g\u00eaneros aliment\u00edcios quando da entrega, devendo, este (s) possuir pessoal dispon\u00edvel para tal servi\u00e7o e com os Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o Individual (EPI\u2019s). 7.9 - Os produtos e quantitativos descritos por unidade escolar deste Edital poder\u00e3o sofrer varia\u00e7\u00e3o conforme an\u00e1lise da nutricionista respons\u00e1vel (baixa frequ\u00eancia dos escolares, paralisa\u00e7\u00e3o, doa\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, baixa aceita\u00e7\u00e3o ou dificuldade financeira), sem interferir no percentual m\u00ednimo previsto na legisla\u00e7\u00e3o (50%). 8. DA AMOSTRA DOS PRODUTOS O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar, quando solicitado pelo (a) Presidente do Comit\u00ea Gestor, dever\u00e3o entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 nutricionista respons\u00e1vel t\u00e9cnica pelo PNAE, Surama Verusca Oliveira para avalia\u00e7\u00e3o e sele\u00e7\u00e3o dos produtos a serem adquiridos, as quais dever\u00e3o ser submetidas a testes necess\u00e1rios, previstos nesta chamada p\u00fablica, a qualquer tempo. Em caso de reprova\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o das amostras dos produtos para o teste sensorial ser\u00e1 convocado o segundo lugar. E, caso n\u00e3o haja outros fornecedores, o produto ser\u00e1 exclu\u00eddo do processo de aquisi\u00e7\u00e3o. 9. PAGAMENTO 9.1 - O pagamento dever\u00e1 ser realizado no ato da apresenta\u00e7\u00e3o da nota fiscal atestada, atrav\u00e9s do, dep\u00f3sito na conta banc\u00e1ria do produtor, o agricultor deve ter sua conta no nome do mesmo ou associa\u00e7\u00e3o\/cooperativa que deve constar no comprovante de pagamento. 9.2 - O pagamento s\u00f3 ocorrer\u00e1 mediante apresenta\u00e7\u00e3o de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o de pagamento, para cada faturamento. I - Quaisquer discord\u00e2ncias do produto ou quantidade entregue devem ser apresentadas as notas de recebimento e\/ou cronograma de entrega assinados. 9.3 - O(s) pagamento(s) poder\u00e1(\u00e3o) ocorrer por meio de transfer\u00eancias eletr\u00f4nicas se previamente autorizado(s) pela equipe financeira da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed o agricultor dever\u00e1 possuir conta corrente\/poupan\u00e7a em qualquer Banco autorizado.  10. DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS 10.1- Esta Chamada P\u00fablica poder\u00e1 ser consultada no mural da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Di\u00e1rio Oficial Municipal ou site da Prefeitura de Guara\u00ed. 10.2- O(s) projeto(s) de venda(s) devem ser feitos para as unidades escolares que ir\u00e3o realizar as entregas com transporte pr\u00f3prio e adequada conserva\u00e7\u00e3o, sendo que os acordos de log\u00edstica n\u00e3o s\u00e3o de responsabilidade da Coordenadoria de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar. 10.3- Os produtos aliment\u00edcios dever\u00e3o atender ao disposto na legisla\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria (Federal, Estadual ou Municipal) espec\u00edfica para os alimentos de origem animal e vegetal. 10.4 - O agricultor ou Associa\u00e7\u00e3o\/Cooperativa que n\u00e3o cumprir a ordem de compras encaminhada pela Unidade Escolar sem pr\u00e9via justificativa plaus\u00edvel \u00e0 Coordenadoria de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar ser\u00e1 notificado pelo Comit\u00ea Gestor Municipal e caso haja mais que 3 (tr\u00eas) notifica\u00e7\u00f5es durante o prazo deste Edital ser\u00e1 impossibilitado de participar do processo de Chamada P\u00fablica do PNAE por 6 (seis) meses. 10.5- Caso a Unidade Escolar n\u00e3o envie a ordem de compras mensal impressa ao agricultor\/Associa\u00e7\u00e3o\/Cooperativa at\u00e9 a \u00faltima semana do m\u00eas anterior ao in\u00edcio da entrega ser\u00e1 notificada. 10.6- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor rural para a alimenta\u00e7\u00e3o escolar dever\u00e1 respeitar o valor m\u00e1ximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP\/Ano\/Entidade Executora, conforme a Resolu\u00e7\u00e3o\/FNDE n\u00ba 21 de 16 de novembro de 2021 e obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes regras: I - Para a comercializa\u00e7\u00e3o com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados dever\u00e3o respeitar o valor m\u00e1ximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP\/ano\/E.Ex. II - Para a comercializa\u00e7\u00e3o com grupos formais o montante m\u00e1ximo a ser contrato ser\u00e1 o resultado do n\u00famero de agricultores familiares inscritos na DAP jur\u00eddica multiplicado pelo limite individual de comercializa\u00e7\u00e3o, utilizando a seguinte f\u00f3rmula: Valor m\u00e1ximo a ser contratado = n\u00b0 de agricultores familiares inscritos na DAP jur\u00eddica x R$40.000,00. 10.7- A aquisi\u00e7\u00e3o dos g\u00eaneros aliment\u00edcios ser\u00e1 formalizada atrav\u00e9s de um Contrato de Aquisi\u00e7\u00e3o de G\u00eaneros de Aliment\u00edcios da Agricultura Familiar para Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar que estabelecer\u00e1 com clareza e precis\u00e3o as condi\u00e7\u00f5es para sua execu\u00e7\u00e3o, expressas em cl\u00e1usulas que definem os direitos, obriga\u00e7\u00f5es e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada p\u00fablica e da proposta a que se vinculam, bem como do Cap\u00edtulo III - Dos Contratos, da Lei 14.133\/2021. 10.8- Quaisquer discord\u00e2ncias em alguma etapa do processo de Chamada P\u00fablica devem haver um documento fundamentado, assinado e protocolado na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, destinado ao Comit\u00ea Gestor Municipal, para aprecia\u00e7\u00e3o e devolutiva em at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis. 10.9- Qualquer irregularidade constatada e n\u00e3o denunciada poder\u00e1 ensejar san\u00e7\u00f5es de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do PNAE, referenciadas neste Edital, poder\u00e1 ser exclu\u00eddo automaticamente do Programa por tempo determinado, al\u00e9m de estar sujeito a outras penalidades conforme a Lei. 10.10- Fazem parte do Edital, os seguintes anexos: ANEXO I - Especifica\u00e7\u00f5es dos G\u00eaneros Aliment\u00edcios; ANEXO II - Modelo dos Projetos de venda de g\u00eaneros aliment\u00edcios da agricultura familiar para alimenta\u00e7\u00e3o escolar - Fornecedor Individual, Grupo Informal  e Grupo Formal; ANEXO III - Modelo de Declara\u00e7\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria de alimentos; ANEXO IV - Modelo de Declara\u00e7\u00e3o de cumprimento das normas sanit\u00e1rias ANEXO V - Modelo de Declara\u00e7\u00e3o de atendimento do valor individual por DAP\/ano ANEXO VI - Minuta do contrato; ANEXO VII- Unidades Escolares municipais e seus respectivos endere\u00e7os; Guara\u00ed -\/TO, aos 17 dias do m\u00eas de junho de 2024.  \u00c9DER TERRA DE OLIVEIRA Presidente do Comit\u00ea Gestor Municipal  ANEXO I ESPECIFICA\u00c7\u00d5ES DOS G\u00caNEROS ALIMENT\u00cdCIOS  ITEM\tPRODUTO\/ESPECIFICA\u00c7\u00d5ES T\u00c9CNICAS\tUND.\tVALOR UNIT. R$ 01\tFarinha De Mandioca Tipo Fina, embalagem \u00edntegra, tipo pacote contendo kg de peso liquido. Livre de misturas, res\u00edduos ou impurezas, n\u00e3o deve apresentar odor forte e intenso (n\u00e3o caracter\u00edsticos do produto) al\u00e9m de colora\u00e7\u00e3o anormal. A rotulagem deve conter no m\u00ednimo as seguintes informa\u00e7\u00f5es: Nome do fornecedor data de embale e quantidade.\tKg\tR$ 11,33 02\tBanana Prata, produtos frescos e com grau de matura\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1rio tamanho uniforme mediano, lavado, com presen\u00e7a de penca, sem exposi\u00e7\u00e3o da polpa. Dever\u00e1 apresentar odor agrad\u00e1vel, consist\u00eancia firme, n\u00e3o dever\u00e1 apresentar perfura\u00e7\u00f5es, machucados, colora\u00e7\u00e3o n\u00e3o caracter\u00edstica. \tKg\tR$ 7,16 03\tAbacaxi, produtos frescos e com grau de matura\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1rio tamanho uniforme mediano, lavado, com presen\u00e7a de penca, sem exposi\u00e7\u00e3o da polpa. Dever\u00e1 apresentar odor agrad\u00e1vel, consist\u00eancia firme, n\u00e3o dever\u00e1 apresentar perfura\u00e7\u00f5es, machucados, colora\u00e7\u00e3o n\u00e3o caracter\u00edstica.\tKg\tR$ 5,33 04\tMelancia, produtos frescos e com grau de matura\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1rio tamanho uniforme mediano, lavado, com presen\u00e7a de penca, sem exposi\u00e7\u00e3o da polpa. Dever\u00e1 apresentar odor agrad\u00e1vel, consist\u00eancia firme, n\u00e3o dever\u00e1 apresentar perfura\u00e7\u00f5es, machucados, colora\u00e7\u00e3o n\u00e3o caracter\u00edstica.\tkg\tR$ 4,00 05\tPolpa De Frutas Diversas, o referido produto dever\u00e1 contemplar o peso liquido. A rotulagem deve conter no m\u00ednimo as seguintes informa\u00e7\u00f5es nome ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informa\u00e7\u00f5es nutricionais. Para a preserva\u00e7\u00e3o da polpa \u00e9 preciso tamb\u00e9m ter cuidados, pois a qualidade depende de evitar e diminuir as rea\u00e7\u00f5es qu\u00edmicas e enzim\u00e1ticas, o que impede a incorpora\u00e7\u00e3o de ar e abaixa a temperatura da polpa imediatamente ap\u00f3s o empolgamento ou envasamento.  A Polpa de Caj\u00e1   A Polpa de Caju, Goiaba, Acerola \t        Kg kg\t        R$ 20,00 R$ 19,00 06\tAipim, com casca produtos frescos e com grau de matura\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria lavada. Dever\u00e1 apresentar odor agrad\u00e1vel, consist\u00eancia firme, n\u00e3o dever\u00e1 apresentar, colora\u00e7\u00e3o n\u00e3o caracter\u00edstica. \tKg\tR$ 7,33 07\tBebida L\u00e1ctea\/Iogurte, embalagem \u00edntegra, o produto deve manter resfriado de 1\u00aa a 10\u00b0C. Ap\u00f3s aberto, consumo imediato, embalagem cont\u00e9m 1,0 litros de peso liquido. A rotulagem deve conter no m\u00ednimo as seguintes informa\u00e7\u00f5es nome ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informa\u00e7\u00f5es nutricionais.\tL\tR$ 18,78 08\tCheiro Verde, com folhas firmes, de cor verde, de 1\u00aa qualidade com molho graduado, composto de cebolinha e coentro, vi\u00e7oso, brilhante, fresco, verde, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, com talos firmes, sem folhas escuras ou murchas, com grau de evolu\u00e7\u00e3o completa, livre de insetos, isenta de danos por qualquer les\u00e3o f\u00edsica ou mec\u00e2nica. Transportadas adequadamente. Ma\u00e7o de 100g.\tKg\tR$ 22,00 09\tR\u00facula, com folhas firmes, de cor verde, de 1\u00aa qualidade com molho graduado, vi\u00e7oso, brilhante, fresco, verde, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, com talos firmes, sem folhas escuras ou murchas, com grau de evolu\u00e7\u00e3o completa, livre de insetos, isenta de danos por qualquer les\u00e3o f\u00edsica ou mec\u00e2nica. Transportadas adequadamente. Ma\u00e7o de 100g.\tKG\tR$ 22,00 10\tCouve, com folhas firmes, vi\u00e7osas, de cor verde brilhante, com colora\u00e7\u00e3o e tamanhos uniformes e t\u00edpicos da variedade, livres de sujidades, parasitas, larvas e res\u00edduos de fertilizantes, de colheita recente. Ma\u00e7o de 400g.\tKG\tR$ 22,00 11\tAlface, com folhas firmes, vi\u00e7osas, de cor verde brilhante, com colora\u00e7\u00e3o e tamanhos uniformes e t\u00edpicos da variedade, livres de sujidades, parasitas, larvas e res\u00edduos de fertilizantes, de colheita recente. Ma\u00e7o de 400g.\tKG\tR$ 22,00 12\tMu\u00e7arela, o referido produto dever\u00e1 contemplar o peso liquido. A rotulagem deve conter no m\u00ednimo as seguintes informa\u00e7\u00f5es nome ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informa\u00e7\u00f5es nutricionais, pois a qualidade depende de evitar e diminuir as rea\u00e7\u00f5es qu\u00edmicas e enzim\u00e1ticas.\tKG\tR$ 48,33   ANEXO II  MODELO PROJETO DE VENDA DE G\u00caNEROS ALIMENT\u00cdCIOS - FORNECEDOR INDIVIDUAL ANEXO DISPON\u00cdVEL NA VERS\u00c3O EM PDF  MODELO PROJETO DE VENDA DE G\u00caNEROS ALIMENT\u00cdCIOS - GRUPO FORMAL ANEXO DISPON\u00cdVEL NA VERS\u00c3O EM PDF  MODELO PROJETO DE VENDA DE G\u00caNEROS ALIMENT\u00cdCIOS - GRUPO INFORMAL ANEXO DISPON\u00cdVEL NA VERS\u00c3O EM PDF.  ANEXO III  MODELO DE DECLARA\u00c7\u00c3O DE PRODU\u00c7\u00c3O PR\u00d3PRIA (individual ou informal) (Conforme dos incisos V, V e VI dos par\u00e1grafos \u00a7 1\u00b0, \u00a7 2\u00b0 e \u00a7 3\u00b0, respectivamente, do artigo 36 da Resolu\u00e7\u00e3o FNDE\/ CD n\u00ba 06\/2020, de 08\/05\/2020) Refer\u00eancia: Chamada P\u00fablica n\u00b0 02\/2024. Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, endere\u00e7o, portador(a) da Carteira de Identidade n\u00b0 .................... e do CPF n\u00b0 ...................., DECLARA, para os devidos fins que os produtos fornecidos as Escolas Municipais de Guara\u00ed\/TO destinado \u00e0 Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar s\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. Declaro ainda que a produ\u00e7\u00e3o \u00e9 realizada no endere\u00e7o \u2026........ Por ser express\u00e3o da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina. .................................. (Local e Data) ................................. (Agricultores Familiares - Individual)  ANEXO III  MODELO DE DECLARA\u00c7\u00c3O DE PRODU\u00c7\u00c3O PR\u00d3PRIA (formal) (Conforme dos incisos V, V e VI dos par\u00e1grafos \u00a7 1\u00b0, \u00a7 2\u00b0 e \u00a7 3\u00b0, respectivamente, do artigo 36 da Resolu\u00e7\u00e3o FNDE\/ CD n\u00ba 06\/2020, de 08\/05\/2020) Refer\u00eancia: Chamada P\u00fablica n\u00b0 02\/2024. Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, endere\u00e7o, portador(a) da Carteira de Identidade n\u00b0 .................... e do CPF n\u00b0 ...................., DECLARA, para os devidos fins que os produtos fornecidos as Escolas Municipais de Guara\u00ed em \/TO destinado \u00e0 Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar s\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. Declaro ainda que a produ\u00e7\u00e3o \u00e9 realizada no endere\u00e7o \u2026........ Por ser express\u00e3o da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina. .................................. (Local e data) ................................. (representante legal) NOME DO ASSOCIADO (anexar a xerox do documento pessoal - RG ou CNH)\tTIPO DE PRODU\u00c7\u00c3O\tASSINATURA DO ASSOCIADO 1.\t\t 2.\t\t 3.\t\t 4.\t\t 5.\t\t 6.\t\t 7.\t\t 8.\t\t 9.\t\t 10.\t\t   ANEXO IV  MODELO DE DECLARA\u00c7\u00c3O DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA VIGIL\u00c2NCIA SANIT\u00c1RIA Refer\u00eancia: Chamada P\u00fablica n\u00b0 002\/2024. Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, endere\u00e7o, portador(a) da Carteira de Identidade n\u00b0 .................... e do CPF n\u00b0 ...................., DECLARA, para os devidos fins que ir\u00e1 atender as normas da vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria quando da entrega dos produtos. Por ser express\u00e3o da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina. .................................. (Local e data) ................................. (representante legal)  ANEXO V  MODELO DE DECLARA\u00c7\u00c3O DE LIMITE INDIVIDUAL DE APTID\u00c3O AO PRONAF - DAP\/ANO E DECLARA\u00c7\u00c3O DE DAP PRINCIPAL Referente \u00e0 Chamada P\u00fablica n\u00b0. 02\/2024 . Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, endere\u00e7o, portador(a) da Carteira de Identidade n\u00b0 .................... e do CPF n\u00b0 .................... DECLARA, que atender\u00e1 ao limite individual de venda de g\u00eaneros aliment\u00edcios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, de         R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente \u00e0 sua produ\u00e7\u00e3o, conforme a legisla\u00e7\u00e3o do Programa Nacional de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar (PNAE). Declaro ainda que minha DAP \u00e9 Principal. .................................. (Local e data) ................................. (representante legal)  ANEXO VI  MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE VENDA TERMO DE CONTRATO N\u00ba02\/2024  CONTRATO DE AQUISI\u00c7\u00c3O DE G\u00caNEROS ALIMENT\u00cdCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTA\u00c7\u00c3O ESCOLAR\/PNAE  CONTRATANTE: A ________________________________________________, pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ\/MF sob o n\u00ba _________________________ com sede na Rua ______________________________, neste ato representado por sua Presidente a Sra. _______________________________________________________, brasileira, portadora da C.I. RG n\u00ba ________________________, expedida pela ______________________, e inscrita no CPF\/MF sob o n\u00ba _______________________________, residente e domiciliada nesta cidade.CONTRATADA ___________________________________________________, pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ.\/MF sob o n\u00ba _______________________________, sediada na __________________________________________ - cidade de _____________________________, neste ato representada por seu s\u00f3cio propriet\u00e1rio, o(a) Sr(a). ____________________________________, brasileiro(a), portador(a) da C.I. n\u00ba ____________________, expedida pela SSP _____, e inscrito no CPF\/MF sob o n\u00ba ___________________, residente e domiciliado na cidade de ____________________________. As partes acima identificadas decidem celebrar entre si o presente Contrato de Fornecimento de Produtos, que se acha vinculado \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da Chamada Publica n\u00ba _0x\/20xx e seus anexos e \u00e0 proposta da adjudicat\u00e1ria, regendo-se este Contrato pela Lei n\u00ba 8.666\/93, pelo C\u00f3digo de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor e ainda pelas cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam: CL\u00c1USULA PRIMEIRA - DO OBJETO \u00c9 objeto desta contrata\u00e7\u00e3o a aquisi\u00e7\u00e3o de G\u00caNEROS ALIMENT\u00cdCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTA\u00c7\u00c3O ESCOLAR, para alunos da rede de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica p\u00fablica, verba FNDE\/PNAE, 2\u00aa Semestre de 2024, conforme Cronograma de Entrega, constante da Cl\u00e1usula Quinta deste Contrato.  Item\tEspecifica\u00e7\u00e3o dos Produtos\tMarca\tUnd.\tQuant\tValor Unit\u00e1rio \t\t\t\t\t \t\t\t\t\t \t\t\t\t\t \t\t\t\t\t \t\t\t\t\t \t\t\t\t\t \t\t\t\t\t TOTAL\t\t\t\t\t   \u00a7 1\u00ba. A execu\u00e7\u00e3o total do contrato est\u00e1 consignada ao Teste de Aceitabilidade dos Alunos, que havendo rejei\u00e7\u00e3o de algum dos produtos, este ter\u00e1 o seu fornecimento cancelado. \u00a7 2\u00ba. As quantidades previstas neste contrato poder\u00e3o sofrer altera\u00e7\u00f5es de at\u00e9 25% (vinte e cinco) para mais ou para menos, na conformidade do \u00a7 1\u00ba do artigo 65 da Lei Federal n\u00ba. 8.666\/93.  CL\u00c1USULA SEGUNDA - DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DA CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: I - Efetuar o pagamento em at\u00e9 30(trinta) dias corridos ap\u00f3s o atesto da Nota Fiscal por meio da transfer\u00eancia Banc\u00e1ria PNAE; II - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obriga\u00e7\u00f5es dentro das normas deste contrato; III - Fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o do fornecimento dos produtos, determinando o que for necess\u00e1rio para regularizar as faltas ou defeitos observados; IV - Aplicar as san\u00e7\u00f5es administrativas, legais e contratuais que forem pertinentes.  CL\u00c1USULA TERCEIRA - DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DA CONTRATADA Constituem obriga\u00e7\u00f5es da CONTRATADA, as seguintes: I - Entregar os produtos nas condi\u00e7\u00f5es contidas na Cl\u00e1usula Quinta deste contrato; II - Entregar os produtos aliment\u00edcios com data de validade para consumo n\u00e3o inferior a 60 dias, exceto os produtos hortigranjeiros que dever\u00e3o ter validade m\u00ednima de 3 dias para o consumo; III - Manter os pre\u00e7os dos produtos sem reajustes, pelo per\u00edodo de vig\u00eancia deste contrato, exceto em caso fortuito de altera\u00e7\u00e3o de custo devidamente comprovado mediante documentos fiscais de aquisi\u00e7\u00e3o, ou \u00edndice de reajuste oficial, e devidamente aceito pela Associa\u00e7\u00e3o; IV - Arcar, com os eventuais \u00f4nus decorrentes de atos praticados por seus empregados\/prepostos, bem como de quaisquer obriga\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter trabalhista, previdenci\u00e1rios, securit\u00e1rio ou indenizat\u00f3rio e demais despesas decorrentes do fornecimento dos produtos ora contratados; V - Comunicar formalmente \u00e0 Contratante sobre eventuais dificuldades no cumprimento do objeto do contrato.  CL\u00c1USULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS I - DO VALOR O limite individual de venda de g\u00eaneros aliment\u00edcios do CONTRATADO ser\u00e1 de at\u00e9 R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente \u00e0 sua produ\u00e7\u00e3o, conforme a legisla\u00e7\u00e3o do Programa Nacional de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar. II - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros para custear as despesas deste contrato correr\u00e3o \u00e0 conta dos recursos do Programa Nacional de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar - PNAE, repassados pela Secretaria Municipal da Educa\u00e7\u00e3o a esta Associa\u00e7\u00e3o; Conforme cronograma de desembolso das parcelas do recurso do FNDE de mar\u00e7o a dezembro. Conforme as resolu\u00e7\u00f5es N\u00ba 04\/2015 e N\u00ba 08\/2020 ficando condicionada a aplica\u00e7\u00e3o de no m\u00ednimo 50% dos recursos recebidos pelo Programa na Agricultura Familiar.  CL\u00c1USULA QUINTA - DA ENTREGA A entrega dos materiais dever\u00e1 ocorrer no prazo de at\u00e9 03(tr\u00eas) dias corridos, a partir da emiss\u00e3o de requisi\u00e7\u00e3o ou ordem de fornecimento a ser emitida pela contratante.  CL\u00c1USULA SEXTA - DAS GARANTIAS A CONTRATADA garantir\u00e1 a substitui\u00e7\u00e3o de qualquer produto que apresentar defeitos que comprometa o seu consumo, no prazo m\u00e1ximo de 2 dias corridos, sob pena de sofrer as san\u00e7\u00f5es previstas na Cl\u00e1usula S\u00e9tima.  CL\u00c1USULA S\u00c9TIMA - DAS PENALIDADES Caso o contratado deixe de cumprir as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste contrato ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da Associa\u00e7\u00e3o, ficar\u00e1 sujeito a aplica\u00e7\u00e3o de MULTAS e PENALIDADES conforme abaixo: I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material n\u00e3o entregue ou servi\u00e7o n\u00e3o prestado, ap\u00f3s decorridos 10 (dez) dias de atraso, sem manifesta\u00e7\u00e3o por escrito do fornecedor, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o assumida, o que sujeitar\u00e1 o cancelamento do fornecimento. II - Penalidades previstas, nos incisos I, II, III e IV, do Art. 87, da Lei n\u00ba 8666\/93, alterada pela Lei 9.883\/94, a saber: a) Advert\u00eancia; b) Multa na forma prevista no instrumento convocat\u00f3rio ou no Contrato; c) Suspens\u00e3o tempor\u00e1ria de participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a Associa\u00e7\u00e3o por prazo n\u00e3o superior a 02 dois anos; e d) Declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para contratar com a Associa\u00e7\u00e3o enquanto perdurarem os motivos determinados da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida a reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria Associa\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 concedida sempre que o contratado ressarcir a Associa\u00e7\u00e3o pelos preju\u00edzos resultantes e depois de decorrido o prazo da san\u00e7\u00e3o aplicada.  CL\u00c1USULA OITAVA - DA VIG\u00caNCIA A vig\u00eancia do presente Contrato ser\u00e1 da data de sua assinatura at\u00e9 o dia xx de xxxxx de 20xx.  CL\u00c1USULA NONA - DA RESCIS\u00c3O O presente Contrato poder\u00e1 ser rescindido por manifesta\u00e7\u00e3o de qualquer das partes, independentemente de notifica\u00e7\u00e3o ou interpela\u00e7\u00e3o judicial, especialmente por inadimpl\u00eancia de qualquer de suas cl\u00e1usulas ou condi\u00e7\u00f5es pactuadas, respondendo o inadimplente pelos danos e perdas a que tenha dado causa, na forma da legisla\u00e7\u00e3o pertinente. \u00a71\u00ba. Se a rescis\u00e3o ocorrer por motivo de interesse p\u00fablico, a CONTRATANTE se obriga a ressarcir \u00e0 CONTRATADA pelos produtos efetivamente entregues at\u00e9 a data da notifica\u00e7\u00e3o da rescis\u00e3o. \u00a72\u00ba. Quando a rescis\u00e3o contratual ocorrer em raz\u00e3o de qualquer dos motivos abaixo enumerados, a CONTRATADA n\u00e3o ter\u00e1 qualquer direito de reclamar ou receber indeniza\u00e7\u00e3o, sendo eles: I - Dissolu\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial da CONTRATADA; II- Deixar de fornecer os itens contratados, deixando de atender o m\u00ednimo de 30% conforme resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 26\/2013 e N\u00ba 04\/2015. III - cess\u00e3o ou transfer\u00eancia total ou parcial deste Contrato, sem a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da CONTRATANTE; IV - Altera\u00e7\u00e3o da raz\u00e3o social, objeto social ou estrutura da CONTRATADA que a crit\u00e9rio da CONTRATANTE e de forma justificada, possa prejudicar o cumprimento deste Contrato; V - Cometimento reiterado de faltas da CONTRATADA, devidamente anotadas; VI - Descumprimento da legisla\u00e7\u00e3o sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \u00a73\u00ba. Sem impedimento do disposto nesta cl\u00e1usula, o presente contrato poder\u00e1 ser desfeito no caso de superveni\u00eancia de norma legal, fato ou circunst\u00e2ncia que o torne material ou formalmente inexequ\u00edvel.  CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA - DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O A fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento desse contrato ser\u00e1 efetuada pelos membros do Conselho Fiscal da Associa\u00e7\u00e3o, bem como pela Comunidade Escolar.  CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA PRIMEIRA - DAS VEDA\u00c7\u00d5ES \u00c9 vedado: I - Subcontratar os servi\u00e7os objeto do presente contrato; II - Conceder reajustamento dos pre\u00e7os durante o prazo de execu\u00e7\u00e3o do contrato, exceto em caso fortuito, em virtude de lei. III - Efetuar pagamento antecipado. CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA SEGUNDA - DA PUBLICA\u00c7\u00c3O A CONTRATANTE providenciar\u00e1 a publica\u00e7\u00e3o do presente instrumento, por extrato, em seu mural. CL\u00c1USULA D\u00c9CIMA TERCEIRA DO FORO \u00c9 competente o Foro da Comarca de Guara\u00ed - TO para dirimir qualquer controv\u00e9rsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, as contratantes firmam o presente instrumento, em tr\u00eas vias de igual teor, valor e forma, na presen\u00e7a de testemunhas que tamb\u00e9m o subscrevem para o mesmo efeito legal. Guara\u00ed, ____ de ______________ de 2024. ___________________________________________________________ CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) ___________________________________________________________ CONTRATADO(S) (Grupo Formal) ___________________________________________________________ Presidente da Associa\u00e7\u00e3o ou Conselho Escolar  ANEXO VII UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E SEUS RESPECTIVOS ENDERE\u00c7OS  INSTITUI\u00c7\u00c3O\tENDERE\u00c7O\tSECRET\u00c1RIO(A) \/ DIRETOR(A)\tTELEFONE Escola Municipal Le\u00f4ncio de Sousa Miranda emilsm@outlook.com\tAvenida Alagoas, n\u00ba 1140, Setor Pestana\tMarlene Gon\u00e7alves Rom\u00e3o\t3464-5281 Escola Municipal Lu\u00eds de Cam\u00f5es escluiscamoes@hotmail.com\tAv. Tr\u00eas Poderes, Setor Nova Quer\u00eancia\tVilma Alves da Cruz Costa\t3464-3046 63 98411-9684 Esc. Mun. Prof\u00aa Maria do Socorro Coelho Silva - empmscs@hotmail.com\tAv. B-14 esq. c\/ Rua W-7, Setor S\u00e3o Lu\u00eds\tLucilene Ara\u00fajo Macedo Guida\t3464-4917 63 99985-4650 Escola Municipal Sossego da Mam\u00e3e sossegoescola@yahoo.com.br\tAvenida Tiradentes, n\u00ba 2292, Centro\tSoleany Rodrigues de Sousa Fonseca\t3464-1306 63 98439-2702 Centro Mun. de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Aquarela cmeiaguarai@hotmail.com\tRua da Liberdade esquina com Avenida Paulista, n\u00ba 2679, Setor Alvorada 2\tFernanda da Silva Queiroz\t3464-4525 63 99972-9720 Escola Mun. N\u00facleo S\u00e3o Miguel arivent@hotmail.com\tPovoado Canto de Vazante\tAri Ventura Gon\u00e7alves Cardoso\t3464-1132 63 99954-4703 Escola Municipal N\u00facleo Euclides da Cunha rayneres2020@gmail.com\tFazenda Bom Lugar \u2013 Beira do Rio\tRaimunda Maria Saraiva Neres\t63 99257-7810 Escola Municipal JK jk2013escola@hotmail.com\tRua da Bandeira, n\u00ba 235, Setor Planalto\tSandreane Pereira de Oliveira Rodrigues\t3464-4941 63 98442-2596 Centro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Prof\u00aa \u00c1urea Magalh\u00e3es Moreira Macedo cmeiaureamacedo@gmail.com\tRua 31 de Mar\u00e7o. Setor Pestana\tHeby Valen\u00e7a\t63 98423-2019\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/06\/DOM-1848.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.848 de 17 de junho de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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