{"id":50981,"date":"2024-07-15T21:00:26","date_gmt":"2024-07-16T00:00:26","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=50981"},"modified":"2024-07-15T21:00:29","modified_gmt":"2024-07-16T00:00:29","slug":"edicao-ordinaria-1-866-de-15-de-julho-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/07\/15\/edicao-ordinaria-1-866-de-15-de-julho-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.866 de 15 de julho de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/07\/DOM-1866.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1866<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.205\/2024 DE 15 DE JULHO DE 2024  \u201cREVOGA PORTARIA QUE NOMEIA COORDENADOR DE TURISMO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e a Lei Complementar n\u00ba. 008\/2017;  R E S O L V E   Art.1\u00ba REVOGAR a Portaria n\u00ba 3.167\/2024 de 10 de junho de 2024 que nomeia o Sr. Jos\u00e9 Ribamar Cardoso Filho, no Cargo Comissionado de Coordenador de Turismo, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de julho do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      PORTARIA N.\u00ba 003\/2024, DE 12 DE JULHO DE 2024.  Substitui membro da Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o da Execu\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os da Parceria celebrada entre o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS e Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, APAE \u2013 Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guara\u00ed - TO, consoante a Inexigibilidade de Chamamento P\u00fablico, regido pela Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.\u00a0  A SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e em conformidade com o disposto na Lei Federal n\u00ba. 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas altera\u00e7\u00f5es posteriores.\u00a0  Considerando a parceria celebrada por meio do Termo de Fomento n\u00ba 001.2024, entre o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS e a Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC: APAE \u2013 Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guara\u00ed \u2013 TO, regida pela Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.  Considerando que a Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o, \u00f3rg\u00e3o colegiado destinada a monitorar\/fiscalizar, avaliar e atestar a execu\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os da parceria celebrada com a organiza\u00e7\u00e3o da sociedade civil \u2013 OSC mediante Termo de Fomento;  Considerando a compet\u00eancia da comiss\u00e3o de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o emitir relat\u00f3rios concernentes a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o objeto do Termo de Fomento, inclusive emitir pareceres, procedendo em conformidade com as atribui\u00e7\u00f5es previstas na Lei Federal\u00a0n\u00ba.13.019, de 31 de julho de 2014;  Considerando a necessidade de substitui\u00e7\u00e3o de membro da Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o, institu\u00edda em: 15 de junho de 2021, para monitorar e avalizar o objeto do Chamamento P\u00fablico n\u00ba 001\/2021;  RESOLVE:  Art. 1\u00ba: Substituir o conselheiro municipal o Sr. Durval Pinheiro e Silva \u2013 Representante do CMDCAG \u2013 Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Guara\u00ed \u2013 TO, componente da Comiss\u00e3o de Monitoramento de Avalia\u00e7\u00e3o;  Art. 4\u00ba\u00a0Designar a Conselheira Municipal o Sra. Joana Darc Gomes Cardoso Vanderley para a compor a Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o, como Representante do CMDCAG \u2013 Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Guara\u00ed \u2013 TO.   Art. 5\u00ba\u00a0Registre-se, publique-se no \u00d3rg\u00e3o Oficial do Munic\u00edpio e cumpra-se.\u00a0  Art. 6\u00ba\u00a0Esta Portaria tem efeitos ex tunc, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de junho de 2024.   Guara\u00ed - TO, 12 de julho de 2024.  Maria Vit\u00f3ria da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba 3.011\/2024  TERMO DE APOSTILAMENTO 1\u00ba TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N\u00ba 021 \/ 2024  Processo Licitat\u00f3rio n\u00ba 021 \/ 2024 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 012 \/ 2024\t Contrato n\u00ba 021 \/ 2024 Contratante: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS, CNPJ: 16.643.245\/0001-77 Contratado: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE BENEF\u00cdCIOS LTDA \u2013 CNPJ n\u00ba 25.165.749\/0001-10.  Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via WEB pr\u00f3prio da Contratada, por meio de estabelecimentos credenciados pela contratada, para administra\u00e7\u00e3o e controle da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os mec\u00e2nicos de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva em geral, para atender as demanda da Prefeitura Municipal e \u00d3rg\u00e3os participantes de Guara\u00ed \u2013 TO descritos e especificados no anexo I do Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 012\/2024, conforme necessidade da Contratada. Par\u00e1grafo \u00danico: \u00c9 parte integrante deste instrumento contratual o termo de refer\u00eancia em anexo ao Edital bem como a proposta apresentada. Inclus\u00e3o de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, conforme o Primeiro Termo de Apostilamento, publicado no DOM, no dia 12 de julho de 2024.  FONTE\t1.660. 0000.000000\tIMPOSTOS N\u00c3O VINCULADOS CONTA\t29.237-0\tGBF FNAS CONTA\t29.250-8\tPSB FNAS\/FORT.VINC. CONTA\t31.412-9\tBL MAC \u2013 FNAS   Guara\u00ed \u2013 TO, 12 de julho de 2024.  Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social  Portaria n\u00ba 3.011\/2024      RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 007\/2024 - CMDCA DE 12 DE JULHO DE 2024  O CONSELHO MUNICIPAL\u00a0DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba 024, de 20 de outubro de 1997, que disp\u00f5e sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento aos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e estabelece normas gerais para sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente \u2013 ECA.  Disp\u00f5e sobre a Aprova\u00e7\u00e3o da Institui\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o para a Implanta\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o de Acolhimento Em Fam\u00edlia Acolhedora, de Guara\u00ed-TO.  CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o dos membros do SEMAS, CMDCA, CMAS, CT, CREAS, SEMEC, SEMUSA e CAI atrav\u00e9s de liga\u00e7\u00f5es, aos 3 dias do m\u00eas de julho de 2024, para participar de uma Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria a se realizar no dia 4 de julho de 2024, \u00e0s 14:00h na sede do CREAS.    CONSIDERANDO a RECOMENDA\u00c7\u00c3O N\u00ba 5\/2021, Processo n\u00ba 2020.0005869, do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Guara\u00ed-TO, que recomenda a implanta\u00e7\u00e3o do SERVI\u00c7O DE FAM\u00cdLIA COLHEDORA, com estrutura f\u00edsica, nos recursos materiais e quadros de Recursos Humanos estabelecidos nas diretrizes da Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social, na normatiza\u00e7\u00e3o do SUAS - Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social, notadamente as NOB\/SUAS e NOB-RH\/SUAS, bem como nas Orienta\u00e7\u00f5es T\u00e9cnicas: \u201cServi\u00e7os de Atendimento para Crian\u00e7a e Adolescente\u201d, aprovada pela RESOLU\u00c7\u00c3O conjunta CONANDA\/CNAS N\u00ba 01, de 18 de junho de 2009, onde caracteriza-se, como um servi\u00e7o que organiza o acolhimento na resid\u00eancia de fam\u00edlias acolhedoras, de crian\u00e7a e\/ou adolescente afastado da fam\u00edlia de origem, mediante medida protetiva que oferece prote\u00e7\u00e3o integral \u00e0s crian\u00e7as e aos adolescentes;  CONSIDERANDO a implanta\u00e7\u00e3o do Programa de Servi\u00e7o de  Acolhimento em Fam\u00edlia Acolhedora no Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 SeMAS, \u00d3rg\u00e3o gestor respons\u00e1vel pela implementa\u00e7\u00e3o de SFA,  Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS, que tem a atribui\u00e7\u00e3o de fiscalizar, o Conselho Municipal da Crian\u00e7a e do Adolescente \u2013 CMDCA, tem esse a fun\u00e7\u00e3o de acompanhar, deliberar, propor, refletir e debater qualquer quest\u00e3o sobre os direitos humanos de crian\u00e7a e adolescente, a Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMUSA, tem por objetivo garantir o acesso de crian\u00e7a e adolescente a a\u00e7\u00f5es de promo\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade, o Conselho Tutelar \u2013 CT, com a fun\u00e7\u00e3o primordial e indispens\u00e1vel a organiza\u00e7\u00e3o da demanda e a identifica\u00e7\u00e3o dos grupos vulner\u00e1veis e em situa\u00e7\u00e3o especial de agravo, o Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura \u2013 SEMEC, tendo como objetivo disponibilizar a informa\u00e7\u00e3o e a educa\u00e7\u00e3o permanente da crian\u00e7a e do adolescente, o Centro de Refer\u00eancia Especializado de Assist\u00eancia Social \u2013 CREAS, respons\u00e1vel pelo acompanhamento e a prote\u00e7\u00e3o especial da fam\u00edlia no que tange a inclus\u00e3o social no fortalecimento da conviv\u00eancia comunit\u00e1ria e o reestabelecimento de direitos, O Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social \u2013 CRAS, com a compet\u00eancia da Prote\u00e7\u00e3o B\u00e1sica na participa\u00e7\u00e3o do processo de reintegra\u00e7\u00e3o familiar de crian\u00e7a e adolescente, e Casa de Acolhimento Institucional Professora Nelita Maria Ferreira Miranda \u2013 CAI, com a fun\u00e7\u00e3o de proporcionar a crian\u00e7a ou adolescente que esteja com seus direitos violados, a prote\u00e7\u00e3o e ajuda para melhor forma\u00e7\u00e3o emocional e ps\u00edquica;   CONSIDERANDO a reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria no dia 04 de julho de 2024, \u00e0s 14:00h com o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente \u2013 CMDCAG, junto \u00e0 SeMAS, CMASG, SEMUSA, CT, SEMEC, CREAS, CAI e Equipe T\u00e9cnica, aos dias 4 de julho, \u00e0s 14:00 horas, na sede do CREAS, que ap\u00f3s an\u00e1lise delibera\u00e7\u00e3o pela plen\u00e1ria da institui\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o respons\u00e1vel pela condu\u00e7\u00e3o da Implanta\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o de Acolhimento em Fam\u00edlia Acolhedora, em Guara\u00ed-TO, que os membros por unanimidade; \t RESOLVE:  Artigo 1\u00ba - INSTITUIR, a Comiss\u00e3o respons\u00e1vel pela condu\u00e7\u00e3o da Implanta\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o de Acolhimento em Fam\u00edlia Acolhedora em Guara\u00ed-TO, sendo composta por 10 (dez) membros: 02 (dois) membros do SEMAS, 01 (um) membro do CMDCA, 01 (um) membro do CMAS, 01 (um) membro da SEMUSA, 01 (um) membro CT, 01 (um) membro da SEMEC, 01 (um) membro do CREAS e 01 (um) membro da CAI e, 01 (um) membro da equipe T\u00e9cnica;    Artigo 2\u00ba - Integram a Comiss\u00e3o os seguintes membros: I \u2013 Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa - Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 SeMAS. II Giovane Vitorino de Oliveira - Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 SEMAS. III \u2013 Fernando Rodrigues de Sousa \u2013 Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente \u2013 CMDCA. IV \u2013 Luana Maria Lima Feitosa - Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMUSA. V \u2013 Gerson Danillo Sousa Aranha - Conselho Tutelar \u2013 CT. VI \u2013 Maria Gerl\u00e2ndia Barbosa Oliveira Moura - Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura \u2013 SEMEC. VII \u2013 Denise Maia de Sousa Carvalho - Centro de Refer\u00eancia Especializado de Assist\u00eancia Social \u2013 CREAS. VIII \u2013 Maria de F\u00e1tima Frugeri Dias - Casa de Acolhimento Institucional Professora Nelita Maria Ferreira \u2013 CAI. IX \u2013 Eurism\u00e1 Alves Neto Silva \u2013 Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS. X \u2013 Sandra Regina Delevatti \u2013 Equipe t\u00e9cnica.   Artigo 3\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos \u00e0 data de sua aprova\u00e7\u00e3o em 4 de julho de 2024.  Artigo 4\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Fernando Rodrigues de Sousa Presidente do CMDCAG Portaria n\u00ba 2.006\/2024\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/07\/DOM-1866.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.866 de 15 de julho de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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