{"id":51068,"date":"2024-08-02T18:42:53","date_gmt":"2024-08-02T21:42:53","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=51068"},"modified":"2024-08-02T20:05:06","modified_gmt":"2024-08-02T23:05:06","slug":"edicao-ordinaria-1-878-de-02-de-agosto-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/08\/02\/edicao-ordinaria-1-878-de-02-de-agosto-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.878 de 02 de agosto de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/DOM-1878.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1878<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.213\/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024  \u201cCONCEDE GRATIFICA\u00c7\u00c3O \u00c0 SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO o processo n\u00b00000361-72.2023.8.27.2721\/TO;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. CONCEDER gratifica\u00e7\u00e3o por capacita\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% \u00e0 Servidora Municipal Maria Ramos Ara\u00fajo, merendeira, matricula Funcional n\u00b0 163.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do m\u00eas de agosto do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.214\/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024   \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A PARA SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 80 da Lei 006\/2000;  CONSIDERANDO o Requerimento do servidor, bem como o atestado m\u00e9dico;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba) CONCEDER \u00e0 Servidora Municipal, Sra. Maria de Lourdes Pereira Noleto, Professora, Licen\u00e7a por Motivo de Doen\u00e7a em Pessoa da Fam\u00edlia, pelo prazo de 30(trinta) dias.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites, para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 18\/07\/2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do m\u00eas de agosto do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.013\/2024 DE 26 DE JULHO DE 2024  \u201cDESIGNA COMISS\u00c3O DE PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS DIRIGENTES DO GUARA\u00cd- PREV, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS\u201d.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e demais legisla\u00e7\u00f5es e, considerando a necessidade de designar Comiss\u00e3o de Processo de Eleitoral, a fim de realizar elei\u00e7\u00e3o para escolha de Presidente, Diretor Financeiro e Conselho Previdenci\u00e1rio do GUARA\u00cd-PREV;   D E C R E T A  Art.1\u00ba. Fica DESIGNADA a COMISS\u00c3O DE PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DO PRESIDENTE, DIRETOR FINANCEIRO E CONSELHO PREVIDENCI\u00c1RIO DO GUARA\u00cd-PREV, conforme nominata e representa\u00e7\u00e3o abaixo:   - Valdemir Alves Aguiar \u2013 Servidor indicado pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   - Keylla Maria Menezes Azevedo e Jorgina Silva Candido- Representantes da C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed-TO   - Claudio Alencar Le\u00e3o \u2013 Representante da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social   Denizze de Sousa Tavares- Representante da Secretaria Municipal de Sa\u00fade   - Expedida Pereira Leite da Silva e Lucivane Rodrigues Meneses - Representantes da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.  Par\u00e1grafo \u00danico. Os membros desta Comiss\u00e3o dever\u00e3o cumprir o que disp\u00f5e, em seu todo, o artigo 17, do Decreto n\u00ba 1.507\/2020, e ter\u00e3o car\u00e1ter deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, garantindo, assim, o princ\u00edpio da autonomia.   Art. 2\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de julho do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.014\/2024 DE 26 DE JULHO DE 2024  \u201cREGULAMENTA O PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO PRESIDENTE, DO DIRETOR FINANCEIRO E DOS MEMBROS DO CONSELHO PREVIDENCI\u00c1RIO DO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal;  CONSIDERANDO o disposto no art. 70, \u00a71\u00ba e art. 73, \u00a73\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 638, de 30 de junho de 2016; e  CONSIDERANDO o vencimento do mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Previdenci\u00e1rio do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed\/TO - GUARA\u00cd-PREV, em 31 de agosto de 2024;  DECRETA:  Art. 1\u00ba. Fica institu\u00eddo o Processo Eleitoral para realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o do Presidente, do Diretor Financeiro e dos membros do Conselho Previdenci\u00e1rio do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed\/TO \u2013 GUARA\u00cd-PREV, nos termos da Lei Municipal n\u00ba 638, de 30 de junho de 2016, devendo ser eleitos na forma a seguir: I - 01 (um) Presidente e 01 (um) Diretor Financeiro, que devem ser eleitos de forma conjunta por meio de chapa, para um mandato de 04 (quatro) anos; e II - 06 (seis) membros do Conselho Previdenci\u00e1rio representantes dos segurados, sendo 04 (quatro) titulares e 02 (dois) suplentes, para um mandato de 04 (quatro) anos. \u00a71\u00ba A ordem de classifica\u00e7\u00e3o dos eleitos ser\u00e1 pelo maior n\u00famero de votos, e n\u00e3o haver\u00e1 qu\u00f3rum m\u00ednimo exigido.   \u00a72\u00ba Em rela\u00e7\u00e3o aos membros do Conselho Previdenci\u00e1rio, os 04 (quatro) primeiros colocados na ordem de classifica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o os conselheiros titulares e aqueles que forem classificados em 5\u00ba e 6\u00ba lugar ser\u00e3o os conselheiros suplentes. \u00a73\u00ba Os candidatos inscritos e que forem votados, mas que n\u00e3o ficarem entre os 06 (seis) primeiros colocados para o Conselho Previdenci\u00e1rio, formar\u00e3o cadastro reserva, e se acaso houver impossibilidade ou desist\u00eancia de algum conselheiro, os mesmos poder\u00e3o ser convocados, respeitada a ordem de classifica\u00e7\u00e3o e o prazo de vig\u00eancia do mandato do Conselho. \u00a74\u00ba Na hip\u00f3tese do \u00a73\u00ba deste artigo, o segurado que for convocado para compor o Conselho Previdenci\u00e1rio ter\u00e1 o mandato limitado ao prazo final da vig\u00eancia ordin\u00e1ria do Conselho.  CAP\u00cdTULO I DAS ELEI\u00c7\u00d5ES SE\u00c7\u00c3O I DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E DA COMISS\u00c3O ELEITORAL  Art. 2\u00ba. A elei\u00e7\u00e3o de que trata este Decreto ser\u00e1 coordenada por uma Comiss\u00e3o de Organiza\u00e7\u00e3o do Processo Eleitoral composta de 07 (sete) membros, dentre os servidores efetivos:  I- dentre os 07 (sete) membros designados, ser\u00e1 escolhido o Presidente da Comiss\u00e3o.  II- a escolha dos membros da Comiss\u00e3o recair\u00e1 em 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, 01 (um) servidor indicado pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o e 02 (dois) servidores indicado pela C\u00e2mara Municipal.  \u00a71\u00ba A nomea\u00e7\u00e3o dos membros da Comiss\u00e3o Eleitoral ser\u00e1 feita por ato do Chefe do Poder Executivo. \u00a72\u00ba Os trabalhos poder\u00e3o ser acompanhados por quaisquer dos candidatos aos cargos, bem como por qualquer segurado do GUARA\u00cd-PREV. \u00a73\u00ba \u00c9 vedado ao membro da Comiss\u00e3o Eleitoral se candidatar para o processo eleitoral que trata este Decreto. \u00a74\u00ba Todos os casos omissos relativos ao processo eleitoral ser\u00e3o decididos pela Comiss\u00e3o Eleitoral.  Art. 3\u00ba. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral: I - planejar, organizar, coordenar e providenciar os meios necess\u00e1rios para a realiza\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o; II - elaborar o edital do processo eleitoral, constando as documenta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para suprir as exig\u00eancias deste Decreto; III - realizar a elei\u00e7\u00e3o em dia \u00fatil, recepcionando os votos dos segurados durante o hor\u00e1rio informado; IV - receber as inscri\u00e7\u00f5es dos candidatos no processo eleitoral e decidir sobre o registro de candidaturas dos inscritos; V - deliberar sobre inscri\u00e7\u00f5es e impugna\u00e7\u00f5es ofertadas a candidatos inscritos;  VI - organizar as urnas, as c\u00e9dulas e o local de vota\u00e7\u00e3o; VII - apurar os votos e divulgar o resultado da elei\u00e7\u00e3o; VIII - lavrar e assinar as atas de todas as reuni\u00f5es e decis\u00f5es em livro pr\u00f3prio; IX - garantir por todos os meios democr\u00e1ticos a lisura do pleito eleitoral, assegurando condi\u00e7\u00f5es de igualdade entre os candidatos concorrentes e a transpar\u00eancia dos procedimentos; e X - deliberar sobre os casos omissos neste Decreto e no edital.  Art. 4\u00ba. A Comiss\u00e3o Eleitoral realizar\u00e1 os trabalhos na sala de reuni\u00f5es da C\u00e2mara Municipal (Plenarinho) do GUARA\u00cd-PREV, devendo a Diretoria Executiva providenciar o custeio de todas as despesas necess\u00e1rias para o bom andamento da elei\u00e7\u00e3o.  SE\u00c7\u00c3O II DOS ELEITORES  Art. 5\u00ba. S\u00e3o detentores da condi\u00e7\u00e3o de eleitores os servidores efetivos ativos e inativos do munic\u00edpio de Guara\u00ed, segurados do GUARA\u00cd-PREV. \u00a71\u00ba Para efeitos deste artigo, consideram-se servidores efetivos, os servidores aprovados e nomeados atrav\u00e9s de concurso p\u00fablico de provimento e cargo efetivo, bem como aqueles servidores que entraram no servi\u00e7o p\u00fablico nos termos do art. 19 do ADCT de 1988 e optaram pelo regime estatut\u00e1rio com a implanta\u00e7\u00e3o do RPPS municipal. \u00a72\u00ba Ficam exclu\u00eddos do rol de eleitores: I - os pensionistas; II - os servidores que estejam de licen\u00e7a e que n\u00e3o estejam contribuindo para o GUARA\u00cd-PREV; e III - os servidores p\u00fablicos municipais n\u00e3o efetivos e cujo v\u00ednculo seja de car\u00e1ter tempor\u00e1rio.  SE\u00c7\u00c3O III DA CONVOCA\u00c7\u00c3O DAS ELEI\u00c7\u00d5ES  Art. 6\u00ba. As elei\u00e7\u00f5es ser\u00e3o convocadas por Edital expedido pela Comiss\u00e3o Eleitoral, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias corridos anteriores ao dia das elei\u00e7\u00f5es e dever\u00e1 ser publicado obrigatoriamente no site oficial da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed e no site do GUARA\u00cd-PREV.  Art. 7\u00ba. O Edital de Convoca\u00e7\u00e3o das Elei\u00e7\u00f5es dever\u00e1 conter obrigatoriamente:  I - data, hor\u00e1rio e meio de vota\u00e7\u00e3o; II - prazo para registro e impugna\u00e7\u00f5es das candidaturas, bem como para interposi\u00e7\u00e3o de recursos; III - as condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade e a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para o registro da candidatura; IV - demais informa\u00e7\u00f5es imprescind\u00edveis para realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o; Par\u00e1grafo \u00fanico. O prazo fixado pelo Edital poder\u00e1 ser prorrogado a ju\u00edzo da comiss\u00e3o eleitoral, atrav\u00e9s de publica\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o formal.  SE\u00c7\u00c3O IV DAS CANDIDATURAS E ELEGIBILIDADES  Art. 8\u00ba. S\u00e3o requisitos m\u00ednimos para a candidatura e para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o junto ao GUARA\u00cd-PREV: I - ser servidor efetivo ativo ou inativo do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e ser segurado obrigat\u00f3rio do GUARA\u00cd-PREV; II - n\u00e3o ter sofrido condena\u00e7\u00e3o criminal ou iniciado em alguma das demais situa\u00e7\u00f5es de inelegibilidade previstas no inciso I, do caput do art. 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 64, de 18 de maio de 1990; III - n\u00e3o ter sofrido condena\u00e7\u00e3o em penalidade administrativa como servidor p\u00fablico nos \u00faltimos 05 (cinco) anos, decorrente de processo administrativo por falta grave ou infra\u00e7\u00e3o pun\u00edvel com demiss\u00e3o; \u00a71\u00ba Aos candidatos a Presidente e Diretor Financeiro, al\u00e9m dos requisitos previsto nos incisos I, II e III do caput deste artigo, aplicam-se ainda os seguintes requisitos: I - ter forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica em n\u00edvel superior; e II - possuir comprovada experi\u00eancia, de pelo menos 02 (dois) anos, no exerc\u00edcio de atividade nas \u00e1reas financeira, administrativa, cont\u00e1bil, jur\u00eddica, de fiscaliza\u00e7\u00e3o, atuarial ou de auditoria. \u00a72\u00ba Para perman\u00eancia no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o junto ao GUARA\u00cd-PREV, o candidato eleito dever\u00e1 comprovar o requisito da certifica\u00e7\u00e3o de que trata o inciso II do art. 8\u00ba-B da Lei n\u00ba 9.717\/98, na forma e prazo estabelecidos pelo Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia e Secretaria de Previd\u00eancia. \u00a73\u00ba \u00c9 vedada a participa\u00e7\u00e3o no processo eleitoral, na condi\u00e7\u00e3o de candidato, do servidor municipal que: I - n\u00e3o cumpra os requisitos previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo; II - esteja participando da Comiss\u00e3o Eleitoral; V - esteja em licen\u00e7a por algum motivo e n\u00e3o esteja efetivando sua contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria para o GUARA\u00cd-PREV.  Art. 9\u00ba. Os candidatos poder\u00e3o indicar 01 (um) fiscal para acompanhar todo o processo eleitoral, ficando vedada a realiza\u00e7\u00e3o de \u201cboca de urna\u201d por parte desses. Par\u00e1grafo \u00fanico. A indica\u00e7\u00e3o e atua\u00e7\u00e3o dos fiscais ser\u00e3o estabelecidas conforme determina\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Eleitoral.  SE\u00c7\u00c3O V DO PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DAS CANDIDATURAS  Art. 10. O prazo para inscri\u00e7\u00e3o dos candidatos ser\u00e1 de, no m\u00ednimo, 10 (dez) dias \u00fateis e dever\u00e1 constar no Edital do Processo Eleitoral. \u00a71\u00ba O registro das candidaturas far-se-\u00e1 no local indicado no Edital. \u00a72\u00ba O termo de inscri\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser assinado pelo pr\u00f3prio candidato e instru\u00eddo com os documentos que se fizerem necess\u00e1rios por determina\u00e7\u00e3o do Edital de Convoca\u00e7\u00e3o.  Art. 11. A Comiss\u00e3o Eleitoral dever\u00e1 deferir ou indeferir a candidatura do requerente, motivadamente, no prazo de 02 (dois) dias \u00fateis, a qual dever\u00e1 ser publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed. \u00a71\u00ba O candidato que tiver sua inscri\u00e7\u00e3o indeferida poder\u00e1, no prazo de 02 (dois) dias \u00fateis, protocolar recurso junto \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral. \u00a72\u00ba Recebido o recurso, a Comiss\u00e3o Eleitoral ter\u00e1 o prazo m\u00e1ximo de 02 (dois) dias \u00fateis para julgar o recurso e emitir decis\u00e3o, a qual prevalecer\u00e1.  Art. 12. Ap\u00f3s o encerramento do prazo para registro das candidaturas e da decis\u00e3o acerca das mesmas, a Comiss\u00e3o Eleitoral providenciar\u00e1 a imediata lavratura da ata correspondente, constando os registros das candidaturas e os respectivos candidatos por ordem alfab\u00e9tica, devendo a rela\u00e7\u00e3o nominal das candidaturas registradas e deferidas ser imediatamente publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed.  Art. 13. Ocorrendo ren\u00fancia formal de candidato ap\u00f3s o registro da candidatura, a Comiss\u00e3o Eleitoral publicar\u00e1 c\u00f3pia desse pedido no site oficial da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed.  SE\u00c7\u00c3O VI DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DE CANDIDATURA  Art. 14. O prazo de impugna\u00e7\u00e3o de candidaturas deferidas ou indeferidas ser\u00e1 de 02 (dois) dias \u00fateis contados da publica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o nominal dos candidatos.  \u00a71\u00ba A impugna\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 versar sobre as causas de elegibilidade ou inelegibilidade previstas neste Decreto e ser\u00e1 proposta por meio de requerimento fundamentado dirigido \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral.  \u00a72\u00ba Cientificados formalmente da impugna\u00e7\u00e3o, no caso dos candidatos que haviam tido sua candidatura deferida, ter\u00e3o o prazo de 02 (dois) dias \u00fateis, para apresentarem defesa. \u00a73\u00ba Decorrido o prazo constante neste artigo, a Comiss\u00e3o Eleitoral reunir-se-\u00e1 e julgar\u00e1 as impugna\u00e7\u00f5es no prazo de at\u00e9 02 (dois) dias \u00fateis. \u00a74\u00ba A decis\u00e3o da Comiss\u00e3o Eleitoral ser\u00e1 publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed.   SE\u00c7\u00c3O VII DA PROPAGANDA ELEITORAL  Art. 15. Os candidatos poder\u00e3o divulgar suas candidaturas aos eleitores \u00e0s pr\u00f3prias expensas e poder\u00e3o utilizar das redes sociais para fazer a campanha eleitoral, estando vedadas as seguintes condutas: I - a vincula\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-partid\u00e1ria das candidaturas e a utiliza\u00e7\u00e3o da estrutura dos partidos pol\u00edticos para campanha eleitoral; II - a realiza\u00e7\u00e3o de propaganda de \u201cboca de urna\u201d, utiliza\u00e7\u00e3o de alto falantes ou similares e distribui\u00e7\u00e3o de material de propaganda no dia da elei\u00e7\u00e3o; III - o abuso do poder pol\u00edtico, econ\u00f4mico, religioso, institucional e dos meios de comunica\u00e7\u00e3o, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da vota\u00e7\u00e3o, notadamente: a) a doa\u00e7\u00e3o, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bon\u00e9s, canetas, cestas b\u00e1sicas, ou afins;  b) o transporte e alimenta\u00e7\u00e3o aos eleitores, inclusive no dia da elei\u00e7\u00e3o; e c) pr\u00e1ticas desleais de qualquer natureza. IV - receber o candidato, direta ou indiretamente, doa\u00e7\u00e3o em dinheiro ou estim\u00e1vel em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer esp\u00e9cie, procedente de:  a) \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta ou funda\u00e7\u00e3o mantida com recursos provenientes do Poder P\u00fablico:  b) entidade de utilidade p\u00fablica; c) entidade de classe ou sindical; e d) pessoas jur\u00eddicas privadas contratadas ou n\u00e3o pela administra\u00e7\u00e3o municipal; V - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade p\u00fablica e\/ou a utiliza\u00e7\u00e3o, em benef\u00edcio daqueles, de espa\u00e7os, equipamentos e servi\u00e7os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal. \u00a71\u00ba A infra\u00e7\u00e3o \u00e0s restri\u00e7\u00f5es \u00e0 propaganda individual de candidatos poder\u00e1 acarretar a cassa\u00e7\u00e3o da candidatura do candidato que infringir as regras constantes neste Decreto. \u00a72\u00ba A Comiss\u00e3o Eleitoral dever\u00e1 ser comunicada da infra\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de den\u00fancia formal acompanhada das respectivas provas. \u00a73\u00ba Recebida a den\u00fancia, a Comiss\u00e3o Eleitoral dar\u00e1 ci\u00eancia ao candidato denunciado, dando o prazo de 2 (dois) dias \u00fateis para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa junto a Comiss\u00e3o Eleitoral. \u00a74\u00ba A Comiss\u00e3o Eleitoral dever\u00e1 decidir acerca da cassa\u00e7\u00e3o da candidatura do candidato denunciado no prazo de 2 (dois) dias \u00fateis com apresenta\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da defesa, mencionada no \u00a73\u00ba deste artigo. \u00a75\u00ba Caso a Comiss\u00e3o Eleitoral presencie alguma das condutas descritas deste artigo, a mesma poder\u00e1 de imediato registrar a ocorr\u00eancia em ata, registrando as poss\u00edveis testemunhas e de imediato notificar o mesmo para apresentar defesa, no prazo de 02 (dois) dias \u00fateis. \u00a76\u00ba Na hip\u00f3tese contida no \u00a75\u00ba deste artigo, apresentada ou n\u00e3o a defesa do candidato denunciado, a Comiss\u00e3o Eleitoral dever\u00e1 decidir acerca da cassa\u00e7\u00e3o da candidatura do denunciado no prazo de 2 (dois) dias \u00fateis. \u00a77\u00ba A Comiss\u00e3o Eleitoral poder\u00e1 estabelecer outros crit\u00e9rios, limites e san\u00e7\u00f5es para a propaganda individual dos candidatos, inclusive determinar o encerramento da propaganda do candidato que cometer abusos, quando a natureza da infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o justificar a cassa\u00e7\u00e3o da candidatura. \u00a78\u00ba A Comiss\u00e3o Eleitoral poder\u00e1 disponibilizar material informativo sobre a elei\u00e7\u00e3o, com indica\u00e7\u00f5es dos nomes dos candidatos, procedimentos e formas de vota\u00e7\u00e3o.  Art. 16. Os candidatos poder\u00e3o se dirigir \u00e0s reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e se apresentarem aos servidores, desde que autorizado previamente pelos Chefes das Reparti\u00e7\u00f5es competentes, bem como expor seus objetivos e esclarecer pontos importantes da elei\u00e7\u00e3o, podendo utilizar as redes sociais para esse fim, no intuito destes tomarem conhecimento dos candidatos que ir\u00e3o concorrer aos cargos junto ao GUARA\u00cd-PREV.  SE\u00c7\u00c3O VIII DA VOTA\u00c7\u00c3O  Art. 17. O processo de vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 conduzido pelos mes\u00e1rios designados pela Comiss\u00e3o Eleitoral e nomeados pelo Prefeito Municipal para compor as mesas receptoras de votos. \u00a71\u00ba Cada mesa receptora ser\u00e1 composta por 02 (dois) membros e 1 (um) suplente, devendo obrigatoriamente ter entre esses mes\u00e1rios, 01 (um) presidente e 01 (um) secret\u00e1rio. \u00a72\u00ba O secret\u00e1rio da mesa receptora dever\u00e1 registrar as intercorr\u00eancias ocorridas dos trabalhos realizados. \u00a73\u00ba N\u00e3o poder\u00e3o integrar a mesa, os c\u00f4njuges ou parentes at\u00e9 segundo grau dos candidatos. \u00a74\u00ba Os eventuais pedidos de impugna\u00e7\u00e3o aos mes\u00e1rios dever\u00e3o ser devidamente fundamentados e dirigidos a Comiss\u00e3o Eleitoral, e caso sejam considerados pertinentes, a substitui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita pelo suplente imediatamente.  Art. 18. A elei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 por voto direto e secreto, depositado nas urnas. \u00a71\u00ba O dia, hor\u00e1rio e o endere\u00e7o para vota\u00e7\u00e3o constar\u00e3o no Edital de Convoca\u00e7\u00e3o da Elei\u00e7\u00e3o. \u00a72\u00ba O eleitor poder\u00e1 votar somente em 01 (uma) das chapas formadas pelos candidatos a Presidente e Diretor Financeiro do GUARA\u00cd-PREV. \u00a73\u00ba O eleitor poder\u00e1 votar somente em 01 (um) dos candidatos para o Conselho Previdenci\u00e1rio do GUARA\u00cd-PREV. \u00a74\u00ba O voto ser\u00e1 dado em c\u00e9dula \u00fanica, contendo o carimbo identificador do GUARA\u00cd-PREV, devidamente assinado pelo Presidente da Comiss\u00e3o Eleitoral e por um mes\u00e1rio. \u00a75\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 permitido voto por procura\u00e7\u00e3o.  Art. 19. O eleitor que n\u00e3o tiver seu nome descrito na lista divulgada pela Comiss\u00e3o Eleitoral deste Decreto poder\u00e1 votar em uma lista em separado desde que comprove sua atual condi\u00e7\u00e3o, o que dever\u00e1 constar em ata das elei\u00e7\u00f5es.  Art. 20. Ser\u00e3o nulos os votos: I - registrados, em c\u00e9dulas que n\u00e3o correspondam ao modelo padr\u00e3o; II - que indique mais de um candidato; III - que contenham express\u00f5es ou qualquer outra manifesta\u00e7\u00e3o al\u00e9m daquela que exprime o voto. Par\u00e1grafo \u00fanico. As c\u00e9dulas de vota\u00e7\u00e3o que n\u00e3o tiverem indica\u00e7\u00e3o de nenhum candidato ser\u00e3o consideradas como voto em branco.  Art. 21. Os procedimentos inerentes \u00e0 vota\u00e7\u00e3o e n\u00e3o tratados neste Decreto ficar\u00e3o a cargo de regulamenta\u00e7\u00e3o por parte da Comiss\u00e3o Eleitoral, via Edital. \u00a71\u00ba Os fiscais indicados pelos candidatos poder\u00e3o solicitar ao Presidente da Mesa, o registro na Ata de eventuais impugna\u00e7\u00f5es ocorridas durante a vota\u00e7\u00e3o.  \u00a72\u00ba Os eventuais registros dever\u00e3o ser fundamentados, e se necess\u00e1rio, ser\u00e3o encaminhados ao Presidente da Comiss\u00e3o Eleitoral para an\u00e1lise.  SE\u00c7\u00c3O IX DA APURA\u00c7\u00c3O DOS VOTOS  Art. 22. Encerrado o prazo para a vota\u00e7\u00e3o, as urnas ser\u00e3o lacradas e recolhidas, sendo entregues aos membros da Comiss\u00e3o Eleitoral que far\u00e1 a contagem dos votos juntamente com os mes\u00e1rios.  Art. 23. Os procedimentos para apura\u00e7\u00e3o dos votos ficar\u00e3o a cargo da Comiss\u00e3o Eleitoral.  SE\u00c7\u00c3O X DO RESULTADO DAS ELEI\u00c7\u00d5ES  Art. 24. Finda a apura\u00e7\u00e3o a Comiss\u00e3o Eleitoral proclamar\u00e1 eleitos os candidatos que obtiverem o maior n\u00famero de votos para a Diretoria Executiva e para o Conselho Previdenci\u00e1rio e far\u00e1 lavrar a ata de conclus\u00e3o dos trabalhos eleitorais. \u00a71\u00ba A ata da Comiss\u00e3o Eleitoral e dos Mes\u00e1rios dever\u00e3o mencionar obrigatoriamente:  I - o dia e hora de abertura e de encerramento dos trabalhos; II - o resultado final, especificando-se o n\u00famero de votantes, votos atribu\u00eddos a cada candidato, os votos nulos e em branco; III - os imprevistos ou reclama\u00e7\u00f5es ocorridas no processo de vota\u00e7\u00e3o; e IV - o resultado geral da apura\u00e7\u00e3o; \u00a72\u00ba As atas de conclus\u00e3o dos trabalhos eleitorais dever\u00e3o ser devidamente assinadas. \u00a73\u00ba Em caso de empate ser\u00e1 proclamado eleito o servidor com mais tempo de servi\u00e7o p\u00fablico prestado ao Munic\u00edpio de Guara\u00ed. \u00a74\u00ba Se mesmo com a aplica\u00e7\u00e3o do disposto no \u00a73\u00ba deste artigo, ainda persistir o empate, por haver candidato com o mesmo tempo de servi\u00e7o p\u00fablico, ser\u00e3o considerados eleitos os servidores com a maior idade.  Art. 25. resultado das elei\u00e7\u00f5es ser\u00e1 publicado pela Comiss\u00e3o Eleitoral de imediato no site da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed e no site do GUARA\u00cd-PREV.  Art. 26. O Presidente da Comiss\u00e3o Eleitoral dever\u00e1 comunicar por escrito ao Chefe do Poder Executivo o resultado final da elei\u00e7\u00e3o. Par\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de interposi\u00e7\u00e3o de recurso, a Comiss\u00e3o Eleitoral encaminhar\u00e1 al\u00e9m do resultado final da elei\u00e7\u00e3o, os recursos interpostos para serem analisados e julgados pelo Prefeito Municipal de Guara\u00ed.  SE\u00c7\u00c3O XI DOS RECURSOS  Art. 27. O prazo para interposi\u00e7\u00e3o de recurso \u00e9 de 02 (dois) dias \u00fateis, contados da divulga\u00e7\u00e3o do resultado do pleito. \u00a71\u00ba Os recursos poder\u00e3o ser interpostos por quaisquer dos candidatos. \u00a72\u00ba Os recursos e os documentos de prova ser\u00e3o entregues com contra recibo ao Presidente da Comiss\u00e3o Eleitoral que instaurar\u00e1 O processo administrativo competente. \u00a73\u00ba Os recursos ser\u00e3o endere\u00e7ados ao Prefeito Municipal de Guara\u00ed, que julgar\u00e1 o recurso, via processo administrativo instaurado pela Comiss\u00e3o Eleitoral, no prazo m\u00e1ximo 02 (dois) dias \u00fateis. \u00a74\u00ba Os resultados dos recursos ser\u00e3o publicados no site da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed e no site do GUARA\u00cd-PREV.  SE\u00c7\u00c3O XII DA HOMOLOGA\u00c7\u00c3O DO RESULTADO  Art. 28. Ap\u00f3s julgamento dos recursos interpostos, ou na aus\u00eancia destes, ap\u00f3s o recebimento do resultado das elei\u00e7\u00f5es encaminhado pela Comiss\u00e3o Eleitoral, o Prefeito Municipal homologar\u00e1 o resultado final das elei\u00e7\u00f5es.  SE\u00c7\u00c3O XIII DA ANULA\u00c7\u00c3O E DA NULIDADE DO PROCESSO ELEITORAL  Art. 29. Ser\u00e1 anulada a elei\u00e7\u00e3o quando, mediante recurso dirigido ao Prefeito Municipal, formalizado nos termos deste Decreto, ficar comprovado: I - que foi realizada em dia e hora diversos dos informados no Edital da convoca\u00e7\u00e3o ou encerrada a coleta de votos antes da hora determinada; II - que foram preteridas formalidades essenciais estabelecidas neste Decreto e caso haja efetivo preju\u00edzo ao processo eleitoral; III - que n\u00e3o foram cumpridos quaisquer dos prazos essenciais estabelecidos neste Decreto ou no Edital.  Art. 30. Anuladas as elei\u00e7\u00f5es outras ser\u00e3o convocadas imediatamente por Despacho do Chefe do Poder Executivo.  SE\u00c7\u00c3O XIV DO MATERIAL ELEITORAL  Art. 31. \u00c0 Comiss\u00e3o Eleitoral cabe zelar para que se mantenha organizado o processo eleitoral, bem como a documenta\u00e7\u00e3o a ele pertinente.  Art. 32. S\u00e3o pe\u00e7as essenciais do processo eleitoral: I - edital de convoca\u00e7\u00e3o e a comprova\u00e7\u00e3o de sua publica\u00e7\u00e3o; II - c\u00f3pia documentos referentes aos registros das candidaturas; III - comunica\u00e7\u00f5es oficiais das decis\u00f5es da Comiss\u00e3o Eleitoral; IV - rela\u00e7\u00e3o dos eleitores; V - atas de registros; VI - original das impugna\u00e7\u00f5es e dos recursos; VII - os documentos apresentados nas impugna\u00e7\u00f5es e nos recursos respectivos; e VIII - outros documentos inerentes ao processo eleitoral.   SE\u00c7\u00c3O XV DA NOMEA\u00c7\u00c3O E POSSE  Art. 33. A nomea\u00e7\u00e3o e a posse ser\u00e3o realizadas por Decreto do Prefeito Municipal de Guara\u00ed.  CAP\u00cdTULO III DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS  Art. 34. Os casos omissos neste Decreto ser\u00e3o resolvidos pela Comiss\u00e3o Eleitoral.  Art. 35. Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de julho do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 206\/2024 DE 29 DE JULHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Elenilson Francisco de Oliveira , Secret\u00e1rio de Esporte, Juventude e Turismo, para participar do evento Y20, nos dias 02, 03 de agosto de 2024, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 1 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de julho do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 207\/2024 DE 29 DE JULHO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA \u00c0 SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 Sra. L\u00eddia Aparecida Alves Ferreira Gomes, Coordenadora de Juventude, para participar do evento Y20, nos dias 02, 03 de agosto de 2024, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 1 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando o valor de R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de julho do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 209\/2024 DE 02 DE AGOSTO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed TO, Matricula Funcional n\u00ba 5313, para participar de reuni\u00f5es com deputados e senadores, nos dias 05 a 10 de agosto de 2024, na cidade de Bras\u00edlia - DF, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 6 e \u00bd (seis e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de agosto do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 210\/2024 DE 02 DE AGOSTO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional: 5579, para levar a Prefeita que ir\u00e1 participar de reuni\u00f5es com deputados e senadores, nos dias 05 a 10 de agosto de 2024, na cidade de Bras\u00edlia - DF, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 6 e \u00bd (seis e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 3.900,00 (tr\u00eas mil e novecentos reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos dois dias do m\u00eas de agosto do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/DOM-1878.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.878 de 02 de agosto de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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