{"id":51080,"date":"2024-08-07T17:17:49","date_gmt":"2024-08-07T20:17:49","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=51080"},"modified":"2024-08-07T17:17:52","modified_gmt":"2024-08-07T20:17:52","slug":"edicao-ordinaria-1-881-de-07-de-agosto-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/08\/07\/edicao-ordinaria-1-881-de-07-de-agosto-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.881 de 07 de agosto de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/DOM-1881.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1881<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.215\/2024 DE 06 DE AGOSTO DE 2024   \u201cCONCEDE PROGRESS\u00c3O VERTICAL A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO a senten\u00e7a contida no processo n\u00b0 0002170-97.2023.8.27.2721;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. CONCEDER progress\u00e3o vertical para o Padr\u00e3o IV \u00e0 Servidora Municipal Nelcy Mesquita de Souza, Agente Comunit\u00e1ria de Sa\u00fade, matricula Funcional n\u00b0 1290, de acordo com a Lei Municipal n\u00b0 591\/2015.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de agosto do ano de 2024.       Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.013\/2024 DE 26 DE JULHO DE 2024  \u201cDESIGNA COMISS\u00c3O DE PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS DIRIGENTES DO GUARA\u00cd- PREV, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS\u201d.   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e demais legisla\u00e7\u00f5es e, considerando a necessidade de designar Comiss\u00e3o de Processo de Eleitoral, a fim de realizar elei\u00e7\u00e3o para escolha de Presidente, Diretor Financeiro e Conselho Previdenci\u00e1rio do GUARA\u00cd-PREV;   D E C R E T A  Art.1\u00ba. Fica DESIGNADA a COMISS\u00c3O DE PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DO PRESIDENTE, DIRETOR FINANCEIRO E CONSELHO PREVIDENCI\u00c1RIO DO GUARA\u00cd-PREV, conforme nominata e representa\u00e7\u00e3o abaixo:   - Valdemir Alves Aguiar \u2013 Servidor indicado pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o   - Keylla Maria Menezes Azevedo e Jorgina Silva Candido- Representantes da C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed-TO   - Claudio Alencar Le\u00e3o \u2013 Representante da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social   Denizze de Sousa Tavares- Representante da Secretaria Municipal de Sa\u00fade   Edelves Maria Ara\u00fajo dos Santos e Rozenilda de Sousa Lima - Representantes da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.   Par\u00e1grafo \u00danico. Os membros desta Comiss\u00e3o dever\u00e3o cumprir o que disp\u00f5e, em seu todo, o artigo 17, do Decreto n\u00ba 1.507\/2020, e ter\u00e3o car\u00e1ter deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, garantindo, assim, o princ\u00edpio da autonomia.   Art. 2\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do m\u00eas de julho do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 211\/2024 DE 06 DE AGOSTO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Valdemir Aguiar \u2013 Coordenador de Esporte, Matr\u00edcula Funcional n\u00b0265, para fazer a presta\u00e7\u00e3o de Contas da Junta de Servi\u00e7o Militar, no dia 09 de agosto de 2024, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00(cento e cinquenta e seis reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 120,00(cento e vinte reais), totalizando R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de agosto do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 212\/2024 DE 06 DE AGOSTO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Servidor Paulo Henrique Carvalho Silva, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 7466, para participar de uma reuni\u00e3o no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins para tratar de assuntos referentes ao CICAP-LCO, no dia 08 de agosto de 2024, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00(cento e cinquenta e seis reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 120,00(cento e vinte reais), totalizando R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de agosto do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 213\/2024 DE 06 DE AGOSTO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. K\u00e1tia Alves da Silva \u2013 Controladora Geral, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5316, que ir\u00e1 participar de uma reuni\u00e3o na assessoria jur\u00eddica, no dia 08\/08\/2024 e uma reuni\u00e3o na Secretaria de Sa\u00fade e COSEMS, no dia 09\/08\/2024, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 1 e \u00bd (uma e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) mais passagens de ida no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) totalizando o valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais)  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de agosto do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal     EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 028\/2024  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada, para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores novos, zero quil\u00f4metro, objeto das emendas Parlamentares n.\u00b0 11295419000123025 e 11295419000123026, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 07\/08\/2024, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site:\u00a0www.guarai.to.gov. br. Entrega das Propostas: a partir do dia 07\/08\/2024 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br.  Abertura das Propostas: 19\/08\/2024, \u00e0s 08h00min no site\u00a0www.portaldecompraspublicas.com.br.  Guara\u00ed\/TO, 06 de agosto de 2024.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 032\/2024 DE 06 DE AGOSTO DE 2024.   \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia) no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reis)  para o servidor W\u00e1lter da Silva Teixeira, motorista efetivo, lotado nesta Secretaria, CPF n\u00ba 586.685.861-49, RG n\u00ba 12.886 SSP\/TO, matr\u00edcula n\u00ba 118.  CONDUZIR SERVIDORES DA SEMEC - PARA PARTICIPAR DE REUNI\u00c3O NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, REFERENTE A ADITIVO DE CONTRATOS. Data da Reuni\u00e3o \u2013 08\/08\/2024 \u00e0s 9h30, em Palmas TO  \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de agosto de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 033\/2024 DE 06 DE AGOSTO DE 2024.   \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento \u00bd (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 210 (duzentos e dez reais), para o servidor Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa, nomeado no cargo comissionado de Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, lotado nesta Secretaria, CPF n\u00ba 844.745.301-44, RG n\u00ba 919.999 SSP-TO, Matr\u00edcula n\u00ba 5321; PARA PARTICIPAR DE REUNI\u00c3O NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, REFERENTE A ADITIVO DE CONTRATOS. Data da Reuni\u00e3o \u2013 08\/08\/2024 \u00e0s 9h30, em Palmas TO  \tArt. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \tArt. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \tGABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos seis dias do m\u00eas de agosto de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021      EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 027\/2024  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento parcelado de fraldas infantis e geri\u00e1tricas, dietas enterais, leites e suplementos, a serem utilizados por pacientes que fazem uso cont\u00ednuo, conforme pareceres sociais e demandas judiciais, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 07\/08\/2024, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site:\u00a0www.guarai.to.gov. br. Entrega das Propostas: a partir do dia 07\/08\/2024 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br.  Abertura das Propostas: 19\/08\/2024, \u00e0s 08h00min no site\u00a0www.portaldecompraspublicas.com.br.  Guara\u00ed\/TO, 06 de agosto de 2024.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  OF\u00cdCIO NOTIFICAT\u00d3RIO N\u00b0 18\/2024  Guara\u00ed (TO), 05 de agosto de 2024. \u00c1 Empresa: 3VA CONSULTORIA E ASSESSORIA (CNPJ\/MF n\u00ba 47.334.422\/0001-67). Sr. DANIEL ROSA LOPES \u2013 CPF\/MF n\u00ba 259.490.248-93 (Representante da Empresa). End.: RUA LU\u00cdS GOES, 308, SALA 02, MIRAND\u00d3POLIS, S\u00c3O PAULO - SP. CEP: 04043-000                                                          Fone: (11) 9759-3068  Ref.: Notifica\u00e7\u00e3o para cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o - ENTREGA DE ITENS APONTADOS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 21.727.  Prezado(a) Senhor(a), DANIEL ROSA LOPES;  A par de cumpriment\u00e1-lo e, objetivando evitar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es\/penalidades insertas nas Leis Federais n\u00ba 8.666\/93 e 10.520\/02 e,  - CONSIDERANDO que Vossa Empresa participou do certame licitat\u00f3rio \u2013 Preg\u00e3o na forma Eletr\u00f4nica, referente ao Edital de n\u00ba 034\/2023, Processo Administrativo Licitat\u00f3rio n\u00ba 3615\/2023, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as e insumos para manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva de computadores e equipamentos de inform\u00e1tica do fundo municipal de sa\u00fade de Guara\u00ed, Estado do Tocantins;  - CONSIDERANDO que o extrato do Edital de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00ba 034\/2023, foi publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o \u2013 DOU (P\u00e1g. 375, Se\u00e7\u00e3o 03, de 08\/11\/2023), e no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio \u2013 DOM (em 07\/11\/2023), dando ampla publicidade para conhecimento do referido certame licitat\u00f3rio e todos aqueles que interessassem participar;  - CONSIDERANDO o credenciamento para participa\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio e a proposta de pre\u00e7os apresentadas pela empresa 3VA CONSULTORIA E ASSESSORIA, na Sess\u00e3o p\u00fablica ocorrida na data de 21\/11\/2023 para processamento do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, com o devido registro de pre\u00e7o dos itens classificados, a qual a empresa saiu vencedora;  - CONSIDERANDO o termo de Homologa\u00e7\u00e3o e Adjudica\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio, Processo Administrativo n\u00ba 3615\/2023, ocorrido na data de 28 de novembro de 2023; - CONSIDERANDO a assinatura da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 124\/2023, pelo representante legal da fornecedora 3VA CONSULTORIA E ASSESSORIA, na data de 28 de novembro de 2023, constando os itens da qual sagrou-se vencedora (fls. 07 a 08);  Consta informar a referida pessoa jur\u00eddica quanto ao seu DESCUMPRIMENTO com rela\u00e7\u00e3o ao fornecimento dos itens apontados em Ordem de Compra n\u00ba 21.727, o qual est\u00e1 em falta:  N\u00c3O RECEBIMENTO DE ITENS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 21.727 HD EXTERNO SSD 1 TB USB 3.0 PEN DRIVE 08G PEN DRIVE 16G   Nesse sentido, conforme tabela acima, \u00e9 poss\u00edvel perceber que est\u00e1 em falta, todos os itens da Ordem de Compra em comento, possuindo a seguinte quantidade entregue:  ENTREGUE\t0   Dessa forma, \u00e9 percept\u00edvel que n\u00e3o foi realizada a entrega, de nem mesmo um item, conforme se pode verificar mediante tabela acima. Consta informar, que foi tentado contato com a empresa, mas est\u00e1, n\u00e3o quis realizar a entrega dos produtos, outrossim, o prazo para a respectiva entrega \u00e9 de 20 (vinte) dias, contados da emiss\u00e3o da Ordem de Compra, qual seja, dia 25\/06\/2024, sobre o respectivo prazo, in verbis:  CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DA ENTREGA Os materiais\/servi\u00e7os dever\u00e3o ser entregues em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es constantes no termo referencial anexo ao Edital e proposta. \u00a71\u00ba A CONTRATADA dever\u00e1 providenciar a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, no prazo m\u00e1ximo de 20 (vinte) dias, contados da data de emiss\u00e3o da Ordem de Fornecimento contendo o item e a quantidade a ser fornecida pelo licitante.  Portanto, tendo em vista que a Ordem de Compra \u00e9 do dia 25\/06\/2024 e que o respectivo prazo, se findou em 15\/07\/2024, a respectiva empresa se encontra com 21 dias de atraso, conforme se pode observar abaixo:  25\/06\t26\/06\t27\/06\t28\/06\t29\/06\t30\/06\t01\/07\t02\/07\t03\/07\t04\/07 05\/07\t06\/07\t07\/07\t08\/07\t09\/07\t10\/07\t11\/07\t12\/07\t13\/07\t14\/07 15\/07\t16\/07\t17\/07\t18\/07\t19\/07\t20\/07\t21\/07\t22\/07\t23\/07\t24\/07 25\/07\t26\/07\t27\/07\t28\/07\t29\/07\t30\/07\t31\/07\t01\/08\t02\/08\t03\/08 04\/08\t05\/08\t\t\t\t\t\t\t\t   \u00c9 sabido que o n\u00e3o cumprimento do contrato enseja em penalidades, conforme previs\u00e3o no edital, in verbis:  CL\u00c1USULA OITAVA \u2013 DA SAN\u00c7\u00c3O O atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o ou descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela licitante vencedora, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poder\u00e1 acarretar nas seguintes san\u00e7\u00f5es: a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o: a.1) at\u00e9 05 (cinco) dias, multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso: a.2) superior a 05 (cinco) dias, multa de 1,00% (Um por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, at\u00e9 o m\u00e1ximo 20 dias de atraso: b) Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial a CONTRATANTE poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar, tamb\u00e9m, as seguintes san\u00e7\u00f5es: b.1) advert\u00eancia; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspens\u00e3o tempor\u00e1ria em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo n\u00e3o superior a 02 (dois) anos, quando da inexecu\u00e7\u00e3o ocasionar preju\u00edzos \u00e0 CONTRATANTE; b.4) declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida sua reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade.  Dessa forma, se verifica, que o descumprimento contratual, seja pela inexecu\u00e7\u00e3o parcial ou total, pode resultar em san\u00e7\u00f5es, por conseguinte a empresa 3VA CONSULTORIA E ASSESSORIA, poder\u00e1 ser submetida em multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, podendo chegar em 1,00% (Um por cento); em advert\u00eancia; multa de 10% sobre o valor resultante de homologa\u00e7\u00e3o; suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da licita\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade, ficando evidenciado as san\u00e7\u00f5es que a ex\u00edmio pessoa jur\u00eddica pode incorrer. Ademais, h\u00e1 diversos julgados quanto a n\u00e3o entrega de produtos, constantes na licita\u00e7\u00e3o e suas eventuais san\u00e7\u00f5es, in verbis:  EMENTA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. LICITA\u00c7\u00c3O. FORNECIMENTO DE LIVROS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PENALIDADES IMPOSTAS. LEGALIDADE. DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO INEXISTENTE. - Tendo o Pr\u00f3-Reitor de Ensino do IFPR assumido o cargo de reitor do Instituto Federal em virtude da suspens\u00e3o do mandato de outro professor do cargo de Reitor, inclusive por for\u00e7a de decis\u00e3o liminar proferida nos autos de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, n\u00e3o h\u00e1 se falar em v\u00edcio de compet\u00eancia no ato administrativo questionado. Caraterizado descumprimento contratual, pela n\u00e3o entrega do material licitado, conforme admitido pela contratada, justificada est\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es correspondentes. San\u00e7\u00f5es infligidas (advert\u00eancia e multa) alicer\u00e7adas na lei e nas previs\u00f5es edital\u00edcias, n\u00e3o havendo se falar em invalidade ou ofensa aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade na atua\u00e7\u00e3o do Instituto. O impetrante n\u00e3o se desincumbiu de demonstrar alguma das circunst\u00e2ncias excepcionais previstas no art. 57 da Lei n\u00ba 8.666\/1993 que pudesse justificar o inadimplemento daquilo contratado e revelar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es. (Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o TRF-4 \u2013 APELA\u00c7\u00c3O CIVEL: AC XXXXX \u2013 11.2014.404.7000 PR XXXXX \u2013 11.2014.404.7000). Apela\u00e7\u00e3o desprovida. Grifo nosso.  Dessa forma, percebe-se que se n\u00e3o for hip\u00f3teses excepcionais do artigo 57 da Lei n\u00ba 8.666\/1993, mais especificamente o par\u00e1grafo 1\u00ba, inciso VI, resultar\u00e1 em san\u00e7\u00f5es, conforme a jurisprud\u00eancia acima, insta mencionar o supracitado artigo da legisla\u00e7\u00e3o em comento, in verbis:  Art.\u00a057.\u00a0\u00a0A dura\u00e7\u00e3o dos contratos regidos por esta Lei ficar\u00e1 adstrita \u00e0 vig\u00eancia dos respectivos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios, exceto quanto aos relativos: \u00a7\u00a01o\u00a0\u00a0Os prazos de in\u00edcio de etapas de execu\u00e7\u00e3o, de conclus\u00e3o e de entrega admitem prorroga\u00e7\u00e3o, mantidas as demais cl\u00e1usulas do contrato e assegurada a manuten\u00e7\u00e3o de seu equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I\u00a0-\u00a0altera\u00e7\u00e3o do projeto ou especifica\u00e7\u00f5es, pela Administra\u00e7\u00e3o; II\u00a0-\u00a0superveni\u00eancia de fato excepcional ou imprevis\u00edvel, estranho \u00e0 vontade das partes, que altere fundamentalmente as condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o do contrato; III\u00a0-\u00a0interrup\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do contrato ou diminui\u00e7\u00e3o do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administra\u00e7\u00e3o; IV\u00a0-\u00a0aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V\u00a0-\u00a0impedimento de execu\u00e7\u00e3o do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administra\u00e7\u00e3o em documento contempor\u00e2neo \u00e0 sua ocorr\u00eancia; VI\u00a0-\u00a0omiss\u00e3o ou atraso de provid\u00eancias a cargo da Administra\u00e7\u00e3o, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execu\u00e7\u00e3o do contrato, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis aos respons\u00e1veis. Grifo nosso.  Nesse sentido, verifica-se que n\u00e3o se remete como uma excepcionalidade, pois, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o acima, a Administra\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed, vem cumprindo com todas as suas obriga\u00e7\u00f5es referentes ao contrato. Outrossim, quanto a validade da Lei n\u00ba 8.666\/93, a Lei n\u00ba 14.133\/2021, em seu artigo 190, denota a validade do respectivo diploma, quando o contrato, tiver sido elaborado com as regas previstas na legisla\u00e7\u00e3o j\u00e1 revogada, em suma:  Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuar\u00e1 a ser regido de acordo com as regras previstas na legisla\u00e7\u00e3o revogada.  Deste modo, NOTIFICA-SE a empresa 3VA CONSULTORIA E ASSESSORIA, atrav\u00e9s de seu representante, no endere\u00e7o constante dos documentos apresentados na fase do certame, para que no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, realize o cumprimento da entrega dos itens apontados em Ordem de Compra n\u00ba 21.727, ocorrendo a entrega total de uma s\u00f3 vez, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades constantes nos itens do Edital e seus anexos acima exarados, bem como as existentes na Lei Federal n\u00b0 10.520\/02 e na Lei Federal n\u00ba 8.666\/93, j\u00e1 que existe, ordem de fornecimento em aberto.  Caso n\u00e3o seja tempestivamente atendida a presente notifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o apresentada resposta ou justificativas eventualmente, ficando o(a) notificado(a) sujeito(a) aos consect\u00e1rios legais, contratuais.  Sem mais.  WELLIGTON DE SOUSA SILVA Gestor do Fundo Municipal da Sa\u00fade  PROCESSO: 704\/2024 (Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 010\/2024). ORIGEM: GUARA\u00cd - Prefeitura Municipal. INTERESSADO(s):\tCENTRO DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ASSUNTO: \tDESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.  DECIS\u00c3O:  Compulsando os autos, verificamos que a empresa CENTRO DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, sagrou-se vencedora de certame p\u00fablico, com a finalidade espec\u00edfica, observando o objetivo do edital que seria a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de materiais e insumos de curativos, para atender as demandas da aten\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e unidades de sa\u00fade do munic\u00edpio.  Confere nos autos que a empresa CENTRO DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, descumpriu o edital, j\u00e1 que n\u00e3o entregou os materiais e insumos, em ordem de compra n\u00ba 21.419, outrossim, consta informar que foi enviado of\u00edcio notificat\u00f3rio n\u00ba 14\/2024 no dia 05 de julho de 2024, mas n\u00e3o foi apresentada resposta escrita e nem ao menos uma justificativa, para tamanho atraso, sendo uma verdadeira afronta ao edital licitat\u00f3rio.  Portanto, n\u00e3o houve a entrega dos itens solicitados, havendo o descumprimento do termo de refer\u00eancia e do edital.  \u00c9 O RELAT\u00d3RIO.  O edital de licita\u00e7\u00e3o, que se faz lei entre as partes, prev\u00ea, em sua cl\u00e1usula terceira do termo de refer\u00eancia, o prazo de entrega dos materiais\/servi\u00e7os, sendo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da ordem de compra (fornecimento), in verbis:  CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DA ENTREGA Os materiais\/servi\u00e7os dever\u00e3o ser entregues em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es constantes no termo referencial anexo ao Edital. \u00a71\u00ba A CONTRATADA dever\u00e1 providenciar a entrega das ap\u00f3lices ao munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, no prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias, contados da data de emiss\u00e3o da Ordem de Fornecimento contendo o item e a quantidade a ser fornecida pelo licitante.  Nesse sentido, \u00e9 percept\u00edvel o grande descumprimento da Centro de Distribui\u00e7\u00e3o de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda as cl\u00e1usulas constantes do termo de refer\u00eancia, pois n\u00e3o tem entregado os materiais, ou seja, os insumos de sua compet\u00eancia, fato este que \u00e9 de sua obriga\u00e7\u00e3o. Outrossim, apesar da notifica\u00e7\u00e3o realizada pela Administra\u00e7\u00e3o, nada fora alegado pela empresa, apenas realizaram promessas de entrega dos referidos itens, se passando mais de um m\u00eas, desde o of\u00edcio notificat\u00f3rio, com rela\u00e7\u00e3o a Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 14\/2024 que faz refer\u00eancia a entrega de itens apontados em ordem de compra n\u00ba 21.419, ademais foi enviado o respectivo documento via e-mail cedimedsaude@gmail.com, outrossim, a respectiva pessoa jur\u00eddica, s\u00f3 demonstrou a ci\u00eancia, mas n\u00e3o realizou, resposta alguma que justificasse o atraso, sendo que, no entanto, esta n\u00e3o correspondeu positivamente. Sobre as poss\u00edveis penalidades, a empresa pode incorrer, conforme previs\u00e3o da cl\u00e1usula oitava do termo de refer\u00eancia, in verbis:  CL\u00c1USULA OITAVA \u2013 DA SAN\u00c7\u00c3O O atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o ou descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela licitante vencedora, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poder\u00e1 acarretar nas seguintes san\u00e7\u00f5es: a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o: a.1) at\u00e9 05 (cinco) dias, multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso: a.2) superior a 05 (cinco) dias, multa de 1,00% (Um por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, at\u00e9 o m\u00e1ximo 20 dias de atraso: b) Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial a CONTRATANTE poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar, tamb\u00e9m, as seguintes san\u00e7\u00f5es: b.1) advert\u00eancia;\t b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspens\u00e3o tempor\u00e1ria em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo n\u00e3o superior a 02 (dois) anos, quando da inexecu\u00e7\u00e3o ocasionar preju\u00edzos \u00e0 CONTRATANTE; b.4) declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida sua reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade.  Insta mencionar que a Lei n\u00ba 14.133\/2021, prever o prazo de 3 anos como possibilidade de penalidade, podendo a empresa ter seu impedimento de licitar ou contratar por at\u00e9 tr\u00eas anos, o artigo 156, em seu \u00a74\u00ba leciona sobre a respectiva possibilidade, em suma:  Art. 156. Ser\u00e3o aplicadas ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nesta Lei as seguintes san\u00e7\u00f5es: I - advert\u00eancia; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar. \u00a7 1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es ser\u00e3o considerados: I - a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; V - a implanta\u00e7\u00e3o ou o aperfei\u00e7oamento de programa de integridade, conforme normas e orienta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle. \u00a7 2\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada exclusivamente pela infra\u00e7\u00e3o administrativa prevista no\u00a0inciso I do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei, quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave. \u00a7 3\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do\u00a0caput\u00a0deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contrata\u00e7\u00e3o direta e ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel por qualquer das infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas no\u00a0art. 155 desta Lei. \u00a7 4\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos\u00a0incisos II, III, IV, V, VI e VII do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei,\u00a0quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave, e impedir\u00e1 o respons\u00e1vel de licitar ou contratar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a san\u00e7\u00e3o, pelo prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) anos. Grifo nosso.  Sendo assim, deve a empresa contratada sofrer as san\u00e7\u00f5es previstas em edital, tendo em vista a inexecu\u00e7\u00e3o de suas obriga\u00e7\u00f5es com rela\u00e7\u00e3o a entrega dos itens, levando ainda em considera\u00e7\u00e3o a natureza do objeto contratado, j\u00e1 que os respectivos materiais e insumos, possibilitam um direito social que \u00e9 \u00e0 sa\u00fade, onde a falta de tal material, resultar\u00e1 em ilegalidade, ademais, ensejando tamb\u00e9m as hip\u00f3teses previstas nos artigos 155 e 156 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, como hip\u00f3tese de rescis\u00e3o, qual seja, o n\u00e3o cumprimento do contrato, mais especificamente a sua inexecu\u00e7\u00e3o total, conforme artigo 155, inciso III, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, in verbis:  Art. 155.\u00a0O licitante ou o contratado ser\u00e1 responsabilizado administrativamente pelas seguintes infra\u00e7\u00f5es: I - dar causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o parcial do contrato; II - dar causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o parcial do contrato que cause grave dano \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, ao funcionamento dos servi\u00e7os p\u00fablicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o total do contrato. Grifo nosso.  Ante o exposto, resolvo aplicar \u00e0 empresa CENTRO DE DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n\u00b0 51.545.837\/0001-57, a pena de impedimento tempor\u00e1rio de licitar e contratar com o MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 156, inciso III e \u00a74\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, devido a inexecu\u00e7\u00e3o total da ordem de compra n\u00ba 21.419, com rela\u00e7\u00e3o aos materiais e insumos exigidos, conforme o edital licitat\u00f3rio.  Os pre\u00e7os registrados com a empresa ser\u00e3o cancelados, de acordo com o inciso IV do Art. 28 do Decreto Federal n\u00ba 11.462\/2023.  Para fins de cumprimento ao contradit\u00f3rio e ampla defesa, notifica-se e d\u00ea ci\u00eancia \u00e0 empresa para que realize defesa pr\u00e9via no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, contados do recebimento.  Publique-se portaria, veiculando a san\u00e7\u00e3o administrativa aplicada.  Guara\u00ed\/TO, 06 de agosto de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade      EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O   DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O: Nos termo do artigo 75, inciso II, da Lei n\u00b0 14.133\/2021. CONTRATO N\u00b0 004\/2024 \u2013 PRESTA\u00c7AO DE SERVI\u00c7O E FORNECIMENTO DE PE\u00c7AS PARA MANUTEN\u00c7\u00c3O PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORM\u00c1TICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO N\u00ba 1994\/2024.  CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS. CONTRATADO(A): F\u00c1BIO AIRES DO NASCIMENTO.  DO OBJETO: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O E FORNECIMENTO DE PE\u00c7AS PARA MANUTEN\u00c7\u00c3O PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORM\u00c1TICA TAIS COMO: COMPUTADORES, NOTBOOKS, IMPRESSORAS E ESTRUTURA DE REDE L\u00d3GICA, REL\u00d3GIO DE PONTO WEB E OUTROS, PARA A SEMAS \u2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E EQUIPAMENTOS LIGADOS AO FMAS \u2013 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, CONFORME SOLICITA\u00c7\u00c3O DO CONTRATANTE, PARA O EXERC\u00cdCIO DE 2024\/2025. VALOR DA PRESTA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O: O valor total do presente Contrato \u00e9 de R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais). VIG\u00caNCIA E PRORROGA\u00c7\u00c3O: O prazo de vig\u00eancia do contrato ser\u00e1 de 12 (Doze) meses, com in\u00edcio na data de 07 de agosto de 2024 e encerramento em 07 de agosto de 2025, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado por ato discricion\u00e1rio de conveni\u00eancia e oportunidade administrativa, nos termos da Lei 14.133\/2021, mediante termo aditivo.  DOTA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA \u2013 FICHAS \u2013 FONTES E CONTA:   \u00d3rg\u00e3o\t000005\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u00d3rg\u00e3o\t000004\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Unidade\t000008\tFUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL Fun\u00e7\u00e3o\t243\tAssist\u00eancia a Crian\u00e7a e ao Adolescente SUB-FUN\u00c7\u00c3O\t3020\tCRIAN\u00c7A E ADOLESCENTE MAIS FORTES A\u00c7\u00c3O\t2019\tMANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR FICHA\t414\t ELEMENTO\t3.3.90.39\tOUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIRO \u2013 PESSOA JUR\u00cdDICA SUBELEMENTO\t17\t   Manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas e equipamentos. Fun\u00e7\u00e3o\t000244\tASSIST\u00caNCIA COMUNIT\u00c1RIA SUB-FUN\u00c7\u00c3O\t3010\tASSIST\u00caNCIA SOCIAL COM RESPEITO A\u00c7\u00c3O\t2392\tGESTAO DO PBF E CADUNICO (BLGBF) FICHA\t433\t A\u00c7\u00c3O\t2394\tAPOIO FORT CONSELHO MUL A SOCIAL (BLGBF) FICHA\t448\t A\u00c7\u00c3O\t2398\tPROM SERVI\u00c7OS PROTE\u00c7\u00c3O S. B\u00c1SICA (BLPSB) FICHA\t465\t A\u00c7\u00c3O\t2.400\tPROM SERV MEDIA E ALTA COMPLEX (BLMAC) FICHA\t479\t A\u00c7\u00c3O\t2469\tPOIO DA SEC. MUL. DE ASSISTENCIA SOCIAL FICHA\t493\t FONTE\t1.500. 0000.00000\tImpostos n\u00e3o vinculados FONTE\t2.660. 0000.00000\tTransfer\u00eancia do FNAS \u2013 Assist\u00eancia Social FONTE\t1.660. 0000.00000\tTransfer\u00eancia do FNAS \u2013 Assist\u00eancia Social CONTA\t29.237-0\tGUARAI BL GBF FNAS CONTA\t29.242-7\tFUNDO M. D. A. SOCIAL - FMAS CONTA\t29.250-8\tGUARAI BL PSB FNAS CONTA\t30.928-1\tFUNDO M. D. A. SOCIAL - FMAS CONTA\t31.412-9\tBLOCO MAC FNAS  CONTA\t37.327-3\tFUNDO M. D. A. SOCIAL - FMAS  CONTA\t38.623-5\tPROCAD SUAS - FUNDO M. D. A. SOCIAL - FMAS    DATA DA ASSINATURA:  07 de agosto de 2024  Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba 3.011\/2024 Gestora e Ordenadora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS Portaria n\u00ba 3.014\/2024\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/DOM-1881.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.881 de 07 de agosto de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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