{"id":51121,"date":"2024-08-08T17:35:16","date_gmt":"2024-08-08T20:35:16","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=51121"},"modified":"2024-08-08T17:35:19","modified_gmt":"2024-08-08T20:35:19","slug":"edicao-ordinaria-1-882-de-08-de-agosto-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/08\/08\/edicao-ordinaria-1-882-de-08-de-agosto-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.882 de 08 de agosto de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/DOM-1882.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1882<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.216\/2024 DE 08 DE AGOSTO DE 2024   \u201cINTERROMPE, A PEDIDO, LICEN\u00c7A DE SERVIDOR POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DE C\u00d4NJUGE, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e em conformidade com o art. 85, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. INTERROMPER, a pedido, a Licen\u00e7a por Interesses Particulares do Servidor Municipal Walterly Celece Marques Soares, matr\u00edcula funcional n\u00b0 1821, devendo retornar \u00e0s atividades do cargo na Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/08\/2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de agosto do ano de 2024.       Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal DECRETO N\u00ba 2.016\/2024 DE 08 DE AGOSTO DE 2024  REGULAMENTA A REALIZA\u00c7\u00c3O DO CENSO PREVIDENCI\u00c1RIO DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS TITULARES DE CARGO EFETIVO, ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO INSTITUTO DE PREVID\u00caNCIA DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd - TO.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e Art. 30, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal,   CONSIDERANDO o que disciplina a Lei Federal n.\u00ba 9.717, de 27 de novembro de 1998, que determina a revis\u00e3o anual do plano de custeio do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social \u2013 RPPS, objetivando seu equil\u00edbrio financeiro e atuarial;   CONSIDERANDO o que disp\u00f5e o artigo 9.\u00ba, inciso II, da Lei Federal n.\u00ba 10.887, de 18 de junho de 2004, que estabelece o recadastramento previdenci\u00e1rio, abrangendo todos os segurados do respectivo regime, com periodicidade n\u00e3o superior a cinco anos;   CONSIDERANDO a obrigatoriedade de envio das informa\u00e7\u00f5es atualizadas relativas ao cadastro dos benef\u00edcios do sistema de previd\u00eancia dos regimes pr\u00f3prios para o Sistema de Escritura\u00e7\u00e3o Digital das Obriga\u00e7\u00f5es Fiscais, Previdenci\u00e1rias e Trabalhistas \u2013 e-Social;   CONSIDERANDO\u00a0a Portaria Minist\u00e9rio do Trabalho e Previd\u00eancia n\u00ba 1.467, de 02 de junho de 2022, que disciplina os par\u00e2metros e as diretrizes gerais para organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento dos Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social\u00a0dos Servidores P\u00fablicos;   CONSIDERANDO\u00a0ainda\u00a0a necessidade de obter, atualizar e armazenar os dados cadastrais e funcionais dos servidores efetivos e seus respectivos dependentes em banco de dados para o Cadastro Nacional de Informa\u00e7\u00f5es Sociais de Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social - CNIS\/RPPS e pelo sistema de Gest\u00e3o Previdenci\u00e1ria utilizado pelo Instituto de Previd\u00eancia dos servidores p\u00fablicos do Munic\u00edpio de GUARA\u00cd - TO.  DECRETA  Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo o Censo Cadastral Previdenci\u00e1rio dos segurados do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social \u2014 RPPS do Munic\u00edpio de GUARA\u00cd - TO, que tem por finalidade a cria\u00e7\u00e3o, atualiza\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o do Cadastro Nacional de Informa\u00e7\u00f5es Sociais dos Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social.  \u00a7 1\u00ba O Censo Cadastral Previdenci\u00e1rio \u00e9 de car\u00e1ter obrigat\u00f3rio para todos os servidores p\u00fablicos titulares de cargo efetivo, sendo ATIVOS, INATIVOS (aposentados) e os PENSIONISTAS, desde que sejam vinculados ao Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de GUARA\u00cd - TO.  \u00a7 2\u00ba Aplica-se o disposto neste Decreto aos servidores afastados ou licenciados, por qualquer motivo, ou em gozo de f\u00e9rias, bem como aos servidores cedidos, com ou sem \u00f4nus para o Munic\u00edpio, a qualquer ente p\u00fablico desde que vinculado ao RPPS.  Art. 2\u00ba O Instituto de Previd\u00eancia Municipal de GUARA\u00cd - TO, com apoio e suporte da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, fiscalizar\u00e1 e auxiliar\u00e1 em todo o contexto do censo previdenci\u00e1rio.  Art. 3\u00ba O Censo Cadastral Previdenci\u00e1rio de que trata este Decreto ser\u00e1 realizado somente na forma on-line, no per\u00edodo de 17\/06\/2024 a 01\/08\/2024, nos seguintes termos:  \u00a71\u00ba O censo on-line, respeitar\u00e1 o prazo previsto no caput deste artigo, e poder\u00e1 ser realizado por meio do link https:\/\/recadastramento.selfcloud.com.br\/, pelos atalhos criados no site da Prefeitura e do RPPS, com acesso dispon\u00edvel 24 horas por dia e tamb\u00e9m por meio de aplicativo a ser disponibilizado para download nas plataformas digitais Play Store e Apple Store, durante todo o per\u00edodo do censo, com suporte que possibilite o atendimento ao usu\u00e1rio.  I \u2013 Link para download na plataforma Apple Store: https:\/\/apps.apple.com\/ca\/app\/self-recad\/id6449722724?platform=iphone  II \u2013 Link para download na plataforma Play Store: https:\/\/play.google.com\/store\/apps\/details?id=br.com.selfcloud.recadastramento&amp;pli=1  \u00a7 3\u00ba A documenta\u00e7\u00e3o incompleta ou em desacordo com o ato normativo, ser\u00e1 considerado como cadastramento n\u00e3o realizado, precisando ser novamente recadastrado conforme orienta\u00e7\u00e3o na forma presencial ao GUARA\u00cd-PREV ou a empresa contratada entrar\u00e1 em contato via liga\u00e7\u00e3o ou por WhatsApp.  \u00a7 4\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o aceitos documentos ileg\u00edveis e\/ou rasurados.  \u00a7 5\u00ba Ap\u00f3s saneadas as inconsist\u00eancias resultantes das hip\u00f3teses previstas nos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba deste artigo, o Censo Cadastral Previdenci\u00e1rio ser\u00e1 considerado realizado, emitindo-se o protocolo correspondente.  \u00a7 6\u00ba Ficam obrigados os \u00f3rg\u00e3os de Recursos Humanos da Administra\u00e7\u00e3o direta, indireta, fundacional e aut\u00e1rquica do Munic\u00edpio, a fornecer 2\u00aa (segunda) via de documentos funcionais e ficha financeira, conforme informa\u00e7\u00f5es constantes do banco de dados do RH de seus respectivos \u00f3rg\u00e3os, de modo que os servidores possam cumprir o quanto disposto neste decreto.  Art. 4\u00ba O Censo Cadastral Previdenci\u00e1rio dever\u00e1 ser precedido de ampla divulga\u00e7\u00e3o, cuja base de dados ser\u00e1 disponibilizada ao Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de GUARA\u00cd - TO e a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, e eles ser\u00e3o respons\u00e1veis pela divulga\u00e7\u00e3o.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Os servidores p\u00fablicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados vinculados ao GUARA\u00cd-PREV, dever\u00e3o apresentar a documenta\u00e7\u00e3o dos seus dependentes, quando houver, durante a execu\u00e7\u00e3o do Censo Cadastral Previdenci\u00e1rio, na forma do presente Decreto.  Art. 5\u00ba O Censo ser\u00e1 realizado mediante a apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes documentos:  \u00a7 1\u00ba Para o censo dos servidores ativos vinculados ao GUARA\u00cd-PREV:  I - Documentos obrigat\u00f3rios:  Cadastro de Pessoa F\u00edsica \u2014 CPF ou documento oficial que o contenha \u2013 original;  Documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto, podendo ser: RG, CTPS, CNH, carteira de registro profissional com validade em todo o territ\u00f3rio nacional e emitida por \u00f3rg\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o profissional ou carteira de identidade militar (For\u00e7as Armadas, Bombeiros ou Policiais) \u2013 original;  RG \u2013 Registro Geral;  CTPS \u2013 Carteira de Trabalho - original;  T\u00edtulo de eleitor, para os servidores com idade entre 18 (dezoito) e 69 (sessenta e nove) anos \u2013 original;  Espelho do n\u00famero do PIS\/PASEP ou documento oficial que o contenha \u2013 original;  Certid\u00e3o de nascimento, casamento, \u00f3bito ou uni\u00e3o est\u00e1vel, de acordo com o estado civil, na forma seguinte:  1 \u2014 Solteiro: certid\u00e3o de nascimento \u2013 original;  2 \u2014 Casado: certid\u00e3o de casamento \u2013 original;  3 \u2014 Vi\u00favo: certid\u00e3o de casamento e certid\u00e3o de \u00f3bito ou certid\u00e3o de casamento contendo averba\u00e7\u00e3o do \u00f3bito \u2013 original; 4 \u2014 Divorciado: certid\u00e3o de casamento e certid\u00e3o de div\u00f3rcio ou certid\u00e3o de casamento contendo averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio \u2013 original; 5 \u2014 Separado judicialmente: certid\u00e3o de casamento e certid\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o judicial ou certid\u00e3o de casamento contendo averba\u00e7\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o judicial \u2013 original;  6 \u2014 Uni\u00e3o est\u00e1vel: escritura p\u00fablica de uni\u00e3o est\u00e1vel e certid\u00e3o de comprova\u00e7\u00e3o civil \u2013 original;  Comprovante de resid\u00eancia ou declara\u00e7\u00e3o de endere\u00e7o em nome do servidor\/segurado, emitido em at\u00e9 90 (noventa) dias, na forma do modelo previsto no Anexo II deste Decreto \u2013 original;  Extrato Previdenci\u00e1rio do INSS (CNIS \u2014 Cadastro Nacional de Informa\u00e7\u00e3o Social) para segurados que tenham contribu\u00eddo com o RGPS (INSS) antes do ingresso no servi\u00e7o p\u00fablico \u2013 c\u00f3pia;  Contracheque\/holerite atualizado relativo ao m\u00eas anterior \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do censo e, em caso de servidor afastado sem remunera\u00e7\u00e3o, apresentar o \u00faltimo contracheque\/holerite gerado \u2013 c\u00f3pia;  Apostila de posse (portaria ou decreto de nomea\u00e7\u00e3o) \u2013 c\u00f3pia.   \u00a7 2\u00ba Dos dependentes dos servidores ativos (filhos, enteados, c\u00f4njuge, companheiro(a), menor sob guarda, tutelado e curatelado, ou ainda, o filho ou enteado n\u00e3o emancipado de qualquer condi\u00e7\u00e3o que tenha completado at\u00e9 18 anos ou seja inv\u00e1lido):  I - Documentos obrigat\u00f3rios:  Cadastro de Pessoa F\u00edsica \u2014 CPF ou documento oficial que o contenha \u2013 original;  Documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto, podendo ser: RG, CTPS, CNH, carteira de registro profissional com validade em todo o territ\u00f3rio nacional e emitida por \u00f3rg\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o profissional ou carteira de identidade militar (For\u00e7as Armadas, Bombeiros ou Policiais), podendo ser substitu\u00edda pela certid\u00e3o de nascimento para os dependentes menores de 16 (dezesseis) anos \u2013 original;  RG \u2013 Registro Geral, podendo ser substitu\u00edda pela certid\u00e3o de nascimento para os dependentes menores de 16 (dezesseis) anos \u2013 original;  Relat\u00f3rio, laudo ou atestado m\u00e9dico, com indica\u00e7\u00e3o de data, na hip\u00f3tese de dependente inv\u00e1lido \u2013 original;  Termo de tutela ou decis\u00e3o judicial que reconhe\u00e7a a condi\u00e7\u00e3o de dependente, que se encontre no prazo de validade \u2013 original;  \u00a7 3\u00ba Para o censo dos servidores aposentados:  I - Documentos obrigat\u00f3rios:  Cadastro de Pessoa F\u00edsica \u2014 CPF ou documento oficial que o contenha \u2013 original;  Documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto, podendo ser: RG, CTPS, CNH, carteira de registro profissional com validade em todo o territ\u00f3rio nacional e emitida por \u00f3rg\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o profissional ou carteira de identidade militar (For\u00e7as Armadas, Bombeiros ou Policiais) \u2013 original;  RG \u2013 Registro Geral;  CTPS \u2013 Carteira de Trabalho - original;  T\u00edtulo de eleitor, para os servidores aposentados com idade entre 18 (dezoito) e 69 (sessenta e nove) anos \u2013 original;  Certid\u00e3o de nascimento, casamento, \u00f3bito ou uni\u00e3o est\u00e1vel, de acordo com o estado civil, na forma seguinte:  1 \u2014 Solteiro: certid\u00e3o de nascimento \u2013 original;  2 \u2014 Casado: certid\u00e3o de casamento \u2013 original;  3 \u2014 Vi\u00favo: certid\u00e3o de casamento e certid\u00e3o de \u00f3bito ou certid\u00e3o de casamento contendo averba\u00e7\u00e3o do \u00f3bito \u2013 original; 4 \u2014 Divorciado: certid\u00e3o de casamento e certid\u00e3o de div\u00f3rcio ou certid\u00e3o de casamento contendo averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio \u2013 original; 5 \u2014 Separado judicialmente: certid\u00e3o de casamento e certid\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o judicial ou certid\u00e3o de casamento contendo averba\u00e7\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o judicial \u2013 original;  6 \u2014 Uni\u00e3o est\u00e1vel: escritura p\u00fablica de uni\u00e3o est\u00e1vel e certid\u00e3o de comprova\u00e7\u00e3o civil \u2013 original;  Comprovante de resid\u00eancia ou declara\u00e7\u00e3o de endere\u00e7o em nome do servidor\/segurado, emitido em at\u00e9 90 (noventa) dias \u2013 original;  Contracheque\/holerite atualizado relativo ao m\u00eas anterior a realiza\u00e7\u00e3o do censo \u2013 c\u00f3pia;  Termo de Curatela ou tomada de decis\u00e3o para servidores aposentados com representa\u00e7\u00e3o legal, que se encontre no prazo de validade, acompanhado de documento oficial com foto do curador e do CPF do curador ou documento oficial que o contenha \u2013 original;   Apostila de concess\u00e3o de benef\u00edcio (portaria de concess\u00e3o) \u2013 c\u00f3pia.   \u00a7 4\u00ba Dos dependentes dos aposentados (filhos, enteados, c\u00f4njuge, companheiro(a), menor sob guarda, tutelado e curatelado, ou ainda, o filho ou enteado n\u00e3o emancipado de qualquer condi\u00e7\u00e3o que tenha completado at\u00e9 18 anos ou seja inv\u00e1lido):  I - Documentos obrigat\u00f3rios:  Cadastro de Pessoa F\u00edsica \u2014 CPF ou documento oficial que o contenha \u2013 original;  Documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto, podendo ser: RG, CTPS, CNH, carteira de registro profissional com validade em todo o territ\u00f3rio nacional e emitida por \u00f3rg\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o profissional ou carteira de identidade militar (For\u00e7as Armadas, Bombeiros ou Policiais), podendo ser substitu\u00edda pela certid\u00e3o de nascimento para os dependentes menores de 16 (dezesseis) anos \u2013 original;  RG \u2013 Registro Geral, podendo ser substitu\u00edda pela certid\u00e3o de nascimento para os dependentes menores de 16 (dezesseis) anos \u2013 original;  Relat\u00f3rio, laudo ou atestado m\u00e9dico, com indica\u00e7\u00e3o de data, na hip\u00f3tese de dependente inv\u00e1lido \u2013 original;  Termo de tutela ou decis\u00e3o judicial que reconhe\u00e7a a condi\u00e7\u00e3o de dependente, que se encontre no prazo de validade \u2013 original;  \u00a7 5\u00ba Para o Censo dos pensionistas:  I - Documentos obrigat\u00f3rios:  Cadastro de Pessoa F\u00edsica \u2014 CPF ou documento oficial que o contenha \u2013 original;  Documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto, podendo ser: RG, CTPS, CNH, carteira de registro profissional com validade em todo o territ\u00f3rio nacional e emitida por \u00f3rg\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o profissional ou carteira de identidade militar (For\u00e7as Armadas, Bombeiros ou Policiais) podendo ser substitu\u00edda pela certid\u00e3o de nascimento para os dependentes menores de 16 (dezesseis) anos \u2013 original;  RG \u2013 Registro Geral, podendo ser substitu\u00edda pela certid\u00e3o de nascimento para os dependentes menores de 16 (dezesseis) anos \u2013 original;  T\u00edtulo de eleitor, para os pensionistas com idade entre 18 (dezoito) e 69 (sessenta e nove) anos \u2013 original;  Certid\u00e3o de nascimento, casamento, \u00f3bito ou uni\u00e3o est\u00e1vel, de acordo com o estado civil, na forma seguinte:  1 \u2014 Solteiro: certid\u00e3o de nascimento \u2013 original;  2 \u2014 Casado: certid\u00e3o de casamento \u2013 original;  3 \u2014 Vi\u00favo: certid\u00e3o de casamento e certid\u00e3o de \u00f3bito ou certid\u00e3o de casamento contendo averba\u00e7\u00e3o do \u00f3bito \u2013 original; 4 \u2014 Divorciado: certid\u00e3o de casamento e certid\u00e3o de div\u00f3rcio ou certid\u00e3o de casamento contendo averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio \u2013 original;  Comprovante de resid\u00eancia ou declara\u00e7\u00e3o de endere\u00e7o em nome do servidor\/segurado, emitido em at\u00e9 90 (noventa) dias \u2013 original;  Contracheque\/holerite atualizado relativo ao m\u00eas anterior a realiza\u00e7\u00e3o do censo previdenci\u00e1rio \u2013 original;  Termo de guarda, tutela, curatela ou tomada de decis\u00e3o para pensionista com representa\u00e7\u00e3o legal, que se encontre no prazo de validade, acompanhado de documento oficial com foto do representante legal, bem como do respectivo CPF ou documento oficial que o contenha \u2013 original;  Apostila de concess\u00e3o de benef\u00edcio (portaria ou decreto de concess\u00e3o) \u2013 c\u00f3pia.   \u00a7 6\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 aceita eventual substitui\u00e7\u00e3o do documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto, previsto neste artigo, por c\u00f3pia de boletim de ocorr\u00eancia relacionado \u00e0 perda ou roubo do documento, tampouco protocolo com pedido de novo documento de identifica\u00e7\u00e3o.  \u00a7 7\u00ba O Extrato Previdenci\u00e1rio do INSS (CNIS) mencionado neste artigo poder\u00e1 ser solicitado junto \u00e0 Ag\u00eancia do INSS, no autoatendimento do Banco do Brasil, pelo Internet Banking da Caixa Econ\u00f4mica Federal ou pelo site do INSS (www.inss.gov.br).  \u00a7 8\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o aceitos documentos virtuais, apenas documentos f\u00edsicos, para manter o processo de convers\u00e3o e digitaliza\u00e7\u00e3o.  \u00a7 9\u00ba Na hip\u00f3tese de servidor ativo\/inativo ou pensionista detentor de duas matr\u00edculas, dever\u00e1 ser apresentada toda a documenta\u00e7\u00e3o exigida neste Decreto para cada uma das matr\u00edculas.  \u00a7 10\u00ba Entende-se ainda por dependente, para fins do que trata os \u00a7\u00a7 2\u00ba e 4\u00ba deste artigo, o filho ou enteado n\u00e3o emancipado de qualquer condi\u00e7\u00e3o, at\u00e9 que tenha completado 18 (dezoito) anos ou caso seja inv\u00e1lido.  Art. 6\u00ba O Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de GUARA\u00cd - TO, Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e a empresa contratada elaborar\u00e1 o plano de execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os para a realiza\u00e7\u00e3o do Censo Previdenci\u00e1rio, observado o disposto no artigo 3\u00ba deste Decreto.  Art. 7\u00ba O Censo \u00e9 de car\u00e1ter obrigat\u00f3rio e pessoal, devendo o servidor titular de cargo efetivo, ativo, aposentado e pensionista vinculados ao GUARA\u00cd-PREV, a realizar o seu recadastramento de forma on-line, nos termos do artigo 3\u00ba, munido da documenta\u00e7\u00e3o descrita no artigo 5\u00ba, todos deste ato normativo, para realiza\u00e7\u00e3o do Censo Cadastral Previdenci\u00e1rio.  \u00a7 1\u00ba O servidor ativo, aposentado e pensionista a serem recenseados que n\u00e3o realizarem o Censo de atualiza\u00e7\u00e3o cadastral, ter\u00e3o o pagamento de sua remunera\u00e7\u00e3o ou proventos ou pens\u00e3o suspenso, a partir do m\u00eas posterior ao encerramento do censo, ficando sua regulariza\u00e7\u00e3o condicionada:  I - No caso de inativos e pensionistas, a regulariza\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 diretamente junto ao Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de GUARA\u00cd - TO;  II - No caso de servidores efetivos ativos, a regulariza\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 diretamente junto \u00e0 Secretaria Municipal de\u00a0Administra\u00e7\u00e3o, caso servidor da prefeitura ou, na C\u00e2mara Municipal, caso seja servidor da C\u00e2mara.   \u00a7 2\u00b0 O restabelecimento do pagamento dar-se-\u00e1 na folha de pagamento imediatamente posterior a do m\u00eas em que houve o recenseamento, assim como dever\u00e1 ser incluso nesta folha o pagamento da diferen\u00e7a bloqueada.  \u00a7 3\u00ba Ap\u00f3s seis meses de suspens\u00e3o, ser\u00e1 cancelado o pagamento da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores ativos, ou, dos proventos da aposentadoria ou pens\u00e3o, pela n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do Censo Previdenci\u00e1rio Cadastral observando o direito da ampla defesa e do contradit\u00f3rio.  Art. 8\u00ba O p\u00fablico-alvo a ser recenseado \u00e9 respons\u00e1vel pela veracidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas, ficando sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es administrativas e penais por qualquer informa\u00e7\u00e3o incorreta.  Art. 9\u00ba Os recursos financeiros para o custeio da realiza\u00e7\u00e3o do Censo Cadastral Previdenci\u00e1rio, no que couber, ser\u00e3o a conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do pr\u00f3prio Instituto de Previd\u00eancia de GUARA\u00cd - TO.  Art. 10 O GUARA\u00cd-PREV poder\u00e1 estabelecer, mediante Portaria, regras especiais complementares e procedimentos operacionais necess\u00e1rios \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do Censo Previdenci\u00e1rio de que trata este Decreto.  Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o consideradas regras especiais complementares e procedimentos especiais as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias a defini\u00e7\u00e3o de documentos exigidos, fixa\u00e7\u00e3o de datas, hor\u00e1rios e locais para atendimento dos segurados, al\u00e9m da solu\u00e7\u00e3o dos casos omissos.  Art. 11 A partir do Exerc\u00edcio de 2025 os servidores p\u00fablicos efetivos ativos, aposentados e pensionistas, ter\u00e3o por obriga\u00e7\u00e3o atualizar seus dados cadastrais de QUATRO em QUATRO anos, sob pena de ter o seu pagamento suspenso caso n\u00e3o efetue essa atualiza\u00e7\u00e3o na sede da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e no GUARA\u00cd-PREV, conforme regulamento posterior.   Art. 12 Os aposentados e pensionistas a partir do exerc\u00edcio de 2025, dever\u00e3o cumprir com a prova de vida anualmente, no m\u00eas do seu anivers\u00e1rio, sob pena de terem seus pagamentos suspensos caso n\u00e3o efetue sua prova de vida no GUARA\u00cd-PREV.  \u00a71\u00ba Em caso de descumprimento deste artigo, ser\u00e3o aplicadas as penalidades descritas no \u00a71\u00ba do Art. 7\u00ba deste ato normativo.  \u00a7 2\u00ba O GUARA\u00cd-PREV posteriormente a publica\u00e7\u00e3o deste decreto, estabelecer\u00e1, mediante Portaria, regras e procedimentos operacionais necess\u00e1rios a realiza\u00e7\u00e3o da prova de vida estabelecida no caput deste artigo.  Art. 13 Para efeito de censo s\u00e3o consideradas informa\u00e7\u00f5es declarat\u00f3rias as relativas \u00e0 ra\u00e7a, cor, g\u00eanero, nome social, telefone, endere\u00e7o eletr\u00f4nico e as caracter\u00edsticas f\u00edsicas.  Par\u00e1grafo \u00fanico. Considera-se informa\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria aquela que n\u00e3o necessita de documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria.   Art. 15 No per\u00edodo do censo previdenci\u00e1rio haver\u00e1 a digitaliza\u00e7\u00e3o de documentos, a que se refere a este decreto, que posterior, ser\u00e1 convertido na base documental em arquivos eletr\u00f4nicos.  Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos oito dias do m\u00eas de agosto do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      EXTRATO DO CONTRATO N 011\/2024 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O N\u00b0 012\/2024 PROCESSO ADMINISTRATIRVO N\u00b0 2448\/2024  \u00d3rg\u00e3o: Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura Guara\u00ed \u2013 TO Contratada: GURGEL &amp; VIEIRA LTDA, CNPJ: 27.244.568\/0001-04  Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE PRESSOA JUR\u00cdDICA OU FISICA, ESPECIALIZADA NOS SERVI\u00c7OS DE DEDETIZA\u00c7\u00c3O DE AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS DE PR\u00c9DIOS P\u00daBLICOS, PARA ATENDER \u00c0 DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E DEPARTAMENTOS VINCULADOS \u00c0 SECRETRIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA, CONFORME CONDI\u00c7\u00d5ES, QUANTIDADES E EXIG\u00caNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL DE CONTRATA\u00c7\u00c3O E TERMO DE REFER\u00caNCIA E SEUS ANEXOS  Signat\u00e1rios: SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA \t          LEONARDO AMARO VIEIRA, CPF n\u00ba 014.174.421-90  Data da Assinatura: 08 de agosto de 2024  ITEM\tIDENTIFICA\u00c7\u00c3O\tLOCAL\tVALOR 01\tEscola Municipal Luiz de Cam\u00f5es\tZona Urbana \u2013 Setor Quer\u00eancia\tR$ 900,00 02\tEscola Municipal Le\u00f4ncio de Sousa Miranda\tZona Urbana \u2013 Setor Pestana\tR$ 900,00 03\tEscola Municipal Sossego da Mam\u00e3e\tZona Urbana \u2013 Centro\tR$ 900,00 04\tAnexo da Escola Municipal Sossego da Mam\u00e3e\tZona Urbana \u2013 Centro\tR$ 900,00 05\tEscola Municipal JK\tZona Urbana \u2013 Centro\tR$ 900,00 06\tEscola Municipal Prof. Maria do Socorro Coelho Silva\tZona Urbana \u2013 Setor S\u00e3o Luiz\tR$ 900,00 07\tEscola Municipal Euclides da Cunha\tZona Rural \u2013 Beira do Rio \u2013 62Km\tR$ 900,00 08\tEscola Municipal S\u00e3o Miguel \tZona Rural \u2013 Canto de Vazante \u2013 30 Km\tR$ 900,00 09\tCentro de Evento Josi Wilson Saboia\tZona Urbana \u2013 Centro\tR$ 900,00 10\tCentro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Aquarela\tZona Urbana \u2013 Setor Alvorada\tR$ 900,00 11\tCentro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Prof. Aurea Magalh\u00e3es Moreira Macedo.\tZona Urbana \u2013 Setor Pestana\tR$ 900,00 VALOR TOTAL\tR$ 10.890,00   SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed \u2013 TO  EXTRATO DO CONTRATO N\u00b0 010\/2024 DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O N 011\/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.\u00b0 2428\/2024  Org\u00e3o: Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3one Cultura Contratada: ANALOGICATEC CONSULTORIA E ELETRONICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 20.452.964\/0001-88  Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE PESSOA JUR\u00cdDICA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE PONTO ELETR\u00d4NICO, COM IMPLANTA\u00c7\u00c3O E MANUTEN\u00c7\u00c3O DE SOFTWARE PONTO WEB BASIC, COM HOSPEDAGEM DE DADOS NA NUVEM, PARA ATENDER A DEMANDA DO GERENCIAMENTO DOS PONTOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA, UNIDADES ESCOLES E DEPARTAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O.  Segnat\u00e1rios: SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA \t        EDSON DE SOUSA VIANA DO PAGAMENTO Para a aquisi\u00e7\u00e3o do objeto, fica o valor de R$ 13.600,00 (Treze mil e seiscentos reais) o valor global m\u00ednimo apurado mediante cota\u00e7\u00f5es junto a empresas\/pessoas jur\u00eddicas especializadas na oferta dos servi\u00e7os na linha do objeto, para o fornecimento de Licen\u00e7a de Uso do Software por um prer\u00edodo de 12 (doze) meses. O Valor apurado da contrata\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pago integralmente em \u00fanica parcela, mediante fornecimento pela Contratada do Certificado de garantia da Licen\u00e7a de uso do SOFTWARE ou documento compativel.  Guara\u00ed\/TO, 08 de agoto de 2024.  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Gestor doFundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed \u2013 TO Portaria n\u00b0 2064\/2021  PORTRIA CONTRATA\u00c7\u00c3O DIRETA N\u00b0 010\/2024 DE 08 DE AGOSTO DE 2024  \u201cDISP\u00d5E SOBRE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE PESSOA JUR\u00cdDICA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE PONTO ELETR\u00d4NICO, COM IMPLANTA\u00c7\u00c3O E MANUTEN\u00c7\u00c3O DE SOFTWARE PONTO WEB BASIC, COM HOSPEDAGEM DE DADOS NA NUVEM, PARA ATENDER A DEMANDA DO GERENCIAMENTO DOS PONTOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA, UNIDADES ESCOLES E DEPARTAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd (FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O) E A EMPRESA ANALOGICATEC CONSULTORIA E ELETRONICA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O 20.452.964\/0001-88.  CONSIDERANDO a necessidade da realiza\u00e7\u00e3o do registro e controlo do ponto dos Servidores da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed TO, de forma que, atenda \u00e0s recomenda\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o internas e externa..  CONSIDERANDO o que o valor destina a contrata\u00e7\u00e3o \u00e9 de baixo valor, bem como no que trata de proposta no menor or\u00e7amento enquadra-se no disposto no art. 75, da inciso II, da Lei n\u00b0 14.133\/2023.  CONSIDERANDO o parecer da Unidade Central de Controle Interno, bem como o Parecer Jur\u00eddico exarados no Processo Administrativo n\u00b02428\/2024. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o art. 101, inciso VI, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00b0. Fica o Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o autorizado a realizar dispensa para CONTRATA\u00c7\u00c3O POR DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O DE PESSOA JUR\u00cdDICA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE PONTO ELETR\u00d4NICO, COM IMPLANTA\u00c7\u00c3O E MANUTEN\u00c7\u00c3O DE SOFTWARE PONTO WEB BASIC, COM HOSPEDAGEM DE DADOS NA NUVEM, PARA ATENDER A DEMANDA DO GERENCIAMENTO DOS PONTOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA, UNIDADES ESCOLES E DEPARTAMENTOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O. Tendo como CONTRATANTE o Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed, Pessoa Jur\u00eddica sob n\u00b0 CNPJ 19.609.087\/0001-27, situado a Av. Ant\u00f4nio Mendes Ribeiro, S\/N, Centro, Guara\u00ed TO, neste ato representado pelo Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, Sr SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA, portaria de n\u00b0 2061\/2021, CPF n\u00b0 844.745.301-44 e do outro lado como CONTRATADA a empresa ANALOGICATEC CONSULTORIA E ELETRONICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 20.452.964\/0001-88, sediada na Rua CEARA, N 125, 1 ANDAR, SALA 08, CENTRO, CEP 65.901-610, IMPERATRIZ \u2013 MA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr(a) EDSON DE SOUSA VIANA, brasileiro(a), casado(a), portador(a) do CPF 784.220.863-87, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n\u00ba 2581\/2023 e em observ\u00e2ncia \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 14.133\/21 e do Decreto Municipal de n\u00ba 1.462\/2020, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o, autorizada por Decreto Municipal, mediante as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es a seguir enunciadas.  Art. 2\u00ba. Para a aquisi\u00e7\u00e3o do objeto, fica o valor de R$ 13.600,00 (Treze mil e seiscentos reais) o valor global m\u00ednimo apurado mediante cota\u00e7\u00f5es junto a empresas\/pessoas jur\u00eddicas especializadas na oferta dos servi\u00e7os na linha do objeto, para o fornecimento de Licen\u00e7a de Uso do Software por um per\u00edodo de 12 (doze) meses.  Par\u00e1grafo \u00danico: O Valor apurado da contrata\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pago integralmente em \u00fanica parcela, mediante fornecimento pela Contratada do Certificado de garantia da Licen\u00e7a de uso do SOFTWARE ou documento compat\u00edvel.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DO SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, oito de agosto de 2024.  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura Portaria n\u00ba. 2061\/2021  PORTARIA \u2013 DIPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O  N\u00b0 011\/2024  GUARA\u00cd TO, DE 8 DE AGOSTO DE 2024  CONTRATA\u00c7\u00c3O DE PRESSOA JUR\u00cdDICA OU FISICA, ESPECIALIZADA NOS SERVI\u00c7OS DE DEDETIZA\u00c7\u00c3O DE AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS DE PR\u00c9DIOS P\u00daBLICOS, PARA ATENDER \u00c0 DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E DEPARTAMENTOS VINCULADOS \u00c0 SECRETRIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA, CONFORME CONDI\u00c7\u00d5ES, QUANTIDADES E EXIG\u00caNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL DE CONTRATA\u00c7\u00c3O E TERMO DE REFER\u00caNCIA E SEUS ANEXOS, CONFERME EDITAL E TERMO DE REFER\u00caNCIA, QUE SELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA E A EMPRESA GURGEL &amp; VIEIRA LTDA, CNPJ: 27.244.568\/0001-04.  CONSIDERANDO a necessidade da contrata\u00e7\u00e3o de pessoal f\u00edsica ou jur\u00eddica especializada para o fornecimento dos servi\u00e7os de dedetiza\u00e7\u00e3o de ambientes internos e externos de pr\u00e9dios p\u00fablicos, para atender \u00e0 demanda do fundo municipal de educa\u00e7\u00e3o e departamentos vinculados \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.  CONSIDERANDO o que trata de proposta no menor or\u00e7amento enquadra-se no disposto no Art. 25, inciso IV, \u00a7 4\u00b0 e Art. 75, inciso II, nos termos da Lei n\u00b0 14.133\/2021, referindo-se \u00e0 dispensa de licita\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o de produtos, com pequena relev\u00e2ncia econ\u00f4mica, diante da onerosidade de uma licita\u00e7\u00e3o.  CONSIDERANDO o parecer da Unidade Central de Controle Interno, bem como o Parecer Jur\u00eddico exarados no Processo Administrativo n\u00b0 2448\/2024. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o art. 101, inciso VI, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed TO.  R E S O L V E  Art. 1\u00b0. Fica o Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o autorizado a realizar dispensa de licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o das Empresas: GURGEL &amp; VIEIRA LTDA, CNPJ: 27.244.568\/0001-04, com endere\u00e7o na Rua W4, n 3755, Setor Aeroporto, Guara\u00ed TO, CEP 77.700-000, representado pelo s\u00f3cio propriet\u00e1rio LEONARDO AMARO VIEIRA, RG n\u00ba 787245 SSPTO, CPF n\u00ba 014.174.421-90, obedecendo ao disposto no Art. 25, inciso IV, \u00a7 4\u00b0 e Art. 75, inciso II, nos termos da Lei n\u00b0 14.133\/2021.  ITEM\tIDENTIFICA\u00c7\u00c3O\tLOCAL\tVALOR 01\tEscola Municipal Luiz de Cam\u00f5es\tZona Urbana \u2013 Setor Quer\u00eancia\tR$ 900,00 02\tEscola Municipal Le\u00f4ncio de Sousa Miranda\tZona Urbana \u2013 Setor Pestana\tR$ 900,00 03\tEscola Municipal Sossego da Mam\u00e3e\tZona Urbana \u2013 Centro\tR$ 900,00 04\tAnexo da Escola Municipal Sossego da Mam\u00e3e\tZona Urbana \u2013 Centro\tR$ 900,00 05\tEscola Municipal JK\tZona Urbana \u2013 Centro\tR$ 900,00 06\tEscola Municipal Prof. Maria do Socorro Coelho Silva\tZona Urbana \u2013 Setor S\u00e3o Luiz\tR$ 900,00 07\tEscola Municipal Euclides da Cunha\tZona Rural \u2013 Beira do Rio \u2013 62Km\tR$ 900,00 08\tEscola Municipal S\u00e3o Miguel \tZona Rural \u2013 Canto de Vazante \u2013 30 Km\tR$ 900,00 09\tCentro de Evento Josi Wilson Saboia\tZona Urbana \u2013 Centro\tR$ 900,00 10\tCentro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Aquarela\tZona Urbana \u2013 Setor Alvorada\tR$ 900,00 11\tCentro Municipal de Educa\u00e7\u00e3o Infantil Prof. Aurea Magalh\u00e3es Moreira Macedo.\tZona Urbana \u2013 Setor Pestana\tR$ 900,00 VALOR TOTAL\tR$ 10.890,00   Art. 2\u00ba. O valor global da contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de R$ 10.890,00 (Dez mil, oitocentos e noventa reais)  \u00a7 1\u00b0 - Discrimina\u00e7\u00e3o do objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O DE PRESSOA JUR\u00cdDICA OU FISICA, ESPECIALIZADA NOS SERVI\u00c7OS DE DEDETIZA\u00c7\u00c3O DE AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS DE PR\u00c9DIOS P\u00daBLICOS, PARA ATENDER \u00c0 DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E DEPARTAMENTOS VINCULADOS \u00c0 SECRETRIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA, CONFORME CONDI\u00c7\u00d5ES, QUANTIDADES E EXIG\u00caNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL DE CONTRATA\u00c7\u00c3O E TERMO DE REFER\u00caNCIA E SEUS ANEXOS.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DO SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, oito de agosto de 2024.  SEBASTI\u00c3O MENDES DE SOUSA Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura Portaria n\u00ba. 2061\/2021\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF:<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/DOM-1882.pdf\"> Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.882 de 08 de agosto de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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