{"id":51131,"date":"2024-08-13T17:08:02","date_gmt":"2024-08-13T20:08:02","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=51131"},"modified":"2024-08-13T17:08:04","modified_gmt":"2024-08-13T20:08:04","slug":"edicao-ordinaria-1-885-de-13-de-agosto-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/08\/13\/edicao-ordinaria-1-885-de-13-de-agosto-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.885 de 13 de agosto de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/DOM-1885.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1885<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.217\/2024 DE 12 DE AGOSTO DE 2024   \u201cDECLARA VAC\u00c2NCIA EM CARGO P\u00daBLICO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, com fulcro no art. 32, inciso V, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 \u2013 Regime Jur\u00eddico dos Servidores Municipais de Guara\u00ed e considerando a Portaria n\u00b0 024\/2024 de 18 de junho de 2024 do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DECLARAR VAC\u00c2NCIA do cargo de Assistente Administrativo, ocupado pela Servidora Municipal Sra. Rosirene dos Santos Borges Ferreira, matricula funcional n\u00ba 0116, nos termos do art. 32, inciso V, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000, por motivo de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais a partir de 28 de junho de 2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio..  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos doze dias do m\u00eas de agosto do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.218\/2024 DE 08 DE AGOSTO DE 2024   \u201cHOMOLOGA EST\u00c1GIO PROBAT\u00d3RIO DE SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista a necessidade de homologar o est\u00e1gio probat\u00f3rio do servidor informado abaixo, por j\u00e1 ter conclu\u00eddo 03 (tr\u00eas) de efetivo exerc\u00edcio de cargo p\u00fablico, conforme determina o art. 20, \u00a71\u00ba, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Parecer da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o Peri\u00f3dica de Desempenho e Acompanhamento do Est\u00e1gio Probat\u00f3rio;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. HOMOLOGAR, para todos os efeitos legais, o Est\u00e1gio Probat\u00f3rio do Servidor Municipal Matheus Felipe Lopes Santos, Matr\u00edcula Funcional n\u00b0 3137, no cargo de Motorista de Ve\u00edculo Leve.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02\/09\/2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos doze dias do m\u00eas de agosto do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.219\/2024 DE 12 DE AGOSTO DE 2024   \u201cRETORNAR SERVIDOR \u00c0S ATIVIDADES LABORAIS, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, considerando o pedido de retorno \u00e0s atividades do seu cargo, devidamente formalizado pela servidora;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. RETORNAR a servidora Isabel Rodrigues de Sousa Coelho, Agente de Vigil\u00e3ncia em Sa\u00fade, Matr\u00edcula n\u00b0 1239, para exercer suas atividades laborais, na Secretaria Municipal de Sa\u00fade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos doze dias do m\u00eas de agosto do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.220\/2024 DE 12 DE AGOSTO DE 2024   \u201cCONCEDE ABONO DE PERMAN\u00caNCIA \u00c0 SERVIDORA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, com fulcro no art. 12, \u00a7 5\u00b0, artigo 46, artigo 80, \u00a7 3\u00b0 e artigo 82 \u00a7 1\u00b0 da Lei Municipal n\u00ba 638\/2016 \u2013 Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba CONCEDER Abono de Perman\u00eancia \u00e0 servidora Vilma Leite da Silva, matricula funcional n\u00ba 00061, Professora, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria volunt\u00e1ria e optar por permanecer em atividade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 24\/11\/2021, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos doze dias do m\u00eas de agosto do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.017\/2024 DE 12 DE AGOSTO DE 2024  \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE \u00c1REA NO LOTEAMENTO MAPA VILA REDEN\u00c7\u00c3O\u201d  A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd-TO, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de parte do Lote 08 da Quadra 03 do Loteamento Mapa Vila Reden\u00e7\u00e3o, \u00e1rea atual total de 360,00m\u00b2, de propriedade de ANT\u00d4NIO MILHOMEM LACERDA com CPF N\u00b0 060.739.131-68, devidamente anotado TRT n\u00ba CFT2403698014, de responsabilidade do T\u00e9cnico em Agrimensura, THIAGO GUEDES DE SOUSA, inscrito no CFT 03597691102, conforme descri\u00e7\u00e3o abaixo:  Lote 08-B, Quadra 03, constitu\u00eddo por parte do lote 08 do Loteamento Mapa Vila Reden\u00e7\u00e3o com \u00e1rea total de 135,00m\u00b2:  Frente: 9,00m confrontando com a Avenida 31 de mar\u00e7o                               Norte Fundo: 9,00m confrontando com o Lote 07                                                      Sul Lateral Direita: 15,00m confrontando com parte remanescente do Lote 08     Leste Lateral esquerda: 15,00 confrontando com a Avenida Cear\u00e1.                         Oeste  Parte remanescente do Lote 08 da Quadra 03 do Loteamento do Mapa Vila Reden\u00e7\u00e3o com \u00e1rea total 225,00m\u00b2:  Frente: 15,00m confrontando com a Avenida 31 de mar\u00e7o                         Norte Fundo: 15,00m confrontando com o Lote 07                                               Sul Lateral Direita: 15,00m confrontando com parte do Lote 08                       Leste Lateral esquerda: 15,00 confrontando com o Lote 08-B.                           Oeste  Art. 2\u00ba. O desmembramento do im\u00f3vel de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos doze dias do m\u00eas de agosto de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.018\/2024 DE 12 DE AGOSTO DE 2024  \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE \u00c1REA NO LOTEAMENTO MAPA VILA REDEN\u00c7\u00c3O\u201d  A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd-TO, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de por parte dos lotes 10, 11,12 e 13 da quadra 03, localizado na Av. Goi\u00e1s, no Loteamento Setor Norte com \u00e1rea atual total de 565,33m\u00b2, de propriedade de JORDANA GABRIELA ALVES DA COSTA com CPF N\u00b0048.586.551-30, devidamente anotado ART N\u00ba BR20240705819, responsabilidade do T\u00e9cnico em Agrimensura, C\u00cdCERO LADEIRA NORONHA, inscrito no CFTA 80010040153, conforme descri\u00e7\u00e3o abaixo:  10-A parte dos lotes 10 e 11, da Quadra 03, parte da M-13.525 com \u00e1rea atual de 159,70m\u00b2, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  Frente:13,50m confrontando com a Rua Texaco                                    Norte Fundo:13,50m confrontando os Lotes 10 e 11                                         Sul Lateral Direita:12,00m confrontando com o lote n\u00ba 09, M-1590             Leste Lateral esquerda:11,66m confrontando com Lote n\u00ba 11-A,                   Oeste  11-A parte dos lotes 11,12 e 13 da Quadra 03, parte da M-13.525 com \u00e1rea atual de 125,04m\u00b2, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  Frente:10,85m confrontando com a Rua Texaco                                    Norte Fundo:10,85m confrontando os Lotes 10 e 11                                         Sul Lateral Direita:11,66m confrontando com o lote n\u00ba 10-A                        Leste Lateral esquerda:11,39m confrontando com Lote n\u00ba 12-B,                   Oeste  12-A parte dos lotes 12 e 13 da Quadra 03, parte da M-13.525 com \u00e1rea atual de 155,49m\u00b2, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  Frente:14,23m confrontando com a Rua Texaco                                    Norte Fundo:14,23m confrontando com parte do Lote 13                                 Sul Lateral Direita:11,11m confrontando com o lote n\u00ba 12-B                      Leste Lateral esquerda:10,75m confrontando com a Av. Goi\u00e1s,                  Oeste  12-B parte dos lotes 12 e 13 da Quadra 03, parte da M-13.525 com \u00e1rea atual de 125,10m\u00b2, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es:  Frente:11,12m confrontando com a Rua Texaco                                    Norte Fundo:11,12m confrontando com parte do Lote 13                                 Sul Lateral Direita:11,39m confrontando com o lote n\u00ba 11-A                       Leste Lateral esquerda:11,11m confrontando com o lote 12-A,                   Oeste  Art. 2\u00ba. O desmembramento do im\u00f3vel de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos doze dias do m\u00eas de agosto de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 005\/2024 \u2013 CMDI DE 13 DE AGOSTO DE 2024  O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso \u2013 CMDI de Guara\u00ed-TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba. 049, de 15 de novembro de 2005.  \tDisp\u00f5e sobre aprova\u00e7\u00e3o total sem ressalvas: Da LOAS - Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de Assist\u00eancia Social para o ano de 2025; Da Desvincula\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar das A\u00e7\u00f5es Or\u00e7ament\u00e1rias do FMAS \u2013 Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social.  CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do Memorando N\u00ba 004\/2024 \u2013 CMDI, apensado dos Documentos em Pauta: a) Of\u00edcio n\u00ba 132\/2024 \u2013 SEMAS; b) Of\u00edcio Circular n\u00ba 4\/2024\/SNAS\/DEFNAS; c) Quadro de Detalhamento de Despesas do FMAS; d) Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do FMAS; e) Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar; f) Quadro de Detalhamento de Despesas do FMCA; g) Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do FMCA; h) Quadro de Detalhamento de Despesas do FMDI; i) Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do FMDI; j) Plano Anula de Contrata\u00e7\u00e3o, postado no grupo de WhatsApp para os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso \u2013 CMDI, no dia 12 de agosto de 2024, para a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o ordin\u00e1ria a se realizar via online, no dia 12 de junho de 2024;  CONSIDERANDO o Of\u00edcio Circular n\u00ba 025\/2024 \u2013 SeMAS, de 9 de agosto de 2024, que solicita em car\u00e1ter de urg\u00eancia da an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, para o ano de 2025;   CONSIDERANDO o Of\u00edcio n\u00ba 132\/2024 \u2013 SeMAS, de 24 de julho de 2024, onde exp\u00f5e que o Conselho Tutelar \u00e9 \u00f3rg\u00e3o permanente, aut\u00f4nomo e n\u00e3o jurisdicional, encarregado pela sociedade de atuar exclusivamente na defesa dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente, previsto na Lei e na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e indubitavelmente, uma das maiores e mais revolucion\u00e1rias inova\u00e7\u00f5es trazidas pelo Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, Lei Federal n\u00ba 8.069\/1990, e que o legislador conferiu ao Conselho Tutelar a atribui\u00e7\u00e3o mais importante , que \u00e9 a de \u201cassessorar o Poder Executivo local na elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria para planos e programa de atendimento dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente\u201d, conforme disp\u00f5e art. 136, inciso IX da Lei Federal n\u00ba 8.069\/1990);  CONSIDERANDO o Of\u00edcio Circular n\u00ba 4\/2024\/SNAS\/DEFNAS, do Minist\u00e9rio do Desenvolvimento e Assist\u00eancia Social, Fam\u00edlia e Combate \u00e0 Fome (Secretaria Nacional de Assist\u00eancia Social), da elabora\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual 2025 \u2013 Retifica\u00e7\u00e3o, item 10. Onde disp\u00f5e que a Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria do Fundo de Assist\u00eancia Social, n\u00e3o deve de forma alguma ser alocada qualquer a\u00e7\u00e3o\/programas or\u00e7ament\u00e1rio que n\u00e3o esteja prevista no ordenamento do SUAS, ficando vedadas a\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da Gest\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar;  CONSIDERANDO a disposi\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o do CONANDA N\u00ba 139, de 17 de mar\u00e7o de 2010, Art. 4, \u00a7 3\u00ba. O Conselho Tutelar dever\u00e1, de prefer\u00eancia, ser vinculado administrativamente ao \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o municipal ou, na inexist\u00eancia deste, ao Gabinete do Prefeito ou ao Governador, caso seja do Distrito Federal;   CONSIDERANDO a reuni\u00e3o ordin\u00e1ria online com os membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso \u2013 CMDI, no dia 12 de agosto de 2024, para an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o pela plen\u00e1ria, que ap\u00f3s aprecia\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o com precis\u00e3o, de comum acordo por unanimidade;   RESOLVE:  Artigo 1\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva a desvincula\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar das A\u00e7\u00f5es Or\u00e7ament\u00e1rias do FMAS \u2013 Fundo Municipal da Assist\u00eancia Social;  Artigo 2\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de Assist\u00eancia Social para o ano de 2025;  Artigo 3\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva o Quadro de Detalhamento de Despesas do FMAS;  Artigo 4\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalvas o Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do FMAS;   Artigo 5\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva o Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar;   Artigo 6\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva o Quadro de Detalhamento de Despesas do FMCA;   Artigo 7\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva o Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do FMCA;   Artigo 8\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva o Quadro de Detalhamento de Despesas do FMDI;   Artigo 9\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva o Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do FMDI;   Artigo 10\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalvas o Plano Anual de Contrata\u00e7\u00e3o;  Artigo 11\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos \u00e0 data da sua aprova\u00e7\u00e3o em 12 de agosto de 2024.  Artigo 12\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Clarice Ferreira de Vasconcelos Presidente do CMDI Portaria n\u00ba 1.981\/2024  RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 008\/2024 - CMDCA DE 13 DE AGOSTO DE 2024  O CONSELHO MUNICIPAL\u00a0DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba 024, de 20 de outubro de 1997, que disp\u00f5e sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento aos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e estabelece normas gerais para sua aplica\u00e7\u00e3o, conforme Lei Federal N\u00ba 8.069 de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente \u2013 ECA.  Disp\u00f5e sobre aprova\u00e7\u00e3o total sem ressalvas: Da LOAS - Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de Assist\u00eancia Social para o ano de 2025; Da Desvincula\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar das A\u00e7\u00f5es Or\u00e7ament\u00e1rias do FMAS \u2013 Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social.  CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do Memorando N\u00ba 007\/2024 \u2013 CMDCAG, apensado dos Documentos em Pauta: a) Of\u00edcio n\u00ba 132\/2024 \u2013 SEMAS; b) Of\u00edcio Circular n\u00ba 4\/2024\/SNAS\/DEFNAS; c) Quadro de Detalhamento de Despesas do FMAS; d) Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do FMAS; e) Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar; f) Quadro de Detalhamento de Despesas do FMCA; g) Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do FMCA; h) Quadro de Detalhamento de Despesas do FMDI; i) Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do FMDI; j) Plano Anula de Contrata\u00e7\u00e3o, postado no grupo de WhatsApp para os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente \u2013 CMDCAG, no dia 12 de agosto de 2024, para a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o ordin\u00e1ria a se realizar via online, no dia 12 de junho de 2024;  CONSIDERANDO o Of\u00edcio Circular n\u00ba 025\/2024 \u2013 SeMAS, de 9 de agosto de 2024, que solicita em car\u00e1ter de urg\u00eancia a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, para o ano de 2025;   CONSIDERANDO o Of\u00edcio n\u00ba 132\/2024 \u2013 SeMAS, de 24 de julho de 2024, onde exp\u00f5e que o Conselho Tutelar \u00e9 \u00f3rg\u00e3o permanente, aut\u00f4nomo e n\u00e3o jurisdicional, encarregado pela sociedade de atuar exclusivamente na defesa dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente, previsto na Lei e na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e indubitavelmente, uma das maiores e mais revolucion\u00e1rias inova\u00e7\u00f5es trazidas pelo Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, Lei Federal n\u00ba 8.069\/1990, e que o legislador conferiu ao Conselho Tutelar a atribui\u00e7\u00e3o mais importante, que \u00e9 a de \u201cassessorar o Poder Executivo local na elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria para planos e programa de atendimento dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente\u201d, conforme disp\u00f5e art. 136, inciso IX da Lei Federal n\u00ba 8.069\/1990);  CONSIDERANDO o Of\u00edcio Circular n\u00ba 4\/2024\/SNAS\/DEFNAS, do Minist\u00e9rio do Desenvolvimento e Assist\u00eancia Social, Fam\u00edlia e Combate \u00e0 Fome (Secretaria Nacional de Assist\u00eancia Social), da elabora\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual 2025 \u2013 Retifica\u00e7\u00e3o, item 10. Onde disp\u00f5e que a Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria do Fundo de Assist\u00eancia Social, n\u00e3o deve de forma alguma ser alocada qualquer a\u00e7\u00e3o\/programas or\u00e7ament\u00e1rio que n\u00e3o esteja prevista no ordenamento do SUAS, ficando vedadas a\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da Gest\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar;  CONSIDERANDO a disposi\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o do CONANDA N\u00ba 139, de 17 de mar\u00e7o de 2010, Art. 4, \u00a7 3\u00ba O Conselho Tutelar dever\u00e1, de prefer\u00eancia, ser vinculado administrativamente ao \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o municipal ou, na inexist\u00eancia deste, ao Gabinete do Prefeito ou ao Governador, caso seja do Distrito Federal;     CONSIDERANDO a reuni\u00e3o ordin\u00e1ria online com os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente \u2013 CMDCAG, no dia 12 de agosto de 2024, para an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o pela plen\u00e1ria, onde ap\u00f3s aprecia\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o com precis\u00e3o pela plen\u00e1ria, que comum acordo por unanimidade;   RESOLVE:  Artigo 1\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva a desvincula\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar das A\u00e7\u00f5es Or\u00e7ament\u00e1rias do FMAS \u2013 Fundo Municipal da Assist\u00eancia Social;  Artigo 2\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de Assist\u00eancia Social para o ano de 2025;  Artigo 3\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva o Quadro de Detalhamento de Despesas do FMAS;   Artigo 4\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalvas o Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do FMAS;   Artigo 5\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva o Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar;   Artigo 6\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva o Quadro de Detalhamento de Despesas do FMCA;   Artigo 7\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva o Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do FMCA;   Artigo 8\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva o Quadro de Detalhamento de Despesas do FMDI;   Artigo 9\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva o Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do FMDI;   Artigo 10\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalvas o Plano Anual de Contrata\u00e7\u00e3o  Artigo 11\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos \u00e0 data da sua aprova\u00e7\u00e3o em 12 de agosto de 2024.  Artigo 12\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Fernando Rodrigues de Sousa Presidente do CMDCAG Portaria n\u00ba 2.006\/2024  RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 019\/2024 - CMAS DE 13 DE AGOSTO DE 2024  O Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social - CMAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba 214, de 09 de setembro de 2009;  Disp\u00f5e sobre aprova\u00e7\u00e3o total sem ressalvas: Da LOAS - Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de Assist\u00eancia Social para o ano de 2025; Da Desvincula\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar das A\u00e7\u00f5es Or\u00e7ament\u00e1rias do FMAS \u2013 Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social.  CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do Memorando N\u00ba 009\/2024 \u2013 CMAS, apensado dos Documentos em Pauta: a) Of\u00edcio n\u00ba 132\/2024 \u2013 SEMAS; b) Of\u00edcio Circular n\u00ba 4\/2024\/SNAS\/DEFNAS; c) Quadro de Detalhamento de Despesas do FMAS; d) Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do FMAS; e) Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar; f) Quadro de Detalhamento de Despesas do FMCA; g) Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do FMCA; h) Quadro de Detalhamento de Despesas do FMDI; i) Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do FMDI; j) Plano Anula de Contrata\u00e7\u00e3o, postado no grupo de WhatsApp para os conselheiros do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social - CMAS, no dia 12 de agosto de 2024, para a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o ordin\u00e1ria a se realizar online no dia 12 de junho de 2024;  CONSIDERANDO o Of\u00edcio Circular n\u00ba 025\/2024 \u2013 SeMAS, de 9 de agosto de 2024, que solicita em car\u00e1ter de urg\u00eancia da an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, para o ano de 2025;   CONSIDERANDO o Of\u00edcio n\u00ba 132\/2024 \u2013 SeMAS, de 24 de julho de 2024, onde exp\u00f5e que o Conselho Tutelar \u00e9 \u00f3rg\u00e3o permanente, aut\u00f4nomo e n\u00e3o jurisdicional, encarregado pela sociedade de atuar exclusivamente na defesa dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente, previsto na Lei e na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e indubitavelmente, uma das maiores e mais revolucion\u00e1rias inova\u00e7\u00f5es trazidas pelo Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, Lei Federal n\u00ba 8.069\/1990, e que o legislador conferiu ao Conselho Tutelar a atribui\u00e7\u00e3o mais importante , que \u00e9 a de \u201cassessorar o Poder Executivo local na elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria para planos e programa de atendimento dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente\u201d, conforme disp\u00f5e art. 136, inciso IX da Lei Federal n\u00ba 8.069\/1990);  CONSIDERANDO o Of\u00edcio Circular n\u00ba 4\/2024\/SNAS\/DEFNAS, do Minist\u00e9rio do Desenvolvimento e Assist\u00eancia Social, Fam\u00edlia e Combate a Fome (Secretaria Nacional de Assist\u00eancia Social), da elabora\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual 2025 \u2013 Retifica\u00e7\u00e3o, item 10. Onde disp\u00f5e que a Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria do Fundo de Assist\u00eancia Social, n\u00e3o deve de forma alguma ser alocada qualquer a\u00e7\u00e3o\/programas or\u00e7ament\u00e1rio que n\u00e3o esteja prevista no ordenamento do SUAS, ficando vedadas a\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da Gest\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar;  CONSIDERANDO a disposi\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o do CONANDA N\u00ba 139, de 17 de mar\u00e7o de 2010, Art. 4, \u00a7 3\u00ba. O Conselho Tutelar dever\u00e1, de prefer\u00eancia, ser vinculado administrativamente ao \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o municipal ou, na inexist\u00eancia deste, ao Gabinete do Prefeito ou ao Governador, caso seja do Distrito Federal;     CONSIDERANDO a reuni\u00e3o ordin\u00e1ria online com os membros do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMAS, no dia 12 de maio de 2024, para an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o pela plen\u00e1ria, que ap\u00f3s aprecia\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o com precis\u00e3o e de comum acordo por unanimidade;   RESOLVE:  Artigo 1\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva a desvincula\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar das A\u00e7\u00f5es Or\u00e7ament\u00e1rias do FMAS \u2013 Fundo Municipal da Assist\u00eancia Social;  Artigo 2\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de Assist\u00eancia Social para o ano de 2025;  Artigo 3\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva o Quadro de Detalhamento de Despesas do FMAS;   Artigo 4\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalvas o Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do FMAS;   Artigo 5\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva o Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar;   Artigo 6\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva o Quadro de Detalhamento de Despesas do FMCA;   Artigo 7\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva o Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do FMCA;   Artigo 8\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva o Quadro de Detalhamento de Despesas do FMDI;   Artigo 9\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalva o Planejamento Or\u00e7ament\u00e1rio das A\u00e7\u00f5es do FMDI;   Artigo 10\u00ba - APROVAR, de forma total sem ressalvas o Plano Anual de Contrata\u00e7\u00e3o;  Artigo 11\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos \u00e0 data da sua aprova\u00e7\u00e3o em 12 de agosto de 2024.  Artigo 12\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Eurism\u00e1 Alves Neto Silva Presidente do CMASG Portaria n\u00ba 2.962\/2023\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/DOM-1885.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.885 de 13 de agosto de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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