{"id":51143,"date":"2024-08-19T19:43:13","date_gmt":"2024-08-19T22:43:13","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=51143"},"modified":"2024-08-19T19:46:46","modified_gmt":"2024-08-19T22:46:46","slug":"edicao-ordinaria-1-889-de-19-de-agosto-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/08\/19\/edicao-ordinaria-1-889-de-19-de-agosto-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.889 de 19 de agosto de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/DOM-1889.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1889<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.221\/2024 DE 19 DE AGOSTO DE 2024   \u201cEXONERA SERVIDORA DE CARGO COMISSIONADO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 34, inciso I, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E   Art. 1\u00ba. EXONERAR a Sra. Bianca Mar\u00edlia da Silva Sousa, do Cargo Comissionado de Assessora Especial, com lota\u00e7\u00e3o no Gabinete da Prefeita.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de agosto do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      Assunto\t: Impugna\u00e7\u00e3o do Edital Ref.\t\t: Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 028\/2024  Guara\u00ed\/TO, 19 de agosto de 2024.  Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada, para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores novos, zero quil\u00f4metro, objeto das emendas Parlamentares n.\u00b0 11295419000123025 e 11295419000123026.  Pelo presente encaminhamos resposta aos pedidos de impugna\u00e7\u00e3o ao edital acima referenciado, apresentado pelas empresas REAVEL VEICULOS LTDA e a empresa LIZARD SERVI\u00c7OS LTDA, interessadas no certame em refer\u00eancia.  DO DIREITO  As impugna\u00e7\u00f5es, foram recebidas nos dias 13 e 14\/08\/2024, via sistema operacional, atendido o prazo previsto nos termos da Lei 14.133\/2021 e Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 028\/2024. O Edital prev\u00ea a disciplina procedimental para o caso de apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio conforme cl\u00e1usula vig\u00e9sima primeira, onde estabelece que a data limite para protocolo da peti\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o \u00e9 de at\u00e9 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da data fixada para a abertura dos envelopes. Conforme item 21.1 do Edital, \u201cAt\u00e9 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da data designada para a abertura da sess\u00e3o p\u00fablica, qualquer pessoa poder\u00e1 impugnar este Edital e\/ou apresentar pedido de esclarecimento, na forma da Lei Federal 14.133\/2021.   Portanto, tempestiva as IMPUGNA\u00c7\u00d5ES apresentadas. Neste sentido, segue \u00e0 resposta \u00e0s IMPUGNA\u00c7\u00d5ES.  DAS ALEGA\u00c7\u00d5ES   A empresa impugnante LIZARD SERVI\u00c7OS LTDA, alegou que h\u00e1 exig\u00eancias no Termo de Refer\u00eancia consideradas ilegais, visto que afronta as normas do procedimento licitat\u00f3rio, restringindo o car\u00e1ter competitivo que deve ser base de uma licita\u00e7\u00e3o. A impugnante REAVEL VEICULOS LTDA, alegou que ao verificar as condi\u00e7\u00f5es de ingresso ao processo licitat\u00f3rio, constatou exig\u00eancias desprovidas de razoabilidade e legalidade, que lesam gravemente os preceitos constitucionais da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.  DOS PEDIDOS   A empresa impugnante LIZARD SERVI\u00c7OS LTDA requer: Que o presente documento seja recebido e processado, bem como as demais provid\u00eancias sejam tomadas na forma da Lei; Que seja RETIRADO dos itens do edital\/termo de refer\u00eancia a exig\u00eancia de 1\u00baEMPLACAMENTO\/CONCESSION\u00c1RIA\/CONTRAN 64\/LEI 6.729\/79, conforme ilegalidade j\u00e1 PACIFICADA pelo Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios ACORD\u00c3O \u2013 AC N\u00ba. 03033\/2017 \u2013 TCMGO \u2013 PLENO e DELIBERA\u00c7\u00d5ES DO TCU, TCM e demais documentos e pareceres apresentados, sendo como op\u00e7\u00e3o solicitar como j\u00e1 se encontra descrito no pr\u00f3prio edital\/termo de refer\u00eancia e seus anexos somente: Que os ve\u00edculos sejam entregues emplacados\/transferidos com todas as despesas de licenciamento e demais taxas pagas, sem \u00f4nus para contratante ou sugest\u00e3o parecida conforme determina a legisla\u00e7\u00e3o vigente; Que seja acatado os pedidos explicitados acima, onde, visando o princ\u00edpio da concorr\u00eancia e da efici\u00eancia o \u00f3rg\u00e3o proceda com a publica\u00e7\u00e3o de errata acerca das necess\u00e1rias corre\u00e7\u00f5es no edital; Que no caso de o \u00f3rg\u00e3o vislumbrar como insan\u00e1veis as irregularidades apontadas, que o procedimento seja marcado para nova data, visando corre\u00e7\u00e3o dos supracitados erros, na forma da lei; Que seja DEFERIDA a presente impugna\u00e7\u00e3o de edital, vista fatos e fundamentos explicitados, bem como, a n\u00e3o toler\u00e2ncia da legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 cerca de ilegalidades em procedimentos licitat\u00f3rios, principalmente o direcionamento de licita\u00e7\u00e3o para uma marca \/ modelo \/ fornecedor ou grupo e da solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o\/primeiro emplacamento\/carta de solidariedade.  A impugnante REAVEL VEICULOS LTDA requer: Que o referido instrumento seja conhecido e provido de forma que contemple as normas constitucionais acima aduzidas e ainda:  a) Requer a EXCLUS\u00c3O da exig\u00eancia de primeiro emplacamento em nome do ente proponente, bem como exclus\u00e3o de qualquer disposi\u00e7\u00e3o ou rela\u00e7\u00e3o de obedi\u00eancia \u00e0 Lei n\u00ba 6.729\/1979 (Lei Ferrari), como forma de restaurar a ordem e legalidade ao presente certame, contemplando o preceito de competitividade e saneamento de eventuais v\u00edcios que possam ser apontados aos \u00f3rg\u00e3os de controle, resultando em imputa\u00e7\u00e3o de improbidade e demais atos punitivos aos condutores do processo administrativo;  b) Que seja proferida decis\u00e3o administrativa concernente \u00e0 presente impugna\u00e7\u00e3o, em que caso n\u00e3o se defira o presente pleito, justifique o motivo adotado pelo proponente da licita\u00e7\u00e3o para estabelecer a referida limita\u00e7\u00e3o (princ\u00edpio da motiva\u00e7\u00e3o dos atos administrativos), tendo em vista que a circunst\u00e2ncia ora debatida configura substancial direcionamento e reserva de mercado (cerceamento da competitividade) pass\u00edvel de controle de legalidade;  c) Requer que seja feita a REPUBLICA\u00c7\u00c3O DO EDITAL, inserindo altera\u00e7\u00e3o aqui pleiteada, reabrindo-se os prazos inicialmente previsto, conforme intelig\u00eancia do artigo 55, \u00a71\u00ba20 da lei n\u00ba 14.133\/2021;   DA AN\u00c1LISE T\u00c9CNICA  Em fundamenta\u00e7\u00e3o, o impugnante alegou o cerceamento \u00e0 competitividade, conforme artigo 37, caput da Carta Magna, em suma:   Art. 37. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998).   Ademais, a pessoa jur\u00eddica tamb\u00e9m fundamentou suas alega\u00e7\u00f5es nos artigos 5\u00ba, 9\u00ba da Lei n\u00ba 14.133 de 2021, no que consiste ao respeito aos princ\u00edpios constitucionais de uma licita\u00e7\u00e3o, bem como sobre a veda\u00e7\u00e3o ao agente p\u00fablico na restri\u00e7\u00e3o ao car\u00e1ter competitivo, estabelecendo prefer\u00eancias ou distin\u00e7\u00f5es. A impugnante destaca que a Administra\u00e7\u00e3o Municipal vem ignorando os respectivos dispositivos:   Art. 5\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, ser\u00e3o observados os princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da efici\u00eancia, do interesse p\u00fablico, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transpar\u00eancia, da efic\u00e1cia, da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, da motiva\u00e7\u00e3o, da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, do julgamento objetivo, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel, assim como as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto-Lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro).  e  Art. 9\u00ba \u00c9 vedado ao agente p\u00fablico designado para atuar na \u00e1rea de licita\u00e7\u00f5es e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:  I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situa\u00e7\u00f5es que:  a) comprometam, restrinjam ou frustrem o car\u00e1ter competitivo do processo licitat\u00f3rio, inclusive nos casos de participa\u00e7\u00e3o de sociedades cooperativas;  b) estabele\u00e7am prefer\u00eancias ou distin\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o da naturalidade, da sede ou do domic\u00edlio dos licitantes; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto espec\u00edfico do contrato;  II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenci\u00e1ria ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de ag\u00eancia internacional;  III - opor resist\u00eancia injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de of\u00edcio, ou pratic\u00e1-lo contra disposi\u00e7\u00e3o expressa em lei.  \u00a7 1\u00ba N\u00e3o poder\u00e1 participar, direta ou indiretamente, da licita\u00e7\u00e3o ou da execu\u00e7\u00e3o do contrato agente p\u00fablico de \u00f3rg\u00e3o ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situa\u00e7\u00f5es que possam configurar conflito de interesses no exerc\u00edcio ou ap\u00f3s o exerc\u00edcio do cargo ou emprego, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria.  \u00a7 2\u00ba As veda\u00e7\u00f5es de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condu\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcion\u00e1rio ou representante de empresa que preste assessoria t\u00e9cnica.   Outrossim, a pessoa jur\u00eddica mencionou a viola\u00e7\u00e3o a isonomia, bem como da razoabilidade e proporcionalidade, apresentando alguns entendimentos do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, qual seja, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1510\/2022 - Plen\u00e1rio do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), que decidiu pela inaplicabilidade da lei Ferrari (primeiro emplacamento) e quaisquer outras disposi\u00e7\u00f5es que detenham conson\u00e2ncia com os pressupostos e fundamentos expressos na referida lei para fins de conserva\u00e7\u00e3o da legalidade edital\u00edcia, para que possua conson\u00e2ncia estrita com os preceitos fundamentais do processo licitat\u00f3rio, requer a impugna\u00e7\u00e3o de todos os itens que requisitem primeiro emplacamento direto ao munic\u00edpio, uma vez que deflagra les\u00e3o ao princ\u00edpio da competitividade, al\u00e9m de resultar em forma\u00e7\u00e3o de reserva de mercado.  DA CONCLUS\u00c3O  Analisadas as alega\u00e7\u00f5es, CONHECEMOS as impugna\u00e7\u00f5es por serem tempestivas e estarem nos moldes legais. Recebida as provoca\u00e7\u00f5es para remodelar as referidas cl\u00e1usulas, buscando extin\u00e7\u00e3o de qualquer ofensa \u00e0 lisura do certame, e o equil\u00edbrio entre a seguran\u00e7a da Administra\u00e7\u00e3o quanto ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es por parte do contratado e a preserva\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria da competividade, nos termos dos princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade, RESOLVO: Com fulcro no art. 5\u00ba da Lei Federal n.\u00ba 14.133, sem nada mais evocar, conhecemos as impugna\u00e7\u00f5es interpostas pelas empresas REAVEL VEICULOS LTDA e a empresa LIZARD SERVI\u00c7OS LTDA, no processo licitat\u00f3rio referente ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 028\/2024, para DAR-LHES PROVIMENTOS, devendo ser procedido a RETIFICA\u00c7\u00c3O DO EDITAL e designa\u00e7\u00e3o de nova data para a realiza\u00e7\u00e3o do torneio  CLEUBE ROZA LIMA Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/DOM-1889.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.889 de 19 de agosto de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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