{"id":51149,"date":"2024-08-20T17:59:10","date_gmt":"2024-08-20T20:59:10","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=51149"},"modified":"2024-08-20T17:59:12","modified_gmt":"2024-08-20T20:59:12","slug":"edicao-ordinaria-1-890-de-20-de-agosto-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/08\/20\/edicao-ordinaria-1-890-de-20-de-agosto-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.890 de 20 de agosto de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/DOM-1890.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1890<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.222\/2024 DE 19 DE AGOSTO DE 2024  CONCEDE LICEN\u00c7A A SERVIDOR POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DE C\u00d4NJUGE, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, considerando o art. 81, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e, considerando o requerimento devidamente formalizado pelo servidor;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. CONCEDER Licen\u00e7a por Motivo de Afatamento do C\u00f4njuge do Servidor Municipal Ronniery Portilho Pereira, Professor, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0928, lotado na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01\/08\/2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do m\u00eas de agosto do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      PROCESSO: 1949\/2024 (Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 021\/2024). ORIGEM: GUARA\u00cd - Prefeitura Municipal. INTERESSADO(s):MENER MEDICAMENTOS, PERFUMARIA E ALIMENTOS LTDA. ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.  DECIS\u00c3O:  Compulsando os autos, verificamos que a empresa MENER MEDICAMENTOS, PERFUMARIA E ALIMENTOS LTDA, sagrou-se vencedora de certame p\u00fablico, com a finalidade espec\u00edfica, observando o objetivo do edital que seria a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para fornecimento de medicamentos a fim de atender os pacientes do munic\u00edpio, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, inseridos no elenco da farm\u00e1cia b\u00e1sica municipal.  Confere nos autos que a empresa MENER MEDICAMENTOS, PERFUMARIA E ALIMENTOS LTDA, descumpriu o edital, j\u00e1 que n\u00e3o entregou os medicamentos, em ordem de compra n\u00ba 21.965, outrossim, consta informar que foi enviado of\u00edcio notificat\u00f3rio n\u00ba 22\/2024 no dia 12 de agosto de 2024, mas n\u00e3o foi apresentada resposta escrita e nem ao menos uma justificativa, para tamanho atraso, sendo uma verdadeira afronta ao edital licitat\u00f3rio.  Portanto, n\u00e3o houve a entrega dos itens solicitados, havendo o descumprimento do termo de refer\u00eancia e do edital.  \u00c9 O RELAT\u00d3RIO.  O edital de licita\u00e7\u00e3o, que se faz lei entre as partes, prev\u00ea, em sua cl\u00e1usula terceira do termo de refer\u00eancia, o prazo de entrega dos materiais\/servi\u00e7os, sendo o prazo de 10 (dez) dias, contados da ordem de compra (fornecimento), in verbis:  CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DA ENTREGA Os materiais\/servi\u00e7os dever\u00e3o ser entregues em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es constantes no termo referencial anexo ao Edital e proposta. \u00a71\u00ba A CONTRATADA dever\u00e1 providenciar a entrega e montagem no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias, contados da data de emiss\u00e3o da Ordem de Fornecimento contendo o item e a quantidade a ser fornecida pelo licitante.  Nesse sentido, \u00e9 percept\u00edvel o grande descumprimento da Mener Medicamentos, Perfumaria e Alimentos Ltda as cl\u00e1usulas constantes do termo de refer\u00eancia, pois n\u00e3o tem entregado os materiais, ou seja, os medicamentos de sua compet\u00eancia, fato este que \u00e9 de sua obriga\u00e7\u00e3o. Outrossim, apesar da notifica\u00e7\u00e3o realizada pela Administra\u00e7\u00e3o, nada fora alegado pela empresa, se passando todo o prazo para resposta do respectivo of\u00edcio notificat\u00f3rio, que faz refer\u00eancia a entrega de itens apontados em ordem de compra n\u00ba 21.965, ademais foi enviado o respectivo documento via e-mail drogarialima@clayte.com, outrossim, a respectiva pessoa jur\u00eddica, s\u00f3 ficou inerte, n\u00e3o realizando resposta alguma, que justificasse o atraso, sendo que, no entanto, esta n\u00e3o correspondeu positivamente. Sobre as poss\u00edveis penalidades, a empresa pode incorrer, conforme previs\u00e3o da cl\u00e1usula oitava do termo de refer\u00eancia, in verbis:  CL\u00c1USULA OITAVA \u2013 DA SAN\u00c7\u00c3O O atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o ou descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela licitante vencedora, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poder\u00e1 acarretar nas seguintes san\u00e7\u00f5es: a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o: a.1) at\u00e9 05 (cinco) dias, multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso: a.2) superior a 05 (cinco) dias, multa de 1,00% (Um por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, at\u00e9 o m\u00e1ximo 20 dias de atraso: b) Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial a CONTRATANTE poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar, tamb\u00e9m, as seguintes san\u00e7\u00f5es: b.1) advert\u00eancia;\t b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspens\u00e3o tempor\u00e1ria em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo n\u00e3o superior a 02 (dois) anos, quando da inexecu\u00e7\u00e3o ocasionar preju\u00edzos \u00e0 CONTRATANTE; b.4) declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida sua reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade.  Insta mencionar que a Lei n\u00ba 14.133\/2021, prever o prazo de 3 anos como possibilidade de penalidade, podendo a empresa ter seu impedimento de licitar ou contratar por at\u00e9 tr\u00eas anos, o artigo 156, em seu \u00a74\u00ba leciona sobre a respectiva possibilidade, em suma:  Art. 156. Ser\u00e3o aplicadas ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nesta Lei as seguintes san\u00e7\u00f5es: I - advert\u00eancia; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar. \u00a7 1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es ser\u00e3o considerados: I - a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; V - a implanta\u00e7\u00e3o ou o aperfei\u00e7oamento de programa de integridade, conforme normas e orienta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle. \u00a7 2\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada exclusivamente pela infra\u00e7\u00e3o administrativa prevista no\u00a0inciso I do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei, quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave. \u00a7 3\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do\u00a0caput\u00a0deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contrata\u00e7\u00e3o direta e ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel por qualquer das infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas no\u00a0art. 155 desta Lei. \u00a7 4\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos\u00a0incisos II, III, IV, V, VI e VII do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei,\u00a0quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave, e impedir\u00e1 o respons\u00e1vel de licitar ou contratar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a san\u00e7\u00e3o, pelo prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) anos. Grifo nosso.  Sendo assim, deve a empresa contratada sofrer as san\u00e7\u00f5es previstas em edital, tendo em vista a inexecu\u00e7\u00e3o de suas obriga\u00e7\u00f5es com rela\u00e7\u00e3o a entrega dos itens, levando ainda em considera\u00e7\u00e3o a natureza do objeto contratado, j\u00e1 que os respectivos medicamentos, possibilitam um direito social que \u00e9 \u00e0 sa\u00fade, onde a falta de tal material, resultar\u00e1 em ilegalidade, ademais, ensejando tamb\u00e9m as hip\u00f3teses previstas nos artigos 155 e 156 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, como hip\u00f3tese de rescis\u00e3o, qual seja, o n\u00e3o cumprimento do contrato, mais especificamente a sua inexecu\u00e7\u00e3o total, conforme artigo 155, inciso III, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, in verbis:  Art. 155.\u00a0O licitante ou o contratado ser\u00e1 responsabilizado administrativamente pelas seguintes infra\u00e7\u00f5es: I - dar causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o parcial do contrato; II - dar causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o parcial do contrato que cause grave dano \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, ao funcionamento dos servi\u00e7os p\u00fablicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o total do contrato. Grifo nosso.  Ante o exposto, resolvo aplicar \u00e0 empresa MENER MEDICAMENTOS, PERFUMARIA E ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n\u00b0 08.882.699\/0001-72, a pena de impedimento tempor\u00e1rio de licitar e contratar com o MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 156, inciso III e \u00a74\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, devido a inexecu\u00e7\u00e3o total da ordem de compra n\u00ba 21.965, com rela\u00e7\u00e3o aos medicamentos exigidos, conforme o edital licitat\u00f3rio.  Os pre\u00e7os registrados com a empresa ser\u00e3o cancelados, de acordo com o inciso IV do Art. 28 do Decreto Federal n\u00ba 11.462\/2023.  Para fins de cumprimento ao contradit\u00f3rio e ampla defesa, notifica-se e d\u00ea ci\u00eancia \u00e0 empresa para que realize defesa pr\u00e9via no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, contados do recebimento.  Publique-se portaria, veiculando a san\u00e7\u00e3o administrativa aplicada.  Guara\u00ed\/TO, 20 de agosto de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade       EDITAL N\u00ba 002\/2024 \u2013 GUARA\u00cd-PREV  DIVULGA LISTA DE INSCRI\u00c7\u00d5ES DOS CANDIDATOS AOS CARGOS DO PRESIDENTE, DO DIRETOR FINANCEIRO E DOS MEMBROS DO CONSELHO PREVIDENCI\u00c1RIO DO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOLCIAL DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  O Sr. Cla\u00fadio Alencar Le\u00e3o, Presidente da Comiss\u00e3o de Processo para escolha dos Dirigentes e Conselho Previdenci\u00e1rio do GUARA\u00cd-PREV, nomeado pelo Decreto n\u00ba 2.013\/2024 de 26 de julho de 2024, em cumprimento as determina\u00e7\u00f5es no Artigo 11 do Decreto n\u00ba 2.014\/2024 de 26 de julho de 2024, torna p\u00fablico o que segue: PROCESSO\tCANDIDATO(A)\tSTATUS INSCRI\u00c7\u00c3O 001\tMARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO\tPRESIDENTE 001\tVANDERLITO ALVES VILA NOVA\tDIRETOR FINANCEIRO 002\tGEISIANE SILVA CUNHA\tCONSELHEIRA 003\tHILZAMAR FERNANDES DE CARVALHO\tCONSELHEIRA 004\tEDER BATISTA\tCONSELHEIRO 005\tLUCIVANE RODRIGUES MENESES\tCONSELHEIRA 006\tMARCOS VINICIUS LOPES DA CRUS SOUSA\tCONSELHEIRO 007\tDARLENE VASCONCELOS DA SILVEIRA\tCONSELHEIRA 008\tVAGNA MARIA DA LUZ NOLETO SANTOS\tCONSELHEIRA 009\tIZIDORIO PAZ FERNANDE NETO\tCONSELHEIRO 010\tIOLENE PEREIRA DA SILVA\tCONSELHEIRA 011\tEDIM\u00c1 FONCECA PRIMO DA SILVA\tCONSELHEIRA   GUARA\u00cd (TO), 20 DE AGOSTO DE 2024  CLA\u00daDIO ALENCAR LE\u00c3O Presidente da Comiss\u00e3o Eleitoral PORTARIA N\u00ba 001\/2024 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.  NOMEIA OS MES\u00c1RIOS PARA REALIZA\u00c7\u00c3O DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO PRESIDENTE, DIRETOR FINANCEIRO E MEMBROS DO CONSELHO PREVID\u00caNCI\u00c1RIO DO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd.  CLA\u00daDIO ALENCAR LE\u00c3O, Presidente da Comiss\u00e3o Eleitoral, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais;  CONSIDERANDO o Decreto n\u00ba 2.014\/2024, de 26 de julho de 2024, que estabelece as diretrizes do processo eleitoral para escolha DO PRESIDENTE, DO DIRETOR FINANCEIRO E DOS MEMBROS DO CONSELHO PREVID\u00caNCI\u00c1RIO DO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, ser\u00e1 atrav\u00e9s da elei\u00e7\u00e3o de voto direto e secreto, depositado nas urnas (lona).  CONSIDERANDO que os votos nas Elei\u00e7\u00f5es do GUARA\u00cdPREV, ser\u00e3o depositados nas urnas (lona).  R E S O L V E:  Artigo 1\u00ba - Nomear, os mes\u00e1rios para compor as mesas receptoras de votos nas Elei\u00e7\u00f5es do GUARA\u00cdPREV os servidores abaixo mencionados:  I - SES\u00c3O 001: Presidente - Geovane Vitorino de Oliveira \t\tMes\u00e1ria \u2013 Cl\u00e9ia Alves de Lima Santos \t\tSuplente \u2013 Cintia Moura Oliveira Lopes   II- SES\u00c3O 002: Presidente \u2013 Maria Aparecida Alves de Sousa \t\tMes\u00e1ria - Elza Maria Teixeira Rodrigues \t\tSuplente \u2013 Cl\u00e9ia Alves de Lima Santos  III- SES\u00c3O 003: Presidente \u2013 Rosirene dos Santos Borges \t\tMes\u00e1ria \u2013 Osana Rodrigues da Silva \t\tSuplente \u2013 Maria de Jesus Alves Neto  Artigo 2\u00ba - Nomear, a Junta Apuradora para apura\u00e7\u00e3o e totaliza\u00e7\u00e3o dos votos das Elei\u00e7\u00f5es do GUARA\u00cdPREV os servidores abaixo mencionados:  I \u2013 Junta Apuradora:  Presidente: Claudio Alencar Le\u00e3o Secret\u00e1ria: Denizze de Sousa Tavares Promotor de Justi\u00e7a: Dr Fenando Ant\u00f4nio Sena Soares Durval Pinheiro e Silva Jorgina Silva Candido Keylla Maria Menezes Azevedo Valdemir Alves Aguiar  Artigo 3\u00ba - Os servidores em quest\u00e3o ter\u00e3o dois dias de folgas, para serem gozadas conforme disponibilidade de \u00f3rg\u00e3o gestor municipal o qual est\u00e1 lotado.  Par\u00e1grafo \u00danico - A folga em quest\u00e3o ser\u00e1 concedia somente aos servidores que comparecerem nas elei\u00e7\u00f5es.  Artigo 4\u00ba - Est\u00e1 Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es ao contr\u00e1rio.  Registre-se. Publique-se e cumpra-se.  Guara\u00ed (TO), 20 de agosto de 2024.  CLA\u00daDIO ALENCAR LE\u00c3O Presidente da Comiss\u00e3o Eleitoral\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/DOM-1890.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.890 de 20 de agosto de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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