{"id":51160,"date":"2024-08-23T18:05:30","date_gmt":"2024-08-23T21:05:30","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=51160"},"modified":"2024-08-23T18:05:33","modified_gmt":"2024-08-23T21:05:33","slug":"edicao-ordinaria-1-893-de-23-de-agosto-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/08\/23\/edicao-ordinaria-1-893-de-23-de-agosto-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.893 de 23 de agosto de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/DOM-1893.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1893<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 033\/2024  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de insumos para serem utilizados na manuten\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da malha asf\u00e1ltica vi\u00e1ria urbana do Munic\u00edpio, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 23\/08\/2024, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site:\u00a0www.guarai.to.gov. br. Entrega das Propostas: a partir do dia 23\/08\/2024 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br.  Abertura das Propostas: 04\/09\/2024, \u00e0s 08h00min no site\u00a0www.portaldecompraspublicas.com.br.  Guara\u00ed\/TO, 22 de agosto de 2024.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      PROCESSO: 1949\/2024 (Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 021\/2024). ORIGEM: GUARA\u00cd - Prefeitura Municipal. INTERESSADO(s):MULTIHOSP COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.  DECIS\u00c3O:  Compulsando os autos, verificamos que a empresa MULTIHOSP COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, sagrou-se vencedora de certame p\u00fablico, com a finalidade espec\u00edfica, observando o objetivo do edital que seria a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para fornecimento de medicamentos a fim de atender os pacientes do munic\u00edpio, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, inseridos no elenco da farm\u00e1cia b\u00e1sica municipal.  Confere nos autos que a empresa MULTIHOSP COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, descumpriu o edital, j\u00e1 que n\u00e3o entregou os medicamentos, em ordem de compra n\u00ba 21.963, outrossim, consta informar que foi enviado of\u00edcio notificat\u00f3rio n\u00ba 23\/2024 no dia 12 de agosto de 2024, mas n\u00e3o foi apresentada resposta escrita e nem ao menos uma justificativa, para tamanho atraso, sendo uma verdadeira afronta ao edital licitat\u00f3rio.  Portanto, n\u00e3o houve a entrega dos itens solicitados, havendo o descumprimento do termo de refer\u00eancia e do edital.  \u00c9 O RELAT\u00d3RIO.  O edital de licita\u00e7\u00e3o, que se faz lei entre as partes, prev\u00ea, em sua cl\u00e1usula terceira do termo de refer\u00eancia, o prazo de entrega dos materiais\/servi\u00e7os, sendo o prazo de 10 (dez) dias, contados da ordem de compra (fornecimento), in verbis:  CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DA ENTREGA Os materiais\/servi\u00e7os dever\u00e3o ser entregues em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es constantes no termo referencial anexo ao Edital e proposta. \u00a71\u00ba A CONTRATADA dever\u00e1 providenciar a entrega e montagem no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias, contados da data de emiss\u00e3o da Ordem de Fornecimento contendo o item e a quantidade a ser fornecida pelo licitante.  Nesse sentido, \u00e9 percept\u00edvel o grande descumprimento da Multihosp Comercial de Produtos Hospitalares Ltda as cl\u00e1usulas constantes do termo de refer\u00eancia, pois n\u00e3o tem entregado os materiais, ou seja, os medicamentos de sua compet\u00eancia, fato este que \u00e9 de sua obriga\u00e7\u00e3o. Outrossim, apesar da notifica\u00e7\u00e3o realizada pela Administra\u00e7\u00e3o, nada fora alegado pela empresa, se passando todo o prazo para resposta do respectivo of\u00edcio notificat\u00f3rio, que faz refer\u00eancia a entrega de itens apontados em ordem de compra n\u00ba 21.963, ademais foi enviado o respectivo documento via correios, outrossim, a respectiva pessoa jur\u00eddica, s\u00f3 ficou inerte, n\u00e3o realizando resposta alguma, que justificasse o atraso, sendo que, no entanto, esta n\u00e3o correspondeu positivamente. Sobre as poss\u00edveis penalidades, a empresa pode incorrer, conforme previs\u00e3o da cl\u00e1usula oitava do termo de refer\u00eancia, in verbis:  CL\u00c1USULA OITAVA \u2013 DA SAN\u00c7\u00c3O O atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o ou descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela licitante vencedora, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poder\u00e1 acarretar nas seguintes san\u00e7\u00f5es: a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o: a.1) at\u00e9 05 (cinco) dias, multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso: a.2) superior a 05 (cinco) dias, multa de 1,00% (Um por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, at\u00e9 o m\u00e1ximo 20 dias de atraso: b) Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial a CONTRATANTE poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar, tamb\u00e9m, as seguintes san\u00e7\u00f5es: b.1) advert\u00eancia;\t b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspens\u00e3o tempor\u00e1ria em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo n\u00e3o superior a 02 (dois) anos, quando da inexecu\u00e7\u00e3o ocasionar preju\u00edzos \u00e0 CONTRATANTE; b.4) declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida sua reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade.  Insta mencionar que a Lei n\u00ba 14.133\/2021, prever o prazo de 3 anos como possibilidade de penalidade, podendo a empresa ter seu impedimento de licitar ou contratar por at\u00e9 tr\u00eas anos, o artigo 156, em seu \u00a74\u00ba leciona sobre a respectiva possibilidade, em suma:  Art. 156. Ser\u00e3o aplicadas ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nesta Lei as seguintes san\u00e7\u00f5es: I - advert\u00eancia; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar. \u00a7 1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es ser\u00e3o considerados: I - a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; V - a implanta\u00e7\u00e3o ou o aperfei\u00e7oamento de programa de integridade, conforme normas e orienta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle. \u00a7 2\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada exclusivamente pela infra\u00e7\u00e3o administrativa prevista no\u00a0inciso I do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei, quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave. \u00a7 3\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do\u00a0caput\u00a0deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contrata\u00e7\u00e3o direta e ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel por qualquer das infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas no\u00a0art. 155 desta Lei. \u00a7 4\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos\u00a0incisos II, III, IV, V, VI e VII do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei,\u00a0quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave, e impedir\u00e1 o respons\u00e1vel de licitar ou contratar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a san\u00e7\u00e3o, pelo prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) anos. Grifo nosso.  Sendo assim, deve a empresa contratada sofrer as san\u00e7\u00f5es previstas em edital, tendo em vista a inexecu\u00e7\u00e3o de suas obriga\u00e7\u00f5es com rela\u00e7\u00e3o a entrega dos itens, levando ainda em considera\u00e7\u00e3o a natureza do objeto contratado, j\u00e1 que os respectivos medicamentos, possibilitam um direito social que \u00e9 \u00e0 sa\u00fade, onde a falta de tal material, resultar\u00e1 em ilegalidade, ademais, ensejando tamb\u00e9m as hip\u00f3teses previstas nos artigos 155 e 156 da Lei n\u00ba 14.133\/2021, como hip\u00f3tese de rescis\u00e3o, qual seja, o n\u00e3o cumprimento do contrato, mais especificamente a sua inexecu\u00e7\u00e3o total, conforme artigo 155, inciso III, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, in verbis:  Art. 155.\u00a0O licitante ou o contratado ser\u00e1 responsabilizado administrativamente pelas seguintes infra\u00e7\u00f5es: I - dar causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o parcial do contrato; II - dar causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o parcial do contrato que cause grave dano \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, ao funcionamento dos servi\u00e7os p\u00fablicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o total do contrato. Grifo nosso.  Ante o exposto, resolvo aplicar \u00e0 empresa MULTIHOSP COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n\u00b0 32.421.421\/0001-82, a pena de impedimento tempor\u00e1rio de licitar e contratar com o MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 156, inciso III e \u00a74\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, devido a inexecu\u00e7\u00e3o total da ordem de compra n\u00ba 21.963, com rela\u00e7\u00e3o aos medicamentos exigidos, conforme o edital licitat\u00f3rio.  Os pre\u00e7os registrados com a empresa ser\u00e3o cancelados, de acordo com o inciso IV do Art. 28 do Decreto Federal n\u00ba 11.462\/2023.  Para fins de cumprimento ao contradit\u00f3rio e ampla defesa, notifica-se e d\u00ea ci\u00eancia \u00e0 empresa para que realize defesa pr\u00e9via no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, contados do recebimento.  Publique-se portaria, veiculando a san\u00e7\u00e3o administrativa aplicada.  Guara\u00ed\/TO, 23 de agosto de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade      PORTARIA N.\u00ba 004\/2024, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.  Substitui membro da Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o da Execu\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os da Parceria celebrada entre o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS e Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, APAE \u2013 Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guara\u00ed - TO, consoante a Inexigibilidade de Chamamento P\u00fablico, regido pela Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.\u00a0  A SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e em conformidade com o disposto na Lei Federal n\u00ba. 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas altera\u00e7\u00f5es posteriores.\u00a0  Considerando a parceria celebrada por meio do Termo de Fomento n\u00ba 001.2024, entre o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS e a Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC: APAE \u2013 Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guara\u00ed \u2013 TO, regida pela Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.  Considerando que a Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o, \u00f3rg\u00e3o colegiado destinada a monitorar\/fiscalizar, avaliar e atestar a execu\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os da parceria celebrada com a organiza\u00e7\u00e3o da sociedade civil \u2013 OSC mediante Termo de Fomento;  Considerando a compet\u00eancia da comiss\u00e3o de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o emitir relat\u00f3rios concernentes a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o objeto do Termo de Fomento, inclusive emitir pareceres, procedendo em conformidade com as atribui\u00e7\u00f5es previstas na Lei Federal\u00a0n\u00ba.13.019, de 31 de julho de 2014;  Considerando a necessidade de substitui\u00e7\u00e3o de membro da Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o, institu\u00edda em: 15 de junho de 2021, para monitorar e avalizar o objeto do Chamamento P\u00fablico n\u00ba 001\/2021;  RESOLVE:  Art. 1\u00ba: Substituir o Sr. Giovane Vitorino de Oliveira \u2013 Represente do CAD\u00danico\/Programa Bolsa Fam\u00edlia, componente da Comiss\u00e3o de Monitoramento de Avalia\u00e7\u00e3o;  Art. 4\u00ba\u00a0Designar o servidor efetivo o Sr. Joaquim Costa Leite para a compor a Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o, como Representante \u2013 Representante da Prote\u00e7\u00e3o Social B\u00e1sica.   Art. 5\u00ba\u00a0Registre-se, publique-se no \u00d3rg\u00e3o Oficial do Munic\u00edpio e cumpra-se.\u00a0  Art. 6\u00ba\u00a0Esta Portaria tem efeitos ex tunc, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de agosto de 2024.   Guara\u00ed - TO, 23 deagosto de 2024.  Maria Vit\u00f3ria da Silva Curcino Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba 3.011\/2024\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/DOM-1893.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.893 de 23 de agosto de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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