{"id":51386,"date":"2024-09-13T23:22:11","date_gmt":"2024-09-14T02:22:11","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=51386"},"modified":"2024-09-13T23:22:16","modified_gmt":"2024-09-14T02:22:16","slug":"edicao-ordinaria-1-906-de-13-de-setembro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/09\/13\/edicao-ordinaria-1-906-de-13-de-setembro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.906 de 13 de setembro de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/09\/DOM-1906.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1906<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/Assunto\t: Impugna\u00e7\u00e3o do Edital Ref.\t\t: Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 038\/2024  Guara\u00ed\/TO, 13 de setembro de 2024.  Objeto: escolha da proposta mais vantajosa para eventual contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada, para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores novos, zero quil\u00f4metro, objeto das emendas Parlamentares n.\u00b0 11295419000123025 e 11295419000123026, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas neste Edital e seus anexos.  Pelo presente encaminhamos resposta ao pedido de impugna\u00e7\u00e3o ao edital acima referenciado, manifesto pela empresa MEDEIROS &amp; SULLATO COM\u00c9RCIO DE VE\u00cdCULOS LTDA, interessada no certame em refer\u00eancia. O pregoeiro recebeu da empresa acima identificada, argumentos da impugna\u00e7\u00e3o ao Edital da licita\u00e7\u00e3o j\u00e1 mencionada via sistema eletr\u00f4nico operacional. Conforme item 21.1 do Edital, \u201cAt\u00e9 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidad\u00e3o poder\u00e1 solicitar esclarecimentos, provid\u00eancias ou impugnar o ato convocat\u00f3rio do Preg\u00e3o, na forma da Lei Federal 8.666\/93.  Portanto, tempestiva a IMPUGNA\u00c7\u00c3O apresentada. Ressalto que as raz\u00f5es de IMPUGNA\u00c7\u00c3O da referida empresa encontram-se em anexo. Neste sentido, segue \u00e0 resposta \u00e0 IMPUGNA\u00c7\u00c3O.  DO PEDIDO  Requer retifica\u00e7\u00e3o do edital quanto a exclus\u00e3o da exig\u00eancia contida no item 8.22 do instrumento convocat\u00f3rio; e que, caso n\u00e3o seja por primeiro aceita, que seja enviada para an\u00e1lise e decis\u00e3o da autoridade superior.  DA ARGUMENTA\u00c7\u00c3O  O item \/ exig\u00eancia acima indica claramente a Prefer\u00eancia e direcionamento \u00e0 Concession\u00e1rias de montadoras e desta forma somente a Concession\u00e1ria local ter\u00e1 condi\u00e7\u00f5es de lograr \u00eaxito nesta licita\u00e7\u00e3o. Notadamente aqui existe a elimina\u00e7\u00e3o da Concorr\u00eancia, al\u00e9m de deixar a op\u00e7\u00e3o para a Montadora \/ Concession\u00e1rio cobrar o maior pre\u00e7o poss\u00edvel pelo eventual fornecimento, afrontando desta forma os princ\u00edpio basilares que devem reger uma concorr\u00eancia p\u00fablica. N\u00e3o \u00e9 cr\u00edvel que tal exig\u00eancia permane\u00e7a na pe\u00e7a licitat\u00f3ria, pois todas as empresas s\u00e3o capazes e id\u00f4neas em seus compromissos e SUAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DE FAZER. Ademais, a licita\u00e7\u00e3o destina-se a garantir a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio constitucional da isonomia, a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a administra\u00e7\u00e3o e a promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel e ser\u00e1 processada e julgada em estrita conformidade com os princ\u00edpios b\u00e1sicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, do julgamento objetivo e dos que lhes s\u00e3o correlatos. \u00c9 vedado aos agentes p\u00fablicos: Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convoca\u00e7\u00e3o, cl\u00e1usulas ou condi\u00e7\u00f5es que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu car\u00e1ter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabele\u00e7am prefer\u00eancias ou distin\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o da naturalidade, da sede ou domic\u00edlio dos licitantes ou de qualquer outra circunst\u00e2ncia impertinente ou irrelevante para o espec\u00edfico objeto do contrato. (ressalvado o disposto nos \u00a7\u00a7 5oa 12 deste artigo e no art. 3oda Lei no8.248, de 23 de outubro de 1991;(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.349, de 2010) Neste cen\u00e1rio, cumpre mencionar que o interesse do Poder P\u00fablico visa a obten\u00e7\u00e3o da melhor proposta para a Administra\u00e7\u00e3o, bem como a observa\u00e7\u00e3o de Princ\u00edpios como os Princ\u00edpios da Livre Concorr\u00eancia; Isonomia e; Razoabilidade, entre os participantes de licita\u00e7\u00e3o. Assim sendo, n\u00e3o \u00e9 aceit\u00e1vel que o Edital do processo licitat\u00f3rio em quaisquer de suas partes (grifo nosso) veicule exig\u00eancias que objetivem a limita\u00e7\u00e3o para apenas a um tipo ou marca de produto, ou ainda \u00e0 empresas nativas de certas regi\u00f5es \/ localidades. Ainda, \u00e9 necess\u00e1rio enfatizar que tal exig\u00eancia contraria o art. 37, XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que assegura igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os concorrentes, assim como o art. 30, \u00a7 4\u00ba da Lei 8.666\/93, que estabelece que os requisitos de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e demais exig\u00eancias dos processos de licita\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser somente aqueles indispens\u00e1veis ao cumprimento das posteriores obriga\u00e7\u00f5es contratuais. (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 889\/2010-Plen\u00e1rio, TC-029.515\/2009-2rel. Min. Raimundo Carreiro, 28\/04\/2010). Desta forma \u00e9 cristalino ressaltar que a exig\u00eancia em quest\u00e3o direciona a fabricantes \/ representantes, hip\u00f3tese que \u00e9 afastada pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o e por se tratar de cl\u00e1usula restritiva ao car\u00e1ter competitivo das licita\u00e7\u00f5es, visto que, em princ\u00edpio, a participa\u00e7\u00e3o no processo licitat\u00f3rio se torna acess\u00edvel, na pr\u00e1tica, somente ao fabricante e seu concession\u00e1rio, eliminando assim eventuais concorrentes, Segundo o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU): \u201cGARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DO CONTRATO (art. 37, XXI, da CF). 8. Com efeito, essa condi\u00e7\u00e3o contrap\u00f5e-se ao disposto no art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, inciso I, da Lei n. 8.666\/1993, haja vista ser vedada a inclus\u00e3o de cl\u00e1usulas ou condi\u00e7\u00f5es que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu car\u00e1ter competitivo e estabele\u00e7am prefer\u00eancias ou distin\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o de qualquer outra circunst\u00e2ncia impertinente ou irrelevante para o espec\u00edfico objeto do contrato. A exig\u00eancia \/ condi\u00e7\u00e3o em tela pode ser taxada de impertinente, al\u00e9m de elevado grau de PERVERSIDADE, VISTO QUE IMP\u00d5E DERROTA PR\u00c9VIA A AQUELES QUE SER\u00c3O ALEIJADOS DE SEUS DIREITOS GARANTIDOS PELA CARTA MAGNA. \u201c O edital de licita\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 exigir qualifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, documentais e econ\u00f4micas que sejam indispens\u00e1veis \u00e0 garantia do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o (TCU. AC\u00d3RD\u00c3O 2056\/2008\u2013Plen\u00e1rio. Ministro Relator: Raimundo Carreiro. Dou 19\/09\/2008).  DA AN\u00c1LISE  No\u00a0Ac\u00f3rd\u00e3o 224\/2020 - Plen\u00e1rio, o ministro\u00a0relator,\u00a0Vital do R\u00eago, reafirma que\u00a0a exig\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o do fabricante atestando que a licitante est\u00e1 autorizada a comercializar seus equipamentos e capacitada a prestar o suporte t\u00e9cnico necess\u00e1rio, como requisito de habilita\u00e7\u00e3o, somente \u00e9 admitida em casos excepcionais, quando for imprescind\u00edvel \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do objeto, e for tecnicamente justificada no processo licitat\u00f3rio.  \u201cReitera-se que n\u00e3o se coaduna com a jurisprud\u00eancia desta Corte a exig\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o do fabricante, carta de solidariedade, ou credenciamento, ou qual seja o nome que se d\u00ea \u00e0 exig\u00eancia de se apresentar carta do fabricante, como condi\u00e7\u00e3o para habilita\u00e7\u00e3o de licitante, por carecer de amparo legal e ferir o princ\u00edpio da isonomia entre os licitantes\u201d, informa o voto do relator.  No caso dos autos, a obriga\u00e7\u00e3o de apresenta\u00e7\u00e3o\u00a0do documento n\u00e3o seria vi\u00e1vel mesmo \u00e0 empresa vencedora da fase de lances.  \u201cEmbora o termo de refer\u00eancia indique que a declara\u00e7\u00e3o referente \u00e0 garantia deva ser apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar na fase de lances, seria virtualmente imposs\u00edvel que a empresa participante tivesse tempo h\u00e1bil ap\u00f3s a fase de disputa para a produ\u00e7\u00e3o desse atestado do fabricante. Nesse sentido, argumentos que suscitam a necessidade de comprovar a qualidade t\u00e9cnica e garantia necess\u00e1rias ao bom fornecimento e funcionamento dos equipamentos licitados, ou ainda a complexidade e a necessidade de suporte espec\u00edfico, n\u00e3o devem prosperar como como fundamento para a exig\u00eancia de carta de fabricante em fase de habilita\u00e7\u00e3o, uma vez que existem outros meios para assegurar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es pactuadas (exig\u00eancia de garantia para execu\u00e7\u00e3o contratual ou ainda multa contratual baseada em acordos de n\u00edveis de servi\u00e7o, por exemplo)\u201d  DA CONCLUS\u00c3O  Com fulcro no \u00a7 3.\u00ba do art. 41 da Lei Federal n.\u00ba 8.666\/93, CONHECER a impugna\u00e7\u00e3o interposta no processo licitat\u00f3rio referente ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 038\/2024, e RETIFICA\u00c7\u00c3O DO EDITAL, com a altera\u00e7\u00e3o do instrumento convocat\u00f3rio. Diante do exposto, decido ser PROCEDENTE A IMPUGNA\u00c7\u00c3O, devendo ser alterado o rol de exig\u00eancias especificado no item 8.22 do instrumento convocat\u00f3rio.  Tendo em vista o ACOLHIMENTO DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O, ser\u00e1 dada a publicidade da presente decis\u00e3o, mantida a data anteriormente designada, raz\u00e3o pela qual a relevante altera\u00e7\u00e3o n\u00e3o afeta a formula\u00e7\u00e3o da proposta. Considerando A\u00a0Lei\u00a0n\u00ba 12.527\/2011, fa\u00e7o p\u00fablico, nessa data, o Edital Retificado no portal eletr\u00f4nico dessa municipalidade.  DA DECIS\u00c3O  Diante de todo o exposto, manifesta-se pelo MEDEIROS &amp; SULLATO COM\u00c9RCIO DE VE\u00cdCULOS LTDA, para no m\u00e9rito, PROV\u00ca-LO e RETIFICAR o instrumento convocat\u00f3rio.  CLEUBE ROZA LIMA Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO  CONTRATO 064\/2022  Processo: 1166\/2022 Preg\u00e3o Presencial: 042\/2022      \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed - TO. Contratada: CARLA PRICILLA FONSECA DE OLIVEIRA 00002676192, CNPJ sob n\u00ba 97.526.205\/0001-47 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de recarga\/fornecimento de tonner, tinta, cilindro e chip para impressoras da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e seus departamentos Signat\u00e1rios:  Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa                        Carla Pricilla Fonseca de Oliveira Data de Assinatura: 12\/09\/2024 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\t\tQTDE\tUNID\tV. UNIT\tV. TOTAL 01\tRECARGA DE TONER IMPRESSORA LEXMARK-MX317DN\t\t36\tUN\t50,00\t1.800,00 02\tRECARGA DE TINTA EPSON - ECOTANK L575-PRETO\t\t10\tUN\t55,00\t550,00 03\tRECARGA DE TINTA EPSON - ECOTANK L3150-PRETO\t\t7\tUN\t55,00\t385,00 04\tRECARGA DE TINTA EPSON - ECOTANK L3110-PRETO\t\t12\tUN\t55,00\t660,00 05\tRECARGA DE TINTA EPSON - ECOTANK L3250-PRETO\t\t6\tUN\t55,00\t330,00 06\tRECARGA COLORIDO EPSON - L575\t\t21\tUN\t55,00\t1.155,00 07\tRECARGA COLORIDO EPSON - L3150\t\t15\tUN\t55,00\t825,00 08\tRECARGA COLORIDO EPSON - L3110\t\t24\tUN\t55,00\t1.320,00 09\tRECARGA COLORIDO EPSON - L3250\t\t12\tUN\t55,00\t660,00 10\tCILINDRO PARA IMPRESSORA LEXMARK MX 317 DN\t\t18\tUN\t140,00\t2.520,00 11\tCILINDRO FOTOCONDUTOR IMPRESSORA LEXMARK MX 317DN\t\t9\tUN\t396,00\t3.564,00 12\tCHIP PARA IMPRESSORA LEXMARK MX317 DN\t\t36\tUN\t124,00\t4.464,00 TOTAL                                                                                                                                                                             \t      18.233,00   Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa  Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO  CONTRATO N.\u00ba 064\/2023 Processo: 2977\/2023 Preg\u00e3o Presencial: 028\/2023      \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed - TO. Contratada: VANDELY PEREIRA DE SOUSA, inscrita no CNPJ n.\u00ba 33.082.621\/0001-10 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa para execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os musicais ao vivo, para atender o Centro de Conviv\u00eancia do Idoso \u2013CCI e outras atividades inerentes as a\u00e7\u00f5es do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social Signat\u00e1rios:  Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa                         Vanderley Pereira de Sousa Data de Assinatura: 12\/09\/2023 ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O ITEM\/OBJETO\tMARCA\tQTDE\tUNID\tV. UNID\tV. TOTAL 01\tExecu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os musicais ao vivo, para atender os servi\u00e7os de conviv\u00eancia e fortalecimento de v\u00ednculos para grupo de idosos, sendo que os servi\u00e7os contratados ser\u00e3o realizados uma vez por semana, , as quintas-feiras, e em outros dias para atender as atividades que envolva a a\u00e7\u00f5es da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia  Social\tSERVI\u00c7OS\t67\tSV\t650,00\t43.550,00   Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa  Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed      1\u00ba TERMO DE APOSTILAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITAT\u00d3RIO: 1.949\/2024  PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITAT\u00d3RIO: 1.949\/2024 PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO: 021\/2024    CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd \u2013TO  Pelo  presente instrumento o FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, inscrito no CNPJ\/MF sob o n.\u00ba 11.295.419\/0001-34, com sede na Avenida Goi\u00e1s, n\u00ba 1338, Centro, Guara\u00ed\/TO, CEP 77700-000, neste ato, representado pelo Sr. Wellington de Sousa Silva, brasileiro, Gestor do Referido Fundo, portador da c\u00e9dula de identidade RG n.\u00ba 429.184, SSP\/TO e inscrito no CPF\/MF n.\u00ba 006.194.821-76, domiciliado e residente neste Munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO, resolve modificar, fazer inclus\u00e3o, por meio deste primeiro TERMO DE APOSTILAMENTO ao Processo Administrativo Licitat\u00f3rio: 1.949\/2024, que tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para fornecimento de medicamentos a fim de atender os pacientes do munic\u00edpio, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, inseridos no elenco da farm\u00e1cia b\u00e1sica municipal, de acordo com os termos a seguir expostos:  CL\u00c1USULA PRIMEIRA \u2013 DO OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO  1.1 \u2013 O Primeiro Termo de Apostilamento tem por objeto, inclus\u00e3o da Fonte de Recurso 1.602.0000.000000 \u2013 SUS \u2013 Bloco de Manuten\u00e7\u00e3o COVID-19 \u2013 Transfer\u00eancia Especial da Uni\u00e3o, possibilitada atrav\u00e9s da Emenda Constitucional (EC) n\u00ba 132\/2023 que reprioriza os saldos financeiros da Covid-19, onde at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 2024, os saldos remanescentes destinados ao enfrentamento da COVID-19 (inclusive aqueles provenientes de cr\u00e9ditos extraordin\u00e1rios federais) poder\u00e3o ser utilizados, pelos entes subnacionais, para o custeio de quaisquer a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade, o qual segue, com a respectiva descri\u00e7\u00e3o:  FICHA: 00385 \u00d3RG\u00c3O: 000004 \u2013 FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE UNIDADE: 000004 \u2013 FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd FUN\u00c7\u00c3O: 000010 \u2013 Sa\u00fade SUB-FUN\u00c7\u00c3O: 000302 \u2013 Assist\u00eancia Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA: 004010 \u2013 SA\u00daDE HUMANIZADA PROJETO\/ATIVIDADE: 2.476 \u2013 Enfrentamento ao Coronav\u00edrus (COVID-19) ELEMENTO: 339030 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1.602.0000.000000 \u2013 SUS \u2013 Bloco de Manuten\u00e7\u00e3o COVID-19,0,00 SUBELEMENTO: 09-MATERIAL FARMACOLOGICO   O artigo 137 do ADCT (Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias), destaca que os respectivos saldos financeiros, ser\u00e3o repassados at\u00e9 o supramencionado prazo da Emenda Constitucional n\u00ba 132\/2023, em suma:  Art. 137.\u00a0Os saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Sa\u00fade e pelo Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social, para enfrentamento da pandemia de Covid-19 no per\u00edodo de 2020 a 2022, aos fundos de sa\u00fade e assist\u00eancia social estaduais, municipais e do Distrito Federal poder\u00e3o ser aplicados, at\u00e9 31 de dezembro de 2024, para o custeio de a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade e de assist\u00eancia social, observadas, respectivamente, as diretrizes emanadas do Sistema \u00danico de Sa\u00fade e do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social.  CL\u00c1USULA SEGUNDA \u2013 DA RATIFICA\u00c7\u00c3O  2.1 \u2013 Ficam ratificadas as demais cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es constantes no Processo Administrativo Licitat\u00f3rio 1.949\/2024, n\u00e3o conflitantes com o presente Termo de Apostilamento.   CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DA REVOGA\u00c7\u00c3O  3.1 \u2013 Todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio e conflitante com o presente Termo de Apostilamento ficam desde j\u00e1 revogadas de pleno direito.  CL\u00c1USULA QURTA \u2013 DO FORO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O  4.1 \u2013 Fica eleito o Foro desta Comarca para dirimir quest\u00f5es oriundas da execu\u00e7\u00e3o do presente Termo de Apostilamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  Guara\u00ed \u2013 TO, 13 de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  TERMO DE APOSTILAMENTO  PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITAT\u00d3RIO: 1.949\/2024 PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO: 021\/2024    CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd \u2013TO  OBJETO: Escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para fornecimento de medicamentos a fim de atender os pacientes do munic\u00edpio, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, inseridos no elenco da farm\u00e1cia b\u00e1sica municipal.  Motivo de altera\u00e7\u00e3o: Inclus\u00e3o da Fonte de Recurso 1.602.0000.000000 \u2013 SUS \u2013 Bloco de Manuten\u00e7\u00e3o COVID-19 \u2013 Transfer\u00eancia Especial da Uni\u00e3o, possibilitada atrav\u00e9s da Emenda Constitucional (EC) n\u00ba 132\/2023 que reprioriza os saldos financeiros da Covid-19, onde at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 2024, os saldos remanescentes destinados ao enfrentamento da COVID-19 (inclusive aqueles provenientes de cr\u00e9ditos extraordin\u00e1rios federais) poder\u00e3o ser utilizados, pelos entes subnacionais, para o custeio de quaisquer a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade.  Guara\u00ed \u2013 TO, 13 de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/09\/DOM-1906.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.906 de 13 de setembro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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