{"id":51396,"date":"2024-09-16T17:15:09","date_gmt":"2024-09-16T20:15:09","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=51396"},"modified":"2024-09-16T17:15:11","modified_gmt":"2024-09-16T20:15:11","slug":"edicao-ordinaria-1-907-de-16-de-setembro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/09\/16\/edicao-ordinaria-1-907-de-16-de-setembro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.907 de 16 de setembro de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/09\/DOM-1907.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1907<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 2.030\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cNOMEIA MEMBROS DO F\u00d3RUM MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Ficam nomeados os membros que compor\u00e3o o F\u00f3rum Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed - FME, conforme nominata e representatividade abaixo:  I \u2013 \u00d3RG\u00c3OS DO GOVERNO\/ SETORES DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA:   Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura  Titular: Meirynalva Batista Barnab\u00e9  Suplente: Daiane Quirino Marangoni   Secretaria Municipal de Assist\u00eancia  Titular: Denise Maia de Sousa Carvalho  Suplente: Giovane Vitorino de Oliveira   C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed  Titular: Maria Rita Lopes   Suplente: Mik\u00e9ias Ara\u00fajo Feitosa   Diretoria Regional de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 DRE  Titular: F\u00e1bio Geraldo C\u00e2ndido Ramos  Suplente: Ester de Paula Alves da Silva Lima  II \u2013 CONSELHOS  Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o  Titular: Maria Gerl\u00e2ndia Barbosa Oliveira Moura  Suplente: Vanusa Dias Vila Nova Silva   Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACS - Fundeb  Titular: Evandro Ferreira de Vasconcelos  Suplente: Maria de F\u00e1tima Fonseca de Oliveira   Conselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar \u2013 CAE  Titular: Luciane Maria Ribeiro Guimar\u00e3es  Suplente: Maria de Jesus Alves Neto   Conselho Tutelar de Guara\u00ed  Titular: Carmem L\u00f9cia Gomes Bezerra Suplente: Elquiane da Silva Neres  III \u2013 PODER JUDICI\u00c1RIO  Defensoria P\u00fablica do Estado do Tocantins  Titular: Jande de Holanda Barros Suplente: Janaize de Jesus Figueiredo Pirolli   2\u00ba Promotoria de Justi\u00e7a Titular:  Leticia Giaconette Mendon\u00e7a Martins Suplente:  Alves Nogueira  IV \u2013 FOR\u00c7A MILITAR  7\u00ba Batalh\u00e3o da Pol\u00edcia Militar  Titular: SUB TEN PM Adailton Pereira arruda  Suplente: 2\u00ba SGT PM Sillas Pereira da Silva  V \u2013 INSTITUI\u00c7\u00d5ES DE ENSINO P\u00daBLICAS E PARTICULARES  Faculdade Guara\u00ed- FAG  Titular: Liberta Lamarta Favoritto Garcia  Suplente: J\u00falio C\u00e9sar Ibiapina Neres   Polo de Educa\u00e7\u00e3o a Dist\u00e2ncia de Guara\u00ed - EaD  Titular: Maria de F\u00e1tima Silva  Suplente: Maria da Piedade Azevedo  Escola Municipal JK  Titular: Andreia Lopes Barros da Silveira Suplente: Ivonete Leandra Alves dos Santos   Escola Municipal Luiz de Cam\u00f5es  Titular: Lucimar Silva Almeida  Suplente: Valdina Pereira de Sousa   Escola Municipal Sossego da Mam\u00e3e  Titular: Vagna Maria da Luz Noleto  Suplente: Let\u00edcia Alves Martins Pospiecha   Escola Municipal Integrada Le\u00f4ncio de Sousa Miranda  Titular: Luiz Carlos Ferreira da Silva  Suplente: Deny Bezerra Dourado   Escola Municipal Prof.\u00aa Maria do Socorro Coelho Silva  Titular: Izidorio Paz Fernandes  Suplente: Maria do Socorro Ribeiro Bolina  VI - MOVIMENTOS SINDICAIS  Sindicato dos Trabalhadores em Educa\u00e7\u00e3o do Tocantins - SINTET  Titular: Ivonete Leandra Alves Suplente: Maria Helena Paz Lopes de Silva  Par\u00e1grafo \u00fanico. O mandato dos Membros do referido F\u00f3rum ser\u00e1 de 02(dois) anos consecutivos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo, sendo a participa\u00e7\u00e3o considerada de relevante interesse p\u00fablico e sem remunera\u00e7\u00e3o.  Art. 2\u00ba. Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO 2\u00ba TERMO ADITIVO CONTRATO   \tA Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO faz saber a quem interessar que, conforme informa\u00e7\u00f5es abaixo relacionadas, foi firmado o presente TERMO ADITIVO DE VALOR. Contrato: n\u00ba 025\/2024 Contratante: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed \u2013 TO Contratado: CPA CONSTRU\u00c7\u00c3O E SERVI\u00c7OS LTDA - CNPJ\/MF sob o n\u00ba 07.707.082\/0001-58 Modalidade: Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 001\/2024 Objeto: Altera\u00e7\u00e3o do valor do contrato de Cal\u00e7amento em blocos de ruas no Setor Serrinha, no Munic\u00edpio de Guara\u00ed, em virtude uma reprograma\u00e7\u00e3o, ampliando a \u00e1rea de execu\u00e7\u00e3o do objeto, utilizando o saldo do recurso do Conv\u00eanio Estadual n\u00ba 186\/2019, para melhor funcionalidade da obra. Valor contratual acrescido em R$ 50.253,33 (Cinquenta mil duzentos e cinquenta e tr\u00eas reais e trinta e tr\u00eas centavos) Data da Assinatura: 16\/09\/2024 Signat\u00e1rio: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Gestora Municipal, CONTRATANTE, e Amanda Eduarda Ara\u00fajo de Macedo \u2013 CONTRATADA. Guara\u00ed\/TO, 16 de setembro de 2024  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita de Guara\u00ed      Assunto: Impugna\u00e7\u00e3o do Edital Ref.: Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 038\/2024  Guara\u00ed\/TO, 16 de setembro de 2024.  Objeto: escolha da proposta mais vantajosa para eventual contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada, para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores novos, zero quil\u00f4metro, objeto das emendas Parlamentares n.\u00b0 11295419000123025 e 11295419000123026, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas neste Edital e seus anexos.  Pelo presente encaminhamos resposta ao pedido de impugna\u00e7\u00e3o ao edital acima referenciado, manifesto pela empresa LIZARD SERVI\u00c7OS LTDA, interessada no certame em refer\u00eancia. O pregoeiro recebeu da empresa acima identificada, argumentos da impugna\u00e7\u00e3o ao Edital da licita\u00e7\u00e3o j\u00e1 mencionada via sistema eletr\u00f4nico operacional. Conforme item 21.1 do Edital, \u201cAt\u00e9 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidad\u00e3o poder\u00e1 solicitar esclarecimentos, provid\u00eancias ou impugnar o ato convocat\u00f3rio do Preg\u00e3o, na forma da Lei Federal 8.666\/93.  Portanto, tempestiva a IMPUGNA\u00c7\u00c3O apresentada. Ressalto que as raz\u00f5es de IMPUGNA\u00c7\u00c3O da referida empresa encontram-se em anexo. Neste sentido, segue \u00e0 resposta \u00e0 IMPUGNA\u00c7\u00c3O.  DO PEDIDO  Que seja RETIRADO do edital\/termo de refer\u00eancia, TODA E QUALQUER exig\u00eancia restritiva relativa e equiparada as solicitada no respectivo edital\/termo de refer\u00eancia e seus anexos, exemplos \u201c8.22. A Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execu\u00e7\u00e3o do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.\u201d. Conforme ilegalidade j\u00e1 PACIFICADA pelo Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios ACORD\u00c3O \u2013 AC N\u00ba. 03033\/2017 \u2013 TCMGO \u2013 PLENO e DELIBERA\u00c7\u00d5ES DO TCU, TCM e demais documentos e pareceres apresentados, sendo como op\u00e7\u00e3o solicitar como j\u00e1 se encontra descrito no pr\u00f3prio edital\/termo de refer\u00eancia e seus anexos somente: Que os ve\u00edculos sejam entregues emplacados\/transferidos com todas as despesas de licenciamento e demais taxas pagas, sem \u00f4nus para contratante ou sugest\u00e3o parecida conforme determina a legisla\u00e7\u00e3o vigente; Que seja acatado os pedidos explicitados acima, onde, visando o princ\u00edpio da concorr\u00eancia e da efici\u00eancia o \u00f3rg\u00e3o proceda com a publica\u00e7\u00e3o de errata acerca das necess\u00e1rias corre\u00e7\u00f5es no edital; Que no caso de o \u00f3rg\u00e3o vislumbrar como insan\u00e1veis as irregularidades apontadas, que o procedimento seja marcado para nova data, visando corre\u00e7\u00e3o dos supracitados erros, na forma da lei; Que seja DEFERIDA a presente impugna\u00e7\u00e3o de edital, vista fatos e fundamentos explicitados, bem como, a n\u00e3o toler\u00e2ncia da legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 cerca de ilegalidades em procedimentos licitat\u00f3rios, principalmente o direcionamento de licita\u00e7\u00e3o para uma marca \/ modelo \/ fornecedor ou grupo e da solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o\/primeiro emplacamento\/carta de solidariedade.  DA ARGUMENTA\u00c7\u00c3O  A presente licitante, interessada em participar da licita\u00e7\u00e3o em refer\u00eancia, ressalta a irregularidade no instrumento convocat\u00f3rio em ep\u00edgrafe, eis que inicialmente podemos apontar a solicita\u00e7\u00e3o de LEI 6.729 (LEI FERRARI) DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979 \u2013 CONCESS\u00c3O COMERCIAL\/PRIMEIRO EMPLACAMENTO\/CARTA DE SOLIDARIEDADE, direcionamentos estes claramente percebido quando da an\u00e1lise detalhada da especifica\u00e7\u00e3o contida em edital. Vejamos a especifica\u00e7\u00e3o contida em edital\/termo de refer\u00eancia do supramencionado procedimento licitat\u00f3rio, as seguintes exig\u00eancias, sen\u00e3o vejamos: - Os Itens do respectivo edital\/termo de refer\u00eancia e seus anexos, solicitam que: Item 8 do edital: \u201c- 8.8.A Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execu\u00e7\u00e3o do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor. 8.22. A Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execu\u00e7\u00e3o do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor. \u201c Neste sentido, quanto a SOLICITA\u00c7\u00c3O DA LEI 6.729 (LEI FERRARI) DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979 \u2013 CONCESS\u00c3O COMERCIAL\/PRIMEIRO EMPLACAMENTO\/CONTRATO DE CONCESS\u00c3O\/CARTA DE SOLIDARIEDADE, ressalta-se que tais exig\u00eancias s\u00e3o absolutamente ilegais, vista que afronta as normas do procedimento licitat\u00f3rio, e restringe o car\u00e1ter competitivo que deve ser base de toda licita\u00e7\u00e3o. Enfim, temos de ressaltar que nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 n\u00e3o admite que as licita\u00e7\u00f5es contenham cl\u00e1usulas restritivas \u00e0 participa\u00e7\u00e3o dos interessados, sen\u00e3o vejamos o estabelecido no Art. 37, inciso XXI:  \u201cRessalvados os casos especificados na legisla\u00e7\u00e3o, as obras, servi\u00e7os, COMPRAS e aliena\u00e7\u00f5es ser\u00e3o contratados mediante processo de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica QUE ASSEGURE IGUALDADE DE CONDI\u00c7\u00d5ES A TODOS OS CONCORRENTES, COM CL\u00c1USULAS QUE ESTABELE\u00c7AM obriga\u00e7\u00f5es de pagamento, mantidas as condi\u00e7\u00f5es efetivas da proposta, nos termos da lei, O QUAL SOMENTE PERMITIR\u00c1 EXIG\u00caNCIAS DE QUALIFICA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA E ECON\u00d4MICA INDISPENS\u00c1VEIS \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es. \u201c  DA AN\u00c1LISE  No\u00a0Ac\u00f3rd\u00e3o 224\/2020 - Plen\u00e1rio, o ministro\u00a0relator,\u00a0Vital do R\u00eago, reafirma que\u00a0a exig\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o do fabricante atestando que a licitante est\u00e1 autorizada a comercializar seus equipamentos e capacitada a prestar o suporte t\u00e9cnico necess\u00e1rio, como requisito de habilita\u00e7\u00e3o, somente \u00e9 admitida em casos excepcionais, quando for imprescind\u00edvel \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do objeto, e for tecnicamente justificada no processo licitat\u00f3rio.  \u201cReitera-se que n\u00e3o se coaduna com a jurisprud\u00eancia desta Corte a exig\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o do fabricante, carta de solidariedade, ou credenciamento, ou qual seja o nome que se d\u00ea \u00e0 exig\u00eancia de se apresentar carta do fabricante, como condi\u00e7\u00e3o para habilita\u00e7\u00e3o de licitante, por carecer de amparo legal e ferir o princ\u00edpio da isonomia entre os licitantes\u201d, informa o voto do relator.  No caso dos autos, a obriga\u00e7\u00e3o de apresenta\u00e7\u00e3o\u00a0do documento n\u00e3o seria vi\u00e1vel mesmo \u00e0 empresa vencedora da fase de lances.  \u201cEmbora o termo de refer\u00eancia indique que a declara\u00e7\u00e3o referente \u00e0 garantia deva ser apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar na fase de lances, seria virtualmente imposs\u00edvel que a empresa participante tivesse tempo h\u00e1bil ap\u00f3s a fase de disputa para a produ\u00e7\u00e3o desse atestado do fabricante. Nesse sentido, argumentos que suscitam a necessidade de comprovar a qualidade t\u00e9cnica e garantia necess\u00e1rias ao bom fornecimento e funcionamento dos equipamentos licitados, ou ainda a complexidade e a necessidade de suporte espec\u00edfico, n\u00e3o devem prosperar como como fundamento para a exig\u00eancia de carta de fabricante em fase de habilita\u00e7\u00e3o, uma vez que existem outros meios para assegurar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es pactuadas (exig\u00eancia de garantia para execu\u00e7\u00e3o contratual ou ainda multa contratual baseada em acordos de n\u00edveis de servi\u00e7o, por exemplo)\u201d  DA CONCLUS\u00c3O  Com fulcro no \u00a7 3.\u00ba do art. 41 da Lei Federal n.\u00ba 8.666\/93, CONHECER a impugna\u00e7\u00e3o interposta no processo licitat\u00f3rio referente ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 038\/2024. Diante do exposto, decido ser PROCEDENTE A IMPUGNA\u00c7\u00c3O, e na oportunidade COMUNICAR A RETIFICA\u00c7\u00c3O DO EDITAL j\u00e1 ocorrida, onde se fez a altera\u00e7\u00e3o no rol de exig\u00eancias especificado no item 8.22 do instrumento convocat\u00f3rio. Tendo em vista o ACOLHIMENTO DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O, ser\u00e1 dada a publicidade da presente decis\u00e3o, mantida a data anteriormente designada, raz\u00e3o pela qual a relevante altera\u00e7\u00e3o n\u00e3o afeta a formula\u00e7\u00e3o da proposta. Considerando A\u00a0Lei\u00a0n\u00ba 12.527\/2011, fa\u00e7o p\u00fablico, nessa data, o Edital Retificado no portal eletr\u00f4nico dessa municipalidade.  CLEUBE ROZA LIMA Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      PORTARIA N\u00ba 048\/2024, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.  DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM A TRABALHO DE SERVIDORA PARA PARTICIPAR DE REUNI\u00c3O T\u00c9CNICA NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de  1\/2 (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, translado urbano e mais valor de passagem de van de R$120,00 (cento e vinte reais) para transporte intermunicipal de Guara\u00ed sentido a Palmas \/ Guara\u00ed, totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)  a   Servidora Sra. MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO \u2013 PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 294, portadora do CPF N\u00ba 948.799.151-49, com a finalidade de participar de reuni\u00e3o t\u00e9cnica no TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em PALMAS - TOCANTINS, os servidores dever\u00e3o se deslocar, com a sa\u00edda no dia 16 de setembro de 2024 e retorno dia 16 de setembro de 2024.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao 16 dia do m\u00eas de setembro de dois mil e vinte e quatro.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 2.027\/2024  PORTARIA N\u00ba 049\/2024, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.  DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM A TRABALHO DE SERVIDORA PARA PARTICIPAR DE REUNI\u00c3O T\u00c9CNICA NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de  1\/2 (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, translado urbano e mais valor de passagem de van de R$120,00 (cento e vinte reais) para transporte intermunicipal de Guara\u00ed sentido a Palmas \/ Guara\u00ed, totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)  ao Sr. VANDERLITO ALVES VILA NOVA\u2013 DIRETOR FINANCEIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 3307, portadora do CPF: 028.134.601-17, com a finalidade de participar de reuni\u00e3o t\u00e9cnica no TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em PALMAS - TOCANTINS, os servidores dever\u00e3o se deslocar, com a sa\u00edda no dia 16 de setembro de 2024 e retorno dia 16 de setembro de 2024.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao 16 dia do m\u00eas de setembro de dois mil e vinte e quatro.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 2.027\/2024  PORTARIA N\u00ba 050\/2024, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.  DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM A TRABALHO DE SERVIDORA PARA PARTICIPAR DE REUNI\u00c3O T\u00c9CNICA NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de  1\/2 (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, translado urbano e mais valor de passagem de van de R$120,00 (cento e vinte reais) para transporte intermunicipal de Guara\u00ed sentido a Palmas \/ Guara\u00ed, totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)  a  Servidora Sra. CL\u00c9SIA PULCH\u00c9RIA ANDRADE SILVA \u2013 ASSISTENTE ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 967, portadora do CPF N\u00ba 002.822.171-00, com a finalidade de participar de reuni\u00e3o t\u00e9cnica no TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em PALMAS - TOCANTINS, os servidores dever\u00e3o se deslocar, com a sa\u00edda no dia 16 de setembro de 2024 e retorno dia 16 de setembro de 2024.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao 16 dia do m\u00eas de setembro de dois mil e vinte e quatro.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 2.027\/2024\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/09\/DOM-1907.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.907 de 16 de setembro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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