{"id":51403,"date":"2024-09-17T22:56:30","date_gmt":"2024-09-18T01:56:30","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=51403"},"modified":"2024-09-17T22:56:34","modified_gmt":"2024-09-18T01:56:34","slug":"edicao-ordinaria-1-908-de-17-de-setembro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/09\/17\/edicao-ordinaria-1-908-de-17-de-setembro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.908 de 17 de setembro de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/09\/DOM-1908.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1908<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/DECRETO N\u00ba 2.031\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024  \u201cAPROVA O DESMEMBRAMENTO DE \u00c1REA\u201d  A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd-TO, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO de uma \u00e1rea constitu\u00edda por parte do Lote 03, da quadra 16 do Loteamento Mapa 01 com \u00e1rea de 299,00m\u00b2, de propriedade de Creusa Maria Galv\u00e3o Deusdar\u00e1 com CPF N\u00b0 126.196.121-87, devidamente anotado CFT N\u00ba CFT2403784376 responsabilidade do Eng. Civil Thiago Guedes de Sousa com registro n\u00ba 329070\/D-TO. conforme descri\u00e7\u00e3o abaixo:  Lote 03F com \u00e1rea total de 140,40m\u00b2:  Frente: 13,00m confrontando com a Avenida Araguaia.                                      Norte Fundo: 13,00m confrontando com os Lote 03G.                                            Sul Lateral Direita: 10,80m confrontando com a Parte Remanescente do Lote 03. Leste Lateral esquerda: 10,80m confrontando com a Avenida Goi\u00e1s.               Oeste  \u00c1rea Remanescente denominado de Lote 3G com \u00e1rea total de 158,60m\u00b2:  Frente: 12,20m confrontando com a Avenida Goi\u00e1s.                                      Oeste Fundo: 12,20m confrontando com Parte Remanescente do Lote 03.         Leste                                      Lateral Direita: 13,00m confrontando com o Lote 3F.                                 Norte Lateral esquerda: 13,00m confrontando com Parte Remanescente do Lote 03.               Sul   Art. 2\u00ba. O desmembramento do im\u00f3vel de que trata este Decreto ser\u00e1 submetido ao registro imobili\u00e1rio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade de aprova\u00e7\u00e3o, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979.  Art. 3\u00ba. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 036\/2024  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via web pr\u00f3prio da contratada, por meio de estabelecimentos credenciados pela contratada, para eventual aquisi\u00e7\u00e3o g\u00eaneros aliment\u00edcios em geral, em atendimento \u00e0s necessidades do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed\/TO, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 17\/09\/2024, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site: www.guarai.to.gov. br. Entrega das Propostas: a partir do dia 17\/09\/2024 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br.  Abertura das Propostas: 27\/09\/2024, \u00e0s 08h00min no site www.portaldecompraspublicas.com.br.  Guara\u00ed\/TO, 16 de setembro de 2024.   Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 034\/2024  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva de ares-condicionados e c\u00e2maras frias, em atendimento \u00e0s demandas da Prefeitura Municipal de Guara\u00ed\/TO, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 17\/09\/2024, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site: www.guarai.to.gov. br. Entrega das Propostas: a partir do dia 17\/09\/2024 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br.  Abertura das Propostas: 30\/09\/2024, \u00e0s 08h00min no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Guara\u00ed\/TO, 16 de setembro de 2024.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  OF\u00cdCIO NOTIFICAT\u00d3RIO N\u00b0 30\/2024 Guara\u00ed (TO), 16 de setembro de 2024.   \u00c1 Empresa: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA (CNPJ\/MF n\u00ba 25.279.552\/0001-01).  Sr. MAICON UILIAN BACKES \u2013 CPF\/MF n\u00ba 040.825.149-29 (Representante da Empresa).  End.: CH\u00c1CARA 32 GLEBA 5-A PROLONGAMENTO DA RUA TRINDAD, ZONA RURAL, S\/N, OURO VERDE DO OESTE - PARAN\u00c1.  CEP: 85.933-000                                                          Fone: (45) 3251-1461   Ref.: Notifica\u00e7\u00e3o para cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o - ENTREGA DE ITENS APONTADOS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 21.969.   Prezado(a) Senhor(a), MAICON UILIAN BACKES;  A par de cumpriment\u00e1-lo e, objetivando evitar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es\/penalidades insertas na Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021 e,  - CONSIDERANDO que Vossa Empresa participou do certame licitat\u00f3rio \u2013 Preg\u00e3o na forma Eletr\u00f4nica, referente ao Edital de n\u00ba 021\/2024, Processo Administrativo Licitat\u00f3rio n\u00ba 1949\/2024, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para fornecimento de medicamentos a fim de atender os pacientes do munic\u00edpio, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, inseridos no elenco da farm\u00e1cia b\u00e1sica municipal;  - CONSIDERANDO que o extrato do Edital de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00ba 021\/2024, foi publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o \u2013 DOU (P\u00e1g. 314, Se\u00e7\u00e3o 03, de 14\/06\/2024), e no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio \u2013 DOM (em 14\/06\/2024), dando ampla publicidade para conhecimento do referido certame licitat\u00f3rio e todos aqueles que interessassem participar;  - CONSIDERANDO o credenciamento para participa\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio e a proposta de pre\u00e7os apresentadas pela empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA, na Sess\u00e3o p\u00fablica ocorrida na data de 16\/05\/2024 para processamento do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, com o devido registro de pre\u00e7o dos itens classificados, a qual a empresa saiu vencedora;  - CONSIDERANDO o termo de Homologa\u00e7\u00e3o e Adjudica\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio, Processo Administrativo n\u00ba 1949\/2024, ocorrido na data de 27 de junho de 2024; - CONSIDERANDO a assinatura da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 053\/2024, pelo representante legal da fornecedora DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA, na data de 12 de julho de 2024, constando os itens da qual sagrou-se vencedora (fls. 11 a 13);  Consta informar a referida pessoa jur\u00eddica quanto ao seu DESCUMPRIMENTO com rela\u00e7\u00e3o ao fornecimento dos itens apontados em Ordem de Compra n\u00ba 21.969, o qual est\u00e1 em falta:  N\u00c3O RECEBIMENTO DE ITENS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 21.969 CETOCONAZOL SHAMPOO 75 FRASCOS CLONAZEPAM 2,5 MG GOTAS 200 FRASCOS CLONAZEPAM 2 MG CPR 8.500 CPR ENALAPRIL 20 MG CPR 20.000 CPR LORATADINA 10 MG CPR 6.000 CPR FUROSEMIDA 10 MG\/ML INJ 50 AMPOLAS POLIMIXINA + ASSOCIA\u00c7\u00d5ES SOL. OTOL\u00d3GICA 50 FRASCOS SIMETICONA 75 MG\/ML GOTAS 150 FRASCOS  Nesse sentido, conforme tabela acima, \u00e9 poss\u00edvel perceber que est\u00e1 em falta, alguns itens da Ordem de Compra em comento, ademais, conforme relat\u00f3rio de Fiscal de Contrato, \u00e9 destacado que a mencionada pessoa jur\u00eddica, n\u00e3o atendeu todos os itens da Ordem de Compra n\u00ba 21.969, outrossim, no dia 17\/07\/2024 foi encaminhado por e-mail a ordem de compra n\u00ba 21.969 (dellydistribuidora@gmail.com), dessa forma, foi realizada somente a entrega parcial da ordem de fornecimento, como \u00e9 observado na nota fiscal n\u00ba 25.050 no dia 05\/08\/2024. No dia 16\/08\/2024, foi realizado contato por telefone (45) 3251-1461, onde foi dialogado com o Sr. Carlos, que ficou de enviar uma posi\u00e7\u00e3o de data de entrega por e-mail, n\u00e3o tendo recebido tal e-mail, a respectiva servidora p\u00fablica Noraney Alves Lima, a qual \u00e9 respons\u00e1vel pela farm\u00e1cia b\u00e1sica de Guara\u00ed Tocantins, solicitou por e-mail uma previs\u00e3o de entrega nos dias 27\/08\/2024 e 04\/09\/2024, por\u00e9m sem retorno. Por conseguinte, ap\u00f3s v\u00e1rias tentativas de contato, n\u00e3o foi recebido nenhuma informa\u00e7\u00e3o da empresa. Nesse \u00ednterim, se verifica que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, elenca o direito \u00e0 sa\u00fade, como um direito social, conforme se verifica no artigo 6\u00ba, caput, em suma:  Art. 6\u00ba S\u00e3o direitos sociais a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, a alimenta\u00e7\u00e3o, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia, a assist\u00eancia aos desamparados, na forma desta Constitui\u00e7\u00e3o.             (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 90, de 2015)  \u00c9 not\u00e1vel, que a legisla\u00e7\u00e3o acima citada, se remete certeiramente ao caso em evid\u00eancia, j\u00e1 que o n\u00e3o fornecimento por parte da pessoa jur\u00eddica contratada, resultar\u00e1 a viola\u00e7\u00e3o de diretos fundamentais, indo contra as garantias e os direitos presentes na Carta Magna, al\u00e9m do Edital e Termo de Refer\u00eancia do respectivo processo licitat\u00f3rio, n\u00e3o podendo justificar o n\u00e3o fornecimento, baseado em um pre\u00e7o que a mencionada pessoa jur\u00eddica foi concordante, em momento oportuno, durante o processo licitat\u00f3rio. Consta informar, que foi tentado contato com a empresa, mas est\u00e1, n\u00e3o quis realizar a entrega dos produtos, outrossim, o prazo para a respectiva entrega \u00e9 de 10 (dez) dias, contados da emiss\u00e3o da Ordem de Compra, qual seja, dia 17\/07\/2024, sobre o respectivo prazo, in verbis:  CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DA ENTREGA Os materiais\/servi\u00e7os dever\u00e3o ser entregues em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es constantes no termo referencial anexo ao Edital e proposta. \u00a71\u00ba A CONTRATADA dever\u00e1 providenciar a entrega e montagem no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias, contados da data de emiss\u00e3o da Ordem de Fornecimento contendo o item e a quantidade a ser fornecida pelo licitante.  Portanto, tendo em vista que a Ordem de Compra \u00e9 do dia 17\/07\/2024 e que o respectivo prazo, se findou em 27\/07\/2024, a respectiva empresa se encontra com 51 dias de atraso, conforme se pode observar abaixo:  18\/07\t19\/07\t20\/07\t21\/07\t22\/07\t23\/07\t24\/07\t25\/07\t26\/07\t27\/07 28\/07\t29\/07\t30\/07\t31\/07\t01\/08\t02\/08\t03\/08\t04\/08\t05\/08\t06\/08 07\/08\t08\/08\t09\/08\t10\/08\t11\/08\t12\/08\t13\/08\t14\/08\t15\/08\t16\/08 17\/08\t18\/08\t19\/08\t20\/08\t21\/08\t22\/08\t23\/08\t24\/08\t25\/08\t26\/08 27\/08\t28\/08\t29\/08\t30\/08\t31\/08\t01\/09\t02\/09\t03\/09\t04\/09\t05\/09 06\/09\t07\/09\t08\/09\t09\/09\t10\/09\t11\/09\t12\/09\t13\/09\t14\/09\t15\/09 16\/09\t\t\t\t\t\t\t\t\t  \u00c9 sabido que o n\u00e3o cumprimento do contrato enseja em penalidades, conforme previs\u00e3o no edital, in verbis:  CL\u00c1USULA OITAVA \u2013 DA SAN\u00c7\u00c3O O atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o ou descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela licitante vencedora, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poder\u00e1 acarretar nas seguintes san\u00e7\u00f5es: a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o: a.1) at\u00e9 05 (cinco) dias, multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso: a.2) superior a 05 (cinco) dias, multa de 1,00% (Um por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, at\u00e9 o m\u00e1ximo 20 dias de atraso: b) Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial a CONTRATANTE poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar, tamb\u00e9m, as seguintes san\u00e7\u00f5es: b.1) advert\u00eancia; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspens\u00e3o tempor\u00e1ria em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo n\u00e3o superior a 02 (dois) anos, quando da inexecu\u00e7\u00e3o ocasionar preju\u00edzos \u00e0 CONTRATANTE; b.4) declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida sua reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade.  Dessa forma, se verifica, que o descumprimento contratual, seja pela inexecu\u00e7\u00e3o parcial ou total, pode resultar em san\u00e7\u00f5es, por conseguinte a empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA, poder\u00e1 ser submetida em multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, podendo chegar em 1,00% (Um por cento); em advert\u00eancia; multa de 10% sobre o valor resultante de homologa\u00e7\u00e3o; suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da licita\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade, ficando evidenciado as san\u00e7\u00f5es que a ex\u00edmio pessoa jur\u00eddica pode incorrer. Insta mencionar que a Lei n\u00ba 14.133\/2021, prever o prazo de 3 anos como possibilidade de penalidade, podendo a empresa ter seu impedimento de licitar ou contratar por at\u00e9 tr\u00eas anos, o artigo 156, em seu \u00a74\u00ba leciona sobre a respectiva possibilidade, em suma:  Art. 156. Ser\u00e3o aplicadas ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nesta Lei as seguintes san\u00e7\u00f5es: I - advert\u00eancia; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar. \u00a7 1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es ser\u00e3o considerados: I - a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; V - a implanta\u00e7\u00e3o ou o aperfei\u00e7oamento de programa de integridade, conforme normas e orienta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle. \u00a7 2\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do caput deste artigo ser\u00e1 aplicada exclusivamente pela infra\u00e7\u00e3o administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave. \u00a7 3\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contrata\u00e7\u00e3o direta e ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel por qualquer das infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas no art. 155 desta Lei. \u00a7 4\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do caput deste artigo ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave, e impedir\u00e1 o respons\u00e1vel de licitar ou contratar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a san\u00e7\u00e3o, pelo prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) anos. Grifo nosso.  Ademais, h\u00e1 diversos julgados quanto a n\u00e3o entrega de produtos, constantes na licita\u00e7\u00e3o e suas eventuais san\u00e7\u00f5es, in verbis:  EMENTA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. LICITA\u00c7\u00c3O. FORNECIMENTO DE LIVROS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PENALIDADES IMPOSTAS. LEGALIDADE. DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO INEXISTENTE. - Tendo o Pr\u00f3-Reitor de Ensino do IFPR assumido o cargo de reitor do Instituto Federal em virtude da suspens\u00e3o do mandato de outro professor do cargo de Reitor, inclusive por for\u00e7a de decis\u00e3o liminar proferida nos autos de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, n\u00e3o h\u00e1 se falar em v\u00edcio de compet\u00eancia no ato administrativo questionado. Caraterizado descumprimento contratual, pela n\u00e3o entrega do material licitado, conforme admitido pela contratada, justificada est\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es correspondentes. San\u00e7\u00f5es infligidas (advert\u00eancia e multa) alicer\u00e7adas na lei e nas previs\u00f5es edital\u00edcias, n\u00e3o havendo se falar em invalidade ou ofensa aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade na atua\u00e7\u00e3o do Instituto. O impetrante n\u00e3o se desincumbiu de demonstrar alguma das circunst\u00e2ncias excepcionais previstas no art. 57 da Lei n\u00ba 8.666\/1993 que pudesse justificar o inadimplemento daquilo contratado e revelar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es. (Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o TRF-4 \u2013 APELA\u00c7\u00c3O CIVEL: AC XXXXX \u2013 11.2014.404.7000 PR XXXXX \u2013 11.2014.404.7000). Apela\u00e7\u00e3o desprovida. Grifo nosso.  Nesse sentido, verifica-se que n\u00e3o se remete como uma excepcionalidade, pois, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o acima, a Administra\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed, vem cumprindo com todas as suas obriga\u00e7\u00f5es referentes ao contrato.  Deste modo, NOTIFICA-SE a empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA, atrav\u00e9s de seu representante, no endere\u00e7o constante dos documentos apresentados na fase do certame, para que no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, realize o cumprimento da entrega dos itens apontados em Ordem de Compra n\u00ba 21.969, ocorrendo a entrega do restante de uma s\u00f3 vez, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades constantes nos itens do Edital e seus anexos acima exarados, bem como as existentes na Lei Federal n\u00b0 14.133\/2021, j\u00e1 que existe, ordem de fornecimento em aberto.  Caso n\u00e3o seja tempestivamente atendida a presente notifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o apresentada resposta ou justificativas eventualmente, ficando o(a) notificado(a) sujeito(a) aos consect\u00e1rios legais, contratuais.  Sem mais.  WELLIGTON DE SOUSA SILVA Gestor do Fundo Municipal da Sa\u00fade  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 108\/2024 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1                                                                                       OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sra. MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA \u2013 SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E GESTORA E ORDENADORA DO FMAS \u2013 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8347, que ir\u00e1 participar das seguintes reuni\u00f5es: a)\t161\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria da CIB \u2013 TO que ser\u00e1 realizada no dia 18 de setembro de 2024, com in\u00edcio \u00e0s 8h30, no audit\u00f3rio do Pal\u00e1cio Araguaia Governador Jos\u00e9 Wilson Siqueira Campos, situado na Pra\u00e7a dos Girass\u00f3is, 971 \u2013 Plano Diretor Sul, Palmas \u2013 TO; b)\tReuni\u00e3o Integrada e dentro da pauta da CIB \u2013 TO ser\u00e1 realizada no dia 18 de setembro de 2024, com in\u00edcio \u00e0s 8h30min, no audit\u00f3rio do Pal\u00e1cio Araguaia Governador Jos\u00e9 Wilson Siqueira Campos, situado na Pra\u00e7a dos Girass\u00f3is, 971 \u2013 Plano Diretor Sul, Palmas \u2013 TO;  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de setembro de 2024.   MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3014\/2024  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 109\/2024 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1                                                                                       OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (Meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sra. JACIRA DE ALMEIDA BEZERRA \u2013 SUBSECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8346, que ir\u00e1 participar das seguintes reuni\u00f5es: c)\t161\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria da CIB \u2013 TO que ser\u00e1 realizada no dia 18 de setembro de 2024, com in\u00edcio \u00e0s 8h30, no audit\u00f3rio do Pal\u00e1cio Araguaia Governador Jos\u00e9 Wilson Siqueira Campos, situado na Pra\u00e7a dos Girass\u00f3is, 971 \u2013 Plano Diretor Sul, Palmas \u2013 TO; d)\tReuni\u00e3o Integrada e dentro da pauta da CIB \u2013 TO ser\u00e1 realizada no dia 18 de setembro de 2024, com in\u00edcio \u00e0s 8h30min, no audit\u00f3rio do Pal\u00e1cio Araguaia Governador Jos\u00e9 Wilson Siqueira Campos, situado na Pra\u00e7a dos Girass\u00f3is, 971 \u2013 Plano Diretor Sul, Palmas \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de setembro de 2024.   MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3014\/2024  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 110\/2024 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   A SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (CENTO E CINQUENTA SEIS REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal Sr. GIOVANE VITORINO DE OLIVEIRA \u2013 DIRETOR DO CADASTRO \u00daNICO\/PROGRAMA BOLSA FAM\u00cdLIA, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 2992, que ir\u00e1 participar das seguintes reuni\u00f5es: e)\t161\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria da CIB \u2013 TO que ser\u00e1 realizada no dia 18 de setembro de 2024, com in\u00edcio \u00e0s 8h30, no audit\u00f3rio do Pal\u00e1cio Araguaia Governador Jos\u00e9 Wilson Siqueira Campos, situado na Pra\u00e7a dos Girass\u00f3is, 971 \u2013 Plano Diretor Sul, Palmas \u2013 TO; f)\tReuni\u00e3o Integrada e dentro da pauta da CIB \u2013 TO ser\u00e1 realizada no dia 18 de setembro de 2024, com in\u00edcio \u00e0s 8h30min, no audit\u00f3rio do Pal\u00e1cio Araguaia Governador Jos\u00e9 Wilson Siqueira Campos, situado na Pra\u00e7a dos Girass\u00f3is, 971 \u2013 Plano Diretor Sul, Palmas \u2013 TO;  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de setembro de 2024.   MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COST Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3.014\/2024  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 111\/2024 DE 13 SETEMBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1                                                                                       OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (Meia) DI\u00c1RIA, NO VALOR DE R$ 156,00 (CENTRO E CINQUENTA E SEIS REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sra. MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA \u2013 ASSESSORA ESPECIAL DOS CONSELHOS \u2013 MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 645, que ir\u00e1 participar das seguintes Reuni\u00f5es: g)\t161\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria da CIB \u2013 TO que ser\u00e1 realizada no dia 18 de setembro de 2024, com in\u00edcio \u00e0s 8h30, no audit\u00f3rio do Pal\u00e1cio Araguaia Governador Jos\u00e9 Wilson Siqueira Campos, situado na Pra\u00e7a dos Girass\u00f3is, 971 \u2013 Plano Diretor Sul, Palmas \u2013 TO; h)\tReuni\u00e3o Integrada e dentro da pauta da CIB \u2013 TO ser\u00e1 realizada no dia 18 de setembro de 2024, com in\u00edcio \u00e0s 8h30min, no audit\u00f3rio do Pal\u00e1cio Araguaia Governador Jos\u00e9 Wilson Siqueira Campos, situado na Pra\u00e7a dos Girass\u00f3is, 971 \u2013 Plano Diretor Sul, Palmas \u2013 TO;  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de setembro de 2024.   MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3014\/2024   PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 112\/2024 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1                                                                                       OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (CENTO E CINQUENTA E SEIS REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o para a Servidora Municipal Sra. DENISE MAIA DE SOUSA CARVALHO \u2013 DIRETORA DO CREAS \u2013 CENTRO DE REFER\u00caNCIA ESPECIALIZADO DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 5382, que ir\u00e1 participar das seguintes Reuni\u00f5es: i)\t161\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria da CIB \u2013 TO que ser\u00e1 realizada no dia 18 de setembro de 2024, com in\u00edcio \u00e0s 8h30, no audit\u00f3rio do Pal\u00e1cio Araguaia Governador Jos\u00e9 Wilson Siqueira Campos, situado na Pra\u00e7a dos Girass\u00f3is, 971 \u2013 Plano Diretor Sul, Palmas \u2013 TO; j)\tReuni\u00e3o Integrada e dentro da pauta da CIB \u2013 TO ser\u00e1 realizada no dia 18 de setembro de 2024, com in\u00edcio \u00e0s 8h30min, no audit\u00f3rio do Pal\u00e1cio Araguaia Governador Jos\u00e9 Wilson Siqueira Campos, situado na Pra\u00e7a dos Girass\u00f3is, 971 \u2013 Plano Diretor Sul, Palmas \u2013 TO;  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de setembro de 2024.   MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3014\/2024  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 113\/2024 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA   A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1                                                                                       OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (CENTO E CINQUENTA E SEIS REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o para a Servidora Municipal Sra. INGRED COSTA LOPES \u2013 PSIC\u00d3LOGA DO CRAS DO CRAS \u2013 CENTRO DE REFER\u00caNCIA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8741, que ir\u00e1 participar das seguintes Reuni\u00f5es:   k)\t161\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria da CIB \u2013 TO que ser\u00e1 realizada no dia 18 de setembro de 2024, com in\u00edcio \u00e0s 8h30, no audit\u00f3rio do Pal\u00e1cio Araguaia Governador Jos\u00e9 Wilson Siqueira Campos, situado na Pra\u00e7a dos Girass\u00f3is, 971 \u2013 Plano Diretor Sul, Palmas \u2013 TO; l)\tReuni\u00e3o Integrada e dentro da pauta da CIB \u2013 TO ser\u00e1 realizada no dia 18 de setembro de 2024, com in\u00edcio \u00e0s 8h30min, no audit\u00f3rio do Pal\u00e1cio Araguaia Governador Jos\u00e9 Wilson Siqueira Campos, situado na Pra\u00e7a dos Girass\u00f3is, 971 \u2013 Plano Diretor Sul, Palmas \u2013 TO;  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de setembro de 2024.   MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3014\/2024  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 114\/2024 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (CENTO E TRINTA E DOIS REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal Sr. LUIZ PORTILHO DA SILVA \u2013 MOTORISTA \u2013 MATR\u00cdCULA N\u00ba 8577, que ir\u00e1 levar e trazer os seguintes servidores: Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa \u2013 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social; Jacira de Almeida Bezerra \u2013 Subsecret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social; Giovane Vitorino de Oliveira \u2013 Diretor do Cadastro \u00danico\/Programa Bolsa Fam\u00edlia; Maria Aparecida Pereira de Sousa; Denise Maia de Sousa Carvalho \u2013 Diretora do CREAS \u2013 Centro de Refer\u00eancia Especializado de Assist\u00eancia Social e Ingred Costa Lopes \u2013 Psic\u00f3loga do CRAS Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social, que ir\u00e3o at\u00e9 a cidade de Palmas \u2013 TO, para participar das seguintes Reuni\u00f5es:   m)\t161\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria da CIB \u2013 TO que ser\u00e1 realizada no dia 18 de setembro de 2024, com in\u00edcio \u00e0s 8h30, no audit\u00f3rio do Pal\u00e1cio Araguaia Governador Jos\u00e9 Wilson Siqueira Campos, situado na Pra\u00e7a dos Girass\u00f3is, 971 \u2013 Plano Diretor Sul, Palmas \u2013 TO; n)\tReuni\u00e3o Integrada e dentro da pauta da CIB \u2013 TO ser\u00e1 realizada no dia 18 de setembro de 2024, com in\u00edcio \u00e0s 8h30min, no audit\u00f3rio do Pal\u00e1cio Araguaia Governador Jos\u00e9 Wilson Siqueira Campos, situado na Pra\u00e7a dos Girass\u00f3is, 971 \u2013 Plano Diretor Sul, Palmas \u2013 TO;  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos treze dias do m\u00eas de setembro de 2024.   MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba .3014\/2024\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/09\/DOM-1908.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.908 de 17 de setembro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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