{"id":51424,"date":"2024-09-19T16:53:50","date_gmt":"2024-09-19T19:53:50","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=51424"},"modified":"2024-09-19T16:53:54","modified_gmt":"2024-09-19T19:53:54","slug":"edicao-ordinaria-1-910-de-19-de-setembro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/09\/19\/edicao-ordinaria-1-910-de-19-de-setembro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.910 de 19 de setembro de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/09\/DOM-1910.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1910<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/Assunto\t: Impugna\u00e7\u00e3o do Edital Ref.: Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 035\/2024 Guara\u00ed\/TO, 19 de setembro de 2024. Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de material el\u00e9trico em geral, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura na manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal.  Pelo presente encaminhamos resposta ao pedido de impugna\u00e7\u00e3o ao edital acima referenciado, apresentado pela empresa I O BARBOSA RI PROJETOS, interessada no certame em refer\u00eancia. O edital de licita\u00e7\u00e3o pode ser impugnado diante da constata\u00e7\u00e3o de contrariedade aos princ\u00edpios da igualdade e da competitividade do certame em cl\u00e1usulas estipuladas no instrumento convocat\u00f3rio. Assim, o edital que n\u00e3o atender \u00e0s exig\u00eancias legais e principiol\u00f3gicas estar\u00e1 viciado e apto a receber um pedido de impugna\u00e7\u00e3o com o \u00fanico prop\u00f3sito de ser corrigido. Ainda, a impugna\u00e7\u00e3o requer atendimento a crit\u00e9rios temporais e formais, a seguir apontados.  O art. 164, \u00a71\u00ba da Lei Federal n\u00ba 14.333\/21 \u00e9 claro ao indicar que qualquer cidad\u00e3o \u00e9 parte leg\u00edtima para impugnar edital de licita\u00e7\u00e3o por irregularidade na aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, devendo protocolar o pedido at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da data fixada para a abertura do certame, devendo a Administra\u00e7\u00e3o julgar e responder \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o em at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis.  O prazo fixado no edital para a apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o \u00e9 de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da data da abertura por qualquer pessoa, devendo encaminhar o pedido at\u00e9 3 (tr\u00eas) conforme item 21.1 do Edital em quest\u00e3o, sen\u00e3o vejamos:   21.1. At\u00e9 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da data designada para a abertura da sess\u00e3o p\u00fablica, qualquer pessoa poder\u00e1 impugnar este Edital e\/ou apresentar pedido de esclarecimento.   DAS ALEGA\u00c7\u00d5ES   A impugnante alegou que h\u00e1 exist\u00eancia de v\u00edcios significativos que comprometem a integridade do processo em quest\u00e3o. A corre\u00e7\u00e3o desses problemas \u00e9 essencial para garantir a transpar\u00eancia e a legitimidade da abertura do certame e para permitir a formula\u00e7\u00e3o adequada das propostas. Sem a devida retifica\u00e7\u00e3o dos erros identificados, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel assegurar que o processo ocorrer\u00e1 de maneira justa e eficiente, o que pode prejudicar a competitividade e a igualdade de condi\u00e7\u00f5es entre os participantes. Portanto, \u00e9 imperativo que essas falhas sejam corrigidas previamente para que se possa avan\u00e7ar com um processo claro e equitativo. \u00c9 crucial que essa avalia\u00e7\u00e3o seja realizada de forma c\u00e9lere para evitar preju\u00edzos adicionais ao er\u00e1rio p\u00fablico, que certamente ser\u00e1 comprometido caso o Edital permane\u00e7a em seus termos atuais. A seguir, apresentamos as evid\u00eancias e argumentos que demonstram a necessidade urgente de revis\u00e3o do Edital para assegurar a integridade e a efici\u00eancia do processo. A exig\u00eancia de modularidade n\u00e3o encontra respaldo na Portaria Inmetro n\u00ba 62\/2016, que regulamenta a certifica\u00e7\u00e3o de lumin\u00e1rias LED no Brasil. Esta norma estabelece requisitos t\u00e9cnicos voltados para a seguran\u00e7a, efici\u00eancia energ\u00e9tica e desempenho das lumin\u00e1rias, sem, no entanto, restringir ou determinar um formato construtivo modular como condi\u00e7\u00e3o de certifica\u00e7\u00e3o e registro. Ademais, o artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o artigo 11 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 estabelecem que as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas contidas em licita\u00e7\u00f5es devem respeitar os princ\u00edpios da isonomia e da competitividade. Assim, a limita\u00e7\u00e3o da disputa a produtos com caracter\u00edsticas n\u00e3o obrigat\u00f3rias para o seu desempenho e certifica\u00e7\u00e3o prejudica a concorr\u00eancia, criando uma barreira injustificada \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de outros fornecedores que, por meios igualmente eficazes, atendem \u00e0s necessidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. No mercado atual, \u00e9 amplamente praticada a fabrica\u00e7\u00e3o de lumin\u00e1rias LED com um \u00fanico m\u00f3dulo, cuja remo\u00e7\u00e3o e substitui\u00e7\u00e3o s\u00e3o poss\u00edveis e, inclusive, vantajosas do ponto de vista de manuten\u00e7\u00e3o. Conforme jurisprud\u00eancia do TCU, como no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 2315\/2021 - Plen\u00e1rio, a exig\u00eancia de caracter\u00edsticas espec\u00edficas, sem fundamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica consistente, configura viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da isonomia e da sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o, conforme o artigo 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021. A obrigatoriedade de modularidade, al\u00e9m de n\u00e3o ser uma exig\u00eancia t\u00e9cnica relevante, pode elevar os custos desnecessariamente, em contrariedade ao princ\u00edpio da economicidade previsto no artigo 14 da Lei n\u00ba 14.133\/2021. A imposi\u00e7\u00e3o dessa caracter\u00edstica resulta na exclus\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es economicamente mais vi\u00e1veis e tecnicamente adequadas, conforme demonstra o mercado de lumin\u00e1rias LED. Os artigos 7\u00ba e 18 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 preveem que as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas devem ser planejadas de forma a maximizar a efici\u00eancia e garantir a obten\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o. A lumin\u00e1ria com um \u00fanico m\u00f3dulo remov\u00edvel atende plenamente \u00e0s necessidades de manuten\u00e7\u00e3o e substitui\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as, conforme as boas pr\u00e1ticas do setor, sendo uma solu\u00e7\u00e3o eficiente em termos de custo e durabilidade. Dessa forma, a exig\u00eancia imposta pelo edital, sem um respaldo t\u00e9cnico adequado, fere o princ\u00edpio da proporcionalidade, conforme previsto no art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.784\/1999, ao impor uma obriga\u00e7\u00e3o mais gravosa do que o necess\u00e1rio para alcan\u00e7ar o fim p\u00fablico almejado.  DO DIREITO A impugna\u00e7\u00e3o, foi recebida no dia 17\/09\/2024, via sistema operacional, atendido o prazo previsto nos termos da Lei 14.133\/2021 e Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 035\/2024. Portanto, tempestiva com m\u00e9rito \u00e0 an\u00e1lise.  DA AN\u00c1LISE DO SETOR T\u00c9CNICO A licitante afirma que a exig\u00eancia em edital de modularidade limita a disputa a produtos com caracter\u00edsticas n\u00e3o obrigat\u00f3rias para o seu desempenho e certifica\u00e7\u00e3o, prejudicando a concorr\u00eancia, citando como uma barreira injustificada \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de outros fornecedores.    O setor T\u00e9cnico menciona que:   A exig\u00eancia de especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas por parte da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica em processos licitat\u00f3rios, como no caso da manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, \u00e9 uma pr\u00e1tica v\u00e1lida e legal. Essas exig\u00eancias visam garantir a qualidade, seguran\u00e7a e durabilidade dos produtos adquiridos, al\u00e9m de proteger os interesses p\u00fablicos e o investimento dos recursos governamentais.  No contexto espec\u00edfico da exig\u00eancia de modularidade das lumin\u00e1rias LED entendemos que a defini\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas m\u00ednimas dos equipamentos a serem adquiridos trata-se de quest\u00e3o t\u00e9cnica e afeta a uma escolha discricion\u00e1ria da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Entendemos tamb\u00e9m que a PORTARIA N\u00ba 62, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, bem como a PORTARIA N.\u00ba 20, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017, ambas do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO e sua compulsoriedade para Lumin\u00e1rias de Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica, \u00e9 um excelente referencial, mas embora seja um marco e referencia, n\u00e3o \u00e9 completa no que se refere a caracter\u00edsticas f\u00edsicas das Lumin\u00e1rias, dando a prerrogativa ao munic\u00edpio de junto ao seu corpo t\u00e9cnico definir caracter\u00edsticas construtivas que melhor atende as necessidades da manuten\u00e7\u00e3o do parque de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica. A modula\u00e7\u00e3o tem como caracter\u00edstica a manuten\u00e7\u00e3o individualizada de componentes das lumin\u00e1rias p\u00fablicas, levando em considera\u00e7\u00e3o a varia\u00e7\u00f5es extremas na qualidade da energia el\u00e9trica fornecida pelas distribuidoras \u00e9 um fator que pode comprometer a vida \u00fatil e o desempenho das lumin\u00e1rias, impactando negativamente sua durabilidade e efici\u00eancia, afetando muita das vezes apenas os controladores e componentes de seguran\u00e7a dos mesmos, estando os m\u00f3dulos de LED sem sofrer quaisquer avarias. Dessas condi\u00e7\u00f5es a equipe de manuten\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 realizar substitui\u00e7\u00e3o apenas do componente danificado. Quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o do licitante de que as exig\u00eancias t\u00e9cnicas s\u00e3o restritivas \u00e0 competitividade, \u00e9 importante ressaltar que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica tem o direito e o dever de estabelecer crit\u00e9rios t\u00e9cnicos que atendam aos requisitos m\u00ednimos de desempenho e qualidade dos produtos a serem adquiridos. Estas medidas s\u00e3o adotadas para assegurar que os produtos atendam aos padr\u00f5es necess\u00e1rios para o servi\u00e7o p\u00fablico e para evitar futuros custos adicionais de manuten\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o. Portanto, a exig\u00eancia de modularidade \u00e9 justificada para garantir a manuten\u00e7\u00e3o individualizada de componentes das lumin\u00e1rias, al\u00e9m de proteger os interesses p\u00fablicos. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica est\u00e1 respaldada em sua prerrogativa de estabelecer tais requisitos t\u00e9cnicos em processos licitat\u00f3rios para assegurar a obten\u00e7\u00e3o de produtos adequados e confi\u00e1veis para o servi\u00e7o p\u00fablico.  DA DECIS\u00c3O  Analisadas as alega\u00e7\u00f5es da Impugnante, CONHECEMOS a impugna\u00e7\u00e3o por ser tempestiva e estar nos moldes legais. Recebida a provoca\u00e7\u00e3o para remodelar as referidas cl\u00e1usulas, buscando extin\u00e7\u00e3o de qualquer ofensa \u00e0 lisura do certame, e o equil\u00edbrio entre a seguran\u00e7a da Administra\u00e7\u00e3o quanto ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es por parte da contratada e a preserva\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria da competividade, nos termos dos princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade, RESOLVO: Considerando os apontamentos t\u00e9cnico apresentado pela equipe do munic\u00edpio quanto \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas do produto, acolho \u201cin totum\u201d o relat\u00f3rio apresentado, raz\u00e3o pela qual o munic\u00edpio busca a aquisi\u00e7\u00e3o de produtos de qualidade, assim como durabilidade, fazendo com que gere diretamente economia aos cofres p\u00fablicos com aquisi\u00e7\u00f5es de bens e produtos que satisfa\u00e7am aos anseios como um todo. Com fulcro no art. 5\u00ba da Lei Federal n.\u00ba 14.133, sem nada mais evocar, conhecemos das impugna\u00e7\u00f5es interpostas pelas empresas I O BARBOSA RI PROJETOS, no processo licitat\u00f3rio referente ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 035\/2024, para NEGAR-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantida as condi\u00e7\u00f5es do Edital impugnado, prosseguindo com o certame na data de abertura da sess\u00e3o previamente agendada.  CLEUBE ROZA LIMA Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es  Assunto\t: Impugna\u00e7\u00e3o do Edital Ref.\t\t: Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 035\/2024  Guara\u00ed\/TO, 19 de setembro de 2024.  Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de material el\u00e9trico em geral, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura na manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal.  Pelo presente encaminhamos resposta ao pedido de impugna\u00e7\u00e3o ao edital acima referenciado, apresentado pela empresa ESB IND\u00daSTRIA E COM\u00c9RCIO DE ELETRO ELETR\u00d4NICOS LTDA, interessada no certame em refer\u00eancia. O edital de licita\u00e7\u00e3o pode ser impugnado diante da constata\u00e7\u00e3o de contrariedade aos princ\u00edpios da igualdade e da competitividade do certame em cl\u00e1usulas estipuladas no instrumento convocat\u00f3rio. Assim, o edital que n\u00e3o atender \u00e0s exig\u00eancias legais e principiol\u00f3gicas estar\u00e1 viciado e apto a receber um pedido de impugna\u00e7\u00e3o com o \u00fanico prop\u00f3sito de ser corrigido. Ainda, a impugna\u00e7\u00e3o requer atendimento a crit\u00e9rios temporais e formais, a seguir apontados.  O art. 164, \u00a71\u00ba da Lei Federal n\u00ba 14.333\/21 \u00e9 claro ao indicar que qualquer cidad\u00e3o \u00e9 parte leg\u00edtima para impugnar edital de licita\u00e7\u00e3o por irregularidade na aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, devendo protocolar o pedido at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da data fixada para a abertura do certame, devendo a Administra\u00e7\u00e3o julgar e responder \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o em at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis.  O prazo fixado no edital para a apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o \u00e9 de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da data da abertura por qualquer pessoa, devendo encaminhar o pedido at\u00e9 3 (tr\u00eas) conforme item 21.1 do Edital em quest\u00e3o, sen\u00e3o vejamos:  21.1. At\u00e9 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis antes da data designada para a abertura da sess\u00e3o p\u00fablica, qualquer pessoa poder\u00e1 impugnar este Edital e\/ou apresentar pedido de esclarecimento.   DAS ALEGA\u00c7\u00d5ES   O Munic\u00edpio descreve refletores de Led e Lumin\u00e1ria P\u00fablica solar com temperatura de cor de 6500k, requerendo aos licitantes a cota\u00e7\u00e3o em proposta de pre\u00e7os de um produto com uma temperatura de cor al\u00e9m do necess\u00e1rio para o cumprimento do objeto licitado, conduzindo \u00e0 restri\u00e7\u00e3o ilegal da licita\u00e7\u00e3o.  Todas as lumin\u00e1rias\/refletores devem obedecer a Portaria 62 de 17 de fevereiro de 2022 do INMETRO, conforme o item 4.2.6 e tabela 6 da referida Portaria, as lumin\u00e1rias devem possuir temperatura de cor entre 2.700K e 6.500K, sendo 2.700K o m\u00ednimo e 6.500K o m\u00e1ximo, conforme estabelece:   Se a Portaria 62 define uma varia\u00e7\u00e3o de 2700K e 6500K, porque o ente p\u00fablico est\u00e1 solicitando uma lumin\u00e1ria e refletor com a maior temperatura correlata, sendo que temperaturas de Cor de 4000K e 5000K atendem perfeitamente os objetivos do Munic\u00edpio quanto \u00e0 Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica.  A escolha certa da temperatura de cor, al\u00e9m de possibilitar a participa\u00e7\u00e3o de mais licitantes, proporciona o alcance do objetivo do processo licitat\u00f3rio, que \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para o ente p\u00fablico, promovendo economia nos cofres p\u00fablicos municipais.  A maioria das marcas dispon\u00edveis no mercado de lumin\u00e1rias e refletores p\u00fablicas de LED apresentam temperatura de cor na faixa de 4000K e 5000K, al\u00e9m do cumprimento da Portaria 62 do INMETRO, o setor industrial levou em considera\u00e7\u00e3o uma quest\u00e3o de sa\u00fade p\u00fablica, vejamos.  No contexto de sa\u00fade p\u00fablica, devemos analisar qual a influ\u00eancia da temperatura de cor na vida das pessoas. O ser humano tem sua vida guiada pelos est\u00edmulos visuais e toda a sua fisiologia \u00e9 baseada no ciclo do dia e da noite, tendo o auge de suas atividades no meio do dia e repousando durante a noite. No meio do dia, temos o auge de nossa atividade, e no fim da tarde estamos cansados e nos preparando para entrar em repouso.  Desta forma, o in\u00edcio do dia e o fim do dia devido a posi\u00e7\u00e3o do sol, tem temperaturas de cor mais baixas (na faixa de 3000K \u2013 Avermelhado) e no meio do dia temperaturas mais altas, na faixa de 6000K (branco puro). Portanto no final do dia, as cidades devem optar por uma temperatura de cor que propicie claridade para a seguran\u00e7a dos transeuntes e equil\u00edbrio de temperatura para propiciar uma temperatura menos ativa a possibilitar o descanso dos moradores dentro de suas casas e apartamentos. Quanto maior a temperatura de cor, maior ser\u00e1 a irritabilidade dos moradores, impedindo o conforto e o descanso. Doen\u00e7as do sono causam consequ\u00eancias s\u00e9rias na vida dos trabalhadores, trazendo muitos malef\u00edcios \u00e0 sa\u00fade humana.  Em suma, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o que justifique as especifica\u00e7\u00f5es\/exig\u00eancias consubstanciadas no item mencionado, que n\u00e3o encontra respaldo legal e restringe, indevidamente, a competitividade.  No que atine ao princ\u00edpio da competitividade, o Eg. TCU entende que a indevida restri\u00e7\u00e3o da competividade \u00e9 capaz de tornar nulo todo o procedimento licitat\u00f3rio, uma vez que restringe e frustra o car\u00e1ter competitivo da licita\u00e7\u00e3o, estabelecendo prefer\u00eancia e distin\u00e7\u00e3o entre os licitantes, in verbis:   REPRESENTA\u00c7\u00c3O. LICITA\u00c7\u00c3O. RESTRI\u00c7\u00c3O \u00c0 COMPETITIVIDADE. PROCED\u00caNCIA. ANULA\u00c7\u00c3O. A indevida restri\u00e7\u00e3o da competitividade em raz\u00e3o de exig\u00eancia edital\u00edcia que desobedece ao disposto no art. 37, inciso XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e nos arts. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, inciso I, e 30, \u00a7 6\u00ba, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, conduz \u00e0 anula\u00e7\u00e3o do processo licitat\u00f3rio (TCU 00299920087, Relator: VALMIR CAMPELO, Data de Julgamento: 25\/06\/2008).  Relacionado ao prazo de entrega a impugnante argumenta que no presente caso, em desacordo com a finalidade contida na lei, o Edital no apresentou um prazo extremante curto para a entrega do objeto contratual.  Dessa forma n\u00e3o se torna poss\u00edvel que os concorrentes cumpram o prazo estimado, visto que por se tratar de um curto prazo de tempo s\u00f3 seria poss\u00edvel se os mesmos j\u00e1 tivessem o produto solicitado pelo Edital em estoque e mesmo assim levaria um tempo maior devido ao distanciamento, o que acaba fazendo com que muitas empresas n\u00e3o participem do certame e assim acaba por ferir os princ\u00edpios da Lei de Licita\u00e7\u00e3o, demonstraremos a seguir que as alega\u00e7\u00f5es apresentadas pela Empresa ESB fazem sentido.  DO DIREITO  A impugna\u00e7\u00e3o, foi recebida no dia 17\/09\/2024, via sistema operacional, atendido o prazo previsto nos termos da Lei 14.133\/2021 e Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 035\/2024. Portanto, tempestiva com m\u00e9rito \u00e0 an\u00e1lise.  DA AN\u00c1LISE DO SETOR T\u00c9CNICO  A licitante afirma que a exig\u00eancia em edital de temperatura de cor em 6500 K para refletores de LED e Lumin\u00e1rias P\u00fablica Solar \u00e9 al\u00e9m do necess\u00e1rio para o cumprimento do objeto licitado conduzindo \u00e0 restri\u00e7\u00e3o ilegal da licita\u00e7\u00e3o.  O setor T\u00e9cnico menciona que:   A exig\u00eancia de especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas por parte da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica em processos licitat\u00f3rios, como no caso da manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, \u00e9 uma pr\u00e1tica v\u00e1lida e legal. Essas exig\u00eancias visam garantir a qualidade, seguran\u00e7a e durabilidade dos produtos adquiridos, al\u00e9m de proteger os interesses p\u00fablicos e o investimento dos recursos governamentais.  No contexto espec\u00edfico da exig\u00eancia de Temperatura de Cor de 6500 K dos refletores de LED e Lumin\u00e1rias P\u00fablica Solar entendemos que a defini\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas m\u00ednimas dos equipamentos a serem adquiridos trata-se de quest\u00e3o t\u00e9cnica e afeta a uma escolha discricion\u00e1ria da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Das considera\u00e7\u00f5es previstas na PORTARIA N\u00ba 62, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO, o valor da temperatura de cor correlata dever\u00e1 estar entre 2700 K e 6500 K, estando os objetos licitados dentro da faixa normatizada. Contudo em observ\u00e2ncia a portaria supracitada, n\u00e3o \u00e9 vetado\/proibido a utiliza\u00e7\u00e3o desta caracter\u00edstica como especifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica por parte da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, al\u00e9m que a determina\u00e7\u00e3o das especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas dos objetos apresentados no edital, foram respaldadas pelo corpo t\u00e9cnico do munic\u00edpio, utilizando-se de an\u00e1lise dos locais que ser\u00e3o implementados, determinando as especifica\u00e7\u00f5es que mais se adequam ao atendimento. Quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o do licitante de que as exig\u00eancias t\u00e9cnicas s\u00e3o restritivas \u00e0 competitividade, \u00e9 importante ressaltar que a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica tem o direito e o dever de estabelecer crit\u00e9rios t\u00e9cnicos que atendam aos requisitos m\u00ednimos de desempenho e qualidade dos produtos a serem adquiridos. Estas medidas s\u00e3o adotadas para assegurar que os produtos atendam aos padr\u00f5es necess\u00e1rios para o servi\u00e7o p\u00fablico e para evitar futuros custos adicionais de manuten\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica est\u00e1 respaldada em sua prerrogativa de estabelecer tais requisitos t\u00e9cnicos em processos licitat\u00f3rios para assegurar a obten\u00e7\u00e3o de produtos adequados e confi\u00e1veis para o servi\u00e7o p\u00fablico.  DA DECIS\u00c3O  Analisadas as alega\u00e7\u00f5es da Impugnante, CONHECEMOS a impugna\u00e7\u00e3o por ser tempestiva e estar nos moldes legais. Recebida a provoca\u00e7\u00e3o para remodelar as referidas cl\u00e1usulas, buscando extin\u00e7\u00e3o de qualquer ofensa \u00e0 lisura do certame, e o equil\u00edbrio entre a seguran\u00e7a da Administra\u00e7\u00e3o quanto ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es por parte da contratada e a preserva\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria da competividade, nos termos dos princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade, RESOLVO: Considerando os apontamentos t\u00e9cnico apresentado pela equipe do munic\u00edpio quanto \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas do produto, acolho \u201cin totum\u201d o relat\u00f3rio apresentado, raz\u00e3o pela qual o munic\u00edpio busca a aquisi\u00e7\u00e3o de produtos de qualidade, assim como durabilidade, fazendo com que gere diretamente economia aos cofres p\u00fablicos com aquisi\u00e7\u00f5es de bens e produtos que satisfa\u00e7am aos anseios como um todo. Quanto ao prazo de entrega, o instrumento convocat\u00f3rio reza o prazo estipulado de 15 (quinze) dias; no entanto, \u00e0 luz da cl\u00e1usula d\u00e9cima segunda, sob o item 12.1.5, pressup\u00f5e que o prazo designado pelo T. R pode haver modifica\u00e7\u00e3o, desde que haja motivo justificado pelo eventual atraso, qual poder\u00e1 ser concedido mediante requerimento da contratada. Nesse sentido, n\u00e3o h\u00e1 motivos para que se altere o prazo estipulado.    Com fulcro no art. 5\u00ba da Lei Federal n.\u00ba 14.133, sem nada mais evocar, conhecemos das impugna\u00e7\u00f5es interpostas pelas empresas ESB IND\u00daSTRIA E COM\u00c9RCIO DE ELETRO ELETR\u00d4NICOS LTDA, no processo licitat\u00f3rio referente ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 035\/2024, para NEGAR-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantida as condi\u00e7\u00f5es do Edital impugnado, prosseguindo com o certame na data de abertura da sess\u00e3o previamente agendada.  CLEUBE ROZA LIMA Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO   CONTRTO 051\/2021   Processo:2692\/2021 Preg\u00e3o Presencial: 032\/2021     \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed - TO. Contratada: empresa SAFY SERVI\u00c7O SOCIAL LTDA, inscrita no CNPJ\/MF sob o n\u00ba 42.670.867\/0001-02 Objeto: contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com fornecimento de profissionais em Servi\u00e7o Social, visando atendimento junto ao CRAS, CREAS e PAIF, com carga hor\u00e1ria de 30 horas semanais, a serem prestados no munic\u00edpio de Guara\u00ed \u2013 TO, atendendo as demandas do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social,   Signat\u00e1rios:  Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa                        Francisca Salete da Silva de Sousa Data de Assinatura: 12\/09\/2024 Item\tDescri\u00e7\u00e3o item\/objeto\tUnid\tPer\u00edodo \tValor unit. Inicial\tReajuste\tValor Atualizado\tV. Total 12 meses 01\tContrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os profissionais de ASSISTENTE SOCIAL, com carga hor\u00e1ria de 30 horas semanais. \tUnid \t12 meses\t4.150,00\t 16,8%\t 4.847,20\t58.166,40 02\tContrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os profissionais de ASSISTENTE SOCIAL, com carga hor\u00e1ria de 30 horas semanais. \tUnid\t12 meses\t4.150,00\t 16,8%\t 4.847,20\t58.166,40 03\tContrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os profissionais de ASSISTENTE SOCIAL, com carga hor\u00e1ria de 30 horas semanais. \tUnid\t12 meses\t4.150,00\t 16,8%\t 4.847,20\t58.166,40   Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa Gestora do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 046\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) para a servidora Maria Sonia Santos Lima, professora efetiva, Coordenadora do Ensino Fundamental-Anos Iniciais, lotada nesta Secretaria, CPF n\u00ba 942.400.511-34, RG n\u00ba 315.895 SSP-TO, Matr\u00edcula n\u00ba 1318, para participar do Semin\u00e1rio de Lideran\u00e7as Regionais e Municipais: Avalia\u00e7\u00e3o e Equidade no Contexto da Alfabetiza\u00e7\u00e3o, promovido pela UNDIME \u2013 TO, que acontecer\u00e1 no dia 19 de setembro de 2024, em Palmas \u2013 TO.  \t Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021 \t PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 047\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) para a servidora Daiane Quirino Marangoni, professora efetiva, Coordenadora da Educa\u00e7\u00e3o Infantil, lotada nesta Secretaria, CPF n\u00ba 027.963.871-00, RG n\u00ba 958.432 SSP-TO, Matr\u00edcula n\u00ba 3072, para participar do Semin\u00e1rio de Lideran\u00e7as Regionais e Municipais: Avalia\u00e7\u00e3o e Equidade no Contexto da Alfabetiza\u00e7\u00e3o, promovido pela UNDIME \u2013 TO, que acontecer\u00e1 no dia 19 de setembro de 2024, em Palmas \u2013 TO.  \t Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 048\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) para a servidora MEIRYNALVA BATISTA BARNAB\u00c9, professora efetiva, lotada na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, CPF n\u00ba 507.929.701-87, RG n\u00ba 2.963 SSPTO, matricula n\u00ba 559, na fun\u00e7\u00e3o de Coordenadora do Conviva e Respons\u00e1vel pela Biblioteca do SESI, para participar do Semin\u00e1rio de Lideran\u00e7as Regionais e Municipais: Avalia\u00e7\u00e3o e Equidade no Contexto da Alfabetiza\u00e7\u00e3o, promovido pela UNDIME \u2013 TO, que acontecer\u00e1 no dia 19 de setembro de 2024, em Palmas \u2013 TO.  \t Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 049\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) a servidora M\u00e1via Matias Costa, Professora efetiva, Coordenadora da Educa\u00e7\u00e3o Infantil,  lotada nesta Secretaria, Matr\u00edcula n\u00ba 1793, para participar do Semin\u00e1rio de Lideran\u00e7as Regionais e Municipais: Avalia\u00e7\u00e3o e Equidade no Contexto da Alfabetiza\u00e7\u00e3o, promovido pela UNDIME \u2013 TO, que acontecer\u00e1 no dia 19 de setembro de 2024, em Palmas \u2013 TO.  \t Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 050\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) ao servidor Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa, nomeado no cargo comissionado de Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, lotado nesta Secretaria, CPF n\u00ba 844.745.301-44, RG n\u00ba 919.999 SSP-TO, Matr\u00edcula n\u00ba 5321, para participar do Semin\u00e1rio de Lideran\u00e7as Regionais e Municipais: Avalia\u00e7\u00e3o e Equidade no Contexto da Alfabetiza\u00e7\u00e3o, promovido pela UNDIME \u2013 TO, que acontecer\u00e1 no dia 19 de setembro de 2024, em Palmas \u2013 TO.  \t Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 051\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024. \u2018 \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) para o servidor W\u00e1lter da Silva Teixeira, motorista efetivo, lotado nesta Secretaria, CPF n\u00ba 586.685.861-49, RG n\u00ba 12.886 SSP\/TO, matr\u00edcula n\u00ba 118, para transportar servidores da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed que participar\u00e3o do Semin\u00e1rio de Lideran\u00e7as Regionais e Municipais: Avalia\u00e7\u00e3o e Equidade no Contexto da Alfabetiza\u00e7\u00e3o, promovido pela UNDIME \u2013 TO, que acontecer\u00e1 no dia 19 de setembro de 2024, em Palmas \u2013 TO.  \t Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1311\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Jo\u00e3o Batista Silva, Gerente de Transporte e Frotas, matricula funcional n\u00b0 287, para transportar paciente com Agendamento em v\u00e1rias Especialidades, na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO dia 28 de agosto de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.    GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1312\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Jo\u00e3o Batista Silva, Gerente de Transporte e Frotas, matricula funcional n\u00b0 287, para transportar paciente com Agendamento em v\u00e1rias Especialidades, na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO dia 30 de agosto de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.    GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1313\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Jo\u00e3o Batista Silva, Gerente de Transporte e Frotas, matricula funcional n\u00b0 287, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de COLINAS-TO dia 05 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1314\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 8218, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de AUGUSTIN\u00d3POLIS-TO, no dia 09 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1315\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8220, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 09 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1316\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8224, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 10 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1317\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8564, a fim de buscar vacinas no Polo de Distribui\u00e7\u00e3o na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 10 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1318\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Andr\u00e9 Oliveira de Sousa, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8291, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 10 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1319\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal S\u00e9rgio Sabino J. Mour\u00e3o de Sousa, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 8713, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 10 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1320\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 10 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1321\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Andr\u00e9 Oliveira de Sousa, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8291, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 11 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1322\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 8218, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 11 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1323\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8564, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 11 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1324\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8224, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PARAISO-TO, no dia 11 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1325\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8224, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 12 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1326\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 12 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1327\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8220, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 12 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1328\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Andr\u00e9 Oliveira de Sousa, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8291, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 12 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1329\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8564, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PARAISO-TO, no dia 12 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1330\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal S\u00e9rgio Sabino J. Mour\u00e3o de Sousa, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 8713, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de COLINAS-TO, no dia 12 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1331\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8564, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 13 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1332\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8220, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 13 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1333\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 8218, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 13 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1334\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Edivan Valporto Guida, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 1592, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de COLINAS-TO no dia 13 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024. . Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1335\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal S\u00e9rgio Sabino J. Mour\u00e3o de Sousa, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 8713, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de COLINAS-TO, no dia 13 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1336\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal S\u00e9rgio Sabino J. Mour\u00e3o de Sousa, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 8713, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 14 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1337\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8220, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 14 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1338\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 14 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1339\/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 8218, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 14 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1340\/2024 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Jo\u00e3o Batista Silva, Gerente de Transporte e Frotas, matricula funcional n\u00b0 287, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de COLINAS-TO dia 11 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.    GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1341\/2024 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024  PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Adrielton Junior Gomes da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8564, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 16 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1342\/2024 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 16 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1343\/2024 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8224, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 16 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1344\/2024 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8220, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 16 de setembro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos dezessete dias do m\u00eas de setembro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO      PORTARIA N.\u00ba 052\/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024  Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de Benef\u00edcio de Aposentadoria Por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora\u00a0IZABEL CRISTINA JORGE LOMAZZI.  A PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARAI - TOCANTINS \u2013 GUARA\u00cd-PREV,\u00a0no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais; e \u00a0 Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 c\/c art. 82\u00a0da Lei Municipal n.\u00ba 638\/2016, que regulamenta o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social desta municipalidade. \u00a0 RESOLVE: \u00a0 Art. 1\u00ba  Conceder Benef\u00edcio de Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora\u00a0Sra. IZABEL CRISTINA JORGE LOMAZZI, portadora da C\u00e9dula de Identidade n.\u00ba 6**.**0, inscrita no CPF n.\u00ba 292.***.***-20, efetiva no cargo de Professora 20H, N\u00edvel III, Classe J, matr\u00edcula funcional n\u00ba 539, lotada no Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, com proventos integrais contidos na planilha de c\u00e1lculo de proventos, no valor de R$ 3.727,39 (tr\u00eas mil e setecentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos), conforme Processo Administrativo n.\u00ba\u00a02024.04.15580P. \u00a0 Art. 2\u00ba Os proventos ser\u00e3o reajustados com paridade, em conformidade com o Art. 7\u00ba da Emenda Constitucional n\u00b0 41\/2003 c\/c o artigo 84 da Lei Previdenci\u00e1ria Municipal n\u00ba 638\/2016.   Art. 3\u00b0 Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \u00a0 Registre-se, publique-se, cumpra-se. \u00a0 MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO PRESIDENTE  Homologo:   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/09\/DOM-1910.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.910 de 19 de setembro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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