{"id":51434,"date":"2024-09-25T17:43:55","date_gmt":"2024-09-25T20:43:55","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=51434"},"modified":"2024-09-25T17:44:01","modified_gmt":"2024-09-25T20:44:01","slug":"edicao-ordinaria-1-913-de-25-de-setembro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/09\/25\/edicao-ordinaria-1-913-de-25-de-setembro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.913 de 25 de setembro de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/09\/DOM-1913.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1913<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.239\/2024 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cCONCEDE GRATIFICA\u00c7\u00c3O \u00c0 SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO a senten\u00e7a contida no processo n\u00b0 0000895-50.2022.8.27.2721;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. CONCEDER gratifica\u00e7\u00e3o por Escolaridade de 06% relativo \u00e0 conclus\u00e3o especializa\u00e7\u00e3o ao Servidor Municipal Tairone Pereira da Silveira, Assistente Administrativo, matricula Funcional n\u00b0 0879.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do m\u00eas de setembro do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.240\/2024 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cCONCEDE PROGRESS\u00c3O VERTICAL A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO a senten\u00e7a contida no processo n\u00b0 0000314-64.2024.8.27.2721;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. CONCEDER progress\u00e3o vertical para o Padr\u00e3o II \u00e0 Servidora Municipal Ivanilde Ferreira da Luz, Gari, matr\u00edcula Funcional n\u00b0 0200, de acordo com a Lei Municipal n\u00b0 592\/2015.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de setembro do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.241\/2024 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cCONCEDE PROGRESS\u00c3O VERTICAL A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO a senten\u00e7a contida no processo n\u00b0 0002171-82.2023.8.27.2721;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. CONCEDER progress\u00e3o vertical para o Padr\u00e3o IV \u00e0 Servidora Municipal Bruna Stephanya Dourado Gehlen Costa, enfermeira, matr\u00edcula Funcional n\u00b0 1985, de acordo com a Lei Municipal n\u00b0 591\/2015.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de setembro do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.242\/2024 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cCONCEDE PROGRESS\u00c3O VERTICAL \u00c0 SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO a senten\u00e7a contida no processo n\u00b0 0002169-15.2023.8.27.2721;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. CONCEDER progress\u00e3o vertical para o Padr\u00e3o III \u00e0 Servidora Municipal Maria Jos\u00e9 Pereira da Silva, T\u00e9cnica em enfermagem, matr\u00edcula Funcional n\u00b0 0840, de acordo com a Lei Municipal n\u00b0 591\/2015.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de setembro do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.243\/2024 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024   \u201cDECLARA VAC\u00c2NCIA EM CARGO P\u00daBLICO, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, com fulcro no art. 32, inciso V, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 \u2013 Regime Jur\u00eddico dos Servidores Municipais de Guara\u00ed e considerando a Portaria n\u00b0 052\/2024 de 19 de setembro de 2024 do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. DECLARAR VAC\u00c2NCIA do cargo de Professora 20h, ocupado pela Servidora Municipal Sra. Izabel Cristina Jorge Lomazzi, matricula funcional n\u00ba 0539, nos termos do art. 32, inciso V, da Lei Municipal n\u00ba 006\/2000, por motivo de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de setembro do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba  2.034\/2024 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024  \u201cDISP\u00d5E SOBRE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO P\u00daBLICO  DESTINADO \u00c0 CELEBRA\u00c7\u00c3O DE TERMO DE COLABORA\u00c7\u00c3O DE PARCERIAS  EM REGIME DE M\u00daTUA COOPERA\u00c7\u00c3O COM A ORGANIZA\u00c7\u00d5ES DA SOCIEDADE CIVIL \u2013 OSC \u2013 ASSOCIA\u00c7\u00c3O ESPORTIVA EM\u00cdDIO FERREIRA PARA A EXECU\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O DE CONVIV\u00caNCIA E FORTALECIMENTO DE V\u00cdNCULOS PARA CRIAN\u00c7A ADOLESCENTE E IDOSOS - SCFV NO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd - TO E DEFINE AS DIRETRIZES, OBJETIVOS, ESTRAT\u00c9GIAS METODOL\u00d3GICAS E                       RESULTADOS ESPERADOS, QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO os  termos da Lei n\u00ba 13.019\/2014 que: Estabelece o regime jur\u00eddico das parcerias entre a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e as organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, em regime de m\u00fatua coopera\u00e7\u00e3o, para a consecu\u00e7\u00e3o de finalidades de interesse p\u00fablico e rec\u00edproco, mediante a execu\u00e7\u00e3o de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colabora\u00e7\u00e3o, em termos de fomento ou em acordos de coopera\u00e7\u00e3o; define diretrizes para a pol\u00edtica de fomento, de colabora\u00e7\u00e3o e de coopera\u00e7\u00e3o com organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil; e altera as Leis n\u00ba s 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de mar\u00e7o de 1999.\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.204, de 2015);  CONSIDERANDO os termos do artigo 30, inciso III, IV da Lei n\u00ba 13.019\/2014 Art. 30. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica poder\u00e1 dispensar a realiza\u00e7\u00e3o do chamamento p\u00fablico: [...]; III - quando se tratar da realiza\u00e7\u00e3o de programa de prote\u00e7\u00e3o a pessoas amea\u00e7adas ou em situa\u00e7\u00e3o que possa comprometer a sua seguran\u00e7a; [...] VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a servi\u00e7os de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e assist\u00eancia social, desde que executadas por organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil previamente credenciadas pelo \u00f3rg\u00e3o gestor da respectiva pol\u00edtica.\u00a0(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.204, de 2015)  CONSIDERANDO os termos da Lei n\u00ba 13.019\/2014 em seu Art. 31, II,   Art. 31. Ser\u00e1 considerado inexig\u00edvel o chamamento p\u00fablico na hip\u00f3tese de inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o entre as organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, em raz\u00e3o da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade espec\u00edfica, especialmente quando:\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.204, de 2015)  CONSIDERANDO no que couber os termos da Lei n\u00ba 14.133\/2021;  CONSIDERANDO, as Normativas Constitucionais, Leis Federais, Estaduais e Municipais, al\u00e9m de Resolu\u00e7\u00f5es e Orienta\u00e7\u00f5es T\u00e9cnicas que regem a Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social (PNAS) e o Sistema \u00danico de, Assist\u00eancia Social (SUAS), dentre as quais destacam-se a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, a Lei Federal n\u00ba 8.742 de 07 de dezembro de 1993, que disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o da Assist\u00eancia Social, alterada pela Lei Federal n\u00ba 12.435 de 06 de julho de 2011, que disp\u00f5e sobre a Lei Org\u00e2nica de Assist\u00eancia Social - LOAS, a NOB\/RH-2009 e Resolu\u00e7\u00e3o CNAS n\u00ba 33\/2012 que aprova a Norma Operacional B\u00e1sica do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social - NOB\/SUAS de 2012;  CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal n\u00ba 12.868 de 15 de Outubro de 2013, que altera a lei n\u00ba 12.101, de 27 de novembro de 2009, que disp\u00f5e sobre certifica\u00e7\u00e3o das entidades beneficentes de assist\u00eancia social e d\u00e1 outras provid\u00eancias.  CONSIDERANDO, a Resolu\u00e7\u00e3o CNAS n\u00ba 14 de 15 de maio de 2014, que define os par\u00e2metros nacionais para a inscri\u00e7\u00e3o das entidades ou organiza\u00e7\u00f5es de Assist\u00eancia Social, bem como dos servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios socioassistenciais nos Conselhos de Assist\u00eancia Social;  CONSIDERANDO, a Portaria N\u00ba 002\/2024 de 25 de setembro de 2024 que institui a Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o da Execu\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os das Parcerias celebradas entre o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS e Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC(s), regida pela Lei n\u00ba 13.019 de 31 de julho de 2014.  CONSIDERANDO a natureza singular do objeto da parceria, que torna invi\u00e1vel a competi\u00e7\u00e3o entre as organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, bem como a especialidade atividades voltadas ou vinculadas a servi\u00e7os de assist\u00eancia social, executadas por organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil previamente credenciadas pelo \u00f3rg\u00e3o gestor da respectiva pol\u00edtica prevista no artigo 30, inciso VI da Lei 13.019\/2014;  CONSIDERANDO o parecer da Unidade Central de Controle Interno n\u00ba 001\/2024, bem como o Parecer Jur\u00eddico exarados no Processo Administrativo n\u00b0 2854\/2024;  R E S O L V E  art. 1\u00b0. Fica autorizada a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO P\u00daBLICO para celebrar o Termo de Colabora\u00e7\u00e3o N\u00ba 001\/2024, com a OSC \u2013 Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Silva \u2013 Associa\u00e7\u00e3o Esportiva Em\u00eddio Ferreira com sede Administrativa na Alameda Dall Agnol n\u00ba 2961 \u2013 Residencial Por do Sol \u2013 Zona Urbana \u2013 Guara\u00ed \u2013 TO, inscrita no CNPJ\/MF n\u00ba 22.768.002\/0001-68, por 12 meses.  Art. 2\u00ba.  O valor do Termo de Colabora\u00e7\u00e3o ser\u00e1 repassado mensalmente em 12 (doze) parcelas e ter\u00e1 o valor estimado mensal de R$ 50.242,88 (Cinquenta mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 602.914,60 (Seiscentos e dois mil, novecentos e quatorze reais e sessenta centavos) anual, cujos pagamentos ser\u00e3o efetivados de acordo com os repasses municipais.  Art. 3\u00ba. Este Decreto tem efeito ex tunc retroagindo, portanto, seus efeitos a partir de 24 de setembro de 2024, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINSTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd. Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de setembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO  CONTRATO N.\u00ba 063\/2023   Processo: 2270\/2023 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 015\/2023 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO. Contratada: VOLUS INSTITUI\u00c7\u00d5ES DE PAGAMENTO LTDA,  CNPJ n.\u00ba 03.817.702\/0001-50 Objeto:  contrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via WEB pr\u00f3prio da Contratada, por meio da rede de estabelecimentos credenciadas pela Contratada, para administra\u00e7\u00e3o e controle da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os mec\u00e2nicos de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva em geral, em atendimento a Prefeitura e \u00d3rg\u00e3os participantes. Signat\u00e1rios: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                       Ant\u00f4nio Rodrigues de Faria Data de Assinatura: 25\/09\/2024.   Item\tDescri\u00e7\u00e3o\tValor Estimado (sem taxa)\tV.  estimado  + taxa de administra\u00e7\u00e3o 2.16%\tTaxa Real Ofertada\tValor Total com Taxa\/Desconto de -38.05% 01\tServi\u00e7os  de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via WEB pr\u00f3prio da Contratada, por meio da rede de estabelecimentos credenciadas pela Contratada, para administra\u00e7\u00e3o e controle da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os mec\u00e2nicos de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva em geral, em atendimento a Prefeitura e \u00d3rg\u00e3os participantes\tR$ 1.147.688,65\tR$ 1.172.478,72\t- 38.05%\tR$ 726.350,5671   O valor atribu\u00eddo ao consumo geral dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal \u00e9 de R$ 1.147.688,65 (conforme quantitativos abaixo), no qual foi estimado o percentual de 2.16% de taxa administrativa para a licita\u00e7\u00e3o, totalizando a quantia de R$ 1.172.478,72. Gabinete da Prefeita, com valor estimado de R$ 30.000,00(trinta Mil reais) Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, com valor estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);  Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, com valor estimado de R$ 289.625,25 (duzentos e oitenta e nove mil seiscentos e vinte cinco reais e vinte e cinco centavos);  Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos, com valor estimado de R$ 343.750,00 (trezentos e quarenta e tr\u00eas mil, setecentos e cinquenta reais); Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo, com valor estimado de R$ 29.000,00(vinte nove mil reais);  Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, com valor estimado de R$ 395.313,40 (trezentos e noventa e cinco mil, trezentos e treze reais e quarenta centavos).   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita Municipal  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO  CONTRATO N.\u00ba 062\/2023   Processo: 2269\/2023 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 014\/2023 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Guara\u00ed-TO. Contratada: VOLUS INSTITUI\u00c7\u00d5ES DE PAGAMENTO LTDA,  CNPJ n.\u00ba 03.817.702\/0001-50 Objeto:  contrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via WEB pr\u00f3prio da Contratada, por meio da rede de estabelecimentos credenciadas pela Contratada, para aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as e componentes automotivos em geral, para atender as demandas da Prefeitura e \u00d3rg\u00e3os Participantes. Signat\u00e1rios: Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes                       Ant\u00f4nio Rodrigues de Faria Data de Assinatura: 23\/09\/2024.  Item\tDescri\u00e7\u00e3o\tValor Estimado (sem taxa)\tV.  estimado  + taxa de administra\u00e7\u00e3o 2,16%\tTaxa Real Ofertada\tValor Total com Taxa\/Desconto de -36.01% 01\tServi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via WEB pr\u00f3prio da Contratada, por meio da rede de estabelecimentos credenciadas pela Contratada, para aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as e componentes automotivos em geral, para atender as demandas da Prefeitura e \u00d3rg\u00e3os Participantes\tR$ 1.721.915,12\tR$ 1.759.108,48\t- 36.01%\tR$ 1.125.653,51   O valor atribu\u00eddo ao consumo geral dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal \u00e9 de R$ 1.721.915,12 (conforme quantitativos abaixo), no qual foi estimado o percentual de 2.16% de taxa administrativa para a licita\u00e7\u00e3o, totalizando a quantia de R$ 1.759.108,48. Gabinete da Prefeita, com valor estimado de R$ 30.000,00(trinta Mil reais) Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, com valor estimado de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais);  Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, com valor estimado de R$ 603.243,00 (seiscentos e tr\u00eas mil duzentos e quarenta e tr\u00eas reais);  Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos, com valor estimado de R$ 331.250,00 (trezentos e trinta e um mil duzentos e cinquenta reais); Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Turismo, com valor estimado de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais);  Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, com valor estimado de R$ 595.672,12 (quinhentos e noventa e cinco mil seiscentos e setenta e dois reais e doze centavos);  Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, com valor estimado de 81.520,00(oitenta e um mil quinhentos e vinte reais).   Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes  Prefeita Municipal  FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARAI\/TO  CNPJ sob o n\u00ba 19.609.087\/0001-27  FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd-TO CNPJ sob n\u00ba 16.643.245\/0001-77      EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 037\/2024  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de material de constru\u00e7\u00e3o em geral, para serem utilizados na drenagem de vias urbanas do munic\u00edpio, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 25\/09\/2024, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site:\u00a0www.guarai.to.gov. br. Entrega das Propostas: a partir do dia 25\/09\/2024 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br.  Abertura das Propostas: 09\/10\/2024, \u00e0s 08h00min no site\u00a0www.portaldecompraspublicas.com.br.  Guara\u00ed\/TO, 24 de setembro de 2024.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARAI\/TO  CNPJ sob o n\u00ba 19.609.087\/0001-27  OF\u00cdCIO NOTIFICAT\u00d3RIO N\u00b0 32\/2024  Guara\u00ed (TO), 24 de setembro de 2024.  \u00c1 Empresa: KANIA COM\u00c9RCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ\/MF n\u00ba 41.836.567\/0001-80).  Sra. ELSA KALINOSKI KANIA \u2013 CPF\/MF n\u00ba 433.784.980-72 (Representante da Empresa).  End.: AVENIDA JOS\u00c9 TUSSI 128, CENTRO, BAR\u00c3O DE COTEGIPE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.  CEP: 99740-000                                                         Fone: (54) 99223-9338  Ref.: Notifica\u00e7\u00e3o para cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o - ENTREGA DE ITENS APONTADOS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 22.373 e RESPOSTA A PEDIDO DE PRORROGA\u00c7\u00c3O DE PRAZO.  Prezado(a) Senhor(a), ELSA KALINOSKI KANIA;  A par de cumpriment\u00e1-la e, objetivando evitar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es\/penalidades insertas na Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021 e,  - CONSIDERANDO que Vossa Empresa participou do certame licitat\u00f3rio \u2013 Preg\u00e3o na forma Eletr\u00f4nica, referente ao Edital de n\u00ba 027\/2024, Processo Administrativo Licitat\u00f3rio n\u00ba 2334\/2024, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento parcelado de fraldas infantis e geri\u00e1tricas, dietas enterais, leites e suplementos, a serem utilizados por pacientes que fazem uso cont\u00ednuo, conforme pareceres sociais e demandas judiciais;  - CONSIDERANDO que o extrato do Edital de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00ba 027\/2024, foi publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o \u2013 DOU (em 07\/08\/2024), e no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio \u2013 DOM (em 07\/08\/2024), dando ampla publicidade para conhecimento do referido certame licitat\u00f3rio e todos aqueles que interessassem participar;  - CONSIDERANDO o credenciamento para participa\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio e a proposta de pre\u00e7os apresentadas pela empresa KANIA COM\u00c9RCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, na Sess\u00e3o p\u00fablica para processamento do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, com o devido registro de pre\u00e7o dos itens classificados, a qual a empresa saiu vencedora;  - CONSIDERANDO o termo de Homologa\u00e7\u00e3o e Adjudica\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio, Processo Administrativo n\u00ba 2334\/2024, ocorrido na data de 02 de setembro de 2024; - CONSIDERANDO a assinatura da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 104\/2024, pela representante legal da fornecedora KANIA COM\u00c9RCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, na data de 03 de setembro de 2024, constando os itens da qual sagrou-se vencedora (fls. 01 a 03);  Consta informar a referida pessoa jur\u00eddica quanto ao seu DESCUMPRIMENTO com rela\u00e7\u00e3o ao fornecimento dos itens apontados em Ordem de Compra n\u00ba 22.373, o qual est\u00e1 em falta:  N\u00c3O RECEBIMENTO DE ITENS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 22.373 FRALDA DESCART\u00c1VEL GERI\u00c1TRICA G (70 A 90KG) Fralda descart\u00e1vel para adulto (para uso geri\u00e1trico, p\u00f3s-parto e incontin\u00eancia urin\u00e1ria) - Cintura at\u00e9 150 cm, pr\u00e1tica, anat\u00f3mica, e confort\u00e1vel com polpa de celulose, gel pol\u00edmero super absorvente, el\u00e1sticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termopl\u00e1stico e barreiras antivazamento. Na embalagem dever\u00e3o estar impressos todos os dados do fabricante, lote e validade. Fralda Descart\u00e1vel Geri\u00e1trica M (40- 70kg) Fralda descart\u00e1vel para adulto (para uso geri\u00e1trico, p\u00f3s-parto e incontin\u00eancia urin\u00e1ria) - Cintura at\u00e9 115 cm, pr\u00e1tica, anat\u00f3mica, e confort\u00e1vel com polpa de celulose, gel pol\u00edmero super absorvente, el\u00e1sticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termopl\u00e1stico e barreiras antivazamento. Na embalagem dever\u00e3o estar impressos todos os dados do fabricante, lote e validade. FRALDA DESCART\u00c1VEL GERI\u00c1TRICA P (AT\u00c9 40 KG) Fralda descart\u00e1vel para adulto (para uso geri\u00e1trico, p\u00f3s-parto e incontin\u00eancia urin\u00e1ria) - Cintura at\u00e9 80 cm - pr\u00e1tica, anat\u00f4mica, e confort\u00e1vel com polpa de celulose, gel pol\u00edmero super absorvente, el\u00e1sticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termopl\u00e1stico e barreiras antivazamento. Na embalagem dever\u00e3o estar impressos todos os dados do fabricante, lote e validade.\t   Nesse sentido, conforme tabela acima, \u00e9 poss\u00edvel perceber que est\u00e1 em falta, todos os itens da Ordem de Compra em comento, possuindo a seguinte quantidade entregue:  ENTREGUE\t0   Dessa forma, \u00e9 percept\u00edvel que n\u00e3o foi realizada a entrega, de nem mesmo um item, conforme se pode verificar mediante tabela acima. Nesse \u00ednterim, se verifica que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, elenca o direito \u00e0 sa\u00fade, como um direito social, conforme se verifica no artigo 6\u00ba, caput, em suma:  Art. 6\u00ba S\u00e3o direitos sociais a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, a alimenta\u00e7\u00e3o, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia, a assist\u00eancia aos desamparados, na forma desta Constitui\u00e7\u00e3o. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 90, de 2015)  \u00c9 not\u00e1vel, que a legisla\u00e7\u00e3o acima citada, se remete certeiramente ao caso em evid\u00eancia, j\u00e1 que o n\u00e3o fornecimento por parte da pessoa jur\u00eddica contratada, resultar\u00e1 a viola\u00e7\u00e3o de diretos fundamentais, indo contra as garantias e os direitos presentes na Carta Magna, al\u00e9m do Edital e Termo de Refer\u00eancia do respectivo processo licitat\u00f3rio. Consta informar, que foi tentado contato com a empresa, mas est\u00e1, n\u00e3o quis realizar a entrega dos produtos, outrossim, o prazo para a respectiva entrega \u00e9 de 10 (dez) dias, contados da emiss\u00e3o da Ordem de Compra, qual seja, dia 09\/09\/2024, sobre o respectivo prazo, in verbis:  CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DA ENTREGA Os materiais\/servi\u00e7os dever\u00e3o ser entregues em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es constantes no termo referencial anexo ao Edital e proposta. \u00a71\u00ba A CONTRATADA dever\u00e1 providenciar a entrega\/presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias, contados da solicita\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o e\/ou contados da data de emiss\u00e3o da Ordem de Fornecimento contendo o item e a quantidade a ser fornecida\/prestado pelo licitante.  Portanto, tendo em vista que a Ordem de Compra \u00e9 do dia 09\/09\/2024 e que o respectivo prazo, se findou em 19\/09\/2024, a respectiva empresa se encontra com 05 dias de atraso, conforme se pode observar abaixo:  09\/09\t10\/09\t11\/09\t12\/09\t13\/09\t14\/09\t15\/09\t16\/09\t17\/09\t18\/09 19\/09\t20\/09\t21\/09\t22\/09\t23\/09\t24\/09\t\t\t\t   \u00c9 sabido que o n\u00e3o cumprimento do contrato enseja em penalidades, conforme previs\u00e3o no edital, in verbis:  CL\u00c1USULA OITAVA \u2013 DA SAN\u00c7\u00c3O O atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o ou descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela licitante vencedora, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poder\u00e1 acarretar nas seguintes san\u00e7\u00f5es:  a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o:  a.1) at\u00e9 05 (cinco) dias: Multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso;  a.2) superior a 05 (cinco) dias, multa de 1,00% (Um por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, at\u00e9 o m\u00e1ximo 20 dias de atraso;  b) Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial a CONTRATANTE poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar, tamb\u00e9m, as seguintes san\u00e7\u00f5es: b.1) advert\u00eancia;  b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;  b.3) suspens\u00e3o tempor\u00e1ria em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo n\u00e3o superior a 03 (tr\u00eas) anos, quando da inexecu\u00e7\u00e3o ocasionar preju\u00edzos \u00e0 CONTRATANTE; b.4) declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida sua reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade.  Dessa forma, se verifica, que o descumprimento contratual, seja pela inexecu\u00e7\u00e3o parcial ou total, pode resultar em san\u00e7\u00f5es, por conseguinte a empresa KANIA COM\u00c9RCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, poder\u00e1 ser submetida em multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, podendo chegar em 1,00% (Um por cento); em advert\u00eancia; multa de 10% sobre o valor resultante de homologa\u00e7\u00e3o; suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da licita\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade, ficando evidenciado as san\u00e7\u00f5es que a ex\u00edmio pessoa jur\u00eddica pode incorrer. Insta mencionar que a Lei n\u00ba 14.133\/2021, prever o prazo de 3 anos como possibilidade de penalidade, podendo a empresa ter seu impedimento de licitar ou contratar por at\u00e9 tr\u00eas anos, o artigo 156, em seu \u00a74\u00ba leciona sobre a respectiva possibilidade, em suma:  Art. 156. Ser\u00e3o aplicadas ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nesta Lei as seguintes san\u00e7\u00f5es: I - advert\u00eancia; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar. \u00a7 1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es ser\u00e3o considerados: I - a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; V - a implanta\u00e7\u00e3o ou o aperfei\u00e7oamento de programa de integridade, conforme normas e orienta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle. \u00a7 2\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada exclusivamente pela infra\u00e7\u00e3o administrativa prevista no\u00a0inciso I do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei, quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave. \u00a7 3\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do\u00a0caput\u00a0deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contrata\u00e7\u00e3o direta e ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel por qualquer das infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas no\u00a0art. 155 desta Lei. \u00a7 4\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos\u00a0incisos II, III, IV, V, VI e VII do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei,\u00a0quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave, e impedir\u00e1 o respons\u00e1vel de licitar ou contratar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a san\u00e7\u00e3o, pelo prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) anos. Grifo nosso.  Ademais, h\u00e1 diversos julgados quanto a n\u00e3o entrega de produtos, constantes na licita\u00e7\u00e3o e suas eventuais san\u00e7\u00f5es, in verbis:  EMENTA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. LICITA\u00c7\u00c3O. FORNECIMENTO DE LIVROS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PENALIDADES IMPOSTAS. LEGALIDADE. DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO INEXISTENTE. - Tendo o Pr\u00f3-Reitor de Ensino do IFPR assumido o cargo de reitor do Instituto Federal em virtude da suspens\u00e3o do mandato de outro professor do cargo de Reitor, inclusive por for\u00e7a de decis\u00e3o liminar proferida nos autos de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, n\u00e3o h\u00e1 se falar em v\u00edcio de compet\u00eancia no ato administrativo questionado. Caraterizado descumprimento contratual, pela n\u00e3o entrega do material licitado, conforme admitido pela contratada, justificada est\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es correspondentes. San\u00e7\u00f5es infligidas (advert\u00eancia e multa) alicer\u00e7adas na lei e nas previs\u00f5es edital\u00edcias, n\u00e3o havendo se falar em invalidade ou ofensa aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade na atua\u00e7\u00e3o do Instituto. O impetrante n\u00e3o se desincumbiu de demonstrar alguma das circunst\u00e2ncias excepcionais previstas no art. 57 da Lei n\u00ba 8.666\/1993 que pudesse justificar o inadimplemento daquilo contratado e revelar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es. (Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o TRF-4 \u2013 APELA\u00c7\u00c3O CIVEL: AC XXXXX \u2013 11.2014.404.7000 PR XXXXX \u2013 11.2014.404.7000). Apela\u00e7\u00e3o desprovida. Grifo nosso.  Nesse sentido, verifica-se que n\u00e3o se remete como uma excepcionalidade, pois, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o acima, a Administra\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed, vem cumprindo com todas as suas obriga\u00e7\u00f5es referentes ao contrato. Quanto ao PEDIDO DE PRORROGA\u00c7\u00c3O DE PRAZO, NEGAMOS. A pessoa jur\u00eddica apresentou no dia 24 de setembro de 2024, Pedido de Prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de entrega, alegando a raz\u00e3o do respectivo rogo que o fornecedor licitado atrasou a entrega e n\u00e3o conseguiu atender de imediato, pedindo prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a entrega dos itens. Cabe destacar que os fatos apresentados pela empresa, n\u00e3o est\u00e3o embasados com provas documentais, sendo totalmente incab\u00edveis, ademais, sobre o requerimento para 23 de outubro de 2024, como prazo de entrega, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, considera um total absurdo, sendo perfeitamente poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades, na empresa contratada, ademais, a mera alega\u00e7\u00e3o de casos fortuitos sem provas, n\u00e3o exime o fornecedor, podendo responder por inexecu\u00e7\u00e3o total.  Nesse sentido, consta mencionar, que a empresa apenas entregou uma Solicita\u00e7\u00e3o de Prorroga\u00e7\u00e3o do Prazo, totalmente sem fundamenta\u00e7\u00e3o plaus\u00edvel, sendo um documento de extrema escassez, n\u00e3o comprovando o respectivo fato superveniente, apenas alegando, caso fortuito, podendo inclusive a empresa, responder por m\u00e1-f\u00e9, haja vista, que os itens em ordem de fornecimento, podem ser comprados, at\u00e9 mesmo de forma on-line:    Figura 1: Itens passiveis de compra on-line Fonte: Google  Deste modo, NOTIFICA-SE a empresa KANIA COM\u00c9RCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, atrav\u00e9s de seu representante, no endere\u00e7o constante dos documentos apresentados na fase do certame, para que no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, realize o cumprimento da entrega dos itens apontados em Ordem de Compra n\u00ba 22.373, ocorrendo a entrega total de uma s\u00f3 vez, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades constantes nos itens do Edital e seus anexos acima exarados, bem como as existentes na Lei Federal n\u00b0 14.133\/2021, j\u00e1 que existe, ordem de fornecimento em aberto. Ademais, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal vem negar o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo, devendo a pessoa jur\u00eddica, cumprir a obriga\u00e7\u00e3o imposta.  Caso n\u00e3o seja tempestivamente atendida a presente notifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o apresentada resposta ou justificativas eventualmente, ficando o(a) notificado(a) sujeito(a) aos consect\u00e1rios legais, contratuais.  Sem mais.  WELLIGTON DE SOUSA SILVA Gestor do Fundo Municipal da Sa\u00fade      PORTARIA DE INSTITUI\u00c7\u00c3O DE COMISS\u00c3O N.\u00ba 002\/2024, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024  Institui a seguinte Comiss\u00e3o: Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o da Execu\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os da Parceria celebrada entre o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS e Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, regidas pela Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.\u00a0  A SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e em conformidade com o disposto na Lei Federal n\u00ba. 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas altera\u00e7\u00f5es posteriores.\u00a0 RESOLVE:  Art. 1\u00ba: Instituir a Comiss\u00e3o de Monitoramento da parceria celebrada entre o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS e a Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, e regidas pela Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014. \u00a7 1\u00ba:\u00a0\u00c0 Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o, \u00e9 \u00f3rg\u00e3o colegiado destinado a monitorar\/fiscalizar, avaliar e atestar a execu\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da parceria celebrada com a organiza\u00e7\u00e3o da sociedade civil \u2013 OSC \u2013 Associa\u00e7\u00e3o Esportiva Em\u00eddio Ferreira, mediante termo de colabora\u00e7\u00e3o; \u00a7 2\u00ba: Compete \u00e0 comiss\u00e3o de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o emitir relat\u00f3rios concernentes a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o objeto do termo de colabora\u00e7\u00e3o, inclusive emitir pareceres, procedendo em conformidade com as atribui\u00e7\u00f5es previstas na Lei Federal\u00a0n\u00ba.13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2\u00ba\u00a0Designar os seguintes servidores para compor a composi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o. I \u2013 Denise Maia de Sousa Carvalho \u2013 Representante do CMAS \u2013 Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed \u2013 TO; II \u2013 Designar a Conselheira Municipal a Sra. Joana Darc Gomes Cardoso Vanderley para a compor a Comiss\u00e3o de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o, como Representante do CMDCAG \u2013 Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Guara\u00ed \u2013 TO. III \u2013 Gl\u00e1ucia Maria Lopes Barbosa \u00c2ngelo \u2013 Representante do CMDI \u2013 Conselho Municipal da Pessoa Idosa; IV \u2013 Joaquim Costa Leite \u2013 Represente da Prote\u00e7\u00e3o Social B\u00e1sica; V \u2013 Rosana Oliveira Cunha \u2013 Representante da SEMAS \u2013 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social. Art. 5\u00ba\u00a0Registre-se, publique-se no \u00d3rg\u00e3o Oficial do Munic\u00edpio e cumpra-se.\u00a0 Art. 6\u00ba\u00a0Esta Portaria entra em vigor retroagindo os seus efeitos a partir de 24 de setembro de 2024.   Guara\u00ed - TO, 25 de setembro de 2024.  Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba 3.011\/2024      RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 020\/2024 \u2013 CMASG DE 25 DE SETEMBRO DE 2024  o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - CMASG, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba. 214, de 09 de setembro de 2009.  Disp\u00f5e sobre a Aprova\u00e7\u00e3o total do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social \/ Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social do 3\u00ba Quadrimestre do ano 2023, bem como do QDD - Quadro de Demonstrativo de Despesas atualizado, despesas referentes \u00e0s atividades desenvolvidas no per\u00edodo de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2023;  CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do Memorando N\u00ba 011\/2024 \u2013 CMASG, para uma reuni\u00e3o ordin\u00e1ria presencial com o colegiado, para an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social \/ Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social do 3\u00ba Quadrimestre do ano 2023, bem como do QDD - Quadro Demonstrativo de Despesas, a se realizar no dia 24 de setembro de 2024, na sede do N\u00facleo dos Conselhos, \u00e0s 15:00h;  CONSIDERANDO a reuni\u00e3o ordin\u00e1ria com os membros do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMASG, no dia 24 de setembro de 2024, \u00e0s 15:00 h, na sala do N\u00facleo dos Conselhos, onde os membros do colegiado realizaram-se a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social \/ Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social do 3\u00ba Quadrimestre do ano 2023, bem como do QDD - Quadro Demonstrativo de Despesas, cujas despesas referentes \u00e0s atividades desenvolvidas no per\u00edodo de 01 de setembro \u00e0 31 de dezembro de 2023, que ap\u00f3s a aprecia\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios e do QDD - Quadro Demonstrativo de Despesas, a plen\u00e1ria de forma total sem ressalvas;  RESOLVE:  Artigo 1\u00ba - APROVAR, de forma total o Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social \/ Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social do 3\u00ba Quadrimestre do ano 2023, referentes as despesas decorrentes de atividades desenvolvidas no per\u00edodo de 01 de setembro \u00e0 31 de dezembro de 2023.  Artigo 2\u00ba - APROVAR, de forma total o Quadro Demonstrativo de Despesas \u2013 QDD do 3\u00ba Quadrimestre, referentes as despesas decorrentes de atividades desenvolvidas no per\u00edodo de 01 de setembro \u00e0 31 de dezembro de 2023.   Artigo 3\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos \u00e0 data de sua aprova\u00e7\u00e3o em 24 de setembro de 2024.  Artigo 4\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Eurism\u00e1 Alves Neto Silva Presidente do CMASG Portaria n\u00ba 2.443\/2021  RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 021\/2024 \u2013 CMASG DE 25 DE SETEMBRO DE 2024  o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - CMASG, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba. 214, de 09 de setembro de 2009.  Disp\u00f5e sobre a aprova\u00e7\u00e3o total do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social \/ Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social do 1\u00ba Quadrimestre do ano 2024, bem como do QDD - Quadro de Demonstrativo de Despesas atualizado, despesas referentes \u00e0s atividades desenvolvidas no per\u00edodo de 01 de janeiro a 30 de abril do ano 2024;  CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do Memorando N\u00ba 011\/2024 \u2013 CMASG, para uma reuni\u00e3o ordin\u00e1ria presencial com o colegiado, para an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social \/ Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social do 1\u00ba Quadrimestre do ano 2024, bem como do QDD - Quadro Demonstrativo de Despesas, a se realizar no dia 24 de setembro de 2024, na sede do N\u00facleo dos Conselhos, \u00e0s 15:00h;  CONSIDERANDO a reuni\u00e3o ordin\u00e1ria com os membros do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMASG, no dia 24 de setembro de 2024, \u00e0s 15:00h, na sala do N\u00facleo dos Conselhos, onde os membros do colegiado realizaram-se a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social \/ Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social do 1\u00ba Quadrimestre do ano 2024, bem como do QDD - Quadro Demonstrativo de Despesas, cujas despesas referentes \u00e0s atividades desenvolvidas no per\u00edodo de 01 de janeiro \u00e0 30 de abril do ano 2024, que ap\u00f3s a aprecia\u00e7\u00e3o minuciosamente dos relat\u00f3rios e do QDD - Quadro Demonstrativo de Despesas, a plen\u00e1ria por unanimidade sem ressalvas;              RESOLVE:  Artigo 1\u00ba - APROVAR, de forma total o Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social \/ Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social do 1\u00ba Quadrimestre do ano 2024, referente \u00e0s despesas decorrentes de atividades desenvolvidas no per\u00edodo de 01 de janeiro \u00e0 30 de abril do ano 2024.  Artigo 2\u00ba - APROVAR, de forma total o QDD - Quadro Demonstrativo de Despesas, do 1\u00ba Quadrimestre, referentes as despesas decorrentes de atividades desenvolvidas no per\u00edodo de 01 de janeiro \u00e0 30 de abril do ano 2024.   Artigo 3\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos \u00e0 data de sua aprova\u00e7\u00e3o em 24 de setembro de 2024.  Artigo 4\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Eurism\u00e1 Alves Neto Silva Presidente do CMASG Portaria n\u00ba 2.443\/2021  RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 022\/2024 \u2013 CMASG DE 25 DE SETEMBRO DE 2024  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL - CMASG, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere a Lei Municipal N\u00ba. 214, de 09 de setembro de 2009.  Disp\u00f5e sobre a Aprova\u00e7\u00e3o total do Processo n\u00ba 2854\/2024 \u2013 Inexigibilidade de Chamamento P\u00fablico n\u00ba 001\/2024, da Associa\u00e7\u00e3o Esportiva Em\u00eddio Ferreira.  CONSIDERANDO a celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Colabora\u00e7\u00e3o entre o FMAS \u2013 Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social e Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil \u2013 OSC, por meio do Procedimento administrativo de inexigibilidade de chamamento p\u00fablico a ser executado em regime de m\u00fatua coopera\u00e7\u00e3o, destinada a repasse de recurso financeiro, advindo do Governo Municipal e\/ou Federal para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ofertado pelo OSC \u2013 Organiza\u00e7\u00e3o da sociedade Civil, Associa\u00e7\u00e3o Esportiva Em\u00eddio Ferreira, no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, com vista ao desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es executadas por meio das oficinas do Servi\u00e7o de Conviv\u00eancia e Fortalecimento de V\u00ednculos \u2013 SCFV, no n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o social b\u00e1sica, regulamentado pela Tipifica\u00e7\u00e3o Nacional de servi\u00e7os socioassistenciais, por meio da Resolu\u00e7\u00e3o CNAS n\u00ba 109\/2009 e reordenado pela Resolu\u00e7\u00e3o CNAS n\u00ba 01\/2013, para pessoas de ambos os sexos dos ciclos de vida, abrangendo a 1\u00aa Inf\u00e2ncia: zero a 6 anos, crian\u00e7as adolescentes \u2013 ap\u00f3s 6 (seis) anos at\u00e9 15 (quinze) anos, de 15 (quinze) a at\u00e9 17 (dezessete) anos, adultos ap\u00f3s 17 (dezessete) anos at\u00e9 60 (sessenta) anos, idosos a partir de 60 (sessenta) anos, no n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e outros n\u00edveis de prote\u00e7\u00e3o e servi\u00e7os ligados ao sistema \u00fanico de assist\u00eancia social e atendimento \u00e0s fam\u00edlias referenciadas pela Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 SEMAS;   CONSIDERANDO que a plen\u00e1ria do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 CMASG, no dia 20 de setembro de 2024, \u00e0s 9:30h, realizou-se a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o do Processo n\u00ba 2854\/2024 \u2013 Inexigibilidade de Chamamento P\u00fablico n\u00ba 001\/2024, da Associa\u00e7\u00e3o Esportiva Em\u00eddio Ferreira e, de comum acordo sem ressalvas;              RESOLVE:  Artigo 1\u00ba - APROVAR, de forma total o Processo n\u00ba 2854\/2024 \u2013 Inexigibilidade de Chamamento P\u00fablico n\u00ba 001\/2024, da Associa\u00e7\u00e3o Esportiva Em\u00eddio Ferreira;  Artigo 2\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos \u00e0 data de sua aprova\u00e7\u00e3o em 20 de setembro de 2024.  Artigo 3\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Eurism\u00e1 Alves Neto Silva Presidente do CMASG Portaria n\u00ba 2.443\/2021\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/09\/DOM-1913.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.913 de 25 de setembro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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