{"id":51475,"date":"2024-10-14T17:25:25","date_gmt":"2024-10-14T20:25:25","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=51475"},"modified":"2024-10-14T17:25:29","modified_gmt":"2024-10-14T20:25:29","slug":"edicao-ordinaria-1-926-de-14-de-outubro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/10\/14\/edicao-ordinaria-1-926-de-14-de-outubro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.926 de 14 de outubro de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/DOM-1926.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1926<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/OF\u00cdCIO NOTIFICAT\u00d3RIO N\u00b0 34\/2024  Guara\u00ed (TO), 09 de outubro de 2024.  \u00c1 Empresa: SUPPORT CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ\/MF n\u00ba 27.850.664\/0001-04).  Sr. PEDRO HENRIQUE BORGES DA SILVA \u2013 CPF\/MF n\u00ba 963.745.431-49 (Representante da Empresa).  End.: AVENIDA ANHANGUERA, N\u00ba 12.419, QD. 43, LT 06\/11, IPIRANGA, GOI\u00c2NIA, ESTADO DO GOI\u00c1S.  CEP: 74.453-390                                                         Fone: (62) 99641-5537  Ref.: Notifica\u00e7\u00e3o para cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o - ENTREGA DE ITENS APONTADOS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 22.341 e NEGATIVA DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DA PROPOSTA REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS N\u00ba 090\/2024.  Prezado(a) Senhor(a), PEDRO HENRIQUE BORGES DA SILVA;  A par de cumpriment\u00e1-la e, objetivando evitar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es\/penalidades insertas na Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021 e,  - CONSIDERANDO que Vossa Empresa participou do certame licitat\u00f3rio \u2013 Preg\u00e3o na forma Eletr\u00f4nica, referente ao Edital de n\u00ba 016\/2024, Processo Administrativo Licitat\u00f3rio n\u00ba 1228\/2024, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de mobili\u00e1rios, equipamentos de inform\u00e1tica, materiais permanentes e utens\u00edlios hospitalares, para equipar a unidade do servi\u00e7o de atendimento m\u00f3vel de urg\u00eancia SAMU, Secretaria Municipal de Sa\u00fade e seus departamentos;  - CONSIDERANDO que o extrato do Edital de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00ba 016\/2024, foi publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o \u2013 DOU (Se\u00e7\u00e3o 03, P\u00e1gina 288 de 10\/05\/2024), e no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio \u2013 DOM (em 10\/05\/2024), dando ampla publicidade para conhecimento do referido certame licitat\u00f3rio e todos aqueles que interessassem participar;  - CONSIDERANDO o credenciamento para participa\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio e a proposta de pre\u00e7os apresentadas pela empresa SUPPORT CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, na Sess\u00e3o p\u00fablica para processamento do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, com o devido registro de pre\u00e7o dos itens classificados, a qual a empresa saiu vencedora;  - CONSIDERANDO o termo de Homologa\u00e7\u00e3o e Adjudica\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio, Processo Administrativo n\u00ba 1228\/2024, ocorrido na data de 11 de julho de 2024;  - CONSIDERANDO a assinatura da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 090\/2024, pela representante legal da fornecedora SUPPORT CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, na data de 15 de julho de 2024, constando os itens da qual sagrou-se vencedora (fls. 55 a 57);  Consta informar a referida pessoa jur\u00eddica quanto ao seu DESCUMPRIMENTO com rela\u00e7\u00e3o ao fornecimento dos itens apontados em Ordem de Compra n\u00ba 22.341, o qual est\u00e1 em falta:  N\u00c3O RECEBIMENTO DE ITENS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 22.341 SUPORTE PARA CPU; APLICA\u00c7\u00c3O: SUPORTE M\u00d3VEL PARA CPU; COM 4 RODAS; DIMENS\u00d5ES: COMPRIMENTO APROXIMADO DE 20CM E LARGURA APROXIMADAMENTE 30CM; COR: PRETO. GARANTIA DE NO M\u00cdNIMO 12 MESES. TRANSFORMADOR PARA IMPRESSORA: M\u00cdNIMO 1846 VA OU 1200W DE 110V PARA 220V OU DE 220V PARA 110V; PROTE\u00c7\u00c3O CONTRA SOBRECARGA; PROTE\u00c7\u00c3O CONTRA EXCESSO DE TEMPERATURA; AL\u00c7A PARA TRANSPORTE; CABOS DE FOR\u00c7A; FREQU\u00caNCIA Hz 50-60; GARANTIA DE NO M\u00cdNIMO 12 MESES.   Nesse sentido, conforme tabela acima, \u00e9 poss\u00edvel perceber que est\u00e1 em falta, todos os itens da Ordem de Compra em comento, possuindo a seguinte quantidade entregue:  ENTREGUE\t0   Dessa forma, \u00e9 percept\u00edvel que n\u00e3o foi realizada a entrega, de nem mesmo um item, conforme se pode verificar mediante tabela acima. Consta informar, que foi tentado contato com a empresa, mas est\u00e1, n\u00e3o quis realizar a entrega dos produtos, outrossim, o prazo para a respectiva entrega \u00e9 de 30 (trinta) dias, contados da emiss\u00e3o da Ordem de Compra, qual seja, dia 04\/09\/2024, sobre o respectivo prazo, in verbis:  CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DA ENTREGA Os materiais\/servi\u00e7os dever\u00e3o ser entregues em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es constantes no termo referencial anexo ao Edital e proposta. \u00a71\u00ba A CONTRATADA dever\u00e1 providenciar a entrega e montagem no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emiss\u00e3o da Ordem de Fornecimento contendo o item e a quantidade a ser fornecida pelo licitante.  Portanto, tendo em vista que a Ordem de Compra \u00e9 do dia 04\/09\/2024 e que o respectivo prazo, se findou em 04\/10\/2024, a respectiva empresa se encontra com 05 dias de atraso, conforme se pode observar abaixo:  04\/09\t05\/09\t06\/09\t07\/09\t08\/09\t09\/09\t10\/09\t11\/09\t12\/09\t13\/09 14\/09\t15\/09\t16\/09\t17\/09\t18\/09\t19\/09\t20\/09\t21\/09\t22\/09\t23\/09 24\/09\t25\/09\t26\/09\t27\/09\t28\/09\t29\/09\t30\/09\t01\/10\t02\/10\t03\/10 04\/10\t05\/10\t06\/10\t07\/10\t08\/10\t09\/10\t\t\t\t   \u00c9 sabido que o n\u00e3o cumprimento do contrato enseja em penalidades, conforme previs\u00e3o no edital, in verbis:  CL\u00c1USULA OITAVA \u2013 DA SAN\u00c7\u00c3O O atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o ou descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela licitante vencedora, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poder\u00e1 acarretar nas seguintes san\u00e7\u00f5es: a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o: a.1) at\u00e9 05 (cinco) dias, multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso: a.2) superior a 05 (cinco) dias, multa de 1,00% (Um por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, at\u00e9 o m\u00e1ximo 20 dias de atraso: b) Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial a CONTRATANTE poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar, tamb\u00e9m, as seguintes san\u00e7\u00f5es: b.1) advert\u00eancia; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspens\u00e3o tempor\u00e1ria em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo n\u00e3o superior a 02 (dois) anos, quando da inexecu\u00e7\u00e3o ocasionar preju\u00edzos \u00e0 CONTRATANTE; b.4) declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida sua reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade.  Dessa forma, se verifica, que o descumprimento contratual, seja pela inexecu\u00e7\u00e3o parcial ou total, pode resultar em san\u00e7\u00f5es, por conseguinte a empresa SUPPORT CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, poder\u00e1 ser submetida em multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, podendo chegar em 1,00% (Um por cento); em advert\u00eancia; multa de 10% sobre o valor resultante de homologa\u00e7\u00e3o; suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da licita\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade, ficando evidenciado as san\u00e7\u00f5es que a ex\u00edmia pessoa jur\u00eddica pode incorrer. Insta mencionar que a Lei n\u00ba 14.133\/2021, prever o prazo de 3 anos como possibilidade de penalidade, podendo a empresa ter seu impedimento de licitar ou contratar por at\u00e9 tr\u00eas anos, o artigo 156, em seu \u00a74\u00ba leciona sobre a respectiva possibilidade, em suma:  Art. 156. Ser\u00e3o aplicadas ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nesta Lei as seguintes san\u00e7\u00f5es: I - advert\u00eancia; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar. \u00a7 1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es ser\u00e3o considerados: I - a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; V - a implanta\u00e7\u00e3o ou o aperfei\u00e7oamento de programa de integridade, conforme normas e orienta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle. \u00a7 2\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada exclusivamente pela infra\u00e7\u00e3o administrativa prevista no\u00a0inciso I do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei, quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave. \u00a7 3\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do\u00a0caput\u00a0deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contrata\u00e7\u00e3o direta e ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel por qualquer das infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas no\u00a0art. 155 desta Lei. \u00a7 4\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos\u00a0incisos II, III, IV, V, VI e VII do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei,\u00a0quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave, e impedir\u00e1 o respons\u00e1vel de licitar ou contratar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a san\u00e7\u00e3o, pelo prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) anos. Grifo nosso.  Ademais, h\u00e1 diversos julgados quanto a n\u00e3o entrega de produtos, constantes na licita\u00e7\u00e3o e suas eventuais san\u00e7\u00f5es, in verbis:  EMENTA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. LICITA\u00c7\u00c3O. FORNECIMENTO DE LIVROS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PENALIDADES IMPOSTAS. LEGALIDADE. DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO INEXISTENTE. - Tendo o Pr\u00f3-Reitor de Ensino do IFPR assumido o cargo de reitor do Instituto Federal em virtude da suspens\u00e3o do mandato de outro professor do cargo de Reitor, inclusive por for\u00e7a de decis\u00e3o liminar proferida nos autos de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, n\u00e3o h\u00e1 se falar em v\u00edcio de compet\u00eancia no ato administrativo questionado. Caraterizado descumprimento contratual, pela n\u00e3o entrega do material licitado, conforme admitido pela contratada, justificada est\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es correspondentes. San\u00e7\u00f5es infligidas (advert\u00eancia e multa) alicer\u00e7adas na lei e nas previs\u00f5es edital\u00edcias, n\u00e3o havendo se falar em invalidade ou ofensa aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade na atua\u00e7\u00e3o do Instituto. O impetrante n\u00e3o se desincumbiu de demonstrar alguma das circunst\u00e2ncias excepcionais previstas no art. 57 da Lei n\u00ba 8.666\/1993 que pudesse justificar o inadimplemento daquilo contratado e revelar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es. (Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o TRF-4 \u2013 APELA\u00c7\u00c3O CIVEL: AC XXXXX \u2013 11.2014.404.7000 PR XXXXX \u2013 11.2014.404.7000). Apela\u00e7\u00e3o desprovida. Grifo nosso.  Nesse sentido, verifica-se que n\u00e3o se remete como uma excepcionalidade, pois, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o acima, a Administra\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed, vem cumprindo com todas as suas obriga\u00e7\u00f5es referentes ao contrato. Quanto ao PEDIDO DE CANCELAMENTO DA PROPOSTA REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS N\u00ba 090\/2024, NEGAMOS. A pessoa jur\u00eddica apresentou no dia 01 de outubro de 2024, Pedido de Cancelamento, alegando fatores provenientes no aumento dos valores dos produtos no Brasil em 2024. O principal deles foi a alta do d\u00f3lar, que impacta diretamente os valores dos produtos de inform\u00e1tica, papelaria, eletrodom\u00e9sticos e m\u00f3veis em geral. Cabe destacar que os fatos apresentados pela empresa, n\u00e3o est\u00e3o embasados com provas documentais, sendo totalmente incab\u00edveis, ademais, quanto ao artigo 43, \u00a76\u00ba da Lei n\u00ba 8.666\/1993, s\u00f3 \u00e9 utilizado quando se tem provas ver\u00edssimas de tal fato superveniente, o que n\u00e3o \u00e9 o caso, outrossim, sobre a Lei n\u00ba 8.666\/1993, ela n\u00e3o \u00e9 utilizada na mencionada licita\u00e7\u00e3o e sim a 14.133\/2021, sendo dessa forma a pessoa jur\u00eddica, totalmente equivocada, n\u00e3o se aplicando o Decreto Federal no 7.892\/13, haja vista a falta de conte\u00fado probat\u00f3rio, podendo a pessoa jur\u00eddica incorrer em m\u00e1-f\u00e9, al\u00e9m disso, o referido decreto foi revogado, sendo perfeitamente poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades, na empresa contratada, ademais, a mera alega\u00e7\u00e3o de casos fortuitos sem provas, n\u00e3o exime o fornecedor, podendo responder por inexecu\u00e7\u00e3o total.  Nesse sentido, consta mencionar, que a empresa apenas entregou uma Solicita\u00e7\u00e3o de Desist\u00eancia, totalmente sem fundamenta\u00e7\u00e3o plaus\u00edvel, sendo um documento de extrema escassez, n\u00e3o comprovando o respectivo fato superveniente, apenas alegando, caso fortuito, podendo inclusive a empresa, responder por m\u00e1-f\u00e9, haja vista, que os itens em ordem de fornecimento, podem ser comprados, at\u00e9 mesmo de forma on-line:    Figura 1: Suporte para CPU Fonte: Google    Figura 2: Transformador para Impressora Fonte: Google  Deste modo, NOTIFICA-SE a empresa SUPPORT CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, atrav\u00e9s de seu representante, no endere\u00e7o constante dos documentos apresentados na fase do certame, para que no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, realize o cumprimento da entrega dos itens apontados em Ordem de Compra n\u00ba 22.341, ocorrendo a entrega total de uma s\u00f3 vez, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades constantes nos itens do Edital e seus anexos acima exarados, bem como as existentes na Lei Federal n\u00b0 14.133\/2021, j\u00e1 que existe, ordem de fornecimento em aberto. Ademais, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal vem negar o pedido de cancelamento, devendo a pessoa jur\u00eddica, cumprir a obriga\u00e7\u00e3o imposta.  Caso n\u00e3o seja tempestivamente atendida a presente notifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o apresentada resposta ou justificativas eventualmente, ficando o(a) notificado(a) sujeito(a) aos consect\u00e1rios legais, contratuais.  Sem mais.  WELLIGTON DE SOUSA SILVA Gestor do Fundo Municipal da Sa\u00fade  OF\u00cdCIO NOTIFICAT\u00d3RIO N\u00b0 35\/2024  Guara\u00ed (TO), 09 de outubro de 2024.  \u00c1 Empresa: MAGAZINE LILIANI S\/A (CNPJ\/MF n\u00ba 11.590.296\/0085-72).  Sr. JANDERSON ARAUJO PEREIRA \u2013 CPF\/MF n\u00ba 031.599.251-45 (Representante da Empresa).  End.: AVENIDA BERNARDO SAYAO N\u00ba 365, CENTRO MAPA I, GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS.  CEP: 77700-000                                                         Fone: (63) 99157669  Ref.: Notifica\u00e7\u00e3o para cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o \u2013 ASSINATURA DE CONTRATO E FORNECIMENTO DE INFORMA\u00c7\u00d5ES.  Prezado(a) Senhor(a), JANDERSON ARAUJO PEREIRA;  A par de cumpriment\u00e1-lo e, objetivando evitar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es\/penalidades insertas na Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021 e,  - CONSIDERANDO que Vossa Empresa participou do certame de dispensa de licita\u00e7\u00e3o \u2013 qual seja Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 006\/2024, Processo Administrativo n\u00ba 2715\/2024, cujo objeto \u00e9 a Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para aquisi\u00e7\u00e3o de m\u00f3veis do SAMU de Guara\u00ed \u2013 Tocantins, tendo em vista, seu car\u00e1ter essencial no funcionamento do supramencionado setor de sa\u00fade do presente munic\u00edpio. Reconhecendo a import\u00e2ncia dessa aquisi\u00e7\u00e3o dos respectivos m\u00f3veis, j\u00e1 que possibilita, o respeito ao direito social da sa\u00fade, conforme se verifica no artigo 6\u00ba, caput, da Carta Magna brasileira;  - CONSIDERANDO as cota\u00e7\u00f5es para participa\u00e7\u00e3o do certame de dispensa de licita\u00e7\u00e3o e a proposta de pre\u00e7os apresentadas pela empresa MAGAZINE LILIANI S\/A, dos itens classificados, a qual a empresa saiu vencedora;  Consta informar a referida pessoa jur\u00eddica quanto ao seu DESCUMPRIMENTO com rela\u00e7\u00e3o a n\u00e3o assinatura do contrato n\u00ba 008\/2024, a qual se remete ao Processo n\u00ba 2715\/2024 e a Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 006\/2024, ilustr\u00edssimos, foram realizadas diversas tentativas de solicita\u00e7\u00e3o de documentos do representante da empresa e do contrato social da pessoa jur\u00eddica, mas todas sem sucesso, cabe trazer \u00e0 baila jur\u00eddica, que conforme a Lei n\u00ba 14.133\/2021, a empresa pode sofrer penalidades, j\u00e1 que conforme item 14 do Termo de Refer\u00eancia, \u00e9 mencionado que as san\u00e7\u00f5es administrativas, podem ser ensejadas, mediante a n\u00e3o entrega da documenta\u00e7\u00e3o exigida para qualifica\u00e7\u00e3o na contrata\u00e7\u00e3o direta, o que \u00e9 certeiramente o caso em evid\u00eancia, em suma:   14. SAN\u00c7\u00d5ES ADMINISTRATIVAS: 14.1 Comete infra\u00e7\u00e3o administrativa, nos termos da Lei n\u00ba 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o parcial da aven\u00e7a; b) der causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o parcial do contrato que cause grave dano \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o ou ao funcionamento dos servi\u00e7os p\u00fablicos ou ao interesse coletivo; c) der causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o total da aven\u00e7a; d) deixar de entregar a documenta\u00e7\u00e3o exigida para qualifica\u00e7\u00e3o na contrata\u00e7\u00e3o direta; e) n\u00e3o manter a proposta, salvo em decorr\u00eancia de fato superveniente devidamente justificado; f) n\u00e3o celebrar o contrato ou n\u00e3o entregar a documenta\u00e7\u00e3o exigida para a contrata\u00e7\u00e3o, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execu\u00e7\u00e3o do objeto da contrata\u00e7\u00e3o sem motivo justificado; h) prestar declara\u00e7\u00e3o falsa durante a Dispensa de licita\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o do contrato; i) Fraudar a contrata\u00e7\u00e3o ou praticar ato fraudulento na execu\u00e7\u00e3o do contrato; j) comportar-se de modo inid\u00f4neo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos il\u00edcitos com vistas a frustrar os objetivos da contrata\u00e7\u00e3o; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5\u00ba da Lei n. 12.846\/2013. Grifo nosso.  Dessa forma, se verifica, que o descumprimento contratual, qual seja, a n\u00e3o entrega de documentos exigidos para qualifica\u00e7\u00e3o, pode resultar em san\u00e7\u00f5es, por conseguinte a empresa MAGAZINE LILIANI S\/A, poder\u00e1 ser submetida em impedimento de licitar e contratar, al\u00e9m de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade, \u00e9 o que leciona o item 14.2 do termo de refer\u00eancia, in verbis:  14.2. Ser\u00e3o aplicadas ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas acima descritas as seguintes san\u00e7\u00f5es: I) Advert\u00eancia: quando o Contratado der causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o parcial do contrato, sempre que n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave (art. 156, \u00a72\u00ba, da Lei); II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas al\u00edneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave (art. 156, \u00a74\u00ba, da Lei); III) Declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas al\u00edneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas al\u00edneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave (art. 156, \u00a75\u00ba, da Lei); IV) Multa: (1) morat\u00f3ria de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, at\u00e9 o limite de 10 (dez) dias; (a) O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administra\u00e7\u00e3o a promover a rescis\u00e3o do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cl\u00e1usulas, conforme disp\u00f5e o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. (2) compensat\u00f3ria de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecu\u00e7\u00e3o total do objeto. Grifo nosso.  Insta mencionar que a Lei n\u00ba 14.133\/2021, prever o prazo de 3 anos como possibilidade de penalidade, podendo chegar em at\u00e9 6 (seis), podendo a empresa ter seu impedimento de licitar ou contratar, o artigo 156, em seu \u00a74\u00ba e \u00a75\u00ba leciona sobre a respectiva possibilidade, em suma:  Art. 156. Ser\u00e3o aplicadas ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nesta Lei as seguintes san\u00e7\u00f5es: I - advert\u00eancia; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar. \u00a7 1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es ser\u00e3o considerados: I - a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; V - a implanta\u00e7\u00e3o ou o aperfei\u00e7oamento de programa de integridade, conforme normas e orienta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle. \u00a7 2\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada exclusivamente pela infra\u00e7\u00e3o administrativa prevista no\u00a0inciso I do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei, quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave. \u00a7 3\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do\u00a0caput\u00a0deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contrata\u00e7\u00e3o direta e ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel por qualquer das infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas no\u00a0art. 155 desta Lei. \u00a7 4\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos\u00a0incisos II, III, IV, V, VI e VII do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei,\u00a0quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave, e impedir\u00e1 o respons\u00e1vel de licitar ou contratar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a san\u00e7\u00e3o, pelo prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) anos. \u00a7 5\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso IV do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos\u00a0incisos VIII, IX, X, XI e XII do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei, bem como pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do\u00a0caput\u00a0do referido artigo que justifiquem a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave que a san\u00e7\u00e3o referida no \u00a7 4\u00ba deste artigo, e impedir\u00e1 o respons\u00e1vel de licitar ou contratar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo m\u00ednimo de 3 (tr\u00eas) anos e m\u00e1ximo de 6 (seis) anos.  Nesse sentido, verifica-se que n\u00e3o se remete como uma excepcionalidade, pois, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o acima, a Administra\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed, vem cumprindo com todas as suas obriga\u00e7\u00f5es referentes ao contrato.  Deste modo, NOTIFICA-SE a empresa MAGAZINE LILIANI S\/A, atrav\u00e9s de seu representante, no endere\u00e7o constante do certame, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, realize o cumprimento da assinatura de contrato e fornecimento de informa\u00e7\u00f5es para fins de qualifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades constantes nos itens do Termo de Refer\u00eancia e seus anexos acima exarados, bem como as existentes na Lei Federal n\u00b0 14.133\/2021, j\u00e1 que existe, pend\u00eancia em aberto por parte da pessoa jur\u00eddica.  Caso n\u00e3o seja tempestivamente atendida a presente notifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o apresentada resposta ou justificativas eventualmente, ficando o(a) notificado(a) sujeito(a) aos consect\u00e1rios legais, contratuais.  Sem mais.  WELLIGTON DE SOUSA SILVA Gestor do Fundo Municipal da Sa\u00fade  EXTRATO DE EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA DISPENSA DE CONTRATA\u00c7\u00c3O N\u00ba 013\/2024  Acha se aberta na Secretaria Municipal de Sa\u00fade, Dispensa de licita\u00e7\u00e3o para o Fundo Municipal de Sa\u00fade, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para a Contrata\u00e7\u00e3o de Empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de camisetas que ser\u00e3o usadas pelos profissionais de Sa\u00fade Bucal, na Rede SUS do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO, em virtude da Semana de Sa\u00fade Bucal, que ser\u00e1 realizada na semana do dia 21 a 25 de outubro de 2024, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidade e exig\u00eancias estabelecidas no Edital de Contrata\u00e7\u00e3o Direta e seus anexos. Demais especifica\u00e7\u00f5es encontram-se no Edital. Ser\u00e3o observadas os seguintes hor\u00e1rios e datas: In\u00edcio da Se\u00e7\u00e3o para recebimento de propostas: \u00e0s 08h00min, do dia 18\/10\/2024, na sede da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, situada \u00e0 Av. Goi\u00e1s, n\u00ba 1338, Guara\u00ed\/TO. O Edital poder\u00e1 ser retirado na sede da Secretaria, no portal eletr\u00f4nico do munic\u00edpio www.guarai.to.gov.br ou ser requisitado via e-mail: smsguaraicompras@gmail.com.   Guara\u00ed\/TO, 14 de Outubro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Gestor e Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.306\/2021      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 120\/2024 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (MEIA) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (CENTO E CINQUENTA E SEIS REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o para a Servidora Municipal Sra. DENISE MAIA DE SOUSA CARVALHO \u2013 DIRETORA DO CREAS \u2013 CENTRO DE REFER\u00caNCIA ESPECIALIZADO DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E MOBILIZADORA DO SELO UNICEF \u2013 MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 5382, que ir\u00e1 participar do \u201cFestival dos NUCAS com meu Nuca eu Fa\u00e7o a Diferen\u00e7a\u201d, que acontecer\u00e1 no dia 18\/10\/2024 no hor\u00e1rio de 08h \u00e1s 18hna Universidade Estadual do Tocantins \u2013 Unitins \u2013 Campus Graciosa, situado na Quadra, 109 Norte, Avenida NS 15, Lote 09, Plano Diretor Norte em Palmas \u2013 Tocantins.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de outubro de 2024.   MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3014\/2024  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 121\/2024 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (CENTO E TRINTA E DOIS REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o do Servidor Municipal Sr. CARLOS ANDR\u00c9 RAMOS DOS REIS \u2013 MOTORISTA, COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8188, QUE IR\u00c1 E TRAZER A SERVIDORA: Sra. DENISE MAIA DE SOUSA CARVALHO \u2013 DIRETORA DO CREAS \u2013 CENTRO DE REFER\u00caNCIA ESPECIALIZADO DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E MOBILIZADORA DO SELO UNICEF \u2013 MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 5382 \u2013 PORTADORA DO CPF N\u00ba 884.224.021-49, que ir\u00e1 participar do \u201cFestival dos NUCAS com meu Nuca eu Fa\u00e7o a Diferen\u00e7a\u201d, que acontecer\u00e1 no dia 18\/10\/2024 no hor\u00e1rio de 08h \u00e1s 18hna Universidade Estadual do Tocantins \u2013 Unitins \u2013 Campus Graciosa, situado na Quadra, 109 Norte, Avenida NS 15, Lote 09, Plano Diretor Norte em Palmas \u2013 Tocantins.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos nove dias do m\u00eas de outubro de 2024.   MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3014\/2024  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 122\/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento 1 (uma) e \u00bd (Meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 630,00 (SEISCENTOS E TRINTA REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia da Servidora Municipal a Sra. MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA \u2013 SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E GESTORA E ORDENADORA DO FMAS \u2013 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8347, que ir\u00e1 participar das seguintes Reuni\u00f5es:  Reuni\u00e3o com a Equipe T\u00e9cnica da SETAS \u2013 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, que acontecer\u00e1 no dia 15\/10\/2024 na sede da SETAS, v\u00e9spera da Reuni\u00e3o da CIB, para atender ao OF\u00cdCIO N\u00ba 1264\/2024\/GABSEC;  162\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria da CIB \u2013 TO que ser\u00e1 realizada no dia 16 de outubro de 2024, com in\u00edcio \u00e0s 8h30, no audit\u00f3rio da Escola Estadual Professora Eliz\u00e2ngela Gl\u00f3ria Cardoso, situada na 401 SUL, Av. NS 01 com Av. LO 09, conjunto 02 \u2013APE 11 \u2013 Plano Diretor Sul, Palmas - TO;   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos catorze dias do m\u00eas de outubro de 2024.   MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3014\/2024  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 123\/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1(Uma) e \u00bd (Meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 630,00 (SEISCENTOS E TRINTA REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia da Servidora Municipal Sra. JACIRA DE ALMEIDA BEZERRA \u2013 SUBSECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL \u2013 COM A MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8346, que ir\u00e1 participara das seguintes reuni\u00f5es:  Reuni\u00e3o com a Equipe T\u00e9cnica da SETAS \u2013 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, que acontecer\u00e1 no dia 15\/10\/2024 na sede da SETAS, v\u00e9spera da Reuni\u00e3o da CIB, para atender ao OF\u00cdCIO N\u00ba 1264\/2024\/GABSEC;  162\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria da CIB \u2013 TO que ser\u00e1 realizada no dia 16 de outubro de 2024, com in\u00edcio \u00e0s 8h30, no audit\u00f3rio da Escola Estadual Professora Eliz\u00e2ngela Gl\u00f3ria Cardoso, situada na 401 SUL, Av. NS 01 com Av. LO 09, conjunto 02 \u2013APE 11 \u2013 Plano Diretor Sul, Palmas - TO;   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria;  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos catorze dias do m\u00eas de outubro de 2024.    MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3014\/2024  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 124\/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA  A SERVIDORA, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de \u00bd (Meia) DI\u00c1RIA, NO VALOR DE R$ 156,00 (CENTRO E CINQUENTA E SEIS REAIS), a fim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o da Servidora Municipal Sra. MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA \u2013 ASSESSORA ESPECIAL DOS CONSELHOS \u2013 MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 6453, que ir\u00e1 participar da 162\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria da CIB \u2013 TO que ser\u00e1 realizada no dia 16 de outubro de 2024, com in\u00edcio \u00e0s 8h30, no audit\u00f3rio da Escola Estadual Professora Eliz\u00e2ngela Gl\u00f3ria Cardoso, situada na 401 SUL, Av. NS 01 com Av. LO 09, conjunto 02 \u2013APE 11 \u2013 Plano Diretor Sul, Palmas - TO;  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos catorze dias do m\u00eas de outubro de 2024.   MARIA VIT\u00d3RIA BASTOS DA COSTA Gestora e Ordenadora de Despesa do FMAS Portaria n\u00ba 3014\/2024  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 125\/2024 DE 14 DE OUTUIBRO DE 2024  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO SERVIDOR, QUE ESPEC\u00cdFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1 (Uma) e 1\/2 (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 396,00 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e estadia do Servidor Municipal Sr. ABR\u00c3O CARNEIRO \u2013 MOTORISTA, MATR\u00cdCULA FUNCIONAL N\u00ba 8183, que ir\u00e1 levar e trazer as servidoras: Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa \u2013 Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social, Jacira de Almeida Bezerra \u2013 Subsecret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social e Maria Aparecida Pereira de Sousa \u2013 Assessora Especial dos Conselhos que ir\u00e3o participar das seguintes reuni\u00f5es: Reuni\u00e3o com a Equipe T\u00e9cnica da SETAS \u2013 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, que acontecer\u00e1 no dia 15\/10\/2024 na sede da SETAS, v\u00e9spera da Reuni\u00e3o da CIB, para atender ao OF\u00cdCIO N\u00ba 1264\/2024\/GABSEC;  162\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria da CIB \u2013 TO que ser\u00e1 realizada no dia 16 de outubro de 2024, com in\u00edcio \u00e0s 8h30, no audit\u00f3rio da Escola Estadual Professora Eliz\u00e2ngela Gl\u00f3ria Cardoso, situada na 401 SUL, Av. NS 01 com Av. LO 09, conjunto 02 \u2013APE 11 \u2013 Plano Diretor Sul, Palmas - TO;  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba, desta Portaria.  Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos catorze dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.  Maria Vit\u00f3ria Bastos da Costa Secret\u00e1ria Municipal de Assist\u00eancia Social Portaria n\u00ba 3.011\/2024\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/DOM-1926.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.926 de 14 de outubro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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