{"id":51524,"date":"2024-10-15T16:17:58","date_gmt":"2024-10-15T19:17:58","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=51524"},"modified":"2024-10-15T16:18:00","modified_gmt":"2024-10-15T19:18:00","slug":"edicao-ordinaria-1-927-de-15-de-outubro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/10\/15\/edicao-ordinaria-1-927-de-15-de-outubro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.927 de 15 de outubro de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/DOM-1927.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1927<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.252\/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024   \u201cCONCEDE ABONO DE PERMAN\u00caNCIA \u00c0 SERVIDORA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e, com fulcro no art. 12, \u00a7 5\u00b0, artigo 46, artigo 80, \u00a7 3\u00b0 e artigo 82 \u00a7 1\u00b0 da Lei Municipal n\u00ba 638\/2016 \u2013 Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba CONCEDER Abono de Perman\u00eancia \u00e0 servidora Ida Pereira da Silveia, matricula funcional n\u00ba 1211, Professora 20h, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria volunt\u00e1ria e optar por permanecer em atividade.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 08\/02\/2023, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.           Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.253\/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024   \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A PARA SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e tendo em vista o Art. 80 da Lei 006\/2000;  CONSIDERANDO o Requerimento do servidor, bem como o atestado m\u00e9dico;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba CONCEDER \u00e0 Servidora Municipal, Sra. Maria L\u00facia Silva, Professora, Licen\u00e7a por Motivo de Doen\u00e7a em Pessoa da Fam\u00edlia, pelo prazo de 30(trinta) dias.  Art. 2\u00ba DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites, para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 0\/10\/2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.254\/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024   \u201cCONCEDE LICEN\u00c7A \u00c0 SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed e em conformidade com o art. 85, da Lei Municipal n\u00ba. 006\/2000;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. PRORROGAR, por mais 36 (trinta e seis) meses, licen\u00e7a para Tratar de Interesses Particulares, da servidora municipal Sra. Adriana Martins Lira, Enfermeira Efetiva, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 1811, no per\u00edodo de 07\/10\/2024 a 07\/10\/2027.    Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais. Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o,retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 07 de outubro de 2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.            Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.255\/2024 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024  \u201cPRORROGA PORTARIA QUE NOMEIA COMISS\u00c3O ORGANIZADORA DE CONCURSOS P\u00daBLICOS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. PRORROGAR, por 90(noventa) dias, a Portaria n\u00ba 3.212\/2024 de 30 de julho de 2024 que nomeia comiss\u00e3o organizadora de concursos p\u00fablicos.  Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.039\/2024 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024  DISP\u00d5E SOBRE A PRORROGA\u00c7\u00c3O DA REALIZA\u00c7\u00c3O DO CENSO PREVIDENCI\u00c1RIO E ALTERA O DECRETO N\u00ba 2.016 DE 08 DE AGOSTO DE 2024 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pela Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de GUARA\u00cd, pelo Art. 30, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal,  CONSIDERANDO o baixo \u00edndice da realiza\u00e7\u00e3o do Censo Previdenci\u00e1rio por parte dos servidores p\u00fablicos efetivos desta Municipalidade, em especial, nas primeiras semanas;  CONSIDERANDO que, se conclu\u00eddo com \u00eaxito, ser\u00e1 grandioso e compensador para a pol\u00edtica previdenci\u00e1ria do Munic\u00edpio, do RPPS e do ente federativo como um todo, visto que atualizar\u00e1 toda base de dados cadastral e funcional dos servidores efetivos, aposentados, pensionistas e seus dependentes, e, consequentemente, possibilitar\u00e1 maior efici\u00eancia e efic\u00e1cia na Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Munic\u00edpio, na avalia\u00e7\u00e3o atuarial - DRAA - Demonstrativo de Resultados da Avalia\u00e7\u00e3o Atuarial, fiscalizadas pelos \u00f3rg\u00e3os de controles externos, em especial, pela Secretaria de Previd\u00eancia e pelo Tribunal de Contas;  CONSIDERANDO\u00a0ainda\u00a0a necessidade de obter, atualizar e armazenar os dados cadastrais e funcionais dos servidores efetivos e seus respectivos dependentes em banco de dados para o Cadastro Nacional de Informa\u00e7\u00f5es Sociais de Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social - CNIS\/RPPS e pelo sistema de Gest\u00e3o Previdenci\u00e1ria utilizado pelo Instituto de Previd\u00eancia dos servidores p\u00fablicos do munic\u00edpio de GUARA\u00cd \u2013 TO.  D E C R E T A  Art. 1\u00ba Fica prorrogado o Censo Cadastral Previdenci\u00e1rio dos servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social \u2014 RPPS do Munic\u00edpio de GUARA\u00cd, at\u00e9 o dia 31 de outubro de 2024.  Art. 2\u00ba Fica alterado o Art. 3\u00ba do decreto 2.037, de 26 de setembro de 2024, que passar\u00e1 a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  \u201cArt. 3\u00ba O Censo Cadastral Previdenci\u00e1rio de que trata este Decreto ser\u00e1 realizado de forma on-line, a crit\u00e9rio do segurado, at\u00e9 dia 31 de outubro de 2024, nos seguintes termos:  \u00a7 1\u00ba O censo on-line respeitar\u00e1 o prazo previsto no caput deste artigo, e poder\u00e1 ser realizado por meio do link https:\/\/recadastramento.selfcloud.com.br\/, pelos atalhos criados no site da Prefeitura e do IPMR, com acesso dispon\u00edvel 24 horas por dia e tamb\u00e9m por meio de aplicativo a ser disponibilizado para download nas plataformas digitais Play Store e Apple Store, durante todo o per\u00edodo do censo, com suporte que possibilite o atendimento ao usu\u00e1rio.  I \u2013 Link para download na plataforma Apple Store: https:\/\/apps.apple.com\/ca\/app\/self-recad\/id6449722724?platform=iphone  II \u2013 Link para download na plataforma Play Store: https:\/\/play.google.com\/store\/apps\/details?id=br.com.selfcloud.recadastramento&amp;pli=1\u201d.  Art. 3\u00ba O servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista vinculado ao GUARA\u00cd-PREV que n\u00e3o realizar o seu censo previdenci\u00e1rio at\u00e9 o dia 31 de outubro de 2024, ter\u00e3o o pagamento de sua remunera\u00e7\u00e3o, provento ou pens\u00e3o suspenso, a partir do m\u00eas posterior ao encerramento do censo, conforme estabelece o Art. 7\u00ba do decreto 2.016 de 08 de agosto de 2024.  Art. 4\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quinze dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1480\/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Wellington de Sousa Silva, Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade, matr\u00edcula funcional n\u00b0 5734, CONVOCADO PARA  REALIZAR VISITA T\u00c9CNICA JUNTO A SEDE DO COSEMS E VISITA AO ANEXO I DO SES (SECRET\u00c1RIA DE ESTADO DA SA\u00daDE) PARA TRATAR DE ASSUNTOS PERTINENTES A SMS DE GUARA\u00cd-TO E PARTICIPAR DA 9\u00b0 REUNI\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO COSEMS\/TO E CIB\/TO NA CIDADE DE PALMAS-TO, NOS DIAS 16 E 17 DE OUTUBRO DE 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente 1\u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 630,00+140,00 de passagem, totalizando o valor de 770,00 (setecentos e setenta reais)  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de outubro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1481\/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ad\u00e3o Moreira da Silva, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 01194, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de COL\u00cdNAS -TO, no dia 02 de outubro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quartoze dias do m\u00eas de outubro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1482\/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 07 de outubro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de outubro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1483\/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 8218, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 07 de outubro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de outubro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1484\/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Sandisneto Neves Melo, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8220, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 07 de outubro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de outubro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1485\/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Janu\u00e1rio de Almeida Rocha, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 0467614, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 08 de outubro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de outubro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1486\/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:  Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Elivan Junior Rodrigues Guimar\u00e3es, motorista matr\u00edcula funcional n\u00b0 8218, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, no dia 08 de outubro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de outubro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1487\/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Jo\u00e3o Batista Silva, Gerente de Transporte e Frotas, matricula funcional n\u00b0 287, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de ARAGUA\u00cdNA-TO, dia 08 de agosto de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.    GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de outubro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 1488\/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR (A), QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.   AO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,   R E S O L V E:   Art. 1\u00ba \u2013 AUTORIZAR o pagamento desta Di\u00e1ria ao Servidor Municipal Ecival Noleto, motorista, matr\u00edcula funcional n\u00b0 8224, para transportar paciente que faz tratamento fora de domic\u00edlio na cidade de PALMAS-TO, no dia 08 de outubro de 2024, para cobrir despesas de viagem e alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba \u2013 DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao (a) Servidor (a), conforme consta no Art. 1\u00ba desta Portaria.  GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do m\u00eas de outubro de 2024.  Wellington de Sousa Silva Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade  Portaria n\u00ba 2.304\/2021 SEMUSA \u2013 GUARA\u00cd \u2013 TO  OF\u00cdCIO N\u00b0 36\/2024  Guara\u00ed (TO), 15 de outubro de 2024.  \u00c1 Empresa: MAGAZINE LILIANI S\/A (CNPJ\/MF n\u00ba 11.590.296\/0001-64).  End.: AVENIDA GET\u00daLIO VARGAS, N\u00ba 974, CENTRO, IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANH\u00c3O.  CEP: 65903-280                                                         Fone: (63) 99157669  Ref.: \u00c0 PRORROGA\u00c7\u00c3O DE PRAZO.  Prezado(a), MAGAZINE LILIANI S\/A;  A par de cumpriment\u00e1-la e, objetivando evitar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es\/penalidades insertas na Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021 e,  - CONSIDERANDO que Vossa Empresa participou do certame de dispensa de licita\u00e7\u00e3o \u2013 qual seja Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 006\/2024, Processo Administrativo n\u00ba 2715\/2024, cujo objeto \u00e9 a Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para aquisi\u00e7\u00e3o de m\u00f3veis do SAMU de Guara\u00ed \u2013 Tocantins, tendo em vista, seu car\u00e1ter essencial no funcionamento do supramencionado setor de sa\u00fade do presente munic\u00edpio. Reconhecendo a import\u00e2ncia dessa aquisi\u00e7\u00e3o dos respectivos m\u00f3veis, j\u00e1 que possibilita, o respeito ao direito social da sa\u00fade, conforme se verifica no artigo 6\u00ba, caput, da Carta Magna brasileira;  - CONSIDERANDO as cota\u00e7\u00f5es para participa\u00e7\u00e3o do certame de dispensa de licita\u00e7\u00e3o e a proposta de pre\u00e7os apresentadas pela empresa MAGAZINE LILIANI S\/A, dos itens classificados, a qual a empresa saiu vencedora;  RELAT\u00d3RIO  Foi enviado, um of\u00edcio notificat\u00f3rio de n\u00ba 35 para a empresa MAGAZINE LILIANI S\/A, fazendo refer\u00eancia \u00e0 assinatura de contrato e fornecimento de informa\u00e7\u00f5es por parte da supracitada pessoa jur\u00eddica, onde foi informado sobre o descumprimento por parte da empresa, mesmo ap\u00f3s solicita\u00e7\u00e3o do mencionado objeto por diversas vezes se enquadrando no item 14 do Termo de Refer\u00eancia, que \u00e9 mencionado sobre as san\u00e7\u00f5es administrativas, que podem ser ensejadas, mediante a n\u00e3o entrega da documenta\u00e7\u00e3o exigida para qualifica\u00e7\u00e3o na contrata\u00e7\u00e3o direta. Nesse sentido, a pessoa jur\u00eddica em ep\u00edgrafe foi notificada atrav\u00e9s de seu representante, no endere\u00e7o constante do certame, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, realize o cumprimento da assinatura de contrato e fornecimento de informa\u00e7\u00f5es para fins de qualifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades constantes nos itens do Termo de Refer\u00eancia e seus anexos acima exarados, bem como as existentes na Lei Federal n\u00b0 14.133\/2021, j\u00e1 que existe, pend\u00eancia em aberto por parte da pessoa jur\u00eddica. No dia 11 de outubro de 2024, a empresa MAGAZINE LILIANI S\/A, apresentou pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo.  FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O    Destaca-se que a mencionada empresa, apresentou a referida resposta de forma tempestiva, haja vista, que o prazo estabelecido, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas, acabou em 12 de outubro e a empresa recebeu a referida notifica\u00e7\u00e3o em 11 de outubro, apresentando pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo no mesmo dia, em suma:  11\/10\t12\/10\t\t\t\t\t\t\t\t   Sobre a tempestividade, cumpre-se destacar o respectivo respeito ao prazo por parte da pessoa jur\u00eddica, sendo totalmente tempestivo a oposi\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o apresentada por parte da empresa.  Orienta-se:  Pela tempestividade do Pedido de Prorroga\u00e7\u00e3o de Prazo.    Cabe destacar, que as alega\u00e7\u00f5es apresentadas pela pessoa jur\u00eddica, s\u00e3o totalmente de maneira escassa, j\u00e1 que n\u00e3o houve nenhum motivo para a prorroga\u00e7\u00e3o de prazo, sendo o mero documento, uma forma de prolongar o atraso do processo de dispensa de licita\u00e7\u00e3o, nesse meio tempo, visando o respeito ao principio da celeridade processual e ao contradit\u00f3rio e a ampla defesa, bem como ao n\u00e3o cerceamento de defesa, a Administra\u00e7\u00e3o Municipal de Guara\u00ed, mais especificamente o Fundo Municipal de Sa\u00fade, \u00e9 concordante com a prolonga\u00e7\u00e3o em apenas 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, respeitando o artigo 5\u00ba, inciso LV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, em suma:  Art. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:  [...]  LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;  Outrossim, sobre o cerceamento de defesa, a carta magna brasileira, destaca a respeito da n\u00e3o priva\u00e7\u00e3o de bens e o respeito ao devido processo legal:  Art. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:  [...]  LIV - ningu\u00e9m ser\u00e1 privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;  Ademais, n\u00e3o respeitado o prazo estabelecido, que come\u00e7a a contar a partir do dia 15 de outubro de 2024, sendo finalizado em 17 de outubro de 2024, onde o n\u00e3o respeito ao mencionado prazo, ensejar\u00e1 a pessoa jur\u00eddica em penalidades, em suma:  14. SAN\u00c7\u00d5ES ADMINISTRATIVAS: 14.1 Comete infra\u00e7\u00e3o administrativa, nos termos da Lei n\u00ba 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o parcial da aven\u00e7a; b) der causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o parcial do contrato que cause grave dano \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o ou ao funcionamento dos servi\u00e7os p\u00fablicos ou ao interesse coletivo; c) der causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o total da aven\u00e7a; d) deixar de entregar a documenta\u00e7\u00e3o exigida para qualifica\u00e7\u00e3o na contrata\u00e7\u00e3o direta; e) n\u00e3o manter a proposta, salvo em decorr\u00eancia de fato superveniente devidamente justificado; f) n\u00e3o celebrar o contrato ou n\u00e3o entregar a documenta\u00e7\u00e3o exigida para a contrata\u00e7\u00e3o, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execu\u00e7\u00e3o do objeto da contrata\u00e7\u00e3o sem motivo justificado; h) prestar declara\u00e7\u00e3o falsa durante a Dispensa de licita\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o do contrato; i) Fraudar a contrata\u00e7\u00e3o ou praticar ato fraudulento na execu\u00e7\u00e3o do contrato; j) comportar-se de modo inid\u00f4neo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos il\u00edcitos com vistas a frustrar os objetivos da contrata\u00e7\u00e3o; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5\u00ba da Lei n. 12.846\/2013. Grifo nosso.  Dessa forma, se verifica, que o descumprimento contratual, qual seja, a n\u00e3o entrega de documentos exigidos para qualifica\u00e7\u00e3o, pode resultar em san\u00e7\u00f5es, por conseguinte a empresa MAGAZINE LILIANI S\/A, poder\u00e1 ser submetida em impedimento de licitar e contratar, al\u00e9m de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade, \u00e9 o que leciona o item 14.2 do termo de refer\u00eancia, in verbis:  14.2. Ser\u00e3o aplicadas ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas acima descritas as seguintes san\u00e7\u00f5es: I) Advert\u00eancia: quando o Contratado der causa \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o parcial do contrato, sempre que n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave (art. 156, \u00a72\u00ba, da Lei); II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas al\u00edneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave (art. 156, \u00a74\u00ba, da Lei); III) Declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas al\u00edneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas al\u00edneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave (art. 156, \u00a75\u00ba, da Lei); IV) Multa: (1) morat\u00f3ria de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, at\u00e9 o limite de 10 (dez) dias; (a) O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administra\u00e7\u00e3o a promover a rescis\u00e3o do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cl\u00e1usulas, conforme disp\u00f5e o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. (2) compensat\u00f3ria de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecu\u00e7\u00e3o total do objeto. Grifo nosso.  Insta mencionar que a Lei n\u00ba 14.133\/2021, prever o prazo de 3 anos como possibilidade de penalidade, podendo chegar em at\u00e9 6 (seis), podendo a empresa ter seu impedimento de licitar ou contratar, assim o artigo 156, em seu \u00a74\u00ba e \u00a75\u00ba leciona sobre a respectiva possibilidade, em suma:  Art. 156. Ser\u00e3o aplicadas ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nesta Lei as seguintes san\u00e7\u00f5es: I - advert\u00eancia; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar. \u00a7 1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es ser\u00e3o considerados: I - a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; V - a implanta\u00e7\u00e3o ou o aperfei\u00e7oamento de programa de integridade, conforme normas e orienta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle. \u00a7 2\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada exclusivamente pela infra\u00e7\u00e3o administrativa prevista no\u00a0inciso I do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei, quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave. \u00a7 3\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do\u00a0caput\u00a0deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contrata\u00e7\u00e3o direta e ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel por qualquer das infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas no\u00a0art. 155 desta Lei. \u00a7 4\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos\u00a0incisos II, III, IV, V, VI e VII do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei,\u00a0quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave, e impedir\u00e1 o respons\u00e1vel de licitar ou contratar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a san\u00e7\u00e3o, pelo prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) anos. \u00a7 5\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso IV do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos\u00a0incisos VIII, IX, X, XI e XII do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei, bem como pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do\u00a0caput\u00a0do referido artigo que justifiquem a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave que a san\u00e7\u00e3o referida no \u00a7 4\u00ba deste artigo, e impedir\u00e1 o respons\u00e1vel de licitar ou contratar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo m\u00ednimo de 3 (tr\u00eas) anos e m\u00e1ximo de 6 (seis) anos.  Sobre os documentos exigidos pela empresa MAGAZINE LILIANI S\/A, segue o edital, juntamente com o termo de refer\u00eancia da respectiva dispensa de licita\u00e7\u00e3o, bem como o contrato, que n\u00e3o foi finalizado, por falta de apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o por parte da empresa.    Deste modo, acolhe-se o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo, sendo provido parcialmente, para conceder a prorroga\u00e7\u00e3o em 03 (tr\u00eas) dias \u00fateis, para que se realize o cumprimento da assinatura de contrato e fornecimento de informa\u00e7\u00f5es para fins de qualifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades constantes nos itens do Termo de Refer\u00eancia e seus anexos acima exarados, bem como as existentes na Lei Federal n\u00b0 14.133\/2021, j\u00e1 que existe, pend\u00eancia em aberto por parte da pessoa jur\u00eddica.  Caso n\u00e3o seja tempestivamente atendida a presente notifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o apresentada resposta ou justificativas eventualmente, ficando o(a) notificado(a) sujeito(a) aos consect\u00e1rios legais, contratuais.  Sem mais.  WELLIGTON DE SOUSA SILVA Gestor do Fundo Municipal da Sa\u00fade\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/DOM-1927.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.927 de 15 de outubro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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