{"id":51603,"date":"2024-10-29T21:01:32","date_gmt":"2024-10-30T00:01:32","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=51603"},"modified":"2024-10-30T09:49:00","modified_gmt":"2024-10-30T12:49:00","slug":"edicao-ordinaria-1-937-de-29-de-outubro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/10\/29\/edicao-ordinaria-1-937-de-29-de-outubro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.937 de 29 de outubro de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/DOM-1937.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1937<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 141\/2024 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024  DISP\u00d5E SOBRE ALTERA\u00c7\u00c3O A LEI MUNICIPAL N\u00ba 638\/2016, DEFININDO NOVO PLANO DE AMORTIZA\u00c7\u00c3O DO D\u00c9FICIT ATUARIAL DO RPPS DO MUNIC\u00cdPIO DE GUARA\u00cd\/TO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.  FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Guara\u00ed, Estado do Tocantins, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais, SANCIONO a seguinte Lei:  Art. 1\u00ba. O inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n\u00ba 638\/2016 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:  Art.48. ...................................................................................................... IV - de uma contribui\u00e7\u00e3o mensal do Munic\u00edpio, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, relativa ao custo normal, igual a 17,97% (dezessete v\u00edrgula noventa e sete por cento), calculada sobre a remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o dos segurados ativos, j\u00e1 inclu\u00edda a taxa de administra\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento da unidade gestora do RPPS;  Art. 2\u00ba. Fica institu\u00eddo plano de amortiza\u00e7\u00e3o destinado ao equacionamento do d\u00e9ficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remunera\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o dos segurados ativos, conforme al\u00edquotas de contribui\u00e7\u00e3o suplementar devidas pelo Ente, iniciando com 12,00% (doze por cento) e escalonadas conforme tabela abaixo.  Ano\tCusto Suplementar 2024\t12,00% 2025\t23,50% 2026\t25,00% 2027\t35,22% 2028\t35,64% 2029\t36,05% 2030\t36,47% 2031\t36,90% 2032\t37,33% 2033\t37,76% 2034\t38,20% 2035\t38,65% 2036\t39,10% 2037\t39,56% 2038\t40,02% 2039\t40,49% 2040\t40,96% 2041\t41,44% 2042\t41,92% 2043\t42,41% 2044\t42,90% 2045\t43,40% 2046\t43,91% 2047\t44,42% 2048\t44,94% 2049\t45,47% 2050\t46,00% 2051\t46,53% 2052\t47,08% 2053\t47,62% 2054\t48,18% 2055\t48,74% 2056\t49,31% 2057\t\u2010 2058\t\u2010   Art. 3\u00ba. As al\u00edquotas previstas nos artigos 1\u00ba e 2\u00ba somente ser\u00e3o exigidas a partir do primeiro dia do m\u00eas subsequente depois de decorridos 90 (noventa) dias da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, em observ\u00e2ncia ao disposto no \u00a7 6\u00ba do artigo 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.  Art. 4\u00ba. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o para fins de homologa\u00e7\u00e3o do resultado da avalia\u00e7\u00e3o atuarial de 2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  \t PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, aos vinte e cinco dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  DECRETO N\u00ba 2.043\/2024 DE 28 DE OUTUBRO DE 2024  \u201cNOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O - CME, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  D E C R E T A  Art. 1\u00ba. Ficam nomeados a Diretoria e as C\u00e2maras do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 CME, para mandato de 02 (dois) anos, conforme descri\u00e7\u00e3o abaixo:  Presidente: Meirynalva Batista Barnab\u00e9;  Secret\u00e1ria Executiva: Vanuza Dias Vila Nova Silva.  C\u00c2MARA DE EDUCA\u00c7\u00c3O B\u00c1SICA:  Ivonete Leandra Alves dos Santos \u2013 Presidente; Maria Sonia Santos Lima Rodrigues - Relatora; Naria Rita Lopes de Sousa \u2013 Membro.  C\u00c2MARA DE LEGISLA\u00c7\u00c3O E NORMAS: Raimunda La\u00e9rcia Dourado da Silva - Presidente; Jo\u00e3o Cleber Tavares - Relator; Elquiane da Silva Neres - Membro.  Art. 2\u00ba. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos legais ao dia 28\/08\/2024, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.           Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      OF\u00cdCIO NOTIFICAT\u00d3RIO N\u00b0 37\/2024  Guara\u00ed (TO), 29 de outubro de 2024.  \u00c1 Empresa: ATENA COMERCIAL LTDA (CNPJ\/MF n\u00ba 12.510.074\/0001-57).  Sr. VINICIUS BORTOLI \u2013 CPF\/MF n\u00ba 049.077.139-40 (Representante da Empresa).  End.: RUA S\u00c3O PEDRO, 1437-E CHAPEC\u00d3, ESTADO DE SANTA CATARINA.  CEP: 89.803-404                                                         Fone: (49) 3323-3333 Ref.: Notifica\u00e7\u00e3o para cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o - ENTREGA DE ITENS APONTADOS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 22.306 e NEGATIVA DE PEDIDO DE RESCIS\u00c3O AMIG\u00c1VEL DA ATA N\u00ba 067\/2024 E CANCELAMENTO DE EMPENHOS -PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N\u00ba 016\/2024.  Prezado(a) Senhor(a), VINICIUS BORTOLI;  A par de cumpriment\u00e1-lo e, objetivando evitar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es\/penalidades insertas na Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021 e,  - CONSIDERANDO que Vossa Empresa participou do certame licitat\u00f3rio \u2013 Preg\u00e3o na forma Eletr\u00f4nica, referente ao Edital de n\u00ba 016\/2024, Processo Administrativo Licitat\u00f3rio n\u00ba 1228\/2024, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de mobili\u00e1rios, equipamentos de inform\u00e1tica, materiais permanentes e utens\u00edlios hospitalares, para equipar a unidade do servi\u00e7o de atendimento m\u00f3vel de urg\u00eancia SAMU, Secretaria Municipal de Sa\u00fade e seus departamentos;  - CONSIDERANDO que o extrato do Edital de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00ba 016\/2024, foi publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o \u2013 DOU (Se\u00e7\u00e3o 03, P\u00e1gina 288 de 10\/05\/2024), e no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio \u2013 DOM (em 10\/05\/2024), dando ampla publicidade para conhecimento do referido certame licitat\u00f3rio e todos aqueles que interessassem participar;  - CONSIDERANDO o credenciamento para participa\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio e a proposta de pre\u00e7os apresentadas pela empresa ATENA COMERCIAL LTDA, na Sess\u00e3o p\u00fablica para processamento do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, com o devido registro de pre\u00e7o dos itens classificados, a qual a empresa saiu vencedora;  - CONSIDERANDO o termo de Homologa\u00e7\u00e3o e Adjudica\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio, Processo Administrativo n\u00ba 1228\/2024, ocorrido na data de 11 de julho de 2024;  - CONSIDERANDO a assinatura da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 067\/2024, pela representante legal da fornecedora ATENA COMERCIAL LTDA, na data de 15 de julho de 2024, constando os itens da qual sagrou-se vencedora (fls. 1 a 2);  Consta informar a referida pessoa jur\u00eddica quanto ao seu DESCUMPRIMENTO com rela\u00e7\u00e3o ao fornecimento dos itens apontados em Ordem de Compra n\u00ba 22.306, o qual est\u00e1 em falta:  N\u00c3O RECEBIMENTO DE ITEM EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 22.306 AR-CONDICIONADO CAPACIDADE DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O: 12.000 BTU; TENS\u00c3O: 220 V OU BIVOLT; TIPO: SPLIT; CARACTER\u00cdSTICAS ADICIONAIS: CONTROLE REMOTO\/CICLO (FRIO); DEVE POSSUIR SELO PROCEL (CLASSIFICA\u00c7\u00c3O A NO INMETRO).; GARANTIA DE NO M\u00cdNIMO 12 MESES.   Nesse sentido, conforme tabela acima, \u00e9 poss\u00edvel perceber que est\u00e1 em falta, todos os itens da Ordem de Compra em comento, possuindo a seguinte quantidade entregue:  ENTREGUE\t0   Dessa forma, \u00e9 percept\u00edvel que n\u00e3o foi realizada a entrega, de nem mesmo um item, conforme se pode verificar mediante tabela acima. Consta informar, que foi tentado contato com a empresa, mas est\u00e1, n\u00e3o quis realizar a entrega dos produtos, outrossim, o prazo para a respectiva entrega \u00e9 de 30 (trinta) dias, contados da emiss\u00e3o da Ordem de Compra, qual seja, dia 04\/09\/2024, sobre o respectivo prazo, in verbis:  CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DA ENTREGA Os materiais\/servi\u00e7os dever\u00e3o ser entregues em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es constantes no termo referencial anexo ao Edital e proposta. \u00a71\u00ba A CONTRATADA dever\u00e1 providenciar a entrega e montagem no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emiss\u00e3o da Ordem de Fornecimento contendo o item e a quantidade a ser fornecida pelo licitante.  Portanto, tendo em vista que a Ordem de Compra \u00e9 do dia 04\/09\/2024 e que o respectivo prazo, se findou em 04\/10\/2024, a respectiva empresa se encontra com 25 dias de atraso, conforme se pode observar abaixo:  04\/09\t05\/09\t06\/09\t07\/09\t08\/09\t09\/09\t10\/09\t11\/09\t12\/09\t13\/09 14\/09\t15\/09\t16\/09\t17\/09\t18\/09\t19\/09\t20\/09\t21\/09\t22\/09\t23\/09 24\/09\t25\/09\t26\/09\t27\/09\t28\/09\t29\/09\t30\/09\t01\/10\t02\/10\t03\/10 04\/10\t05\/10\t06\/10\t07\/10\t08\/10\t09\/10\t10\/10\t11\/10\t12\/10\t13\/10 14\/10\t15\/10\t16\/10\t17\/10\t18\/10\t19\/10\t20\/10\t21\/10\t22\/10\t23\/10 24\/10\t25\/10\t26\/10\t27\/10\t28\/10\t29\/10\t\t\t\t   \u00c9 sabido que o n\u00e3o cumprimento do contrato enseja em penalidades, conforme previs\u00e3o no edital, in verbis:  CL\u00c1USULA OITAVA \u2013 DA SAN\u00c7\u00c3O O atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o ou descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela licitante vencedora, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poder\u00e1 acarretar nas seguintes san\u00e7\u00f5es: a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o: a.1) at\u00e9 05 (cinco) dias, multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso: a.2) superior a 05 (cinco) dias, multa de 1,00% (Um por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, at\u00e9 o m\u00e1ximo 20 dias de atraso: b) Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial a CONTRATANTE poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar, tamb\u00e9m, as seguintes san\u00e7\u00f5es: b.1) advert\u00eancia; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspens\u00e3o tempor\u00e1ria em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo n\u00e3o superior a 02 (dois) anos, quando da inexecu\u00e7\u00e3o ocasionar preju\u00edzos \u00e0 CONTRATANTE; b.4) declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida sua reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade.  Dessa forma, se verifica, que o descumprimento contratual, seja pela inexecu\u00e7\u00e3o parcial ou total, pode resultar em san\u00e7\u00f5es, por conseguinte a empresa ATENA COMERCIAL LTDA, poder\u00e1 ser submetida em multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, podendo chegar em 1,00% (Um por cento); em advert\u00eancia; multa de 10% sobre o valor resultante de homologa\u00e7\u00e3o; suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da licita\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade, ficando evidenciado as san\u00e7\u00f5es que a ex\u00edmia pessoa jur\u00eddica pode incorrer.  Insta mencionar que a Lei n\u00ba 14.133\/2021, prever o prazo de 3 anos como possibilidade de penalidade, podendo a empresa ter seu impedimento de licitar ou contratar por at\u00e9 tr\u00eas anos, o artigo 156, em seu \u00a74\u00ba leciona sobre a respectiva possibilidade, em suma:  Art. 156. Ser\u00e3o aplicadas ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nesta Lei as seguintes san\u00e7\u00f5es: I - advert\u00eancia; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar. \u00a7 1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es ser\u00e3o considerados: I - a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; V - a implanta\u00e7\u00e3o ou o aperfei\u00e7oamento de programa de integridade, conforme normas e orienta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle. \u00a7 2\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do&nbsp;caput&nbsp;deste artigo ser\u00e1 aplicada exclusivamente pela infra\u00e7\u00e3o administrativa prevista no&nbsp;inciso I do&nbsp;caput&nbsp;do art. 155 desta Lei, quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave. \u00a7 3\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do&nbsp;caput&nbsp;deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contrata\u00e7\u00e3o direta e ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel por qualquer das infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas no&nbsp;art. 155 desta Lei. \u00a7 4\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do&nbsp;caput&nbsp;deste artigo ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos&nbsp;incisos II, III, IV, V, VI e VII do&nbsp;caput&nbsp;do art. 155 desta Lei,&nbsp;quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave, e impedir\u00e1 o respons\u00e1vel de licitar ou contratar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a san\u00e7\u00e3o, pelo prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) anos. Grifo nosso.  Ademais, h\u00e1 diversos julgados quanto a n\u00e3o entrega de produtos, constantes na licita\u00e7\u00e3o e suas eventuais san\u00e7\u00f5es, in verbis:  EMENTA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. LICITA\u00c7\u00c3O. FORNECIMENTO DE LIVROS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PENALIDADES IMPOSTAS. LEGALIDADE. DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO INEXISTENTE. - Tendo o Pr\u00f3-Reitor de Ensino do IFPR assumido o cargo de reitor do Instituto Federal em virtude da suspens\u00e3o do mandato de outro professor do cargo de Reitor, inclusive por for\u00e7a de decis\u00e3o liminar proferida nos autos de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, n\u00e3o h\u00e1 se falar em v\u00edcio de compet\u00eancia no ato administrativo questionado. Caraterizado descumprimento contratual, pela n\u00e3o entrega do material licitado, conforme admitido pela contratada, justificada est\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es correspondentes. San\u00e7\u00f5es infligidas (advert\u00eancia e multa) alicer\u00e7adas na lei e nas previs\u00f5es edital\u00edcias, n\u00e3o havendo se falar em invalidade ou ofensa aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade na atua\u00e7\u00e3o do Instituto. O impetrante n\u00e3o se desincumbiu de demonstrar alguma das circunst\u00e2ncias excepcionais previstas no art. 57 da Lei n\u00ba 8.666\/1993 que pudesse justificar o inadimplemento daquilo contratado e revelar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es. (Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o TRF-4 \u2013 APELA\u00c7\u00c3O CIVEL: AC XXXXX \u2013 11.2014.404.7000 PR XXXXX \u2013 11.2014.404.7000). Apela\u00e7\u00e3o desprovida. Grifo nosso.  Nesse sentido, verifica-se que n\u00e3o se remete como uma excepcionalidade, pois, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o acima, a Administra\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed, vem cumprindo com todas as suas obriga\u00e7\u00f5es referentes ao contrato.  Quanto ao PEDIDO DE RESCIS\u00c3O AMIG\u00c1VEL DA ATA N\u00ba 067\/2024 E CANCELAMENTO DE EMPENHOS - PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N\u00ba 016\/2024, NEGAMOS. A pessoa jur\u00eddica apresentou no dia 08 de outubro de 2024, Pedido de Cancelamento, alegando uma situa\u00e7\u00e3o imprevista e alheia, \u201cespecificando que foram notificados pela fabricante AGRATTO, principal fornecedora para o fornecimento dos referidos aparelhos, que n\u00e3o aceitar\u00e1 novos pedidos at\u00e9 dezembro de 2024, sem previs\u00e3o inclusive para o ver\u00e3o de 2025, o que inviabiliza a continuidade do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es contratuais, fatores provenientes no aumento dos valores dos produtos no Brasil em 2024. O principal deles foi a alta do d\u00f3lar, que impacta diretamente os valores dos produtos de inform\u00e1tica, papelaria, eletrodom\u00e9sticos e m\u00f3veis em geral\u201d.  Cabe destacar que os fatos apresentados pela empresa, n\u00e3o est\u00e3o embasados com provas que alegam que o objeto, n\u00e3o pode ser cumprido de outra maneira, sendo totalmente incab\u00edvel, ali\u00e1s, \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades, na empresa contratada, ademais, a mera alega\u00e7\u00e3o de casos fortuitos sem provas, n\u00e3o exime o fornecedor, podendo responder por inexecu\u00e7\u00e3o total.   Nesse sentido, consta mencionar, que a empresa apenas entregou uma Solicita\u00e7\u00e3o de Desist\u00eancia, totalmente sem fundamenta\u00e7\u00e3o plaus\u00edvel, sendo um documento que n\u00e3o comprova, que n\u00e3o pode ser cumprida a obriga\u00e7\u00e3o de alguma forma, apenas alegando, caso fortuito, podendo inclusive a empresa, responder por m\u00e1-f\u00e9, haja vista, que os itens em ordem de fornecimento, podem ser comprados, at\u00e9 mesmo de forma on-line:   Figura 1: Item da Ordem de Compra Fonte: Google  Ademais, consta informar que s\u00f3 poderia haver o pedido de desist\u00eancia, caso n\u00e3o houvesse ordem de fornecimento em aberto, o que n\u00e3o \u00e9 o caso e se n\u00e3o pudesse cumprir a obriga\u00e7\u00e3o, de nenhuma forma, mas \u00e9 totalmente poss\u00edvel, conforme se observa em print acima.  Deste modo, NOTIFICA-SE a empresa ATENA COMERCIAL LTDA, atrav\u00e9s de seu representante, no endere\u00e7o constante dos documentos apresentados na fase do certame, para que no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, realize o cumprimento da entrega dos itens apontados em Ordem de Compra n\u00ba 22.306, ocorrendo a entrega total de uma s\u00f3 vez, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades constantes nos itens do Edital e seus anexos acima exarados, bem como as existentes na Lei Federal n\u00b0 14.133\/2021, j\u00e1 que existe, ordem de fornecimento em aberto. Ademais, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal vem negar o pedido de cancelamento, devendo a pessoa jur\u00eddica, cumprir a obriga\u00e7\u00e3o imposta.  Caso n\u00e3o seja tempestivamente atendida a presente notifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o apresentada resposta ou justificativas eventualmente, ficando o(a) notificado(a) sujeito(a) aos consect\u00e1rios legais, contratuais.  Sem mais.  WELLIGTON DE SOUSA SILVA Gestor do Fundo Municipal da Sa\u00fade      PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 056\/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) para o servidor W\u00e1lter da Silva Teixeira, motorista efetivo, lotado nesta Secretaria, CPF n\u00ba 586.685.861-49, RG n\u00ba 12.886 SSP\/TO, matr\u00edcula n\u00ba 118, para transportar servidores da Rede Municipal de Ensino de Guara\u00ed, que participar\u00e3o do I Semin\u00e1rio do Livro Leitura e Escrita do Tocantins \u2013 Perspectiva e Desafios sobre o Direito de Ler e Escrever para o Estado do Tocantins, que acontecer\u00e1 no dia 30 de outubro de 2024, em Palmas \u2013 TO.   Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de agosto de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021 PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 057\/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) para o servidor Maria de Jesus Alves Neto, Agente de Transporte Escolar e Membra do Conselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar, lotada nesta Serventia, CPF n\u00ba 937.585.021-87, RG n\u00ba 387.181 SSP\/TO, matr\u00edcula n\u00ba 960, para participar de Forma\u00e7\u00e3o Presencial de Atores do PNAE, promovida pelo CECANE, que acontecer\u00e1 no dia 01 de novembro de 2024, no munic\u00edpio de Couto Magalh\u00e3es \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de agosto de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 057\/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) para o servidor Maria de Jesus Alves Neto, lotada na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Membra do Conselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar, CPF n\u00ba 937.585.021-87, RG n\u00ba 387.181 SSP\/TO, matr\u00edcula n\u00ba 960, para participar de Forma\u00e7\u00e3o Presencial de Atores do PNAE, promovida pelo CECANE, que acontecer\u00e1 no dia 01 de novembro de 2024, no munic\u00edpio de Couto Magalh\u00e3es \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de agosto de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 057\/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o pagamento de 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) para o servidor Maria de Jesus Alves Neto, lotada na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Membra do Conselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar, CPF n\u00ba 937.585.021-87, RG n\u00ba 387.181 SSP\/TO, matr\u00edcula n\u00ba 960, para participar de Forma\u00e7\u00e3o Presencial de Atores do PNAE, promovida pelo CECANE, que acontecer\u00e1 no dia 01 de novembro de 2024, no munic\u00edpio de Couto Magalh\u00e3es \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de agosto de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 059\/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) a servidora para a servidora SURAMA VERUSCA GOMES DE OLIVEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, na fun\u00e7\u00e3o de Nutricionista e Membra do Conselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar, CPF n\u00ba 737915124-04, RG n\u00ba 2424447 SSP\/DF, matr\u00edcula n\u00ba 3202, para participar de Forma\u00e7\u00e3o Presencial de Atores do PNAE, promovida pelo CECANE, que acontecer\u00e1 no dia 01 de novembro de 2024, no munic\u00edpio de Couto Magalh\u00e3es \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de agosto de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 060\/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) a servidora para a servidora M\u00e9rcia Teixeira Sobrinho Bonif\u00e1cio, professora efetiva, Coordenadora da Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar e Membra do Conselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar, lotada nesta Secretaria, CPF n\u00ba 988.072.501-87, RG n\u00ba 659.569 SJSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 1344, para participar de Forma\u00e7\u00e3o Presencial de Atores do PNAE, promovida pelo CECANE, que acontecer\u00e1 no dia 01 de novembro de 2024, no munic\u00edpio de Couto Magalh\u00e3es \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de agosto de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 061\/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) a servidora para a servidora Luciane Maria Ribeiro Guimar\u00e3es, merendeira efetiva, lotada na Escola Municipal Luiz de Cam\u00f5es e membra do Conselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar, CPF N\u00ba 708.127.801-91, RG n\u00ba 128.191 SJSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 313, para participar de Forma\u00e7\u00e3o Presencial de Atores do PNAE, promovida pelo CECANE, que acontecer\u00e1 no dia 01 de novembro de 2024, no munic\u00edpio de Couto Magalh\u00e3es \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de agosto de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 062\/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) a servidora para a servidora Lucivane Rodrigues Meneses, professora efetiva, exercendo a fun\u00e7\u00e3o de Coordenadora de Suporte T\u00e9cnico dos Conselheiros e membra do Conselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar, lotada nesta Serventia, CPF N\u00ba 596.553.051-04, RG n\u00ba 193896 SSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 1314, para participar de Forma\u00e7\u00e3o Presencial de Atores do PNAE, promovida pelo CECANE, que acontecer\u00e1 no dia 01 de novembro de 2024, no munic\u00edpio de Couto Magalh\u00e3es \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de agosto de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 063\/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) a servidora Marinete Borges Miranda, merendeira efetiva, Coordenadora de Apoio da Escola Municipal JK, Membra do Conselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar, CPF n\u00ba 777.452.561-00, RG n\u00ba 263.442 SJSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 164, para participar da Forma\u00e7\u00e3o Presencial de Atores do PNAE, promovida pelo CECANE, que acontecer\u00e1 no dia 01 de novembro de 2024, no munic\u00edpio de Couto Magalh\u00e3es \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de agosto de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 064\/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) a servidora Raimunda Maia Sodr\u00e9, Coordenadora de Recursos Humano e Membra do Conselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar, lotada nesta Serventia, CPF n\u00ba 777.452.561-00, RG n\u00ba 263.442 SJSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 164, para participar da Forma\u00e7\u00e3o Presencial de Atores do PNAE, promovida pelo CECANE, que acontecer\u00e1 no dia 01 de novembro de 2024, no munic\u00edpio de Couto Magalh\u00e3es \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de agosto de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021  PORTARIA DE VIAGEM N\u00ba 065\/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.  \u201cAUTORIZA PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA,  QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  \tO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais,  RESOLVE:  Art. 1\u00ba) AUTORIZAR o 1\/2 (meia) di\u00e1ria no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) a servidora Denizze de Sousa Tavares, lotada na Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade e Membra do Conselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar, CPF n\u00ba 937.585.021-87, RG n\u00ba 387.181 SSP\/TO, Matr\u00edcula n\u00ba 960, para participar da Forma\u00e7\u00e3o Presencial de Atores do PNAE, promovida pelo CECANE, que acontecer\u00e1 no dia 01 de novembro de 2024, no munic\u00edpio de Couto Magalh\u00e3es \u2013 TO.  Art. 2\u00ba) DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria. \t Art. 3\u00ba) Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \t GABINETE DO GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vinte e dois dias do m\u00eas de agosto de 2024.  Sebasti\u00e3o Mendes de Sousa GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FME Portaria n\u00ba 2.064\/2021\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/DOM-1937.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.937 de 29 de outubro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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