{"id":51673,"date":"2024-11-05T15:13:47","date_gmt":"2024-11-05T18:13:47","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=51673"},"modified":"2024-11-05T15:13:50","modified_gmt":"2024-11-05T18:13:50","slug":"edicao-ordinaria-1-941-de-05-de-novembro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/11\/05\/edicao-ordinaria-1-941-de-05-de-novembro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.941 de 05 de novembro de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/11\/DOM-1941.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1941<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA N\u00ba 3.273\/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024  \u201cCONCEDE PROGRESS\u00c3O VERTICAL \u00c0 SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO a senten\u00e7a contida no processo n\u00b0 0000795-27-2024.8.27.2721;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. CONCEDER progress\u00e3o vertical para o Padr\u00e3o V \u00e0 servidora municipal Rosimeire dos Santos Borges, matricula funcional n\u00ba 0115, Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais;  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vint e nove dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA N\u00ba 3.274\/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024   \u201cCONCEDE PROGRESS\u00c3O VERTICAL \u00c0 SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 91, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Guara\u00ed;  CONSIDERANDO a senten\u00e7a contida no processo n\u00b0 0000180-71.2023.8.27.2721;  R E S O L V E  Art. 1\u00ba. CONCEDER progress\u00e3o vertical para o Padr\u00e3o\/Classe C-III e gratifica\u00e7\u00e3o por escolaridade de 06 % \u00e0 servidora municipal Cheila Maria Gomes da Silva, Educadora F\u00edsica, matr\u00edcula Funcional n\u00b0 2162.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Diretoria Municipal de Recursos Humanos providencie os respectivos tr\u00e2mites para que esta Portaria surta seus efeitos legais.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, aos vint e nove dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.   Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 247\/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed TO, Matricula Funcional n\u00ba 5313, para participar do primeiro encontro regional de gestores municipais reeleitos, no dia 31 de outubro de 2024, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 248\/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional:8844, para acompanhar a Sra. Prefeita que ir\u00e1 participar do primeiro encontro regional de gestores municipais reeleitos, no dia 31 de outubro de 2024, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 249\/2024 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 servidora Joana Darc de Paiva Aguiar, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 563, para participar do 29\u00b0 F\u00f3rum Regional de fortalecimento da rede de parcerias, etapa Tocantins, nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2024, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente 2 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando o valor de R$ 900,00 (novecentos reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 250\/2024 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sr. Riavan Santana Barbosa - Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 6106, para participar do evento \u201cParceria que move o Brasil Para Frente\u201d no dia 31 de outubro de 2024, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 251\/2024 DE 28 DE OUTUBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao servidor municipal, Reginaldo Alves Cunha Junior \u2013 Subsecret\u00e1rio de Obras e Infraestrutura, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5318, para levar ve\u00edculo Strada Freedon para revis\u00e3o na Concession\u00e1ria, no dia 31 de outubro de 2024, na cidade de Aragua\u00edna \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 252\/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed TO, Matricula Funcional n\u00ba 5313, para participar de uma reuni\u00e3o com Deputado Estadual e reuni\u00e3o na AGETO, no dia 29 de outubro de 2024, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 253\/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional:8844, para acompanhar a Sra. Prefeita que participar de uma reuni\u00e3o com Deputado Estadual e reuni\u00e3o na AGETO, no dia 29 de outubro de 2024, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      OF\u00cdCIO NOTIFICAT\u00d3RIO N\u00b0 38\/2024  Guara\u00ed (TO), 05 de novembro de 2024.  \u00c1 Empresa: CA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (CNPJ\/MF n\u00ba 26.457.348\/0001-04).  Sra. ANT\u00d4NIA CLENIR BARROS DA SILVA \u2013 (Representante da Empresa).  End.: AVENIDA BAR\u00c3O DO RIO BRANCO, QD 41, LT 11, SETOR JARDIM LUZ, APARECIDA DE GOI\u00c2NIA, ESTADO DE GOI\u00c1S.  CEP:  74.915-025                                                       Fone: (62) 3983-2239  Ref.: Notifica\u00e7\u00e3o para cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o - ENTREGA DE ITENS APONTADOS EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 21.980 e NEGATIVA DE PEDIDO DE PROROGA\u00c7\u00c3O DO PRAZO DE FORNECIMENTO.  Prezado(a) Senhor(a), ANT\u00d4NIA CLENIR BARROS DA SILVA;  A par de cumpriment\u00e1-lo e, objetivando evitar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es\/penalidades insertas na Lei Federal n\u00ba 14.133\/2021 e,  - CONSIDERANDO que Vossa Empresa participou do certame licitat\u00f3rio \u2013 Preg\u00e3o na forma Eletr\u00f4nica, referente ao Edital de n\u00ba 021\/2024, Processo Administrativo Licitat\u00f3rio n\u00ba 1949\/2024, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para fornecimento de medicamentos a fim de atender os pacientes do munic\u00edpio, conforme receitu\u00e1rio m\u00e9dico, inseridos no elenco da farm\u00e1cia b\u00e1sica municipal;  - CONSIDERANDO que o extrato do Edital de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00ba 021\/2024, foi publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o \u2013 DOU (P\u00e1g. 314, Se\u00e7\u00e3o 03, de 14\/06\/2024), e no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio \u2013 DOM (em 14\/06\/2024), dando ampla publicidade para conhecimento do referido certame licitat\u00f3rio e todos aqueles que interessassem participar;  - CONSIDERANDO o credenciamento para participa\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio e a proposta de pre\u00e7os apresentadas pela empresa CA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, na Sess\u00e3o p\u00fablica ocorrida na data de 16\/05\/2024 para processamento do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, com o devido registro de pre\u00e7o dos itens classificados, a qual a empresa saiu vencedora;  - CONSIDERANDO o termo de Homologa\u00e7\u00e3o e Adjudica\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio, Processo Administrativo n\u00ba 1949\/2024, ocorrido na data de 27 de junho de 2024;  - CONSIDERANDO a assinatura da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 050\/2024, pelo representante legal da fornecedora CA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, na data de 12 de julho de 2024, constando os itens da qual sagrou-se vencedora (fls. 04 a 05);  Consta informar a referida pessoa jur\u00eddica quanto ao seu DESCUMPRIMENTO PARCIAL com rela\u00e7\u00e3o ao fornecimento dos itens apontados em Ordem de Compra n\u00ba 21.980, o qual est\u00e1 em falta:  N\u00c3O RECEBIMENTO DE ITEM EM ORDEM DE COMPRA N\u00ba 21.980 SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG, COMPRIMIDO DE LIBERA\u00c7\u00c3O PROLONGADA.   Nesse sentido, conforme tabela acima, \u00e9 poss\u00edvel perceber que est\u00e1 em falta, alguns dos itens da Ordem de Compra em comento, possuindo a seguinte quantidade a ser entregue:  PENDENTE\t3.000   Nesse sentido, conforme tabela acima, \u00e9 poss\u00edvel perceber que est\u00e1 em falta, alguns itens da Ordem de Compra em comento, ademais, conforme relat\u00f3rio de Fiscal de Contrato (04\/11\/2024), \u00e9 destacado que dia 18 de julho de 2024 foi encaminhado por e-mail a ordem de compra n\u00b0 21.980 (cadistribuidora@hotmail.com), onde foi recebida parcialmente os medicamentos da referida ordem de compra. Foi realizada v\u00e1rias cobran\u00e7as referentes ao item Metoprolol 25 mg que deixou de ser entregue, tanto por e-mail como via WhatsApp, inclusive com a respons\u00e1vel do setor (Kiosane). Ap\u00f3s v\u00e1rias tentativas no dia 23\/10\/2024 foi recebido um e-mail, por parte da empresa informando que estar sem previs\u00e3o de entrega. Nesse \u00ednterim, se verifica que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, elenca o direito \u00e0 sa\u00fade, como um direito social, conforme se verifica no artigo 6\u00ba, caput, em suma:  Art. 6\u00ba S\u00e3o direitos sociais a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, a alimenta\u00e7\u00e3o, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia, a assist\u00eancia aos desamparados, na forma desta Constitui\u00e7\u00e3o.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 90, de 2015)  \u00c9 not\u00e1vel, que a legisla\u00e7\u00e3o acima citada, se remete certeiramente ao caso em evid\u00eancia, j\u00e1 que o n\u00e3o fornecimento por parte da pessoa jur\u00eddica contratada, resultar\u00e1 a viola\u00e7\u00e3o de diretos fundamentais, indo contra as garantias e os direitos presentes na Carta Magna, al\u00e9m do Edital e Termo de Refer\u00eancia do respectivo processo licitat\u00f3rio, n\u00e3o podendo justificar o n\u00e3o fornecimento, baseado em um pre\u00e7o que a mencionada pessoa jur\u00eddica foi concordante, em momento oportuno, durante o processo licitat\u00f3rio.  Consta informar, que foi tentado contato com a empresa, mas est\u00e1, n\u00e3o quis realizar a entrega dos produtos, outrossim, o prazo para a respectiva entrega \u00e9 de 10 (dez) dias, contados da emiss\u00e3o da Ordem de Compra, qual seja, dia 18\/07\/2024, sobre o respectivo prazo, in verbis:  CL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DA ENTREGA Os materiais\/servi\u00e7os dever\u00e3o ser entregues em conformidade com as especifica\u00e7\u00f5es constantes no termo referencial anexo ao Edital e proposta. \u00a71\u00ba A CONTRATADA dever\u00e1 providenciar a entrega e montagem no munic\u00edpio de Guara\u00ed\/TO, no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias, contados da data de emiss\u00e3o da Ordem de Fornecimento contendo o item e a quantidade a ser fornecida pelo licitante.  Portanto, tendo em vista que a Ordem de Compra \u00e9 do dia 18\/07\/2024 e que o respectivo prazo, se findou em 28\/07\/2024, a respectiva empresa se encontra com 99 dias de atraso, conforme se pode observar abaixo:  18\/07\t19\/07\t20\/07\t21\/07\t22\/07\t23\/07\t24\/07\t25\/07\t26\/07\t27\/07 28\/07\t29\/07\t30\/07\t31\/07\t01\/08\t02\/08\t03\/08\t04\/08\t05\/08\t06\/08 07\/08\t08\/08\t09\/08\t10\/08\t11\/08\t12\/08\t13\/08\t14\/08\t15\/08\t16\/08 17\/08\t18\/08\t19\/08\t20\/08\t21\/08\t22\/08\t23\/08\t24\/08\t25\/08\t26\/08 27\/08\t28\/08\t29\/08\t30\/08\t31\/08\t01\/09\t02\/09\t03\/09\t04\/09\t05\/09 06\/09\t07\/09\t08\/09\t09\/09\t10\/09\t11\/09\t12\/09\t13\/09\t14\/09\t15\/09 16\/09\t17\/09\t18\/09\t19\/09\t20\/09\t21\/09\t22\/09\t23\/09\t24\/09\t25\/09 26\/09\t27\/09\t28\/09\t29\/09\t30\/09\t01\/10\t02\/10\t03\/10\t04\/10\t05\/10 06\/10\t07\/10\t08\/10\t09\/10\t10\/10\t11\/10\t12\/10\t13\/10\t14\/10\t15\/10 16\/10\t17\/10\t18\/10\t19\/10\t20\/10\t21\/10\t22\/10\t23\/10\t24\/10\t25\/10 26\/10\t27\/10\t28\/10\t29\/10\t30\/10\t31\/10\t01\/11\t02\/11\t03\/11\t04\/11 05\/11\t\t\t\t\t\t\t\t\t   \u00c9 sabido que o n\u00e3o cumprimento do contrato enseja em penalidades, conforme previs\u00e3o no edital, in verbis:  CL\u00c1USULA OITAVA \u2013 DA SAN\u00c7\u00c3O O atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o ou descumprimento total ou parcial das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela licitante vencedora, salvo justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poder\u00e1 acarretar nas seguintes san\u00e7\u00f5es: a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licita\u00e7\u00e3o: a.1) at\u00e9 05 (cinco) dias, multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso: a.2) superior a 05 (cinco) dias, multa de 1,00% (Um por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, at\u00e9 o m\u00e1ximo 20 dias de atraso: b) Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial a CONTRATANTE poder\u00e1, garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar, tamb\u00e9m, as seguintes san\u00e7\u00f5es: b.1) advert\u00eancia; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3) suspens\u00e3o tempor\u00e1ria em licita\u00e7\u00e3o e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo n\u00e3o superior a 02 (dois) anos, quando da inexecu\u00e7\u00e3o ocasionar preju\u00edzos \u00e0 CONTRATANTE; b.4) declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 que seja promovida sua reabilita\u00e7\u00e3o perante a pr\u00f3pria autoridade que aplicou a penalidade.  Dessa forma, se verifica, que o descumprimento contratual, seja pela inexecu\u00e7\u00e3o parcial ou total, pode resultar em san\u00e7\u00f5es, por conseguinte a empresa CA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, poder\u00e1 ser submetida em multa de 0,50% (Zero v\u00edrgula cinquenta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o, por dia de atraso, podendo chegar em 1,00% (Um por cento); em advert\u00eancia; multa de 10% sobre o valor resultante de homologa\u00e7\u00e3o; suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da licita\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade, ficando evidenciado as san\u00e7\u00f5es que a ex\u00edmia pessoa jur\u00eddica pode incorrer.  Insta mencionar que a Lei n\u00ba 14.133\/2021, prever o prazo de 3 anos como possibilidade de penalidade, podendo a empresa ter seu impedimento de licitar ou contratar por at\u00e9 tr\u00eas anos, o artigo 156, em seu \u00a74\u00ba leciona sobre a respectiva possibilidade, em suma:  Art. 156. Ser\u00e3o aplicadas ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nesta Lei as seguintes san\u00e7\u00f5es: I - advert\u00eancia; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade para licitar ou contratar. \u00a7 1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es ser\u00e3o considerados: I - a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; V - a implanta\u00e7\u00e3o ou o aperfei\u00e7oamento de programa de integridade, conforme normas e orienta\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de controle. \u00a7 2\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada exclusivamente pela infra\u00e7\u00e3o administrativa prevista no\u00a0inciso I do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei, quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave. \u00a7 3\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do\u00a0caput\u00a0deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contrata\u00e7\u00e3o direta e ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel por qualquer das infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas no\u00a0art. 155 desta Lei. \u00a7 4\u00ba A san\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do\u00a0caput\u00a0deste artigo ser\u00e1 aplicada ao respons\u00e1vel pelas infra\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos\u00a0incisos II, III, IV, V, VI e VII do\u00a0caput\u00a0do art. 155 desta Lei,\u00a0quando n\u00e3o se justificar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave, e impedir\u00e1 o respons\u00e1vel de licitar ou contratar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a san\u00e7\u00e3o, pelo prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) anos. Grifo nosso.  Ademais, h\u00e1 diversos julgados quanto a n\u00e3o entrega de produtos, constantes na licita\u00e7\u00e3o e suas eventuais san\u00e7\u00f5es, in verbis:  EMENTA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. LICITA\u00c7\u00c3O. FORNECIMENTO DE LIVROS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PENALIDADES IMPOSTAS. LEGALIDADE. DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO INEXISTENTE. - Tendo o Pr\u00f3-Reitor de Ensino do IFPR assumido o cargo de reitor do Instituto Federal em virtude da suspens\u00e3o do mandato de outro professor do cargo de Reitor, inclusive por for\u00e7a de decis\u00e3o liminar proferida nos autos de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, n\u00e3o h\u00e1 se falar em v\u00edcio de compet\u00eancia no ato administrativo questionado. Caraterizado descumprimento contratual, pela n\u00e3o entrega do material licitado, conforme admitido pela contratada, justificada est\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es correspondentes. San\u00e7\u00f5es infligidas (advert\u00eancia e multa) alicer\u00e7adas na lei e nas previs\u00f5es edital\u00edcias, n\u00e3o havendo se falar em invalidade ou ofensa aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade na atua\u00e7\u00e3o do Instituto. O impetrante n\u00e3o se desincumbiu de demonstrar alguma das circunst\u00e2ncias excepcionais previstas no art. 57 da Lei n\u00ba 8.666\/1993 que pudesse justificar o inadimplemento daquilo contratado e revelar a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es. (Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o TRF-4 \u2013 APELA\u00c7\u00c3O CIVEL: AC XXXXX \u2013 11.2014.404.7000 PR XXXXX \u2013 11.2014.404.7000). Apela\u00e7\u00e3o desprovida. Grifo nosso.  Nesse sentido, verifica-se que n\u00e3o se remete como uma excepcionalidade, pois, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o acima, a Administra\u00e7\u00e3o de Guara\u00ed, vem cumprindo com todas as suas obriga\u00e7\u00f5es referentes ao contrato. Quanto ao PEDIDO DE JUSTIFICATIVA C\/C PROROGA\u00c7\u00c3O DO PRAZO DE FORNECIMENTO, NEGAMOS. A pessoa jur\u00eddica apresentou Pedido de Prorroga\u00e7\u00e3o, alegando uma situa\u00e7\u00e3o imprevista e alheia, \u201cPor sua vez, com rela\u00e7\u00e3o os itens acima referidos est\u00e3o indispon\u00edveis para entrega imediata, pois o fornecedor Hypera respons\u00e1vel comercializa\u00e7\u00e3o do referido item, logo, n\u00e3o cumpriu com os prazos acertados de fornecimento a presente empresa e, consequente, repasse ao estimado \u00d3rg\u00e3o, reivindicamos prorroga\u00e7\u00e3o do prazo nesse sentido. Em contato com fornecedor recebemos comunicado do desabastecimento item medicamento referido e sem previs\u00e3o de fornecimento conforme carta em anexo. Ressaltamos que o desabastecimento da empresa do produto n\u00e3o se trata de m\u00e1-f\u00e9, mas sim, pois ocorreram por motivo alheio \u00e0 nossa vontade, bem como \u201ca produ\u00e7\u00e3o sofreu atrasos, comprometendo a disponibilidade do produto em estoque\u201d. Cabe destacar que os fatos apresentados pela empresa, n\u00e3o est\u00e3o embasados com provas que alegam que o objeto, n\u00e3o pode ser cumprido de outra maneira, sendo totalmente incab\u00edvel, ali\u00e1s, \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades, na empresa contratada, ademais, a mera alega\u00e7\u00e3o de casos fortuitos sem provas, n\u00e3o exime o fornecedor, podendo responder por inexecu\u00e7\u00e3o parcial.  Nesse sentido, consta mencionar, que a empresa apenas entregou uma Solicita\u00e7\u00e3o de Justificativa c\/c Proroga\u00e7\u00e3o do Prazo de Fornecimento, totalmente sem fundamenta\u00e7\u00e3o plaus\u00edvel, sendo um documento que n\u00e3o comprova, que n\u00e3o pode ser cumprida a obriga\u00e7\u00e3o de alguma forma, apenas alegando, caso fortuito, podendo inclusive a empresa, responder por m\u00e1-f\u00e9, haja vista, que os itens em ordem de fornecimento, podem ser comprados, at\u00e9 mesmo de forma on-line:    Figura 1: Item da Ordem de Compra Fonte: Google  Deste modo, NOTIFICA-SE a empresa CA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, atrav\u00e9s de seu representante, no endere\u00e7o constante dos documentos apresentados na fase do certame, para que no prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, realize o cumprimento da entrega dos itens apontados em Ordem de Compra n\u00ba 21.980, ocorrendo a entrega total de uma s\u00f3 vez, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades constantes nos itens do Edital e seus anexos acima exarados, bem como as existentes na Lei Federal n\u00b0 14.133\/2021, j\u00e1 que existe, ordem de fornecimento em aberto. Ademais, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal vem negar o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o, devendo a pessoa jur\u00eddica, cumprir a obriga\u00e7\u00e3o imposta.  Caso n\u00e3o seja tempestivamente atendida a presente notifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o apresentada resposta ou justificativas eventualmente, ficando o(a) notificado(a) sujeito(a) aos consect\u00e1rios legais, contratuais.  Sem mais.  WELLIGTON DE SOUSA SILVA Gestor do Fundo Municipal da Sa\u00fade      PORTARIA N\u00ba 058\/2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024.  DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM A TRABALHO DE SERVIDOR PARA PARTICIPAR DE CAPACITA\u00c7\u00c3O NO 12\u00ba CONGRESSO BRASILEIRO DE RPPS.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de 5 e 1\/2 ( cinco e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, translado urbano e mais valor de passagem de van de R$120,00 (cento e vinte reais) para transporte intermunicipal de Guara\u00ed sentido Aeroporto de Palmas \/ Guara\u00ed, totalizando o valor de R$ 4.520,00 (quatro mil e quinhentos e vinte reais)  ao Sr. VANDERLITO ALVES VILA NOVA\u2013 DIRETOR FINANCEIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 3307, portadora do CPF: 028.134.601-17, com a finalidade de participar de capacita\u00e7\u00e3o no Workshop Emiss\u00e3o de CTC e Averba\u00e7\u00e3o do Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o no 12\u00ba Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS, em Aracaj\u00fa \u2013 SE, Ministrado pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Institui\u00e7\u00f5es de Previd\u00eancia Pr\u00f3prias Estaduais e Municipais \u2013 ABIPEM, os servidores dever\u00e3o se deslocar, com a sa\u00edda no dia 05 de novembro de 2024 e retorno dia 09 de novembro de 2024.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao 28 dia do m\u00eas de outubro de dois mil e vinte e quatro.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 2.027\/2024  PORTARIA N\u00ba 059\/2024, DE 28 DE SETEMBRO DE 2024 \t DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM A TRABALHO DE SERVIDORA PARA PARTICIPAR DE CAPACITA\u00c7\u00c3O NO 12\u00ba CONGRESSO BRASILEIRO DE RPPS.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de 5 e 1\/2 (cinco e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 4.400,00 ( quatro mil e quatrocentos reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem, translado urbano e mais valor de passagem de van de R$120,00 (cento e vinte reais) para transporte intermunicipal Guara\u00ed \/ Palmas \/ Guara\u00ed, totalizando o valor de R$ 4.520,00 (quatro mil e quinhentos e vinte reais), a Servidora Sra. KEYLLA MARIA MENEZES ASEVEDO \u2013 CONSELHEIRA PREVIDENCI\u00c1RIO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 0021, portadora do CPF: 972.901.901-06 com a finalidade de participar de capacita\u00e7\u00e3o no 12\u00ba Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS em Aracaj\u00fa \u2013 SE, Ministrado pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Institui\u00e7\u00f5es de Previd\u00eancia Pr\u00f3prias Estaduais e Municipais \u2013 ABIPEM, os servidores dever\u00e3o se deslocar, com a sa\u00edda no dia 05 de Novembro de 2024 e retorno dia 09 de Novembro de 2024  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao 28 dia do m\u00eas de outubro de 2024.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 2.027\/2024  PORTARIA N\u00ba 060\/2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 \t DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM A TRABALHO DE SERVIDOR PARA PARTICIPAR DE CAPACITA\u00c7\u00c3O NO 12\u00ba CONGRESSO BRASILEIRO DE RPPS.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de 5 e 1\/2 ( cinco e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem, translado urbano e mais valor de passagem de van de R$120,00 (cento e vinte reais) para transporte intermunicipal Guara\u00ed \/ Palmas \/ Guara\u00ed, totalizando o valor de R$ 4.520,00 (quatro mil e quinhentos e vinte reais), ao Sr. EDER BATISTA \u2013 PRESIDENTE DO CONSELHO PREVIDENCI\u00c1RIO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 4032, portadora do CPF: 920.303.601-63 com a finalidade de participar de capacita\u00e7\u00e3o no 12\u00ba Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS, em Aracaj\u00fa \u2013 SE, Ministrado pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Institui\u00e7\u00f5es de Previd\u00eancia Pr\u00f3prias Estaduais e Municipais \u2013 ABIPEM, os servidores dever\u00e3o se deslocar, com a sa\u00edda no dia 05 de Novembro de 2024 e retorno dia 09 de Novembro de 2024.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total ao Servidor, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao 28 dia do m\u00eas de outubro de 2024.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 2.027\/2024  PORTARIA N\u00ba 061\/2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024.  DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM A TRABALHO DE SERVIDORA PARA PARTICIPAR DE CAPACITA\u00c7\u00c3O NO 12\u00ba CONGRESSO BRASILEIRO DE RPPS.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de 5 e 1\/2 ( cinco e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem, translado urbano e mais valor de passagem de van de R$120,00 (cento e vinte reais) para transporte intermunicipal de Guara\u00ed sentido Aeroporto de Palmas \/ Guara\u00ed, totalizando o valor de R$ 4.520,00 (quatro mil  e quinhentos e vinte reais)  a   Servidora Sra. SILVONETE LOPES BARROS \u2013\u2013 CONSELHEIRA PREVIDENCI\u00c1RIO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 1370, portadora do CPF N\u00ba 623.337.201-15, com a finalidade de participar de capacita\u00e7\u00e3o no 12\u00ba Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS, em Aracaj\u00fa \u2013 SE, Ministrado pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Institui\u00e7\u00f5es de Previd\u00eancia Pr\u00f3prias Estaduais e Municipais \u2013 ABIPEM, os servidores dever\u00e3o se deslocar, com a sa\u00edda no dia 05 de Novembro de 2024 e retorno dia 09 de Novembro de 2024.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao 28 dia do m\u00eas de outubro de dois mil e vinte e quatro.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 1.517\/2020  PORTARIA N\u00ba 062\/2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024.  DISP\u00d5E SOBRE VIAGEM A TRABALHO DE SERVIDORA PARA PARTICIPAR DE CAPACITA\u00c7\u00c3O NO 12\u00ba CONGRESSO BRASILEIRO DE RPPS.   A GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd- GUARA\u00cd PREV, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;   R E S O L V E:  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de 5 e 1\/2 ( cinco e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), afim de cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem, translado urbano e mais valor de passagem de van de R$120,00 (cento e vinte reais) para transporte intermunicipal de Guara\u00ed sentido Aeroporto de Palmas \/ Guara\u00ed, totalizando o valor de R$ 4.520,00 (quatro mil e quinhentos e vinte reais)  a   Servidora Sra. MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOBRINHO  \u2013  PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd \u2013 GUARA\u00cd-PREV, matr\u00edcula n\u00ba 294, portadora do CPF N\u00ba 948.799.151-49, com a finalidade de participar de capacita\u00e7\u00e3o no Workshop Emiss\u00e3o de CTC e Averba\u00e7\u00e3o do Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o no 12\u00ba Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS, em Aracaj\u00fa \u2013 SE, Ministrado pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Institui\u00e7\u00f5es de Previd\u00eancia Pr\u00f3prias Estaduais e Municipais \u2013 ABIPEM, os servidores dever\u00e3o se deslocar, com a sa\u00edda no dia 05 de Novembro de 2024 e retorno dia 09 de Novembro de 2024.  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que o Diretor Financeiro repasse o valor total a Servidora, conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.   GABINETE DA GESTORA E ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, ao 28 dia do m\u00eas de outubro de dois mil e vinte e quatro.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARAI-PREV Decreto n\u00ba 1.517\/2020      RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 011\/2024 - CMDCAG DE 30 DE OUTUBRO DE 2024  Disp\u00f5e sobre a aprova\u00e7\u00e3o total do Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico e do Regimento Interno da Casa de Acolhimento Institucional Professora Nelita Maria Ferreira Miranda \u2013 CAI, de Guara\u00ed\/TO., ano 2024\/2027.  O CONSELHO MUNICIPAL\u00a0DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997, que disp\u00f5e sobre a politica municipal de atendimento aos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente em conjunto com a Lei Federal N\u00ba 8.069, de 13 de julho de 19997 - ECA;  CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de Memorando N\u00ba 010\/2024 \u2013 CMDCA, no dia 29 de outubro de 2024, para participa\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria no dia 30 de outubro de 2024, \u00e0s 14:00h, na sala do N\u00facleo do Conselhos;   CONSIDERANDO o PROJETO POL\u00cdTICO PEDAG\u00d3GICO, bem como o REGIMENTO INTERNO da Casa de Acolhimento Institucional Professora Nelita Maria Ferreira Miranda \u2013 CAI ano 2024\/2027, que surge com vistas \u00e0 formula\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticos p\u00fablicas vigentes, que assegura a garantia dos direitos de crian\u00e7as e adolescentes de forma articulada e integral, em conson\u00e2ncia com demais programas do Governo;  CONSIDERANDO o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente garante medidas de prote\u00e7\u00e3o, onde a medida de acolhimento institucional, definida como provis\u00f3ria e excepcional de acordo com o (ECA - 8.069\/90, Art. 101, \u00a7 1\u00ba), \u00e9 uma das medidas aplic\u00e1veis, utilizadas como forma de transi\u00e7\u00e3o para o retorno ao conv\u00edvio familiar;   CONSIDERANDO a Constitucional Federal de 1988, que traz a previsibilidade de observ\u00e2ncia in verbis:  Art. 227. \u00a0\u00c9 dever da fam\u00edlia, da sociedade e do Estado assegurar \u00e0 crian\u00e7a, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, ao lazer, \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o, \u00e0 cultura, \u00e0 dignidade, ao respeito, \u00e0 liberdade e \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria, al\u00e9m de coloc\u00e1-los a salvo de toda forma de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade e opress\u00e3o. [...];  CONSIDERANDO a reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria com os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente - CMDCAG, no dia 30 de outubro de 2024, onde os membros do colegiado realizaram a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o do PROJETO POL\u00cdTICO PEDAG\u00d3GICO, bem como seu REGIMENTO INTERNO da Casa de Acolhimento Institucional Professora Nelita Maria Ferreira Miranda \u2013 CAI, ano 2024\/2027, cujos foram apreciados pela Plen\u00e1ria do Conselho CMDCA, que de comum acordo e sem ressalvas;  RESOLVE  Art. 1\u00ba. APROVAR, de forma total e sem ressalvas o PROJETO POL\u00cdTICO PEDAG\u00d3GICO, da Casa de Acolhimento Institucional Professora Nelita Maria Ferreira Miranda \u2013 CAI, ano 2024\/2027.  Art. 2\u00ba. APROVAR, de forma total o REGIMENTO INTERNO da Casa de Acolhimento Institucional Professora Nelita Maria Ferreira Miranda \u2013 CAI, ano 2024\/2027.  Art. 3\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos \u00e0 data de sua aprova\u00e7\u00e3o em 30 de outubro de 2024.  Art. 4\u00ba.  Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Fernando Rodrigues de Sousa Presidente do CMDCAG Portaria N\u00ba 2.006\/2024  RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 012\/2024 - CMDCAG DE 30 DE OUTUBRO DE 2024  Disp\u00f5e sobre a aprova\u00e7\u00e3o total do Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico e Regimento Interno do Programa\/Servi\u00e7o de Execu\u00e7\u00e3o de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto Liberdade Assistida (LA) e Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o \u00e0 Comunidade (PSC), ano 2024\/2027.  O CONSELHO MUNICIPAL\u00a0DOS DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE DE GUARA\u00cd \u2013 CMDCAG no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais com base na Lei Municipal N\u00ba 024\/1997, que disp\u00f5e sobre a politica municipal de atendimento aos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente em conjunto com a Lei Federal N\u00ba 8.069, de 13 de julho de 19997 - ECA;  CONSIDERANDO a convoca\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de Memorando N\u00ba 010\/2024 \u2013 CMDCA, no dia 29 de outubro de 2024, para participa\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria no dia 30 de outubro de 2024, \u00e0s 14:00h, na sala do N\u00facleo do Conselhos;   CONSIDERANDO o PROJETO POL\u00cdTICO PEDAG\u00d3GICO, bem como o REGIMENTO INTERNO do Programa\/Servi\u00e7o de Execu\u00e7\u00e3o de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto Liberdade Assistida (LA) e Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o \u00e0 Comunidade (PSC), ano 2024\/2027;  CONSIDERANDO o objetivo do Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico (PPP) de medidas socioeducativas em meio aberto, como a Liberdade Assistida (LA) e a Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os \u00e0 Comunidade (PSC), \u00e9 proporcionar a integra\u00e7\u00e3o social do adolescente a manter os v\u00ednculos familiares e sociais, estimulando a autonomia pessoal, profissional, emocional e educacional, responsabilizar o adolescente pelos atos infracionais cometidos e garantir os direitos individuais e sociais do adolescente (ECA \u2013 Art. 112);   CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo \u2013 SINASE, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que regulamenta a execu\u00e7\u00e3o das medidas destinadas a adolescente que pratica ato infracional;  CONSIDERANDO a reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria com os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente - CMDCAG, no dia 30 de outubro de 2024, onde a plen\u00e1ria realizou a an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o do PROJETO POL\u00cdTICO PEDAG\u00d3GICO, bem como o REGIMENTO INTERNO do Programa\/Servi\u00e7o de Execu\u00e7\u00e3o de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto Liberdade Assistida (LA) e Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o \u00e0 Comunidade (PSC) ano 2024\/2027, cujos foram apreciados pela Plen\u00e1ria do Conselho CMDCA, que de comum acordo e sem ressalvas;  RESOLVE  Art. 1\u00ba. APROVAR, de forma total e sem ressalvas o PROJETO POL\u00cdTICO PEDAG\u00d3GICO, INTERNO do Programa\/Servi\u00e7o de Execu\u00e7\u00e3o de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto Liberdade Assistida (LA) e Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o \u00e0 Comunidade (PSC), ano 2024\/2027.  Art. 2\u00ba. APROVAR, de forma total o REGIMENTO INTERNO do Programa\/Servi\u00e7o de Execu\u00e7\u00e3o de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto Liberdade Assistida (LA) e Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o \u00e0 Comunidade (PSC), ano 2024\/2027.  Art. 3\u00ba. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos \u00e0 data de sua aprova\u00e7\u00e3o em 30 de outubro de 2024.  Art. 4\u00ba.  Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Fernando Rodrigues de Sousa Presidente do CMDCAG Portaria N\u00ba 2.006\/2024\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/11\/DOM-1941.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.941 de 05 de novembro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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