{"id":51687,"date":"2024-11-07T20:43:09","date_gmt":"2024-11-07T23:43:09","guid":{"rendered":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/?p=51687"},"modified":"2024-11-07T21:32:50","modified_gmt":"2024-11-08T00:32:50","slug":"edicao-ordinaria-1-943-de-07-de-novembro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/2024\/11\/07\/edicao-ordinaria-1-943-de-07-de-novembro-de-2024\/","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.943 de 07 de novembro de 2024"},"content":{"rendered":"<a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/11\/DOM-1943.pdf\" class=\"pdfemb-viewer\" style=\"width:1200px;height:1500px;\" data-width=\"1200\" data-height=\"1500\" data-toolbar=\"both\" data-toolbar-fixed=\"on\">DOM-1943<\/a>\n\n\n<p><a href=\"http:\/\/PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 247\/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed TO, Matricula Funcional n\u00ba 5313, para participar do primeiro encontro regional de gestores municipais reeleitos, no dia 31 de outubro de 2024, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 248\/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024  \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional:8844, para acompanhar a Sra. Prefeita que ir\u00e1 participar do primeiro encontro regional de gestores municipais reeleitos, no dia 31 de outubro de 2024, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 249\/2024 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 servidora Joana Darc de Paiva Aguiar, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 563, para participar do 29\u00b0 F\u00f3rum Regional de fortalecimento da rede de parcerias, etapa Tocantins, nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2024, na cidade de Palmas \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente 2 e \u00bd (duas e meia) di\u00e1rias, no valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando o valor de R$ 900,00 (novecentos reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 250\/2024 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sr. Riavan Santana Barbosa - Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 6106, para participar do evento \u201cParceria que move o Brasil Para Frente\u201d no dia 31 de outubro de 2024, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) mais passagens de ida e volta no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).   Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos quatro dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 251\/2024 DE 28 DE OUTUBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R   E   S   O   L   V   E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao servidor municipal, Reginaldo Alves Cunha Junior \u2013 Subsecret\u00e1rio de Obras e Infraestrutura, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5318, para levar ve\u00edculo Strada Freedon para revis\u00e3o na Concession\u00e1ria, no dia 31 de outubro de 2024, na cidade de Aragua\u00edna \u2013 TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.   Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO, FINAN\u00c7AS E HABITA\u00c7\u00c3O, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 252\/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SRA. PREFEITA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sra. Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes \u2013 Prefeita Municipal de Guara\u00ed TO, Matricula Funcional n\u00ba 5313, para participar de uma reuni\u00e3o com Deputado Estadual e reuni\u00e3o na AGETO, no dia 29 de outubro de 2024, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 253\/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA AO MOTORISTA OFICIAL, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Gileno Teixeira Coelho, Matr\u00edcula Funcional:8844, para acompanhar a Sra. Prefeita que participar de uma reuni\u00e3o com Deputado Estadual e reuni\u00e3o na AGETO, no dia 29 de outubro de 2024, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 254\/2024 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA \u00c0 SERVIDORA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 servidora Katiana Sobrinha da Silva, matricula funcional n\u00b0 8591, para participar da primeira Confer\u00eancia Estadual da Pesca do Tocantins, no dia 07 e 08 de novembro, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 1 e \u00bd (uma e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 255\/2024 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA \u00c0 SECRET\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria \u00e0 Sra. Daniella Coelho Santiago, Matr\u00edcula Funcional: 8589, para participar da primeira Confer\u00eancia Estadual da Pesca do Tocantins, no dia 07 e 08 de novembro, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 1 e \u00bd (uma e meia) di\u00e1ria, , no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais)  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 256\/2024 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA \u00c0 SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Laurentino Alves de Oliveira, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 5487, para participar da primeira Confer\u00eancia Estadual da Pesca do Tocantins no dia 07 e 08 de novembro, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 1 e \u00bd (uma e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 257\/2024 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Joelson Divino Portilho da Silva, matricula funcional n\u00b0 7831, para participar da primeira Confer\u00eancia Estadual da Pesca do Tocantins no dia 07 e 08 de novembro, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 1 e \u00bd (uma e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais)  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 258\/2024 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA A SERVIDOR, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d   A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E   Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria ao Sr. Joelson Divino Portilho da Silva, matricula funcional n\u00b0 7831, para levar o ve\u00edculo Strada Freedom para revis\u00e3o , no dia 06 de novembro, na cidade de Aragua\u00edna - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, equivalente a \u00bd (meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total ao Servidor conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de outubro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  PORTARIA DE DI\u00c1RIA N\u00ba 259\/2024 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024   \u201cAUTORIZA O PAGAMENTO DE DI\u00c1RIA, QUE ESPECIFICA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \u201d  A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARA\u00cd, Estado do Tocantins, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais e, considerando o que disp\u00f5e a Lei Municipal n\u00ba 006\/2000 e o Decreto Municipal n\u00ba 1.772\/2023;   R E S O L V E  Art. 1\u00ba. AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1ria a Sr. Riavan Santana Barbosa - Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento, Finan\u00e7as e Habita\u00e7\u00e3o, Matr\u00edcula Funcional n\u00ba 6106, para participar da primeira Confer\u00eancia Estadual da Pesca do Tocantins no dia 07 e 08 de novembro, na cidade de Palmas - TO, para cobrir despesas com alimenta\u00e7\u00e3o, o equivalente a 1 e \u00bd (uma e meia) di\u00e1ria, no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), mais passagens de ida e volta no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).  Art. 2\u00ba. DETERMINAR que a Tesouraria repasse o valor total a Servidora conforme consta no art. 1\u00ba desta Portaria.  Art. 3\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  PAL\u00c1CIO PAC\u00cdFICO SILVA, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E DO SECRET\u00c1RIO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, PLANEJAMENTO E FINAN\u00c7AS, Estado do Tocantins, aos cinco dias do m\u00eas de novembro do ano de 2024.  Riavan Santana Barbosa Secret\u00e1rio de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Finan\u00e7as  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal  ULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  Processo n.\u00ba 2509\/2024, referente ao Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 035\/2024, cujo objeto \u00e9 a escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para eventual fornecimento de material el\u00e9trico em geral, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura na manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas neste Edital e seus anexos.  Trata o presente do julgamento de Recurso Administrativo interposto pela empresa N DOS SANTOS LTDA, contra a decis\u00e3o da Pregoeira do munic\u00edpio de Guara\u00ed-TO.  1. DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE Inconformada, a empresa recorrente interp\u00f4s recurso contra a decis\u00e3o proferida pela Pregoeira, que aceitou as propostas e habilitou licitantes concorrentes ao certame. As c\u00f3pias dos recursos administrativos seguem anexada nos autos, rebatendo contra a decis\u00e3o tomada. A recorrente apresentou tempestivamente seus argumentos, conforme regra expressa no Edital. A recorrida SATURNO COM\u00c9RCIO DE MATERIAL EL\u00c9TRICO E ELETR\u00d4NICO LTDA apresentou impugna\u00e7\u00e3o aos recursos pleiteados, tendo sido atendido o prazo, conforme dispositivo legal.  2. DAS RAZ\u00d5ES DO RECURSO ADMINISTRATIVO 2.1. Alega\u00e7\u00f5es da Recorrente N DOS SANTOS LTDA: Na condi\u00e7\u00e3o de Recorrente, a empresa N DOS SANTOS LTDA alegou que a Pregoeira aceitou proposta e habilitou a empresa vencedora do item 5, sob o argumento de que a empresa apresentou o cat\u00e1logo do produto compat\u00edvel com o descritivo do Termo de Refer\u00eancia; com isso, incorreu na pr\u00e1tica de ato manifestadamente irregular, pois no cat\u00e1logo apresentado n\u00e3o h\u00e1 men\u00e7\u00e3o de que o rel\u00e9 n\u00e3o apresenta falhas moment\u00e2neas ou permanentes quando submetido a afundamentos de tens\u00e3o (SAG\/DIP) entre 0,9 PU (Por Unidade) E 0,1 PU, com dura\u00e7\u00e3o entre 2 a 30 ciclos de rede. Sob o mesmo argumento adotado e exposto acima, a Pregoeira aceitou proposta e habilitou a empresa vencedora do item 7, uma vez que a empresa considerada vencedora apresentou na sua proposta marca divergente da constante no cat\u00e1logo. Nos itens 25, 26 e 27 a empresa concorrente e declarada vencedora n\u00e3o apresentou proposta de conforme com o exigido no Termo de Refer\u00eancia, uma vez que o Edital requer lumin\u00e1rias p\u00fablicas a led, modular. Destacou que as Lumin\u00e1rias de led modular \u00e9 constitu\u00edda por um \u00fanico chip, as lumin\u00e1rias modulares permitem a substitui\u00e7\u00e3o de partes individuais, o que aumenta a vida \u00fatil do produto e facilita a manuten\u00e7\u00e3o, s\u00e3o adequadas para iluminar grandes \u00e1reas, enquanto a empresa apresentou lumin\u00e1rias compostas por v\u00e1rios chips LED soldados em uma placa de circuito integrado. Por fim, a recorrente alega que as propostas apresentadas pelas empresas MARCELO SIMONI, TRIUNFO ILUMINA\u00c7\u00c3O LTDA, CONTEM MATERIAIS ELETRICOS EIRELLI deva ser considerada inexequ\u00edveis uma vez que os lances finais ofertados est\u00e3o fora dos pre\u00e7os de mercado. Assim argumentou!  3. DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O DO RECURSO ADMINISTRATIVO 3.1 Argumentos da Recorrida SATURNO COM\u00c9RCIO DE MATERIAL EL\u00c9TRICO E ELETR\u00d4NICO LTDA: Na condi\u00e7\u00e3o de Recorrida a empresa SATURNO COM\u00c9RCIO DE MATERIAL EL\u00c9TRICO E ELETR\u00d4NICO LTDA se defendeu que o mais curioso de todo o recurso \u00e9 que o Recorrente alega que a lumin\u00e1ria p\u00fablica de led SMD, N\u00c3O \u00c9 LED MODULAR, no entanto em sua documenta\u00e7\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel encontrar sua lumin\u00e1ria de led cotada, nos datasheet Lumin\u00e1ria nova 100 W, 150W, o qual a mesma em observ\u00e2ncia trata-se de lumin\u00e1ria P\u00fablica de Led SMD (igual a lumin\u00e1ria cotada por esta recorrida). \u201cA Recorrente interp\u00f4s Recurso meramente protelat\u00f3rio, com litig\u00e2ncia de m\u00e1 f\u00e9, uma vez que este Recurso n\u00e3o tem fundamento, j\u00e1 que sua f\u00e1tica argumenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 passiva de respaldo valido, visto assim sua \u00fanica raz\u00e3o Recursal enseja claramente a inten\u00e7\u00e3o de atrapalhar o andamento do certame. Assim resta claro que a Recorrente n\u00e3o possui m\u00e9rito no que alega, pois ao contr\u00e1rio estaria fazendo prova contra a si mesmo. Ademais, o produto cotado por ele tem vida \u00fatil inferior e efici\u00eancia energ\u00e9tica inferior a cotada pela nossa empresa, al\u00e9m dos graus de prote\u00e7\u00e3o e de impacto serem inferiores, fora outras caracter\u00edsticas que demonstram que o produto cotado pela recorrente \u00e9 infinitamente inferior ao cotado por esta recorrida\u201d Assim se defendeu! Demais recorridas abstiveram de apresentar suas contrarraz\u00f5es.  4. DOS PEDIDOS: 4.1. DA RECORRENTE N DOS SANTOS LTDA  A empresa N DOS SANTOS LTDA requereu: Seja reformada a decis\u00e3o da PREGOEIRO(A), de forma a acatar como irregular a empresa Plenitude importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o LTDA desclassificando no Item 5 do termo de refer\u00eancia. Seja reformada a decis\u00e3o da PREGOEIRO(A), de forma a acatar como irregular a empresa SATURNO COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO LTDA desclassificando nos Itens 25, 26 e 27 do termo de refer\u00eancia  4.2. DA RECORRIDA SATURNO COM\u00c9RCIO DE MATERIAL EL\u00c9TRICO E ELETR\u00d4NICO LTDA 1. Requer que o presente recurso de contrarraz\u00f5es seja recebido, conhecido e deferido; 2. Requer que n\u00e3o ocorra a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o da Recorrida como vencedora do item 25,26 e 27, uma vez que a pe\u00e7a recursal da recorrente carece de m\u00e9rito e tenta ludibriar esta douta comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es; 3. Requer que permane\u00e7a sem a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o da Recorrida como vencedora do item 25,26 e 27, uma vez que resta provado por todo o exposto acima que esta Recorrida atende e cumpre com o solicitado no edital; 4. Requer a puni\u00e7\u00e3o exemplar a Recorrente, cujo intuito \u00e9 apenas retardar o processo licitat\u00f3rio, com recurso meramente protelat\u00f3rio, sem fundamento ou m\u00e9rito, n\u00e3o devendo ser conhecido, muito menos pass\u00edvel de reforma da decis\u00e3o. Requer-se a Puni\u00e7\u00e3o por parte da administra\u00e7\u00e3o em face do Licitante recorrente que tenta retardar o processo Licitat\u00f3rio  5. DA AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA  Quanto ao recurso administrativo referente \u00e0 PLENITUDE IMPORTA\u00c7\u00c3O E EXPORTA\u00c7\u00c3O LTDA: O setor t\u00e9cnico, na pessoa do Senhor Ronaldo Lansarin Bertamoni, Diretor de Projetos El\u00e9tricos, concluiu que os objetos apresentados pela empresa PLENITUDE, no que se refere ao Rel\u00ea descrito e apresentado \u201cQuanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o da empresa NT SANTOS LTDA de que h\u00e1 exig\u00eancias t\u00e9cnicas em desconformidade com as solicitadas no edital, considera-se consistente e fundamentada a argumenta\u00e7\u00e3o\u201d, pontuando posteriormente as alega\u00e7\u00f5es e confirma\u00e7\u00f5es quanto \u00e0s inconsist\u00eancias apresentadas no descritivo dos produtos da empresa recorrida. O art. 59 da Lei n\u00ba 14.133\/2021 prev\u00ea a desclassifica\u00e7\u00e3o de propostas com v\u00edcios insan\u00e1veis ou que n\u00e3o atendam \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas do edital. No entanto, com base nas an\u00e1lises t\u00e9cnicas, verificou-se que as lumin\u00e1rias apresentadas cumprem os requisitos t\u00e9cnicos estabelecidos, n\u00e3o sendo identificados v\u00edcios que justifiquem a desclassifica\u00e7\u00e3o. Quanto ao recurso administrativo referente \u00e0 SATURNO COM\u00c9RCIO DE MATERIAL EL\u00c9TRICO E ELETR\u00d4NICO LTDA: O recurso questionou a modularidade das lumin\u00e1rias com tecnologia LED SMD apresentadas pela SATURNO. O setor t\u00e9cnico analisou o questionamento e concluiu que as lumin\u00e1rias SMD, conforme as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, s\u00e3o modulares, uma vez que suas partes podem ser substitu\u00eddas em caso de necessidade, o que atende aos requisitos de modularidade do edital. Al\u00e9m disso, as contrarraz\u00f5es apresentadas pela SATURNO, com embasamento t\u00e9cnico, tamb\u00e9m refor\u00e7am que a lumin\u00e1ria cotada pela recorrente utiliza a mesma tecnologia SMD, o que sugere que o recurso possui car\u00e1ter protelat\u00f3rio. O art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 14.133\/2021 estabelece os princ\u00edpios da efici\u00eancia, transpar\u00eancia e da vincula\u00e7\u00e3o ao edital. Com base na an\u00e1lise t\u00e9cnica e nas contrarraz\u00f5es, \u00e9 evidente que o recurso interposto contra a SATURNO n\u00e3o tem fundamento v\u00e1lido. Ainda referente ao Recurso Administrativo 01, no que se refere \u00e0s concorrentes MARCELO SIMONI, TRIUNFO ILUMINA\u00c7\u00c3O LTDA e CONTEM MATERIAIS ELETRICOS EIRELLI, tendo em vista que para que haja recebimento de recurso, e este seja avaliado pelo julgador, deve ser embasado em lei, e as justificativas da empresa recorrente s\u00e3o v\u00e1lidas, uma vez pontuadas por dispostos na letra da lei. Em vista disso n\u00e3o h\u00e1 impedimento para incluir documentos adicionais que esclare\u00e7am ou complementem as informa\u00e7\u00f5es apresentadas originalmente, considerando que o Princ\u00edpio do formalismo busca equilibrar a necessidade de formalidades com a efici\u00eancia dos processos administrativos.  As formalidades n\u00e3o devem existir apenas por existir; elas s\u00e3o apenas um meio para alcan\u00e7ar a verdadeira finalidade do processo, como garantir justi\u00e7a, transpar\u00eancia ou efici\u00eancia. Quanto ao Recurso Administrativo referente \u00e0 empresa META COM\u00c9RCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELLI, a alega\u00e7\u00e3o de que houve disparidade entre a proposta e o cat\u00e1logo apresentado \u00e9 v\u00e1lida, por\u00e9m, n\u00e3o classifica como vicio insan\u00e1vel e n\u00e3o impossibilita a exequibilidade da licita\u00e7\u00e3o. Considerando isso, entendemos que se o erro n\u00e3o prejudica a licita\u00e7\u00e3o e n\u00e3o est\u00e1 expressamente descrito no edital que a situa\u00e7\u00e3o atual \u00e9 motivo de desclassifica\u00e7\u00e3o, ou seja, a desclassifica\u00e7\u00e3o seria desproporcional ao erro da recorrida, assim ferindo o princ\u00edpio da proporcionalidade taxado no Art. 3\u00b0 da lei 14.133\/21. Art. 5\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, ser\u00e3o observados os princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da efici\u00eancia, do interesse p\u00fablico, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transpar\u00eancia, da efic\u00e1cia, da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, da motiva\u00e7\u00e3o, da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, do julgamento objetivo, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel, assim como as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto-Lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro). Cumpre ressaltar que o intuito na aprecia\u00e7\u00e3o do recurso interposto \u00e9 de proferir o julgamento com base no que efetivamente \u00e9 exigido nos termos do edital. Isso configura o atendimento ao princ\u00edpio da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, n\u00e3o deixando de lado os demais princ\u00edpios norteadores da mat\u00e9ria. Deve-se ter em vista que Licita\u00e7\u00e3o \u00e9 um procedimento e tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa ao interesse p\u00fablico, mediante as condi\u00e7\u00f5es previamente fixadas e divulgadas no edital, em face da necessidade da Administra\u00e7\u00e3o de comprar, alienar ou contratar a presta\u00e7\u00e3o de um determinado servi\u00e7o ou obra, dentre outros. Com isto exposto, e com base na an\u00e1lise dos recursos administrativos e na resposta do setor t\u00e9cnico, conclui-se que: Ao recurso interposto quanto \u00e0s empresas MARCELO SIMONI, TRIUNFO ILUMINA\u00c7\u00c3O LTDA e CONTEM MATERIAIS ELETRICOS EIRELLI, tendo em considera\u00e7\u00e3o a real necessidade de demonstra\u00e7\u00e3o da planilha de acordo ao especificado no documento edital\u00edcio, e a validade do requerido pela empresa recorrente, o recurso deve ser CONHECIDO e em seu m\u00e9rito PROVIDO. Diante da an\u00e1lise do recurso contra a empresa META COM\u00c9RCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELLI, conclui-se que a desclassifica\u00e7\u00e3o da META n\u00e3o se justifica. Embora haja uma disparidade entre as informa\u00e7\u00f5es sobre a fabrica\u00e7\u00e3o do produto e a marca comercializada, essa inconsist\u00eancia n\u00e3o compromete a capacidade da empresa de atender ao contrato, nem afeta a qualidade do produto oferecido. Considerando o princ\u00edpio da proporcionalidade da Lei n\u00ba 14.133\/2021, a aplica\u00e7\u00e3o de uma san\u00e7\u00e3o severa, como a desclassifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 adequada neste caso. Portanto, opinamos para que o recurso seja  negado, permitindo que a META permane\u00e7a habilitada, garantindo a continuidade da competitividade e a integridade do processo licitat\u00f3rio. Essa decis\u00e3o assegura um ambiente justo e equilibrado para todos os participantes do certame. O recurso interposto contra a empresa PLENITUDE IMPORTA\u00c7\u00c3O E EXPORTA\u00c7\u00c3O LTDA deve ser CONHECIDO e, no m\u00e9rito, o PROVIMENTO, em vista das raz\u00f5es apresentadas pela empresa N DOS SANTOS LTDA, uma vez que a empresa recorrida n\u00e3o atendeu \u00e0s exig\u00eancias t\u00e9cnicas do edital, conforme avalia\u00e7\u00e3o do setor t\u00e9cnico. O recurso interposto contra a empresa SATURNO COM\u00c9RCIO DE MATERIAL EL\u00c9TRICO E ELETR\u00d4NICO LTDA tamb\u00e9m deve ser CONHECIDO e, no m\u00e9rito opta-se pelo seu N\u00c3O PROVIMENTO, uma vez que as lumin\u00e1rias apresentadas atendem \u00e0s exig\u00eancias de modularidade previstas no edital. Ademais, o recurso demonstra poss\u00edvel inten\u00e7\u00e3o protelat\u00f3ria, conforme o setor t\u00e9cnico e as contrarraz\u00f5es apresentadas pela SATURNO. Ressalta-se, ainda, que a responsabilidade t\u00e9cnica pelas an\u00e1lises e conclus\u00f5es apresentadas \u00e9 integralmente do engenheiro que emitiu o parecer t\u00e9cnico. Como profissional qualificado, cabe a ele garantir que os dados e informa\u00e7\u00f5es utilizados estejam corretos e em conformidade com os requisitos do edital e com a realidade do mercado. Esse profissional \u00e9, portanto, respons\u00e1vel por validar os aspectos t\u00e9cnicos que fundamentaram a avalia\u00e7\u00e3o das propostas, incluindo a adequa\u00e7\u00e3o das especifica\u00e7\u00f5es dos produtos e a verifica\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de exequibilidade. \u00c0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, cabe realizar a an\u00e1lise detalhada do parecer t\u00e9cnico e da documenta\u00e7\u00e3o anexa aos recursos, baseando sua decis\u00e3o final na comprova\u00e7\u00e3o de que todos os requisitos t\u00e9cnicos e legais foram devidamente atendidos. Somente ap\u00f3s essa confirma\u00e7\u00e3o \u00e9 que a manuten\u00e7\u00e3o ou reforma das habilita\u00e7\u00f5es poder\u00e1 ser formalizada, assegurando que o processo licitat\u00f3rio seja conduzido de maneira justa e conforme os princ\u00edpios da legalidade e efici\u00eancia.  6. DA DESCIS\u00c3O Ante ao exposto, forte em todas as argumenta\u00e7\u00f5es, atendendo orienta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas DECIDO: CONHECER os Recursos Administrativos interpostos pela empresa N DOS SANTOS LTDA, por serem tempestivos. NO M\u00c9RITO, a fim de garantir os princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial o da legalidade e o da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, que seja mantido parcialmente a decis\u00e3o da Pregoeira e DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS. Quanto aos itens contestados por inexequibilidade, solicito que seja requerido manifesta\u00e7\u00e3o dos arrematantes, na forma de diligenciamento, para que as mesmas apresentem suas exequibilidades, levando em considera\u00e7\u00e3o as despesas diretas e indiretas. Ainda sobre a discrep\u00e2ncia de marcas entre proposta e cat\u00e1logo apresentado do item 5 \u2013 bra\u00e7o cubo em a\u00e7o galvanizado, e considerando o princ\u00edpio da economicidade, vimos que de forma alguma a formalidade n\u00e3o pode prevalecer sobre a vantajosidade da proposta, visto que o erro foi claramente formal e sanado na proposta realinhada, qual n\u00e3o afeta o resultado proposto. Cientificar as empresas sistematicamente para conhecimento da presente decis\u00e3o. Fazer publicar a presente decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.  Guara\u00ed\/TO, 07 de novembro de 2024.  Maria de F\u00e1tima Coelho Nunes Prefeita Municipal      EXTRATO DO EDITAL DE LICITA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N.\u00ba 046\/2024  Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Guara\u00ed, licita\u00e7\u00e3o na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico, para escolha da proposta mais vantajosa para a contrata\u00e7\u00e3o de empresa jur\u00eddica especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gerenciamento, via tecnologia de cart\u00e3o magn\u00e9tico ou gerenciamento similar sem uso de cart\u00e3o, com administra\u00e7\u00e3o e controle (autogest\u00e3o), com opera\u00e7\u00e3o de sistema informatizado via web pr\u00f3prio da contratada, por meio de estabelecimentos credenciados pela contratada, para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de g\u00eaneros aliment\u00edcios em geral, em atendimento \u00e0s necessidades do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social de Guara\u00ed\/TO, conforme condi\u00e7\u00f5es, quantidades e exig\u00eancias estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital encontra-se dispon\u00edvel a partir do dia 07\/11\/2024, das 07h30min \u00e0s 17h30min, na Avenida Bernardo Say\u00e3o, s\/n.\u00ba, Centro, Guara\u00ed\/TO ou no site:&nbsp;www.guarai.to.gov. br. Entrega das Propostas: a partir do dia 07\/11\/2024 \u00e0s 08h00min, no site www.portaldecompraspublicas.com.br.  Abertura das Propostas: 21\/11\/2024, \u00e0s 08h00min no site&nbsp;www.portaldecompraspublicas.com.br.  Guara\u00ed\/TO, 06 de novembro de 2024.  Cleube Roza Lima Superintendente de Licita\u00e7\u00f5es      J EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO  CONTRATO  068\/2022  Processo:3056 \/2022 Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico: 045\/2022      \u00d3RG\u00c3O: Fundo Municipal de Sa\u00fade-TO. CONTRATADA: PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA,CNPJ n.\u00ba  73.302.879\/0001-08 Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de controle externo e interno de qualidade, na forma de ensaios de profici\u00eancia para laborat\u00f3rios cl\u00ednicos, visando atender as necessidades do laborat\u00f3rio municipal Guara\u00ed- TO Signat\u00e1rios:  Wellinton de Sousa Silva                          Francisco Edilson Pacifici Guimar\u00e3es Data de Assinatura: 06711\/2024. Vig\u00eancia: 24\/11\/2024 \u00e0 24\/11\/2025  ITEM\tDESCRI\u00c7\u00c3O\tUNID.\tQNT.\tV. UNIT\tV. TOTAL 01\tPresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de controle de qualidade externo e interno de qualidade, na forma de ensaios de profici\u00eancia para laborat\u00f3rios cl\u00ednicos, visando atender as necessidades do laborat\u00f3rio municipal Guara\u00ed- TO\t  UNID\t  12\t  725,77\t  8.709,24 8.709,24 ITEM\tEXAMES\tEQUIPAMENTOS 01\t\u00c1cido \u00darico\tBS-380 Mindray  02\tAlbumina\tBS-380 Mindray 03\tAlanina Aminotransferase\tBS-380 Mindray 04\tAspartato Aminotransferase\tBS-380 Mindray 05\tAmilase\tBS-380 Mindray 06\tAntiestreptolisina O (ASLO-ASO)\tL\u00e1tex  07\tBeta HCG\tImunocromatografia  08\tBilirrubina\tBS-380 Mindray 09\tC\u00e1lcio\tBS-380 Mindray 10\tCloreto \tBS-380 Mindray 11\tColesterol Total \tBS-380 Mindray 12\tContagem de Reticul\u00f3citos\tManual  13\tCreatinina \tBS- 380 Mindray 14\tDesidrogenase L\u00e1ctica (LDH)\tBS- 380 Mindray 15\tFerro S\u00e9rico \tBS- 380 Mindray 16\tFosfatase Alcalina \tBS- 380 Mindray 17\tF\u00f3sforo \tBS- 380 Mindray 18\tGama GT (Gama Glutamil Transferase) \tBS- 380 Mindray 19\tGlicose\tBS- 380 Mindray 20\tHemograma (Contagem hem\u00e1cias, leuc\u00f3citos e plaquetas) Determina\u00e7\u00e3o (Hemat\u00f3crito e hemoglobina)\u00cdndices hematim\u00e9tricos (CHGM, HGM,RDW e VGM)\tBC-5380 Mindray 21\tLipase\tBS- 380 Mindray 22\tMagn\u00e9sio\tBS- 380 Mindray 23\tProte\u00ednas Totais\tBS- 380 Mindray 24\tTriglicer\u00eddeos\tBS- 380 Mindray 25\tUreia \tBS- 380 Mindray 26\tUrina (Urina tipo I, Elementos Anormais e Sedimento - EAS)\tMicrosc\u00f3pio 27\tV.D.R.L. \tManual   Wellinton de Sousa Silva  Gestor Fundo Municipal de Sa\u00fade      PORTARIA N\u00ba 064\/2024. 05 DE NOVEMBRO DE 2024.  \u201cDISP\u00d5E SOBRE DESIGNA\u00c7\u00c3O DE FUN\u00c7\u00c3O A SERVIDOR E ADOTA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d.  A PRESIDENTE DO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DE GUARA\u00cd - TO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pelas disposi\u00e7\u00f5es do Artigo 74, da Lei Municipal 638\/2016, de 30 de junho de 2016:   CONSIDERANDO o que disp\u00f5es a INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA TCE\/TO N\u00ba 3\/2024-PLENO, de 15 de abril de 2024;   RESOLVE:  Art. 1\u00ba - Designar para exercer a Fun\u00e7\u00e3o de Respons\u00e1vel Autorizado do SICAP \u2013 LCO, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Tocantins, o Servidor Efetivo Sr. VANDERLITO ALVES VILANOVA, Matricula n\u00ba 3307, CPF n\u00ba 028.134.601 - 17, no \u00e2mbito do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social de Guara\u00ed \u2013 TO \u2013 Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Servidores de Guara\u00ed \u2013 TO. Art. 2\u00ba - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.  Art. 3\u00ba - Publique-se, registre-se e cumpra-se.\t  Gabinete da Presidente do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social de Guara\u00ed - TO, aos 05 dias de novembro de 2024.  Maria Aparecida dos Santos Sobrinho Presidente do GUARA\u00cc-PREV\">.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>BAIXAR PDF: <a href=\"https:\/\/guarai.to.gov.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2024\/11\/DOM-1943.pdf\">Edi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria 1.943 de 07 de novembro de 2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>. 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